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Comunicado


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA

Nº 027/2024


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – Autoridade Julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n° 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: FERNANDO VALDEVITE MORETO VICENTIN - ME (CAFES & PROSAS), inscrito no CNPJ: 24.062.865/0001- 40. PADM-VISA/OP Nº 027/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.


Ouro Preto, 12 de março de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626






CONVITE


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação convida a comunidade do Jardim Esperança para uma assembleia no dia 20 de março de 2025, às 18 horas, na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, localizada no bairro Caminho da Fábrica.

O objetivo da assembleia é discutir assuntos relacionados ao andamento da REURB-S Jardim Esperança e desenvolvimento das obras de infraestrutura no local.



Ouro Preto, 12 de março de 2025.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação








Atos


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





ATO Nº 624/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Vitória da Conceição Luiza Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Eletrificação, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 10 de março de 2025.



Prefeitura de Ouro Preto, 07 de março de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





ATO Nº 625/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Ryan dos Santos Estevam, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Benefícios Eventuais, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em substituição à titular, Sra. Sione Maria Gonçalves Carvalho, durante o afastamento das atividades laborais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 10 de março de 2025, em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2025.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Decretos


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





DECRETO Nº 8.745 DE 07 DE MARÇO DE 2025


Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 8ª Conferência da Cidade de Ouro

 Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência da Cidade de Ouro Preto, convocada pelo Decreto nº 8.706 de 05 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora da Conferência da Cidade de Ouro Preto, na forma a seguir:

I - Representantes do segmento de gestores, administradores públicos e legislativos:

a) Antonielle Marianne de Almeida e Pessoa;

b) Luiz Carlos Teixeira;

c) Anderson José de Castro Agostinho;

d) Felipe de Almeida Pereira Ramos.

II - Representantes do segmento de Movimentos Populares:

a) Sandra Fosque Sanches;

b) Estefane Tecla Malaquias;

c) Marceli Meira dos Santos.

III - Representante do segmento de trabalhadores por suas entidades sindicais:

a) Marco Aurélio de Carvalho Fonseca.

IV - Representante do segmento de empresários relacionados à produção e financiamento do desenvolvimento urbano:

a) Richer Silvério Lucas.

V - Representante do segmento das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

a) Igor Rafael Torres Santos.

VI - Representante do segmento das organizações não governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

a) Vanderson Silva Tavares.

Parágrafo único A Comissão Organizadora da 8ª CCOP poderá constituir subcomissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Conferência.

Art. 3º A Comissão Organizadora se extingue após a realização da Conferência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





DECRETO Nº 8.746 DE 10 DE MARÇO DE 2025


Dispõe sobre o Regimento da 8ª Conferência da Cidade de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, que estabelece os objetivos, o tema, o regime de trabalho e disciplina os procedimentos para participação da Conferência.

Art. 2º São objetivos da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto (CCOP):

I - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Município a respeito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na Cidade de Ouro Preto;

III - Propiciar a participação de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e das suas áreas estratégicas;

IV - Contribuir como etapa preparatória para a construção da 6ª Conferência Nacional das Cidades. 

Art. 3º A 8ª CCOP terá como tema: “Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça”, tendo como eixos: 

I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos com o planejamento das políticas públicas;

II - Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento;

III - Eixo 3: Grandes temas transversais.

Art. 4º A 8ª CCOP será realizada no dia 26 de abril de 2025 das 08h às 18h e será aberta para a participação de representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - Gestores, administradores públicos e legislativos;

II - Movimentos populares;

III - Trabalhadores por suas entidades sindicais;

IV - Empresários relacionados à produção e financiamento do desenvolvimento urbano;

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI - Entidades da sociedade civil organizada, e organizações não governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano.

Art. 5º Cabe à Comissão Organizadora da 8ª CCOP:

I - Elaborar o Regimento da 8ª CCOP, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento da conferência estadual;

II - Planejar a infraestrutura para a realização da conferência;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito do município;

IV - Elaborar o relatório final da 8ª CCOP;

V - Preencher o formulário da 8ª CCOP na Plataforma Redus.

Parágrafo único A Comissão da 8ª CCOP poderá constituir comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Conferência.

Art. 6º A 8ª CCOP será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitadas as disposições do presente Regimento por livre consentimento dos participantes.

§1º As inscrições deverão ser registradas no formulário eletrônico https://www.redus.org.br/concid24/ouro-preto/3146107/formularios até o dia 24 de abril de 2025. 

§2º Os candidatos a delegados da 8ª CCOP deverão fazer inscrição no formulário  https://www.redus.org.br/concid24/ouro-preto/3146107/formularios até o dia 24 de abril de 2025.

