CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
A
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 13ª Reunião Ordinária
do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 16 de abril
de 2025 (quarta-feira),
às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link
de acesso: meet.google.com/tgw-tjnt-tvy
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata da 12ª Reunião Ordinária do CMAS;
2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
3. Informes sobre a Conferência Municipal de Assistência Social;
4. Eleição do Secretário da Mesa Diretora;
5. Outros assuntos.
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 15 de
abril de
2025.
Rigeli
Mapa
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS
CONVOCAÇÃO Nº 07/2025
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 14/04/2025
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 663ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 23/04/2025,
quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação da ata 662;
Apresentação da Gerência de Atenção Primária;
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 032/2024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s)
de:
Direito
Luísa Viana
Conforme edital 032/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 22/04/2025 e 23/04/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de abril de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 03/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Cíntia Gomes Benitez, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o § 2º do art. 6º, TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL para compor o CMDCA/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destine à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para a complementação do mandato de 3 (três) anos, contados a partir da posse, ocorrida no dia 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo eleitoral são:
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
Ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estar com o registro atualizado;
Atuar na defesa ou no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Não tiver cumprido dois mandatos subsequentes no CMDCA, conforme art. 7º da Lei nº 1.340/2023.
Art. 3º O processo eleitoral será convocado pelo CMDCA, que ficará responsável por instituir, por meio de Resolução, a Comissão Eleitoral, com as suas finalidades.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/2a39e7de066393de43a8ee4ac9d0039b.pdf
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 5º A reunião de eleição da instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, será realizada no dia 13 de maio de 2025, às 09h, de forma online, cujo link será enviado para todas as entidades cadastradas no CMDCA.
§ 1º Poderá participar da reunião um representante de cada instituição da sociedade civil.
§ 2º Em caso de não ter a participação dos representantes no horário definido no caput, a reunião poderá ser realizada, em 2ª convocação, no mesmo dia, às 09:15 e, em 3ª convocação, às 09:30h.
§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, que deverá conter os nomes completos dos presentes, os nomes das respectivas instituições da sociedade civil, os nomes das instituições eleitas e das instituições do cadastro reserva e a respectiva quantidade de votos, conforme este Edital, coletando as assinaturas ao final.
Art. 6º Os representantes de instituições da sociedade civil que queiram se candidatar às vagas ou votar deverão se apresentar no dia, horário e local definidos no art. 4º deste Edital, e serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 01 (uma) vaga e cadastro reserva.
§ 1º Na reunião as instituições da sociedade civil deverão comprovar que possuem o registro atualizado no CMDCA.
§ 2º Em qualquer momento do processo eleitoral, ao seu final ou, ainda, quando o CMDCA estiver em funcionamento, for identificada qualquer irregularidade declarada pelo representante em reunião, a sua candidatura será excluída e, consequentemente, não tomará posse ou será retirado do Conselho, conforme o caso.
Art. 7º Será eleita 01 (uma) instituição, que posteriormente indicará os seus representantes, e a eleição acontecerá da seguinte maneira:
Cada representante de instituições da sociedade civil deverá votar em uma instituição presente que queira compor o Conselho;
Será considerada eleita a instituição com maior número de votos;
As entidades com o 2º maior número de votos em diante ocupará o cadastro reserva.
§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a instituição que tiver maior tempo de registro no CMDCA.
§ 2º Se comparecer apenas 1 (uma) instituição que queira compor o CMDCA, esta será automaticamente eleita.
§ 3º Se comparecer 2 (duas) instituições que queira compor o CMDCA, a que tiver maior tempo de registro no CMDCA será automaticamente eleita e a outra ocupará o cadastro reserva.
§ 4º A instituição que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento de alguma instituição da sociedade civil eleita, substituindo-a no curso do mandato.
§ 5º Qualquer outra situação que ocorrer no momento da eleição não prevista neste Edital, será decidida na reunião pela Comissão Eleitoral, em comum acordo com os representantes presentes.
§ 6º A instituição da sociedade civil eleita deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 20 de maio de 2025, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com os nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 7º Se não comparecer na reunião nenhuma instituição da sociedade civil, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 8º O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 14 de maio de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 9º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 11 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 15 de abril de 2025.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA/OP
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). Repasse de valores à Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP), para a realização do projeto “Economia Afro Criativa e Afroemprendedorismo em Ouro Preto”, versa sobre economia criativa e solidária, alinhada ao afroempreendedorismo e busca entender e fortalecer a economia afro criativa presente na cidade de Ouro Preto. Busca-se analisar alguns modelos de afroempreendimentos existentes na cidade e observar as potencialidades para o fortalecimento, desenvolvimento e expansão desse nicho no território da sede do município. VALOR R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil, e setecentos reais). PRAZO 07 (SETE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 011/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas da saúde bucal, do setor de odontologia do Município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 15/04/2025 às 13h00m até às 06h00m do dia 24/04/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 24/04/2025 às 07h00m com término às 13h00m do dia 24/04/2025. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 20/2025, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Objeto: inexigibilidade referente ao credenciamento 03/2024, que tem por objeto o fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB, cujo proponente é Gustavo Fardim Broglio, CPF 358.716.***-** com o seguinte projeto: maquete didática do Parque Natural Municipal das Andorinhas, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº.026/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II da Lei 14.133/21, contratação de serviços especializados na produção de um programa completo, a ser realizado na cidade de Ouro Preto, com foco na divulgação dos atrativos turísticos e culturais locais, com conteúdo exclusivo desenvolvido pelo programa Viação Cipó. Tendo como favorecida a empresa Associação Turística, Cultural, Ecológica e Esportiva Minas Gerais - FORROBOL, CNPJ 08.751.516/0001-80 com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO oo Pregão Eletrônico SRP 008/2025 - registro de preços visando o fornecimento de gêneros alimentícios não-perecíveis para as Secretarias Municipais da Prefeitura de Ouro Preto. Fica marcada a data de recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 12h00min do dia 16/04/2025, até as 12h00m do dia 05/05/2025. Início da sessão prevista para o dia 06/05/2025 às 08h00min. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa Nº 17/2025, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de anilina para a confecção dos tradicionais tapetes das celebrações da Semana Santa e Corpus Christi em Ouro Preto no ano de 2025. Tendo como favorecida a empresa SJ COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, CNPJ 10.614.788/0001-80, com o valor global de R$61.590,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 31/2025, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação da transmissão ao vivo do Descendimento da Cruz da Semana Santa de Ouro Preto, na sexta feira da paixão, proferida pelo Padre Carlos Geovane Magri, para todo o Brasil, através da REDEVIDA de Televisão, com transmissão diretamente de Ouro Preto/MG. Tendo como favorecida a empresa TELEVISAO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, com o valor global de R$65.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 32/2025, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação de profissional especializado para o fornecimento de amêndoas artesanais, embaladas em cartuchos, com peso total de 110 kg, reconhecidas como 'Patrimônio Imaterial do Município', destinadas à distribuição durante as celebrações da Semana Santa em Ouro Preto. Tendo como favorecida a Sra. GILMA FERREIRA, CPF 118.593.608-40, com o valor global de R$10.450,00. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 15/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3651
PORTARIA BM 395/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
Constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Glória Maria da Ascenção Dias nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 490,14 ( Quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos) e será concedido pelo período de 21 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 10 de Abril de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação