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Atos


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






ATO Nº 668/2025 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luís de Andrade, interinamente, para o exercício da função de confiança de Encarregado de Serviços de Fiscalização de Obras, FC - 02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias prêmio do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, no período de 05 de março de 2025 a 03 de julho de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






ATO Nº 669/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Márcia Ferreira Guimarães para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de maio de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665





ATO Nº 670/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sioni da Conceição Pimenta, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento CRAS – Cachoeira do Campo, CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias prêmio da titular, Sra. Silvânia Elenir dos Santos, no período de 12 a 31 de maio de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.


Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665




ATO Nº 671/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Joel dos Reis do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Administrativo de Cachoeira do Campo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 111/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 672/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Márcio Gléber Cruz do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Regional Cachoeira do Campo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 325/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 673/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Márcio Gléber Cruz para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Administrativo de Cachoeira do Campo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 674/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Joel dos Reis para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 675/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. João Daniel da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Regional Cachoeira do Campo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665




CHAMADA Nº 008/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE 

– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE Educação-física e PEB-HE Inglês, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/05/2025



HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo



Unidade

Turno

Disciplina

HORÁRIO

ESCOLA ANA PEREIRA DE LIMA + ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO PEDROSA

Manhã

Educação – física

16 aulas

12h

ESCOLA M. PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

Manhã e noite

Inglês

16 aulas

12h30















Ouro Preto, 12 de maio de 2025.






Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.





Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


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CHAMADA Nº032/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/05/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

E.M.PADRE ANTÔNIO PEDROSA

5º ANO

Manhã

13H








Ouro Preto, 12 de maio de 2025.




­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Comunicado


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CONVOCAÇÃO Nº 04/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2025, que acontecerá no dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), às 13h30, na Plataforma Digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/xwr-pfzp-vix



Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 14a Reunião Ordinária;

2. Aprovação do Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

3. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 12 de maio de 2025.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Lucas Mardones Gaião, convoca os(as) conselheiros(as) para a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do mandato 10/07/2024 a 26/03/2026.


Data: 14 de maio de 2025, quarta-feira

Horário: 14:00 horas

Local: Online

Link da videochamada: https://meet.google.com/yqo-jzrn-rea


Pauta:

1. Expediente: Verificação do quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da Ata do dia 09/04/2025;

3. Organização da Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

4. Leitura e aprovação das contribuições do CMDRS para a revisão do Plano Diretor.


OBSERVAÇÕES:


1. A reunião é aberta ao Público.


2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência no e-mail: cmdrs@ouropreto.mg.gov.br e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Lucas Mardones Gaião

Presidente do CMDRS/OP


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CONVOCAÇÃO 

O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ), Ricardo Antônio Reis da Silva convoca os conselheiros(as) para 12 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ) do mandato 06/06/2023 a 06/06/2025

Data: 14 de maio de 2025 (quarta feira)

Horário: 09 :00

Local : de forma remota


Pauta:

1- Eleição do Vice presidente e 2º Secretário(a)

2- Banco de alimentos


Informes se houver e encerramento


Observações:

1- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença , por meio eletrônico : conseas@ouropreto.mg.gov.br

2- Solicito ao conselheiro titular que diante da impossibilidade de comparecer à reunião , justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião , a fim de não comprometer o quórum.




Ricardo Antônio Reis da Silva

Presidente do Conseas


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CONVOCAÇÃO


O Presidente, Moisés dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª reunião ordinária do COMDEC para o dia 15/05/2025

 (quinta-feira), às 14:00h, em primeira chamada e, em segunda chamada, às 14:15h, de forma Presencial na Biblioteca Pública de 

Ouro Preto, localizada na Rua Xavier da Veiga, 309, Centro, Ouro Preto, MG.


Conforme pauta abaixo:


Pauta:

1.  Eleição da Mesa Diretora;

2. Aprovação do Regimento Interno do Conselho;

3. Informes e outros assuntos



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Moisés dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil


Decretos


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DECRETO Nº 8.843 DE 09 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição da Junta Administrativa de

Recursos e Infração de Trânsito - JARI e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 Considerando os preceitos da Lei nº 361, de 28 de setembro de 2007, bem como os princípios constitucionais que regulamentam a matéria;

 

DECRETA:


 Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infração de Trânsito - JARI, conforme determina a Lei nº 361/2007, os seguintes membros:

I - Ariane Dias Martins de Souza Castro, membro titular, representante indicada pelo Poder Executivo;

II - Alexandre da Silva Oliveira, membro suplente, representante indicado pelo Poder Executivo;

III - Wanderlei Ferreira Vaz Cardos, membro titular, representante do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – OUROTRAN;

IV - Jésus Pociano Duarte, membro suplente, representante do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – OUROTRAN;

V - Hélio José Maciel, membro titular, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto – SCAVROP;

VI - Geraldo Camilo Gonçalves Filho, membro suplente, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto – SCAVROP.

Art. 2º Fica indicado como presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, o membro nomeado no inciso I do art. 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 8.845 DE 12 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e altera incisos do art. 1º do Decreto nº 8.552, de 23 de outubro de 2024.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 766 de 28 de março de 2012,



DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a Alessandro Carlos Correia, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

Art. 2º Fica nomeado Alex Silva de Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a Lilian França Albuquerque, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.

Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 06 de novembro de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.    

Art. 4º Ficam alterados os incisos IX e X do art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.1º (...)

IX - Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X - Alex Silva de Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




​​​​​​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






DECRETO Nº 8.846 DE 12 DE MAIO DE 2025



Torna sem efeito os Decretos nº 8.725 e 8.726, ambos de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Tornam-se sem efeito os Decretos nº 8.725 e 8.726, ambos de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2025.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Editais


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Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 032/2024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de:


Direito

José Vitor Costa



Conforme edital 032/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 14/05/2025 e 15/05/2025 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto,12 de maio de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos.



​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 05/2025 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: Educação Física.


GINÁSTICA FITNESS

Iolanda Carneiro Euzébio



Conforme edital 005/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 14/05/2025 e 15/05/2025, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 12 de maio de 2025



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 41/2025, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Objeto: inexigibilidade referente ao Credenciamento 02/2024, que tem por objeto o fomento a atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB, cujo proponente é 55.008.898 Maria Tereza Rezende de Vilhena, CNPJ 55.008.898/0001-36, com o seguinte projeto: SOS PET, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 043/2025, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “b” da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de Avaliação Imobiliária, para elaboração do laudo completo. Tendo como favorecida a empresa Carlos Henrique Lopes de Carvalho Engenharia Ltda – CNPJ 22.899.824/0001-88, com o valor global de R$ 29.450,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº046/2024 Registro de Preços para aquisição de testes rápidos veterinários atendendo as demandas da vigilância em saúde do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 12/05/2025 a 12/05/2026. Licitantes vencedores com os valores globais: Ata 57 Eco Diagnostica Ltda CNPJ 14.633.154/0002-06, para os itens 02 (cota principal) R$13.125,00; 03 (cota principal) R$15.000,00; Ata 58 ALC Moraes Comercial Ltda CNPJ 46.339.373/0001-92, para o item 05 (cota reservada) R$6.335,00. Gerência de Compras e Licitações.


Leis


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LEI Nº 1.549 DE 09 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 16.843.062/0001-03, sediada na Rua João Pedro da Silva, nº 255, bairro Bauxita, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 616.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto- APAE, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 790/2025

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO





x

MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, MATHEUS E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 790/2025.





















Portarias


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PORTARIA Nº. 048/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Convoca os Trabalhadores de nível médio do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Ouro Preto, para a reunião de escolha de membro suplente para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando a Lei Municipal nº 05/91 e suas alterações posteriores;

Considerando a vacância da representação suplente dos trabalhadores do nível médio do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.


RESOLVE:


Art. 1º – Ficam convocados os trabalhadores interessados, dos seguimentos de nível médio vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para participarem da reunião de escolha dos representantes para recomposição do Conselho Municipal de Saúde (mandato 2022-2026).


Art. 2º – As escolhas dos membros serão realizadas entre os interessados que estiverem presentes na reunião, que será realizada na Secretaria Municipal de Saúde na seguinte data:


26/05/2025 (segunda-feira, às 16:00h) – REUNIÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DO NÍVEL MÉDIO


a) 1 (um) Representante do nível médioMembro Suplente



Art. 3º – Os setores deverão se organizar internamente, podendo haver revezamento caso seja necessário, a fim de que não ocorra desassistência nos locais de trabalho durante os dias e horários das reuniões.


Art. 4º – O Conselheiro suplente escolhido será designado para continuidade do mandato vigente, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.


Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.




Ouro Preto, 12 de maio de 2025.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665





PORTARIA Nº. 049/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar a servidora ALINE MAGALHÃES GONÇALVES, Coordenadora de Testagem Rápida, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 12 de maio de 2025.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665





Portaria PADM VISA/OP n°. 011/2025

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 011/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 08.415.682/0001-05.



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 673/2025, lavrado no dia 12 de maio de 2025, no estabelecimento: JOP EMPREENDIMENTO HOTELEIRO – LTDA (GRANDE HOTEL DE OURO PRETO), localizado na Rua Senador Rocha Lagoa, n.° 162 – Centro, CEP: 35.400–072 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXII, XXVII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.



RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 011/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 673/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 12 de abril de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






Portaria PADM VISA/OP n°. 012/2025

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 012/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: XXX.XXX.066.XX



O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 319/2025, lavrado no dia 12 de maio de 2025, no estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO EMILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO, localizado na Rua Afonso Maximiniano Dias, n.° 11 – Cachoeira do Campo, CEP: 35.410–000 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: I, III e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.



RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 012/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 319/2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 12 de maio de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






RESOLUÇÃO N° 01/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. 


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025,


RESOLVE,


Art. Aprovar o Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do anexo.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.



Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR






ANEXO


REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL



Art. 1º. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada no dia 17 de maio de 2025 e será conduzida pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.



Art. 2º. A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, doravante IV COMPIR, convocada pela Portaria 81 do Ministério da Igualdade Racial – MIR – em 7 de fevereiro de 2025, e pelo Decreto Municipal 8.774, de 26 de março de 2025, é etapa preparatória para a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e tem os seguintes objetivos:



  1. promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas monitoráveis para reparação e justiça racial, considerando os avanços alcançados desde a institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial e as desigualdades raciais persistentes;

  2. estabelecer diretrizes para atualização dos marcos legais relacionados à promoção das políticas de igualdade racial a partir de diálogos participativos e interseccionais;

  3. fortalecer as ações relacionadas à garantia de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;

  4. fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, no Município;

  5. promover estratégias e ações de reparação e justiça racial no âmbito das políticas públicas;

  6. assegurar a memória do debate e das resoluções da V CONAPIR;

  7. priorizar a participação de mulheres em toda sua diversidade;

  8. monitorar as políticas públicas municipais em relação ao cumprimento das legislações; e

  9. oportunizar diálogos sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial e xenofobia.


Parágrafo único. A V CONAPIR deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade, em especial da população negra, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, dos povos de terreiro, dos povos ciganos e dos povos indígenas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.



Art. 3º. A IV COMPIR terá como tema central "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial" e os seguintes eixos e subeixos:



I - Eixo Democracia:



a) Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo;

b) Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público;

c) Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial; e

d) Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável.



II - Eixo Justiça Racial:



a) Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra;

b) Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a população negra;

c) Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra;

d) Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária para a população negra;

e) Qualificação da política de assistência social para o atendimento da população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e terreiros;

f) Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no enfrentamento às violências;

g) Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e

h) Estratégias para uma política de comunicação antirracista.



III - Eixo Reparação:



a) Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;

b) Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos indígenas, quilombolas e povos ciganos;

c) Políticas para a população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com deficiência;

d) Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas políticas; e

e) Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro.



Art. 4º. A constituição e competências da Comissão Organizadora das atividades da IV COMPIR, são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal 8.774, de 26 de março de 2025.


Art. 5º. A IV COMPIR será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado as disposições do presente Regimento por livre consentimento dos participantes.


§ 1º. As inscrições para a IV COMPIR poderão ser registradas antecipadamente no formulário https://forms.gle/Ao1GVwv3hNCfagb29



§ 2º. Somente serão eleitos delegados para a etapa estadual os conferencistas da IV COMPIR que assinarem a lista de presença no atgo do credenciamento.



§ 3º. As atividades da IV COMPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.



§ 4º. Serão emitidos certificados de participação aos conferencistas da IV COMPIR, emitidos pelo Conselho Municipal, sendo critério obrigatório para receber esta distinção a assinatura da lista de presença no ato do credenciamento.



Art. 6º. O relatório da IV COMPIR será resultante das propostas aprovadas em plenário e será enviado ao Conselho Municipal para homologação através de Resolução.



Art. 7º. Os critérios para a composição da delegação de Ouro Preto para a etapa estadual são aqueles estabelecidos pela Conferência Estadual.



§1º. Na falta de publicação dos critérios mencionados no caput até a data de realização da etapa municipal, a Comissão de Organização da IV COMPIR deverá registrar o fato em ata e efetuar uma eleição ad referedum à publicação do Regimento Estadual.



§ 2º. Os delegados deverão ser comunicados pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, através de ato de ofício.



Art. 8.º Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora.


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






RESOLUÇÃO N° 02/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo de liderança comunitária. 


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025,


RESOLVE,


Art. Certificar e reconhecer o protagonismo da liderança comunitária antirracista, nos seguintes termos: 


O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reconhece o notável protagonismo de Kedison Geraldo Ferreira Guimaraes na liderança cultural, comunitária e afro-brasileira.


Sua atuação à frente da Diretoria de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal e da Casa de Cultura Negra, marcada pela dedicação incansável, profunda consciência social e compromisso genuíno com a valorização das ricas tradições, saberes e identidades negras de Ouro Preto, vem promovendo avanços importantes na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Sua liderança tem sido fundamental na articulação de ações transformadoras que impulsionam a cultura e as tradições afro-brasileiras na cidade, fortalecem os laços comunitários, enfrentam o racismo estrutural, e defendem os direitos humanos e a justiça social.


Por meio de ações culturais, educativas e sociais transformadoras tem promovido o empoderamento e o senso de pertencimento em territórios de resistência.


O COMPIR reconhece sua trajetória como liderança ativa e inspiradora, cuja contribuição nutre a memória, exalta a dignidade e amplifica a potência do Povo Negro de Ouro Preto.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.



Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665







RESOLUÇÃO N° 03/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Ilê Axé Ofá Logunedé Omi Oxum - Associação Cultural Ofá Logunedé - Casa Vô João de Aruanda. 



O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Ilê Axé Ofá Logunedé Omi Oxum - Associação Cultural Ofá Logunedé - Casa Vô João de Aruanda como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665





RESOLUÇÃO N° 04/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Terreiro de Umbanda Tenda de Ogum e Ilè Asé Ati Òrò Èsù Elégbárá. 



O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Terreiro de Umbanda Tenda de Ogum e Ilè Asé Ati Òrò Èsù Elégbárá como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.



Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR

​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665






RESOLUÇÃO N° 05/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo da Casa de Bençãos Vovó Maria Conga da Libertação. 


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo da Casa de Bençãos Vovó Maria Conga da Libertação como legítima guardiã das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 9 de maio de 2025.



Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665




RESOLUÇÃO N° 06/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Abassá diá Gitalambô. 


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Abassá diá Gitalambô como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR

​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665





RESOLUÇÃO N° 07/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL



Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Terreiro Choupana de Xapanã. 



O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Terreiro Choupana de Xapanã como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 9 de maio de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665




RESOLUÇÃO N° 08/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Unzo Jidanji Kupapa Insaba - Casa Raiz Bate Folha.



O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Unzo Jidanji Kupapa Insaba - Casa Raiz Bate Folha como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 9 de maio de 2025.



Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR


​​Ouro Preto, 12/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3665



RESOLUÇÃO N° 09/2025/COMPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Dispõe sobre o reconhecimento do protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes.


O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Municipal Nº 381, de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelo Plenário em reunião ordinária, realizada no dia 8 de maio de 2025, e


Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;


Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial;


Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


Considerando as disposições do Decreto Federal 12.278, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.


RESOLVE,


Art. 1º Certificar e reconhecer o protagonismo do Terreiro de Umbanda 7 Poderes como legítimo guardião das tradições e da cultura afro-brasileira no território de Ouro Preto.  


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 9 de maio de 2025.




Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR