CHAMADA Nº 004/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para Professores (as)PEB-AI efetivos(as) – Extensão de Carga Horária – Professor PEB-AI – Secretaria Municipal de Educação – Para atendimento aos alunos da Educação Integral e integrada
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, com o Decreto Municipal nº 3.857/2014 e com a Lei Municipal n°. 1.347, de 09 de maio de 2023, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária para atendimento dos alunos matriculados no Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de Ensino, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/04/2025.
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade escolar |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Professora Haydée Antunes |
tarde |
12H00min |
Ouro Preto, 25 de abril de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº 028/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/04/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. BENEDITO XAVIER |
2° ANO |
TARDE |
12H10 |
E.M. PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA |
2º PERÍODO |
TARDE |
12H20 |
Ouro Preto, 25 de abril de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – COMDPD, Leandro Augusto da Mata Costa,
convoca os Conselheiros para a 10ª Reunião Ordinária do mandato
2024-2026, que acontecerá no dia 28 de abril
de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma
digital Google Meet.
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata referente à 9ª Reunião Ordinária;
2. Finalização do Plano de Ação;
3.Eleição da mesa diretora;
4. Outros assuntos.
A
reunião é aberta ao público,caso alguém queira participar é
necessário confirmar a presença,por meio eletrônico :
comdpd.pmop@ouropreto.mg.gov.br
Solicitamos ao conselheiro
titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 25 de março
de 2025.
Leandro Augusto da Mata Costa
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 033/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus da Flores (CNPJ 20.221.974/0001-02) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 104.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 006/2024 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Yasmin Abdala Pedrosa.
Considerando que a Sra. Yasmin Abdala Pedrosa é servidora efetiva e estável no cargo de Técnico em Edificações com admissão em 02 de maio de 2012 e matriculada sob o nº X4.08X.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) para o cargo de Engenheiro Civil e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.806/2025, publicado em 07 de abril de 2025.
Considerando a posse da servidora no cargo de Engenheiro Civil em 22 de abril de 2025 e exercício em 23 de abril de 2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Yasmin Abdala Pedrosa do cargo de Técnico em Edificações para o cargo de Engenheiro Civil, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo Engenheira Civil, qual seja, 22 de abril de 2025.
Ouro Preto, 25 de abril de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA N º 1/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
Dispõe sobre a instituição da comissão que irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos inscritos à expositores da Feira Noturna de Ouro Preto, selecionar e divulgar os aprovados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais
E
Considerando o decreto 8.201/2024 e pela Lei 1.404/2023, que disciplina a instituição da Feiras livres e sua forma de organização em Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a instituição da comissão que irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos inscritos à expositores
da Feira Noturna de Ouro Preto, selecionar e divulgar os aprovados.
Art. 2º A comissão possui as seguintes atribuições:
I Avaliar e verificar os documentos entregues.
II Divulgar os resultados por meio da Publicação em Diário Oficial do Município
III Avaliar e responder os recursos possíveis apresentados.
IV Divulgar os resultados dos recursos apresentados por meio da Publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 3º As reuniões acontecerão de acordo com a demanda e necessidade para que a análise e aprovação dos candidatos aconteça de forma eficaz.
Art. 4º Os membros da comissão não receberão adicional pelas atividades realizadas no grupo.
Art. 5º essa comissão gestora formada pelos servidores descritos abaixo exclusiva para assuntos referentes a analise, seleção e divulgação dos candidatos aprovados à expositores na FEIRA NOTURNA.
Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para composição da comissão:
João Humberto Cabral Danese – Diretor de Abastecimento da Secretaria de Agropecuária
Bruna Carla Maciel Santana de Lima – Médica Veterinária
Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação – Administração
Luiz Carlos Faria Umbelino - Assessor CC-06
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Ouro Preto, 25 de abril de 2025
PORTARIA PGM Nº 18/2025
Estabelece as metas de produtividade da Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto - MG para fins de concessão da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJ-i) e da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC), ambas previstas na Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025, e regulamenta os procedimentos para sua aferição e pagamento.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025, instituiu a Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJ-i) e a Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC) como forma de incentivo à eficiência e à arrecadação municipal, destinadas aos servidores ocupantes do cargo de Procurador Municipal efetivo em exercício na Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 2º e o §2º do artigo 3º da referida Lei Complementar Municipal nº 251/2025 determinam que as metas, os procedimentos e os prazos para a concessão da GPJ-i e da GPC serão definidos em Portaria do Procurador-Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer critérios objetivos, transparentes e mensuráveis para a avaliação do desempenho e da produtividade dos Procuradores Municipais, vinculando o efetivo cumprimento das metas estabelecidas ao pagamento das gratificações instituídas, em observância aos princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância estratégica da Procuradoria-Geral do Município na defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, na consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Municipal, na cobrança da dívida ativa e na uniformização da jurisprudência administrativa, atividades essenciais que demandam constante aprimoramento e busca por resultados;
CONSIDERANDO a proposta de metas de produtividade elaborada com o objetivo de alinhar os esforços individuais e coletivos dos Procuradores Municipais aos objetivos estratégicos da gestão municipal, promovendo a melhoria contínua dos serviços jurídicos prestados à municipalidade e à sociedade ouro-pretana;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 251/2025 atribui ao Procurador-Geral a competência para verificar o cumprimento das metas estabelecidas e providenciar o pedido de pagamento das gratificações, observando a ocorrência dos atos e procedimentos, a obediência aos deveres funcionais e o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos internos para a aferição mensal do desempenho, a consolidação dos resultados e o encaminhamento das informações necessárias ao pagamento das gratificações, garantindo a correta aplicação da legislação municipal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido, por meio desta Portaria, o Plano de Metas da Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto, definindo os parâmetros, indicadores e critérios para a aferição da produtividade dos Procuradores Municipais e para a consequente concessão da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJ-i) e da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 251, de 03 de abril de 2025.
§ 1º O Plano de Metas de que trata esta Portaria é composto por Metas Coletivas, aplicáveis a todos os Procuradores Municipais em exercício na Procuradoria-Geral do Município, e por Metas Individuais, específicas para cada área de atuação ou Procurador, conforme detalhado nos capítulos subsequentes.
§ 2º A aferição do cumprimento das metas coletivas e individuais será realizada mensalmente pelo Procurador-Geral do Município e pelo Diretor Administrativo da Procuradoria-geral, com base nos relatórios de atividades apresentados pelos Procuradores e em outros meios de controle e verificação disponíveis, observando os procedimentos definidos nesta Portaria.
§ 3º O pagamento da GPJ-i e da GPC está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas, sendo calculado de forma proporcional ao desempenho apurado, conforme os critérios de avaliação definidos no Capítulo IV desta Portaria e respeitados os limites percentuais estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 251/2025.
CAPÍTULO II DAS METAS COLETIVAS E DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE COLETIVA (GPC)
Art. 2º As Metas Coletivas visam ao aprimoramento da eficiência global da Procuradoria-Geral do Município, ao fomento da colaboração entre os membros e à melhoria dos resultados institucionais, sendo aferidas mensalmente e aplicáveis a todos os Procuradores Municipais para fins de cálculo da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC).
§ 1º São estabelecidas as seguintes Metas Coletivas, com seus respectivos indicadores e critérios mínimos de cumprimento:
I – Cumprimento de Prazos Processuais: Atingir o índice mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de cumprimento de todos os prazos processuais judiciais e administrativos vinculados à Procuradoria-Geral do Município dentro do mês de referência, aferido por meio de relatório consolidado de controle de prazos dos sistemas da PGM-OP.
II – Elaboração de Pareceres Jurídicos: Emitir, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos pareceres jurídicos solicitados formalmente à Procuradoria-Geral do Município dentro dos prazos regulamentares ou definidos pela urgência do caso, aferido por meio de registro em sistema de controle de processos administrativos ou sistema jurídico equivalente.
III – Redução do Passivo Jurídico: Alcançar a redução líquida de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada 6 meses no estoque de processos judiciais ativos em que o Município figure como parte, considerando-se a diferença entre processos baixados e novos processos distribuídos, aferido por meio de relatório processual extraído dos sistemas judiciais. Esta meta será verificada mensalmente para medir o índice de encerramento de processos por mês.
IV – Eficiência na Arrecadação Fiscal: Aumentar em 5% as tentativas de negociação administrativa ou judicial da dívida ativa em relação à média de tentativas dos 3 meses anteriores, aferido por meio de relatórios específicos da dívida ativa e do contencioso fiscal.
V – Capacitação e Desenvolvimento Profissional: Garantir a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Procuradores Municipais em ao menos um evento de capacitação, atualização ou desenvolvimento profissional (cursos, seminários, palestras, workshops e congressos) relacionado a qualquer área do Direito, a cada trimestre, aferido mediante apresentação de certificados ou comprovantes de participação e registro em relatório específico.
VI – Melhoria da Comunicação Interna: Realizar, no mínimo, 01 (uma) reunião geral de alinhamento estratégico e operacional por mês, com a participação comprovada de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos Procuradores Municipais, aferido por meio de lista de presença e registro em ata.
VII – Promoção da Produção Acadêmica e Técnica: Fomentar a produção e divulgação de conhecimento jurídico relevante para a atuação municipal, com a publicação ou apresentação de, no mínimo, 01 (um) artigo técnico, estudo jurídico ou trabalho científico por ano, de autoria individual ou coletiva dos Procuradores Municipais, em veículo de reconhecida circulação acadêmica ou profissional, aferido mediante comprovação da publicação ou apresentação.
§ 2º O Procurador-Geral do Município poderá, mediante despacho fundamentado, ajustar ou revisar as metas coletivas estabelecidas neste artigo, especialmente em casos de superdimensionamento ou subdimensionamento identificado, ou em situações excepcionais que impactem significativamente a atuação da Procuradoria, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 251/2025, comunicando previamente aos Procuradores Municipais.
CAPÍTULO III DAS METAS INDIVIDUAIS E DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE JURÍDICA INDIVIDUAL (GPJ-i)
Art. 3º As Metas Individuais visam a aferir o desempenho específico de cada Procurador Municipal em sua respectiva área de atuação, considerando as particularidades das funções exercidas, e servirão de base para o cálculo da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJ-i), sendo aferidas mensalmente.
§ 1º São estabelecidas as seguintes Metas Individuais, agrupadas por área de atuação ou atribuição específica, com seus respectivos indicadores e critérios mínimos de cumprimento:
I – Diretoria de Execução Fiscal (Procurador Felipe Vilela):
a) Analisar e movimentar 100% (cem por cento) das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) protocoladas na Procuradoria-Geral do Município, distribuindo-as à equipe do contencioso fiscal para ajuizamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, aferido por controle interno de distribuição e tramitação.
b) Analisar, distribuir ou responder a 95% (noventa e cinco por cento) das demandas oriundas da Secretaria Municipal de Fazenda relacionadas à execução fiscal dentro dos prazos solicitados ou regulamentares, aferido por controle de respostas e tramitação de demandas.
c) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico na área de Direito Tributário, Processo Civil ou Execução Fiscal a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
d) Protestar 90% das CDA’s protocoladas na PGM até o dia 20 do mês anterior;
II – Diretoria de Direito Ambiental, Urbanístico e do Patrimônio Cultural (Procurador Celso Carvalho):
a) Emitir 100% (cem por cento) dos pareceres e manifestações jurídicas solicitadas em processos de sua competência dentro dos prazos estabelecidos, aferido por registro em sistema de controle.
b) Comparecer a 75% das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Habitação, Grupo de Trabalho Intersetorial para Regularização Fundiária, Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos e do Núcleo Gestor do Plano Diretor para as quais for convocado ou designado, aferido por registro em lista de presença ou ata.
c) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico na área de Direito Ambiental, Urbanístico, ou do Patrimônio Cultural a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
III – Diretoria de Serviços Públicos, Saúde e Educação (Procuradora Marli Isidoro):
a) Emitir 100% (cem por cento) dos pareceres e manifestações jurídicas solicitadas em processos de sua competência dentro dos prazos estabelecidos, aferido por registro em sistema de controle.
b) Responder a, no mínimo, 90% (noventa por cento) das consultas jurídicas e demandas relacionadas às áreas de serviços públicos, saúde e educação dentro dos prazos estabelecidos ou em tempo hábil para a tomada de decisão administrativa, aferido por controle interno de consultas.
c) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico nas áreas de Direito Administrativo, Saúde Pública, Direito Educacional ou áreas correlatas a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
IV – Área de Convênios (Procurador Davi Barbosa):
a) Analisar juridicamente 100% (cem por cento) dos termos de convênio, contratos de repasse e instrumentos congêneres assinados pelo Município no mês de referência, verificando sua conformidade legal e formal, aferido por registro de análise e controle de convênios.
b) Realizar a revisão jurídica de, no mínimo, 01 (um) convênio ou instrumento similar vigente por mês, verificando o cumprimento de cláusulas, prazos e obrigações, aferido por relatório de revisões.
c) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico nas áreas Convênios, Parcerias e Instrumentos congêneres ou áreas correlatas a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
V – Procuradores do Contencioso Geral (Procuradores Hélio Teixeira, Wellerson, Natércia e Huaman):
a) Cumprir 100% (cem por cento) dos prazos processuais judiciais sob sua responsabilidade individual, aferido por controle de prazos processuais.
b) Contribuir para a meta anual de redução do estoque de processos judiciais pendentes sob sua responsabilidade, conforme acompanhamento mensal individualizado, visando à meta global de 10% (dez por cento) ao ano, aferido por relatório de tramitação e movimentação processual.
c) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico nas áreas de Processo Civil, Direito Público, ou áreas temáticas relevantes para o contencioso judicial a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
VI – Gerência Consultiva (Procuradoras Ananda Prates e Renata Mol):
a) Responder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das consultas jurídicas distribuídas à Gerência Consultiva em até 10 (dez) dias úteis, ressalvados os casos de maior complexidade devidamente justificados, aferido por controle interno de prazos de resposta.
b) Elaborar, em conjunto, no mínimo 01 (um) parecer normativo ou orientação técnica por trimestre, visando à uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito da administração municipal, com posterior divulgação aos demais órgãos da prefeitura, aferido por registro e controle de produção de pareceres normativos.
c) Apresentar, em conjunto, no mínimo 01 (um) treinamento ou palestra por semestre para os servidores de outras secretarias ou órgãos municipais sobre temas relevantes de direito administrativo ou constitucional, com foco na prevenção de litígios e na melhoria da gestão pública, aferido por registro de participação e avaliação dos participantes.
d) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico na área de Direito Administrativo, Constitucional, Licitações e Contratos ou outra área relevante para a consultoria jurídica a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
VII – Coordenação Jurídica do RH (Procuradora Carla Renata):
a) Analisar e emitir manifestação jurídica ou encaminhamentos necessários em 100% (cem por cento) das demandas e processos administrativos relacionados à gestão de recursos humanos (processos disciplinares, sindicâncias, direitos e deveres de servidores, etc.) dentro dos prazos legais ou regulamentares, aferido por controle interno de processos de RH.
b) Elaborar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, no mínimo 01 (um) manual ou guia prático, por semestre, sobre temas relevantes de legislação de pessoal para os servidores municipais, com foco na prevenção de irregularidades e na promoção do conhecimento dos direitos e deveres, aferido por registro e controle de produção de manuais, devendo o material orientativo ser publicado no meio oficial de comunicação da GRH.
c) Realizar, no mínimo, 01 (um) treinamento ou palestra por semestre para os servidores da Gerência de Recursos Humanos sobre temas relevantes de direito administrativo e legislação de pessoal, com foco na atualização e na melhoria da gestão de recursos humanos, aferido por registro de participação e avaliação dos participantes.
d) Participar de, no mínimo, 01 (um) evento (online ou presencial) de capacitação específico na área de Direito Público, Administrativo, Direito do Trabalho aplicado ao Serviço Público, ou Gestão de Pessoas no Setor Público a cada semestre, aferido mediante apresentação de certificado ou comprovante.
§ 2º As metas individuais poderão ser ajustadas pelo Procurador-Geral do Município, mediante comunicação prévia e fundamentada ao Procurador envolvido, em razão de alterações nas atribuições, designações especiais, afastamentos legais ou outras circunstâncias que justifiquem a readequação, garantindo-se a razoabilidade e a proporcionalidade.
CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 4º A avaliação do cumprimento das Metas Coletivas e Individuais será realizada mensalmente pelo Procurador-Geral do Município, com base nos relatórios individuais de atividades e nos dados consolidados da Procuradoria.
§ 1º Para fins de apuração do desempenho, cada Procurador Municipal deverá apresentar ao Procurador-Geral, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência, relatório mensal de atividades, detalhando a execução de suas funções e o cumprimento das metas individuais e coletivas aplicáveis, instruído com os documentos comprobatórios pertinentes ou indicação dos registros nos sistemas de controle.
§ 2º O Procurador-Geral do Município consolidará as informações, verificará o atingimento dos percentuais de cada meta e calculará o valor devido a título de GPJ-i e GPC para cada Procurador, observando os critérios estabelecidos no artigo 5º desta Portaria.
Art. 5º O pagamento da Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC) e da Gratificação por Produtividade Jurídica Individual (GPJ-i) será proporcional ao nível de cumprimento das respectivas metas, conforme os seguintes percentuais de atingimento aplicados sobre o valor máximo de cada gratificação (limitado a 100% do vencimento do Nível 1, Padrão I do Procurador Municipal, conforme Lei Complementar nº 251/2025):
I – Cumprimento igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da meta (coletiva ou individual): Pagamento de 100% (cem por cento) do valor da respectiva gratificação (GPC ou GPJ-i).
II – Cumprimento entre 80% (oitenta por cento) e 94,99% (noventa e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento) da meta (coletiva ou individual): Pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor da respectiva gratificação (GPC ou GPJ-i).
III – Cumprimento entre 60% (sessenta por cento) e 79,99% (setenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) da meta (coletiva ou individual): Pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva gratificação (GPC ou GPJ-i).
IV – Cumprimento inferior a 60% (sessenta por cento) da meta (coletiva ou individual): Não haverá pagamento da respectiva gratificação (GPC ou GPJ-i) no mês de referência.
§ 1º A GPC será calculada com base na média ponderada do percentual de atingimento de todas as metas coletivas listadas no Art. 2º, §1º, aplicando-se a faixa de pagamento correspondente definida no caput deste artigo.
§ 2º A GPJ-i será calculada com base na média ponderada do percentual de atingimento das metas individuais aplicáveis a cada Procurador, conforme listadas no Art. 3º, §1º, aplicando-se a faixa de pagamento correspondente definida no caput deste artigo.
§ 3º O não cumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 179 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, ou a prática de atos que comprometam o princípio da eficiência ou o desempenho da Procuradoria, poderá ensejar, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, a redução ou a supressão do pagamento das gratificações GPJ-i e GPC do Procurador responsável, independentemente do atingimento das metas quantitativas, nos termos do §1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 251/2025.
Art. 6º Após a apuração mensal, o Procurador-Geral do Município encaminhará à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ou órgão equivalente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relatório consolidado contendo os valores da GPJ-i e da GPC devidos a cada Procurador Municipal, para inclusão na folha de pagamento do mês correspondente à apuração ou do mês imediatamente subsequente, observados os trâmites administrativos e orçamentários.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município manterá registros detalhados da apuração das metas e dos pagamentos das gratificações, garantindo a transparência do processo e o acesso às informações pelos interessados e pelos órgãos de controle.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais não previstos nesta Portaria, especialmente aqueles relacionados a afastamentos legais, licenças, férias, ou situações que impactem o cumprimento das metas por motivos alheios à vontade do Procurador, serão analisados e decididos pelo Procurador-Geral do Município, que poderá estabelecer critérios de proporcionalidade ou compensação, garantindo a isonomia e a razoabilidade.
Art. 8º O descumprimento injustificado e reiterado das metas estabelecidas nesta Portaria, ou a falta de apresentação dos relatórios mensais de atividades, poderá sujeitar o Procurador Municipal às medidas administrativas cabíveis, após regular apuração.
Art. 9º Os Procuradores Municipais que ingressarem na carreira ou forem lotados na Procuradoria-Geral do Município após a publicação desta Portaria somente farão jus ao recebimento da GPJ-i e da GPC após 03 (três) meses de efetivo exercício de suas funções no órgão, período considerado como de adaptação e ambientação às rotinas e metas estabelecidas.
Art. 10. Esta Portaria será revisada anualmente, ou extraordinariamente sempre que necessário, para adequação das metas e indicadores à realidade da Procuradoria-Geral do Município e aos objetivos da Administração Municipal.
Art. 11. Esta portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia 03 de abril de 2025, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ouro Preto, 16 de abril de 2025.
DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município de Ouro Preto