portal da transparência

Resoluções


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





   RESOLUÇÃO  03/2025/CONDES

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).




O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2025.


  • Considerando as ações não priorizadas, em execução ou ainda não iniciadas do Plano de 2024

  • Considerando as ações aprovadas nas discussões da revisão do PADE, descritas na Resolução Nº22/2024 do CONDES

  • considerando novas ações aprovadas pelas Câmaras Temáticas para 2025

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ação de 2025 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), conforme as ações a seguir, de cada um dos eixos do PADE:


  1. - EIXO: Agropecuária e Desenvolvimento Rural

  1. Proposta "Ouro Preto, Produtos de Origem"

  2. Criar uma Plataforma de Divulgação dos produtos da agropecuária

  3. Qualificar e Capacitar os Produtores

  4. Fortalecer o Associativismo e Cooperativismo

  5. Infraestrutura para Comercialização de Produtos Locais

  1. - EIXO: Empreendedorismo e Inclusão Produtiva

  1. Implementar o projeto, aprovado em 2024, de Economia Afro Criativa Afroempreendedorismo em Ouro Preto

  2. Programa de Empreendedorismo Social

  3. Empreendedorismo Feminino

  4. Projeto de apoio e ao Empreendedorismo para mães atípicas e Capacitação para pessoas com deficiência (PCD)

  5. Articular Políticas de microcrédito para atração de empreendedores

  1. - EIXO: Economia Criativa

  1. Desenvolver uma Plataforma Online para Divulgação de Produtos e Serviços Criativos

  2. Observatório de Economia Criativa e Turismo, Laboratório, HUB e Escola de Empreendedorismo

  3. Recuperar e Destinar Espaços Físicos para Comercialização

  4. Organizar um Evento Anual de Economia Criativa

  1. - EIXO: Economia Verde

  1. Desenvolver o Arranjo Produtivo Local de base Mineral dos rejeitos da pedra sabão

  2. Propor Lei Municipal de Incentivo para Empresas que utilizam rejeitos

  3. Prospectar oportunidades relativas a Créditos de Carbono

  4. Realizar um Hackathon - Estudo de soluções de Logística e Aproveitamento de Rejeitos

  1. - EIXO: Inovação e Tecnologia

  1. Definir Modelo de Gestão e Plano de Negócio do Hub de Inovação Francisca Mina

  2. Utilizar o Hub para Desenvolver uma Plataforma para Promoção da Economia Local

  3. Ampliar atuação do laboratório de robótica de Antônio Pereira para os demais distritos de Ouro Preto

  1. - EIXO: Turismo

  1. Implementar Centro de Atendimento ao Turista (CAT)

  2. Criar Plataforma de Divulgação Turística

  3. Apoiar a discussão e divulgação do Projeto Geoparque dos Inconfidentes

  4. Análisar propostas de novos eventos permanentes com potencial de fomento ao turismo para implantação em 2025 ou 2026

  5. Implementar o projeto, aprovado em 2024, de Capacitação de Mão de Obra no Turismo em Ouro Preto (2ª edição), no distrito de Cachoeira do Campo

  6. Implementar o projeto, aprovado em 2024, de Turismo Pedagógico

  7. Continuar a discussão da proposta de Minuta de Projeto de Lei sobre a política de eventos em Ouro Preto


Art. 2º As ações serão executadas após aprovação pelo CONDES dos seus respectivos projetos.

Art. 3º Outras ações poderão ser incluídas no Plano Anual de 2025 na medida em que os projetos relacionados forem aprovados pelo CONDES, com previsão de início no mesmo ano.

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 03 de abril de 2025.




Jorge Adílio Penna 

Presidente do CONDES/OP


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




RESOLUÇÃO 04/2025/CONDES

Aprova chancela dos projetos do NAPELE Laboratório de Produção como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2025.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a chancela do conjunto de projetos da produtora NAPELE Laboratório de Produção, todos relacionados aos eixos, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva; Turismo e Economia Criativa do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP).


§ 1º Os projetos, descritos no anexo dessa Resolução, são: Festejo do Tambor Mineiro; Gira Cultural Ouro Preto; FIAN - Festival Internacional de Arte Negra - OP; Mostra Benjamin de Oliveira; Reinado de Chico Calu; Festança; BENTU - Sérgio Pererê e Badi Assad; Sérgio Pererê e Bloco Oficina Tambolelê


Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 03 de abril de 2025.




Jorge Adílio Penna 

Presidente do CONDES/OP

Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





RESOLUÇÃO N° 05/2025/CONDES


Aprova chancela do projeto KMON RIDE 2025 de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2025.


RESOLVE:


Art.  Aprovar a chancela do projeto KAMON RIDE 2025 de Ouro Preto, relacionado aos eixos Empreendedorismo e Inclusão Produtiva e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP).


§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo trata-se de um evento esportivo nas modalidades de Mountain BikeTrail Run Escalada, a ser realizado em Ouro Preto no ano de 2025


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 03 de abril de 2025.





Jorge Adílio Penna

 Presidente do CONDES/OP


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644



RESOLUÇÃO N° 06/2025/CONDES


Aprova chancela do projeto 3° Festival Gastronômico de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.



O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2025.


RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a chancela do projeto 3° Festival Gastronômico de Ouro Preto, a ser realizado no ano de 2025, relaciona-se aos eixos, Economia Criativa e Turismo do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP).


§ O projeto a que se refere o caput do artigo é um evento relacionado a gastronomia em geral, divulgação e comercialização de produtos da economia criativa e apresentações musicais



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 03 de abril de 2025.




Jorge Adílio Penna

 Presidente do CONDES/OP

Atos


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




ATO Nº 637/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Patrícia da Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Controle de Afastamentos e Licenças, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, durante o período de férias da titular, Sra. Neila Figueiredo Barsante, no período de 28 de março a 16 de abril de 2025, exclusivamente com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de março de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




ATO Nº 638/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Júnior José de Andrade Freitas do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Sede, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 326/2025, a partir de 01 de abril de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de março de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644






ATO Nº 639/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Paulo Henrique de Freitas para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Sede, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de abril de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de março de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





ATO Nº 640/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Vilma do Nascimento para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços de Atendimento ao Artesão, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de março de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




CHAMADA Nº003/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Para Professores (as)PEB-AI efetivos(as) – Extensão de Carga Horária – Professor PEB-AI – Secretaria Municipal de Educação – Para atendimento aos alunos da Educação Integral e integrada


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, com o Decreto Municipal nº 3.857/2014 e com a Lei Municipal n°. 1.347, de 09 de maio de 2023, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária para atendimento dos alunos matriculados no Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de Ensino, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 08/04/2025.

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Unidade escolar

Turno

Horário

Escola Municipal Professora Haydée Antunes

tarde

12H10min

Escola Municipal São Sebastião

manhã

12H20min

Escola Municipal José Estevam Braga

manhã

12H30min












Ouro Preto, 04 de abril de 2025.





­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Comunicado


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





CONVOCAÇÃO – 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA - CACHOEIRA DO CAMPO



A Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza – Cachoeira do Campo para reunião ordinária, a realizar-se no dia 08/04/2025 (TERÇA-FEIRA), na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, situada na Rua Teixeira Amaral, nº 50 – Centro, iniciando-se os trabalhos às 14:00h, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:


1. Aspectos gerais do andamento da REURB;

  • Andamento dos estudos e projetos realizados;

  • Próximas etapas a serem desenvolvidas;

  • Documentos pendentes;

2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.


Ouro Preto, 03 de abril de 2025.




Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




CONVOCAÇÃO



Prezados (as) Conselheiros (as),


Convoco para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato

 2024 a 2026, conforme segue:

Dia: 08/04/2025 - terça-feira

Horário: 15 horas

Local: de forma remota - o link será enviado aos conselheiros.


Pauta:

     1) Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2) Leitura, análise e aprovação da Ata da 8ª Reunião Ordinária;

3) Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4) Leitura, análise e aprovação da pauta;

5) Informes acerca das normatizações das leis pertinentes ao COMAD;

6) Apresentação das ações do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto (FUMPOD/OP);

7) Apresentação da análise da Comissão para realização do 2º Seminário de Políticas sobre Drogas;

8) Outros. 



OBSERVAÇÕES:

1) A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: comad@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião. A sala de reunião estará aberta a partir das 14h55.

2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.




Decretos


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





DECRETO Nº 8.766 DE 20 DE MARÇO DE 2025


Institui a Mesa de Diálogo para discutir a regularização e investimentos no Bairro Dom Bosco, Distrito de Cachoeira do Campo, no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.



O Prefeito de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,


Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento urbano, a regularização fundiária e a melhoria da qualidade de vida no Bairro Dom Bosco, no Distrito de Cachoeira do Campo.


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Mesa de Diálogo com o objetivo de discutir e propor ações para a regularização fundiária, urbanística e ambiental, bem como para a promoção de investimentos no Bairro Dom Bosco, Distrito de Cachoeira do Campo, no Município de Ouro Preto.

Art. 2º A Mesa de Diálogo será composta pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III - 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;

IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

V - 01 (um) representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. – SANEOURO;

VI - 03 (três) representantes da Associação Residencial Dom Bosco.

Parágrafo único Os membros da Mesa de Diálogo serão designados pelos respectivos órgãos ou entidades no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste decreto.

Art. 3º Compete à Mesa de Diálogo:

I - Promover o diálogo entre os órgãos municipais, entidades e a comunidade local;

II - Identificar os principais desafios e demandas relacionados à regularização fundiária e urbanística do Bairro Dom Bosco;

III - Propor ações e políticas públicas para a regularização e o desenvolvimento do bairro;

IV - Elaborar um plano de trabalho com metas e prazos para a implementação das ações discutidas;

V - Acompanhar a execução das ações propostas e avaliar seus resultados.

Art.4º A Mesa de Diálogo se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu coordenador.

Art. 5º Compete aos membros da Mesa de Diálogo escolher a Coordenação, que será exercida por 01 (um) membro.

Art. 6º A Mesa de Diálogo poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e membros da comunidade local para participar de suas reuniões, quando necessário.

Parágrafo único A Coordenação da Mesa de Diálogo convidará 01 (um) representante do Ministério Público e 01 (um) representante da Inspetoria São João Bosco para participar de suas reuniões.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644






DECRETO Nº 8.804 DE 04 DE ABRIL DE 2025


Regulamenta o requerimento e os procedimentos para a emissão da Certidão Municipal de Regularidade de Atividade(s) quanto à legislação de uso e ocupação do solo, para fins de formalização de processos de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.



O Prefeito Do Município De Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o §1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/2019, o qual prevê a obrigatoriedade de certidão emitida pelo Poder Público Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão de acordo com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo,

Considerando a Lei Complementar nº 140/2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, em especial o disposto no art. 9º,

Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 140/2011 determina que os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental sejam licenciados ou autorizados por um único ente federativo, cabendo aos demais entes interessados manifestar-se perante o órgão responsável, de maneira não vinculante,

Considerando o art. 18 do Decreto Estadual nº 47.383/2016, que torna obrigatória a apresentação da certidão emitida pelos municípios abrangidos pela Área Diretamente Afetada (ADA) na instrução dos processos de licenciamento ambiental,

Considerando que o art. 1º da Lei Complementar nº 93/2011 estabelece normas e condições para o parcelamento, ocupação e uso do solo no Município de Ouro Preto, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com as diretrizes definidas pelo Plano Diretor,

Considerando o art. 72 da Lei Complementar nº 93/2011 o qual determina que atividades que possam causar repercussões negativas estão sujeitas a exame prévio pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com a manifestação de outros setores municipais competentes, quando pertinente,

Considerando o Memorando SEMAD/DAGEM nº 63/2021, da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que estabelece que a certidão é um ato administrativo declaratório, não cabendo ao município, por meio de seu órgão técnico ambiental ou conselho de meio ambiente, exigir estudos ou estabelecer condicionantes para sua emissão, uma vez que tais exigências são próprias do licenciamento ambiental ou urbanístico,


DECRETA:


Art. 1º Este decreto regulamenta o procedimento para requerimento, junto ao Município de Ouro Preto, para emissão da Certidão de Regularidade de Atividade(s) quanto ao Uso e Ocupação do Solo, para fins de formalização de processos de licenciamento ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

§1º A avaliação do uso e ocupação do solo no Município de Ouro Preto para fins de emissão da Certidão Municipal de Regularidade de Atividade(s) será regida pelas normas contidas na legislação municipal sobre o Uso e Ocupação do Solo, sendo sua tramitação estabelecida neste Ato Normativo.

§2º A certidão possui caráter declaratório, condicionada exclusivamente ao atendimento objetivo das normas estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal vigentes.

Art. 2º A pessoa interessada deverá, após o pagamento da taxa municipal respectiva, protocolar requerimento próprio junto à Chefia de Gabinete, visando a obtenção de Certidão de Regularidade de Atividade(s) quanto ao Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único: São documentos indispensáveis para análise do requerimento visando a obtenção de Certidão de Regularidade de Atividade(s) quanto ao Uso e Ocupação do Solo:

I - Da Pessoa Física:

a) Cópia do RG em nome do requerente;

b) Cópia do CPF em nome do requerente;

c) Comprovante de residência atualizado legível em nome do requerente;

d) Procuração (se for o caso);

e) Comprovante de pagamento de taxas relacionadas a Certidão de Uso de Solo;

f) Certidão negativa de inexistência de pendência tributária com o Município.

II - Da Pessoa Jurídica:

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Empresa;

b) cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa;

d) Contrato social atualizado ou Estatuto, constando o nome dos representantes legais da empresa;

e) Procuração (se for o caso);

f) Comprovante de pagamento de taxas relacionadas a Certidão de Uso de Solo;

g) Certidão negativa de pendência tributária com o Município.

III - Do imóvel:

a) Comprovação da Titularidade atualizada, ou seja, Certidão de Inteiro Teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, atualizada e dentro da validade, ou Certidões de Inteiro Teor, caso a área de propriedade, tenha seus limites em mais de uma Matrícula, com averbação da Reserva Legal;

b) Escritura do Imóvel/ Contrato de compra e venda/ Contrato de locação ou arrendamento;

c) Mapa(s) representativo(s) (DWG) e arquivos kml/kmz e/ou shape file da(s) área(s) da(s) Matrícula(s) referente(s) a alínea “a” deste inciso;

d) Memorial Descritivo (Sirgas 2000), mapa representativo (DWG) e arquivos kml/kmz e/ou shape file da área (ou áreas) de efetivas intervenções (“Área Diretamente Afetada” – ADA) e objeto da Declaração de Zoneamento;

e) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços e dados, apresentados e a apresentar, de topografia e georreferenciamento;

f) Certidão negativa de pendência tributária com o Município;

g) Descrição de todas as atividades desenvolvidas no empreendimento, em atendimento ao inciso III do §2º do art. 18, do Decreto Estadual 47.383/2018;

Art. 3º A Chefia de Gabinete, ao receber o requerimento, encaminhará os documentos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para emissão, em até 30 (trinta) dias corridos, da Declaração de Zoneamento, de acordo com a legislação municipal referente ao Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá, a partir da verificação da compatibilidade da(s) atividade(s) proposta(s) com as diretrizes e normas aplicáveis a cada zoneamento territorial, indicar procedimentos e estudos adicionais que deverão ser observados pelo empreendedor no requerimento do Alvará de Localização do empreendimento.

Art. 4º Emitida a Declaração de Zoneamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o processo deverá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que procederá a verificação de compatibilidade das atividades em face da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017 para a emissão da Certidão de Regularidade de Atividade(s), no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da referida Declaração de zoneamento, emitindo-se a manifestação declaratória sobre o empreendimento.

Parágrafo único A manifestação ambiental limitar-se-á à verificação objetiva das exigências legais e poderá indicar, sem caráter vinculante, medidas mitigadoras e compensatórias ao órgão licenciador estadual ou federal, considerando os sistemas de controle ambiental, com vistas a garantir a qualidade ambiental da atividade a ser desenvolvida.

Art. 5º Caso sejam propostas medidas mitigadoras ou compensatórias pelo Município, será elaborado Termo de Compromisso pelo interessado junto à Procuradoria Geral, em até 15 (quinze) dias corridos.

Art. 6º Após assinatura do Termo de Compromisso, ou caso dispensado, a Certidão de Regularidade de Atividade(s) quanto ao Uso e Ocupação do Solo será elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhada à Chefia de Gabinete para expedição imediata.

Art. 7º A Certidão de Regularidade quanto ao Uso e Ocupação do Solo terá validade máxima de 12 (doze) meses, após o vencimento o responsável pelo empreendimento deverá solicitar renovação.

Art. 8º Em caso de atividade em desconformidade com a lei de Uso e Ocupação do Solo municipal, havendo interesse do empreendedor, este deverá protocolar requerimento devidamente fundamentado para alteração do zoneamento, conforme previsão e trâmites previstos no Plano Diretor e legislação urbanística pertinente.

Art. 9º Em caso de atividades já implantadas e em funcionamento, que possuam Alvará de Localização e Funcionamento vigente, que estejam comprovadamente em conformidade com a legislação municipal pertinente ao Uso e Ocupação do Solo e legislação ambiental, não apresentem alterações significativas nas condições originais de instalação e não impliquem modificações na Área Diretamente Afetada (ADA), será automaticamente emitida a Certidão Municipal de Regularidade quanto ao Uso e Ocupação do Solo.

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de abril de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto










Editais de Citação


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. DAVI FERREIRA MARCOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 039/2025, de 13 de março de 2025, em 20 (vinte) UPM’S, correspondentes a R$ 2.477,60 (Dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80, devido a prática de terraplanagem (movimentação de terras, abertura de vias) e Parcelamento/Construção/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização), no imóvel situado no Recanto das Pedras (Jatobá)”, Bairro Nossa Senhora do Carmo (Piquete) - Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.




Ouro Preto, 04 de abril de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADA a empresa DIMINAS CONSTRUÇÕES, na qualidade de proprietária do lote localizado à Rua Domingos Barroso, s/nº – bairro Vila dos Engenheiros – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


Ouro Preto, 04 de abril de 2025.




José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito








Contratos


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644




EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


VALADARES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CE 6/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 01/06/2025.


ALDO CELSO DE ARAUJO. Inex 15/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para restauração, conservação preventiva e acondicionamento do forro da Igreja de Nossa Senhora de Mercês e Misericórdia. Vigência: 6 meses. Vencimento: 03/10/2025. Valor: R$ 570.607,39. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 Ficha 426 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


CARLOS HENRIQUE LOPES DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA. Inex 18/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/06/2025. Valor: R$ 1.666,66. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 293 CA 0000.


FRONTHE CONSTRUTORA LTDA. Dispensa 8/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia, para a recuperação de rede de drenagem na rua Serra Geral, distrito de Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, conforme especificações, exigências e quantidades unitárias conforme determinação da gestão do contrato. Vigência: 3 meses. Vencimento: 03/07/2025. Valor: R$ 64.177,28. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1274 FR 1.708 Código de aplicação 0000

Convênios


Ouro Preto, 03/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3643





EXTRATOS:


EXTRATO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DOS PREFEITOS FRANCOFÔNICOS – AIMF. A presente Parceria tem por objeto a adesão do Município de Ouro Preto à AIMF, com o fito de posicionar a cidade no cenário global, estreitando relações diplomáticas e culturais com cidades de diferentes continentes. A filiação fortalece a promoção de seu patrimônio histórico e cultural, reconhecido pela UNESCO, e proporciona acesso a uma rede internacional de cooperação, facilitando o desenvolvimento de projetos e parcerias em áreas estratégicas como educação, turismo e inovação. VALOR R$ 12.414,60 (doze mil novecentos e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos). PRAZO 02 (DOIS) ANOS.



EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP). Constitui objeto do PRESENTE TERMO, O Repasse de valores À AgÊncia de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP), para realizar a realização do curso de Capacitação de Mão de Obra no Turismo em Ouro Preto na missão de promover e valorizar o potencial turÍstico do MunicÍpio, bem como impulsionar o desenvolvimento da mão de obra local, capacitando os Profissionais que desejam ingressar ou se aprimorar no setor de turismo em Ouro Preto, como guias de turismo, profissionais de restaurantes, bares e hotéis, atendentes de museus, artesãos, profissionais de eventos, profissionais do setor público, conselhos e associações, profissionais das áreas/unidades de conservação, empreendedores e empresários, entre outros, localizados nos distritos de Ouro Preto, a começar por Glaura, Rodrigo Silva, Miguel Burnier, Engenheiro Correia, Amarantina, Santo Antônio do Leite, São Bartolomeu e Cachoeira do Campo. VALOR: R$ 160.057,00 (CENTO E SESSENTA MIL E CINQUENTA E SETE REAIS). PRAZO: 05 (CINCO) MESES



EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO (SUBVENÇÃO) Nº 014/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO. Constitui objeto do PRESENTE TERMO, O Repasse DE VALORES para o Lar São Vicente de Paulo, através de Subvenção Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.537/2025, para contribuir com as despesas no desenvolvimento e acolhimento assistencial junto às pessoas idosas, exclusivamente, a partir de 60 (sessenta) anos, nos termos do Plano de Trabalho aPRESENTADO. VALOR: R$ 960.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES



EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU - ADAF. Constitui objeto do PRESENTE TERMO, O Repasse de valores À Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - ADAF, para a realização de ações de salvaguarda da tradicional produção de doces em São Bartolomeu, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo, e conforme o plano de trabalho em anexo aprovado pelo Conselho do Fundo Municipal de Preservação – FUNPATRI. VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). PRAZO: 05 (CINCO) MESES.


Portarias


Ouro Preto, 04/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3644







PORTARIA Nº 023/2025 – CGM

Altera a composição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 004/2023, instaurado, pela Portaria nº. 020/2023- SEPLAG


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c, art. 69. Da Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/23, Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º. SUBSTITUIR os membros da Comissão Processante, conforme motivos expostos na última ata de deliberação do processo administrativo em comento, passando a Comissão a ser composta pelos seguintes membros:

Processo Administrativo 004/2023 – instaurado pela Portaria n° 020/2023 - SEPLAG

*Eduardo Franco de Almeida – Presidente

*Cristiane Francisco Ferreira – 1ª vogal

*Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – 2ª vogal

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 04 de abril de 2025.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município