ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente e Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento Popular sede. Estiveram presentes também como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Natália de Cássia da Silva Alves, Iony Cunha e Vanessa Barbosa. Justificaram a ausência, Francisco Henrique Maria e Dayanne Malta Braz. O senhor Pedro de Freitas Moreira iniciou a reunião cumprimentando todos os presentes. Em seguida, informou que a secretária-executiva, Juliana Fernandes, não poderia comparecer devido a uma consulta médica. Na sequência, foi realizada a conferência do quórum regimental, constatando-se a presença de 17 membros, sendo 8 representantes do poder público e 9 representantes da sociedade civil. Em seguida, a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, foi apresentada para apreciação e aprovação dos conselheiros. Após isso, procedeu-se à leitura da ata da 4ª reunião ordinária, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O senhor Pedro fez uma breve explanação sobre a 8ª Conferência das Cidades, abordando o marco regulatório da política das cidades, que inclui questões relacionadas à habitação, desenvolvimento urbano e periferias. Ele informou que está sendo criada uma comissão para discutir e organizar a conferência municipal. Em seguida, passou a palavra para a senhora Camila Sardinha, que deu continuidade à explicação. Camila informou que a SMDUH já conta com dois representantes na comissão organizadora e que o COMPURB também indicou dois membros da sociedade civil para a comissão. A previsão é que a conferência ocorra no dia 26 de abril. Logo após, Pedro perguntou aos membros representantes da sociedade civil quem gostaria de se candidatar para participar da comissão organizadora da conferência. Stefane e Marceli se candidataram, e, não havendo objeções, a indicação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Dando continuidade à próxima pauta, que trata da relação das famílias indenizadas na área de risco do Taquaral, o senhor Pedro esclareceu que a equipe de Habitação tem se dedicado a finalizar esse levantamento. No entanto, sempre que a equipe consegue determinar um número exato de famílias a serem indenizadas, surgem novas situações, como a chegada de famílias com laudos da Defesa Civil que indicam que não podem permanecer em seus imóveis. Essas famílias, então, nos procuram para obter informações sobre a indenização. Na sequência, Pedro apresentou uma planilha com o levantamento das áreas já indenizadas e aquelas que ainda estão pendentes. Ele destacou alguns conflitos recorrentes, como a falta de comprovação de posse dos imóveis. Há casos de pessoas que adquiriram imóveis que já haviam sido indenizados anteriormente pelo município e que foram vendidos novamente, o que complica a finalização de alguns processos. Estamos analisando cada caso individualmente e, dependendo da complexidade, enviamos a situação para a Procuradoria Jurídica do Município para as devidas tratativas. O senhor Celso Carvalho, sugeriu que a equipe faça um mapa com essas informações sobre as apropriações, pois assim fica mais fácil visualizar as informações da situação atual desses imóveis. Passando para a última pauta, o senhor Jansen fez uma breve explicação sobre a ZEIS-Zona Especial de Interesse Social, através do sistema WEBGIS apresentou essas áreas, porém não adentrou muito, pois está em andamento a construção do novo plano Diretor do Município onde essas legislações estão sendo discutidas novamente. Não havendo mais assuntos a tratar o senhor Pedro Moreira, agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.
CHAMADA Nº026/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 11/04/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO |
MATERNAL |
MANHÃ |
12H |
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
12H10MIN |
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
12H20MIN |
Ouro Preto, 09 de abril de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Habitação – Mandato 2024 a 2026.
Data: 09 de abril de 2025
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.
Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/gqs-ydkc-otz
Pauta:
1. Verificação de quórum e abertura;
2. Andamento do chamamento público Residencial Dom Luciano;
3. Apresentação do Mapa das áreas de risco do Taquaral;
4. Apresentação das normativas, em fase de adequação e elaboração, da politica de Habitação de Interesse Social.
5.Informes e outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
Justifique sua ausência;
Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Pedro de Freitas Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 024/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADO o SR. NIVALDO DE ABREU FERNANDES, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 252/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 252/2021, de 26 de agosto de 2021, pela reincidência de execução de obra irregular por estar sem o devido licenciamento da PMOP, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 09 de abril de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 025/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. Gleici da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 032/2025, de 11 de março de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, em razão do descumprimento do art. 181 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com os arts. 18, 19, 20 e 38 da Lei Complementar nº 93/2011 (Uso e Ocupação do Solo), e devido a prática de Parcelamento/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização) na região denominada Recanto das Pedras (Piquete) – bairro Nossa Senhora do Carmo, com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Com fulcro no art. 147 da Lei Complementar 93/2011 fica ainda V. S.ª acima qualificado Notificado para “entrar com o processo de regularização do empreendimento nos 5 (cinco) dias úteis” (contados a partir do recebimento desta) junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro – Ouro Preto – fone: 3559-3108 – ou pelo site http://patrimonio.ouropreto.mg.gov.br.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste Auto. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.
Ouro Preto, 9 de abril de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 029/2024 - Chefia de Gabinete.
Considerando a desistência enviada pela Chefia de Gabinete da vaga de estágio de Stella Mapeli Veríssimo em 09/04/2025. A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Naira Bittencourt Rocha Barbosa
Conforme edital 029/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 11/04/2025 e 14/04/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de abril de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 014/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, alínea c da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de serviços de assessoria especializada implementação da Gestão Estratégica de Rotinas com foco na excelência educacional e eficiência no transporte escolar, tendo como favorecida a empresa Instituto Aquila de Gestão Ltda – CNPJ 14.377.211/0001-52, com o valor global de R$ 2.112.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). A presente Parceria tem por objeto Repasse de valores à Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP), para a realização projeto Empreender para crescer – Criando Oportunidades, que visa estabelecer parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto - CONDES, com intuito de promover o empreendedorismo e a empregabilidade para as mães e donas de casa do bairro São Cristóvão. Valor R$ 38.446,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais). PRAZO 05 (cinco) meses.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE. CONTRATO nº 026/2025. O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO o REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, DESTINADOS A SUPRIR AS DESPESAS DO CONSANE. VALOR: R$320.332,80 (TREZENTOS E VINTE MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO: EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERNACIONAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI (CONTRATO nº 266/2024). O PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA TEM POR OBJETO O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO DA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO REFERENTE À DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS CONSTANTE DO OBJETO DO CONTRATO DE PROGRAMA N° 0266/2024. EM RAZÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO DO CONTRATO DE PROGRAMA, FICA ALTERADA A CLÁUSULA REFERENTE AO VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS, MEDIANTE AUMENTO DO VALOR DE TRANSFERÊNCIA DE R$ 180.399,59 (CENTO E OITENTA MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), PASSANDO O OBJETO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA O VALOR ATUALIZADO R$ 2.684.917,62 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).