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Atos


​​​​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667





ATO Nº 676/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 356/2025, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667



ATO Nº 677/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Apoio Contábil, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667



ATO Nº 678/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667






CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO

Convocação para XIª Reunião Ordinária da Gestão 2024/2025


Convidamos para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:

Data: 15/05/2025 - quinta-feira

HORA: 15 horas

Local: Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto



Pauta:

1 - Informes;

2 - Aprovação da Ata Anterior

3 - Apreciação da Minuta do Edital de Chamamento Público para utilização dos recursos do FUMEL (arquivo será enviado aos conselheiros e conselheiras amanhã);

4 - Atendimento ao Ofício CMEsp nº02/2025, que convidou o atual Secretário de Esporte e Lazer do Ouro Preto para prestar esclarecimentos ao Conselho; 

5 - Acompanhamento da substituição das entidades com representação no CMEsp, conforme Ofício CMEsp nº03/2025;

6 - Outros assuntos.




Professor Bruno Ocelli Ungheri

Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto




Decretos


​​​​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667



DECRETO Nº 8.849 DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a regulamentação da Festa no distrito de Santa Rita de Ouro Preto e os critérios de concessão de Licença Especial.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

 

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e similares, durante a festa de Santa Rita, deverão ocorrer nos termos deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se como dias da Festa de Santa Rita o período compreendido entre os dias 16 e 22 de maio de 2025.

Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS ESPECIAIS

Seção I

Das Licenças Especiais para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas

Art. 3º O número de Licenças Especiais será de no máximo 32 (trinta e duas) para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas.

§1º O credenciamento para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas será feito de acordo com a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos, no Centro Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 9h às 14h, do dia 15 de maio de 2025.

§2º O Centro Administrativo de Santa Rita ficará responsável por encaminhar a documentação entregue em Santa Rita para a Sala do Empreendedor de Ouro Preto, que adotará as providências necessárias.

Seção II

Das Licenças Especiais para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas

Art. 4º O número de Licenças Especiais será de no máximo 20 (vinte) para comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas, sendo 10 (dez) vagas a serem preenchidas por comerciantes do distrito de Santa Rita de Ouro Preto e 10 (dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto pelos demais comerciantes interessados.

Art. 5º Para os comerciantes que vendam produtos alimentícios e bebidas, o requerimento para a concessão da Licença Especial observará os seguintes critérios e procedimentos:

§1º No que diz respeito às 10 (dez) vagas a serem preenchidas por comerciantes de Santa Rita de Ouro Preto:

I - serão distribuídas senhas individuais, no Centro Administrativo de Santa Rita, localizado à Rua São Vicente, nº 56, Centro, no horário de 09h às 10h, do dia 15 de maio de 2025, observado o seguinte:

a) caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

b) caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

§2º No que diz respeito às 10 (dez) vagas a serem preenchidas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto:

I - serão distribuídas senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h, do dia 15 de maio de 2025, observado o seguinte:

a) caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

b) caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

Seção III

Das Licenças especiais para towner’s, carrinhos e similares

Art. 6º O número de Licenças Especiais será de no máximo 11 (onze) para towner’s e/ou similares e de no máximo 10 (dez) para carrinhos e/ou similares.

Parágrafo único Serão distribuídas senhas individuais, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 11h, do dia 15 de maio de 2025, observado o seguinte:

I – caso o número de interessados não ultrapasse o total de vagas disponíveis, as licenças serão concedidas de acordo com a ordem cronológica de entrada dos requerimentos;

II – caso o número de interessados exceda o total de vagas disponíveis, será realizado sorteio público, conforme os procedimentos descritos no Capítulo III deste Decreto.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DO SORTEIO PÚBLICO

            Art. 7º O sorteio entre as senhas distribuídas em Santa Rita ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 15 de maio, às 11h30min, no Centro Administrativo de Santa Rita.

            Art. 8º O sorteio entre as senhas distribuídas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 15 de maio, às 14h, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizado na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro.

            Art. 9º Nos sorteios mencionados anteriormente, será realizada a abertura dos envelopes contendo todas as senhas individuais distribuídas. O quantitativo será disponibilizado e validado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.

            Art. 10 A condução do sorteio no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e um representante da Procuradoria Geral do Município, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio.

Art. 11 A condução do sorteio no Centro Administrativo de Santa Rita em sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, que em conjunto com um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, um representante da Procuradoria Geral do Município e um representante do Centro Administrativo de Santa Rita, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio.

Art. 12 Em caso de vagas remanescentes no credenciamento previsto no §1º do art. 5º deste Decreto, a ser realizado no Centro Administrativo de Santa Rita, estas poderão ser remanejadas para a sessão pública a ser realizada no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

            Art. 13 Os sorteados deverão, até às 16h do dia 15 de maio de 2025, apresentar-se à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto com a documentação prevista no art. 15 deste Decreto.

 

CAPÍTULO IV

DA REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO EVENTUAL

Art. 14 Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, exclusivamente nos seguintes locais:

I - Entre os dias 16 e 22 de maio poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades, na sede do distrito de Santa Rita:

a) Rua São Vicente: 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

b) Avenida José Leandro: 08 (oito) towner’s ou similares;

c) Avenida José Leandro: 10 (dez) carrinhos ou similares;

II - Entre os dias 16 e 17 de maio poderão ser afixadas barracas, além das localidades já listadas no inciso I do presente artigo, na seguinte localidade:

a) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 20 (vinte) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios;

b) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 02 (duas) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

c) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 03 (três) towner’s ou similares.