§3º Ao preencher os formulários mencionados, os inscritos concordam com o Termo do Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, disponível em: https://www.redus.org.br/concid24/ouro-preto/3146107/biblioteca.

Art. 7º Os participantes da conferência deverão ser credenciados presencialmente, identificados por segmento e conduzidos pela Comissão Organizadora para os respectivos grupos de trabalho, conforme os eixos mencionados no art. 2º deste Regimento.

Parágrafo único Para fins da eleição de delegados da 8ª CCOP para a etapa estadual, serão obrigatórias a assinatura da lista de presença no ato do credenciamento e a participação na plenária final.

Art. 8º A programação da 8ª CCOP poderá incluir palestras, painéis, mesas de debate e atividades culturais, desde que não interferiram nos trabalhos de grupo.

Parágrafo único A 8ª CCOP será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPURB.

Art. 9º A Comissão Organizadora da 8ª CCOP deverá apresentar a relação de propostas semiestruturadas com base nas diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano PNDU para serem votadas em plenário, tendo como base o documento disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/politica-nacional-de-desenvolvimento-urbano/arquivos/cad-1-politicanacionaldesenvolvimentourbano-texto-1.pdf.

§1º Serão votadas e priorizadas 4 (quatro) propostas referidas no caput para serem levadas à Conferência Estadual.

§2º Os trabalhos de grupo deverão versar sobre o PNDU na perspectiva da revisão do Plano Diretor e das demandas locais/municipais em consonância com o Documento-Base disponível em: https://www.redus.org.br/concid24/brasil/conferencia-nacional/biblioteca/46a0c35a-41fa-4e8b-8d0e-3f328e6d9fbf.

§3º Os coordenadores dos eixos temáticos deverão conduzir os debates em três linhas temáticas:

I - Grupo de trabalho 1:

a) Mobilidade Urbana;

b) Direito à Moradia Digna;

c) Saneamento Básico e Infraestrutura.

II - Grupo de trabalho 2:

a) Mineração e Desenvolvimento Social;

b) Patrimônios do Povo, Saúde, Educação e Cultura para todos.

III - Grupo de trabalho 3:

a) Planejamento Ambiental Integrado;

b) Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social.

§4º Os grupos de trabalho deverão apresentar propostas locais, que serão incorporadas ao Relatório Final e enviadas como contribuição da 8ª CCOP à revisão do Plano Diretor.

Art. 10 Serão eleitos 4 (quatro) delegados para a Conferência Estadual das Cidades, respeitando os critérios de representatividade por segmento e as disposições do Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo Único A Comissão Organizadora deverá prever procedimentos para o caso de desistências de delegados eleitos.

Art. 11 A metodologia de condução dos trabalhos e sistematização de dados da 8ª CCOP deverão respeitar as orientações e disposições dos regimentos nacional e estadual disponíveis na Plataforma da Rede de Desenvolvimento de Cidades Sustentáveis – REDUS, acesso em: https://www.redus.org.br/concid24/brasil/conferencia-nacional.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626



DECRETO Nº 8.747 DE 10 DE MARÇO DE 2025

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias

 regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érica Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias do Conselheiro Helbert Júnior Sales Camilo a serem gozadas no período de 10 de março de 2025 a 29 de março de 2025.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto










 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





DECRETO Nº 8.748 DE 10 DE MARÇO DE 2025


Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 130, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco geológico.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Maria da Conceição Agostinho Dias e Adilson do Carmo de Jesus Dias, situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 130, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 1.442,32, perímetro de 244,75m e áreas edificadas de: (1) 135,70m², correspondente à parcela sob posse de Maria da Conceição Agostinho Dias; e (2) 20,15m², correspondente à parcela sob posse de Adilson do Carmo de Jesus Dias.

Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626




DECRETO Nº 8.749 DE 10 DE MARÇO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.029 de 08 de março de 2017,

DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Fátima de Almeida Pereira Ramos, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 19 de março de 2024, substituindo a antecessora Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

II – Fátima de Almeida Pereira Ramos, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;”

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626




DECRETO Nº 8.750 DE 11 DE MARÇO DE 2025


Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do

 Município de Ouro Preto.



O Prefeito de Ouro Preto, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a criação e implementação de Políticas Públicas para as Mulheres no município,



DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Ouro Preto, a ser realizada no dia 26 de março de 2025, tendo como tema central: “Na Luta por Direitos da Mulher Ouropretana no séc. XXI”.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 015/2025/GEFAU

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência via AR Postal sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), e, considerando que “não foi apresentada a comprovação da limpeza do lote”, nos moldes do art. 4º da Lei Complementar nº 1.293/2022 dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias de acordo com o art. 7º da cita norma, na qualidade de responsável pelo lote, FICA O SR. ALEX EDUARDO DE ABREU RAMOS NOTIFICADO para efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 012/2025, de 23 de janeiro de 2025, NO VALOR DE 50 (Cinquenta) UPM’S, com fundamento nos artigos 2º, 4º, 7º e 8º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, concomitante com os artigos 166 incisos I e IV, 170, 171, 173 e 175 da Lei Municipal 178/1980. Nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.293/2022, o pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (Trinta) dias a contar da publicação deste, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 195 da Lei Municipal 178/80, pode o (a) autuado (a) recorrer apresentando sua defesa nesta Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, nº 14, bairro Pilar – Ouro Preto/MG.


Ouro Preto, 07 de março de 2025.



José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 016/2025/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Jorge Umbelino da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 030/2025, de 18 de fevereiro de 2025, no valor de 10 (dez) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua São Gonçalo, nº 99, fundos com a Rua São Pedro, nº 87, bairro Nossa Senhora do Carmo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.



Ouro Preto, 12 de março de 2025.





José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 017/2025/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o SR. JORGE FERNANDO SCHULMAN, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 090/2020julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 090/2020, de 24 de setembro de 2020, pela realização de obra irregular sem a devida autorização municipal, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).


Ouro Preto, 12 de março de 2025.





José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Convênios


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626



EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 21/2025 CELEBRADO ENTRE O mUNICÍPIO DE OURO PRETO E o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO

PARAOPEBA – CODAP. O presente contrato, objetiva o rateio das despesas de manutenção e custeio do CODAP para o exercício de 2025, nos termos do art. 8º da Lei 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07, para fazer face às despesas constantes do orçamento aprovado na 131ª Assembleia Geral Ordinária do CODAP. O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. valor anual de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), sendo o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).









Licitações


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2025 – Registro de Preços para aquisição de gás e água mineral para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Saúde. Licitante vencedor: Gás São Cristovão Ltda, CNPJ: 38.230.003/0001-94, com os valores globais de: Item 01: R$ 209.729,00; Item 02: R$ 106.245,00; Item 03: R$ 512.403,40; Item 04: R$ 64.090,00; Item 05: R$ 69.901,00; Item 06: R$ 35.415,00 e Item 07: R$ 170.741,60. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 11/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/202, cujo objeto é: Locação do imóvel situado à Rua Espírito Santo, nº 12, Distrito de Rodrigo Silva, Ouro Preto/MG para instalação de uma nova Creche Municipal, no valor mensal de R$ 5.247,86, sendo o valor global de R$ 62.974,32, tendo como locador o Sr. Heli Roberto Mansur dos Reis - 445. ***. ***-68. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 006/2025 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 002/2024 do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo nº 001/2024 do Consorcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas - CIM LAGO (CNPJ 50.387.580/0001-90) para contratação de unidade móvel, incluindo a prestação de serviços de profissionais qualificados e habilitados para execução de avaliação clínica, exame laboratorial, procedimento cirúrgico para controle de natalidade de cães e gatos; tendo como representante o a empresa MEDH PET Soluções Veterinárias Ltda, CNPJ nº 04.159.928/0001-74; perfazendo o valor global de R$ 1.883.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


 Ouro Preto, 12/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3626






PORTARIA Nº 033/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Ambulatório de Obesidade e Síndrome Metabólica.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando o aumento na prevalência da obesidade e da síndrome metabólica no município, bem como suas consequências e desdobramentos para a saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de proporcionar atendimento especializado e contínuo para o manejo dessas condições de saúde;

Considerando a importância da prevenção e promoção da saúde no âmbito do SUS;


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Ambulatório de Obesidade e Síndrome Metabólica, que funcionará na Policlínica Municipal.


Art. 2º - O ambulatório terá como objetivo promover o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes diagnosticados com obesidade e síndromes metabólicas.


Art. 3º - O Ambulatório será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e funcionará de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).


Art. 4º - São objetivos do Ambulatório:

I - Proporcionar atendimento multidisciplinar, incluindo médicos, nutricionistas, psicólogos e assistente social.

II - Desenvolver programas de educação em saúde para prevenção e controle da obesidade e das síndromes metabólicas.

III – Realizar acompanhamento regular dos pacientes, promovendo mudanças de hábitos e estilos de vida.

IV – Articular com outras políticas públicas que visem à saúde e bem-estar da população.


Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação do Ambulatório e suas atividades, garantindo que a população tenha acesso à informação sobre os serviços oferecidos.


Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 12 de março de 2025.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE