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Decretos


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650





DECRETO Nº 8.818 DE 11 DE ABRIL DE 2025


Torna sem efeito o Decreto nº 8.793, de 01 de abril de 2025, que interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Andreza Maciel Morinig de Freitas.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 8.793, de 01 de abril de 2025, que interrompe a licença sem vencimentos concedida à servidora Andreza Maciel Morinig de Freitas, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650






Edital de Chamamento Público nº 001/2025


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de entidades de catadores de materiais recicláveis interessada em celebrar Acordo de Cooperação com objetivo de execução de programa de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais neste Município, e etapa de processamento e julgamento ocorrendo via comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.





1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de entidade de catadores de materiais recicláveis, neste ato denominada Associação, instituídas e registradas no município de Ouro Preto para a celebração de Acordo de Cooperação, pelo período de 12 (doze) meses, cabendo renovação, com objetivo da execução de programa de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto.

1.2. Para cada Associação contemplada, a Administração Pública do Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, custeará 01 (um) imóvel e 01 (um) caminhão tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 04 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste edital.

1.3. Poderão ser selecionadas até 04 (quatro) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Acordos de Cooperação.

2. OBJETO

2.1. Define-se por Acordo de Cooperação um instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as Associações para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

2.2. O Acordo de Cooperação terá por objeto a cessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução de projeto de coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais de Ouro Preto mediante a cessão de 01 (um) imóvel e 01 (um) caminhão tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 04 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento, para cada Associação de Catadores de Materiais Recicláveis contemplada, no limite de até 04 (quatro) propostas.

2.3. Objetivos específicos do Acordo de Cooperação:

a) Executar a coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto em aproximadamente 8 bairros do município de Ouro Preto, sendo no mínimo dois para cada associação e com apresentação do plano de trabalho com definição de rotas a serem cumpridas;

b) Implementar o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;

c) Reduzir significativamente o valor pago mensalmente aos serviços de coleta, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos executados no município de Ouro Preto-MG.

3. JUSTIFICATIVA

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010 que dispõe:

art. 6º inciso VI: “(…) sobre o integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”;

art. 18º dispõe: inciso II: “(…) implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda”;

Considerando Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021;

Considerando a obrigatoriedade da implantação da Coleta Seletiva no município para cumprimento da Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011;

Considerando a redução significativa do valor pago mensalmente aos serviços de coleta, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos executados no município de Ouro Preto-MG.

Esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) vem por meio deste publicar a abertura de Chamamento Público para implementação da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, através de acordo de cooperação com 04 (quatro) Associações de Catadores de Materiais Recicláveis para fornecimento de imóveis (galpão) e veículos, caminhão tipo 3/4 com motorista, abastecimento de combustível e a manutenção do equipamento, para cada Associação de Catador contemplada em cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei federal 12.305/2010.

Considerando as especificidades territoriais e operacionais, o presente edital de chamamento público é limitado às quatro entidades que possuem atuação exclusiva no município de Ouro Preto. Essa restrição geográfica e numérica fundamenta-se na necessidade de se garantir a eficiência e perpetuidade das atividades, uma vez que tais entidades dispõem de estrutura consolidada, logística e capacidade operacional ajustadas à realidade local e cujo reconhecimento do trabalho desempenhado no município já é de conhecimento da Administração Pública Municipal garantindo a cobertura eficiente da coleta seletiva conforme as necessidades adequadas para atender à demanda presente.

Devido à limitação orçamentária e de equipamentos disponíveis, este chamamento será restrito ao município de Ouro Preto, com o objetivo de concentrar os recursos de forma eficiente e maximizar o impacto positivo na gestão de resíduos. Serão atendidas apenas quatro propostas, com o foco em associações de catadores locais que já demonstram um trabalho reconhecido na área da coleta e reciclagem. A escolha dessas quatro propostas será pautada na experiência comprovada das entidades, no impacto ambiental das ações já implementadas e na capacidade de gerenciar os recursos disponíveis. Com isso, buscamos fortalecer as associações locais, promovendo um modelo de sustentabilidade baseado em soluções já testadas e reconhecidas pela comunidade."

Esse tipo de estrutura ajuda a justificar claramente as limitações e ao mesmo tempo evidencia o respeito e a valorização das associações locais, reconhecendo seu trabalho essencial.

4. PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as Associações, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014:

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social que exerçam atividades de reciclagem de resíduos.

4.2. Para participar deste Edital, a Associação deverá cumprir a seguinte exigência: a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

5.1. Para a celebração do acordo de cooperação, a Associação deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser constituída e sediada no município de Ouro Preto-MG há pelo menos 02 (dois) anos;

b) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, em especial, desenvolver atividade de coleta seletiva e reciclagem;

c) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Associação, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

d) Apresentar cópia simples das seguintes certidões:

1. Cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

2. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Municipais;

3. Certidão Negativa da Receita Federal quanto à Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias;

4. Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa);

5. Certidão Negativa de débitos trabalhista;

6. Certidão Negativa de débitos estaduais;

e) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

f) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles.

g) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;

h) Declaração de que não tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, ou, ainda, seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.

5.2. Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a Associação que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Que não seja sediada no município;

c) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;

e) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 2 (dois) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;

g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, na ocasião formada por técnicos da procuradoria jurídica do município e da secretaria municipal de meio ambiente, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.812, de 09 de Abril de 2025.

6.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

14/04/2025

2

Envio das propostas pelas Associações

15/04/2025 a 14/05/2025

3

Sessão pública para análise das propostas

19/05/2025 - verificar item 7.5.9

4

Divulgação do resultado preliminar.

23/05/2025

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

26/05/2025 a 28/05/2025

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

29/05/2025 a 02/06/2025

7

Divulgação da Análise dos recursos e resultado final

03/06/2025

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

05/06/2025

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) Associação(ões) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas Associações

7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2025” e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua dos Inconfidentes, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.

7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Associação proponente.

7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

7.4.4. Cada Associação poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

7.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com o Plano de Trabalho da atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas;

c) Os prazos para a execução das ações;

d) Metas a serem atingidas

7.5. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Associações. A abertura das propostas das entidades, ocorrerá em sessão pública (a partir do 31° dia da publicação do edital), sendo definida então a data de 19 de maio de 2025, onde os envelopes lacrados com as propostas serão abertos. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo, observado o contido no Anexo IV – Modelo Plano de Trabalho.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

4,0

(B) Adequação da proposta as ação em que se insere a este Edital de cooperação

- Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta

2,0

(C) Descrição da realidade das atividades exercidas no município pela Associação de Catadores

- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que não contenham as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B) e (A). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.9. Sessão Pública para Análise das Propostas: A sessão pública para análise das propostas ocorrerá no dia 19/05/25, segunda-feira, às 14 horas, a ser realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no endereço: Rua dos Inconfidentes, nº 109, Barra – Ouro Preto, Minas Gerais.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br) iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 06 (seis) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 04 (quatro) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Setor Jurídico, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

7.9.1 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

7.9.2. A homologação não gera direito para a Associação à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de cooperação:


ETAPA

DESCRIÇÃO

1

Convocação da Associação selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de colaboração.

8.2. Etapa 1: Convocação da Associação selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais (Modelo Anexo III).

Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a Associação selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.2.1. Além da apresentação do plano de trabalho, a Associação selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos documentos mencionado no item 5.1.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela Associação selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a Associação selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração do acordo nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a Associação convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Associação será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela Associação, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a Associação deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Acordo de Cooperação.

8.5.1. A celebração do instrumento de acordo dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Associação fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das seguintes dotações orçamentária:

02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.36.00 FICHA: 1.220

Fonte Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39 FICHA: 1.221

Fonte Recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

02.33.01.18.541.0034.2264.3.3.90.39 FICHA: 1.183

Fonte Recurso: 1.500.000 / 1.708- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Cód Aplicação: 0000 - NÃO INFORMADO

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do orçamento municipal, autorizado pela Lei nº. 1524 de 16 de Dezembro de 2024 (LOA).

9.3. O instrumento de cooperação será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de cooperação com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Mensalmente a Associação deverá, obrigatoriamente, comprovar a utilização do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relatório com a comprovação do uso.

10.2. No prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias após findo o prazo de vigência do instrumento, a Associação deverá apresentar a prestação de contas final mediante a apresentação dos relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos.

10.3. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela Associação, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

III - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.

10.4. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada.

10.5. Se a duração da parceria exceder um ano, a Associação deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.

10.6. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar:

I - os resultados já alcançados e seus benefícios;

II - os impactos econômicos ou sociais;

III - o grau de satisfação do público-alvo;

IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail procuradoria@ouropreto.mg.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.1 deste edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: (coletaseletiva@ouropreto.mg.gov.br). Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. A Prefeitura de Ouro Preto resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades taxa para participar deste Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VI – Minuta de Acordo de Cooperação.


Ouro Preto, xx de xxxxxxx de 2025.




Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



(Modelo)

ANEXO I


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da Associação] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.


Local-UF, ____ de ______________ de 20___.


(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)



(Modelo)

ANEXO II

ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A Associação adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.


(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)


(Modelo)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da Associação] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Associação), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.


Local-UF, ____ de ______________ de 20___.


(Nome e Cargo do Representante Legal da Associação)

(Modelo)

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE (MUNICÍPIO)

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

CNPJ: 18.295.295/0001-86

Endereço: Praça Barão do Rio Branco, nº 12 , Bairro Pilar

Cidade: Ouro Preto Estado: MG

CEP: 35.402-045

DDD/Fone: (31) 3559-3200


Nome do responsável: Francisco de Assis Gonzaga da Silva

CPF:

Cargo/função: Secretário Municipal de Meio Ambiente

Endereço: Rua dos Inconfidentes, nº 109, Bairro Barra

Cidade: Ouro Preto Estado: MG

CEP: 35.400-249

DDD/Fone: (31) 3559-3253

E-mail: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br

2. DADOS CADASTRAIS DA CESSIONÁRIO (ASSOCIAÇÃO)

ENTIDADE:

CNPJ:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP:

DDD/Fone:


Nome do responsável:

CPF:

Cargo/função:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP:

DDD/Fone:

E-mail:





2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Objeto: Cessão gratuita de imóvel e caminhão tipo 3/4

Características do Objeto:

O presente Plano de Trabalho tem por objeto a formalização de Cessão de Uso de 01 (um) imóvel com área de xxxxx m², localizado no [endereço], de forma não onerosa, entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis …….., em imóvel locado pelo Município de Ouro Preto, sob Processo nº. […...], e a cessão de 01 (um) caminhão tipo 3/4 com motorista, carroceria de madeira, motor 04 cilindros, abastecimento de combustível, operador e a manutenção do equipamento.

PROCESSO nº:

Data da assinatura:

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):


Deve-se descrever o produto final do ACT, de forma completa e sucinta.

O produto final deste acordo consiste na execução da coleta seletiva porta a porta pelas associações, abrangendo todos os locais previamente designados neste instrumento, situados no município de Ouro Preto. As associações serão responsáveis pelo recebimento dos materiais recicláveis nas unidades físicas estabelecidas. O serviço deverá contribuir para o objetivo socioambiental de reduzir a quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário, ao mesmo tempo em que promove a geração de oportunidades econômicas para pessoas e famílias de baixa renda, por meio da gestão sustentável dos materiais recicláveis.

3. DIAGNÓSTICO

Demonstrar a situação anterior ao acordo que ensejou a necessidade do ajuste e os benefícios esperados com a cooperação.

O novo acordo de cooperação, ao promover ajustes esperados, permitirá uma maior demanda de catadores nos postos de trabalho das Associações para a realização das atividades previstas neste instrumento, substituindo o déficit de trabalhadores registrado nos anos anteriores. Adicionalmente, prevê-se maior produtividade na coleta de materiais recicláveis, com o objetivo de atingir uma maior eficiência na disposição correta dos resíduos no âmbito do município.




4. ABRANGÊNCIA

Indicar a localidade, o público-alvo dentre outros aspectos capazes de definir o alcance da parceria.

Os locais serão setorizados conforme esquema abaixo:

Setor 1: Saramenha, Vila Operária, Vila dos Engenheiros.

Setor 2: Nossa Senhora de Lurdes, Jardim Alvorada, Vila São José

Setor 3: Cabeças, Água Limpa, Pilar e Rosário

Setor 4: Alto da Cruz, Padre Faria

Setor 5: Antônio Dias, Santa Cruz

Setor 6: São Cristóvão


5. JUSTIFICATIVA

Identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato dentre os quais se sugerem:

a) demonstrar a importância da proposta;

b) caracterizar os interesses recíprocos;

c) indicar o público-alvo; e

d) definir os resultados esperados.

A presente proposta tem por objetivo aumentar a efetividade e eficiência da coleta seletiva no município de Ouro Preto, com o aumento gradual e com o objetivo finalístico de promover a conscientização socioambiental de catadores de materiais recicláveis e de toda população envolvida. Cabe ressaltar que o papel de se dar a destinação correta para esse tipo de resíduo, repercute em larga escala de uma economia mais verde, com vistas ao desenvolvimento sustentável.


As associações receberão o apoio técnico relativo ao desenvolvimento de suas atividades, além da cessão de galpão e veículo como incremento para a realização de suas atividades, e em contrapartida o município estará ativo em fortalecer a política de reciclagem, priorizando o apoio às associações de catadores de materiais recicláveis, para dar crescente estímulo à economia sustentável.

No público-alvo se encontram todas as localidades, descritas no plano setorizado por locais, conforme o item 4, do campo de abrangência do presente plano de trabalho.


Objetiva-se com o presente instrumento, fortalecer a educação ambiental, na população em geral, e em diversos outros atores envolvidos na geração de materiais e resíduos recicláveis, com o intuito de preservação do meio ambiente, fomentando e fortalecendo a convicção de que os resíduos recicláveis possam garantir maior desenvolvimento e promoção social.

6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO


Identificar os objetivos gerais e os objetivos específicos do Acordo de Cooperação Técnica.

Objetivo geral:

Fomentar e incentivar a realização da coleta seletiva, em forte cooperação com as associações de catadores de materiais recicláveis no âmbito do município.

Objetivos específicos:

1- Estabelecer a atualização contratual legal de cooperação entre o município e as associações de catadores do município.

2- Ofertar benefícios ambientais, como redução de descarte indevido de resíduos no aterro, estruturação do trabalho de separação e preparação de materiais recicláveis para fins de encaminhamento para reciclagem.

3- Proporcionar inclusão social, melhoria da qualidade de vida dos catadores.



7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Indicar a forma como se dará a colaboração de cada um dos partícipes.

O Município cederá, por meio deste termo, o uso de um galpão e de um veículo para a realização das atividades descritas no presente edital, visando o cumprimento das obrigações assumidas pelas Associações. Em contrapartida, as Associações se comprometem a executar todas as atividades previstas neste edital, em conformidade com as obrigações estabelecidas, observando sempre a necessidade de realizar suas tarefas com decoro, transparência e cooperação estreita com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando as normas e diretrizes exigidas para a plena execução dos serviços.

8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES


CLÁUSULAS QUARTA E QUINTA do presente Acordo de Cooperação.


9. UNIDADE RESPONSÁVEL, GESTOR E FISCAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA


Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Gestor:

Fiscal 1: Leonardo Deyson de Moura - matrícula:13925

Fiscal 2: Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira - matrícula: 13244


10. RESULTADOS ESPERADOS


Estreita cooperação das Associações, com a administração pública, e desempenho promissor das atividades de reciclagem nas localidades listadas neste presente plano. Não sendo admitidas violações e recusas por parte da proponente e da contratada, para a realização das atividades.






11. PLANO DE DESEMBOLSO


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) cabe efetuar o pagamento mensal de todas as despesas referente a locação do imóvel e do consumo de energia elétrica.

Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO, o pagamento mensal das despesas gerais do imóvel como: consumo de água/esgoto, gás GLP (se for o caso), impostos IPTU/TLP (se for o caso), telefonia (se for o caso), vigilância (se for o caso) e demais encargos, inclusive, manutenção predial, entre outras que surgirem.








Eixos

Ação

Responsável

Prazo

Situação

1

Aluguel do Imóvel





2

Caminhão tipo 3/4













ANEXO VI

MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ……………..., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


Município: Município de Ouro Preto-MG

Associação:

Vigência: 12 (doze) meses

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº 109, Bairro Barra, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, nomeado pelo Ato Municipal nº 16, de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 03/01/2025, portador da matrícula funcional nº xxxxxx; e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (razão social), doravante denominada Associação, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, decorrente do Edital de Chamamento Público nº ......, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027) e sujeitando-se, no que couber, ao Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que a regulamenta. Lei nº ........, de ....... de ....... de ..... (LDO/.......), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 


CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Acordo de Cooperação reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 a qual a ASSOCIAÇÃO declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente Acordo de Cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pelo município terá a cessão de imóvel e veículo pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à ASSOCIAÇÃO, para o fomento, fortalecimento e regularidade de suas atividades de coleta seletiva porta a porta de materiais recicláveis das unidades residenciais do município de Ouro Preto-MG, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, em anexo.

Parágrafo Único – Para alcançar o objeto ora pactuado, a ASSOCIAÇÃO cumprirá o Plano de Trabalho, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e que passa a ser parte integrante do presente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

É responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promover o fomento da coleta seletiva e da reciclagem de materiais, a fim de estimular o crescimento e o desenvolvimento social, apoiando as atividades de coleta e triagem dos resíduos sólidos recicláveis do município de Ouro Preto, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS), instituído pela Lei Municipal nº 1.246, de 14 de outubro de 2021 e da Lei Municipal nº 684, de 26 de julho de 2011 que institui a implantação do Programa de Coleta Seletiva no município de Ouro Preto-MG.

CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO

4.1. O imóvel ora cedido, gratuito e a título precário, será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando ao funcionamento de suas atividades estatutárias.

4.2. O veículo ora cedido, gratuito e a título precário, será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO, visando o atendimento exclusivo da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme rotas definidas no Plano de Trabalho.

4.3. É vedada a ASSOCIAÇÃO transferir qualquer item deste Acordo de Cooperação, bem como emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, o imóvel e o veículo, ficando automaticamente rescindido o presente termo em caso de inobservância desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

5.1 À Administração Pública compete:

a) Garantir a ASSOCIAÇÃO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens cedidos.

b) Dar apoio institucional e técnico para o funcionamento e desenvolvimento das atividades a serem promovidas pela ASSOCIAÇÃO, dentro do escopo do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS).

c) Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo legal.

d) Fiscalizar a execução do Plano de Trabalho, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do Acordo de Cooperação pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

e) Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Acordo de Cooperação, no prazo de corrigi-la.

f) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Associação para as devidas regularizações.

g) Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação utilizando indicadores de desempenho a ser definido pela Comissão definida na Lei Municipal nº. 1373 de 28 de Julho de 2023.

h) Constatadas quaisquer irregularidades no acordo de cooperação por parte da contratada assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão do presente instrumento sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Associação, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação.

i) Implantar campanha informativa permanente sobre o Programa Ouro Preto Recicla em parceria com as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

j) O Município deverá incentivar os munícipes a utilizar as sedes das Associações como Pontos de Entrega Voluntários (PEVs) fixos, bem como instituir novos pontos em parceria com as Associações, considerando a necessidade de incentivo à responsabilidade compartilhada na destinação dos resíduos passíveis a reciclagem prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº. 12.305/2010).

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

6.1. Executar as atividades previstas neste Acordo de Cooperação com rigorosa observância ao objeto pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis.

6.2. Efetuar a coleta porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme rotas definidas no Plano de Trabalho (Anexo I).

6.3. É responsabilidade exclusiva da ASSOCIAÇÃO pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados aos associados, contratados, terceirizados, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da ASSOCIAÇÃO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

6.4. Prestar contas nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014, e nos termos previstos neste instrumento.

6.5. A ASSOCIAÇÃO deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

6.6. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos associados, cooperados, contratados para que possam executar suas tarefas sem riscos físicos e sem causar danos à saúde própria e para terceiros.

6.7. As entregas voluntárias poderão ocorrer em dias e horários pré-determinados, acompanhados de pelo menos um associado, evitando o despejo inadequado de materiais nas áreas das Associações e seus entornos.

6.8 As Associações deverão formar uma comissão para analisar as reclamações e sugestões vindas dos munícipes referentes ao serviço de coleta seletiva dos materiais e tomarão as medidas necessárias e possíveis para saná-las, informando sempre ao Município das necessidades para sanar as questões levantadas, bem como o andamento dos processos resolutivos.

6.9. A coleta de resíduos sólidos recicláveis oriundos de grandes geradores, a ASSOCIAÇÃO deverá firmar acordos para sua viabilidade desde que não sobreponha a coleta porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme estabelecidas neste Acordo de Cooperação (Anexo I). 

6.10. Das obrigações quanto ao imóvel cedido:

  1. Conservar, como se próprio fosse, o bem cedido na presente Cessão, sob pena de responder por perdas e danos;

  2. Utilizar o bem para o fim único e exclusivo indicado na CLÁUSULA TERCEIRA, não podendo alterar a sua finalidade;

  3. Cobrir toda e qualquer despesa relativa ao uso e posse que venham a incidir sobre o bem, incluindo IPTU, energia elétrica e água/esgoto, como também promover a conservação e limpeza, assumindo todas as despesas necessárias à perfeita conservação do bem cedido, inclusive os serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva que requeiram;

  4. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no bem, exceto os decorrentes de vício, devendo, neste caso, notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA desde logo;

  5. Submeter à aprovação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;

  6. Restituir de imediato o bem, quando findado o prazo convencionado no contrato ou ocorrida sua antecipada rescisão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular;

  7. Consultar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA antes de proceder qualquer alteração do imóvel objeto da cessão;

  8. Arcar com todas as despesas relativas ao espaço cedido, emolumentos e contribuições de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social e trabalhista;

  9. Não ceder, subcontratar, sublocar, emprestar ou, de qualquer modo, transferir, no todo ou em parte, o uso do bem, zelando pelo seu uso e comunicando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de imediato, a sua utilização indevida por terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

  10. Entregar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA toda correspondência dirigida a este e endereçada ao imóvel/espaço físico cedido, sob pena de responsabilidade por possíveis danos decorrentes de omissão;

  11. Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo nos equipamentos e mobiliários abrangidos pela locação, diretamente ou através de contratação de terceiros.

  12. A Associação será a responsável por providenciar a obtenção das certidões, alvarás, licenças ou autorizações de qualquer natureza, exigidas pela legislação municipal, estadual ou Federal, para o exercício das atividades nos galpões .

6.11. Das obrigações quanto ao veículo cedido:

a) Usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, identificação oficial do veículo, sob pena de responder por perdas e danos;

b) O veículo cedido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA é de uso exclusivo para atendimento das rotas da coleta seletiva porta a porta das unidades residenciais do município de Ouro Preto, conforme definido em Plano de Trabalho, podendo, desde que em acordo com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ser utilizado para outras demandas, desde que sendo caracterizadas para atendimento a coleta de resíduos sólidos recicláveis;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

A ASSOCIAÇÃO compromete-se, sob pena de infração deste Acordo de Cooperação, a:

a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

b) Não empregar menores de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este período compreendido entre às 22h e 5h;

c) Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

e) Dar tratamento especial e destinação adequada aos resíduos decorrentes do objeto, obrigando-se pelo saneamento de quaisquer penalidades que venham a ser aplicadas por eventuais transgressões nesse sentido, sendo que a ASSOCIAÇÃO deverá cumprir imediatamente com todas as intimações e exigências das autoridades competentes, bem como assume, neste ato, integral e exclusiva responsabilidade por todas e quaisquer perdas e danos que vier a causar ao meio ambiente, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a terceiros;

f) Não utilizar insumos objeto de exploração ilegal de recursos naturais, bem como possuir todas as licenças ambientais, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, exigidas por lei para a condução de suas atividades.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:

a) Mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

b) De ofício, por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 

8.2. Se os bens cedidos não forem utilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, o presente Acordo fica automaticamente extinto.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. A presente Cessão poderá ser rescindida de pleno direito, sem necessidade de qualquer formalidade, retornando os bens à posse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem direito a ASSOCIAÇÃO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias úteis ou voluntárias realizadas, nos seguintes casos:

a) Se ao bem, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;

b) Se ocorrer inadimplemento, pela ASSOCIAÇÃO, de cláusula contratual firmada no Acordo de Cooperação, no todo ou em parte;

c) Se a ASSOCIAÇÃO renunciar à Cessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou no caso de ocorrida sua extinção;

d) Em caso de necessidade ou interesse público superveniente.

9.2. Na hipótese prevista na alínea “d” do item 5.1, a ASSOCIAÇÃO poderá ser indenizada pelas benfeitorias necessárias, desde que sua realização tenha sido dada com prévia e indispensável autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

9.3. O contrato de Cessão poderá ser rescindido por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização dos bens cedidos.

10.2. Será ainda de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ela praticados, podendo o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas.

10.3 Aplicar as penalidades regulares na Lei Federal nº 13.019/2014, e no Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INVESTIMENTOS

Findada a Cessão, a ASSOCIAÇÃO restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o bem no estado em que recebeu, estando ciente de que quaisquer acessões ou benfeitorias se agregará ao bem imediatamente, sem direito a qualquer indenização, renunciando ao direito de retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

12.1. Nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016 e do Artigo 184 do RILC, a responsabilidade pela publicação e atualização deste acordo ficará aA cargo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

12.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder a vistoria no bem ora cedido, a fim de constatar o cumprimento, pela ASSOCIAÇÃO, das obrigações previstas neste Acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este Acordo poderá sujeitar-se a alterações que se fizerem necessárias no decorrer de sua vigência, por expressa manifestação das partes, dentro do que prevê a legislação, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INVESTIMENTOS

Para a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, serão disponibilizados recursos no valor total de R$ 960.299,16 (novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos) anual, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, de acordo com a seguinte distribuição.



Item

Descrição

Quantidade do Item

Valor Unitário

Valor Total

Valor Total Anual

Caminhão do tipo 3x4


4

R$ 12.209,24

R$ 48.836,96

R$ 586.043,52

Galpão do Tipo 1

Imóvel urbano localizado na Rua Diamante-18, Jardim Itacolomi,no distrito Sede.

1

R$ 8.045,83

R$ 8.045,83

R$ 96.549,96

Galpão do Tipo 2

Imóvel urbano localizado na Avenida Farmacêutico Duílho Passo-2725,Taquaral no distrito Sede.

1

R$ 7.882,14

R$ 7.882,14

R$ 94.585,68

Galpão do Tipo 3

Imóvel urbano localizado na Rua Vereador Irineu Faria - 165, no distrito de Antônio Pereira.

1

R$ 6.540,00

R$ 6.540,00

R$ 78.480,00

Galpão do Tipo 4

Imóvel urbano localizado na Alameda Dom Bosco, 210, Dom Bosco no distrito de Cachoeira do Campo.

1

R$ 8.720,00

R$ 8.720,00

R$104.640,00

Valor Total Anual

R$ 960.299,16


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS

A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. O CONCEDENTE somente será responsável pelos investimentos designados na tabela 1.1 na Cláusula Quinta, deste presente acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

16.1. A ASSOCIAÇÃO, bem como seus representantes, associados, colaboradores, empregados, prestadores de serviços e servidores, comprometem-se, sem prejuízo final, da infração cabível, a:

a) Utilizar os dados que lhes forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude de lei lhes competem exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção imediata deste Acordo de Cooperação.

b) Adotar as medidas de segurança adequadas no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.

c) A utilização, no todo ou em parte, de todo e qualquer material produzido no âmbito deste Acordo de Cooperação deverá ser autorizada por ambos os partícipes, e concedido o devido crédito à fonte.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado, após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO GESTOR E FISCAL MUNICIPAL ESPECÍFICO

Fica nomeado como gestor o servidor Altimar Alves de Souza, matrícula: 47357 e como fiscais municipais específico do presente Acordo de Cooperação Técnica os servidores Leonardo Deyson de Moura - Matrícula:13925 e Alzineth Adriana Silva Lopes Cabreira - Matrícula: 13244.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente Acordo, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.



Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA




Associação de Catadores xxxxx

ASSOCIAÇÃO


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650






Classificação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 010-2025 - Secretaria Municipal de Educação


A Gerência de Recursos Humanos torna público o Resultado final do Edital nº 10/2025 (Secretaria Municipal de Educação) referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:


Tecnólogo em Conservação e Restauro

1. Gustavo Gabriel Caldeira

  2. Talita Pereira de Oliveira


Esta classificação entra em vigor a partir da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de abril de 2025.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




EDITAL Nº 03/2025 – CMDPI/OURO PRETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS



O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de propostas de organizações da sociedade civil (OSC), para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ouro Preto (FMDPI/OP) e, em caso de captação, celebração do Termo de Fomento.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC).


§ 1º Em caso de captação de recursos pela OSC e/ou diretamente pelo FMDPI, será celebrado a execução de parcerias que tenham como destinatárias pessoas idosas, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).


§ 2º A previsão de execução será entre 12(doze) a 18 (dezoito) meses.


§ 3º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 1.494 de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Pessoa Idosa, Resolução Nº 04/2025 - CMDPI/OP, que Dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos e pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.


DO OBJETO



Art. 3º Este Edital tem por objeto a concessão do Certificado de Autorização para Captação (CAC) de recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), registradas no CMDPI/OP e, em caso de captação, celebração do Termo de Fomento.


§ 1° O Certificado de Autorização para Captação (CAC) é um instrumento de certificação para obtenção de recursos financeiros junto às pessoas físicas e jurídicas, oriundos de renúncia fiscal do Governo Federal, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), destinados a financiar atividades ou projetos em proposta apresentado por OSCs, previamente aprovada pelo CMDPI.


§ 2º Os recursos captados pelas OSCs através do CAC, serão depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).


§ 3º A celebração do termo de fomento, caso ocorra, será entre o município de Ouro Preto, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a OSC.


DAS DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS


Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo, em conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo CMDPI:


  1. Eixo 1: Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, que visem o protagonismo ou promovam o envelhecimento ativo, acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa. 

  2. Eixo 2: Acolhimento direto da pessoa idosa, tendo em vista a promoção, proteção e defesa dos direitos desse público. 

  3. Eixo 3: Pesquisa, estudo, elaboração de diagnóstico, sistema de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa. 

  4. Eixo 4: Capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa idosa, entre os quais, os membros dos Conselhos dos Direitos de Idosos, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e da Vigilância Sanitária; ou outros profissionais na temática do envelhecimento, da geriatria e da gerontologia. 

  5. Eixo 5: Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa e que fomentem a prevenção e o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. 

  6. Eixo 6: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa idosa. 


§ 1° A política municipal dos direitos da pessoa idosa se baseia no artigo 230 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Municipal nº. 1.494/2024 e no Plano de Ação do CMDPI.


§ 2° As propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo, bem como estar em conformidade com os eixos prioritários.


DOS OBJETIVOS


Art. 5º O objetivo geral deste Edital é apoiar a captação de recursos para posterior execução de projetos das OSCs direcionados ao atendimento das pessoas idosas, nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal nº 10.741/2003 e que estejam em conformidade com ao menos uma das diretrizes previstas no Art. 4º deste Edital.


Art. 6º Os objetivos específicos são:


  1. Selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);

  2. Promover a captação de recursos advindos do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para o FMDPI/Ouro Preto em parceria com as Organizações da Sociedade Civil;

  3. Celebrar Termo de Fomento. entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos de atendimento às pessoas idosas no âmbito do Município de Ouro Preto, selecionados por meio deste Chamamento Público, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Edital.



DOS RECURSOS FINANCEIROS/PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Art. 7º Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos selecionados, ficam condicionados aos recursos captados pelas Organizações da Sociedade Civil e/ou a existência de recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


Parágrafo Primeiro: São exemplos de empresas que financiam e aprovam projetos sociais diretamente: CEMIG; Itaú; Santander; Eletrobrás Furnas; Banco do Nordeste; Elo; Banco do Brasil;


Parágrafo Segundo: Os recursos captados serão alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759.


Art. 8º A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por meio da celebração do termo de fomento com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fica condicionada à captação dos recursos previstos no projeto.


Art. 9º Uma vez captados pela organização da sociedade civil os recursos adequados à realização do projeto, o CMDPI procederá à avaliação do Plano de Trabalho do projeto autorizado, emitirá e publicará no Diário Oficial do Município a deliberação (resolução de aprovação) que autoriza as organizações da Sociedade Civil aptas à formalização do termo de fomento, que deverão abrir processo administrativo à Secretaria a que estiver vinculado, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria.


§ 1° Recursos captados em valor superior ou inferior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.



§ 2° A avaliação da adequação das metas do plano de trabalho será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDPI.


§ 3° Não sendo possível a adequação das metas do projeto, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à pessoa idosa, mediante deliberação do CMDPI.


§ 4°. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do FMDPI e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado.


DA VIGÊNCIA


Art. 10 As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.


§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.


§3º Os Termos de Fomento, formalizados inicialmente com o período do 12 (doze) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 18 (dezoito) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.


Art. 11 As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.



DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS



Art. 12 As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) período descrito no cronograma, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do endereço de email:cmi@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, conforme preconiza o art. 26 da Lei Federal nº. 13.019/2014.


Parágrafo Único. O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do artigo 4º deste Edital.


Art. 13 Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.


Parágrafo único Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

Art. 14 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no presente Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:


  1. Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);

  2. Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDPI, número de Registro no CMDPI, Eixo Temático conforme Edital;

  3. Valor total do projeto;

  4. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;

  5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;

  6. Público-alvo: número de pessoas idosa diretamente atendidos pelo projeto;

  7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;

  8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;

  9. Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

  10. Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto;


§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)


§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:



TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDPI/OP Nº 03/2025 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC


TEXTO: Ao CMDPI-OP/Comissão de Seleção,


Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).


ANEXOS:

  1. Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A),

  2. Proposta (conforme Anexo I),

  3. Declaração de Ciência e Concordância.


Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, em papel timbrado da organização e assinados pelo dirigente da OSC.


§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.


§ 4º O CMDPI/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.


§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 17 deste Edital.


§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.

§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.


§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.

§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção


DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Art. 15 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 12 e 14, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção instituída pelo CMDPI, nos termos da Resolução 06/2024 CMI e alterada pela Resolução 06/2024 CMI.


§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um conselheiro representante do poder público.


§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.


§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.


§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 4º do presente Edital.


DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR


Art. 16 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:


  1. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 12 deste Edital;

  2. Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 12 e modelo do Anexo I deste Edital.



Art. 17 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:


  1. Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

  2. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

  3. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa.


§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:


CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Critérios

Quesitos

Pontuação

Pontuação

Máxima





Adequação

1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital

0, 1 ou 2




8

2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa.

0, 1 ou 2

3) clareza dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto.

0, 1 ou 2







Consistência

5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

6) valor total adequados à realização do projeto.

0, 1 ou 2

7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto.

0, 1 ou 2








Relevância

8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

9) justificativa adequada e importância do projeto.

0, 1 ou 2

10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo.

0, 1 ou 2





Total



20





QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS

Quesitos

Pontuação

Qualificação


Todos (1 a 10)

0

Não atendimento ou atendimento insatisfatório

1

Grau satisfatório de atendimento

2

Grau pleno de atendimento



§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.


§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.


§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:


  1. Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

  2. Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

  3. Não apresentarem os pré-requisitos do art. 14 deste Edital.


Art. 18 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:


  1. Maior nota no item de adequação;

  2. Maior nota no item de consistência;

  3. Maior nota no item de relevância;

  4. Maior tempo de inscrição no CMDPI;


Art. 19 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.


Art. 20 O CMDPI encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.



DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO



Art. 21 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDPI, por meio de e-mail cmi@ouropreto.mg.gov.br.


§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.


§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.


Art. 22 Havendo interposição de recurso, CMDPI dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.


Art. 23 A Comissão de Seleção analisará os recursos em dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:


  1. A desclassificação;

  2. A pontuação.


§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.


§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.


Art. 24 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDPI remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para publicação da decisão final sobre os recursos.


Art. 25 Da decisão final não caberá novo recurso.


DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 26 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 23 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, a(s) organização(ões) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, será(ão) considerada(s) aptas para concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDPI/OP, devendo os resultados finais do chamamento público, serem homologados pelo CMDPI/OP, por meio da Comissão de Seleção, e, publicados no Diário Oficial do Município – DOM.


Art. 27 O CMDPI/OP efetuará a entrega do(s) Certificado(s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para a(s) organização(ões) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada(s), após a publicação das homologações dos resultados finais no Diário Oficial do Município – DOM.


§ 1º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.


§ 2º A celebração da parceria está condicionada a efetiva captação do recurso pela(s) organização(ões) da sociedade civil e/ou a existência de recurso captado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



DO REPASSE FINANCEIRO PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA


Art. 28 O gestor do FMDPI, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento dos recursos financeiros pela fomentadora do projeto, deverá comunicar ao setor responsável para convocação da OSC contemplada assinar o Termo de Parceria, que deverá manifestar o aceite no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da convocação, encaminhando no mesmo prazo a documentação exigida nos artigos 31 e 32, em arquivo no formato PDF.


Parágrafo Único: Na hipótese de inércia da OSC quanto à assinatura do termo de parceria e/ou não apresentação da documentação exigida no prazo previsto no Caput, os recursos recebidos pelo FMDPI serão destinados para outro projeto, conforme indicação do CMDPI que deverá submeter à plenária para votação, e após, publicação da competente resolução.


Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos



Art. 29 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).


§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.


§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.


§ 3º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.


Art. 30 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:


  1. A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

  2. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.


Parágrafo Único É vedada a inclusão de despesas com construção de obra no plano de aplicação dos recursos, sendo, excepcionalmente, permitida das.


DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E DOCUMENTOS


Art. 31 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:


  1. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

  2. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

  3. Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  4. Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:

    1. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;

    2. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;

  1. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.


Art. 32 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:


  1. Cópia do documento que comprove o registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;

  2. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;

  4. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;

  5. Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

  6. Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;

  7. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

  8. Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;

  9. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

  10. Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);

  11. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);

  12. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);

  13. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Fomento;

  14. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);

  15. Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):

  16. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  17. Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

  18. Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  19. Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);

  20. Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);

  21. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);


Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.


Art. 33 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.

Parágrafo Único. Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.


Art. 34 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XII nos artigos 31 e 32 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.


Art. 35 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:


  1. Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

  2. Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;

  3. Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.


Art. 36 A celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:


  1. Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  2. Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  3. Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.


Art. 37 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).



DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO


Art. 38 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:


  1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

  2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;

  4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

  1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

  2. For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

  3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

  2. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  3. Tenha entre seus dirigentes pessoa:

  1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

  3. Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.


§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.


§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.


§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.


§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.


§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.


§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 32 deste Edital.


DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO



Art. 39 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos termos de fomento, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 40 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.


DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 41 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Art. 42 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:


  1. Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

  2. Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;

  3. Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;

  4. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.


Art. 43 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:


  1. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;

  2. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

  3. Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

  4. Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.


Art. 44 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 42 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDPI e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.


Art. 45 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:


  1. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;

  2. Prestar ao CMDPI e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

  3. Promover no prazo estipulado pelo CMDPI ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;

  4. Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.


DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Da aplicação dos recursos financeiros


Art. 46 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.


Art. 47 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.


Art. 48 Durante a execução do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá:


  1. Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

  2. Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;

  3. Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;

  4. Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

  5. Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

  6. Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.


§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDPI as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.


§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDPI para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.


§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.


§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.



DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



Art. 49 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.


Art. 50 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:


  1. Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Fomento onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;

  2. Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;

  3. Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

  4. Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:


  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

  3. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

  4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  5. Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

  6. Certificado de Registro Cadastral - CRC.


DAS DESPESAS



Art. 51 É vedado às organizações da sociedade civil:


  1. Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;

  2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

  3. Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção nova, ainda que para uso exclusivo da política dos direitos da pessoa idosa.



DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE


Art. 52 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.


Art. 53 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.


Art. 54 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.


Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:


  1. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

  2. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

  3. Descrição do objeto da parceria;

  4. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

  5. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

  6. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.


DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL


Art. 55 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:


  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.


§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.


§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.


§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.



DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL



Art. 56 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao CMDPI/OP.


§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDPI no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.


§ 2º O CMDPI enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.


§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.


§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.


§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.


§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.


§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


DOS ANEXOS


Art. 57 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:


  1. Modelo de Proposta;

  2. Modelo de Plano de trabalho;

  3. Modelos (de ofício e declarações);

  4. Minuta do Termo de Fomento.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 58 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 59 O CMDPI aprovou o presente edital na 14ª reunião ordinária ocorrida no dia 08 de março de 2025.


Art. 60 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.


Art. 61 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.


Art. 62 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 63 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDPI.





Ouro Preto, 09 de abril de 2025.





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social





Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa







CRONOGRAMA



ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Aprovação

do Edital

08/04/2025

Reunião Ordinária do CMDPI

Divulgação

15/04/2025

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico.

Sessão pública – Apresentação Edital

14/04/2025

Biblioteca Pública: Rua Xavier da Veiga, nº. 309, Centro, Ouro Preto, Minas Gerais, 10:00hs.

Entrega das propostas

16/04/2025 a 16/05/2025

A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br

Análise das propostas

19/05/2025

Comissão de Seleção: Sessão Pública a realizar-se na Biblioteca Pública Municipal, Rua Xavier da Veiga, nº. 309, Centro, Ouro Preto, Minas Gerais, às 9:00hs.

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

Até 22/05/2025

DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso

contra o resultado

Até 30/05/2025

Enviar para o e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 05/06/2025

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Reunião do CMDPI para aprovação

final dos projetos

10/06/2025

Reunião Ordinária do CMDPI.

Divulgação das OSC Selecionadas

16/06/2025

DOM e por e-mail às OSC

Emissão e Entrega do CAC às OSC selecionadas

19/06/2025 a

Envio por e-mail às OSC










EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 03/2025

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 14 do Edital nº 03/2025)



(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)



Identificação da organização da sociedade civil

Nome da instituição:

Endereço da instituição:

Nº do CNPJ:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso I do Edital)

Identificação do Projeto

Nome do Projeto:

Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:

Nº Registro no CMDPI:

Eixo Temático, conforme Edital:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso II do Edital)

Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso III do Edital)

Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 14, inciso IV do Edital)



Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 14, inciso V do Edital)



Público-alvo (número de idosos diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VI do Edital)

Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VII do Edital)

Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 14, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.



Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.



Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024.



Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC



todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)







EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDPI Nº 03/2025

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(de acordo com o Art. 29 do Edital nº 03/2025)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)






Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto – CMDPI







Entidade:



Nome do Projeto:



Período de Execução:











Identificação da organização da sociedade civil

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso I do Edital)


PLANO DE TRABALHO

I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – ENTIDADE

CNPJ

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

CIDADE/UF

CEP

DDD/TELEFONE

FAX

END.ELETRÔNICO

CONTA CORRENTE – DV

Nº BANCO

Nº AGÊNCIA - DV

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CPF

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

DATA VENC. MANDATO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nº CREA

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

Município de Ouro Preto

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Bairro Pilar

CIDADE/ UF

Ouro Preto

CEP

35400-000

DDD/ TELEFONE

3559-3248

FAX


END.ELETRÔNICO


NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

Angelo Oswaldo Araújo Santos

CPF

055.593.596-53

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

M-195.169-SSP/MG

CARGO

Prefeito Municipal















2. Identificação do Projeto

2.1. Nome do Projeto:

2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDPI:

2.3. Nº Registro no CMDPI:

2.4. Eixo Temático, conforme Edital

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso II do Edital)


3. Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso III do Edital)


4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso IV do Edital)


5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 14, inciso V do Edital)


6. Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VI do Edital)


7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VII do Edital)


8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

(em atenção ao disposto no art. 14, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)


Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.


Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação



Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.


Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)


Nome do Profissional

Escolaridade/ Formação

Cargo ou função no serviço

Carga Horária Semanal no Serviço

Forma de Contratação

(CLT, RPA, MEI,

Voluntário)

















Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)


Despesa

Item de Despesa

Quantidade

Valor (R$)














Cronograma de Desembolso


Parcela

Valor (R$)








Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024


Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC


(todas as folhas da Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)


ANEXO III

Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).







MODELO A


(em papel timbrado da organização da sociedade civil)



OFÍCIO

AO

Presidente do CMDPI de Ouro Preto

Sr. Nilson Gonçalves do Nascimento



(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Fomento, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 12 até 18 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ouro Preto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



























MODELO B

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA


Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 03/2025, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados perante o processo de seleção.



Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

































MODELO C

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC


Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com as políticas públicas municipais dos Direitos da Pessoa Idosa que qualifiquem o atendimento no município, que a organização da sociedade civil:


( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))






















MODELO D

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL


DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.




Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))





























MODELO E

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)


Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:








MODELO F

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com as políticas públicas municipais dos direitos da pessoa idosa que qualifiquem o atendimento no município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:

- titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

- o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de despesas da parceria; e

- cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
















MODELO G

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)



Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDPI nº. 03/2025, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com as políticas públicas municipais dos direitos da pessoa idosa que qualifiquem o atendimento no município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

[...]

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

cujas contas relativas a parcerias tenham sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.


Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).



Ouro Preto ,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))







































MODELO H

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO

(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, que a proposta apresentada, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, em consonância com as políticas públicas municipais dos direitos da pessoa idosa que qualifiquem o atendimento no município, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14:


I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:

membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))







MODELO I

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, visando a formalização do Termo de Fomento para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.


Ouro Preto____ de _______________ de 2025.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))


























MODELO J

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)



DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Fomento decorrente do Edital de Chamamento Público CMDPI nº 03/2025, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em consonância com as políticas públicas municipais dos direitos da pessoa idosa que qualifiquem o atendimento no município, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identificada:


Nome do Banco:

Agência:

Conta Corrente nº:


Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2025.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))






















ANEXO IV

MODELO TERMO DE FOMENTO



TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX



Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2024


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-045, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53, portador da Carteira de Identidade nº M-195-169 SSPMG, doravante denominado CONCEDENTE, de outro, a OSC, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo) Ouro Preto, Minas Gerais, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado por sua representante legal, (dirigente) inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, mediante a Solicitação de Compras nº xxx/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Plano de Trabalho anexo, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Repasse a OSC, com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- FMDPI, para a realização do Projeto (nome do projeto) em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – Edital nº 003/2025 do CMDPI.


CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA


É objetivo do projeto o oferecimento de atividades xxxxxxxxxxxxxx em favor das pessoas idosas no município de Ouro Preto. Desse modo, o projeto proporcionará momentos de fortalecimento de vínculos com os familiares através de atividades de (Conforme objeto do Plano de Trabalho apresentado/aprovado)



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES


Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas obrigações.






Obrigações do CONCEDENTE:


Repassar à PROPONENTE os valores estabelecidos no Plano de Trabalho, em conta específica a ser informada pela entidade;

Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;

Notificar a PROPONENTE, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto da parceria;

Fiscalizar a qualquer tempo, através do servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo de Fomento;

Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a PROPONENTE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;

Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;

Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.


Obrigações da PROPONENTE:


Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;

Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

Caso a PROPONENTE adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, sendo necessário que a PROPONENTE formalize a promessa de transferência da propriedade ao CONCEDENTE, na hipótese de sua extinção;

Comunicar ao CONCEDENTE a substituição dos respectivos Representantes Legais, assim como alterações em seu Estatuto;

Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.


CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO


O valor total deste Termo de Fomento é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).


CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PROPONENTE deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:

A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

O Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.


Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.


A PROPONENTE deverá restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo de Fomento.


A PROPONENTE se compromete a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;

Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Fomento/Plano de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE


Qualquer ação promocional em função deste Termo de Fomento só poderá ocorrer mediante expressa autorização de ambos os partícipes.


Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS


As atividades previstas neste Termo de Fomento serão acompanhadas por relatórios a serem elaborados pela PROPONENTE, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.


CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO


O Município CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Fomento, em órgãos informativos oficiais, em cumprimento à legislação vigente.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA


O presente Termo de Fomento terá vigência 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo haver prorrogação por iniciativa conjunta, mediante Termo Aditivo.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


Este Termo de Fomento poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.


O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a PROPONENTE apresente a proposta de alteração devidamente justificada, para ser aprovada pelo Conselho Competente e, posteriormente, pelo CONCEDENTE, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste Termo de Fomento, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.


Constitui motivo para rescisão deste Termo de Fomento o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO


O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Fomento.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Fomento (SERVIDOR/MATRÍCULA).


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Fomento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.29.02.08.241.0082.2143-33.50.43 FR 1759/2759.



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos não previstos neste Termo de Fomento serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Fomento em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

No presente termo, o CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a PROPONENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

A PROPONENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Fomento, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da PROPONENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

O CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PROPONENTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Fomento.

A PROPONENTE somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao CONCEDENTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

O CONCEDENTE poderá solicitar à PROPONENTE que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

A PROPONENTE deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente para a execução do presente Termo de Fomento.

A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

A PROPONENTE responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Fomento que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

O CONCEDENTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela PROPONENTE.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da PROPONENTE eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever da PROPONENTE orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

A PROPONENTE deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

A PROPONENTE deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O Termo de Fomento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO


Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.


Ouro Preto, -----------,-------------------,de 2025.


Município de Ouro Preto

Angelo Oswaldo de Araújo Santos



Osc

Dirigente


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Edvaldo César Rocha


Gestor Municipal Específico


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




EDITAL SME-OP Nº 01, DE 14 DE ABRIL DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), PARA O MANDATO ATÉ 31/12/2026


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA os pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 3 (três) representantes (1 titular e 2 suplentes) e formação de cadastro reserva de pais de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para um mandato até 31/12/2026.


Art. 2º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf






Art. 3º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA para a eleição de representantes de pais de alunos, especificado no art. 1º deste Edital, será realizada no dia 29 de abril de 2025, às 18h, presencialmente, na Biblioteca Pública Municipal, situada na Rua Xavier da Veiga, n°. 309, Centro, Ouro Preto, CEP 35.400-000.


§ 1º Em caso de não ter a participação dos pais de alunos no horário definido no caput, a assembleia poderá ser realizada, em 2ª convocação, às 18h30 e, em 3ª convocação, às 19h.


§ 2º A Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA será registrada em ata, coletando as assinaturas dos presentes.


Art. 4º Os candidatos deverão se apresentar no dia e hora definidos no art. 3º deste Edital, munidos de documentos pessoais, onde os representantes de pais serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 3 (três) vagas (1 titulares e 2 suplentes).


Parágrafo único Os pais que compuseram o CACS/FUNDEB no mandato que encerrou no dia 31/12/2022, seja qual for o período que tenha permanecido no Conselho, não poderão ser reeleitos/reconduzidos para o mandato que encerra no dia 31/12/2026.


Art. 5º De acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo 34, § 5º, são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III – pais de alunos que:

a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou

b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.


Art. 6º Serão considerados eleitos os pais de alunos que tiveram mais votos para a ocupação das 3 (três) vagas, sendo que o mais votado ocupará a vaga de titular, os outros dois subsequentes ocuparão as vagas de suplentes e os demais formarão o cadastro reserva.


§ 1º Em caso de empate será considerado eleito o pai/mãe:

  1. Que tiver o filho matriculado em ano menos avançado;

  2. Mais idoso(a).


§ 2º Os pais de alunos classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos pais eleitos, substituindo-os no curso do mandato.


Art. 7º O resultado da eleição, contendo o nome completo dos pais de alunos eleitos, se titular ou suplente, o cadastro reserva e o número de votos, será publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto, até 05 de maio de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 8º Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail, descrito no art. 12 deste Edital, em até 2 dias úteis após a publicação do resultado da eleição no DOM, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado, contendo o nome completo dos pais de alunos eleitos, se titular ou suplente, CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e a ata da eleição para a Casa dos Conselhos, que providenciará os demais trâmites para a posse dos conselheiros para o mandato que encerra no dia 31/12/2026.


Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 11 As reuniões ordinárias mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última terça-feira de cada mês, às 14h, de forma presencial ou a distância, podendo sofrer alterações.


Art. 12 As dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br


Art. 13 Se não houver a eleição de nenhum pai/mãe de aluno, os prazos deste Edital serão prorrogados.


Parágrafo único Se houver a eleição parcial de pai/mãe, isto é, inferior ao número de vagas, novo Edital será publicado para a eleição das vagas restantes.


Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 14 de abril de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650





EDITAL SME-OP Nº 02/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ESTUDANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), COM MANDATO ATÉ 31/12/2026


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, CONVOCA a comunidade escolar do Município de Ouro Preto para a Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, que será realizada em duas escolas da Rede Municipal, para a eleição de representantes de estudantes da educação básica pública da rede municipal de ensino, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 3 (três) representantes (1 titular e 2 suplentes) de estudantes da educação básica pública, maiores de idade, preferencialmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino e formação de cadastro reserva para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para a continuidade do mandato com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2026.


Art. 2º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf

Art. 3º Duas escolas farão as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS, de forma concomitante, sendo:

  1. Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, situada na Rua Prefeito Washignton Dias, nº 29, Bairro Barra, Ouro Preto e,

  2. Escola Municipal Professora Haydée Antunes, situada na Rua Um, s/nº, Cruz do Monges, Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto.


Parágrafo único: As Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS serão realizadas, cada uma em sua unidade, de forma concomitante, no dia 29 de abril de 2025, às 18 horas e 30 minutos, em 1ª convocação e, em caso de não ter a participação dos estudantes neste horário poderá ser feita a reunião em 2ª convocação às 19 horas e em 3ª convocação às 19 horas e 30 minutos.


Art. 4º As respectivas Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes devem presidir as Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS ou designar servidor lotado na respectiva instituição para ser responsável pela Assembleia.


Art. 5º As Diretoras da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e da Escola Municipal Professora Haydée Antunes, após a eleição, deverão remeter o resultado das votações, contendo o nome completo dos alunos, se titular ou suplente, CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e o número de votos, e as atas à Secretária Municipal de Educação.


Art. 6º Os alunos matriculados na Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa e na Escola Municipal Haydée Antunes participarão da reunião nas dependências da instituição em que se encontram matriculados.


Art. 7º Para participar da Assembleia Geral Extraordinária o interessado deve:

  1. Ser aluno devidamente matriculado na educação básica pública da rede municipal de ensino e comprovar essa condição na reunião;

  2. Ser maior de idade ou emancipado e comprovar essa condição na reunião.


Art. 8º Os interessados deverão se apresentar no dia e horário definido no parágrafo único do art. 3º deste Edital e participar do processo eleitoral, onde os estudantes serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 1 vaga para titular e 2 vagas para suplente.


Parágrafo Único: Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo restante para conclusão da formação na Educação de Jovens e Adultos;

II. Maior idade.


Art. 9° Os estudantes classificados, mas não eleitos no limite das vagas, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento do estudante eleito, substituindo-o no curso do mandato.


Art. 10 Não poderão participar do processo eleitoral, de acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo 34, § 5º:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais.


Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação, de posse dos resultados da eleição dos estudantes nas duas escolas, fará a classificação final dos eleitos, conforme o número de votos (do mais votado para o menos votado) e respeitando o critério de desempate, onde o mais votado nas duas escolas ocupará a vaga de titular, o 2º colocado ocupará uma vaga de suplente, o 3º ocupará a última vaga de suplente e o restante comporá o cadastro reserva.


Art. 12 O resultado da eleição, contendo a classificação final dos eleitos nas duas escolas, será publicado, pela Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 05 de maio de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (descrito no art. 11 deste Edital), em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição, cabendo à Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação, após o prazo do recurso, encaminhará o resultado e as atas das eleições para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos estudantes eleitos para a ocupação das 3 (três) vagas (1 titular e 2 suplentes) para o mandato que encerra no dia 31/12/2026.


Parágrafo único Após a nomeação, os estudantes serão convocados para participar da reunião do CACS/FUNDEB.


Art. 15 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 16 As reuniões ordinárias mensais do CACS/FUNDEB ocorrem em toda última terça-feira de cada mês, às 14h, podendo ocorrer de forma presencial ou a distância.

Art. 17 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: educacao@ouropreto.mg.gov.br


Art. 18 Se não houver a eleição de nenhum estudante os prazos deste Edital serão prorrogados.


Parágrafo único Se houver a eleição parcial de estudante, isto é, inferior ao número de vagas, novo Edital será publicado para a eleição das vagas restantes.


Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.


Ouro Preto, 14 de abril de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Editais de Citação


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 026/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Geraldo Doroteu Teixeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 034/2025, de 11 de março de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, em razão do descumprimento do art. 181 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com os arts. 18, 19, 20 e 38 da Lei Complementar nº 93/2011 (Uso e Ocupação do Solo), e devido a prática de Parcelamento/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização) na região denominada Recanto das Pedras (Piquete) – bairro Nossa Senhora do Carmo, com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).


Com fulcro no art. 147 da Lei Complementar 93/2011 fica ainda V. S.ª acima qualificado Notificado para “entrar com o processo de regularização do empreendimento nos 5 (cinco) dias úteis” (contados a partir do recebimento desta) junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro – Ouro Preto – fone: 3559-3108 – ou pelo site http://patrimonio.ouropreto.mg.gov.br.


A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).


O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste Auto. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.



Ouro Preto, 14 de abril de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Convênios


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650






EXTRATO:

EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG E O CENTRO SUSTENTÁVEL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CSTR LTDA. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções, não vinculativo, a integração de esforços para formalização de um instrumento de fomento entre a PMOP e a CSTR com vistas a cessão de bem imóvel propriedade do município de Ouro Preto/MG, mediante contrapartida não financeira, para instalação de ambiente promotor de inovação – em ambiente relevante, para empresa subvencionada na SELEÇÃOPÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO – 01/2022 PROGRAMA FINEP INOVADOC para a realização de pesquisa aplicada, subvencionada pela FINEP, para verificação e validação do nível maturidade tecnológica (TRL) de uma Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Orgânicos (UTR). PARAGRAFO ÚNICO. Este Protocolo de Intenções deverá ser implementado por meio de instrumento específico, acompanhados dos respectivo Planos de Trabalho, nos termos do art. 184, da Lei n.14.133/21 e da Lei 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência e Tecnologia) e demais legislações pertinentes. prazo 03 (três) meses.





Contratos


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650





EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


BEMIL – BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA. Inex 1/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 05/06/2025.


INOVAPTT TECNOLOGIA LTDA. PE 85/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/01/2026. Valor: R$ 190.681,20. DO.: 02.36.01.06.181.0116.2223.3.3.90.39.00 FP 1524 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL – CSTB. Adesão 47/2022. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 956.493,60. DO.: 02.31.01.12.361.0042.2070.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 962 Código de aplicação 1001

02.31.01.12.366.0042.2072.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1019 Código de aplicação 1001

02.31.01.12.361.0042.2070.3.3.90.39.00 FR 1.573 Ficha 962 Código de aplicação 0000


CONTRANSIN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PE 6/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia, compreendendo a aquisição, instalação, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos semafóricos na Rua Maciel, localizada no bairro Alto da Cruz do município de Ouro Preto (MG). Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/04/2026. Valor: R$ 166.998,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.4.4.90.51.00 FR 1.500 Ficha 1547 CA 0000

02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1544 CA 0000


SEPRES ENGENHARIA LTDA. Inex 124/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 389.943,17. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 Ficha 426 Fonte 1500 CA 0000


BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA. CE 11/2024. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 32.965,05. DO.: 02.27.03.13.391.0136.2273.4.4.90.51.00 Ficha 519 FR 1500 CA 0000


RM CULTURAL LTDA. CE 10/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 07/08/2025.


OLIVEIRA MARQUES BENFICA ADVOCACIA EPP. Inex 9/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/02/2026. Valor: R$ 314.996,73. DO.: 02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.35.00 Ficha 144 FR 1.500 Código de aplicação 0000


ESCOLA DE MÚSICA BLACK TO BLACK LTDA. Inex 24/2025. Objeto: Contratação da Escola Musical Black to Black Ltda, representante legal do Coral Black to Black em atendimento à demanda de eventos culturais pertencentes ao calendário do município. Vigência: 3 meses. Vencimento: 14/07/2025. Valor: R$ 35.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


LOJA DO FAZENDEIRO LTDA. Dispensa 9/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/04/2026. Valor: R$ 4.194,00. DO.: 02.26.01.20.609.0063.2117.3.3.90.32.00 Ficha 399 FR 1500 CA 0000


IMPERIO EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/09/2025.


Licitações


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletronico SRP n° 052/2024 Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS, com vigência pelo período de 14/04/2025 a 14/04/2026. Licitante vencedora: Ata 51 Allan Jose Soares Ribeiro (48.718.582/0001-72) com o valor global de R$620.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 49/2024 - Cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 24,50 m², primeiro piso à esquerda, localizada no Terminal Rodoviário “8 de julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 661, Centro. Empresa vencedora LANCHONETE VALADRES BARBOSA LTDA (02899513000101) com o lote único no valor de R$ 515,00 durante 60 meses. O município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 016/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação do serviço de consultoria com a finalidade de instituir melhorias das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino, diante de transformações na sociedade, como o avanço tecnológico, a mudança nos modelos de trabalho e a crescente dependência dos ambientes digitais. Tendo como favorecida a empresa Multifocal RP Distribuição de Livros e Cursos Ltda – CNPJ 22.132.177/0001-84, com o valor global de R$ 1.242.600,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 023/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Sociedade Musical Santaritense (CNPJ 20.468.146/0001-73) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 52.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 025/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Sociedade Musical União Social (CNPJ 19.147.289/0001-02) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 44.200,00. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650






PORTARIA Nº 07/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (RETIFICADA)


Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, retificado.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Abert, retificado.

Art. 2º O projeto poderá ser acessado através do link abaixo:

www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/PROJETO-POLITICO-PEDAGOGICO-retificado.pdf

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de abril de 2025.





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania


Resoluções


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650





RESOLUÇÃO Nº. 02/2025/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 01/2025/CMDPI .



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2025,



RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº. 01/2025/CMDPI, para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programas vigentes perante o CMDPI/OP, para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).



Parágrafo único - O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2025.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 26 de março de 2025.





Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




RESOLUÇÃO Nº. 03/2025/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 02/2025/CMDPI .



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de março de 2025,



RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº. 02/2025/CMDPI, para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programas vigentes perante o CMDPI/OP, para serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).



Parágrafo único - O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2025.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 26 de março de 2025.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650





RESOLUÇÃO Nº. 04/2025/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento Público nº. 03/2025/CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025,



RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público nº. 03/2025/CMDPI, para seleção de projetos de Organizações da Sociedade

Civil (OSC), visando à concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.


Parágrafo único - O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e

divulgado neste ano de 2025.



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 09 de abril de 2025.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650






RESOLUÇÃO Nº. 05/2025/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Clube de Mães Unidas Venceremos junto ao CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de abril de 2025,



Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.



RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inscrição do CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.469.672/0001-58, sediado na Comunidade de Catete, Santo Antônio do Leite, Ouro Preto, MG, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 06.


§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua nas seguintes áreas: 1. proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos, 2. prevenção, proteção e promoção da saúde.


§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.



Art. 2º O CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.



Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 09 de abril de 2025.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa