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Comunicado


Ouro Preto, 24/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3655







CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 13ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.

Data: 28 de abril de 2025–segunda-feira

Horário: 15:00

Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.

 

Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da ata da 12ª reunião ordinária;

3. Aprovação da pauta da reunião;

4. Posse da nova conselheira;

5. Posse da nova Vice-presidente;

6. Eleição da nova Secretária geral;

7. Avaliação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres;

8. Andamento do plano de ação e agendamento de visita;

9. Informes (se houver) e encerramento;

 

OBSERVAÇÕES:

1.    A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.

2.    Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM.


Editais


​​Ouro Preto, 24/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3655







Edital de Chamamento Público nº 001/2025

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de entidades de catadores de materiais recicláveis interessada em celebrar Acordo de Cooperação com objetivo de execução de programa de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais neste Município, e etapa de processamento e julgamento ocorrendo via comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.

 

 

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de entidade de catadores de materiais recicláveis, neste ato denominada associação, instituídas e registradas no município de Ouro Preto para a celebração de acordo de cooperação, pelo período de 12 (doze) meses, cabendo renovação, com objetivo da execução do programa Ouro Preto Recicla.

1.2. Para cada associação contemplada, a administração pública do município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, disponibilizará a cessão de 01 (um) imóvel (galpão) e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria.

1.2.1. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste edital.

1.3. Poderão ser selecionadas até 04 (quatro) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Acordos de Cooperação.

2. OBJETO

2.1. Define-se por acordo de cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as associações para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

2.2. O acordo de cooperação terá por objeto a cessão de apoio da administração pública municipal para a execução do programa Ouro Preto Recicla mediante a cessão de 01 (um) imóvel (galpão) e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria.

2.3. Objetivos específicos do acordo de cooperação:

a) Executar a coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, preferencialmente em bairros próximos da sede da Associação e apresentação do plano de trabalho com definição de rotas a serem executadas e cumpridas;

b) Implementar o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;

c) Reduzir significativamente o valor pago mensalmente aos serviços de coleta, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos executados no município de Ouro Preto-MG.

3. JUSTIFICATIVA

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei Federal nº 12.305/2010 que dispõe:

art. 6º inciso VI: “(…) sobre a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”;

art. 18º dispõe: inciso II: “(…) implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda”;

Considerando o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;

Considerando a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva no município para cumprimento da Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011;

Considerando a redução significativa do valor pago mensalmente aos serviços de coleta, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos executados no município de Ouro Preto-MG.

Esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) vem por meio deste publicar a abertura de chamamento público para implementação da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, através de acordo de cooperação com 04 (quatro) Associações de Catadores de Materiais Recicláveis para fornecimento de imóvel (1 galpão) e veículo, (01 veículo) um caminhão  tipo ¾ com carroceria, para cada Associação de Catadores contemplada em cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010.

Considerando as especificidades territoriais e operacionais, o presente edital de chamamento público é limitado a quatro entidades que possuam atuação exclusiva no município de Ouro Preto. Essa restrição geográfica e numérica fundamenta-se na necessidade de garantir a eficiência e perpetuidade das atividades, uma vez que tais entidades dispõem de estrutura consolidada, logística e capacidade operacional ajustadas à realidade local e cujo reconhecimento do trabalho desempenhado no município já é de conhecimento da administração pública municipal, garantindo a cobertura eficiente da coleta seletiva conforme as necessidades adequadas para atender à demanda presente.

Devido à limitação orçamentária e de equipamentos disponíveis, este chamamento será restrito ao atendimento de apenas quatro propostas, com o foco em associações de catadores locais que já demonstram, comprovadamente, um trabalho reconhecido na área da coleta, triagem e destinação dos materiais recicláveis. A escolha dessas quatro propostas será pautada na experiência comprovada das entidades, no impacto ambiental das ações já implementadas e na capacidade de gerenciar os recursos disponíveis. Com isso, buscamos fortalecer as associações locais, promovendo um modelo de sustentabilidade baseado em soluções já testadas e reconhecidas pela comunidade.

Esse tipo de estrutura ajuda a justificar claramente as limitações e ao mesmo tempo evidencia o respeito e a valorização das associações locais, reconhecendo seu trabalho essencial.

4. PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste edital as associações, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014:

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na lei federal nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social que exerçam atividades de reciclagem de resíduos.

4.2. Para participar deste edital, a associação deverá cumprir a seguinte exigência:

a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de ciência e concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a associação deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos;

b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta, triagem e destinação final dos materiais recicláveis;

c) Possuir equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:

1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;

3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias;

4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa);

5. Certidão Negativa de débitos trabalhista;

6. Certidão Negativa de débitos estaduais;

e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.

g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo da conta de consumo ou contrato de locação;

h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro do poder público de qualquer esfera ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.

5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a associação que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Que não seja sediada no município;

c) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder público de qualquer esfera ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros do poder público os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;

e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 2 (dois) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014;

g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, na ocasião formada por técnicos da Procuradoria Jurídica do município e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.

6.2. A comissão de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 

 

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

DATAS

1

Publicação do edital de chamamento público.

24/04/2025

2

Envio das propostas pelas associações

25/04/2025 a 24/05/2025

3

Sessão pública para análise das propostas

27/05/2025 verificar item 7.5.9

4

Divulgação do resultado preliminar.

30/05/2025

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

02 a 04/06/2025

6

Análise dos recursos pela comissão de seleção.

05 a 10/06/2025

7

Divulgação da análise dos recursos e resultado final

12/06/2025

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

16/06/2025

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) associação(ões) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

7.3. ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

7.3.1. O presente edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. ETAPA 2: ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS ASSOCIAÇÕES

7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2025” e entregues via postal (Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a comissão de seleção, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais, Cep: 35.400-252.

7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da associação proponente.

7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

7.4.4. Cada associação poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com o Plano de Trabalho da atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas;

c) Os prazos para a execução das ações;

d) Metas a serem atingidas.

7.5. ETAPA 3: ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a comissão de seleção analisará as propostas apresentadas pelas associações. A abertura das propostas das entidades, ocorrerá em sessão pública (a partir do 31° dia da publicação do edital), sendo definida então a data de 27 de maio de 2025 às 9 horas da manhã, onde os envelopes lacrados com as propostas serão abertos. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela comissão de seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A comissão de seleção terá o prazo estabelecido no item 7.1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo, observado o contido no Anexo IV – Modelo Plano de Trabalho.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas

- Grau pleno de atendimento (5,0 pontos) 

- Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

 

5,0

(B) Adequação da proposta as ação em que se insere a este Edital de cooperação

- Grau pleno de adequação (3,0) 

- Grau satisfatório de adequação (2,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta

3,0

(C) Descrição da realidade das atividades exercidas no município pela associação de catadores

- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas acarretará na eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que não contenham as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na tabela acima, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da comissão de seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (A). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.9. Sessão Pública para Análise das Propostas: A sessão pública para análise das propostas ocorrerá no dia 27 de maio de 2025, às 9  horas da manhã, a ser realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no endereço Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.

7.6. ETAPA 4: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br) iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. ETAPA 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Os recursos deverão ser encaminhados em envelope lacrado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Recurso – Edital de Chamamento Público nº 001/2025” e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a comissão de seleção, no seguinte endereço: Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.

Não será aceito  recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.8. ETAPA 6: ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.8.1. Havendo recursos, a comissão de seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a comissão de seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 06 (seis) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao setor jurídico, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. ETAPA 7: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

7.9.1 - Será publicado no diário oficial o resultado definitivo e a homologação do edital de chamamento público, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

7.9.2 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7.9.3. A homologação não gera direito para a associação à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de cooperação.

8.2. Etapa 1

8.2.1. Convocação da associação selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais (Modelo Anexo III).

8.2.2. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a associação selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.3. Etapa 2

8.3.1. Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

8.3.2. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela associação selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na etapa anterior. Esta etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a Associação selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração do acordo nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a associação convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3:

8.4.1. Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Associação será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

8.4.3. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela associação, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a associação deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

8.5. Etapa 4

8.5.1 Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação.

8.5.2. A celebração do instrumento de acordo dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da comissão técnica de avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a associação fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente edital são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.36.00 FICHA: 1.220

Fonte Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

Dotação: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39 FICHA: 1.221

Fonte Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

Dotação: 02.33.01.18.541.0034.2264.3.3.90.39 FICHA: 1.183

Fonte Recurso: 1.500.000 / 1.708- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este edital são provenientes do orçamento municipal, autorizado pela lei municipal nº. 1524 de 16 de dezembro de 2024 (LOA).

9.3. O instrumento de cooperação será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de cooperação com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Mensalmente a associação deverá, obrigatoriamente, comprovar a utilização do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o  relatório com a comprovação do uso.

10.2. No prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias após findo o prazo de vigência do instrumento, a associação deverá apresentar a prestação de contas final mediante a apresentação dos relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos.

10.3. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela associação, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

III - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.

10.4. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.

10.5. Se a duração da parceria exceder um ano, a associação deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.

10.6. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail coletaseletiva@ouropreto.mg.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste edital. A resposta às impugnações caberá à comissão técnica de avaliação..

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: coletaseletiva@ouropreto.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela comissão técnica de avaliação.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. A Prefeitura de Ouro Preto resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades taxa para participar deste chamamento público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no chamamento público serão de inteira responsabilidade das entidades, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente edital terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.9. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VI – Minuta de Acordo de Cooperação.

 

Ouro Preto, 24 de Abril de 2025.

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável





(Modelo)

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

           

Declaro que a [identificação da Associação] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)

 


 

(Modelo)

ANEXO II

ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

➢ dispõe de equipamentos e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ pretende contratar ou adquirir com recursos próprios ou de parcerias as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A Associação adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)


 


(Modelo)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 27 de Abril de 2016, que a [identificação da Associação] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

➢ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

➢ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

➢ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Associação), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014);

➢ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014;

➢ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

➢ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

➢ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)




(Modelo)

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO


1. DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE (MUNICÍPIO)

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

CNPJ: 18.295.295/0001-86

Endereço: Praça Barão do Rio Branco, nº 12           , Bairro Pilar

Cidade: Ouro Preto                Estado: MG

CEP: 35.402-045

DDD/Fone: (31) 3559-3200

 

Nome do responsável: Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Cargo/função: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Endereço: Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Barra

Cidade: Ouro Preto                Estado: MG

CEP: 35.400-249

DDD/Fone: (31) 3559-3253

E-mail: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br

2. DADOS CADASTRAIS DA CESSIONÁRIO (ASSOCIAÇÃO)

ENTIDADE:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:                                   Estado:

CEP:

DDD/Fone:

 

Nome do responsável: 

CPF:

Cargo/função:

Endereço:

Cidade:                                   Estado:

CEP:

DDD/Fone:

E-mail:

 

 

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Objeto: Cessão de 01 (um) imóvel (galpão) e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria.

Características do Objeto: O presente plano de trabalho tem por objeto a formalização de cessão de 01 (um) imóvel com área de xxxxx m², localizado no [endereço], e 01 (um) caminhão tipo ¾ com carroceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis .

PROCESSO nº:

Data da assinatura:

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

3. DIAGNÓSTICO

Demonstrar a situação anterior ao acordo que ensejou a necessidade do ajuste e os benefícios esperados com a cooperação.

O novo acordo de cooperação, ao promover ajustes esperados, permitirá uma maior demanda de catadores nos postos de trabalho das Associações para a realização das atividades previstas neste instrumento, substituindo o déficit de trabalhadores registrado nos anos anteriores. Adicionalmente, prevê-se maior produtividade na coleta de materiais recicláveis, com o objetivo de atingir uma maior eficiência na disposição correta dos resíduos no âmbito do município.

 

 

4. ABRANGÊNCIA

Indicar, o público-alvo dentre outros aspectos capazes de definir o alcance da parceria, descrever as rotas (vias), bairros e as rotas de coletas estabelecidas para cada um deles, indicar qual será a frequência de coleta diária ou semanal em cada vias/bairro definido e preferencialmente estimar o número de casas a serem atendidas.

Bairro

Via

Extensão (metro)

Frequência

Período

A

Rua …..

xxx

Semanal

Manhã/Tarde

B

Rua …..

xxx

Semanal

Manhã/Tarde

 

 

5. JUSTIFICATIVA

Identificar todos os aspectos que motivam a prática do ato dentre os quais se sugerem:

a) demonstrar a importância da proposta;

b) caracterizar os interesses recíprocos;

c) indicar o público-alvo; e

d) definir os resultados esperados.

A presente proposta tem por objetivo aumentar a efetividade e eficiência da coleta seletiva no município de Ouro Preto, com o aumento gradual e com o objetivo finalístico de promover a conscientização socioambiental de catadores de materiais recicláveis e de toda população envolvida. Cabe ressaltar que o papel de se dar a destinação correta para esse tipo de resíduo, repercute em larga escala de uma economia mais verde, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

As associações receberão o apoio técnico relativo ao desenvolvimento de suas atividades, além da cessão de galpão e veículo como incremento para a realização de suas atividades, e em contrapartida o município estará ativo em fortalecer a política de reciclagem, priorizando o apoio às associações de catadores de materiais recicláveis, para dar crescente estímulo à economia sustentável.

No público-alvo se encontram todas as localidades, descritas no plano setorizado por locais,  conforme o item 4, do campo de abrangência do presente plano de trabalho.

Objetiva-se com o presente instrumento, fortalecer a educação ambiental, na população em geral, e em diversos outros atores envolvidos na geração de materiais e resíduos recicláveis, com o intuito de preservação do meio ambiente, fomentando e fortalecendo a convicção de que os resíduos recicláveis possam garantir maior desenvolvimento e promoção social.]

 

 

  

6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO

Identificar o objetivo geral e os objetivos específicos do acordo de cooperação técnica.

Geral:

Fomentar e incentivar a realização da coleta seletiva, em forte cooperação com as associações de catadores de materiais recicláveis no âmbito do município.

Específicos:

1-  Estabelecer a atualização contratual legal de cooperação entre o município e as associações de catadores do município.

2- Ofertar benefícios ambientais, como redução de descarte indevido de resíduos no aterro, estruturação do trabalho de separação e preparação de materiais recicláveis para fins de encaminhamento para reciclagem.

3-  Proporcionar inclusão social, melhoria da qualidade de vida dos catadores.

7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Indicar a forma como se dará a colaboração de cada um dos partícipes

O Município cederá, por meio deste termo, o uso de um galpão e de um veículo para a realização das atividades descritas no presente edital, visando o cumprimento das obrigações assumidas pelas associações. Em contrapartida, as associações se comprometem a executar todas as atividades previstas neste edital, em conformidade com as obrigações estabelecidas, observando sempre a necessidade de realizar suas tarefas com decoro, transparência e cooperação estreita com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, respeitando as normas e diretrizes exigidas para a plena execução dos serviços…

8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA do acordo de cooperação.

 

9. UNIDADE RESPONSÁVEL, GESTOR E FISCAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Gestor:  Altimar Alves de Souza, matrícula - 47357

Fiscal 1: Leonardo Deyson de Moura - matrícula 13925

Fiscal 2: Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira - matrícula 13244

 

10. RESULTADOS ESPERADOS

Estreita cooperação das Associações, com a administração pública, e desempenho promissor das atividades de reciclagem nas localidades listadas neste presente plano. Não sendo admitidas violações e recusas por parte da proponente e da contratada, para a realização das atividades.

 

11. PLANO DE DESEMBOLSO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) cabe efetuar o pagamento mensal de todas as despesas referentes a locação do veículo, do imóvel e do consumo de energia elétrica.

Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO, o pagamento mensal das despesas gerais do imóvel como: consumo de água/esgoto, gás GLP (se for o caso), impostos IPTU/TLP (se for o caso), telefonia (se for o caso), vigilância (se for o caso) e demais encargos, inclusive, manutenção predial e de equipamentos internos, entre outras que surgirem…



ANEXO VI

MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ……………..., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Município: Município de Ouro Preto-MG

Associação:

Vigência: 12 (doze) meses

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede na Rua dos Inconfidentes, nº 109, Bairro Barra, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, nomeado pelo Ato Municipal nº 16, de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 03/01/2025, portador da matrícula funcional nº 47089 e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (razão social), doravante denominada Associação, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, decorrente do edital de chamamento Público nº 01/2025  em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027) e sujeitando-se, no que couber, ao Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que a regulamenta.  Lei nº ........, de ....... de ....... de ..... (LDO/.......), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 


CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente acordo de cooperação reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 a qual a ASSOCIAÇÃO declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente acordo de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pelo município terá a cessão de imóvel e veículo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO, para o fomento, fortalecimento e regularidade de suas atividades de coleta seletiva porta a porta de materiais recicláveis das unidades residenciais do município de Ouro Preto-MG, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, em anexo.

Parágrafo Único – Para alcançar o objeto ora pactuado, a ASSOCIAÇÃO cumprirá o Plano de Trabalho, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e que passa a ser parte integrante do presente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

É responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promover o fomento da coleta seletiva e da reciclagem de materiais, a fim de estimular o crescimento e o desenvolvimento social, apoiando as atividades de coleta e triagem dos resíduos sólidos recicláveis do município de Ouro Preto, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), instituído pela Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021 e da  Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011 que institui a implantação do Programa de Coleta Seletiva no município de Ouro Preto-MG.

CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO

4.1. O imóvel ora cedido, gratuito e a título precário, será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando ao funcionamento de suas atividades estatutárias.

4.2. O veículo ora cedido, gratuito e a título precário, será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando o atendimento exclusivo da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme rotas definidas no Plano de Trabalho.

4.3. É vedada a ASSOCIAÇÃO transferir qualquer item deste Acordo de Cooperação, bem como emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, o imóvel e o veículo, ficando automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

5.1 À Administração Pública compete:

a) Garantir a ASSOCIAÇÃO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens cedidos.

b) Dar apoio institucional e técnico para o funcionamento e desenvolvimento das atividades a serem promovidas pela ASSOCIAÇÃO, dentro do escopo do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS).

c) Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo legal.

d) Fiscalizar a execução do Plano de Trabalho, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Acordo de Cooperação pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

e) Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Acordo de Cooperação, no prazo de corrigi-la.

f) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação para as devidas regularizações.

g)  Constituir Comissão Técnica para Avaliação e Julgamento das propostas submetidas ao processo de Chamamento Público definida no Decreto Municipal nº 8.812 de 09 de Abril de 2025.

h) Constatadas quaisquer irregularidades no acordo de cooperação por parte da contratada  assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão do presente instrumento sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação.

i) Implantar campanha informativa permanente sobre o Programa Ouro Preto Recicla em parceria com as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

j) O Município deverá incentivar os munícipes a utilizar as sedes das Associações como Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) fixos, bem como instituir novos pontos em parceria com as Associações, considerando a necessidade de incentivo à responsabilidade compartilhada na destinação dos resíduos passíveis a reciclagem prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº. 12.305/2010).

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

6.1. Executar as atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica com rigorosa observância ao objeto pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis.

6.2. Efetuar a coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme rotas definidas no Plano de Trabalho (Anexo IV).

6.2.1. Cada ASSOCIAÇÃO deverá apresentar no plano de trabalho rotas, vias, itinerários e frequência de no mínimo 03 (três) bairros do distrito sede e/ou distrito do município de Ouro Preto, conforme definidas no Plano de Trabalho (Anexo IV).

6.3. É responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados aos associados, contratados, terceirizados, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da ASSOCIAÇÃO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.4. Prestar contas nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, e nos termos previstos neste instrumento.

6.5. A ASSOCIAÇÃO deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

6.6. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos associados, cooperados, contratados para que possam executar suas tarefas sem riscos físicos e sem causar danos à saúde própria e para terceiros.

6.7. As entregas voluntárias poderão ocorrer em dias e horários pré-determinados, acompanhados de pelo menos um associado, evitando o despejo inadequado de materiais nas áreas das Associações e seus entornos.

6.8 As Associações deverão formar uma comissão interna para analisar as reclamações e sugestões vindas dos munícipes referentes ao serviço de coleta seletiva dos materiais e tomarão as medidas necessárias e possíveis para saná-las, informando sempre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA das necessidades para sanar as questões levantadas, bem como o andamento dos processos resolutivos.

6.9. A coleta de resíduos sólidos recicláveis oriundos de grandes geradores, a ASSOCIAÇÃO deverá firmar acordos para sua viabilidade desde que não sobreponha a coleta porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme estabelecidas neste Acordo de Cooperação (Anexo IV). 

6.10. Das obrigações quanto ao imóvel cedido:

a)      Conservar, como se próprio fosse, o bem cedido na presente cessão, sob pena de responder por perdas e danos;

b)      Utilizar o bem para o fim único e exclusivo indicado na cláusula 4 (item 4.1), não podendo alterar a sua finalidade;

c)      Cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso e posse que venham a incidir sobre o bem, incluindo IPTU, água/esgoto, como também promover a conservação e limpeza, assumindo todas as despesas necessárias à perfeita conservação do bem cedido, inclusive os serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva que requeiram;

d)      Realizar a imediata reparação dos danos verificados no bem, exceto os decorrentes de vício, devendo, neste caso, notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA desde logo;

e)      Submeter à aprovação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

f)       Restituir de imediato o bem, quando findado o prazo convencionado no contrato ou ocorrida sua antecipada rescisão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular;

g)      Consultar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA antes de proceder qualquer alteração do imóvel objeto da cessão;

h)      Arcar com todas as despesas relativas ao espaço cedido, emolumentos e contribuições de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

i)       Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir, no todo ou em parte, o uso do bem, zelando pelo seu uso e comunicando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de imediato, a sua utilização indevida por terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

j)       Entregar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA toda correspondência dirigida a este e endereçada ao imóvel/espaço físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de omissão;

k)      Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo nos equipamentos e mobiliários abrangidos pela locação, diretamente ou através de contratação de terceiros.

l)       A ASSOCIAÇÃO será a responsável por providenciar a obtenção das certidões, alvarás, licenças ou autorizações de qualquer natureza, exigidas pela legislação municipal, estadual ou federal, para o exercício das atividades nos galpões.

6.11. Das obrigações quanto ao veículo cedido:

a) Usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, identificação oficial do veículo, sob pena de responder por perdas e danos;

b) O veículo cedido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é de uso exclusivo para atendimento das rotas da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme definido em Plano de Trabalho, podendo, desde que em acordo com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ser utilizado para outras demandas, desde que sendo caracterizadas para atendimento a coleta de resíduos sólidos recicláveis;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

A ASSOCIAÇÃO compromete-se, sob pena de infração deste Acordo de Cooperação Técnica, a:

a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

b) Não empregar menores de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este período compreendido entre às 22h e 5h;

c) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

e) Dar tratamento especial e destinação adequada aos resíduos decorrentes do objeto, obrigando-se pelo saneamento de quaisquer penalidades que venham a ser aplicadas por eventuais transgressões nesse sentido, sendo que a ASSOCIAÇÃO deverá cumprir imediatamente com todas as intimações e exigências das autoridades competentes, bem como assume, neste ato, integral e exclusiva responsabilidade por todas e quaisquer perdas e danos que vier a causar ao meio ambiente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a terceiros;

f) Não utilizar insumos objeto de exploração ilegal de recursos naturais, bem como possuir todas as licenças ambientais, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, exigidas por lei para a condução de suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:

a) Mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

b) De ofício, por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 

8.2. Se os bens cedidos não forem utilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, o presente Acordo fica automaticamente extinto.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. A presente Cessão poderá ser rescindida de pleno direito, sem necessidade de qualquer formalidade, retornando os bens à posse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem direito a ASSOCIAÇÃO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias úteis ou voluntárias realizadas, nos seguintes casos:

a) Se ao bem, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;

b) Se ocorrer inadimplemento, pela ASSOCIAÇÃO, de cláusula contratual firmada no Acordo de Cooperação, no todo ou em parte;

c) Se a ASSOCIAÇÃO renunciar à Cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou no caso de ocorrida sua extinção;

d) Em caso de necessidade ou interesse público superveniente.

9.2. A ASSOCIAÇÃO poderá ser indenizada pelas benfeitorias, desde que sua realização tenha sido dada com prévia e indispensável autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

9.3. O contrato de Cessão poderá ser rescindido por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização dos bens cedidos.

10.2. Será ainda de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ela praticados, podendo o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas.

10.3 Aplicar as penalidades regulares na Lei Federal nº 13.019/2014, e no Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INVESTIMENTOS

Findada a Cessão, a ASSOCIAÇÃO restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o bem no estado em que recebeu, estando ciente de que quaisquer acessões ou benfeitorias se agregará ao bem imediatamente, sem direito a qualquer indenização, renunciando ao direito de retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

12.1. Nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e do Artigo 184 do RILC, a responsabilidade pela publicação e atualização deste acordo ficará a cargo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

12.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder a vistoria no bem ora cedido, a fim de constatar o cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO, das obrigações previstas neste Acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este acordo poderá sujeitar-se a alterações que se fizerem necessárias no decorrer de sua vigência, por expressa manifestação das partes, dentro do que prevê a legislação, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INVESTIMENTOS

Para a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ 960.299,16 (novecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) anual, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição.

Item

Descrição

Quantidade do Item

Valor Unitário

Valor Total

Valor Total Anual

Caminhão do tipo 3x4 com carroceria

 

4

R$ 12.209,24

R$ 48.836,96

R$ 586.043,52

Galpão (Tipo 1)

Imóvel urbano localizado na Rua Diamante-18, Jardim Itacolomi,no distrito Sede.

1

R$ 8.045,83

R$ 8.045,83

R$ 96.549,96

Galpão (Tipo 2)

Imóvel urbano localizado na Avenida Farmacêutico Duílho Passo-2725,Taquaral no distrito Sede.

1

R$ 7.882,14

R$ 7.882,14

R$ 94.585,68

Galpão (Tipo 3)

Imóvel urbano localizado na Rua Vereador Irineu Faria - 165, no distrito de Antônio Pereira.

1

R$ 6.540,00

R$ 6.540,00

R$ 78.480,00

Galpão (Tipo 4)

Imóvel urbano localizado na Alameda Dom Bosco, 210, Dom Bosco no distrito de Cachoeira do Campo.

1

R$ 8.720,00

R$ 8.720,00

R$104.640,00

Valor Total Anual

R$ 960.299,16

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS

A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA somente será responsável pelos investimentos designados na tabela na Cláusula Décima Quarta, deste presente Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

16.1. A ASSOCIAÇÃO, bem como seus representantes, associados, colaboradores, empregados, prestadores de serviços, comprometem-se, sem prejuízo final, da infração cabível, a:

a) Utilizar os dados que lhes forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei lhes compete exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção imediata deste Acordo de Cooperação.

b) Adotar as medidas de segurança adequadas no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.

c) A utilização, no todo ou em parte, de todo e qualquer material produzido no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica deverá ser autorizada por ambos os partícipes, e concedido o devido crédito à fonte.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR E FISCAL MUNICIPAL ESPECÍFICO   
Fica nomeado como gestor o servidor Altimar Alves de Souza, matrícula 47357 e como fiscais municipais específicos do presente Acordo de Cooperação Técnica os servidores Leonardo Deyson de Moura, matrícula 13925 e Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira, matrícula 13244.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente Acordo de Cooperação Técnica, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais. 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

Associação de Catadores xxxxx

ASSOCIAÇÃO


Convênios


​​Ouro Preto, 24/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3655






EXTRATO:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 10/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DEFICIENTES DE OURO PRETO E INCONFIDENTES – ACODOPI. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio para 30 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

 


Licitações


​​Ouro Preto, 24/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3655




Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº014/2025, com fulcro no Art. 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, contratação emergencial de empresa para operar sistema de gestão de multas em Ouro Preto/MG, com software compatível à PRODEMGE e talonário eletrônico para a Guarda Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Tendo como favorecida a empresa Tivic Tecnologia e Informação Ltda, CNPJ 11.085.332/001-32 com o valor global de R$ 181.500,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº. 016/2025 – Aquisição de alimentos perecíveis (alho descascado) e não perecíveis, destinados a suprir as necessidades alimentares dos alunos matriculados nas unidades da rede municipal de ensino, bem como dos assistidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/04/2025 às 07h00m até às 07h00m do dia 30/04/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/05/2025 às 07h00m com término às 13h00mm. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 030/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa Dimas Ferreira Costa ME (CNPJ 12.039.029/0001-66) representante legal do artista Dimas e seus Teclados em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 60.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 012/2025 aquisição de insumos, materiais e coberturas especiais para suprir demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 24/04/2025 às 18h00m até 12/05/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 12/05/2025 às 09h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços nº 24 do ano de 2025 com vigência de 04/02/2025 até 04/02/2026, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 22/2024 - Aquisição de materiais médicos hospitalares. Empresa: Ibituruna Comercio De Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ- 35.909.317/0001-20) com o lote 20 no valor total de R$ 110.238,75. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado da quarta sessão para recebimento, abertura e julgamento dos documentos de habilitação - invólucro nº 05, referente a Concorrência Pública nº. 20/2024 objeto prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; empresa habilitada: AZ3 Publicidade e Propaganda Ltda;  empresas alijadas: Vitrine Comunicação Ltda - Epp; Brasil84 Publicidade e Propaganda Ltda - ME; e LZ Publicidade e Propaganda Ltda. Prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos com início em 25/04/2025 e término em 29/04/2025. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 


Resoluções


​​Ouro Preto, 24/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3655








RESOLUÇÃO Nº 04/2025 – CMDCA/OP

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 02/2025 – CMDCA/OP.

 

 

 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições,  conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando o Edital nº. 02/2025 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de março de 2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 02/2025 – CMDCA /OP, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:

 

      I.        Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico conforme Capítulo IV do Edital nº.  02/2025 – CMDCA/OP;

    II.        Cíntia Gomes Benitez, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;

   III.        Shirlei Aparecida Botaro, conselheira titular do CMDCA, servidora ocupante de cargo efetivo;

 

Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.

 

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 02/2025 - CMDCA/OP.                                                        

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    

                                                                                                                                         

 Ouro Preto, 23 de abril de 2025.

 

 


Cintia Gomes Benitez