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Decretos


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




DECRETO Nº 8.835 DE 07 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Comitê da Primeira Infância e revoga o Decreto nº 8.045, de 18 de outubro de 2023.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê da Primeira Infância, previsto no Decreto nº 7.005, de 16 de junho de 2023:

I – Izabella da Rocha Santos, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II – Luana Maria Carneiro, representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Adriana Alves Rodrigues Pereira de Souza, representante titular da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Angela de Oliveira Rosa Mendes, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação;

V – Ricardo Duarte Pereira, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Luiza Pollyana Godoy Paiva Gouveia, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Silvano Agnaldo Arcebispo, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VIII – Giselle Maria Ferreira da Cruz, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

IX – Edgar Rocha Filho, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

X – Rogéria Pereira Barbosa, representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

XI – Renato Alves de Carvalho, representante titular da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XII – Naércio Ferreira, representante suplente da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XIII – Amanda Regina Maciel Gonçalves, representante titular do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

XIV – Adriani Cristina Rioga Camilo, representante suplente do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

XV – Jean Piter Valentim, representante titular da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

XVI – Lissanary Vitorino, representante suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

XVII – Vera Lúcia Valamiel Roriz, representante titular do Rotary Club de Ouro Preto;

XVIII – Efigênia da Glória Chaves, representante suplente do Rotary Club de Ouro Preto;

XIX – Maristela Miranda de Abreu e Oliveira, representante do Movimento Ouro Preto pela Infância (MOPI);

XX – Cleia Costa Barbosa, representante suplente do Movimento Ouro Preto pela Infância (MOPI);

XXI – José Maria Ribeiro Neves, representante titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XXII – Cleusa Lúcia da Silva Santos, representante titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM);

XXIII – Ana Carolina Geralda e Souza, representante titular da Fundação Antônio Francisco Lisboa (Fundação Aleijadinho);

XXIV – Fernanda Loren de Almeida, representante suplente da Fundação Antônio Francisco Lisboa (Fundação Aleijadinho);

XXV – Valmiro Assis de Paula, representante titular do Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras (NATA);          

XXVI – Graziele Aparecida dos Santos Chaves Cancio, representante suplente do Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras (NATA);      

XXVII – Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, representante titular do Conselho Tutelar de Cachoeira do Campo;

XXVIII – Jussara Belico Gonzaga da Cunha, representante suplente do Conselho Tutelar de Cachoeira do Campo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.045, de 18 de outubro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




DECRETO Nº 8.836 DE 07 DE MAIO DE 2025

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardes, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias do Conselheiro Sr. Rudy Júnior Ramos de Paula a serem gozadas no período de 15 de julho de 2025 a 13 de agosto de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de julho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto










Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





DECRETO Nº 8.837 DE 07 DE MAIO DE 2025

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardes, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias da Conselheira Sra. Adriani Cristina Rioga Camilo a serem gozadas no período de 10 de junho de 2025 a 10 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de junho de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto










Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





DECRETO Nº 8.838 DE 07 DE MAIO DE 2025 

Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 09 de maio de 2025, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento, por meio do Decreto nº 6.477, de 29 de abril de 2022, a pedido do mesmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





DECRETO Nº 8.839 DE 07 DE MAIO DE 2025

Concede licença sem vencimentos ao servidor Paulo César Morais.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Paulo César Morais, lotado no cargo de Engenheiro Civil, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 20 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





DECRETO Nº 8.840 DE 08 DE MAIO DE 2025

Exonera a servidora Amanda Aparecida de Carvalho.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Técnico em Enfermagem, a partir do dia 30 de abril de 2025, a servidora Amanda Aparecida de Carvalho, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





DECRETO Nº 8.841 DE 08 DE MAIO DE 2025

Exonera a servidora Hercília Aparecida Vidal de Matos Oliveira.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente de Combate a Endemias, a partir do dia 05 de maio de 2025, a servidora Hercília Aparecida Vidal de Matos Oliveira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663






DECRETO Nº 8.842 DE 08 DE MAIO DE 2025

Exonera a servidora Iony Cunha Bezerra.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Assistente Social, a partir do dia 05 de maio de 2025, a servidora Iony Cunha Bezerra, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Editais de Citação


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 029/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADA a Sra. Ruth Laureano de Oliveira Dias, na qualidade de proprietária do lote localizado à Travessa Nossa Senhora dos Prazeres, fundos do nº 32 - bairro Treze de maioOuro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Ouro Preto, 30 de abril de 2025.





José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito













Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 030/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Srª. Luciana Maia Matos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 051/2025, de 20 de março de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração ao art. 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), em razão de vossa inércia e consequente descumprimento da Notificação emitida em 18 de Março de 2025 (Relatório nº 98//2025/COMPDEC) com fulcro nos art. 164, art. 165, art. 166 incisos I, IV e parágrafo 1º, art. 170, 171, da Lei nº 178/80 no imóvel situado na Rua Getúlio Vargas nº 168 – Centro – Ouro Preto, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). FICA V. Sª ADVERTIDA das determinações expressas na Notificação supramencionada, as quais deverão ser cumpridas IMEDIATAMENTE E com a devida emissão da autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, ou seja, relativa à exigência de providenciar em caráter de urgência o desligamento do fornecimento de água e retirada da água acumulada na laje, bem como a manutenção no telhado e em todo o imóvel. A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência). Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária.



Ouro Preto, 30 de abril de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 031/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Fortes de Souza, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Erva Doce, LT23, QD12 – Parque da LagoaOuro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Ouro Preto, 30 de abril de 2025.





José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito













Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 032/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), concomitante com o art. 4º da Lei municipal nº 1.293/22, fica NOTIFICADA a Srª. Geralda Fagundes Prado, na qualidade de proprietária do lote localizado à Rua João XXIII, bairro São Cristóvão – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificada para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Ouro Preto, 30 de abril de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 033/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Silvio Lucio de Souza, à Rua Santana, 368, Centro, Mariana/MG CEP: 35324-009, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação deste, remover o veículo FIAT /UNO MILLE CINZApLACA gLL0841/ MG, que se encontra em estado de abandono, à Rua Abelardo Braga, em frente ao nº 243, São Cristóvão, Ouro Preto, MG, com fulcro na Lei 1.049 de 18 de setembro de 2017, sob pena de remoção e outras sanções da Lei nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com o artigo 330 de Código Penal por crime de desobediência, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.



Ouro Preto, 30 de abril de 2025.






José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 034/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Delzim Aparecido Ribeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 052/2025, de 21 março de 2025, no valor de 40 (quarenta) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua Tulipa, s/nº – Residencial Dom Bosco – Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 E somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.





Ouro Preto, 30 de abril de 2025.





José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Licitações


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 37/2025, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Objeto: inexigibilidade referente ao Credenciamento 02/2024, que tem por objeto o fomento a atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB, cujo proponente é: Guilherme Matheus de Paula, CPF 045.***.***-16, com o seguinte projeto: Vidas de gatos importam , com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 38/2025, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Objeto: inexigibilidade referente ao Credenciamento 02/2024, que tem por objeto o fomento a atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB, cujo proponente é Paulo Cesar Jorge, CPF 790.***.***- 49, com o seguinte projeto: Vacinação antiparásitaria e microchipagem em animais em situação de vulnerabilidade em Ouro Preto, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº040/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/21, Contratação de serviço que permite acessar e compartilhar dados cadastrais de CPF e CNPJ da Receita Federal por meio da plataforma PCAD. Tendo como favorecida a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), CNPJ 33.683.111/0001-07 com o valor global de R$8.544,72. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a 3ª abertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior lance, nº. 47/2024 - Cessão onerosa de uso, com cobrança mensal, de quatro guichês comerciais de 3,20 m² cada, para exploração de atividades como lojas, agências de viagens e outras, sujeitas à aprovação da Secretaria Municipal de Governo. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 08/05/2025 até as 07h00m do dia 30/05/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/05/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, nº. 15/2025 - Contratação de serviços de fornecimento e instalação de grama sintética para Campo de Futebol Society na Praça José Marçal, 67, Bauxita, no município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 08/05/2025 até as 07h00m do dia 23/05/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 23/05/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº16/2025 - aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Recebimento das intenções de 09/05/2025 até 20/05/2025. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 45/2025, com fulcro no Art. 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de consultoria Atena Educação e Planejamento para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Educação. Tendo como favorecida a empresa ATENA EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO, CNPJ 13.630.701/0001-56, com o valor global de R$216.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


​​Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





PORTARIA 07/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH



Dispõe sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária de Interesse Social do Jardim Esperança.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e


Considerando a Portaria nº 002 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária da Ocupação Jardim Esperança;


Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;



RESOLVE:



Art. DESIGNAR o seguinte servidor para compor a comissão de acompanhamento de regularização fundiária:


            1 Natália de Cássia da Silva Alves, em substituição à servidora Grazielle Silva de Freitas.


Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Ouro Preto, 07 de maio de 2025.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663




Portaria nº 29/2025 – CGM


Encerra o Processo Administrativo nº 005/2024, instaurado pela Portaria nº 042/2024 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE: 


                 Art. 1º. 
ENCERRAR o Processo Administrativo nº 005/2024, instaurado por meio da Portaria nº 042/2024 – CGM, determinando seu arquivamento.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, 08 de maio de 2025

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663





PORTARIA Nº 30/ 2025 - CGM

Revoga a Portaria nº 002/2023 – CGM e normatiza os procedimentos relativos às apurações de infrações disciplinares, no âmbito da Corregedoria Administrativa.



            A Controladora Geral do Município, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, pela Lei Complementar Municipal nº218/2023, artigo 69, inciso V, Decreto nº6917/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, subsidiada pela Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa,

            RESOLVE:

        Art. 1º. Serão apuradas as infrações administrativas disciplinares ou denúncias contra servidores públicos municipais mediante:

  1. Investigação Preliminar Sumária no âmbito interno da Corregedoria Administrativa

  2. Sindicância

  3. Processo Administrativo Disciplinar

Art. 2º A presente portaria tem por objetivo normatizar os procedimentos administrativos que devem ser aplicados no trâmite das investigações preliminares sumárias, sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares, instaurados pela Corregedoria Administrativa.

Parágrafo Único: Caberá às Comissões apurar e indicar a infração cometida pelo servidor(a), sendo assim, as denúncias deverão ser encaminhas à Corregedoria Administrativa, sem prejulgamento da infração cometida e sem indicação da penalidade a ser aplicada. Deverá conter apenas informações sobre o fato a ser apurado.

Art. 3º A Investigação Preliminar Sumária (IPS) constitui procedimento investigativo preparatório no âmbito da Corregedoria Administrativa, que não comporta o contraditório e não possui caráter punitivo. A IPS é um procedimento sigiloso, que tem por objetivo a coleta de informações para análise acerca da existência dos elementos necessários para a instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 4º A IPS será instaurada de ofício pela Corregedoria Administrativa ou com base em denúncia, inclusive anônima, que não determinar o fato ocorrido em todos os seus aspectos, sendo dispensada sua publicação.

§1º A IPS será instaurada pelo(a) Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa, que designará um ou mais servidores para condução dos trabalhos;

§ 2º O(a) Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa supervisionará a IPS e aprovará as diligências na sua esfera de competência, zelando pela completa apuração dos fatos, observância ao cronograma de trabalho estabelecido e utilização dos meios probatórios adequados.

§3º Não há exigência de estabilidade para o(a) servidor(a) atuar na IPS.

Art.5º A IPS será processada diretamente pela Corregedoria Administrativa, devendo ser adotados os atos de instrução que compreendam:

I - exame inicial das informações e provas existentes no momento da ciência dos fatos pela autoridade instauradora;

II - realização de diligências e oitivas quando necessário;

III - solicitação de informações necessárias para averiguar a procedência da denúncia a que se refere o caput do art. 4º;

IV - manifestação conclusiva e fundamentada que indique o cabimento de instauração de processo administrativo disciplinar, ou o arquivamento da denúncia a que se refere o caput do art. 4º.

§ 1º A Corregedoria Administrativa poderá solicitar a participação de servidores ou empregados públicos não lotados na unidade setorial de correição, para fins de instrução da IPS.

§ 2º Os atos no âmbito da IPS poderão ser praticados individualmente por servidor(a) público(a) designado(a), observado o disposto no § 1º do art. 4.

Art.6º. O prazo para a conclusão da IPS não excederá 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser suspenso quando houver necessidade de aguardar a obtenção de informações ou a realização de diligências necessárias ao desfecho da apuração.

Art. 7º Ao final da IPS, o(a) responsável pela condução deverá recomendar:

I - o arquivamento, caso ausentes indícios de autoria e indícios da materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas;

II - a instauração de processo administrativo disciplinar, caso conclua pela existência de indícios de autoria, prova de materialidade e viabilidade da aplicação de penalidades administrativas;

Art.8º No âmbito da Corregedoria Administrativa, a instauração da IPS compete ao Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa e a decisão quanto ao seu arquivamento será submetida a manifestação do(a) Controlador(a) Geral do Município.

            Art. 9º. A Sindicância Administrativa e o Processo Administrativo Disciplinar devem ser instaurados mediante portaria expedida pela Corregedoria Administrativa, nos termos do Decreto Municipal nº 6.917 de 05 de abril de 2023, na qual deve constar, dentre outros:

I – apenas o CPF do(a) servidor(a) de forma anonimizada, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique, no intuito de garantir a proteção dos dados das partes envolvidas, conforme diretrizes das Lei Federal nº13.709 de 14 de Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o Decreto Municipal que regula o tema no âmbito do Município;

II – o objeto do procedimento disciplinar de forma resumida;

III – o nome, o CPF do(a) servidor(a) de forma anonimizada e a função (Presidente, 1º Vogal e 2º Vogal) dos membros que compõem a Comissão;

IV – o prazo de seu trâmite, nos termos do art. 213, § 4º, e do art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

V – a data de seu início, que deve ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da portaria de instauração.

Parágrafo único. A contagem do prazo do trâmite do procedimento disciplinar deve ser em dias úteis, nos termos do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).

Art. 10º. Após a instauração do procedimento disciplinar, a Comissão deve lavrar ata de instalação, deliberação e de início dos trabalhos, na qual deve constar, dentre outros:

I – o objeto do procedimento disciplinar, com a descrição dos fatos imputados ao(a) servidor(a), com a capitulação legal de cada conduta, bem como a menção de todos os documentos que motivaram a instauração do procedimento disciplinar;

II – a designação do(a) Secretário(a), que poderá ser um dos membros da Comissão, e deverá prestar o compromisso legal em documento separado, o qual deve constar dos autos.

§ 1º Deve ser juntada aos autos a cópia do Decreto Municipal nº 6.917/23, que delegou competência ao(a) Corregedor(a) Administrativo(a) para instauração de procedimentos administrativos disciplinares.

            Art. 11. As Comissões Sindicantes e Processantes devem ser compostas de três servidores estáveis.

§ 1º A substituição de membros da Comissão deverá ocorrer mediante publicação de portaria expedida pela Controladoria Geral do Município,

§ 2º Caso qualquer membro da Comissão ou o(a) Secretário(a) descumpra as normas previstas na presente portaria ou na legislação municipal pertinente, deverá ser substituído(a), mediante decisão fundamentada que deverá ser juntada aos autos.

            Art. 12. Todos os atos praticados pela Comissão, bem como todos os documentos juntados aos autos, devem ser registrados, devendo-se indicar os fatos e os fundamentos legais que os justificaram.

Parágrafo único. A juntada de qualquer documento deve ocorrer de forma escrita, com o indicativo da data de sua ocorrência.

            Art. 13. Todas as folhas dos autos devem ser numeradas em sequência, incluindo o verso caso não esteja em branco, sem rasuras e com a assinatura ou rubrica do(a) Secretário(a) ou de qualquer membro da Comissão.

            Art. 14. Todos os membros da Comissão, as partes, seus Procuradores, bem como todos aqueles que de qualquer forma participem do procedimento administrativo disciplinar, têm o dever de sigilo.

            Art. 15. A Corregedoria Administrativa poderá fazer a distribuição tanto pela ordem cronológica de entrada do pedido de instauração em seu sistema de protocolo, quanto pela análise das demandas que careçam de urgência na apuração, especialmente quando houver indícios de que o fato a ser apurado e/ou o(s) servidor(es) envolvido(s) estiver(em) prejudicando a continuidade e a eficiência da prestação do serviço público, bem como o(s) colega(s) e o ambiente de trabalho.

 

            Art. 16. Todos os atos praticados durante o trâmite dos procedimentos administrativos disciplinares devem ser realizados pelos três membros da Comissão, com as respectivas assinaturas.

Art. 17. A prorrogação dos procedimentos administrativos disciplinares somente ocorrerá quando as circunstâncias o exigirem e mediante justificativa fundamentada, devendo ser aprovada e homologada pelo(a) Controlador(a) Geral do Município, de acordo com o seguinte procedimento:

I – a Comissão, antes do vencimento do prazo do procedimento administrativo disciplinar, irá deliberar sobre a necessidade de prorrogação;

II – O(a) Secretário(a) da Comissão deve solicitar ao(a) Controlador(a) Geral do Município a expedição do ato competente para a prorrogação, devendo a sua publicação ocorrer antes do término do prazo inicial;

§ 1º Como a prorrogação é medida excepcional e deve ser evitada, qualquer óbice que esteja impedindo o trâmite do procedimento deve ser comunicado pela Comissão, de imediato, ao(a) Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa para as providências cabíveis, visando a não prorrogação do procedimento disciplinar.

§ 2º Em caso de prorrogação, esta deverá ocorrer mediante publicação de portaria expedida pela Controladoria Geral do Município.

            Art. 18. A instrução probatória deverá ser registrada nos autos e qualquer óbice que esteja impedindo a sua consecução deve ser comunicado, de imediato, ao(a) Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa para as providências cabíveis.

            Art. 19. Após o término da instrução probatória e antes da apresentação das razões finais de defesa, a Comissão deve lavrar ata de deliberação e de indiciamento, na qual deve constar, dentre outros, a descrição das possíveis infrações disciplinares transgredidas pelo(a) servidor(a) investigado(a) em face dos fatos apurados no procedimento disciplinar, com o fito de lhe proporcionar o exercício pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a capitulação legal de cada conduta e a menção de todos os documentos que motivaram o indiciamento.

            Art. 20. Após a emissão do relatório conclusivo final, deve a Comissão:

I – na hipótese de sindicância administrativa, enviar os autos integrais ao Prefeito para julgamento, nos termos do art. 211, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

II – na hipótese de processo administrativo disciplinar, enviar os autos integrais ao(a) Controlador(a) Geral do Município, para julgamento, em caso de aplicação das penalidades de advertência e de suspensão nos termos do art.204, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº02/00;

III – na hipótese de processo administrativo disciplinar, enviar os autos integrais ao Prefeito, para julgamento, em caso de arquivamento, absolvição do servidor investigado ou aplicação das penalidades de demissão, destituição de função de confiança e exoneração de cargo em comissão.

§ 1º Os autos dos procedimentos administrativos disciplinares devem ser enviados às autoridades descritas acima, preferencialmente, por meio de arquivos digitais e, no caso de impossibilidade, por meio de cópias xerocopiadas.

§ 2º A Comissão deve solicitar às autoridades descritas acima que expeçam termo próprio do julgamento do procedimento disciplinar.

§ 3º Não cabe aplicação de penalidade na Sindicância Administrativa, haja vista que o art. 213, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, traz a previsão da ausência do contraditório.

            Art. 21. Na hipótese do inciso II do art. 20, após o julgamento do procedimento disciplinar, a Comissão deverá abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, pedido de reconsideração perante o(a) Controlador(a) Geral do Município, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

            Parágrafo único. No caso de improcedência do pedido de reconsideração, a Comissão deve abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, recurso perante o Prefeito, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

            Art. 22. Na hipótese do inciso III do art. 20, após o julgamento do procedimento administrativo disciplinar, a Comissão deverá abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, pedido de reconsideração perante o Prefeito, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

            Parágrafo único. No caso de improcedência do pedido de reconsideração, a Comissão deve abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, recurso perante o Prefeito, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

            Art. 23. O prazo para interposição do pedido de reconsideração ou do recurso é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, nos termos do art. 171 da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).

       Art. 24. Em caso de absolvição do(a) servidor(a) investigado(a) ou arquivamento dos procedimentos disciplinares, deve ser publicada portaria pela autoridade competente, na qual deve constar, dentre outros:

I – apenas o CPF do(a) servidor(a) de forma anonimizada, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique, no intuito de garantir a proteção dos dados das partes envolvidas, conforme diretrizes da Lei Federal nº13.709 de 14 de Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como, o Decreto Municipal que regula o tema no âmbito do Município;

II – o objeto do procedimento disciplinar de forma resumida;

III – os dispositivos legais que não foram transgredidos pelo(a) servidor(a);

  Art. 25. Em caso de penalidade, estas devem ser aplicadas em conformidade com os seguintes procedimentos:

I – as penalidades de advertência e de suspensão devem ser aplicadas por meio de publicação de portaria expedida pelo(a) Controlador(a) Geral do Município, nos termos do art. 204, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e do Decreto Municipal nº 6.917/23;

II – as penalidades de demissão, destituição de função de confiança e exoneração de cargo em comissão, devem ser aplicadas por meio de publicação de decreto expedido pelo Prefeito, nos termos do art. 204, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

III – em todos os casos, a portaria ou o decreto deve conter, dentre outros:

a) apenas o CPF do(a) servidor(a) de forma anonimizada, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique;

b) a capitulação legal dos deveres e proibições violados pelo(a) servidor(a), bem como dos dispositivos legais que ocasionaram a aplicação da penalidade;

Parágrafo único. No caso das penalidades de suspensão, demissão, destituição de função de confiança e exoneração de cargo em comissão, a Comissão deve diligenciar de modo que o(a) servidor(a), o(a) Secretário(a) Municipal de sua lotação, sua chefia imediata e a Gerência de Recursos Humanos tenham conhecimento prévio da data ou do período de sua aplicação, em obediência ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

            Art. 26. Após a conclusão do procedimento disciplinar, a Comissão deverá:

I - lavrar ata informando que todas as deliberações julgadas pela autoridade competente foram cumpridas, discriminando os documentos correspondentes de cada decisão, com a indicação das respectivas folhas;

            II - enviar à Gerência de Recursos Humanos, para fins de arquivamento no assento individual do(a) servidor(a), as cópias do relatório conclusivo final, do termo de julgamento, do ato de aplicação da penalidade, caso haja, com a respectiva publicação, bem como de outras peças e documentos que julgar relevantes;

          III - no caso de aplicação de penalidade, enviar à Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento de Pessoal, órgão da Gerência de Recursos Humanos, cópia do ato de aplicação da penalidade e sua publicação, indicando o nome do(a) servidor(a), sua matrícula e seu órgão de lotação, para fins de cumprimento do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 81/10 e do art. 14, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 106/11.

         Art.27. Os autos dos procedimentos disciplinares devem conter, como última folha, o termo de encerramento, que deverá trazer de forma expressa a data de sua lavratura, o número total de folhas, incluindo a referente ao próprio termo de encerramento, e a homologação pelo(a) Controlador(a) Geral do Município após a verificação do preenchimento dos requisitos formais previstos na legislação municipal e na presente portaria.

Parágrafo único. Caso o(a) Controlador(a) Adjunto(a) de Corregedoria Administrativa verifique alguma irregularidade nos autos físicos que comprometam a sua integridade, legibilidade e organização, os remeterá à Comissão para a sua pronta correção.

          Art. 28. Os autos originais integrais dos procedimentos disciplinares que forem devidamente encerrados devem ser arquivados na Corregedoria Administrativa. 

             

Ouro Preto, 08 de maio de 2025.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município



Editais


Ouro Preto, 08/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3663



Processo de Seleção – Edital nº016/2025 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, na área de Museologia, e, Turismo observadas as regras a seguir especificadas:

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 09 a 18 de maio de 2025. Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados a partir do terceiro período do curso de Turismo e a partir do quarto período do curso de Museologia. É imprescindível que as instituições de ensino dos candidatos possuam convênio vigente com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio.

Para o alunos do curso de TURISMO, as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail turismo@ouropreto.mg.gov.br, enviando atestado de matrícula, histórico escolar, currículo e período (manhã/tarde) disponível para a realização do estágio, com o assunto "VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO".

Para alunos do curso de MUSEOLOGIA, as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail casadosinconfidentes@ouropreto.mg.gov.br, enviando atestado de matrícula, histórico escolar, currículo, com o assunto "VAGA DE ESTÁGIO – MUSEOLOGIA".

  1. DAS VAGAS

O processo seletivo visa o preenchimento de um total de 03 (três) vagas para estágio. Destas, 02 (duas) vagas são destinadas a estudantes de Museologia a partir do 4º período, que atuarão em atividades relacionadas a documentação museológica, releitura de exposições e atualização do Plano Museológico. O candidato deverá ter disponibilidade entre 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira para a realização do estágio. Conhecimento em informática e domínio da operação do pacote Office( Word, Excel e outros), internet e ferramentas da Web é um diferencial.

Uma (01) vaga será destinada para estudantes de Turismo a partir do 3º período, com atuação na Casa de Cultura Cachoeira do Campo, onde o estagiário desenvolverá apoio no receptivo, em eventos, oficinas, cursos e demais atividades do local. Os candidatos aprovados

Além do número de vagas imediatas comporão um cadastro de reserva. A carga horária para os estagiários será de 20 (vinte) horas semanais.

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

O processo de seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais: primeiramente, uma análise do histórico escolar e do currículo e, subsequentemente, uma entrevista. Os candidatos de ambos os cursos selecionados na análise documental, serão informados por e-mail no dia 22 de maio de 2025 sobre sua convocação para a entrevista. A entrevista para a VAGA DE ESTÁGIO EM TURISMO será realizada no dia 26 de maio de 2025, na Casa de Cultura Cachoeira do Campo (Praça Felipe dos Santos, 39 – Centro – Cachoeira do Campo), em horário que será previamente comunicado por e-mail aos candidatos aptos.

A entrevista para a VAGA DE ESTÁGIO EM MUSEOLOGIA será realizada no dia 26 no Museu Casa dos Inconfidentes Rua Engenheiro Corrêa, s/n - Vila Aparecida, Ouro Preto em horário que será previamente comunicado por e-mail aos candidatos aptos.

  1. DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO

A convocação dos aprovados respeitará a ordem de classificação no processo seletivo e será divulgada através de ato publicado no Diário Oficial do município, acessível pelo link www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial. O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação, para manifestar seu interesse na vaga, enviando um e-mail para estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br. Após a confirmação do interesse, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio junto ao Departamento de Recursos Humanos, seguindo os convênios firmados e os trâmites regulares do Município. O início das atividades de estágio ocorrerá assim que o termo de compromisso for formalizado. Este processo seletivo, referente ao Edital nº016/2025, terá validade de 3 (três) meses,

Ouro Preto, 08 de maio de 2025


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos.