CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
O Presidente do
Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa –
CMDPI,
Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 14ª
Reunião Ordinária
do mandato 2023-2025,
que acontecerá no dia 08 de abril de
2025 (terça-feira),
às 15 horas, na sede
da Biblioteca Pública Municipal,
situada à Rua Xavier da Veiga, nº. 309.
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata da 13a Reunião Ordinária;
2. Apresentação e análise do Edital nº. 03/2025/CMDPI;
3. Análise da solicitação de prorrogação do prazo de execução do projeto Viver em Movimento;
4. Análise da solicitação de alteração da forma de pagamento de prestadores de serviço do projeto Viver em Movimento.
5. Proposta de alteração do horário de realização das reuniões ordinárias do CMDPI;
6. informes sobre a organização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
7. Outros assuntos.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 07 de abril de 2025.
Nilson Gonçalves do
Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
CONVOCAÇÃO PARA 12 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONSEAS )
O presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ), Ricardo Antônio Reis da Silva convoca os conselheiros(as) para 12 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS ) do mandato 06/06/2023 a 06/06/2025
Data: 09 de abril de 2025 (quarta feira)
Horário: 09 :00
Local : de forma remota
Pauta:
1 - Eleição do Vice presidente e 2º Secretário(a)
2 - Aprovação da ata de posse do Presidente e 1ª Secretária
Informes se houver e encerramento
Observações :
1- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença , por meio eletrônico : conseas@ouropreto.mg.gov.br
2- Solicito ao conselheiro titular que diante da impossibilidade de comparecer à reunião , justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião , a fim de não comprometer o quórum.
Ricardo Antônio Reis da Silva
Presidente do Conseas
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 1ª Reunião Extraordinária de 2025 a ocorrer no dia 16 de abril de 2025, às 10h30. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMUSA de 2024;
2. Apresentação do Status atual das ETEs Osso de Boi e da Parque da Lagoa.
3. Assuntos Diversos.
Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/1Oj2YH2CYgE?feature=share
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
Ouro Preto, 07/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3645
DECRETO Nº 8.803 DE 04 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Lei nº 1.543, de 03 de abril de 2025, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e autárquica, e dá outras providencias.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O servidor da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, bem como os membros dos Conselhos Municipais ou do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto que se deslocarem de sua sede e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para cobrir as respectivas despesas.
Art. 2º Os órgãos e entidades devem realizar o preenchimento da Solicitação de Diárias/P.A, conforme anexo III, que deverá ser encaminhada à Controladoria Geral do Município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização do evento, para o qual o requerente irá participar.
§1º As solicitações de diárias que não forem protocoladas na Controladoria Geral do Município não serão analisadas e não poderão ser pagas.
§2º Excetuam-se do caput os casos de emergência, devidamente justificadas pelo Secretário ou gestor máximo da pasta requerente, admitida, para este fim, a delegação de competência.
§3º No caso de emergência, de que trata o parágrafo anterior, as diárias poderão ser pagas após a viagem do servidor, desde que devidamente justificadas e respeitando o prazo do art. 17 deste decreto.
§4º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
Art. 3º A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 4º Os valores das diárias de viagem são os constantes nas Tabelas dos Anexos I e II.
Art. 5º São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário Municipal, o Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município, Chefe de Gabinete e o dirigente máximo de Órgão Autônomo e Autarquia, admitida, para este fim, a delegação de competência.
Parágrafo único A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário constante do Anexo III e será submetida à aprovação do ordenador de despesa.
Art. 6º A diária é devida em função do deslocamento pelo servidor da localidade onde tenha exercício de suas funções, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a cada período igual ou superior a vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem, a hora da partida e da chegada ao Município.
Parágrafo único. A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final, respectivamente, o embarque para o exterior e o desembarque no Brasil.
Art. 7º Quando o servidor se afastar do Município por período igual ou superior a doze horas, e inferior a vinte e quatro horas, havendo comprovação de hospedagem, por meio de documento legal, será devida a diária integral.
§1º Ocorrendo afastamento do servidor por período igual ou superior a seis horas, e inferior a vinte e quatro horas, será devido parcela alimentação, correspondente a cinquenta por cento (50%) da diária integral.
§2º O pagamento da parcela alimentação será antecipado, devendo o servidor comprovar os gastos efetivamente realizados no Relatório de Viagem (ANEXO IV), apresentando a documentação comprobatória necessária.
§3º Para recebimento de diária, um comprovante de hospedagem por si só basta para comprovar a pernoite fora do Município.
Art. 8º Ao servidor que utilizar alimentação ou pousada oficial gratuita, ou de qualquer forma custeada por outros meios, será devida, em qualquer dos casos, e tão somente, uma parcela alimentação (50% do valor da diária), a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do Município.
Art. 9º Não serão devidas diárias nem parcelas alimentação:
I- Quando o deslocamento do servidor não atingir o período de tempo necessário a seu recebimento;
II- Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor resida;
III- Quando o servidor utilizar alimentação integral e hospedagem oficiais gratuitas ou de qualquer forma custeadas por outro meio, ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito.
Art. 10. Quando dois ou mais servidores que recebam diárias com valores diferenciados viajarem juntos para participarem de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos, diárias e parcelas alimentação equivalentes à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Chefe de Gabinete ou dirigente máximo de Órgão Autônomo e Autarquias (Anexo V), admitida a delegação de competência.
§1º O servidor que viajar na condição de representante de outro de nível hierárquico superior, deverá receber os valores de despesas a este destinados.
§2º Para que o servidor viaje enquanto representante de outro de nível hierárquico superior, deverá apresentar autorização (Anexo VII) devidamente assinada.
Art. 11. Para os servidores que desempenham a função de motorista, as diárias ou parcelas alimentação, até o limite de (10) dez, poderão ser solicitadas, empenhadas e pagas antecipadamente mediante análise prévia da Controladoria Geral do Município.
§1º Os pedidos de adiantamento deverão ser protocolados na Controladoria Geral até o penúltimo dia útil do mês que antecede aquele para o qual serão concedidos os adiantamentos, mediante o formulário de Solicitação de Diária (Anexo III).
§2º As prestações de contas dos adiantamentos deverão ser encaminhadas pela Secretaria ou órgão à Controladoria até o quinto dia útil do mês subsequente àquele para o qual foi concedido o adiantamento, mediante formulário de relatório de viagens (Anexo IV), que deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem e comprovante de devolução da importância recebida em excesso.
§3º Não será concedido novo adiantamento para o motorista cuja Secretaria ou órgão estiver pendente do encaminhamento ou aprovação de 02 (duas) ou mais prestações de contas.
§4º Quando as viagens ultrapassarem o limite estipulado no caput, as diárias ou parcelas alimentação excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que deverão ser solicitadas, uma a uma, além de analisadas pela Controladoria Geral do Município.
§5º Deverá ser juntada ao Relatório de Viagem a Autorização para Saída de Veículos devidamente assinada pelo responsável de frota.
Art. 12. Não serão autorizadas viagens de servidores em veículos particulares, exceto em veículo locado ou cedido ao órgão ou a autarquia municipal.
Art. 13. Não será permitido o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 14. É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas deste Decreto.
Art. 15. Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais.
§1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
I - Hospedagem, incluindo alimentação;
II - Aquisição de passagens, com ou sem traslado;
III - Seguro-viagem.
§2º A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre licitações da Administração Pública.
Art. 16. As diárias internacionais serão concedidas aos agentes públicos que viajarem para outros países por interesse do Município e compreendem os gastos com hospedagem, alimentação e transporte urbano.
§1º O deslocamento de servidor em viagem ao exterior somente ocorrerá após ato expresso do Prefeito Municipal ou autoridade por ele delegada, conforme Anexo VI, autorizando-o a ausentar-se do País, nos termos da legislação pertinente a cada caso.
§2º Para fins da autorização prevista no caput, a solicitação deve ser realizada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, em formulário próprio, em uma via, com a discriminação dos valores estimados das diárias, das passagens, do seguro de viagem, traslado, taxas e emolumentos, separadamente, exceto nos casos de urgência devidamente justificados.
§3º São consideradas como de ônus para o Município todas as viagens ao exterior em que os recursos, totais ou parciais, forem pagos pelos cofres dos órgãos e entidades, mesmo que de origem de receitas próprias ou de convênios.
§4º A aquisição de moeda estrangeira ocorrerá conforme orientação da Secretaria Municipal de Fazenda, e em dotação do órgão/entidade a que pertencer o servidor.
§5º A autorização para afastamento, a serviço, do agente público para o exterior será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 17. O processamento de despesas com viagens internacionais, incluindo diárias e traslados, deve ser solicitado, no mínimo, dez dias úteis antes da data prevista para a partida, exceto nos casos de urgência devidamente justificados.
Parágrafo único Na hipótese de alteração de valor das passagens e outros serviços, em razão da variação das tarifas ou variação cambial, estas deverão ser autorizadas pelo ordenador de despesas, dispensada nova autorização pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele delegada caso a variação seja inferior a 20% (vinte por cento).
Art. 18. O valor da despesa de viagens internacionais, diária e traslado, é o constante no Anexo II.
§1º A diária internacional será concedida a partir do embarque para o exterior até o desembarque no Brasil, salvo motivo de força maior formalmente comprovado.
§2º Nas viagens em que for fornecido ao agente público hospedagem, alimentação integral ou transporte urbano, o valor da diária fica reduzido em, respectivamente, 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 10% (dez por cento).
§3º Na hipótese de fornecimento de alimentação parcial, fica o respectivo valor reduzido em 20% (vinte por cento).
§4º O agente público que viajar na condição de acompanhante ou representante de outro agente de nível hierárquico superior, fará jus aos mesmos valores de despesas de viagem que este receber.
§5º O valor da diária será calculado com a cotação do dólar turismo ou do euro na data da emissão da nota de empenho, cabendo ressarcimento ou complementação se, respectivamente, houver variação superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, na cotação entre aquela data e a do efetivo pagamento da diária.
Art. 19. Na hipótese de haver parte da viagem em território nacional, deverão ser observadas as regras deste decreto para viagens nacionais.
Art. 20. Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno ao Município, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo IV.
§1º Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
§2º O Relatório de Viagem deverá ser submetido à Controladoria Geral do Município em conjunto com os comprovantes da permanência, em 05 (cinco) dias úteis após a realização da viagem, a qual avaliará o cumprimento efetivo do objetivo da mesma.
§3º O Relatório de Viagem e a Concessão de Diária, de que tratam este Decreto, deverão ser apresentadas individualmente por servidor, não se admitindo, em qualquer caso, o agrupamento de servidores em uma única Concessão de Diária ou em um único Relatório.
§4º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através da Gerência de Recursos Humanos, é o órgão responsável pelo arquivamento, em pasta funcional, da Concessão de Diária e do Relatório de Viagem, disponibilizando-os para o caso de auditorias internas e externas.
§5º O descumprimento do disposto no caput sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
§6º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é exclusiva das autoridades solicitantes.
Art. 21. As despesas de viagens nacionais do Prefeito e Vice-Prefeito municipais, serão pagas com a adoção dos seguintes critérios:
I - Pelos valores correspondentes à faixa III da Tabela de Valores do Anexo I;
II - Ocorrendo despesas excedentes, pelo sistema de indenização destes valores, neste caso, mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização e que ultrapassem o valor da diária ou parcela alimentação devidas pelo anexo I;
§1º No caso de aplicação do inciso II deste artigo, poderão ser reembolsadas também despesas excedentes com táxis, estacionamento, pedágios, e outras congêneres.
§2º O mesmo tratamento previsto neste artigo será conferido ao servidor que acompanhar ou representar o Prefeito ou Vice-Prefeito no objetivo da viagem.
Art. 22. Os membros de Conselhos Municipais e Tutelar que se deslocarem do Município por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus à percepção de diárias ou parcela alimentação, de acordo com o período de deslocamento consignado neste Decreto, para custeio de despesas de alimentação e hospedagem, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados para a faixa I do Anexo I.
Parágrafo único. As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que arcar com os custos do deslocamento, admitida à delegação de competência.
Art. 23. É vedado o pagamento de diária ou parcela alimentação, cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 24. Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para exame da Controladoria Geral do Município.
Art. 25. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.175, de 03 de setembro de 2018.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO I
Tabela de Valores - Viagens Nacionais
DESTINO |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
FAIXA III (R$) |
Brasília |
350,00 |
840,00 |
1.200,00 |
Belo Horizonte e Região Metropolitana |
200,00 |
550,00 |
700,00 |
Demais capitais, exceto Brasília e Belo Horizonte |
300,00 |
600,00 |
800,00 |
Municípios distantes até 100 km da sede, exceto Belo Horizonte e região metropolitana |
180,00 |
250,00 |
350,00 |
Demais municípios |
250,00 |
600,00 |
750,00 |
Enquadramento:
Faixa I: Servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, designados em função pública;
Faixa II: Secretários Municipais e Adjuntos, Procurador Geral e Adjunto do Município, Controlador Geral e Adjunto do Município, Chefe de Gabinete, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo e Autarquia e Assessores Especiais;
Faixa III: Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal.
ANEXO II
Tabela de Valores - Viagens ao Exterior
SERVIDORES |
LOCALIDADE/VALOR |
||
América do Sul e América Central |
América do Norte e outros |
Europa |
|
Diária |
Diária |
Diária |
|
Faixa I |
US$ 280,00 |
US$ 330,00 |
€ 330,00 |
Faixa II |
US$ 420,00 |
US$ 630,00 |
€ 650,00 |
Faixa III |
US$ 560,00 |
US$ 700,00 |
€ 700,00 |
Enquadramento:
Faixa I: Servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, designados em função pública;
Faixa II: Secretários Municipais e Adjuntos, Procurador Geral e Adjunto do Município, Controlador Geral e Adjunto do Município, Chefe de Gabinete, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo e Autarquia e Assessores Especiais;
Faixa III: Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal.
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO |
SOLICITAÇÃO DIÁRIA ( ) PARCELA ALIMENTAÇÃO ( ) |
DATA: |
||||||
Exercício: |
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Nome do Servidor:
|
Cargo: |
Faixa: |
Matrícula: |
|||||
Endereço:
|
CPF: |
Secretaria Municipal: |
||||||
Banco: |
Cód. Banco: |
Agência:
|
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Conta:
|
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Classificação Orçamentária: |
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Dotação:
|
Fonte de Recurso: |
Ficha: |
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Viagem Prevista: |
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Saída: __/__/___ às __:__ h |
Retorno: __/__/___ às __:__ h |
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Meio de transporte: ( ) Oficial ( ) Terceiros |
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Destino:
|
||||||||
Objetivo da viagem:
|
||||||||
Valor despesa Diária: P.A: |
||||||||
Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino
Assinatura |
||||||||
Aprovação da autoridade concedente
, __/__/____
Assinatura e carimbo |
ANEXO IV
PREFEITURA DE OURO PRETO
|
RELATÓRIO DE VIAGEM |
Data: |
|
|||||||||||||
Servidor:
|
Faixa: |
Cargo:
|
Matrícula: |
|||||||||||||
Secretaria Municipal:
|
CPF: |
|
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Dia: |
Mês: |
Procedência: |
Destino: |
Horário |
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Saída |
Chegada |
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Atividades Realizadas:
|
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Justificativa:
|
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Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino:
, __/__/____
Assinatura e carimbo |
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DESPESAS REALIZADAS |
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Valor recebido |
Valor aprovado |
Valor a receber |
Valor a devolver |
|
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DIÁRIA |
|
|
|
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P.A |
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Aprovação da autoridade concedente
, __/__/____
Assinatura e carimbo |
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ANEXO V
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM EM CONJUNTO
Em atendimento ao caput do art. 10 do Decreto Municipal nº 8.803/2025 autorizo o servidor _______________________________________, matricula ___________, faixa _____ a receber a mesma diária do servidor _________________________________________________, matricula ____________, faixa ____, tendo em vista que participarão em conjunto da mesma atividade técnica, a saber, o evento ______________________________ a ser realizado nos dias __________________________ no município de ________________________________.
Ouro Preto, __ de ___________ de _____.
__________________________________
Servidor/Matrícula
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR
Em atendimento ao art. 16 do Decreto Municipal nº 8.803/2025 autorizo o(a) servidor(a) _____________________________________________________, Matricula Nº _____________, faixa _______ a se deslocar em viagem a ____________________________________________, a fim de_____________________________________________________________________pelo período de _____________________________________________.
Ouro Preto, ___ de ___________ de _____.
______________________________________
Prefeito Municipal
ANEXO VII
AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE OUTRO SERVIDOR
Em atendimento ao §2º do art. 10 do Decreto Municipal nº 8.803/2025, autorizo que o (a) servidor(a) _________________________________________________, CPF Nº __________, Matrícula Nº _____________ me represente na viagem com destino a________________________ pelo período de __________________________________.
Eu, _________________________________________________, CPF Nº _____________, Matrícula Nº ____________, declaro estar ciente de que minha atuação como representante será realizada em conformidade com as normas legais e éticas aplicáveis, assumindo integralmente as responsabilidades, consequências e deveres decorrentes dessa função.
Ouro Preto _____, de _________________de _____.
Servidor representado:___________________________________________
Servidor representante:___________________________________________
Autorizado por: _________________________________________________
DECRETO Nº 8.805 DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no concurso público, no respectivo cargo:
I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF BEM VIVER – CACHOEIRA DO CAMPO – candidato nomeado:
1) Ampla Concorrência: RANIA CRISTINA DE FIGUEIREDO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF BEM VIVER – CACHOEIRA DO CAMPO |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
IARA FERNANDES |
1ª |
Convocação em 15/04/24 — Decreto Municipal n° 8.287/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
SYLVANA IZAURA SALYBA RENDEIRO DE NORONHA |
2ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RANIA CRISTINA DE FIGUEIREDO |
3ª |
|
II – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF RENASCER/SÃO CRISTÓVÃO – candidato nomeado:
1) Ampla Concorrência: LAIS GOMES FERREIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF RENASCER/SÃO CRISTÓVÃO |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
SILVANIA SACRAMENTO SANTOS |
1ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.375/24. Candidato não completou os requisitos exigidos para posse. |
GEOVANE RAMOS GUILHERME |
2ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato não completou os requisitos exigidos para posse. |
LAIS GOMES FERREIRA |
3ª |
|
III – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – candidato nomeado:
1) Ampla Concorrência: ANGELITA BERNARDO DE SOUZA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
SONIA ROSA PINHEIRO SOUZA |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 8.000/23. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA – Ampla Concorrência |
JOÃO VITOR SOARES |
2ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 8.000/23. Vaga provida. |
|
|
|
3ª |
1ª VAGA – Negro/ Pardo |
REGINA DE SOUZA GUILHERME |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 8.000/23. Vaga provida. |
|
|
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4ª |
3ª VAGA – Ampla Concorrência |
GRAZIELE APARECIDA MENDES NOVAIS |
3ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
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5ª |
1ª VAGA - PcD |
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES DOS ANJOS |
4ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
MATHEUS ARAÚJO MARQUES |
12ª |
Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. Convocação em 15/04/2024 – Decreto Municipal nº 8.285/24. Vaga provida. |
6ª |
4ª VAGA – Ampla Concorrência |
ELISA APARECIDA DOS REIS |
6ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
7ª |
5ª VAGA – Ampla Concorrência |
MARINA LEONIDIA DE PAULA |
7ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
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8ª |
2ª VAGA – Negro/Pardo |
NATHÁLIA DE LA SILVA GOMES |
3ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
THAÍS TAINARA GONÇALVES TOLEDO |
4ª |
Convocação em 15/04/2024 – Decreto Municipal nº 8.285/24. Vaga provida. |
9ª |
6ª VAGA – Ampla Concorrência |
VIVIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA |
8ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
10ª |
7ª VAGA – Ampla Concorrência |
HERCILIA APARECIDA VIDAL DE MATOS OLIVEIRA |
9ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
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|
|
11ª |
2ª VAGA - PcD |
INGRID RODRIGUES SALES |
10ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
12ª |
8ª VAGA – Ampla Concorrência |
FRANCYELE MAIA SOBREIRA |
11ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
13ª |
3ª VAGA – Negro/Pardo |
NATHÁLIA DE LA SILVA GOMES |
13ª |
Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. Convocação em 15/04/2024 – Decreto Municipal nº 8.285/24. Vaga provida. |
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14ª |
9ª VAGA – Ampla Concorrência |
ANGELITA BERNARDO DE SOUZA |
14ª |
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Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 08/04/2025 até às 23h59min do dia 14/04/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú;
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.581/24, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art. 17 do Estatuto Municipal:
I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF BEM VIVER – CACHOEIRA DO CAMPO – Ampla Concorrência: SYLVANA IZAURA SALYBA RENDEIRO DE NORONHA.
II – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF RENASCER – Ampla Concorrência: GEOVANE RAMOS GUILHERME.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.806 DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no Concurso Público 2022, nos respectivos cargos:
I – AGENTE ADMINISTRATIVO – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: MARDELENE AUXILIADORA FERREIRA, MARIA APARECIDA DELAMORE MOREIRA, MAXWEL COSTA CAETANO, IRLENE MAGALHÃES, JUSSARA VIEIRA DA SILVA, VALDIRENE SILVA COSTA GOMES, KLINGER CARLOS SILVA LOPES, MÁRCIA DE OLIVEIRA MARCIANO SOUZA, VANESSA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES, DANIEL DE LIMA SILVA, LETÍCIA LISBOA LAGE, FÁBIO LUIZ GONÇALVES, VANESSA FERREIRA BARBOSA, SELMA DA NATIVIDADE SILVA, JÚNIO OLIVEIRA DOS SANTOS BATISTA, CAMILA FERREIRA SANTOS, MÔNICA CARNIEL MALLMANN, DAISY SILVA CARVALHO, HERCILIA APARECIDA VIDAL DE MATOS OLIVEIRA, KARLLA HOBERTTA LOPES, ADRIANA APARECIDA ALVES MARQUES, WANDER BARTOLOMEU ESTÊVÃO DOS SANTOS, HENRIQUE ALENCAR MEIRA DA SILVA, JOSIANE CRISTINA DE PAULA, LUCAS ABDON CARIM FERREIRA, GLAUCIMAR DE SOUZA BAETA RODRIGUES, JOSE LUIZ DA SILVA, MATEUS DE ASSIS SOUZA, SAMANTA THAMIZ SANTOS, SANDRA CARVALHO DO NASCIMENTO LESSA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Agente-Administrativo(6).pdf
II – ANALISTA FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: ANA LUIZA DA FONSECA CARVALHO, AMANDA LUÍZA DO NASCIMENTO, PEDRO TEIXEIRA VICENTE.
2) Reserva Negros/Pardos: ANA FLÁVIA MAGALHÃES BARBOSA.
3) Reserva PcD: ---.
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ANALISTA FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL |
||||||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
HENRIQUE MAGNO CAMPOS DE SOUZA POÇAS |
1ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
CAMILLA AMORIM DE SENA MEDEIROS |
2ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse. |
SABRINA CRISTINY BARBOSA |
3ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
ANA LUIZA DA FONSECA CARVALHO |
5ª |
|
3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
CAMILLA AMORIM DE SENA MEDEIROS |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
ANA FLÁVIA MAGALHÃES BARBOSA |
3ª |
O(a) candidato(a) AMANDA LUÍZA DO NASCIMENTO, classificado(a) em 2º lugar – Negro/Pardo, está sendo convocada no presente decreto para ocupar a 4ª vaga - ampla concorrência. Sendo assim, o(a) candidato(a) ANA FLÁVIA MAGALHÃES BARBOSA, ficou classificado(a) em 3º lugar na vaga reservada Negro/Pardo. |
|
|
|
4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
WELLINGTON LUIZ PAES GOMES |
4ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
5ª |
1ª VAGA - PcD |
EMILIO GABRIEL BARBOSA MENDONÇA |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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|
|
|
|
|
6ª |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
AMANDA LUÍZA DO NASCIMENTO |
6ª |
|
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7ª |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
PEDRO TEIXEIRA VICENTE |
7ª |
|
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III – ARQUITETO – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: IRIS MARINHO ÁVILA GODINHO, DEBORA EMANUELA CAMPOS SILVA, THAYLA CRISTIAN FONSECA MARSON, ÉRICO DE OLIVEIRA E SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos: GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ARQUITETO |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Convocação |
|||||||
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
ALICE SOUZA FONTES DE OLIVEIRA |
1ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
MARCUS FELIPE ABREU MAIA |
2ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida. |
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
RAPHAELA HELENA DOMINGUES AGUIAR |
3ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
CLEIDE MARA DE CASTRO |
4ª |
Convocação em 30/07/2024 – Decreto Municipal nº 8.450/24. Vaga provida. |
3ª |
1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo |
IZADORA NERY DE OLIVEIRA FERREIRA |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
IRIS MARINHO ÁVILA GODINHO |
5ª |
|
|
|
|
5ª |
1ª VAGA - Reservada: PcD |
DEBORA EMANUELA CAMPOS SILVA |
6ª |
Ausência
de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) |
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|
|
6ª |
4ª VAGA- Ampla Concorrência |
THAYLA CRISTIAN FONSECA MARSON |
7ª |
|
|
|
|
7ª |
5ª VAGA- Ampla Concorrência |
ÉRICO DE OLIVEIRA E SILVA |
8ª |
|
|
|
|
8ª |
2ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo |
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES |
2ª |
|
|
|
|
IV – AUDITOR FISCAL – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: BRUNO ROSSI JARDINI.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL |
|
||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
|
|
|||||
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
BRUNO ROSSI JARDINI |
1ª |
|
|
V – ENGENHEIRO AMBIENTAL – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: CRISTIANO FERNANDES FERREIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
|
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
|
|
||||||||
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
AMANDA LOPES MACIEL |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
CRISTIANO FERNANDES FERREIRA |
2ª |
|
|
VI – ENGENHEIRO AGRÔNOMO– candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: PABLO GARCIA DE OLIVEIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação / Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
MATHEUS FERNANDES SILVA |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
PABLO GARCIA DE OLIVEIRA |
2ª |
|
VII – ENGENHEIRO CIVIL – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: RAISSA DE OLIVEIRA SIMÃO, YASMIN ABDALA PEDROSA.
2) Reserva Negros/Pardos: DOUGLAS MOL RESENDE.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ENGENHEIRO CIVIL |
||||||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Obs. |
Convocação |
||||||||||
1ª |
1ª VAGA- Ampla Concorrência |
CHARLES WILLIAN PARREIRA DE SOUZA |
1ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
2ª |
2ª VAGA- Ampla Concorrência |
ANA PAULA BRAGION |
2ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
AMANDA ISABELA DE CAMPOS |
3ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
JUNIOR CESAR ALVES DA SILVA |
4ª |
Convocação em 30/07/2024 – Decreto Municipal nº 8.450/24. Vaga provida. |
3ª |
1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo |
KAIRO HENRIQUE SOARES DE SOUZA |
1ª |
Convocação em 17/09/2024 – Decreto Municipal nº 8.508/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
4ª |
3ª VAGA- Ampla Concorrência |
DOUGLAS MOL RESENDE |
6ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RAISSA DE OLIVEIRA SIMÃO |
10ª |
|
|
|
|
5ª |
1ª VAGA - Reservada: PcD |
DANILO LUIZ SANTANA MAPA |
7ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
6ª |
4ª VAGA- Ampla Concorrência |
BRUNO MENDES PEREIRA |
8ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
|
|
7ª |
5ª VAGA- Ampla Concorrência |
GUSTAVO PEREIRA VIANA |
9ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
YASMIN ABDALA PEDROSA |
11ª |
|
|
|
|
8ª |
2ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo |
DOUGLAS MOL RESENDE |
2ª |
|
|
|
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|
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|
VIII – FONOAUDIÓLOGO – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: SARAH GUIMARÃES COSTA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo II, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-II-Fonoaudiologo.pdf
IX – INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: CAIO MARCIO AGUIAR.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
INSTRUTOR EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
|
|
||||||||
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
MILTON DAVID CESCA JUNIOR |
1ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
NACHA SAMADI ANDRADE ROSÁRIO |
2ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
REGINALDO GONCALVES COELHO |
1ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
|
4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
GABRIEL DA SILVA LOPES |
3ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
CAIO MARCIO AGUIAR |
4ª |
|
|
X – MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20 HORAS – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: LUCAS PETER MOTTI RODRIGUES.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo III, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-III-Medico-20-Horas.pdf
XI – MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 40 HORAS – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: ED MACIEL ANDRADE RODRIGUES, ARTHUR CORRADI LAVARINI, PAULO HENRIQUE NUNES MACHADO, NARA CAROLINA ANDRADE FARAJ, DANILO CORRÊA DE OLIVEIRA, RACHEL DE ARAÚJO FRAGOSO.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo IV, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-IV-Medico-40-Horas.pdf
XII – MÉDICO VETERINÁRIO – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: PAULO ROBERTO ANDRADE NOGUEIRA, RAQUEL TRÓPIA DE ABREU, JOÃO AUGUSTO ALVES RODRIGUES.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
MÉDICO VETERINÁRIO |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
LETÍCIA CAMELO VESPASIANO |
1ª |
Convocação em 04/09/2024 – Decreto Municipal nº 7.099/24. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
ISABELA DE CASTRO OLIVEIRA |
2ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
PAULO ROBERTO ANDRADE NOGUEIRA |
3ª |
|
3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
RAQUEL TRÓPIA DE ABREU |
4ª |
Ausência
de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) |
|
|
|
4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
JOÃO AUGUSTO ALVES RODRIGUES |
5ª |
|
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|
XIII – ODONTÓLOGO 40 HORAS – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: LUÍSA LÍBERO GROSSI, GUSTAVO LEITE COELHO MARTINS DE OLIVEIRA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
ODONTÓLOGO 40 HORAS |
|||||||
Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA – Ampla Concorrência |
FÁBIO FERNANDES BORÉM BRUZINGA. |
1ª |
Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida. |
|
|
|
2ª |
2ª VAGA – Ampla Concorrência |
CLEICIANO DE OLIVEIRA SALINO |
2ª |
Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida. |
|
|
|
3ª |
1ª VAGA – Reservada Negro/Pardo |
DEBORAH CORRÊA RIBEIRO |
3ª |
Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. Convocação em 12/06/2024 – Decreto 8.374/24. Vaga provida. |
|
|
|
4ª |
3ª VAGA – Ampla Concorrência |
LETÍCIA CRISTINE MURTA LEMOS |
4ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto 8.374/24. Vaga provida. |
|
|
|
5ª |
1ª VAGA – PcD |
TACIANA BRAGAYRAC CAMPOS BRAGA |
5ª |
Convocação em 17/09/2024 – Decreto 8.508/24. Vaga provida. |
|
|
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6ª |
4ª VAGA – Ampla Concorrência |
DOUGLAS ESEQUIEL DIAS |
6ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
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7ª |
5ª VAGA – Ampla Concorrência |
HANIEL HENRIQUE DUTRA CLEMENTE |
7ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
|
|
|
8ª |
2ª VAGA – Reservada Negro/Pardo |
GLAYSON DA SILVA BARBOSA |
8ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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9ª |
6ª VAGA – Ampla Concorrência |
ALESSANDRO OLIVEIRA DE JESUS |
9º |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24.Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
LUÍSA LÍBERO GROSSI |
10ª |
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10ª |
7ª VAGA – Ampla Concorrência |
GUSTAVO LEITE COELHO MARTINS DE OLIVEIRA |
11ª |
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XIV – PSICÓLOGO – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: RODRIGO MARTINS CANUTO ROCHA, TATIANA ALMEIDA GONTIJO PUGLIESE, TAISA BEATRIZ DE SOUZA, ISABEL DIANA DA SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PSICÓLOGO |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
BRUNA CERUTI QUINTANILHA |
1ª |
Convocação em 30/07/2024 – Decreto Municipal nº 8.450/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
LUCIA FRANCISCA DA CRUZ MAPA |
2ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
2ª |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
RODRIGO MARTINS CANUTO ROCHA |
3ª |
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3ª |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
TATIANA ALMEIDA GONTIJO PUGLIESE |
4ª |
Ausência
de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) |
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4ª |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
TAISA BEATRIZ DE SOUZA |
5ª |
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5ª |
1ª VAGA - PcD |
ISABEL DIANA DA SILVA |
6ª |
Ausência
de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) |
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XV – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: GEOVANNA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, ELISA APARECIDA DOS REIS, BRUNO SANTIAGO BARBOSA, LUIZA APARECIDA PEDROSA DA ANUNCIAÇÃO, HELENA DE SOUZA SILVA, JUNIO DUTRA GUIMARAES, GILMAR GIOVANNI LIMA MARTINS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1ª |
1ª VAGA- Ampla Concorrência |
LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO |
1ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
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2ª |
2ª VAGA- Ampla Concorrência |
MICHELLE XAVIER |
2ª |
Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida. |
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3ª |
1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo |
JOSIELE MARIA ROCHA |
1ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida. |
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4ª |
3ª VAGA- Ampla Concorrência |
MATHEUS DE SOUZA MENDES |
3ª |
Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida. |
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5ª |
1ª VAGA -Reservada:PcD |
GIOVANA SILVA DINIZ |
5ª |
Ausência de candidado PcD. Convocação em 30/07/2024 – Decreto Municipal nº 8.450/24. Candidato (a) não manifestou interesse na vaga.. |
TAYLA KALLYANE CARVALHO SILVA |
6ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
GEOVANNA FERREIRA DA CONCEIÇÃO |
14ª |
Ausência
de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) |
6ª |
4ª VAGA- Ampla Concorrência |
EULER COTA MARTINS |
7ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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7ª |
5ª VAGA- Ampla Concorrência |
MAIRLA JULIA FREITAS BAIA |
8ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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8ª |
2ª VAGA - Reservada:Negro/Pardo |
GUSTAVO GABRIEL CALDEIRA |
2ª |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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9ª |
6ª VAGA- Ampla Concorrência |
ROBERTA FORTES RODRIGUES ROCHA |
9º |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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10ª |
7ª VAGA- Ampla Concorrência |
JOÃO PEDRO NOGUEIRA DUTRA |
11º |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
ELISA APARECIDA DOS REIS |
15ª |
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11ª |
2ª VAGA -Reservada:PcD |
PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS |
12º |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
BRUNO SANTIAGO BARBOSA |
16ª |
Ausência
de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) |
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12ª |
8ª VAGA- Ampla Concorrência |
IAGO DE PAULA |
13º |
Convocação em 18/11/2024 – Decreto Municipal nº 8.581/24. Vaga provida. |
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13ª |
3ª VAGA - Reservada:Negro/Pardo |
LUIZA APARECIDA PEDROSA DA ANUNCIAÇÃO |
17ª |
Ausência
de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) |
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14ª |
9ª VAGA- Ampla Concorrência |
HELENA DE SOUZA SILVA |
18ª |
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15ª |
10ª VAGA- Ampla Concorrência |
JUNIO DUTRA GUIMARAES |
19ª |
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16ª |
11ª VAGA- Ampla Concorrência |
GILMAR GIOVANNI LIMA MARTINS |
20ª |
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XVI – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: VALERIA MARQUES GURGEL, NATANA SUZI DIAS, MARIA ELISA LOPES, TEREZINHA MARCIA EZEQUIEL, CLAUDIA AMBROSIA DOS SANTOS, MARLENE CELSA ÂNGELA DE AGUIAR, AMANDA APARECIDA DE CARVALHO, PATRICIA MARCIA DE CARVALHO.
2) Reserva Negros/Pardos: LAZARA DE FATIMA MARINHO DE OLIVERA, ANGELA FÉLIX BALBINO MUNIZ.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo V, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-V-Tecnico-em-Enfermagem.pdf
XVII – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: PEDRO HENRIQUE MOREIRA CRUZ.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo VI, a seguir:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-VI-Tecnico-em-Informatica.pdf
XVIII – TERAPEUTA OCUPACIONAL – candidato(s) nomeado(s):
1) Ampla Concorrência: CÍNTIA CRISTINE VIANA BATISTA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
1ª |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
CÍNTIA CRISTINE VIANA BATISTA |
1ª |
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 08/04/2025 até às 23h59min do dia 14/04/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
g) Conta corrente individual no Banco Itaú;
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.581/24, haja vista a não ocorrência da posse da nomeada nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
I – AGENTE ADMINISTRATIVO – Ampla Concorrência: ANDRE LUIZ ALVES FERNANDES, RODRIGO JULIANO DA SILVA, AILTON FERNANDES, ANA CAROLINA AMARO DA COSTA, JOSIELE APARECIDA DE CRISTO, BRENDA NANTES GONÇALVES, GUILHERME DE ALVARENGA CARVALHO JÚNIOR, MATHEUS DE SOUZA MENDES, CECÍLIA MARINA FERREIRA DE OLIVEIRA, ALESSIA CORDEIRO MARTINS, GLÓRIA DUARTE DA SILVA, LAURO FERREIRA GUIMARÃES NETO.
II – AGENTE ADMINISTRATIVO – Reserva Negros/Pardos: VIVIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA.
III – ANALISTA FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – Ampla Concorrência: SABRINA CRISTINY BARBOSA.
IV – ANALISTA FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – Reserva Negros/Pardos: CAMILLA AMORIM DE SENA MEDEIROS.
V – ENGENHEIRO AMBIENTAL – Ampla Concorrência: AMANDA LOPES MACIEL.
VI – ENGENHEIRO AGRÔNOMO – Ampla Concorrência: MATHEUS FERNANDES SILVA.
VII – ENGENHEIRO CIVIL – Ampla Concorrência: DOUGLAS MOL RESENDE, GUSTAVO PEREIRA VIANA.
VIII – FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL – Ampla Concorrência: KARINA APARECIDA LANDIM.
IX – INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Ampla Concorrência: GABRIEL DA SILVA LOPES.
X – MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20 HORAS – Ampla Concorrência: NATÁLIA FRANCO PIMENTA.
XI – MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 40 HORAS – Ampla Concorrência: CRISTIANA DOMINGOS OLIVER DA SILVA, MURILO BREHNER DE FARIA ALVES, MAÍRA LOPES XAVIER, MARINA CANGUSSU FAGUNDES SALOMÃO.
XII – MÉDICO VETERINÁRIO – Ampla Concorrência: ISABELA DE CASTRO OLIVEIRA.
XIII – ODONTÓLOGO 40 HORAS – Ampla Concorrência: ALESSANDRO OLIVEIRA DE JESUS.
XIV – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – Ampla Concorrência: TAYLA KALLYANE CARVALHO SILVA, JOÃO PEDRO NOGUEIRA DUTRA, PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO SANTOS.
XV – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Ampla Concorrência: CRISTIANE MARIA LEANDRO SIQUEIRA, VITÓRIA CRISTINA DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA MARTINS.
XVI – TÉCNICO EM INFORMÁTICA – Ampla Concorrência: LETICIA LUIZA DE LIMA SOUZA.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 07/2025 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s)
de:
Oficinas – estagiários que atuarão EII – 2025
Escola Municipal Aleijadinho
1. Acompanhamento Pedagógico - Sara Mendes Barbosa
2. Educação Ambiental - Ana Sophia Zanon Silva
3. Informática - Geovana Maria Dias
Escola Municipal Lavras Novas
1. Acompanhamento Pedagógico - Letícia Rafaela Arcanjo
2. Esporte e Lazer- Maria Eduarda Eleutério
3. Ed. Patrimonial - Carolina Horta Rizzuto
4. Informática - Samara Paloma Lopes Augusto Ribeiro
Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira
1. Acompanhamento Pedagógico - Patrícia Afonso de Oliveira
2. Ed. Ambiental- Priscila Gambi da Silva
3. Informática - Leonardo Augusto Pereira
4. Ed. Patrimonial- Beatriz Marci Fagundes
Escola Municipal Hélio Homem de Faria
1. Acompanhamento Pedagógico - Rafaela Conceição Novais Silva
2. Informática - Dayannie Ferreira dos Santos
Escola Municipal São Sebastião
1. Acompanhamento Pedagógico - Daiana Batista Dias
2. Ed. Patrimonial - Yasmin Silva Almas
3. Informática - Bruno Hudson Souza Silva
Escola Municipal Haydée Antunes
1. Acompanhamento Pedagógico - Lorrayne Débora Alves Andrade
2. Teatro e Música - Tiago Alaídes de Souza
3. Informática- Thiago Henrique de Oliveira Gonçalves
Escola Estevam Braga
1. Teatro e Música - Vera Lígia dos Santos
2. Ed. Ambiental - Guilherme Mourão e Silva
3. Informática - Gabriel Helyone da Silva
Conforme edital 07/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de abril de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio.
Gestora de Recursos Humanos.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a terceira sessão para abertura das Propostas de Preço - Invólucro nº 4 da Concorrência Pública nº. 20/2024. Objeto: prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. A terceira sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 10/04/2025 na sala de reuniões da Superintendência de Compras e Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº015/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III ‘G” da Lei 14.133/21, contratação de empresa especializada para a restauração, conservação preventiva e acondicionamento do forro da Igreja de Nossa Senhora das Mercês e Misericórdia (Mercês de cima) - Ouro Preto – MG. Tendo como favorecida a empresa Aldo Celso de Araujo 005.***.***85 Ltda, CNPJ 33.429.917/0001-65 com o valor global de R$570.607,39.Gerência de Compras e Licitações
Portaria CGM nº 24/2025
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores Thaís Braga Fernandes, titular, e Ericfran Pereira Bitencourt, suplente, para responder as demandas encaminhadas à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 4717/2025.
Art. 2º – A servidora titular será substituída pelo servidor suplente durante seu período de férias, que compreenderá os dias 07/04 a 05/05/25.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de Abril de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município