Resolução 09 de 08 de maio de 2025
Dispõe sobre as Propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ouro Preto.
Art. 1º – Ficam divulgadas as propostas aprovadas na Iª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ouro Preto:
1 – Implementar educação permanente nas três esferas de governo com foco nos atores chaves: empregador, profissionais de saúde público e privado, trabalhador e nas instituições de ensino. Aprovado
2 – Ampliar a fiscalização, investigação e monitoramento das condições de trabalho para gerenciamento dos riscos ocupacionais. Aprovado
3 – Ampliar e fortalecer os canais de comunicação para que os trabalhadores possam conhecer e denunciar as violações dos seus direitos de maneira eficaz. Aprovado (N E)
4 – Assegurar o financiamento sustentável para a PNSTT por meio da criação de um fundo específico vinculado às contribuições sociais e à arrecadação tributária das empresas presentes no município, com objetivo de viabilizar a vigilância, prevenção, assistência e reabilitação em saúde ocupacional nas três esferas de governo. Aprovado. (N E)
5 – Atualização do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), bem como a capacitação para todos os operadores. Aprovada
PROPOSTAS EIXO II – As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e trabalhadora
01 – Criação de norma regulamentadora para prestadores de serviços por aplicativos e plataformas digitais. Aprovado
01 a - direito ao trabalho remoto para trabalhadores portadores de necessidades especiais ou PCDs, com disponibilização da tecnologia necessária para realização das atividades , adaptações de acordo com suas necessidades especiais.
01 b – que as pessoas que trabalham em home office tenham assegurados seus direitos de ter as tecnologias oferecidas pelo empregador e o tempo regulamentado para exercer suas atividades.
01 c - Assegurar pontos de descanso seguros e com conforto térmico para alimentação, hidratação, higiene pessoal em um raio de 3km para cada local do território.
01 d- Fortalecer a saúde do trabalhador informal, independente e de aplicativos por meio de ações específicas de vigilância em saúde, da criação de grupos de trabalho intersetoriais para discutir a precarização do trabalho e seus impactos na saúde, e a ampliação da participação esses trabalhadores nos Conselhos de Saúde e nas CISTT. Aprovada
02 – Aumento do prazo de notificação de gravidez para 60 dias , para trabalhadora gestante , demitida sem saber que estava gravida e fazer o teste gestacional no exame demissional. . atualmente o prazo é de 30 dias . Aprovado (N)
03 – Reivindicar a extinção da jornada de trabalho 6 por 1. Reduzir para 30 horas semanais a jornada normal de trabalho de pessoas PCD em função da dificuldade de mobilidade.Haver limite mínimo de 14 anos de idade para co contrato de aprendiz para um trabalhador PCD e que não se tenha limite máximo de idade . Aprovado (N)
04 – Garantir maior fiscalização sobre o percentual legal de trabalhadores PCCs no quadro de funcionários das empresas . Aprovado
05 – Criar programa de apoio em saúde mental voltado para o desafio das novas relações de trabalho e dificuldades de adaptação , garantindo que nos espaços de trabalho aconteça pelo menos duas ações mensais de práticas de cuidados em saúde mental, incluindo os trabalhadores em home office. Aprovado (E)
06 – Garantir formação aos trabalhadores com as politicas de direitos voltados para o respeito, a diversidade: População LGBTQIAPN*, atingidos por barragens, racismo,misogEnia , etarismo, assédio,capacitismo e outros que se referem a pautas que podem provocar o adoecimento psiquico no ambiente de trabalho. (E)
07 - Criar agenda municipal de atividades comunitárias de promoção e prevenção a saúde do trabalhador. Aprovada.
EIXO III
01 – Criar câmara técnica mista com participação de conselheiros, sindicatos e as diversas organizações de trabalhadores como associações e coletivos para discussão sobre saúde do trabalhador. Aprovado
02 – Criar campanhas de conscientização sobre a importância do Conselho de Saúde; comissões intersetoriais de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (CISTT) e centros de referência em saúde do trabalhador (CEREST). Aprovado (E)
03 – Criar, no âmbito do CMS, de conscientização nas diversas plataformas de redes sociais e salas de espera das UBS’S, estimulando a formação, a informação e prevenção sobre a saúde do trabalhador (a) e suas diretrizes, ações e direitos. Aprovado
04 – Garantir que as reuniões dos conselhos sejam divulgadas amplamente, inclusive através das ACS’s, e whatsapp. Aprovado
05 – Implementar programas de formação continuada para trabalhadores, lideranças comunitárias e conselheiros de saúde sobre direitos à saúde e segurança no trabalho. Implementar programas de formação continuada para trabalhadores, lideranças comunitárias e conselheiros de saúde sobre direitos à saúde e segurança no trabalho. (N)
06 – Estimular a criação de núcleo de vigilância participativa em locais de trabalho e comunidades, com o preenchimento do cadastro pelo médico durante atendimentos com o histórico ocupacional do paciente e assinatura deste frente ao registro elaborado e Integrar dados relativos à saúde/profissional da microrregião e Congonhas. Aprovado (E)
07 – Desenvolver canais digitais de denúncia e monitoramento de condições de trabalho vinculada ao CEREST e às CISTT. Aprovado
08 - Fortalecer a fiscalização e o controle social na Saúde do Trabalhador, garantindo maior articulação entre Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, CEREST e Vigilância Sanitária para monitoramento das condições de trabalho e cumprimento da legislação, ao mesmo tempo em que se estabelecem mecanismos de controle social para acompanhar a implementação das políticas públicas voltadas à proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, ampliando ainda a transparência e a participação social na Saúde do Trabalhador por meio da criação de plataformas digitais e redes sociais oficiais para a divulgação de informações, eventos, consultas públicas e denúncias, da realização de audiências públicas e fóruns virtuais periódicos, e da digitalização das atas e deliberações dos conselhos de saúde, garantindo o acompanhamento da população. Aprovado (N).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2025
Ouro Preto, 08 de maio de 2025
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO
N.º 08/2025 CMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO
PRETO (CMS/OP)
Dispõe
sobre deliberações de reunião ordinária:
O
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas
atribuições e conforme deliberado na 664ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 07 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2024 (RAG2024);
Ouro
Preto, 08 de maio de 2025.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ATO Nº 668/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luís de Andrade, interinamente, para o exercício da função de confiança de Encarregado de Serviços de Fiscalização de Obras, FC - 02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias prêmio do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, no período de 05 de março de 2025 a 03 de julho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 09/2025
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 09/05/2025
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 665ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 20/05/2025, terça-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação da ata 664;
Apresentação da Gerência Administrativa;
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª reunião ordinária do COMPATRI para o dia 14/05/2025 às 09:00h em primeira Chamada e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link:
https://meet.google.com/het-otru-dro
conforme pauta abaixo:
Pauta:
1. Designação de parecerista para análise do Dossiê de Tombamento do conjunto Arqueológico e Paisagístico de Santo Antônio do Monte (Engenheiro Correa)
2. Leitura e análise do projeto arquitetônico referente a implantação de concreteira - Concreto Minas Indústria e Comércio LTDA - no distrito de Antônio Pereira.
3. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flavio Lemes da Silva Malta
Presidente do COMPATRI
REGULAMENTO N°. 01/2025 - RETIFICADO
4º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 4º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem.”
O Concurso de Redação receberá inscrições de 24 de março a 16 de maio de 2025. O resultado será divulgado no dia 05 de junho de 2025, em evento de comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais.
2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.
2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
O Concurso de Redação Ambiental é dividido em duas categorias:
a)
Categoria 1: poderão participar os alunos entre 12 e 15 anos,
matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II da
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto;
b)
Categoria 2: poderão participar alunos de qualquer idade
matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser entregues digitados ou manuscritos, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, justificado, letra cor preta no formato retrato (vertical).
3.3. A redação deve ser elaborada pelo próprio aluno, podendo ter a orientação de um professor da própria instituição de ensino na qual ele está matriculado.
3.4. A redação não deve conter nenhum tipo de ilustração, recortes, colagens ou desenhos.
3.5. A Saneouro e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7. Será aceita apenas uma redação por participante.
3.8. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental II de Ouro Preto e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – sede, distritos e localidades.
3.9. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez redações para concorrerem ao concurso.
3.10. Todas as redações deverão ser enviadas à organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado. As redações também poderão ser encaminhadas por envelopes identificados com o respectivo nome da Escola e deverão ser entregues na Casa do Professor (Largo Frei Vicente Botelho, 101, no Bairro Antônio Dias) na Biblioteca Pública (R. Xavier da Veiga, 309 – Centro) ou na Secretaria Municipal de Educação na Gerência Pedagógica - R. Hugo Soderi - Ouro Preto.
4. DA SELEÇÃO
A Comissão Julgadora é formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal, à Gerência Pedagógica, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, e à Saneouro - Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A .
4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar as redações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2. As redações inscritas serão submetidas aos seguintes critérios de avaliação:
a) Extensão entre 20 e 30 linhas - eliminatório;
b) Adequação ao tema – 20 pontos;
c) Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa – 20 pontos;
d) Argumentação consistente e convincente – 20 pontos;
e) Clareza, coerência e coesão – 20 pontos;
f) Adequação ao gênero dissertativo – 10 pontos;
g) Produção inédita e original 10 pontos.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Gerência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes – Representante da Casa do Professor;
4.3.4.Jiljana Isidoro – Representante da Saneouro.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre:
12 a 15 anos, matriculado na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto para a categoria 1 do Concurso de Redação;
Qualquer
idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos
(EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto para a
categoria 2 do Concurso de Redação.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso.
Na categoria 1, para estudantes entre 12 e 15 anos matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, o(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 26 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
Na categoria 2, para estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, o (a) aluno (a) vencedor (a) receberá um celular, o segundo uma Alexa e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado –, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, receberá como prêmio um tablet.
A escola com maior número de alunos inscritos na terceira edição do Concurso de Redação Ambiental, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, ganhará uma placa de destaque pela participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento comemorativo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2025, organizado pela Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário e local a serem definidos e comunicados às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de comunicação de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente ou manuscrito, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Ouro Preto, 19 de Março de 2025.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
Anexo I
DATAS DA QUARTA EDIÇÂO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE
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DATA
|
Inscrições
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24/03/2025 a 09/05/2025
|
Anúncio de resultados
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05/06/2025
|
Anexo II
PREMIAÇÕES DA QUARTA EDIÇÃO
DO
CONCURSO DE REDAÇÃO AMBIENTAL
QUEM
|
PRÊMIO
|
Aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 1
|
Uma bicicleta aro 26
|
Aluno terceiro colocado na categoria 1
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 1
|
Uma placa
|
Aluno primeiro colocado na categoria 2
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 2
|
Uma Alexa
|
Aluno terceiro colocado na categoria 2
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno segundo colocado na categoria 2
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 2
|
Uma placa
|
REGULAMENTO N°. 02/2025 - RETIFICADO
4º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 4º Concurso de Desenho Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem.”
O Concurso de Desenho receberá inscrições de 24 de março a 16 de maio de 2025. O resultado será divulgado no dia 05 de junho de 2025, em evento de comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais.
2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.
2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar os alunos entre 6 e 11 anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser feitos a mão livre com qualquer material de desenho (lápis de cera, lápis de cor, caneta, aquarela etc.), em papel A4, cor branca, no formato paisagem (horizontal).
3.3. O desenho não poderá conter nenhuma frase ou recorte de revista/jornal/livro.
3.4. Não serão aceitas colagens.
3.5. A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7. Será aceito apenas um desenho por participante.
3.8. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental I de Ouro Preto - sede, distritos e localidades.
3.9. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez desenhos para concorrerem ao concurso.
3.10. Todos os desenhos deverão ser enviados à organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado. Os desenhos também poderão ser encaminhados por envelopes identificados com o respectivo nome da Escola e deverão ser entregues na Casa do Professor (Largo Frei Vicente Botelho, 101, no Bairro Antônio Dias) na Biblioteca Pública (R. Xavier da Veiga, 309 – Centro) ou na Secretaria Municipal de Educação na Gerência Pedagógica - R. Hugo Soderi - Ouro Preto.
A Comissão Julgadora é formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal, à Gerência Pedagógica, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, e à Saneouro - Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A .
4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar os desenhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares. para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2. Os desenhos escolhidos devem levar em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e coerência à proposta temática do concurso;
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Estética.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Gerência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes – Representante da Casa do Professor;
4.3.4. Vinícius Marques Walter – Representante da Saneouro.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 6 e 11 anos de idade e estar matriculado em qualquer escola da rede de Ensino Fundamental I da Secretaria de Educação de Ouro Preto.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 24 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado – receberá como prêmio um tablet.
E a escola com maior número de alunos inscritos na quarta edição do Concurso de Desenho Ambiental ganhará uma placa de destaque pela participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento comemorativo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2025, organizado pela Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário e local a serem definidos e comunicados às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente ou por envelope, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e no site da Saneouro.
Ouro Preto, 19 de Março de 2025.
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
Anexo I
DATAS DA QUARTA EDIÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE |
DATA |
Inscrições |
24/03/2025 a 09/05/2025 |
Anúncio de resultados |
05/06/2025 |
Anexo II
PREMIAÇÕES DA QUARTA EDIÇÃO
DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
QUEM |
PRÊMIO |
Aluno primeiro colocado |
Um smartphone |
Aluno segundo colocado |
Uma bicicleta aro 24 |
Aluno terceiro colocado |
Uma caixa de som JBL |
Professor do aluno primeiro colocado |
Um tablet |
Escola com maior número de trabalhos inscritos |
Uma placa |
DECRETO Nº 8.844 DE 09 DE MAIO DE 2025
Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova o Registro do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição da Lapa do distrito de Antônio Pereira e sua inscrição no Livro dos Saberes e Celebrações.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 17 de 2002 e no Decreto Municipal nº 59 de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) que aprova a inscrição do Jubileu de Nossa Senhora da Conceição da Lapa do distrito de Antônio Pereira no Livro de Registro dos Saberes e Celebrações.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá adotar todas as medidas necessárias para a implementação do Registro estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) deverá viabilizar a ampla divulgação do presente Registro, conforme ressaltado pelo artigo 26 do Decreto Municipal nº 59 de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº 017/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO
GERÊNCIA DA RECEITA MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas seguintes áreas, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o seguinte preenchimento, com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva:
- 01 (uma) vaga para o curso de Direito;
- 01 (uma) vaga para os cursos Técnico Edificações, Engenharia Civil ou Urbana;
- Cadastro reserva para o curso de Administração, e
- Cadastro reserva para o curso de Ciências Contábeis.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Engenharia Urbana, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento e, para o curso Técnico em Edificações a exigência é que os estagiários estejam cursando a partir do segundo semestre; podendo também se inscrever alunos dos cursos de Engenharia Urbana e Engenharia Civil matriculados em períodos anteriores desde que possuam o curso técnico em Edificações ou similar.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 19 a 23 de maio de 2025, por meio do e-mail: receita.rh@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter DISPONIBILIDADE DE ESTAGIAR NO PERÍODO DA TARDE, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão preferencialmente, entre às 13:00 horas e às 17:00 horas;
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante Supervisão da Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 26 a 28 de maio de 2025 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – De 02 a 06 de junho de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - s estudantes que realizaram o processo seletivo do Edital n° 031/2024 e que ainda não foram convocados, caso haja necessidade, conforme demanda por área, deverão ser chamados antes dos aprovados no presente edital.
XIII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIV - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XV- Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
XVI - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gerente de Recursos Humanos
RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2025 - SMST
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Juliana Aparecida da Silva, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO para a eleição de 1 (um) Sindicato de Trabalhadores, 1 (um) Grupo de Terceira Idade e 1 (uma) Entidade Estudantil, para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP), para um mandato de 2 (dois) anos, conforme segue:
1. Não houve inscritos para a vaga de Sindicato de Trabalhadores para participar do processo eleitoral para compor o CMTT/OP.
2. Não houve inscritos para a vaga de Grupo da 3ª Idade para participar do processo eleitoral para compor o CMTT/OP.
3. Inscrito para a vaga de Entidade Estudantil:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto (DCE/UFOP) |
Inscrição indeferida – descumprimento do art. 5º, ausência dos documentos descritos nos incisos IV e V. |
4. Deste Resultado Final da inscrição não cabe recurso.
5. Conforme o art. 14 do Edital nº 01/2025/SMST, os prazos para o processo eleitoral serão prorrogados.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
|
Silvana Vanessa Peixoto P/ Comissão Eleitoral Edital nº 01//2025/SMST |
Retificação Referente ao Edital nº015/2025 - Processo de Seleção -
Controladoria Geral do Município
A Gerência de Recursos Humanos/Controladoria Geral do Município retifica o Edital nº 015/2025, publicado no Diário Oficial do Município do dia 07/05/2025:
Onde se lê:
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 19 a 20 de maio de 2025
2ª Etapa – De 21 a 22 de maio de 2025
Leia se
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 19 a 20 de maio de 2025
2ª Etapa – De 26 a 27 de maio de 2025
Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do município
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº16/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL Nº 016/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Gerência de Recursos Humanos / Secretaria Municipal de Cultura e Turismo retifica o Edital 016/2025, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08/05/2025
Onde se lê:
DAS VAGAS
O processo seletivo visa o preenchimento de um total de 03 (três) vagas para estágio. Destas, 02 (duas) vagas são destinadas a estudantes de Museologia a partir do 4º período, que atuarão em atividades relacionadas a documentação museológica, releitura de exposições e atualização do Plano Museológico. O candidato deverá ter disponibilidade entre 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira para a realização do estágio. Conhecimento em informática e domínio da operação do pacote Office( Word, Excel e outros), internet e ferramentas da Web é um diferencial.
Leia-se
2 - DAS VAGAS
O processo seletivo visa o preenchimento de um total de 02 (duas) vagas para estágio. Destas 01 (uma) vaga será destinada a estudantes de Museologia a partir do 4º período, que atuarão em atividades relacionadas a documentação museológica, releitura de exposições e atualização do Plano Museológico. O candidato deverá ter disponibilidade entre 13:00 às16:00 horas de segunda a sexta-feira para a realização do estágio. Conhecimento em informática e domínio da operação do pacote Office( Word, Excel e outros), internet e ferramentas da Web é um diferencial.
Uma (01) vaga será destinada para estudantes de Turismo a partir do 3º período, com atuação na Casa de Cultura Cachoeira do Campo, onde o estagiário desenvolverá apoio no receptivo, em eventos, oficinas, cursos e demais atividades do local.
Além do número de vagas imediatas comporão um cadastro de reserva. A carga horária para os estagiários será de 20 (vinte) horas semanais.
Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 01/2024, CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA - CODAP E O MUNÍCIPIO DE OURO PRETO - PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SER COORDENADO EM ÂMBITO REGIONAL PELO CODAP. Conforme cláusula QUINTA do Contrato nº 01/2024 fica este ADITIVADO, conforme planilha devidamente apresentada pelo codap e aprovada pela secretaria municipal de obras e urbanismo. Trata-se de aditivo quantitativo e qualitativo.
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. PE 66/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 13/09/2025.
LEONE & COLDIBELLI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. PE 66/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 18/09/2025.
INSTITUTO HABITAT. Dispensa 42/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 16/07/2025. Valor: R$ 178.939,98. DO.: 02.36.01.06.305.0139.2295.3.3.90.39.00 Ficha 1529 FR 1.500 CA 0000.
MILTON VITORINO DA SILVA. Dispensa 36/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2026. Valor: R$ 37.198,44. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FP 1014 FR 1.500 Código de aplicação 1001.
SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL. Inex 130/2024. Objeto: Rescisão a partir do dia 14/04/2025.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. Dispensa 13/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforço estrutural de alas de ponte, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários, na rua dos Pinheiros, subdistrito de Maracujá, município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 15/08/2025. Valor: R$ 115.416,84. DO.: 02.34.01.26.782.0103.2198.3.3.90.39.00 FICHA 1305 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
Ouro Preto, 09/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3664
PORTARIA Nº 31/2025 – CGM
Dispõe sobre horário de funcionamento do setor de análise da Controladoria Geral do Município, da Ouvidoria e da Corregedoria Administrativa, nos dias 21 e 22 de maio de 2025.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – O setor de análise da Controladoria, bem como o setor de Ouvidoria não realizarão atendimento externo no dia 21 de maio de 2025, devido a participação em treinamento.
Art. 2º - A Corregedoria Administrativa não terá expediente no dia 22 de maio de 2025, por motivo de capacitação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município