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Contratos


 Ouro Preto, 24/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3635





EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


FERREIRA E CARNEIRO COMERCIAL TOTAL LTDA. Inex 72/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigencia: 12 meses. Vencimento: 08/03/2026. Valor: R$ 180.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 Código de aplicação 1002


WM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 4/2025. Objeto:É objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de colocação de placas diversas no Município de Ouro Preto, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$ 23.004,40. DO.: 02.30.02.16.122.0126.2238.3.3.90.39.00 Ficha 855 Fonte 1.500 CA 0000


MARES SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS EIRELI – ME. Adesão 15/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigencia:12 meses. Vencimento: 12/06/2026. Valor: R$ 70.744,80. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1322 CA 1002


COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. PE 77/2023. Objeto: O objeto do presente é a aquisição/fornecimento de ração canina, para filhotes e adultos, para atender as demandas do Centro de Atendimento Temporário e Adoção. Vigencia:12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$ 169.400,00. DO.:02.35.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 FICHA 1470 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.


OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA. PE 45/2024. Objeto: O objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$1.900.000,00 . DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 1500 CA 1002

02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 1600 CA 0000

02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 2600 CA 0000



Chamada para Extensão de Carga Horária


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CHAMADA Nº021/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 26/03/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

B2

Manhã

12h00min









Ouro Preto, 24 de março de 2025.





­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Comunicado


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 146º Reunião Ordinária do Conselho Municipal

de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.

Data: 27 de Março de 2025.

Horário: 14:00

Local: Auditório da Casa do FolclorePraça Antônio Dias, 29, Bairro Antônio Dias – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5.Estudo de Impacto de Vizinhança: Projeto de extração e britagem de granito para construção civil em lugar denominado Fazenda

 Maracujá, distrito de Amarantina.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Niquini Empreendimento Imobiliário Ltda. Endereço: Rua Cavaleiros dos Inconfidentes, nº.

 231, Cachoeira do Campo.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Empreendimento Vertrauen Participações Ltda. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº

 539, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.

8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


Decretos


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DECRETO Nº 8.743 DE 06 DE MARÇO DE 2025


Altera o Decreto Municipal nº 8.659, de 10 de janeiro de 2025, que concede afastamento aos servidores efetivos para desempenho de mandato eletivo na Diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, em conformidade com o disposto no artigo 133, inciso VI, da Lei Complementar nº 02/2000, e à 59º Emenda à Lei Orgânica Do Município, de 14 de fevereiro de 2025,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.659 de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Ficam afastados dos cargos efetivos que ocupam para o exercício de mandato eletivo na Diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP), nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, os seguintes servidores eleitos para o quadriênio 2025-2028:


I – Leandro Andrade Cardoso – Presidente – Matrícula n º X431X;

II – Kelly Fabíula Martins – Vice-Presidente – Matrícula nº X420X;

III – Marco Aurélio de Carvalho Fonseca – Diretor Financeiro – Matrícula nº X389X;

IV – Geraldo César Ferreira – Diretor Adjunto de Finanças – Matrícula nº X385X;

V – Márcia da Conceição Mota – Secretária Geral – Matrícula nº X336X;

VI – Thaís Regina Castro Alves – Secretária Adjunta – Matrícula nº X387X.


§1º O servidor Leandro Cardoso Andrade exercerá, concomitantemente, as atribuições do mandato classista tanto no SINDSFOP quanto na Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE), sendo que nesta última como Diretor da Região Sudeste, nos termos da solicitação advinda da Federação datada de 05/01/2025, que é parte integrante deste Decreto, e do art. 56, parte final, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 59/2025.

§2º Os afastamentos previstos no presente Decreto referem-se ao período de 01/01/2025 a 31/12/2028.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


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EDITAL 032/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 032/2024.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 032/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO YOLANDA DE SOUZA GIARDINI, CPF: XXX.077.XXX - XX, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 032/2024. A saber:


DECISÃO: Aplicação da penalidade de advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 24 de março de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº006/2025, com fulcro no Art. 75, Inciso III “A” da Lei 14.133/21, aquisição de álcoois referente a itens fracassados no lote 02 e deserto lote 23 por ocasião do edital do Pregão Eletrônico 022/2024. Tendo como favorecida a empresa SJ Comercio de Utilidades Ltda EPP CNPJ 10.614.788/0001-80 com o valor global de R$ 408.250,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 – contratação por registro de preços de serviço de infraestrutura de conexão para prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Licitante vencedor do lote 03: ALX Agropecuária Ltda, CNPJ: 22.415.618/0001-55, com o valor global de R$ 600.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.






Portarias


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PORTARIA BM 394/2025

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, 

RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Neiva Rosa da Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.540,04 (Hum mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos) e será concedido pelo período de 6 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.



Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos à data de 25 de Fevereiro de 2025.



Ouro Preto, 21 de Março de 2025.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


 Ouro Preto, 24/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3635





PORTARIA Nº. 036/2025 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Lucas Duarte Teixeira Chefe de Departamento de Saúde do Trabalhador – MATRÍCULA: X749X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 03 de fevereiro de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


 Ouro Preto, 24/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3635




PORTARIA Nº. 037/2025– GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Giselle Cristina Cândido Bióloga – MATRÍCULA: X7.00X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 18 de setembro de 2024.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


 Ouro Preto, 24/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3635




PORTARIA Nº. 038/2025 - GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Artur Teixeira Mendes Técnico em Meio Ambiente – MATRÍCULA: X734X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 20 de janeiro de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto


 Ouro Preto, 24/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3635





PORTARIA Nº. 039/2025 – GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Dalvan Erick Gomes Técnico em Meio Ambiente – MATRÍCULA: X732X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 17 de janeiro de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto