CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A
Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 13ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto
(COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.
Data: 28 de abril de 2025–segunda-feira
Horário: 15:00
Local:
de forma remota, através da
plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras
com até 30 minutos de antecedência da reunião.
Pauta:
1.
Verificação de quórum e abertura;
2.
Leitura e aprovação da ata da 12ª reunião ordinária;
3.
Aprovação da pauta da reunião;
4.
Posse da nova conselheira;
5.
Posse da nova Vice-presidente;
6.
Eleição da nova Secretária geral;
7.
Avaliação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres;
8.
Andamento do plano de ação e agendamento de visita;
9.
Informes (se houver) e encerramento;
OBSERVAÇÕES:
1.
A
reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário
confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será
enviado o link da reunião.
2.
Solicito
à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a
fim de não comprometer o quórum.
Flávia
Aparecida Mendes
Presidente
do COMDIM.
Edital de Chamamento Público nº 001/2025
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com esteio na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de
Chamamento Público visando à seleção de entidades
de catadores de materiais recicláveis interessada em celebrar Acordo de
Cooperação com objetivo de execução de programa de coleta seletiva porta a
porta das unidades residenciais neste Município, e etapa de
processamento e julgamento ocorrendo via comissão instituída pelo Decreto
Municipal nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a
seleção de entidade de catadores de materiais recicláveis, neste ato denominada
associação, instituídas e registradas no
município de Ouro Preto para a celebração de acordo
de cooperação, pelo período de 12 (doze)
meses, cabendo renovação, com objetivo da execução do programa Ouro Preto Recicla.
1.2. Para cada associação contemplada, a administração
pública do município
de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, disponibilizará a
cessão de 01 (um) imóvel (galpão) e 01 (um)
caminhão tipo ¾ com carroceria.
1.2.1. O procedimento de seleção reger-se-á pela
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelas demais normativas
aplicáveis, além das condições previstas neste edital.
1.3. Poderão ser selecionadas até 04 (quatro)
propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
para a celebração dos Acordos de Cooperação.
2. OBJETO
2.1. Define-se por acordo de cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas
as parcerias estabelecidas pela administração pública com as associações para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
2.2. O acordo de cooperação terá por objeto a cessão de apoio da administração pública municipal para a execução do
programa Ouro Preto Recicla mediante a cessão
de 01 (um) imóvel (galpão) e 01 (um)
caminhão tipo ¾ com carroceria.
2.3. Objetivos específicos do acordo de cooperação:
a) Executar a coleta seletiva porta a porta das unidades
residenciais do município de Ouro Preto, preferencialmente em bairros próximos
da sede da Associação e apresentação do plano de trabalho
com definição de rotas a serem executadas e cumpridas;
b) Implementar o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;
c) Reduzir significativamente o valor pago mensalmente aos serviços de coleta,
destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos executados no
município de Ouro Preto-MG.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
lei Federal nº 12.305/2010 que dispõe:
art. 6º inciso VI: “(…) sobre a integração dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”;
art. 18º dispõe: inciso II: “(…) implantarem a coleta seletiva com
a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa
renda”;
Considerando o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;
Considerando a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva no
município para cumprimento da Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011;
Considerando a redução significativa do valor pago mensalmente aos
serviços de coleta, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos
executados no município de Ouro Preto-MG.
Esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMMADS) vem por meio deste publicar a abertura de chamamento público para
implementação da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do
município de Ouro Preto, através de acordo de cooperação com 04 (quatro) Associações de Catadores de Materiais
Recicláveis para fornecimento de imóvel (1 galpão) e veículo, (01
veículo) um caminhão tipo ¾ com carroceria,
para cada Associação de Catadores contemplada em cumprimento da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010.
Considerando
as especificidades territoriais e operacionais, o presente edital de chamamento
público é limitado a quatro entidades que possuam atuação exclusiva no
município de Ouro Preto. Essa restrição geográfica e numérica fundamenta-se na
necessidade de garantir a eficiência e perpetuidade das atividades, uma vez que
tais entidades dispõem de estrutura consolidada, logística e capacidade
operacional ajustadas à realidade local e cujo reconhecimento do trabalho
desempenhado no município já é de conhecimento da administração pública
municipal, garantindo a cobertura eficiente da coleta seletiva conforme as
necessidades adequadas para atender à demanda presente.
Devido à
limitação orçamentária e de equipamentos disponíveis, este chamamento será
restrito ao atendimento de apenas quatro propostas, com o foco em associações
de catadores locais que já demonstram, comprovadamente, um trabalho reconhecido
na área da coleta, triagem e destinação dos materiais recicláveis. A escolha
dessas quatro propostas será pautada na experiência comprovada das entidades,
no impacto ambiental das ações já implementadas e na capacidade de gerenciar os
recursos disponíveis. Com isso, buscamos fortalecer as associações locais,
promovendo um modelo de sustentabilidade baseado em soluções já testadas e
reconhecidas pela comunidade.
Esse tipo de
estrutura ajuda a justificar claramente as limitações e ao mesmo tempo
evidencia o respeito e a valorização das associações locais, reconhecendo seu
trabalho essencial.
4. PARTICIPAÇÃO DO
CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste edital as associações,
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b”
ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação)
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os
aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na lei federal nº 9.867/1999;
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração
de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de
trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social que exerçam atividades de reciclagem de
resíduos.
4.2. Para participar deste edital, a associação deverá cumprir a seguinte exigência:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de ciência e concordância, que
está ciente e concorda com as disposições previstas no edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
5. REQUISITOS E
IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a associação deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo
menos 02 (dois) anos;
b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção
de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial,
desenvolver atividade de coleta, triagem e destinação final dos
materiais recicláveis;
c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o
desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da associação,
conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não
será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a
aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de
espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:
1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à
Dívida Ativa da União e contribuições
previdenciárias;
4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa);
5. Certidão Negativa de débitos trabalhista;
6. Certidão Negativa de débitos estaduais;
e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo
cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações;
f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual,
bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.
g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por
meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de
locação;
h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro
do poder
público de qualquer esfera ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal,
ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades
que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.
5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a associação que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Que não seja sediada no município;
c) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
d) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder público de
qualquer esfera ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas
autoridades referidas. Não são considerados membros do poder público os integrantes de conselhos de direitos e de políticas
públicas;
e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 2 (dois) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do
art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014;
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por tribunal
ou conselho de contas de qualquer esfera da federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha
sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que
tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº
8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A comissão
de seleção é o órgão colegiado destinado a
processar e julgar o presente chamamento público, na ocasião formada por
técnicos da Procuradoria Jurídica do município e da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, instituída pelo Decreto Municipal
nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.
6.2. A comissão
de seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia,
da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1.
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
DATAS |
1 |
Publicação do edital
de chamamento público. |
24/04/2025 |
2 |
Envio das propostas pelas associações |
25/04/2025 a 24/05/2025 |
3 |
Sessão
pública para análise das propostas |
27/05/2025 verificar item 7.5.9 |
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
30/05/2025 |
5 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
02 a 04/06/2025 |
6 |
Análise
dos recursos pela comissão de seleção. |
05 a 10/06/2025 |
7 |
Divulgação
da análise dos recursos e resultado final |
12/06/2025 |
8 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
16/06/2025 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos
requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração
da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é
posterior à etapa de julgamento das propostas,
sendo exigível apenas da(s) associação(ões)
selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº
13.019/2014.
7.3. ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO
7.3.1. O presente edital
será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30
(trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
7.4. ETAPA 2: ENVIO DAS PROPOSTAS
PELAS ASSOCIAÇÕES
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope
lacrado e com identificação da instituição proponente
e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº
001/2025” e entregues via postal (Sedex ou carta
registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a comissão de seleção, no
seguinte endereço: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais, Cep: 35.400-252.
7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única
via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente
e, ao final, ser assinada pelo representante legal da associação proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública.
7.4.4. Cada associação poderá
apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta
dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) A
descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com o Plano de Trabalho da
atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas;
c) Os prazos para a execução das ações;
d) Metas a serem atingidas.
7.5. ETAPA 3: ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a comissão de seleção
analisará as propostas apresentadas pelas associações. A abertura das propostas
das entidades, ocorrerá em sessão pública (a
partir do 31° dia da publicação do edital), sendo definida então a data
de 27 de maio de 2025 às 9 horas da
manhã, onde os envelopes lacrados com as
propostas serão abertos. A análise e
julgamento de cada proposta será realizada pela comissão de seleção, que terá total independência técnica para exercer
seu julgamento.
7.5.2. A comissão
de seleção terá o prazo estabelecido no item 7.1 para conclusão
do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada,
por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo, observado o contido no Anexo IV – Modelo
Plano de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com
base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios
de Julgamento |
Metodologia
de Pontuação |
Pontuação
Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas |
- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) -
Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação
da proposta. |
5,0 |
(B) Adequação da proposta as ação em que se insere a este Edital
de cooperação |
- Grau pleno de adequação (3,0) -
Grau satisfatório de adequação (2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito
de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminação da proposta |
3,0 |
(C) Descrição da realidade das atividades exercidas no município
pela associação
de catadores |
- Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). |
2,0 |
Pontuação
Máxima Global |
10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas
acarretará na eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição
proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja
pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que
recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que
não contenham as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da
parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas.
7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na tabela acima, assim considerada a média aritmética das notas
lançadas por cada um dos membros da comissão
de seleção, em relação a cada um dos critérios
de julgamento.
7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de
julgamento (B) e (A). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.9.
Sessão Pública para Análise das Propostas: A sessão pública para análise das
propostas ocorrerá no dia 27 de maio de 2025, às 9 horas da manhã, a ser realizada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no endereço Praça
Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.
7.6. ETAPA 4: DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO PRELIMINAR
A administração pública divulgará o resultado preliminar do
processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br)
iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. ETAPA 5: INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
7.7.1. Os
participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999). Os recursos deverão ser encaminhados em envelope lacrado e com
identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição
“Recurso – Edital de Chamamento Público nº 001/2025” e entregues via postal
(SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a
comissão de seleção, no seguinte endereço: Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº
109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.
Não será aceito recurso interposto
fora do prazo.
7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via
eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.8. ETAPA 6: ANÁLISE DOS RECURSOS
PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.8.1. Havendo recursos, a comissão
de seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a comissão
de seleção poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 06 (seis) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao setor jurídico, com as
informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá
ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores
pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia
útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção.
7.8.5. O acolhimento do recurso
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. ETAPA 7: HOMOLOGAÇÃO E
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
7.9.1
- Será publicado no diário oficial o resultado definitivo e a homologação do
edital de chamamento público, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.2 Após o
recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta
classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital,
a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.9.3. A
homologação não gera direito para a associação
à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a
assinatura do instrumento de cooperação.
8.2. Etapa 1
8.2.1.
Convocação da associação selecionada para apresentação do plano de trabalho e
comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais (Modelo Anexo III).
8.2.2.
Para a celebração da parceria, a administração
pública convocará a associação selecionada
para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar
o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos
requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.3. Etapa 2
8.3.1.
Verificação do cumprimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Análise do plano de trabalho.
8.3.2.
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado
pela administração pública, do atendimento, pela associação selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria,
de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências
descritas na etapa anterior. Esta etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.3.
Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de
2014, na hipótese de a Associação selecionada
não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração do acordo nos
termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4.
Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº
13.019, de 2014, caso a associação convidada
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à
verificação dos documentos na forma desta etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de
classificação.
8.4. Etapa 3:
8.4.1.
Ajustes no plano de trabalho e regularização de
documentação, se necessário.
8.4.2. Caso se
verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado
evento que impeça a celebração, a Associação
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.3. Caso
seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela associação, a administração pública solicitará a realização de
ajustes e a associação deverá fazê-lo em até
15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada.
8.5. Etapa 4
8.5.1
Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.
8.5.2. A
celebração do instrumento de acordo dependerá da adoção das providências
impostas pela legislação vigente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou
entidade pública, as designações do gestor da parceria e da comissão técnica de avaliação,
e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na
etapa 1 da fase de celebração e a
assinatura do instrumento de parceria, a associação fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que
possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento
dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9. PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente edital são
provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.36.00 FICHA: 1.220
Fonte Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO
Dotação:
02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39 FICHA: 1.221
Fonte
Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Cód
Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO
Dotação:
02.33.01.18.541.0034.2264.3.3.90.39 FICHA: 1.183
Fonte
Recurso: 1.500.000 / 1.708- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Cód
Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este edital são
provenientes do orçamento municipal, autorizado pela lei municipal nº. 1524
de 16 de dezembro de 2024 (LOA).
9.3. O instrumento de cooperação será celebrado de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento
de cooperação com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Mensalmente a associação
deverá, obrigatoriamente, comprovar a utilização do bem cedido, enviando para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável o relatório com a comprovação do uso.
10.2. No prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias após
findo o prazo de vigência do instrumento, a associação deverá apresentar a prestação de contas final mediante a
apresentação dos relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos.
10.3. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho,
além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela
associação, contendo as atividades ou projetos
desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada
durante a execução da parceria;
III - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado
pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.
10.4. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de
contas da parceria celebrada.
10.5. Se a duração da parceria exceder um ano, a associação
deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada
exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
10.6. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das
ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que
trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a
conclusão do objeto pactuado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente edital
será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30
(trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da
data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail coletaseletiva@ouropreto.mg.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no
subitem 7.4.1 deste edital. A resposta às impugnações caberá à comissão técnica de avaliação..
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na
interpretação deste edital e
de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias)
dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica,
pelo e-mail: coletaseletiva@ouropreto.mg.gov.br.
Os esclarecimentos serão prestados pela comissão técnica de
avaliação.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem
os prazos previstos no edital. As
respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos
autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
11.2.3. Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a
alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Prefeitura
de Ouro Preto resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além
disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº
13.019/2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades taxa para
participar deste chamamento
público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e
quaisquer outras despesas correlatas à participação no chamamento público serão de
inteira responsabilidade das entidades, não cabendo nenhuma remuneração, apoio
ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente edital
terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado por igual período.
11.9. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI – Minuta de Acordo de Cooperação.
Ouro Preto, 24 de Abril de 2025.
Francisco de Assis
Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Modelo)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da Associação] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as
penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)
(Modelo)
ANEXO II
ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E
CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea
“c”, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X,
do Decreto nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que a [identificação da
organização da sociedade civil – OSC]:
OBS: A Associação
adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente
observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)
(Modelo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso
IX, do Decreto nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que a [identificação da Associação] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações
previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)
(Modelo)
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE (MUNICÍPIO)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO
CNPJ:
18.295.295/0001-86
Endereço:
Praça Barão do Rio Branco, nº 12 ,
Bairro Pilar
Cidade:
Ouro Preto Estado: MG
CEP:
35.402-045
DDD/Fone:
(31) 3559-3200
Nome
do responsável: Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Cargo/função:
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Endereço:
Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra
Cidade:
Ouro Preto Estado: MG
CEP:
35.400-249
DDD/Fone:
(31) 3559-3253
E-mail:
meioambiente@ouropreto.mg.gov.br
2. DADOS CADASTRAIS DA CESSIONÁRIO (ASSOCIAÇÃO)
ENTIDADE:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
DDD/Fone:
Nome
do responsável:
CPF:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
DDD/Fone:
E-mail:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto: Cessão de 01 (um) imóvel (galpão)
e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria. |
|
Características do Objeto: O presente plano de trabalho tem por objeto a formalização de cessão de 01 (um) imóvel com área de xxxxx m², localizado no
[endereço], e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Associação
de Catadores de Materiais Recicláveis . |
|
PROCESSO nº: Data da assinatura: |
|
Início (mês/ano): |
Término (mês/ano): |
3. DIAGNÓSTICO
Demonstrar a situação anterior ao
acordo que ensejou a necessidade do ajuste e os benefícios esperados com a
cooperação.
O novo acordo de cooperação, ao
promover ajustes esperados, permitirá uma maior demanda de catadores nos postos
de trabalho das Associações para a realização das atividades previstas neste
instrumento, substituindo o déficit de trabalhadores registrado nos anos
anteriores. Adicionalmente, prevê-se maior produtividade na coleta de materiais
recicláveis, com o objetivo de atingir uma maior eficiência na disposição
correta dos resíduos no âmbito do município.
4. ABRANGÊNCIA
5. JUSTIFICATIVA
Identificar todos os aspectos que motivam
a prática do ato dentre os quais se sugerem:
a) demonstrar a importância da
proposta;
b) caracterizar os interesses
recíprocos;
c) indicar o público-alvo; e
d) definir os resultados esperados.
A presente proposta tem por objetivo
aumentar a efetividade e eficiência da coleta seletiva no município de Ouro
Preto, com o aumento gradual e com o objetivo finalístico de promover a
conscientização socioambiental de catadores de materiais recicláveis e de toda
população envolvida. Cabe ressaltar que o papel de se dar a destinação correta
para esse tipo de resíduo, repercute em larga escala de uma economia mais
verde, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
As associações receberão o apoio
técnico relativo ao desenvolvimento de suas atividades, além da cessão de
galpão e veículo como incremento para a realização de suas atividades, e em
contrapartida o município estará ativo em fortalecer a política de reciclagem,
priorizando o apoio às associações de catadores de materiais recicláveis, para
dar crescente estímulo à economia sustentável.
No público-alvo se encontram todas
as localidades, descritas no plano setorizado por locais, conforme o item 4, do campo de abrangência do
presente plano de trabalho.
Objetiva-se com o presente
instrumento, fortalecer a educação ambiental, na população em geral, e em
diversos outros atores envolvidos na geração de materiais e resíduos
recicláveis, com o intuito de preservação do meio ambiente, fomentando e
fortalecendo a convicção de que os resíduos recicláveis possam garantir maior
desenvolvimento e promoção social.]
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO
Identificar o objetivo geral e os
objetivos específicos do acordo de cooperação técnica.
Geral:
Fomentar e incentivar a realização
da coleta seletiva, em forte cooperação com as associações de catadores de
materiais recicláveis no âmbito do município.
Específicos:
1-
Estabelecer a atualização contratual legal de cooperação entre o
município e as associações de catadores do município.
2- Ofertar benefícios ambientais,
como redução de descarte indevido de resíduos no aterro, estruturação do
trabalho de separação e preparação de materiais recicláveis para fins de
encaminhamento para reciclagem.
3-
Proporcionar inclusão social, melhoria da qualidade de vida dos
catadores.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Indicar a forma como se dará a
colaboração de cada um dos partícipes O Município cederá, por meio
deste termo, o uso de um galpão e de um veículo para a realização das
atividades descritas no presente edital, visando o cumprimento das
obrigações assumidas pelas associações. Em contrapartida, as associações se
comprometem a executar todas as atividades previstas neste edital, em
conformidade com as obrigações estabelecidas, observando sempre a
necessidade de realizar suas tarefas com decoro, transparência e cooperação
estreita com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, respeitando as normas e diretrizes exigidas para a plena
execução dos serviços… |
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA do acordo de cooperação.
9. UNIDADE RESPONSÁVEL, GESTOR E FISCAL DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Gestor: Altimar Alves
de Souza, matrícula - 47357
Fiscal 1:
Leonardo Deyson de Moura - matrícula 13925
Fiscal 2: Alzineth Adriana Silva Lopes
Cabreira - matrícula 13244
10. RESULTADOS ESPERADOS
Estreita cooperação das Associações,
com a administração pública, e desempenho promissor das atividades de
reciclagem nas localidades listadas neste presente plano. Não sendo admitidas
violações e recusas por parte da proponente e da contratada, para a realização
das atividades.
11. PLANO DE DESEMBOLSO
A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS)
cabe efetuar o pagamento mensal de todas as despesas referentes a locação do
veículo, do imóvel e do consumo de energia elétrica.
Ficará
a cargo da ASSOCIAÇÃO, o pagamento mensal das despesas gerais do imóvel como:
consumo de água/esgoto, gás GLP (se for o caso), impostos IPTU/TLP (se for o
caso), telefonia (se for o caso), vigilância (se for o caso) e demais encargos,
inclusive, manutenção predial e de equipamentos internos, entre outras que
surgirem…
ANEXO
VI
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ……………..., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Município: Município de Ouro Preto-MG
Associação:
Vigência: 12 (doze) meses
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede na Rua dos Inconfidentes, nº 109, Bairro
Barra, doravante denominado Administração
Pública, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, nomeado
pelo Ato Municipal nº 16, de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do
Município de 03/01/2025, portador da matrícula funcional nº 47089 e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
(razão social), doravante denominada Associação,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, decorrente do edital de chamamento Público nº 01/2025 em observância às
disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto
Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 14.802, de 10 de
janeiro de 2024 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a
2027) e sujeitando-se, no que couber, ao Decreto nº 12.066, de 18 de junho
de 2024, que a regulamenta. Lei
nº ........, de ....... de ....... de ..... (LDO/.......), mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O
presente acordo de cooperação reger-se-á por toda a legislação aplicável à
espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 a qual a ASSOCIAÇÃO declara conhecer
e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O
objeto do presente acordo de cooperação para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco proposta pelo município terá a cessão de imóvel e veículo
pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO, para o fomento, fortalecimento e
regularidade de suas atividades de coleta seletiva porta a porta de materiais
recicláveis das unidades residenciais do município de Ouro Preto-MG, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho, em anexo.
Parágrafo
Único – Para alcançar o objeto ora pactuado, a ASSOCIAÇÃO cumprirá o Plano de
Trabalho, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, e que passa a ser parte integrante do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
É
responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promover o fomento da coleta
seletiva e da reciclagem de materiais, a fim de estimular o crescimento e o
desenvolvimento social, apoiando as atividades de coleta e triagem dos resíduos
sólidos recicláveis do município de Ouro Preto, em conformidade com a Lei
Federal nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS),
instituído pela Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021 e da Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011
que institui a implantação do Programa de Coleta Seletiva no município de Ouro
Preto-MG.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO
4.1. O imóvel ora cedido, gratuito e a título precário, será
de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando ao funcionamento de suas atividades
estatutárias.
4.2. O veículo ora cedido, gratuito e a título precário,
será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando o atendimento exclusivo da coleta
seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto,
conforme rotas definidas no Plano de Trabalho.
4.3. É vedada a ASSOCIAÇÃO transferir qualquer item deste
Acordo de Cooperação, bem como emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo
ou em parte, o imóvel e o veículo, ficando automaticamente rescindido o
presente termo em caso de inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1 À Administração Pública
compete:
a)
Garantir a ASSOCIAÇÃO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e
gozo dos bens cedidos.
b)
Dar apoio institucional e técnico para o funcionamento e desenvolvimento das atividades a serem promovidas pela ASSOCIAÇÃO, dentro
do escopo do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PIGIRS).
c)
Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo legal.
d)
Fiscalizar a execução do Plano de Trabalho, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade do Acordo de Cooperação pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quaisquer
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
e)
Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na
prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Acordo de
Cooperação, no prazo de corrigi-la.
f)
Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a
Associação para as devidas regularizações.
g) Constituir Comissão Técnica para Avaliação e
Julgamento das propostas submetidas ao processo de Chamamento Público definida
no Decreto Municipal nº 8.812 de 09 de Abril de 2025.
h)
Constatadas quaisquer irregularidades no acordo de cooperação por parte da
contratada assegurar-se-á ao Município o direito de
ordenar a suspensão do presente instrumento
sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação, sem que esta tenha
direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do
prazo estabelecido no termo de notificação.
i)
Implantar campanha informativa permanente sobre o Programa Ouro Preto Recicla
em parceria com as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis.
j)
O Município deverá incentivar os munícipes a utilizar as sedes das Associações
como Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) fixos, bem como instituir novos
pontos em parceria com as Associações, considerando a necessidade de incentivo
à responsabilidade compartilhada na destinação dos resíduos passíveis a
reciclagem prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº.
12.305/2010).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ASSOCIAÇÃO
6.1. Executar as atividades previstas neste Acordo de
Cooperação Técnica com rigorosa observância ao
objeto pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais
recicláveis.
6.2. Efetuar a coleta seletiva porta a porta das unidades
residenciais do município de Ouro Preto,
conforme rotas definidas no Plano de Trabalho (Anexo IV).
6.2.1. Cada
ASSOCIAÇÃO deverá apresentar no plano de trabalho rotas, vias, itinerários e
frequência de no mínimo 03 (três) bairros do distrito sede e/ou distrito do
município de Ouro Preto, conforme definidas no Plano de Trabalho (Anexo IV).
6.3. É responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados aos associados, contratados, terceirizados, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a
inadimplência da ASSOCIAÇÃO em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
6.4. Prestar contas nos termos da Lei Federal nº.
13.019/2014, e nos termos previstos neste instrumento.
6.5. A ASSOCIAÇÃO deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações
todas as parcerias celebradas com a administração pública.
6.6. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos associados, cooperados, contratados para
que possam executar suas tarefas sem riscos físicos e sem causar danos à saúde
própria e para terceiros.
6.7. As entregas voluntárias poderão ocorrer em dias e
horários pré-determinados, acompanhados de pelo menos um associado, evitando o
despejo inadequado de materiais nas áreas das Associações e seus entornos.
6.8 As Associações deverão formar
uma comissão interna para analisar as reclamações e sugestões vindas dos
munícipes referentes ao serviço de coleta seletiva dos materiais e tomarão as
medidas necessárias e possíveis para saná-las, informando sempre a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA das necessidades para sanar as questões
levantadas, bem como o andamento dos processos resolutivos.
6.9. A coleta de resíduos sólidos recicláveis oriundos de
grandes geradores, a ASSOCIAÇÃO deverá firmar acordos para sua viabilidade
desde que não sobreponha a coleta porta a porta das unidades residenciais do
município de Ouro Preto, conforme estabelecidas neste Acordo de Cooperação
(Anexo IV).
6.10. Das obrigações quanto
ao imóvel cedido:
a)
Conservar, como se
próprio fosse, o bem cedido na presente cessão,
sob pena de responder por perdas e danos;
b)
Utilizar o bem para o
fim único e exclusivo indicado na cláusula 4 (item 4.1), não podendo alterar a sua finalidade;
c)
Cobrir toda e qualquer
despesa relativa ao uso e posse que venham a incidir sobre o bem, incluindo
IPTU, água/esgoto, como também promover a conservação e limpeza, assumindo
todas as despesas necessárias à perfeita conservação do bem cedido, inclusive
os serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva que requeiram;
d)
Realizar a imediata
reparação dos danos verificados no bem, exceto os decorrentes de vício,
devendo, neste caso, notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA desde logo;
e)
Submeter à aprovação da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos,
bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da
atividade a que se destina o imóvel;
f)
Restituir de imediato o
bem, quando findado o prazo convencionado no contrato ou ocorrida sua
antecipada rescisão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
naturais do uso regular;
g)
Consultar a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA antes de proceder qualquer alteração do imóvel objeto da
cessão;
h)
Arcar com todas as
despesas relativas ao espaço cedido, emolumentos e contribuições de qualquer
natureza que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive
todo e qualquer encargo social e trabalhista;
i)
Não ceder, subcontratar,
sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir, no todo ou em parte, o
uso do bem, zelando pelo seu uso e comunicando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de
imediato, a sua utilização indevida por terceiros, no todo ou em parte, seja a que
título for;
j)
Entregar a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA toda correspondência dirigida a este e endereçada ao imóvel/espaço
físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de
omissão;
k)
Prestar serviços
técnicos de manutenção e reparo nos equipamentos e mobiliários abrangidos pela
locação, diretamente ou através de contratação de terceiros.
l) A
ASSOCIAÇÃO será a responsável por providenciar a obtenção das certidões,
alvarás, licenças ou autorizações de qualquer natureza, exigidas pela legislação
municipal, estadual ou federal, para o exercício das atividades nos galpões.
6.11. Das obrigações quanto ao
veículo cedido:
a)
Usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa
habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se
seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento,
usando, inclusive, identificação oficial do veículo, sob pena de responder por
perdas e danos;
b)
O veículo cedido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é de uso exclusivo para atendimento das rotas da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme definido em Plano de
Trabalho, podendo, desde que em acordo com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ser
utilizado para outras demandas, desde que sendo caracterizadas para atendimento
a coleta de resíduos sólidos recicláveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A ASSOCIAÇÃO
compromete-se, sob pena de infração deste Acordo de Cooperação Técnica, a:
a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao
escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e de mão de obra infantil,
salvo este último na condição de aprendiz, bem como implementar esforços junto
aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses
também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das
obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b) Não empregar menores de
18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que
não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando
este período compreendido entre às 22h e 5h;
c) Não permitir a prática ou a manutenção de
discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com
relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil,
idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços
nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem
como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo
suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos
relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e
municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº
6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei
dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos
seus respectivos fornecedores;
e) Dar tratamento especial e destinação adequada
aos resíduos decorrentes do objeto, obrigando-se pelo saneamento de quaisquer
penalidades que venham a ser aplicadas por eventuais transgressões nesse
sentido, sendo que a ASSOCIAÇÃO deverá cumprir imediatamente com todas as
intimações e exigências das autoridades competentes, bem como assume, neste
ato, integral e exclusiva responsabilidade por todas e quaisquer perdas e danos
que vier a causar ao meio ambiente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a terceiros;
f) Não utilizar insumos objeto de exploração
ilegal de recursos naturais, bem como possuir todas as licenças ambientais,
auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certidões, alvarás, licenças ou
autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, exigidas por lei para a condução de suas
atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de
12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições:
a)
Mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que
autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
b)
De ofício, por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando esta der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
8.2. Se os bens cedidos não forem utilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da data da assinatura, o presente Acordo fica automaticamente extinto.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A presente Cessão poderá ser rescindida de pleno
direito, sem necessidade de qualquer formalidade, retornando os bens à posse da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem direito a ASSOCIAÇÃO a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias úteis ou voluntárias realizadas, nos seguintes
casos:
a)
Se ao bem, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe
foi destinada;
b)
Se ocorrer inadimplemento, pela ASSOCIAÇÃO, de cláusula contratual firmada no
Acordo de Cooperação, no todo ou em parte;
c)
Se a ASSOCIAÇÃO renunciar à Cessão,
deixar de exercer as suas atividades específicas, ou no caso de ocorrida sua
extinção;
d)
Em caso de necessidade ou interesse público superveniente.
9.2. A ASSOCIAÇÃO poderá
ser indenizada pelas benfeitorias, desde que sua realização tenha sido dada com
prévia e indispensável autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
9.3. O contrato de Cessão poderá ser rescindido por acordo
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO qualquer
multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por
desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização
dos bens cedidos.
10.2. Será ainda de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO
qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ela
praticados, podendo o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, se assim o preferir, cumpri-la e
cobrar as despesas.
10.3 Aplicar as penalidades regulares na Lei Federal nº
13.019/2014, e no Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INVESTIMENTOS
Findada
a Cessão, a ASSOCIAÇÃO restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o bem no estado em
que recebeu, estando ciente de que quaisquer acessões ou benfeitorias se
agregará ao bem imediatamente, sem direito a qualquer indenização, renunciando
ao direito de retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
12.1. Nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei Federal n.º
13.303/2016 e do Artigo 184 do RILC, a responsabilidade pela publicação
e atualização deste acordo ficará a cargo da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será assegurado o direito de, a
qualquer tempo, proceder a vistoria no bem ora cedido, a fim de constatar o
cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO, das obrigações previstas neste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este
acordo poderá sujeitar-se a alterações que se fizerem necessárias no decorrer
de sua vigência, por expressa manifestação das partes, dentro do que prevê a
legislação, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INVESTIMENTOS
Para
a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, serão
disponibilizados recursos no valor total de R$ 960.299,16 (novecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e
nove reais e dezesseis centavos) anual, conforme
cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a
seguinte distribuição.
Item |
Descrição |
Quantidade
do Item |
Valor
Unitário |
Valor
Total |
Valor
Total Anual |
Caminhão do tipo 3x4 com carroceria |
|
4 |
R$ 12.209,24 |
R$ 48.836,96 |
R$ 586.043,52 |
Galpão (Tipo 1) |
Imóvel urbano localizado na Rua Diamante-18, Jardim
Itacolomi,no distrito Sede. |
1 |
R$ 8.045,83 |
R$ 8.045,83 |
R$ 96.549,96 |
Galpão (Tipo 2) |
Imóvel urbano localizado na Avenida Farmacêutico Duílho
Passo-2725,Taquaral no distrito Sede. |
1 |
R$ 7.882,14 |
R$ 7.882,14 |
R$ 94.585,68 |
Galpão (Tipo 3) |
Imóvel urbano localizado na Rua Vereador Irineu Faria -
165, no distrito de Antônio Pereira. |
1 |
R$ 6.540,00 |
R$ 6.540,00 |
R$ 78.480,00 |
Galpão (Tipo 4) |
Imóvel urbano localizado na Alameda Dom Bosco, 210, Dom
Bosco no distrito de Cachoeira do Campo. |
1 |
R$ 8.720,00 |
R$ 8.720,00 |
R$104.640,00 |
Valor
Total Anual |
R$
960.299,16 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS
RECURSOS
A execução do presente Acordo
de Cooperação Técnica não implica transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA somente será responsável pelos investimentos
designados na tabela na Cláusula Décima Quarta,
deste presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. A
ASSOCIAÇÃO, bem como seus representantes, associados, colaboradores,
empregados, prestadores de serviços, comprometem-se, sem prejuízo final, da
infração cabível, a:
a) Utilizar os dados que lhes forem fornecidos
somente nas atividades que, em virtude de lei lhes compete exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a
terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma,
publicá-los, sob pena de extinção imediata deste Acordo de Cooperação.
b) Adotar as medidas de segurança adequadas no
âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das
informações.
c) A utilização, no todo ou em parte, de todo e
qualquer material produzido no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica deverá
ser autorizada por ambos os partícipes, e concedido o devido crédito à fonte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA
DENÚNCIA
O presente instrumento pode ser denunciado antes
do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por
ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –
DO GESTOR E FISCAL MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeado
como gestor o servidor Altimar Alves de Souza, matrícula 47357 e como fiscais municipais
específicos do presente Acordo de Cooperação Técnica os servidores
Leonardo Deyson de Moura, matrícula 13925 e Alzineth Adriana Silva Lopes
Cabreira, matrícula 13244.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO
FORO
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na
execução e interpretação do presente Acordo de Cooperação Técnica, não
resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto,
Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam
o presente Acordo de Cooperação Técnica em vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os
efeitos legais.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Associação de Catadores xxxxx
ASSOCIAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 10/2024
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
DEFICIENTES DE OURO PRETO E INCONFIDENTES – ACODOPI. Fica
prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio para 30 de abril de 2025.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº.
016/2025 – Aquisição de alimentos perecíveis (alho descascado) e não
perecíveis, destinados a suprir as necessidades alimentares dos alunos
matriculados nas unidades da rede municipal de ensino, bem como dos assistidos
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Recebimento das propostas
por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/04/2025 às 07h00m até
às 07h00m do dia 30/04/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia
05/05/2025 às 07h00m com término às 13h00mm. Edital no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº
030/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por
objeto: contratação da empresa Dimas Ferreira Costa ME (CNPJ
12.039.029/0001-66) representante legal do artista Dimas e seus Teclados em
atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto,
com o valor global de R$ 60.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 012/2025 aquisição de insumos, materiais e coberturas especiais para suprir
demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das propostas por
meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
24/04/2025 às 18h00m até 12/05/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 12/05/2025 às 09h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes
(em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br:
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços nº 24 do ano de
2025 com vigência de 04/02/2025 até 04/02/2026, referente ao Pregão
Eletrônico SRP nº. 22/2024 - Aquisição de materiais médicos hospitalares. Empresa:
Ibituruna Comercio De Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ- 35.909.317/0001-20)
com o lote 20 no valor total de R$
110.238,75. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado
da quarta sessão para recebimento, abertura e julgamento dos documentos
de habilitação - invólucro nº 05, referente
a Concorrência Pública nº. 20/2024 objeto prestação de serviços de
publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo,
o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; empresa habilitada: AZ3 Publicidade e
Propaganda Ltda; empresas
alijadas: Vitrine Comunicação Ltda - Epp; Brasil84 Publicidade e Propaganda Ltda
- ME; e LZ Publicidade e Propaganda Ltda. Prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos
com início em 25/04/2025 e término em 29/04/2025. Informações: (31)
3559-3301. Gerência
de Compras e Licitações.
RESOLUÇÃO
Nº 04/2025 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe
sobre a constituição da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela
avaliação das propostas inscritas no Edital N° 02/2025 – CMDCA/OP.
O Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10
de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando o
Edital nº. 02/2025 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de
Organizações da Sociedade Civil (OSC) para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida no
dia 20 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir
a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 02/2025 – CMDCA /OP, a Lei Federal
N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho
de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
I.
Dirlei Aparecida
Máximo, Assessoramento Técnico conforme Capítulo IV do
Edital nº. 02/2025 – CMDCA/OP;
II.
Cíntia Gomes Benitez,
conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;
III.
Shirlei Aparecida
Botaro, conselheira titular do CMDCA, servidora ocupante de cargo efetivo;
Parágrafo único A
Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a
Comissão de Análise de Projetos.
Art. 2º Os
trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os
prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 02/2025
- CMDCA/OP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de abril de 2025.
Cintia Gomes Benitez