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Portarias


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668






PORTARIA Nº 032/2025  CGM

 

Retifica os dados pessoais do (a) Servidor (a) envolvido nos fatos do PAD 001/2025, instaurado pela Portaria nº 021/2025 – CGM.

 

 

                        A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/2023, Portaria 002/2023 - CGM nº demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

                        R E S O L V E:

 

            Art. 1º Retificar os dados pessoais do(a) servidor(a) envolvido(a) nos fatos do PAD 001/2025, onde se lê:"[...] para servidor(a) público(a) municipal de CPF nº *** .262.2**-**.- [...]", leia-se: "[...] para servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.867.5**-**”.

 

                Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

 

Ouro Preto, 15 de maio de 2025.

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

                                                Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




PORTARIA BM 396/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais

especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 


RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o 

apoio emergencial, à Adriano dos Reis Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 5.320,12 (Cinco mil , trezentos e vinte reais e doze centavos ) e será concedido pelo período

de e 7 meses e 18 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o 

cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo 

na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela 

população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a 

informações.


Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 13 de Maio de 2025.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PADM VISA/OP N°. 011/2025

Retificação da Portaria PADM VISA/OP N°. 011/2025 que instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 011/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 08.415.682/0001-05.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, retifica a Portaria PADM VISA/OP N°. 011/2025 publicado em 12 de maio de 2025, referente ao Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 011/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 08.415.682/0001-05.



Onde se lê:

Ouro Preto, 12 de abril de 2025.



Leia-se:

Ouro Preto, 12 de maio de 2025.



Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.




Ouro Preto, 15 de maio de 2025.





Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

Atas


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, na Plataforma Digital Google Meet.

Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada, virtualmente, na Plataforma Digital Google Meet, a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Presidente do CMDPI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 11a Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Dando sequência à reunião, o Presidente passou ao segundo item da pauta, referente à atualização dos recursos financeiros disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI. Na oportunidade, foi esclarecido que o Fundo recebeu, no mês de dezembro de 2024, o valor de R$ 938.830,00 (novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta reais), repassado pela empresa Vale S. A., e o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), repassado pela empresa GSM Mineração, estando, atualmente, com o saldo de R$ 2.413.900,74 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos reais e setenta e quatro centavos). Passando ao terceiro item da pauta, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 01/2025, foi proposta a utilização de recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para contratação de cuidores de idosos que atuarão junto às famílias cujos membros idosos necessitem de cuidados. No ensejo, foi mencionado a impossibilidade de acolhimento por parte do Lar São Vicente de Paulo, que encontra-se em sua capacidade máxima de lotação, e a crescente demanda de cuidadores de idosos por parte de famílias. Assim, os cuidadores contratados por meio do Edital auxiliarão as famílias enquanto o Sistema Único de Assistência Social se prepara para ofertar o serviço. Após discussão, o lançamento do Edital foi aprovado pelos Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quarto item da pauta, referente ao Edital nº. 02/2025, foi apresentada a proposta de utilização de recurso no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para a contratação de projetos direcionados ao atendimento da Pessoa Idosa, sendo 1 (um) projeto no valor de R$ 139.375,50 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), proveniente do repasse realizado pela empresa Furnas Eletrobrás no ano de 2022, e 5 (cinco) projetos no valor máximo de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Na oportunidade, o Presidente destacou que o Edital tem como objetivo abarcar, sobretudo, projetos direcionados às Pessoas Idosas residentes em distritos. Após discussão, o lançamento do Edital foi aprovado pelos Conselheiros presentes. Passando ao quinto item da pauta, referente aos outros assuntos, o Presidente consultou os Conselheiros sobre o horário e o formato das reunião do CMDPI. Alguns Conselheiros sugeriram que o horário da reunião seja remanejado para as 14 (catorze) horas e que haja alternância entre o formato remoto e o presencial. Após discussão, ficou acordado que o assunto será retomado na próxima reunião ordinária. Em seguida, a Conselheira Líria Soares informou que a Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI será agraciada pela Câmara Municipal com a Comenda Bárbara Heliodora, considerando o cuidado que a AGTI vem tendo com as mulheres idosas do Município de Ouro Preto, contribuindo na luta pelos direitos das mulheres. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




Ata da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 11 de março de 2025, na Plataforma Digital Google Meet.

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada, virtualmente, na Plataforma Digital Google Meet, a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, e Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representantes da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Presidente do CMDPI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 12a Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Dando sequência à reunião, o Presidente passou ao segundo item da pauta, referente à organização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que deverá ocorrer até o mês de julho de 2025, conforme Decreto Federal nº. 12.015, publicado em 6 de maio de 2024, da Presidência da República, alterado pela Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Após discussão, foi proposta a data de 11 de junho de 2025 para a realização do evento, que será organizado pela Comissão composta pelos seguintes Conselheiros (as): Líria Lara Soares, Pedro Augusto Alcântara Mendonça, Cleusmar Fernandes e Nilson Gonçalves do Nascimento. Passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 12/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de autorização para uso de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a contratação de vagas de acolhimento de pessoas idosas nos graus I, II e III na Instituição de Longa Permanência Lar Comunitário Frederico Ozanam, da Sociedade São Vicente de Paulo, situado no Município de Ouro Branco. Na oportunidade, foi esclarecido que metade do valor será pago com recursos próprios da Prefeitura de Ouro Preto e a outra metade será paga com recursos do FMDPI. O Presidente esclareceu que essa parceria tem como objetivo cobrir parte da demanda de institucionalização que vem crescendo a cada dia, considerando, sobretudo, que o Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto está em sua capacidade máxima de acolhimento. De acordo com o Plano de Trabalho apresentado, a ILPI conta com equipe multiprofissional diversificada para atendimento à Pessoa Idosa e o repasse por idoso de Graus I e II tem o custo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o repasse por idoso de Grau III, o custo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A Conselheira Aline Testasicca ponderou sobre a inviabilidade de uso de recurso do FMDPI para a finalidade em questão, visto que cabe ao Município a contratação do serviço de acolhimento, utilizando recursos próprios. Além disso, Aline questionou os valores propostos pela ILPI, uma vez que o valor repassado pela Prefeitura ao Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto é consideravelmente inferior ao valor de acolhimento proposto pelo Lar Comunitário Frederico Ozanam. Após discussão, os Conselheiros deliberaram pelo encaminhamento da proposta de contratação ao Ministério Público para parecer. Dando sequência à reunião, foi abordado o Ofício nº. 401/2025 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que solicita aos Conselhos Municipais o envio de contrituições para o processo de revisão do Plano Diretor. Os Conselheiros citaram algumas questões referentes à Pessoa Idosa que devem ser levadas em consideração, como acessibilidade, adequação de vias de acesso público e perturbação do sossego. Após discussão, ficou acordado que o assunto será retomado posteriormente. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.



Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




Ata da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 08 de abril de 2025, na sede da Biblioteca Pública Municipal.

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizada, na sede da Biblioteca Pública Municipal, a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo; Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, e Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representantes da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Presidente do CMDPI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, iniciou a pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 13a Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2025. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Dando sequência à reunião, o Presidente passou ao segundo item da pauta, referente à aprovaçao do Edital nº. 03/2025, referente ao Chamamento Público para Seleção de Propostas das Organizações da Sociedade Civil, visando à concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC. Nilson, entre outros pontos, esclareceu que o edital será publicado no Diário Oficial e que as entidades poderão se inscrever até o dia 16 de maio de 2025. Finalizada a apresentação, a publicação do Edital foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 31/2025, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, que solicita prorrogação do prazo de execução do projeto “Viver em Movimento”, vinculado ao Termo de Fomento nº. 102/2024, sob a justificativa da inviabilidade de iniciar o projeto no final do ano de 2024. Assim o referido projeto será executado no período de março de 2025 a março de 2026. Finalizada a apresentação do ofício, a solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 28/2025, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, que solicita alteração na forma de pagamento que consta nos itens 1.6 Coordenador Pedagógico, 1.7 Auxiliar de Limpeza e 1.8 Auxiliar de Secretaria, do Projeto “Viver em Movimento”, passando da modalidade MEI para CLT, não extrapolando o valor do projeto. Finalizada a apresentação do ofício, a solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quinto item da pauta, o Presidente consultou os Conselheiros sobre a viabilidade de alteração do horário e do formato das reuniões do CMDPI. Após discussão, ficou deliberado que a partir do mês de maio as reuniões acontecerão às 13h30, alternando o formato presencial e o remoto. Os Conselheiros também aprovaram a realização da reunião ordinária do mês de junho na sede da Fundação Aleijadinho e a realização da reunião de agosto na sede do IFMG. A Conselheira Líria Lara Soares solicitou momento de fala para registrar o seu reconhecimento sobre o empenho do Presidente do CMDPI na condução dos trabalhos do Conselho, de forma íntegra e dedicada, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos direitos da Pessoas Idosas. Dando sequência à reunião, passando ao sexto item da pauta, o Presidente apresentou informações sobre a organização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que acontecerá no dia 11 de junho de 2025, no período das 8h às 17h, no Centro de Artes e Convenções da UFOP. Nilson esclareceu que a Comissão Organizadora está trabalhando em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e mencionou a importância de se mobilizar a população, para que as demandas sejam levadas a outras esferas, como o Estado e a União. O Presidente solicitou a colaboração de todos os Conselheiros para que o evento alcance o objetivo pretendido. Passando ao sétimo item da pauta, Nilson apresentou o resultado da análise do pedido de inscrição do Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na localidade do Catete, em Santo Antônio do Leite. De acordo com o relatório emitido pela Comissão de Inscrição, que realizou a análise da documentação e a visita técnica à sede do Clube, a entidade atuará nos eixos da proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculo e prevenção, proteção e promoção da saúde, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais para inscrição junto ao CMDPI. Finalizada a apresentação, a inscrição foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


​​​​​Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




Ata da Primeira Conferência Municipal Saúde do trabalhador e da Trabalhadora

Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta minutos, no Auditório do Sindicato Dos Servidores E Funcionários Públicos Municipais De Ouro Preto - SINDSFOP, situado à Rua Mecânico José Português, n 30 Bairro: São Cristóvão, deu-se início Primeira Conferência Municipal Saúde do trabalhador e da Trabalhadora com a participação de: 55 usuários, 15 Gestor/prestadores, 21 Trabalhadores e 03 convidados com café de boas vindas. Dando continuidade, a mesa de Abertura foi composta pelo Secretário Municipal de Saúde: Leandro Leonardo de Assis Moreira, Secretária Adjunta Municipal de Saúde; Isabela Teixeira Rezende Guimarães, Gerente da Vigilância em Saúde: Ana Paula Fietto; Coordenador da Vigilância em Saúde do Trabalhador: Lucas Duarte Teixeira, Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde: Luíza Ramalho Vitório e Representante da Vice Prefeita: Danielle Endy Moreira. O Secretário e Presidente do Conselho fez a abertura da Conferência cumprimentando todos os presentes. Após, a palavra foi passada para a convidada Professora Dra. Olívia Maria Bezerra fazer sua apresentação com o tema: “Saúde do trabalhador e da Trabalhadora como direito humano”. Após apresentação, a palavra foi aberta os participantes. Em seguida, o prefeito Angelo Oswaldo de Araújo dos Santos cumprimentou todos presentes. Após, os participantes foram convidados a participarem da discussão das propostas para os três eixos. Às treze horas, após almoço, a plenária se reuniu e aprovou todas as diretriz e propostas por eixo, destacando as para nível estadual e Federal, a saber: EIXO I Política Nacional de Saúde do trabalhador e da Trabalhadora 1 – Implementar uma política de educação permanente nas três esferas de governo com foco nos atores chaves: empregador, profissionais de saúde público e privado, trabalhador e nas instituições de ensino. Aprovado (Nacional e Estadual). 2 – Ampliar a fiscalização, investigação e monitoramento das condições de trabalho para gerenciamento dos riscos ocupacionais. Aprovado. 3 – Ampliar e fortalecer os canais de comunicação para que os trabalhadores possam conhecer e denunciar as violações dos seus direitos de maneira eficaz. Aprovado (Nacional e Estadual). 4 – Assegurar o financiamento sustentável para a PNSTT por meio da criação de um fundo específico vinculado às contribuições sociais e à arrecadação tributária das empresas presentes no município, com objetivo de viabilizar a vigilância, prevenção, assistência e reabilitação em saúde ocupacional nas três esferas de governo. Aprovado. (Nacional e Estadual).5 – Atualização do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), bem como a capacitação para todos os operadores (Aprovada). PROPOSTAS EIXO II: As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e trabalhadora 01 – Criação de norma regulamentadora para prestadores de serviços por aplicativos e plataformas digitais, fortalecendo a saúde do trabalhador informal, independente e de aplicativos por meio de ações específicas de vigilância em saúde, da criação de grupos de trabalho intersetoriais para discutir a precarização do trabalho e seus impactos na saúde, e a ampliação da participação desses trabalhadores nos Conselhos de Saúde e nas CISTT. Aprovado (Nacional). 01 a - direito ao trabalho remoto para trabalhadores portadores de necessidades especiais ou PCDs, com disponibilização da tecnologia necessária para realização das atividades, adaptações de acordo com suas necessidades especiais.01 b – que as pessoas que trabalham em home office tenham assegurados seus direitos de ter as tecnologias oferecidas pelo empregador e o tempo regulamentado para exercer suas atividades. 01 c - Assegurar pontos de descanso seguros e com conforto térmico para alimentação, hidratação, higiene pessoal em um raio de 3km para cada local do território. 02 – Aumento do prazo de notificação de gravidez para 60 dias, para trabalhadora gestante, demitida sem saber que estava gravida e fazer o teste gestacional no exame demissional. atualmente o prazo é de 30 dias. Aprovado (Nacional). 03 – Reivindicar a extinção da jornada de trabalho 6 por 1. Reduzir para 30 horas semanais a jornada normal de trabalho de pessoas PCD em função da dificuldade de mobilidade, haver limite mínimo de 14 anos de idade para contrato de aprendiz para um trabalhador PCD e que não se tenha limite máximo de idade. Aprovado (Nacional).04 – Garantir maior fiscalização sobre o percentual legal de trabalhadores PCCs no quadro de funcionários das empresas. Aprovado. 05 – Criar programa de apoio em saúde mental voltado para o desafio das novas relações de trabalho e dificuldades de adaptação, garantindo que nos espaços de trabalho aconteça pelo menos duas ações mensais de práticas de cuidados em saúde mental, incluindo os trabalhadores em home office. Aprovado (Estadual). 06 – Garantir formação aos trabalhadores com as políticas de direitos voltados para o respeito, a diversidade: População LGBTQIAPN*, atingidos por barragens, racismo, misogênia, etarismo, assédio, capacitismo e outros que se referem as pautas que podem provocar o adoecimento psíquico no ambiente de trabalho. (Estadual). 07 - Criar agenda municipal de atividades comunitárias de promoção e prevenção a saúde do trabalhador. Aprovada. EIXO III Participação popular na Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social 01 – Criar câmara técnica mista com participação de conselheiros, sindicatos e as diversas organizações de trabalhadores como associações e coletivos para discussão sobre saúde do trabalhador. Aprovado. 02 – Criar campanhas de conscientização sobre a importância do Conselho de Saúde; comissões intersetoriais de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (CISTT) e centros de referência em saúde do trabalhador (CEREST). Aprovado (Estadual).03 – Criar, no âmbito do CMS, a conscientização nas diversas plataformas de redes sociais e salas de espera das UBS’S, estimulando a formação, a informação e prevenção sobre a saúde do trabalhador (a) e suas diretrizes, ações e direitos. Aprovado.04 – Garantir que as reuniões dos conselhos sejam divulgadas amplamente, inclusive através das ACS’s, e whatsapp. Aprovado. 05 – Implementar programas de formação continuada para trabalhadores, lideranças comunitárias e conselheiros de saúde sobre direitos à saúde e segurança no trabalho. Aprovado. 06 – Estimular a criação de núcleo de vigilância participativa em locais de trabalho e comunidades, com o preenchimento do cadastro pelo médico durante atendimentos com o histórico ocupacional do paciente e assinatura deste frente ao registro elaborado e Integrar dados relativos à saúde/profissional da microrregião e Congonhas. Aprovado (Estadual). 07 – Desenvolver canais digitais de denúncia e monitoramento de condições de trabalho vinculada ao CEREST e às CISTT. Aprovado.08 –Suprimida. O item 5 do eixo II já prevê.09 - Fortalecer a fiscalização e o controle social na Saúde do Trabalhador, garantindo maior articulação entre Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, CEREST e Vigilância Sanitária para monitoramento das condições de trabalho e cumprimento da legislação, ao mesmo tempo em que se estabelecem mecanismos de controle social para acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas à proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, ampliando ainda a transparência e a participação social na Saúde do Trabalhador por meio da criação de plataformas digitais e redes sociais oficiais para a divulgação de informações, eventos, consultas públicas e denúncias, da realização de audiências públicas e fóruns virtuais periódicos, e da digitalização das atas e deliberações dos conselhos de saúde, garantindo o acompanhamento da população. Aprovado (Nacional) 10 – Aprovado. Unificada a proposta 1 do eixo II. 11 – Aprovada. Unificada com item 5 do eixo III. Dando sequencia a programação, foram eleitos os seguintes delegados por segmento: Delegados usuários: Maria Helena Rocha Ferreira, Rubens Rodrigues Figueiredo, Anderson Luiz Teodoro, Gemirson de Paula dos Reis. Delegados Usuários suplentes: Dionath Gomes da Silva Luz; Wandeir Wagner de Oliveira. Delegados Trabalhadores: Alexandra Iamara de Oliveira Albano; Pedro Henrique Machado Barbosa. Delegados Prestador /Gestor: Lucas Duarte Teixeira; Raul Pereira da Silva. Não havendo nada a mais para se tratar, às dezesseis horas e trinta minutos, o Presidente do Conselho deu por encerrada a Primeira Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Eu, Maria do Pilar Alves lavrei a presente ata.


Ouro Preto, março de 2025.


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




CHAMADA Nº033/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19/05/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade

Turma

Turno

Horário

E.M.PADRE ANTÔNIO PEDROSA

1º ANO

Manhã

     12H

 

 

 



Ouro Preto, 15 de maio de 2025.

 

 

 

­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Decretos


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668






DECRETO Nº 8.851 DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Exonera servidora e nomeia candidato no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) em cumprimento a sentença judicial.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,

Considerando o Decreto Municipal nº 8.378/2024, publicado em 14/06/2024, que:

1) anulou “parcialmente, em obediência ao cumprimento provisório da sentença judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, o Decreto Municipal nº 8.039/2023, publicado em 11 de outubro de 2023, no que diz respeito, especificamente, à nomeação do Sr. Jeferson Viana Oliveira, segundo melhor colocado na modalidade PcD, para a sétima vaga do cargo de Enfermeiro 40 horas.”;

2) nomeou, “em obediência ao cumprimento provisório da sentença judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, a candidata Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, para o cargo de Enfermeiro 40 Horas, na modalidade da ampla concorrência.”.

            Considerando que a Sra. Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa tomou posse e entrou em exercício no cargo de Enfermeiro 40 Horas, tendo sido admitida em 25/06/2024.

          Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Autos nº 1.0000.24.230815-3/002, que reformou a sentença para denegar a segurança no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461 impetrado pela candidata Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Enfermeiro 40 Horas, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/04/2025, a servidora Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, Matrícula nº X494X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente Decreto.

            Art. 2º Fica nomeado, em obediência ao cumprimento da sentença judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/04/2025, o candidato Jeferson Viana Oliveira para o cargo de Enfermeiro 40 Horas na modalidade PcD.

    Art. 3º O candidato nomeado deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 16/05/2025 até às 23h59min do dia 22/05/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú.

            Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

            Art. 4º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.

            Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

         Art. 5º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.

            Art. 6º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

          Art. 7º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

         Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º que entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




DECRETO Nº 8.852 DE 15 DE MAIO DE 2025 

 

Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário.

Considerando o Decreto Municipal nº 8.039/2023, publicado em 11 de outubro de 2023, que nomeou, dentre outros, candidatos aprovados no Concurso Público 2022 para o cargo de Enfermeiro 40 Horas – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde).

Considerando o Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, impetrado pela candidata Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa (Enfermeiro 40 Horas), que obteve êxito parcial na liminar requerida, nos seguintes termos: “Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a liminar para suspender o Dec. Municipal n.º 8.039 de 11 de outubro de 2023 no que diz respeito à convocação de Jeferson Viana Oliveira para a sétima vaga do cargo de Enfermeiro 40 horas até o provimento final da demanda.”

Considerando, por conseguinte, o Decreto Municipal nº 8.056/2023, publicado em 30 de outubro de 2023, que suspendeu a nomeação do Sr. Jeferson Viana Oliveira para o cargo de Enfermeiro 40 Horas – Reserva PcD, realizada por meio do Decreto Municipal nº 8.039/2023, publicado em 11 de outubro de 2023, nos termos da decisão liminar parcialmente deferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461.

Considerando uma segunda decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, impetrado pela candidata Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa (Enfermeiro 40 Horas), nos seguintes termos: “Notadamente, há controvérsia a ser esclarecida e decidida por este juízo, o que eventualmente pode gerar ainda mais prejuízo no certame e a terceiros, caso sejam realizadas novas convocações e nomeações. Desse modo, com o intuito de evitar o aumento do imbróglio e de resguardar tanto o direito da impetrante quanto o direito do candidato inicialmente nomeado, Sr. Jeferson Viana Oliveira, DETERMINA-SE a suspensão da realização de novas convocações e nomeações em relação ao cargo de Enfermeiro 40 horas até ulteriores deliberações.”

Considerando, por conseguinte, o Decreto Municipal nº 8.073/2023, publicado em 21 de novembro de 2023, que suspendeu a realização de novas nomeações/convocações em relação ao cargo de Enfermeiro 40 Horas no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) até ulteriores deliberações judiciais, em cumprimento à segunda decisão proferida no bojo do Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461.

Considerando a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, nos seguintes termos: “Diante de todo o exposto, CONCEDO a segurança para anular o Dec. Municipal n.º 8.039 de 11 de outubro de 2023 no que diz respeito à convocação de Jefferson Viana Oliveira (segundo melhor colocado PcD) para a sétima vaga do cargo de Enfermeiro 40 horas, bem como para determinar a convocação de Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, quinta melhor colocada da lista de ampla concorrência (ID n.º 10094595088 - Pág. 5).”

Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.230815-3/001, que determinou o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença, haja vista que ainda não houve o seu trânsito em julgado, em conformidade com a Comunicação Interna nº 8.418/2024 PJM, enviada pela Procuradoria-Geral do Município à Gerência de Recursos Humanos;

Considerando o posterior despacho proferido pela Douta Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, nos seguintes termos: “Trata-se do cumprimento provisório da sentença proferida do ID n.º 10157762302, com fulcro no art. 14, §3º da Lei n.º 12.016/2009. Diante da decisão no ID n.º 10226200466, intime-se o Requerido para, em 15 dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença (ID 9769496417 - Pág. 9), isso é, para ‘determinar a convocação de Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, quinta melhor colocada da lista de ampla concorrência (ID n.º 10094595088 - Pág. 5)’.”

Considerando que a Sra. Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa tomou posse e entrou em exercício no cargo de Enfermeiro 40 Horas, tendo sido admitida em 25/06/2024 e nomeada pelo Decreto Municipal nº 8.378/2024, publicado em 14/06/2024. 

Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Autos nº 1.0000.24.230815-3/002, que reformou a sentença para denegar a segurança no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461 impetrado pela candidata Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa.

            Considerando que a servidora Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, Matrícula nº X494X, lotada na Secretaria Municipal de Saúde foi exonerada do cargo de Enfermeiro 40 Horas, a partir de 16/05/2025, nos termos art. 1º do Decreto Municipal nº 8.851/2025, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/04/2025.

            Considerando que o candidato Jeferson Viana Oliveira foi nomeado para o cargo de Enfermeiro 40 Horas na modalidade PcD, ocupando a vaga que havia sido provida pela Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, Matrícula nº X494X, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.851/2025, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/04/2025.

            Considerando que a servidora Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa, Matrícula nº X494X, ocupa a 5ª vaga de ampla concorrência, sendo a próxima da lista de convocação a ser chamada para prover a vaga em questão, em compatibilidade com ordem de convocação e de classificação do cargo de Enfermeiro 40 Horas, conforme os resultados finais do Edital nº 01/2022 do Concurso Público.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada a seguinte candidata aprovada no Concurso Público 2022, no respectivo cargo, conforme os fundamentos expostos:

            I – ENFERMEIRO 40 HORAS – candidato(s) nomeado(s):

            1) Ampla Concorrência: MARIANA AUGUSTA DO SACRAMENTO SOBRAL PEDROSA.

            2) Reserva Negros/Pardos: ---

            3) Reserva PcD: ---

 

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

VAGA - Ampla Concorrência

IGOR LELES LIMA

Convocação em 04/09/23 Decreto Municipal 7.099/23. Vaga provida.

VAGA - Ampla Concorrência

ALICE MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA

Convocação em 04/09/23 Decreto Municipal 7.099/23. Vaga provida.

VAGA Negro/Pardo

STEPHANIE SANTOS DA SILVA

Convocação em 04/09/23 Decreto Municipal 7.099/23. Vaga provida.

VAGA - Ampla Concorrência

MARCILENE APARECIDA DE CASTRO INÁCIO

Convocação em 04/09/23 Decreto Municipal 7.099/23. Vaga provida.

VAGA - PcD

DEIVISON DE SOUZA

Convocação em 11/10/2023 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

VAGA - Ampla Concorrência

RAPHAELA MATHEUS

Convocação em 11/10/2023 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Não manifestou interesse na vaga.

VAGA - PcD

JEFERSON VIANA OLIVEIRA

Convocação em 11/10/2023 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Não proveu a vaga, em razão da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5005306-94.2023.8.13.0461.

VAGA - Negro/Pardo

IURY AUGUSTO OTONI PEREIRA

Convocação em 11/10/2023 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Não manifestou interesse na vaga

5ª VAGA – Ampla Concorrência

MARIANA AUGUSTA DO SACRAMENTO SOBRAL PEDROSA

 

 

Art. 2º O candidato nomeado deverá expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 16/05/2025 até às 23h59min do dia 22/05/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

            Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

            Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.

            Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

            Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.

             Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

            Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

             Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.039/23, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:

            I – ENFERMEIRO 40 HORAS

1) Ampla Concorrência: RAPHAELA MATHEUS

2) Reserva Negros/Pardos: IURY AUGUSTO OTONI PEREIRA

            3) Reserva PcD: ---

            Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Licitações


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ALTERAÇÃO na data de abertura da Concorrência Eletrônica nº001/2025 – Contratação de empresa de engenharia para a reforma do primeiro pavimento do imóvel situado à rua do Bosque, nº219, bairro Santa Cruz, município de Ouro Preto/MG, do Programa Um Teto é Tudo. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 16/05/2025 às 07:00 horas até 30/05/2025 às 07:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/05/2025 às 09:00 horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações



Contratos


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668




EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA LTDA. PE 28/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/07/2026. Valor: R$ 230.065,50. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1413 FR 1.600 Código de aplicação 0000


GERALDO DINALI. Dispensa 34/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 2 meses. Vencimento: 13/06/2025. Valor: R$ 12.070,62. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1.500 Ficha 1014 Código de aplicação 1001


CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. TP 6/2023. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 08/10/2025.


GUILHERME MATHEUS DE PAULA. Inex 37/2025. Objeto: contratação de GUILHERME MATHEUS DE PAULA, para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber, Vacinação Antiparasitária e microchipagem de animais em situação de vulnerabilidade em Ouro Preto e seus Distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/05/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1236 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


WA PRODUÇÕES LTDA. Inex 48/2025. Objeto: contratação da empresa WA Produções Artísticas Ltda., representante legal do artista Alemão do Forró, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 14/09/2025. Valor: R$ 185.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


GALAXY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Inex 49/2025. Objeto: contratação da empresa Galaxy Promoções e Eventos LTDA, representante legal da Banda Galaxy, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 15/09/2025. Valor: R$ 40.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


Resoluções


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668





RESOLUÇÃO Nº. 07/2025/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de abril de 2025, e


Considerando o Ofício nº. 31/2025, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa, vinculado ao Termo de Fomento nº. 102/2024, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 01/2024-CMDPI/Ouro Preto, que será executado no período de 10 março de 2025 a 10 de março de 2026.



Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 8 de abril de 2025.


Ouro Preto, 14 de maio de 2025.





Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Ouro Preto, 15/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3668



RESOLUÇÃO Nº. 08/2025/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação de alteração da forma de contratação de recursos humanos vinculados ao Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de abril de 2025, e



Considerando o Ofício nº. 28/2025, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da forma de contratação de recursos humanos abaixo relacionados, vinculados ao Projeto “Viver em Movimento”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa, vinculado ao Termo de Fomento nº. 102/2024, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 01/2024-CMDPI/Ouro Preto, passando da modalidade MEI para a modalidade CLT, sem alteração no valor final do projeto.

I – Coordenador Pedagógico;

II – Auxiliar de Limpeza;

III – Auxiliar de Secretaria.


Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 8 de abril de 2025.


Ouro Preto, 14 de maio de 2025.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa