portal da transparência

Atas


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652






CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 (MANDATO 2024-2026)


No dia 02 de dezembro de 2024, às 10h30min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta:1) Ordem do dia:1. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do COMUSA de 2024; 2. Apresentação do Convênio Avaliação de Balneabilidade de Áreas Recreativas da Região de Ouro Preto; 3. Assuntos Diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Dhiordan Deon Lovestain Costa (suplente), representante da Secretaria Municipal de Saúde; Paulo de Castro Vieira (titular) representante da FAMOP; Denizete de Fátima dos Santos Silva (titular) da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP); Wander José Reis (titular), representante da ACEOP; Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) representante do CBH Rio Paraopeba. Compareceu ainda o seguinte convidado: Aníbal Santiago, da Universidade Federal de Ouro Preto. Justificaram a ausência: Felipe Laffiti Assis Soares (titular) do Instituto Federal de Ouro Preto / IFMG; Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular) e Flávia Pereira da Silva (suplente), representantes do Prestador de Serviço de Saneamento; Anderson Jesus de Paula (titular) do CBH Rio Doce. Verificado a existência de quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião. Passando à pauta: 1) Ordem do dia:1. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do COMUSA de 2024; Aprovada por unanimidade. 2. Apresentação do Convênio Avaliação de Balneabilidade de Áreas Recreativas da Região de Ouro Preto; Aníbal Fonseca Santiago realizou a apresentação do programa de balneabilidade. Trata-se de um programa de monitoramento da qualidade das águas dos pontos recreativos de Ouro Preto realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Os indicadores de qualidade foram pautados nos termos da Resolução CONAMA nº 274/2000. Trata-se de um projeto idealizado em 2015, esclareceu detalhes da metodologia da coleta, explicou que a primeira coleta foi realizada em maio de 2022 e a mais recente em outubro de 2024. Salienta-se que foram instaladas placas para orientar banhistas acerca da qualidade da água das cachoeiras e os resultados ficam publicados no site do PET Ambiental. Apresentou resultados obtidos, destacando características do uso e ocupação do solo como fator que influência nos resultados. Passando a palavra para os conselheiros, Denizete de Fátima mencionou que a água de Amarantina está da cor de vinho, que a água está imprópria para beber. Que é um absurdo falar em aumentar a tarifa de água nessas condições. O presidente solicitou ajuda do professor Paulo Vieira e da Viviane para realizar uma minuta pedindo esclarecimentos à Arisb sob o fato. Paulo Vieira elogiou o projeto e sugeriu a criação de um site para divulgar o programa e os resultados e que o programa conste no Plano Municipal de Saneamento. Aníbal informou que existem algumas iniciativas em andamento, inclusive em parceria com a Secretaria de Turismo para contar com o auxílio dos guias para disseminar as informações. O presidente solicitou uma pauta no Conselho de Turismo para tratar do assunto. O presidente frisou a necessidade de investir em saneamento rural, informou que dia 04 de dezembro ocorrerá uma das primeiras ações do acordo de 42 milhões entre Vale e IEF, com a parceria do município, que prevê diversas ações no Alto do Velhas como de saneamento rural. Informou que o município tentou captar recursos para essa iniciativa na bacia do Doce no CBH do Doce, mas, descobriu que o antigo SEMAE deixou uma dívida de 2 milhões com a AGE, o que inviabilizou a qualificação do município. Porém o município parcelou essa dívida em 60 meses para quitar a pendência. Ressaltou que será preciso ajuda do conselho, pois, há um acordo firmado entre a Vale e os municípios Mariana, Ouro Preto e Itabirito, em relação às barragens com repasse de recursos e é preciso pautar programas e projetos de saneamento. 3. Assuntos Diversos. O presidente indicou os conselheiros Paulo, Viviane e Wander para estudar a possibilidade de execução do Fundo Municipal de Saneamento atrelado a cobrança de 0,5% previsto em legislação Estadual. Visto que há a previsão de um recurso para atividades de saneamento que está parado. Solicitou à Simone que agendasse uma reunião entre o grupo e o jurídico do município para tratar desse assunto. Paulo Vieira mencionou que na última semana esgotou o prazo para consulta pública para revisão tarifária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que a FAMOP apresentou um ofício solicitando um prazo maior para a consulta pública, visto que consideram o prazo insuficiente para a discussão de equilíbrio econômico financeiro e da modacidade tarifária. Visto que o tema não foi discutido no COMUSA, que o reajuste pode impactar na renda familiar da população, solicitou que o conselho se manifestasse junto à ARISB. Todos de acordo, o presidente solicitou que Paulo encaminhasse o ofício da FAMOP para ser endossado pelo conselho. O presidente solicitou que a próxima reunião seja realizada com a presença da Arisb, da Saneouro e do gestor do contrato, para tratar do assunto. Nada mais a tratar, o presidente encerrou a reunião. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://youtube.com/live/R8RlThLRhsM?feature=share. Nada mais a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 02 de dezembro de 2024.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva



Comunicado


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 147º Reunião Ordinária do Conselho Municipal 

de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.

Data: 24 de abril de 2025.

Horário: 14:00

Local: Auditório da Casa do FolclorePraça Antônio Dias, 29, Bairro Antônio Dias – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Endereço: Rua Campo Grande, nº 304 (Lote 23) Bairro Campo Grande, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Alfasite Ltda. Endereço: Rua Jovino de Souza, s/n (ao lado do nº 475) Distrito de Santo Antônio do Salto, Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Pousada Vila Real (Pousada Elízio). Endereço: Rua Vitório Zanetti, nº 350, Bairro Lagoa, Ouro Preto/MG.

8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB

Convênios


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652





EXTRATO:

o município de ouro preto torna sem efeito a publicação do o edital nº 001/2025, da secretaria de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, publicado na data de 14 de abril de 2025, edição de 3650 do diário oficial do município. objeto do edital: visa à seleção, com fulcro na lei 13.019/2014, de entidades de catadores de materiais recicláveis interessadas em celebrar Acordo de Cooperação com objetivo de execução de programa de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais neste Município.





Contratos


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652




EXTRATOS DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


LANCHONETE VALADARES BARBOSA LTDA. PE 49/2024. Objeto: O objeto do presente contrato é cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 24,50 m², primeiro piso à esquerda (sala comercial em conjunto com sanitários públicos) sendo remunerada mensalmente, localizado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 661, Centro, no município de Ouro Preto MG. Vigência: 60 meses. Vencimento: 14/04/2030. Valor: R$ 30.900,00.


APROM/BH – ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE. Inex 21/2025. Objeto: contratação da participação de 08 (oito) servidores lotados na Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto/MG, no II Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal, a ser realizado entre os dias 28/04/2025 e 30/04/2025, de forma presencial, pela APROM/BH - Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte. Vigência: de 28/04/2025 a 30/04/2025. Valor: R$ 2.400,00. DO.: 02.22.01.02.062.0012.2021.3.3.90.39 FICHA 132 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


CLEAN MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. PE 4/2019. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/04/2026. Valor: R$ 205.073,70. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 CA 0000.


UNO CONSTRUÇÕES LTDA ME. CE 17/2024. Objeto: termo de rescisão contratual unilateral a partir de 09/04/2025.



Licitações


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 009/2025 com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) unidades de Trena Laser GLM 50-27 CG Profissional, tendo como vencedora a empresa Murici Maquinas e Equipamentos Ltda CNPJ 23.306.699/0001-18, com o valor unitário para o item 01 de R$1.199,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto e torna sem efeito a homologação em favor da empresa Barcelos Comercio e Representações Ltda CNPJ 55.887.588/0001-39 publicada em 03/09/2024. Gerência de Compras e Licitações.




PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa Nº 18/2025, com fulcro no Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e itens de ornamentação para Semana Santa em Ouro Preto no ano de 2025. Tendo como favorecida a empresa ASSOCIAÇÃO LIVRE DE CULTURA E ESPORTE - ALCE, CNPJ 28.308.478/0001-00, com o valor global de R$ 115.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa nº 19/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em assessoria estratégica e produção de conteúdo voltada à divulgação e cobertura da Semana Santa de Ouro Preto 2025. Tendo como favorecida a empresa CONVERSO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE, CNPJ 07.527.942/0001-71, com o valor global de R$12.520,00. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652





PORTARIA Nº 06/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do convênio estabelecido entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro.

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Resolve:

Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do convênio estabelecido entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Municípios do Circuito do Ouro.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:

- Wilerson Oliveira Noronha – Matrícula 14.035 – Presidente

- Patrick de Araújo Silva – Matrícula 13.950– 1º Vogal;

- Danilo Araújo Moreira – Matrícula 14.935– 2ª Vogal.

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de abril de 2025.



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo



Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652




PORTARIA Nº 27/2025 – CGM


Suspender o prazo do Processo Administrativo n° 010/2024 instaurado pela portaria n° 057/2024 – CGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. SUSPENDER o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2024, instaurado pela portaria n° 057/2024 – CGM, até o dia 17/06/2025, conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que constam nos autos.

Parágrafo Único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo nº 010/2024, mediante justificativa fundamentada.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 16 de abril de 2025.




Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652




PORTARIA Nº 28/ 2025 -CGM


Aplicação de penalidade administrativa a servidor(a), conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/22, instaurado pela Portaria nº 069/2022 – PGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e:


Considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, instaurado pela Portaria nº 069/2022 – PGM, publicada em 12/05/2022;


Considerando que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022; 



RESOLVE:



Art. 1º APLICAR ao(a) servidor(a) de CPF nº ***.615.0**-**, a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II do art. 193 e do art. 196, 1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, instaurado pela Portaria nº 069/2022 - PGM

 

Art. 2º O período de suspensão do(a) servidor(a) deve se iniciar a partir do primeiro dia útil subsequente à sua notificação, a qual deve ser realizada pela Comissão Processante.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 16 de abril de 2025.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Editais


Ouro Preto, 16/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3652





PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 013/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários dos cursos de Arquitetura, Engenharia Urbana e Engenharia Civil, com percepção de bolsa, tendo fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas, para desenvolver atribuições relacionadas à formação a que se vincula.


  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

Os candidatos aprovados perceberão bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente. As vagas serão preenchidas em duas diferentes gerências dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. São 4(quatro) vagas a serem preenchidas de imediato e a previsão de cadastro de reservas. Na Gerência de Desenvolvimento Urbano serão admitidos(as) 1(um) estagiário(a) do curso de Arquitetura e Urbanismo e 1(um) estagiário(a) do curso de Engenharia Urbana. Na Gerência de Habitação serão admitidos(as) 1(um) estagiário(a) do curso de Arquitetura e Urbanismo e 1(um) estagiário(a) do curso de Engenharia Civil.


  1. DAS INSCRIÇÕES

No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá especificar para qual vaga está se candidatando. Serão aceitas as inscrições no período de 21 a 25 de Abril de 2025, por meio do formulário online disponível no seguinte link <https://forms.gle/NvC4uCvjk6b2Fc1q9>, devendo constar:

  1. Histórico Escolar atualizado e em formato .pdf;

  2. Currículo resumido atualizado e em formato .pdf;

  3. Um arquivo autoral em formato .dwg que comprove o domínio dos softwares e a capacidade de organização dos conteúdos dos mesmos. (Obs: Não serão considerados arquivos zipados ou em outro formato que não os solicitados);

  4. Portfólio de trabalhos de relevância desenvolvidos no curso de graduação (ou fora dele) em formato .pdf;


       3. DA SELEÇÃO

A seleção será feita para o preenchimento de vagas e cadastro de reserva para cumprimento de atividades relacionadas às atribuições do curso que o estagiário está cursando.

O processo de seleção será realizado em três etapas: 1) Análise do HISTÓRICO ESCOLAR; 2) Análise do CURRÍCULO e do PORTFÓLIO; e 3) ENTREVISTA.

1ª e 2ª Etapas – Dias 28 a 30 de Abril de 2025 – Análise curricular, em que será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição, até 25 de Abril de 2025.

3ª Etapa – A partir do dia 05 de maio de 2025, com horários individuais a serem previamente comunicados com os(as) candidatos(as), a partir das 09:00 às 16:00, por meio da ferramenta Google Meet em link a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Essa etapa se dará apenas com os(as) candidatos(as) classificados(as) nas etapas anteriores.

Outras considerações:

  • Para a realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

  • No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade. As entrevistas serão realizadas virtualmente, por meio da ferramenta Google Meet em link a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

  • Os candidatos aprovados serão convocados conforme demanda de vagas.

  • Os candidatos aprovados que não forem convocados formarão cadastro de reserva.

  • Este edital formará 4 (quatro) cadastros de reserva distintos, um para cada departamento envolvido, de forma que a convocação dos estagiários se dará a partir da demanda da Secretaria de forma individualizada por curso.


4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

Os(as) estagiários(as) selecionados(as) desenvolverão as seguintes atividades, todas supervisionadas pela Diretora de Projetos Institucionais Urbanísticos e Paisagísticos Letícia Ferreira D’Angelo e Diretor de Moradia Jansen Lemos Faria. As atividades listadas serão desenvolvidas de acordo com o curso dos(as) estagiários(as) e com o departamento onde serão desenvolvidas.

Gerência de Desenvolvimento Urbano (ARQUITETURA E URBANISMO):

  1. Realização de levantamentos, vistorias e outras atividades de campo;

  2. Desenvolvimento de estudos iniciais de projetos de arquitetura, paisagismo, urbanismo e de infraestrutura urbana, contemplando suas peças gráficas típicas (imagens em 2D e em 3D);

  3. Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;

  4. Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras e de plantio;

  5. Desenvolvimento de apresentações e material para divulgação em mídias sociais;

  6. Vistorias para emissão de Alvarás e Habite-se;

  7. Elaboração de Relatórios fotográficos e de vistorias;

  8. Pré-análise de projetos;

  9. Elaboração de minutas de documentos relacionados à atividade;

  10. Elaboração de peças gráficas e mapas, revisão de template de documentos oficiais;

  11. Participação em reuniões internas, atendimento supervisionado de requerentes;

  12. Confecção de mapas;

  13. Acompanhamento em vistorias e fiscalizações de imóveis;

  14. Acompanhamento de planilhas de controle;

  15. Incursões em campo de forma geral.


Gerência de Desenvolvimento Urbano (ENGENHARIA URBANA):

  1. Realização de levantamentos, vistorias e outras atividades de campo;

  2. Desenvolvimento de estudos iniciais de urbanismo, de mobilidade e de infraestrutura urbana, contemplando suas peças gráficas típicas;

  3. Desenvolvimento de planilhas de quantitativos;

  4. Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras;

  5. Desenvolvimento de apresentações e material para divulgação em mídias sociais;

  6. Elaboração de Relatórios fotográficos e de vistorias;

  7. Pré-análise de projetos;

  8. Elaboração de minutas de documentos relacionados à atividade;

  9. Elaboração de peças gráficas e mapas, revisão de template de documentos oficiais;

  10. Participação em reuniões internas, atendimento supervisionado de requerentes;

  11. Confecção de mapas;

  12. Acompanhamento em vistorias e fiscalizações de imóveis;

  13. Acompanhamento de planilhas de controle;

  14. Incursões em campo de forma geral.


Gerência de Habitação (ARQUITETURA E URBANISMO):

  1. Pesquisa documental sobre temas pertinentes e análogos, incluindo: leis e projetos de lei vigentes no município e em outros contextos; o Plano Local de Habitação de Interesse Social de Ouro Preto e planos de referência de outros municípios;

  2. Elaboração de relatórios, cronogramas e outros produtos relacionados ao planejamento da Revisão do PLHIS;

  3. Participação e registro de reuniões, oficinas e visitas de campo relacionadas à revisão do Plano Diretor de Ouro Preto;

  4. Sistematização de informações, digitalização de documentos e elaboração de relatórios parciais;

  5. Produção de registros fotográficos, audiovisuais e materiais comunicacionais dos processos acompanhados;

  6. Elaboração de documentos, como textos, gráficos e outras representações visuais que contribuam para a compreensão e divulgação dos dados levantados;


Gerência de Habitação (ENGENHARIA CIVIL):

  1. Realização de levantamentos, vistorias e outras atividades de campo;

  2. Desenvolvimento de estudos iniciais de projetos de engenharia civil e de infraestrutura urbana;

  3. Desenvolvimento de levantamentos planialtimétricos e seus documentos;

  4. Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;

  5. Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras de engenharia civil;

  6. Elaboração de Relatórios fotográficos e de vistorias;

  7. Pré-análise de projetos;

  8. Elaboração de minutas de documentos relacionados à atividade;

  9. Elaboração de peças gráficas e mapas, revisão de template de documentos oficiais;

  10. Participação em reuniões internas;

  11. Auxílio no desenvolvimento e representação de anteprojetos e projetos executivos de engenharia civil para Habitação de Interesse Social, contemplando suas peças gráficas típicas;

  12. Confecção de mapas;

  13. Acompanhamento em vistorias e fiscalizações de imóveis;

  14. Acompanhamento de planilhas de controle;

  15. Incursões em campo de forma geral.


5. DOS PRÉ-REQUISITOS E HABILIDADES NECESSÁRIAS

  1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo ou de Engenharia Urbana ou de Engenharia Civil a partir do 6° semestre do curso em alguma das instituições que apresentam Convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  2. Ter coeficiente maior ou igual a 6,0;

  3. Ter disponibilidade de 20 horas semanais presenciais de trabalho em horários a serem acordados com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (turno manhã ou tarde);

  4. É necessário ter amplo domínio do software AutoCad;

  5. É um diferencial desejável ter o domínio de Qgis ou de ArcGIS, mas não é obrigatório;

  6. Para as vagas de arquitetura e urbanismo na Gerência de Desenvolvimento Urbano, é necessário o domínio de representação gráfica, 3D e renderização. É desejável o conhecimento dos softwares BIM.

  7. É necessário ser organizado(a) com a produção cotidiana, especialmente no gerenciamento de arquivos e de seus conteúdos;

  8. É necessário ter habilidades sociais para trabalho em equipe;

  9. É necessário não possuir vínculo empregatício ou ser cadastrado(a) como beneficiário(a) de bolsa institucional, exceto bolsa permanência, bolsa alimentação e voluntariado (este último com limite semanal máximo de 20 horas semanais);

  10. É necessário não estar cursando o último período do curso.


6. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Os candidatos aprovados devem:

  1. Desenvolver as atividades com profissionalismo e respeito ao ambiente de trabalho e aos colegas;

  2. O cumprimento da carga horária deve ser presencial, em turno manhã (08:00-12:00) ou tarde (14:00-18:00), sendo que:

    1. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado com os coordenadores, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;

    2. Atrasos, saídas antecipadas e faltas às reuniões gerais por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas junto à SMDUH;

    3. A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;

    4. Os períodos de provas e entregas de trabalho nas instituições de ensino devem ser previamente comunicados para serem negociados horários especiais ou reposição de horas. O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de ensino.


7. AS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

A SMDUH deve:

  1. Respeitar a jornada de atividades, ou os prazos das tarefas determinadas e planejadas, inclusive no que tange ao horário escolar;

  1. Ofertar condições que proporcionem a experiência profissional específica de formação do estagiário;

  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

  3. Conceder ao estagiário a redução da carga horária de estágio para metade, desde que previamente combinada, nas datas de avaliação de aprendizagem periódicas ou finais previstas no calendário escolar, assegurando assim, o bom desempenho do estudante no curso;

  4. Em conforme ao Artigo 14º da Lei nº 11.788/2008, aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho;

  5. Fornecer, ao final do estágio, declaração de estágio.


8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro Preto.

  2. Os candidatos selecionados serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, excluindo o dia da publicação, enviando para o e-mail smduh.administrativo@ouropreto.mg.gov.br.

  3. No ato da confirmação, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados, e de acordo com os trâmites legais e regulares do Município de Ouro Preto.

  4. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados neste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

  5. De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.

  6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município.

  7. O processo de seleção a que se refere o presente edital, terá validade de 12 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.



Ouro Preto, 16 de abril de 2025.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Elaine Madalena de Freitas Sampaio


Gestora de Recursos Humanos