 

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO

Art. 15 No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação;

II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;

IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,

V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.

§1º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas e towner’s, deverá constar a região de interesse do requerente.

§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF e/ou CNPJ.

 

CAPÍTULO VI

DOS VALORES PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA E PAGAMENTO

Art. 16 O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal nº 679/2011, e os Doceiros de São Bartolomeu, de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008:

I – para o período compreendido entre os dias 16 e 22 de maio, nos termos do inciso I do art. 14 deste Decreto:

Tipo

Valor Unitário

Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas

3,5 UPM’s (R$433,58)

Towner’s e similares

4 UPM’s (R$495,52)

Carrinhos e similares

3 UPM’s (R$371,64)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

II – para o período compreendido entre os dias 16 e 17 de maio, nos termos do inciso II do art. 14 deste Decreto:

Tipo

Valor Unitário

Barracas que não vendam produtos alimentícios e/ou bebidas

2,5 UPM’s (R$309,70)

Barracas que vendam produtos alimentícios e/ou bebidas

3 UPM’s (R$371,64)

Towner’s e similares

2 UPM’s (R$247,76)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 16 de maio de 2025, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 17 Os requerimentos serão analisados conforme as disposições constantes neste Decreto e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 16 de maio de 2025.

Art. 18 A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 19 Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto com o Centro Administrativo de Santa Rita, definir a localização e a distribuição dos licenciados no perímetro estipulado no art. 14 deste Decreto.

Art. 20 As barracas deverão atender às seguintes especificações:

I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;

II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).

Art. 21 Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:

I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;

II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas, não sendo permitida de hipótese alguma a utilização da rede elétrica da Matriz de Santa Rita;

III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.

Art. 22 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.

Art. 23 Os comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 24 A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas neste Decreto.

Art. 25 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

I - dia 16 de maio;

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 02h;

b) Dispersão do público até: 03h.

II - dia 17 de maio;

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 03h;

b) Dispersão do público até: 04h.

Art. 26 Fica proibido o estacionamento nos seguintes logradouros:

I - Rua do Engenho e Rua Vereador Júlio Fortes;

II - Rua Dom Veloso (lado esquerdo da via, sentido Pasto Limpo);

III - Rua Padre Marcelino (lado direito da via, sentido Pasto Limpo).

Art. 27 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e legislação vigente.

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Contratos


​​​​​Ouro Preto, 14/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3667





EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 15/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2026. Valor: R$ 39.089,64. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 816 Código de Aplicação 0000.0000


VIAÇÃO PÁSSARO VERDE. Inex 38/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 22/05/2025.


SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES. Inex 33/2025. Objeto: contratação da Sociedade Musical Bom Jesus das Flores, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência: 10 meses. Vencimento: 25/02/2026. Valor: R$ 104.000,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 436 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


BPF PRIME BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. PE 25/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 10/07/2025.


GILMA FERREIRA. Inex 32/2025. Objeto: contratação de profissional especializado para o fornecimento de amêndoas artesanais, embaladas em cartuchos, com peso total de 110 kg, reconhecidas como 'Patrimônio Imaterial do Município, destinadas à distribuição durante as celebrações da Semana Santa em Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 15/08/2025. Valor: R$ 10.450,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.32.00 FICHA 483 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. CP 20/2024. Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação., com o objetivo de difundir ideias ou informar o público em geral. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2026. Valor: R$ 3.000.000,00. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.000 Ficha 100 FR 1500 Código de Aplicação 0000.0000


CARLOS HENRIQUE LOPES DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA. Inex 43/2025. Objeto: contratação da empresa Henrique Lopes de Carvalho Engenharia Ltda, para elaboração do laudo completo referente a desapropriação do imóvel situado no endereço Travessa Cristo Rei, 94, bairro Cabeças, nesta cidade de Ouro Preto, Matrículas 16.259 e 106. Vigência: 6 meses. Vencimento: 14/11/2025. Valor: R$ 29.450,00. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00, ficha 293, fonte de recurso 1.500.000 código de aplicação 0000


PAULO CÉSAR JORGE. Inex 38/2025. Objeto: contratação de PAULO CÉSAR JORGE, pessoa física, para execução de projetos, sem fins lucrativos, a saber: vacinação parasitária e microchipagem em animais em situação de vulnerabilidade em Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1236 FR 1.500 Código de Aplicação 0000




Licitações


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Extratos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao PREGÃO ELETRONICO SRP Nº001/2025 – contratação por registro de preços de serviço de infraestrutura de conexão para Prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com vigência pelo período de 14/05/2025 a 14/05/2026. Ata 60 Companhia Itabirana de Telecomunicações Ltda, CNPJ: 05.684.180/0001-91, com os valores globais para os lotes: 01 R$840.000,00; 02 R$127.200,00; 04 R$165.600,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 48/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da WA Produções Ltda. ME, representante legal do artista Alemão do Forró, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa WA PRODUCOES LTDA, CNPJ 20.799.303/0001-23, com o valor global de R$ 185.000,00. Gerência de Compras e Licitações.






Portarias


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Portaria PADM VISA/OP n.° 014/2025

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 014/2025 em desfavor do

estabelecimento inscrito no CNPJ: 04.904.993/0001-87.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 1355/2025, lavrado no dia 13 de maio de 2025, no estabelecimento: PADARIA E LANCHONETE BAUXITA - LTDA, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, n.° 46 – Bauxita, CEP: 35.402–179 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: I e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 014/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 1355/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de maio de 2025.




Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária