EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
FERREIRA E CARNEIRO COMERCIAL TOTAL LTDA. Inex 72/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigencia: 12 meses. Vencimento: 08/03/2026. Valor: R$ 180.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1600 Código de aplicação 1002
WM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 4/2025. Objeto:É objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de colocação de placas diversas no Município de Ouro Preto, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$ 23.004,40. DO.: 02.30.02.16.122.0126.2238.3.3.90.39.00 Ficha 855 Fonte 1.500 CA 0000
MARES SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS EIRELI – ME. Adesão 15/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigencia:12 meses. Vencimento: 12/06/2026. Valor: R$ 70.744,80. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1322 CA 1002
COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. PE 77/2023. Objeto: O objeto do presente é a aquisição/fornecimento de ração canina, para filhotes e adultos, para atender as demandas do Centro de Atendimento Temporário e Adoção. Vigencia:12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$ 169.400,00. DO.:02.35.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 FICHA 1470 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.
OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA. PE 45/2024. Objeto: O objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal e ar comprimido medicinal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/03/2026. Valor: R$1.900.000,00 . DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 1500 CA 1002
02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 1600 CA 0000
02.35.01.10.302.0110.2212.33.90.30.00 Ficha 1411 FR 2600 CA 0000
CHAMADA Nº021/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 26/03/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ |
B2 |
Manhã |
12h00min |
Ouro Preto, 24 de março de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB
A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 146º Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.
Data: 27 de Março de 2025.
Horário: 14:00
Local: Auditório da Casa do Folclore – Praça Antônio Dias, 29, Bairro Antônio Dias – Ouro Preto.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
5.Estudo de Impacto de Vizinhança: Projeto de extração e britagem de granito para construção civil em lugar denominado Fazenda
Maracujá, distrito de Amarantina.
6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Niquini Empreendimento Imobiliário Ltda. Endereço: Rua Cavaleiros dos Inconfidentes, nº.
231, Cachoeira do Campo.
7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Empreendimento Vertrauen Participações Ltda. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº
539, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.
8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Camila Sardinha Cecconello
Presidente do COMPURB
DECRETO Nº 8.743 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto Municipal nº 8.659, de 10 de janeiro de 2025, que concede afastamento aos servidores efetivos para desempenho de mandato eletivo na Diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto – SINDSFOP.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, em conformidade com o disposto no artigo 133, inciso VI, da Lei Complementar nº 02/2000, e à 59º Emenda à Lei Orgânica Do Município, de 14 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 8.659 de 10 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam afastados dos cargos efetivos que ocupam para o exercício de mandato eletivo na Diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP), nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, os seguintes servidores eleitos para o quadriênio 2025-2028:
I – Leandro Andrade Cardoso – Presidente – Matrícula n º X431X;
II – Kelly Fabíula Martins – Vice-Presidente – Matrícula nº X420X;
III – Marco Aurélio de Carvalho Fonseca – Diretor Financeiro – Matrícula nº X389X;
IV – Geraldo César Ferreira – Diretor Adjunto de Finanças – Matrícula nº X385X;
V – Márcia da Conceição Mota – Secretária Geral – Matrícula nº X336X;
VI – Thaís Regina Castro Alves – Secretária Adjunta – Matrícula nº X387X.
§1º O servidor Leandro Cardoso Andrade exercerá, concomitantemente, as atribuições do mandato classista tanto no SINDSFOP quanto na Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE), sendo que nesta última como Diretor da Região Sudeste, nos termos da solicitação advinda da Federação datada de 05/01/2025, que é parte integrante deste Decreto, e do art. 56, parte final, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 59/2025.
§2º Os afastamentos previstos no presente Decreto referem-se ao período de 01/01/2025 a 31/12/2028.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 032/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 032/2024.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 032/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO YOLANDA DE SOUZA GIARDINI, CPF: XXX.077.XXX - XX, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 032/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 24 de março de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº006/2025, com fulcro no Art. 75, Inciso III “A” da Lei 14.133/21, aquisição de álcoois referente a itens fracassados no lote 02 e deserto lote 23 por ocasião do edital do Pregão Eletrônico 022/2024. Tendo como favorecida a empresa SJ Comercio de Utilidades Ltda EPP CNPJ 10.614.788/0001-80 com o valor global de R$ 408.250,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 – contratação por registro de preços de serviço de infraestrutura de conexão para prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Licitante vencedor do lote 03: ALX Agropecuária Ltda, CNPJ: 22.415.618/0001-55, com o valor global de R$ 600.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA BM 394/2025
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Neiva Rosa da Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 1.540,04 (Hum mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos) e será concedido pelo período de 6 dias e 2 meses, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos à data de 25 de Fevereiro de 2025.
Ouro Preto, 21 de Março de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº. 036/2025 - GSMS
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Lucas Duarte Teixeira – Chefe de Departamento de Saúde do Trabalhador – MATRÍCULA: X749X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de março de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 037/2025– GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Giselle Cristina Cândido – Bióloga – MATRÍCULA: X7.00X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 18 de setembro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de março de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 038/2025 - GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Artur Teixeira Mendes – Técnico em Meio Ambiente – MATRÍCULA: X734X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 20 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de março de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 039/2025 – GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Dalvan Erick Gomes – Técnico em Meio Ambiente – MATRÍCULA: X732X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 17 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de março de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto