Ouro Preto, 22/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3653
ATO Nº 651/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Raíza Tuilla Lisboa Medeiros Miranda para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Bernardina de Queiroz – Dona Zumbi, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de março de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de abril de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 652/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leonardo Deyson de Moura para o exercício da Função de Confiança de Gestor de Unidades de Conservação de Áreas Protegidas, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 07 de abril de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 653/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Inácio de Souza para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Elaboração da LDO, Orçamento e PPA, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de abril de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 655/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Edson Pablo de Jesus Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de Abril de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº027/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 25/04/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
12H |
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Conselho Municipal de Educação - CME/OP
Convocação/Convite
O Presidente, Rafael Bonfim Lara, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Educação – CME, Mandato 2024 a 2026.
Horário: 14:00
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião
3. Aprovação da ata anterior
4. Explanação sobre a Rede Estadual de Ensino em Ouro Preto
5. Explanação sobre a proposta de projeto e plano de trabalho do curso de auxiliar de veterinário.
5. Apresentação da Educação Integral.
6. Explicação sobre instalação de câmeras de segurança nas escolas
7. Discussão sobre cursos em contra turno dos horários dos professores.
8. Explicação sobre a contratação de monitores para as escolas da rede municipal de ensino
9. Explicação sobre a efetivação de professores de uso de biblioteca para a rede municipal de ensino
10. Explanação sobre a curadoria de acervos literários para as escolas e Biblioteca Municipal.
11. Informação sobre a construção do prédio da Creche Padre Rocha e ampliação da Creche colmeia.
12. Leitura dos dados do Sistema de Ensino da Rede Particular.
Rafael Bonfim Lara
Presidente do CME
DECRETO Nº 8.817 DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão de Elaboração do Código Sanitário do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Elaboração do Código Sanitário Do Município De Ouro Preto:
I - Ana Paula Dias Fietto – Gerente de Vigilância Em Saúde, Matrícula X398X;
II - Thais Teixeira da Silva Diniz – Diretora de Vigilância, Matrícula X732X;
III - Cícero De Assis Figueiredo – Diretor de Resolução de Demandas Judiciais, Matrícula X393X;
IV - Francyele Maia Sobreira – Chefe de Departamento de Vigilância de Zoonozes, Matrícula X485X;
V - Carlos Alberto Chagas – Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária, Matrícula X090X;
VI - Raquel De Sávio Martins Silva – Chefe de Departamento De Vigilância Epidemiológica, Matrícula X495X;
VII - Lucas Duarte Teixeira - Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Matrícula X749X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.819 DE 14 DE ABRIL DE 2025
Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas de Atenção à Pessoa Idosa no município,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 11 de junho de 2025, tendo como tema central: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.820 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Exonera a servidora Sabrina Vieira de Oliveira Martins.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de PEB Anos Iniciais, a partir do dia 04 de abril de 2025, a servidora Sabrina Vieira de Oliveira Martins, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.821 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024:
I – Kairo Henrique Soares de Souza;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.822 DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Talita Simurro Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em substituição a Graciane Barbosa Bautz, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 24 de outubro de 2023, substituindo a antecessora Graciane Barbosa Bautz, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
II – Talita Simurro Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 027/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 10 concomitante com art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), ficam NOTIFICADOS o Sr. Gentil de souza e Célia Nazaret (Espólio), na qualidade de responsável pelo imóvel localizado à Praça Américo Lopes, 109 – Pilar – Ouro Preto/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a limpeza do referido imóvel, retirando todo o lixo, entulho e outros materiais inservíveis que estejam acumulados no interior do imóvel, dando a destinação adequada a estes, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Ficam também notificados para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 028/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 10 concomitante com art. 60, art. 95 e art. 96 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADA a Srª. Márcia Aparecida da Silva, na qualidade de responsável pelo imóvel localizado à Rua José Araújo Dias, 148 – São Cristóvão – Ouro Preto/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a limpeza do referido imóvel, retirando todo o lixo, entulho e outros materiais inservíveis que estejam acumulados no interior do imóvel, dando a destinação adequada a estes, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Ficam também notificados para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Convocação - Estágio
Processo de Seleção - Edital nº 009/2024 - Procuradoria Geral do Munícipio.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Kayky Saldanha Guedes
Conforme edital 009/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 24/04/2025 e 25/04/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário(a) para a Chefia de Gabinete, com percepção de bolsa mensal, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto e instituições conveniadas, observadas as regras a seguir especificadas:
A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) o(a) aluno(a) regularmente matriculado no curso de Direito das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento, a partir do 4º período, e, preferencialmente, com domínio do pacote Office (Word) e boa comunicação escrita.
As inscrições deverão ser realizadas nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2025, até às 16h do último dia, por meio do e-mail: administrativo.gabinete@ouropreto.mg.gov.br . Os candidatos deverão enviar o histórico escolar e o currículo, especificando no assunto do e-mail: VAGA DE ESTÁGIO.
Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar durante a tarde, por um período de 4 horas diárias.
Os candidatos aprovados receberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO, REDAÇÃO DE OFÍCIO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em três etapas, sendo especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 23 a 25 de abril de 2025: Análise de curricular;
2ª Etapa – Dia 28 de abril de 2025: Redação de ofício com os candidatos classificados na primeira etapa;
3ª Etapa – Dia 29 de abril: Entrevista com os candidatos classificados na segunda etapa.
Para realização das etapas 2 e 3, os candidatos serão comunicados através de e-mail e/ou telefone informados no currículo, nas datas previstas no cronograma do processo de seleção (anexo 1).
Em caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Persistindo o empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade, considerando anos, meses e dias.
Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
Zaqueu Astoni Moreira
Chefe de Gabinete
Elaine
Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
ANEXO I
Cronograma do Processo de Seleção |
|
1ª ETAPA: Período de inscrições |
23/04/25 a 25/04/25 |
Comunicação do local, data e do horário da prova de redação para os candidatos selecionados na 1ª Etapa |
25/04/25 (tarde) |
2ª ETAPA: Prova de redação de ofício |
28/04/2025 |
Comunicação do local e do horário da entrevista para os candidatos selecionados na 2ª Etapa |
28/04/2025 |
3ª ETAPA: Entrevista |
29/04/2025 |
Publicação do resultado |
29/04/25 ou 30/04/25 |
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior preço, nº. 10/2025 - Cessão onerosa de espaço físico que terá destinação para fins comerciais para “Instalação de Lanchonete”, situado na Rua Antônio Esteves Sacramento, nº 205 cx, Bairro Jardim Alvorada no município de Ouro Preto – MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 22/04/2025 até as 07h00m do dia 09/05/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09/05/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE ABRIL - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
ARNALDO FORTES DRUMMOND. Dispensa 101/2018. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/03/2026. Valor: R$ 112.698,84. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.36.00 Ficha 593 FR 1.500 CA 0000
JPL METALURGICA IND. E COM. LTDA. Adesão 9/2024. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 355.377,70. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1043.4.4.90.51.00 Ficha 1272 FR 1.500 CA 0000
Ouro Preto, 22/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3653
PORTARIA Nº. 044/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a Carga Horária dos Médicos Especialistas Psiquiatras.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 215 de 06 de julho de 2023.
Considerando a necessidade de organizar e gerenciar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o Decreto Municipal nº 6.942 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos II, III e IV do art. 1º da Portaria SMS nº 031/2023, passando a constar a seguinte redação:
II - Lucas Paiva Gomes - Méd. Espec. Psiquiatra - Centro de Atenção Psicossocial -CAPS AD - cumprirá a carga horária de oito horas às terças -feiras, com entrada às 07:00h no CAPS AD e saída para almoço às 13:00h, devendo retornar para o atendimento no Lar dos Idosos encerrando às 17:00h. Totalizando 08 horas semanais.
III - Martim Vicente Vitova Junqueira - Méd. Espec. Psiquiatra - Centro de Atenção Psicossocial -CAPS IJ - cumprirá a carga horária de oito horas às sextas -feiras com entrada às 08:00h cumprindo uma hora de almoço e encerrando às 17:00h. Totalizando 8 horas semanais.
IV - Ricardo Luiz Narciso Moebus - Méd. Espec. Psiquiatra - Centro de Atenção Psicossocial -CAPS IJ - cumprirá a carga horária de nove horas às terças-feiras com entrada às 07:00h cumprindo trinta minutos de almoço e encerrando às 17:00h. Quarta-feira 14:30 às 17:00h, totalizando 12 horas semanais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria PADM VISA/OP n°. 009/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 009/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 19.872.156/0001-90.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 188/2025, lavrado no dia 04 de abril de 2025, no estabelecimento: RESTAURANTE INCONFIDENTES – LTDA, localizado na Rodovia Inconfidentes, km 75, s/n° – Cachoeira do Campo, CEP: 35.410–000 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXII, XXVII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 009/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 188/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n°. 010/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 010/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 19.729.078/0001-70.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 295/2025, lavrado no dia 10 de abril de 2025, no estabelecimento: ADEGA OURO PRETO – LTDA, localizado na Rua Teixeira Amaral, n° 24, Loja 1 – Centro, CEP: 35.400–051 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Inciso: IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e Incisos: I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 010/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 295/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de abril de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária