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Comunicado


​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666





CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

 DO ADOLESCENTE - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Cintia  Gomes Benitez, convoca os Conselheiros

para a 04ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 20 de maio de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na

plataforma digital Google Meet.




Pauta:

1. Leitura de ata;

2. Palavra do representante da Vigilância Socioassistencial;

3. OCA, prestação de contas;

4. Plano de Ação;

5. Parecer da Comissão de Análise de Registro

6. Ofícios recebidos;

7.Outros assuntos.



OBSERVAÇÕES:


1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: (cmdca@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 13 de maio de 2025.



Cíntia Gomes Benitez


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


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CONVOCAÇÃO



Prezados (as) Conselheiros (as),


Convoco para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 

2024 a 2026, conforme segue:


Dia: 20/05/2025 - terça-feira

Horário: 15 horas

Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 - Centro.


Pauta:

1) Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2) Leitura, análise e aprovação das Atas da 9ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária;

3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4) Leitura, análise e aprovação da pauta;

5) Recomposição da Mesa Diretora;

6) Recomposição do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto (FUMPOD/OP);

8) Informes acerca do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto (FUMPOD/OP);

9Avaliação da 8ª Conferência da Cidade;

10) Outros.


OBSERVAÇÕES:

1) A reunião é aberta ao público

2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.




Ivan Figueiredo de Sá

Presidente do COMAD/OP


Decretos


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DECRETO Nº 8.847 DE 13 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.162, de 15 de janeiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 619 de 14 de dezembro de 2010,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Carlos Alberto Souza Simões, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Edson Pablo de Jesus Gomes, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº

8.162, de 15 de janeiro de 2024.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 19 de janeiro de 2024.

Art. 2º O inciso II do art. 1º do Decreto nº. 8.162, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

II– Carlos Alberto Souza Simões, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

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DECRETO Nº 8.848 DE 13 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Mesa de Diálogo para discutir a regularização e investimentos no Bairro Dom Bosco, Distrito de Cachoeira do Campo, no Município de Ouro Preto, instituída pelo Decreto nº 8.766, de 20 de março de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Mesa de Diálogo para discutir a regularização e investimentos no Bairro Dom Bosco, Distrito de Cachoeira do Campo, no Município de Ouro Preto, instituída pelo Decreto nº 8.766, de 20 de março de 2025:

I - Franklin Evangelista, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

II - Felipe de Almeida Pereira Ramos, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III - Celso Guimarães Carvalho, representante da Procuradoria Jurídica do Município;

IV - Wanderley Rossi Júnior, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

V - Denis Monteiro, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO;

VI - Giselle Cristina de Azevedo, representante da Associação Residencial Dom Bosco;

VII - Isaias de Freitas Fernandes, representante da Associação Residencial Dom Bosco;

VIII - Edimilson Serqueira dos Reis, representante da Associação Residencial Dom Bosco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


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Classificação - Convocação - Estágio

Processo de Seleção - Edital nº 013/2025 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL nº 013/2025 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação), referente a seleção de estagiários dos cursos de:


ARQUITETURA E URBANISMO - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1º - Isadora Pedrosa Fernandes Neves

2º - Marcela de Oliveira Lelis

3º - Gabriela Uriel Guimarães Lino

4º - Beatriz Machado Guimarães

5º - Kemmyle Beguetto Feitosa

6º - Isabella Mayesse Ganem


ARQUITETURA E URBANISMO - GERÊNCIA DE HABITAÇÃO

1º - Vinicius Gonçalves de Matos

2º - Isabella Mayesse Ganem

3º - Lídia Ester Pereira dos Santos

4º - Juliana Maria Benetti

5º - Pablo Louzada Alves

6º - Beatriz Machado Guimarães


ENGENHARIA URBANA - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1º - Patrícia Milagres Tassara de Pádua

2º - Raianny Gonçalves Almeida

3º - Guilherme Dantas Braga

4º - Beatriz Isidoro Rebello

5º - Diogo Lessa Alves de Azevedo

6º - Rafaella Moreira Maia


ENGENHARIA CIVIL - GERÊNCIA DE HABITAÇÃO

1º - Rafael Augusto da Silva

2º - Matheus Tomaz Faria

3º - Matheus Francisco Araújo Versiani Faro

4º - Isabelly de Almeida Tambasco

5º - Diego Cenach Gomes Jales


Ficam, desde já, convocados os seguintes classificados do processo de seleção:



Arquitetura e Urbanismo – Gerência de Desenvolvimento Urbano

Isadora Pedrosa Fernandes Neves

Marcela de Oliveira Lelis


Arquitetura e Urbanismo – Gerência de Desenvolvimento Urbano e Gerência de Habitação

Vinicius Gonçalves de Matos

Isabella Mayesse Ganem

Lídia Ester Pereira dos Santos


Engenharia Urbana

Patricia Milagres Tassara de Pádua


Engenharia Civil

Rafael Augusto da Silva



Conforme edital 013/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 15/05/2025 e 16/05/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto,13 de maio de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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RESULTADO DA ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2025/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO



A Comissão Eleitoral composta por Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público e Cintia Gomes Benitez, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público, em cumprimento ao art. 8º do Edital Nº 01/2025/CMDCA, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de entidades para compor o CMDCA/OP, para complementar o mandato até 06 de fevereiro de 2028, ocorrida no dia 13/05/2025, conforme segue:


Entidade

Resultado

Movimento Familiar Cristão

Eleita para ocupar 1 vaga

Rede Cidadã

Cadastro Reserva


1. Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

2. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.



Ouro Preto, 13 de maio de 2025.






Rogéria Pereira Barbosa

Comissão Eleitoral – Edital Nº 01/2025/CMDCA


Cintia Gomes Benitez

Comissão Eleitoral – Edital Nº 01/2025/CMDCA



Convênios


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EXTRATO:

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 24/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E MUSEU DA INCONFIDÊNCIA/IBRAM. O presente Convênio tem por objeto a cessão, em caráter temporário e gratuito, do bem cultural intitulado “Brasão da República”, pertencente ao acervo do Município de Ouro Preto, com a finalidade de compor a exposição sobre a história da Inconfidência Mineira, a ser realizada nas dependências da instituição proponente, contribuindo para a valorização da memória histórica e do patrimônio simbólico nacional.. O presente Convênio terá vigência até o dia 15 de dezembro de 2028. não há repasse de valores.




Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


VIT – VIRTUAL INFORMATION TECHNOLOGY LTDA. Dispensa 10/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução de escaneamento da edificação situada à Rua Tombadouro, n° 198 – distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, com equipamento a laser 3D, sobrevoo de drone para registro do telhado, entrega da nuvem de pontos da edificação completa e ortofotos internas e externas. Vigência: 45 dias. Vencimento: 26/06/2025. Valor: R$ 3.900,00. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 861 Fonte 1.500 CA 0000.


MURICI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Dispensa 9/2025. Objeto: aquisição de 06 (seis) unidades de Trena Laser GL M50-27 CG Profissional. Vigência: 120 dias. Vencimento: 16/08/2025. Valor: R$ 7.194,00. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.4.4.90.52.00 FICHA 202 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.


FÁBIO DE MELO SILVA. Inex 17/2025. Objeto: contratação da empresa FÁBIO DE MELO SILVA, para execução de projetos, sem fins lucrativos, a saber: manejo e sinalização das trilhas nos setores de escalada do Parque Natural das Andorinhas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/05/2026. Valor: R$ 20.354,51. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.36.00 FICHA 1234 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


TECH MED ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 2 aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2026. Valor: R$ 15.840,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1413 FR 1.600 Código de aplicação 0000.


TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 2 aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2026. Valor: R$ R$ 147,981,40. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1413 FR 1.600 Código de aplicação 0000.

Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 021/2025 – Aquisição de fragmentadora de papel. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/05/2025 às 13h00m até as 06h00m do dia 19/05/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 19/05/2025 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br:Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro de Preços referente ao PE SRP 14/2025 objeto registro de preço para contratação de empresa especializada na administração, distribuição, emissão e gestão de cartões com chip eletrônico (com tecnologia EMV) ou tecnologia similar, que permita a carga e recarga de valores, visando atender a Secretaria de Desenvolvimento Social no oferecimento de benefícios eventuais aos cidadãos de Ouro Preto, especialmente aos cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Recebimento das intenções de 14 a 23/05/2025. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 042/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da 52.806.278 Viviane Virginia Barcellos (CNPJ 52.806.278/0001-54), representante da dupla Viviane Virginia Duo, para apresentação musical nas Feiras Livres do município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 9.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 47/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação da Galaxy Promoções e Eventos Ltda., representante legal da Banda Galaxy em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa GALAXY PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 17.715.968/0001-05, com o valor global de R$ 40.000,00. Gerência de Compras e Licitações.



Instrução Normativa


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Instrução Normativa CGM 01/2025

Dispõe sobre a padronização da escrita em Sistemas utilizados para envio de informações ao SICOM-MG


A Prefeitura de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e,


Considerando o disposto no título VIII, capítulo II da Lei 4.320/64, acerca do sistema de Controle Interno;

Considerando o disposto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, acerca do sistema de Controle Interno, e o art. 74 do mesmo Diploma, concernente às suas finalidades;

Considerando o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no que se refere à fiscalização exercida pelo sistema de Controle Interno em auxílio ao Poder Legislativo, à transparência, ao controle e à fiscalização dos recursos manejados pela Administração Pública;

Considerando a Decisão Normativa do TCEMG nº 02, de 26 outubro de 2016;

Considerando a NBC 16 TSP – do Setor Público;

Considerando o art 100 da Lei Orgânica Municipal que estabelece a fiscalização pelo controle interno;

Considerando a Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2022 do TCEMG;

Considerando a Lei Municipal nº 25, de 15 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município - CGM, autônoma e independente, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.148/2008, que versa sobre o Sistema do Controle Interno, imprescindível para a salvaguarda da boa gestão do erário;

Considerando a necessidade vital de implementação de normas para assegurar o pleno atendimento das exigências do Sistema de Contas dos Municípios (SICOM);

Considerando a necessidade contínua da elaboração de normas de procedimentos internos com vistas ao fortalecimento do sistema de controle interno;


RESOLVE:


  1. Estabelecer diretrizes para padronizar a forma de escrita nos sistemas utilizados para envio de informações ao SICOM-MG (Sistema de Comunicação de Informações Municipais de Minas Gerais), garantindo clareza, uniformidade, conformidade legal e eficiência na comunicação institucional.

  2. Este regulamento se aplica a todos os servidores, colaboradores e prestadores de serviço que atuam direta ou indiretamente no preenchimento, revisão e envio de informações ao SICOM-MG.



CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS DE ESCRITA

  1. Linguagem

I – A linguagem deve ser clara, objetiva e formal, respeitando a norma culta da Língua Portuguesa.

II – Abreviações devem ser evitadas, exceto aquelas consagradas legal ou tecnicamente (ex: “cm” para centímetro, “ml” para mililitro).

III - As unidades de medidas para utilização no sistema, deverão seguir a Tabela de Medidas oficial publicada pelo TCE/MG e suas alterações.

IV – É vedado o uso de linguagem coloquial, gírias ou regionalismos.

V – Deve-se evitar repetições, redundâncias ou descrições ambíguas.

  1. Vedação ao uso de caracteres especiais

I – É expressamente proibido o uso de caracteres especiais não alfanuméricos nos campos de texto destinados ao envio de dados ao SICOM-MG, incluindo, mas não se limitando a: @, #, $, %, &, *, +, =, { }, [ ], < >, ;, :, aspas (“ ” ‘ ’) e barras (\ /).

II – Quando indispensáveis, as informações devem ser descritas por extenso ou substituídas por termos compatíveis com o padrão do sistema. (ex: por cento, em vez de %, e reais, em lugar de R$).

III – É vedada a utilização de acentuações, cedilhas e sinais de gráficos.

IV – Os responsáveis pela inserção dos dados devem revisar os textos para garantir o cumprimento desta norma.

V – Somente são aceitos pelo SICOM caracteres imprimíveis, sendo que quando utilizado caractere não imprimível, conforme exemplos do inciso I deste dispositivo, será interpretado como espaço para o processamento das informações das remessas. A utilização de caracteres de controle (ex.: ‘;’ ponto e vírgula) irá ocasionar falha de processamento da remessa.

  1. Vedação à Citação de Marcas Comerciais

I – É proibido mencionar marcas, nomes comerciais, produtos registrados ou quaisquer designações protegidas por direito de propriedade intelectual.

II – Quando indispensável à identificação técnica, a marca poderá ser mencionada, acompanhada obrigatoriamente da expressão “ou similar”.

III – A especificação de marcas deve ser justificada tecnicamente e deve seguir os critérios legais de impessoalidade e economicidade.


CAPÍTULO II – FORMATO E ESTRUTURA DOS TEXTOS

  1. Parágrafos e listas

I – Os textos devem ser organizados em parágrafos coesos e concisos.

II – Sempre que necessário, deverão ser utilizados marcadores ou numeração para itens, de forma clara.

  1. Datas e números

I – Devem ser informados sem ponto e com vírgula, separando os algarismos conforme a quantidade de casas decimais especificadas. (Ex.: O número 1.324,56 deve ser inserido no arquivo como 1324,56 reais)

II – Valores negativos devem ser informados com sinal de menos. (Ex.: O número -2.456,78 deve ser inserido no arquivo como -2456,78 reais)

III – Campos de percentual devem ter, no máximo, três casas decimais. (Ex.: 25,123)

IV – Os demais números podem ter, no máximo, campos com quatro casas decimais (Ex.: 25,1234)

V – Todos os campos de formato “Real” são obrigatórios, não sendo permitido informar vazio e, neste caso, deve-se informar 0 (zero).

VI – Datas devem ser escritas no formato dd-mm-aaaa. (Ex.: A data 22/11/2010, deve ser informada no formato 22-11-2010)

  1. O cadastro do Novo Item deverá seguir a PDM – Padronização Descritiva de Materiais:

1 – Nome Básico: é o primeiro nome do produto.

Ex: CANETA

2 – Nome Modificador: é o nome que distingue o produto.

Ex: CANETA ESFEROGRAFICA

3 – Característica Técnica: traduz as especificações técnicas do produto, tais como: Medidas, dimensões, potência, frequência, corrente, tensão, gramatura, cor (se for o caso) etc.

Ex.: CANETA ESFEROGRAFICA AZUL PONTA FINA ATE 0,7 MM

Descrição do material: caneta esferográfica com tinta azul, corpo plástico translúcido, tampa com ventilação, carga de média duração, ponta fina de aproximadamente zero vírgula sete milímetros, indicada para escrita detalhada, uso escolar e profissional, marca faber castell ou similar.

4 – Características Adicionais: em alguns casos, é necessário detalhar as especificações do produto.

Ex: Ponta fina Espessura: até 0,7 mm; Ponta média Espessura: de 0,8 mm a 1,0 mm; Ponta grossa (ou larga) Espessura: acima de 1,0 mm.

  1. Sempre que houver a necessidade de cadastrar uma pessoa jurídica no sistema, deverá ser, obrigatoriamente, utilizada a razão social da empresa, conforme consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É vedada a utilização do nome fantasia no campo destinado à identificação oficial da empresa, garantindo assim, a padronização e a conformidade legal das informações cadastradas.

  2. No campo 'Destino' da Solicitação, devem ser informadas apenas as informações essenciais que orientem a finalidade da aquisição ou do serviço solicitado. Deve-se evitar a inclusão de dados irrelevantes ou que não tenham relação direta com a administração municipal, como, por exemplo, a numeração de processos pertencentes a outros órgãos ou instituições.

      • Parágrafo único. Nos casos de empenhamento, aditivo contratual ou renovação, é obrigatória a inserção do número do processo de compras correspondente no campo 'Destino' da solicitação. Essa informação é essencial para garantir a rastreabilidade, a transparência e a vinculação correta entre os atos administrativos e seus respectivos processos.

  3. Na requisição de diárias ou parcelas de alimentação (PA), devem constar, no mínimo, a motivação da viagem, a localidade de destino e o período correspondente ao pedido.


CAPÍTULO III – REVISÃO E RESPONSABILIDADES

  1. Revisão

I – Todos os conteúdos devem passar por revisão ortográfica, gramatical e técnica antes do envio.

II – O revisor deve assegurar a conformidade com este regulamento e com as diretrizes do SICOM-MG.

  1. Responsabilidades

I – Cabe ao setor responsável pela alimentação do sistema garantir o cumprimento deste regulamento.

II – Em caso de dúvida quanto à forma de redação, deve-se consultar o Manual do SICOM, a Contabilidade, o setor Jurídico ou de Controle Interno.

  1. O descumprimento a este regulamento poderá acarretar notificação administrativa e, em casos reiterados, apuração formal por meio de sindicância ou processo administrativo, para fins de responsabilização funcional.



DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Este regulamento poderá ser revisado a qualquer tempo, conforme atualização das normativas do TCE-MG ou necessidade institucional.

  2. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.


Ouro Preto, 13 de maio de 2025




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral

Portarias


​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666



PORTARIA Nº 07/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

            O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Edvaldo César Rocha, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e


            Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,


          Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

            RESOLVE:

            Art.1° - Designar o servidor Vinicius Eduardo Avila Gonçalves, Agente Administrativo X786X, para conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 


 Ouro Preto, 13 de Maio de 2025





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania


​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666





PORTARIA Nº. 050/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Shayane Gabriela Clara da Costa.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SHAYANE GABRIELA CLARA DA COSTA, Odontólogo 40h, Matrícula X763X da UBS Antônio Pereira para a Unidade Márcio Mendes Neves.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2025.


Ouro Preto, 13 de maio de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666



PORTARIA Nº.047/2025 – GSMS


O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, Júlia Maria de Oliveira Santos– Médica Veterinária, CRMV - MG, inscrição nº 32027 conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I – exercer o poder de polícia sanitária;
II – inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III – coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV – apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V – lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 12 de maio de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 13 de maio de 2025.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto

​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666





Portaria PADM VISA/OP n.° 013/2025


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 013/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no

CNPJ: 53.922.756/0001-54.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 328/2025, lavrado no dia 12 de maio de 2025, no estabelecimento: ULTRARAD RADIOLOGIA – LTDA (ULTRARAD - RADIOLOGIA DE ALTA DEFINIÇÃO), localizado na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, n.° 250 – Bauxita, CEP: 35.402–206 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: I, III e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, II, VI, XII, XXVIII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVIII do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 013/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 328/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de maio de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


​​Ouro Preto, 13/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3666




RESOLUÇÃO Nº. 06/2025/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2025,




RESOLVE:



Art. 1º - Aprovar a minuta do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos do anexo.



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 13 de maio de 2025.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa







MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO




CAPÍTULO I - Do Temário


Artigo 1º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto terá como tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.



CAPÍTULO II - Dos Objetivos


Artigo 2º São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

  1. Medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

  2. Políticas Públicas promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa.

  3. Medidas para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social.



CAPÍTULO III - Da Organização


Artigo 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto convocada pelo Prefeito Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, será realizada no dia 11 de junho de 2025, no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto, localizado na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 328, Bairro Pilar, em Ouro Preto.



Artigo 4º A organização e desenvolvimento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


Artigo A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

  • Promover a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ouro Preto, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

  • Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

  • Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Municípios na Conferência, bem como o local de sua realização;

  • Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

  • Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;

  • Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

  • Dar suporte técnico à Conferência;

  • Promover a divulgação da Conferência;

  • Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência;

  • Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;

  • Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

  • Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.



CAPÍTULO IV - Dos Participantes


Artigo 6º São participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.

§1º Os representantes da sociedade civil incluem lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

§2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

Artigo 7º Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Artigo 8º O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito na Secretaria da Conferência a partir das 8h 30, do dia 11 de junho de 2025, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.




CAPÍTULO V - Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual


Artigo 9º De acordo com a Deliberação CEI – MG Nº. 02/2025, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto conta com 3 vagas, assim distribuídas:

  • 2 vagas para representantes da sociedade civil, correspondendo a 2/3 do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.

  • 1 vaga para representante do setor público, correspondendo a 1/3 do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.

§1° Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 1/3 (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.

§2º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 2/3 (dois terços) de representantes do segmento da sociedade civil e 1/3 (um terço) do segmento do setor público.

§3° Somente poderão se candidatar como delegado à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

§4° Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.

Artigo 10º A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

Parágrafo único Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°, parágrafos 1°, 2°, 3º e 4°.

Artigo 11 Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Artigo 12 Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

Artigo 13 As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.




CAPÍTULO VI - Da Realização da Conferência Municipal


Artigo 14 O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.

Parágrafo único A palestra ou mesa de debate terá um coordenador, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 15 Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

§1° Serão organizados 5 grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

§2° Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu tema.

§3° Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.

§4° Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e, pelo menos, um relator.

§5° O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

§6° O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.

§7° O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

Artigo 16 Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Artigo 17 A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.



CAPÍTULO VII - Das Plenárias


Artigo 18 As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

Artigo 19 A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

§1° A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§2° As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§3° Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§4° As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 20 Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação sucessivas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Artigo 21 Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para o encaminhamento em contrário.

§1º Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.

§2º Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

Artigo 22 Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

Parágrafo Único Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.



CAPÍTULO VIII - Dos Recursos da Conferência Municipal


Artigo 23 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.



CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais


Artigo 24 Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.

Artigo 25 O relatório constando de: deliberações da Conferência, lista de delegados eleitos, convidados/observadores indicados e prestação de contas deverão ser apresentados pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.