ATO Nº 676/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 356/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667
ATO Nº 677/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Apoio Contábil, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667
ATO Nº 678/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
Convocação para XIª Reunião Ordinária da Gestão 2024/2025
Convidamos para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:
Data: 15/05/2025 - quinta-feira
HORA: 15 horas
Local: Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto
Pauta:
1 - Informes;
2 - Aprovação da Ata Anterior
3 - Apreciação da Minuta do Edital de Chamamento Público para utilização dos recursos do FUMEL (arquivo será enviado aos conselheiros e conselheiras amanhã);
4 - Atendimento ao Ofício CMEsp nº02/2025, que convidou o atual Secretário de Esporte e Lazer do Ouro Preto para prestar esclarecimentos ao Conselho;
5 - Acompanhamento da substituição das entidades com representação no CMEsp, conforme Ofício CMEsp nº03/2025;
6 - Outros assuntos.
Professor Bruno Ocelli Ungheri
Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667
DECRETO Nº 8.849 DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da Festa no
distrito de Santa Rita de Ouro Preto e os critérios de concessão de Licença
Especial.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em
barracas, towner’s, carrinhos e similares, durante a festa de Santa Rita, deverão
ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeito desta regulamentação,
consideram-se como dias da Festa de Santa Rita o período compreendido entre os
dias 16 e 22 de maio de 2025.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s
e carrinhos dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme
disposição deste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS ESPECIAIS
Seção I
Das Licenças
Especiais para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas
§1º O credenciamento para comerciantes que
não vendam produtos alimentícios e bebidas será feito de acordo com a ordem
cronológica e numérica de entrada dos requerimentos, no Centro
Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário
de 9h às 14h, do dia 15 de maio de 2025.
§2º O Centro Administrativo
de Santa Rita ficará responsável por encaminhar a documentação entregue em
Santa Rita para a Sala do Empreendedor de Ouro Preto, que adotará as providências
necessárias.
Seção II
Das Licenças
Especiais para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas
Art. 4º O número de Licenças Especiais será de no
máximo 20 (vinte) para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas,
sendo 10 (dez) vagas a serem preenchidas por comerciantes do distrito de Santa
Rita de Ouro Preto e 10 (dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor
de Ouro Preto pelos demais comerciantes interessados.
Art. 5º Para os comerciantes que vendam produtos
alimentícios e bebidas, o requerimento para a concessão da Licença
Especial observará os seguintes critérios e
procedimentos:
§1º No que diz respeito às
10 (dez) vagas a serem preenchidas por comerciantes de Santa
Rita de Ouro Preto:
I - serão distribuídas
senhas individuais, no Centro Administrativo de Santa Rita,
localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 09h às 10h, do
dia 15 de maio de 2025, observado o seguinte:
a) caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
b) caso o número de interessados exceda o total
de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos
descritos no Capítulo III deste Decreto.
§2º No que diz respeito às 10
(dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor
de Ouro Preto:
I - serão distribuídas senhas
individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto,
localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h, do dia
15 de maio de 2025, observado o seguinte:
a) caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
b) caso o número de interessados exceda o
total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos
descritos no Capítulo III deste Decreto.
Seção III
Das Licenças especiais para towner’s, carrinhos e similares
Art. 6º O número de Licenças Especiais será de
no máximo 11 (onze) para towner’s e/ou
similares e de no máximo 10
(dez) para carrinhos e/ou similares.
Parágrafo único Serão distribuídas
senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro
Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h,
do dia 15 de maio de 2025, observado o seguinte:
I – caso o número de interessados não ultrapasse
o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem
cronológica de entrada dos requerimentos;
II – caso o número de interessados exceda o total
de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos
descritos no Capítulo III deste Decreto.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO PÚBLICO
Art.
7º O sorteio entre as senhas distribuídas em Santa Rita ocorrerá em
sessão pública a ser realizada no dia 15 de maio, às 11h30min, no Centro
Administrativo de Santa Rita.
Art.
8º O sorteio entre as senhas distribuídas na Sala Mineira do Empreendedor
de Ouro Preto ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 15 de
maio, às 14h, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, localizado na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro.
Art.
9º Nos sorteios mencionados anteriormente, será realizada a abertura dos
envelopes contendo todas as senhas individuais distribuídas. O quantitativo
será disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla
transparência ao procedimento.
Art.
10 A condução do sorteio no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas,
que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
e um representante da Procuradoria Geral do Município, comporão a Comissão
responsável pela apuração do sorteio.
Art. 11 A condução do
sorteio no Centro Administrativo de Santa Rita em sessão pública será feita
pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um
representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, um representante da
Procuradoria Geral do Município e um representante do Centro Administrativo de
Santa Rita, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio.
Art. 12 Em caso de vagas
remanescentes no credenciamento previsto no §1º do art. 5º deste Decreto, a ser
realizado no Centro Administrativo de Santa Rita, estas poderão ser remanejadas
para a sessão pública a ser realizada no auditório da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Art.
13 Os sorteados deverão, até às 16h do dia 15 de maio de 2025, apresentar-se
à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto com a documentação prevista no art. 15 deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
DO COMÉRCIO EVENTUAL
Art. 14 Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no
parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, exclusivamente nos seguintes
locais:
I - Entre os dias 16 e 22 de maio poderão ser afixadas barracas a
serem montadas nas seguintes localidades, na sede do distrito de Santa Rita:
a) Rua São Vicente: 30 (trinta) barracas que não vendam produtos
alimentícios e bebidas;
b) Avenida José Leandro: 08 (oito) towner’s ou similares;
c) Avenida José Leandro: 10 (dez) carrinhos ou similares;
II - Entre os dias 16 e 17 de maio poderão ser afixadas barracas, além das
localidades já listadas no inciso I do presente artigo, na seguinte localidade:
a) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 20 (vinte) barracas com
venda de bebidas e produtos alimentícios;
b) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 02 (duas) barracas que não
vendam produtos alimentícios e bebidas;
c) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 03 (três) towner’s ou
similares.
CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO
Art. 15 No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa
jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de
imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,
V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
§1º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas e towner’s, deverá
constar a região de interesse do requerente.
§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF e/ou CNPJ.
CAPÍTULO VI
DOS VALORES PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA E PAGAMENTO
Art. 16 O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá
observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei
Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, de acordo com o Decreto
nº 1.340 de 13 de agosto de 2008:
I – para o período compreendido entre os dias
16 e 22 de maio, nos termos do inciso I do art. 14 deste Decreto:
Tipo |
Valor
Unitário |
Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas |
3,5 UPM’s (R$433,58) |
Towner’s e similares |
4 UPM’s (R$495,52) |
Carrinhos e similares |
3 UPM’s (R$371,64) |
Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) |
II – para o período compreendido entre os
dias 16 e 17 de maio, nos termos do inciso II do art. 14 deste Decreto:
Tipo |
Valor
Unitário |
Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas |
2,5 UPM’s (R$309,70) |
Barracas que vendam produtos alimentícios e/ou bebidas |
3 UPM’s (R$371,64) |
Towner’s e similares |
2 UPM’s (R$247,76) |
Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) |
§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia
16 de maio de 2025, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará
condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do
Empreendedor de Ouro Preto.
§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede
bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES
Art. 17 Os requerimentos serão analisados conforme as disposições constantes
neste Decreto e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala
Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 16
de maio de 2025.
Art. 18 A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível,
e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada
por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias,
além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 19 Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto
com o Centro Administrativo de Santa Rita, definir a localização e a
distribuição dos licenciados no perímetro estipulado no art. 14 deste Decreto.
Art. 20 As barracas deverão atender às seguintes especificações:
I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das
barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três
metros).
Art. 21 Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos,
se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de
iluminação nas barracas, não sendo permitida de hipótese alguma a utilização da
rede elétrica da Matriz de Santa Rita;
III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão
estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado
de conservação;
IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em
sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também
obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito
de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de
alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas
normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator
ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 22 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em
barracas, towner’s e carrinhos, fica proibida a comercialização, a distribuição
e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em
risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos
demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 23 Os comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação
do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção
da respectiva Licença Especial.
Art. 24 A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo
do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à
existência das vagas estipuladas neste Decreto.
Art. 25 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades
comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 16 de maio;
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;
b) Dispersão do público até: 03h.
II - dia 17 de maio;
a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 03h;
b) Dispersão do público até: 04h.
Art. 26 Fica proibido o estacionamento nos seguintes logradouros:
I - Rua do Engenho e Rua Vereador Júlio Fortes;
II - Rua Dom Veloso (lado esquerdo da via, sentido Pasto Limpo);
III - Rua Padre Marcelino (lado direito da via, sentido Pasto Limpo).
Art. 27 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco)
UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80
(Código de Posturas do Município) e legislação vigente.
Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 14 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 15/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2026. Valor: R$ 39.089,64. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 816 Código de Aplicação 0000.0000
VIAÇÃO PÁSSARO VERDE. Inex 38/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 22/05/2025.
SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES. Inex 33/2025. Objeto: contratação da Sociedade Musical Bom Jesus das Flores, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência: 10 meses. Vencimento: 25/02/2026. Valor: R$ 104.000,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 436 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
BPF PRIME BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. PE 25/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 10/07/2025.
GILMA FERREIRA. Inex 32/2025. Objeto: contratação de profissional especializado para o fornecimento de amêndoas artesanais, embaladas em cartuchos, com peso total de 110 kg, reconhecidas como 'Patrimônio Imaterial do Município, destinadas à distribuição durante as celebrações da Semana Santa em Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 15/08/2025. Valor: R$ 10.450,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.32.00 FICHA 483 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. CP 20/2024. Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação., com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2026. Valor: R$ 3.000.000,00. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.000 Ficha 100 FR 1500 Código de Aplicação 0000.0000
CARLOS HENRIQUE LOPES DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA. Inex 43/2025. Objeto: contratação da empresa Henrique Lopes de Carvalho Engenharia Ltda, para elaboração do laudo completo referente a desapropriação do imóvel situado no endereço Travessa Cristo Rei, 94, bairro Cabeças, nesta cidade de Ouro Preto, Matrículas 16.259 e 106. Vigência: 6 meses. Vencimento: 14/11/2025. Valor: R$ 29.450,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00, ficha 293, fonte de recurso 1.500.000 código de aplicação 0000
PAULO CÉSAR JORGE. Inex 38/2025. Objeto: contratação de PAULO CÉSAR JORGE, pessoa física, para execução de projetos, sem fins lucrativos, a saber: vacinação parasitária e microchipagem em animais em situação de vulnerabilidade em Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1236 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
Extratos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao PREGÃO ELETRONICO SRP Nº001/2025 – contratação por registro de preços de serviço de infraestrutura de conexão para Prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com vigência pelo período de 14/05/2025 a 14/05/2026. Ata 60 Companhia Itabirana de Telecomunicações Ltda, CNPJ: 05.684.180/0001-91, com os valores globais para os lotes: 01 R$840.000,00; 02 R$127.200,00; 04 R$165.600,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 48/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da WA Produções Ltda. ME, representante legal do artista Alemão do Forró, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa WA PRODUCOES LTDA, CNPJ 20.799.303/0001-23, com o valor global de R$ 185.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria PADM VISA/OP n.° 014/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 014/2025 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 04.904.993/0001-87.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 1355/2025, lavrado no dia 13 de maio de 2025, no estabelecimento: PADARIA E LANCHONETE BAUXITA - LTDA, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, n.° 46 – Bauxita, CEP: 35.402–179 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: I e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 014/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 1355/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de maio de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária