CHAMADA Nº 014/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 27/02/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. BERNARDINA QUEIROZ DE CARVALHO |
B - II
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MANHÃ |
12H |
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Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A presidente Rosilene Valentim Val convoca os (as) conselheiros (as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.
Data: 26 de fevereiro de 2025 Horário: 14:00 Local: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Rua João Pedro da Silva, 269, Bauxita
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
3.Aprovação da pauta da reunião
4. Prestação de contas referente ao SIOPE 6º bimestre de 2024.
5. Recomposição da mesa diretora do CACS FUNDEB, a partir da vice presidência. 6. Possibilidade de alteração do local, dia e horário das reuniões do FUNDEB.
7. Substituição de conselheiros.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Rosilene Valentim Val
Presidente do CACS FUNDEB
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB
A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 145º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.
Data: 27 de Fevereiro de 2025.
Horário: 14:00
Local: Auditório da Casa do Folclore – Praça Antônio Dias, 29, Bairro Antônio Dias – Ouro Preto.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;
3. Leitura, análise e aprovação da pauta;
4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Projeto de Loteamento denominado Vale do Luar em lugar denominado “Sítio Não Sabia”, distrito de Amarantina.
6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Projeto de extração e britagem de granito para construção civil em lugar denominado Fazenda Maracujá, distrito de Amarantina.
7. Apresentação das premissas iniciais da Proposta Preliminar para os Fóruns Participativos da Etapa 3 do processo de Revisão do Plano Diretor e legislação complementar.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Camila Sardinha Cecconello
Presidente do COMPURB
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidenta, Renata Nascimento de Freitas, convoca os(as) conselheiros(as) para a 28ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2021 a 2025.
Data: 27 de fevereiro de 2025
Horário: 10:00
Local: de forma remota. O link para acesso à reunião será enviado para todos conselheiros.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da Ata anterior.
3. Plano de trabalho 2025
4. Calendário visitas técnicas março e abril
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Renata Nascimento de Freitas
Presidenta do CAE
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2024 a 2026.
Data: 26 de fevereiro de 2025
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.
Para participar da videochamada, clique neste link:
https://meet.google.com/xyk-faev-fpe
Pauta:
1. Verificação de quórum e abertura;
2.
Escolha
dos membros da sociedade civil para compor a Comissão Organizadora
da 8ª Conferência da Cidade de Ouro Preto;
3. Balanço das
famílias em áreas de risco no Taquaral;
4. Proposta de ZEIS apresentada pela Gerência de Habitação;
3. Informes e outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
Justifique sua ausência;
Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
__________________________________
Pedro de Freitas Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
DECRETO Nº 8.732 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços diversos durante o Carnaval de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjunção de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança e do patrimônio histórico e cultural da cidade;
Considerando o Decreto nº 8.593, de 26 de novembro de 2024, que dispõe sobre o valor das taxas para concessão de licença para funcionamento durante o Carnaval 2025;
DECRETA:
Art. 1º A prestação de serviços diversos e o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes deverão ocorrer nos termos deste Decreto.
Parágrafo único Para efeitos desta regulamentação, consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 27 de fevereiro e 4 de março de 2025.
Art. 2º O comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e por vendedores ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme as disposições deste Decreto e os valores estipulados no art. 2º do Decreto n.º 8.593, de 26 de novembro de 2024:
I - barracas: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para o distrito de Cachoeira do Campo;
II - towners e/ou similares: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 3 (três) vagas para o distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
III - carrinhos: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas para o distrito sede e 10 (dez) para os demais distritos, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto;
IV - vendedores ambulantes: além das vagas previstas no Instrumento de Convênio, serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para o distrito sede e 15 (quinze) para vendedores ambulantes nos demais distritos, a serem pleiteadas de acordo com o art. 3º deste Decreto.
Art. 3º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 26 a 27 de fevereiro de 2025, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 16h.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação;
II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;
IV - Comprovante de endereço no Município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e
V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.
§2º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas, deverá constar a região de interesse do requerente.
§3º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 27 de fevereiro de 2025, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.
§4º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.
§5º Os requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme o caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 27 de fevereiro de 2025.
Art. 4º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.
Art. 5º Fica autorizada a utilização dos logradouros públicos para o comércio eventual durante o período do Carnaval 2025.
Parágrafo único Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, definir a localização e a distribuição dos licenciados no Circuito Carnavalesco no distrito sede bem como nos demais distritos.
Art. 6º Aos ambulantes licenciados será permitido trabalhar com 2 (duas) caixas de isopor, com volume máximo de 180 (cento e oitenta) litros.
Art. 7º As barracas a serem instaladas no Circuito Carnavalesco deverão atender às seguintes especificações:
I - o toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;
II - as dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).
Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:
I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;
II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;
III - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
IV - os barraqueiros e os proprietários de towners e similares que trabalhem com botijão de gás, no local, deverão estar munidos de extintor PQS de 6 kg e os demais deverão portar extintor de água;
V - destinar o lixo aos locais de coleta no período da manhã, das 7h às 10h30min de cada dia;
VI - disponibilizar, em cada local de funcionamento (se for o caso), cestos ou latas para depósito de lixo, acatando e sujeitando-se às exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância Sanitária;
VII - as towners, similares e carrinhos deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, sempre limpos e higienizados, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública não adequada para tal, obrigando-se os licenciados a colocar seu lixo em recipiente próprio e descartá-lo somente nos locais indicados pela Prefeitura.
Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.
Art. 9º Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e vendedores ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.
Art. 10 Os comerciantes que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.
Art. 11 Fica autorizado o funcionamento de barracas no Circuito Carnavalesco nos locais citados no Instrumento de Convênio e conforme determinação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art. 12 Os titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towners e similares, carrinhos e de vendedores ambulantes no Circuito Carnavalesco de 2025 deverão observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2025, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins, conforme regulamentação específica.
Art. 13 A concessão de Licença Especial para o Carnaval 2025, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas no art. 2º deste Decreto.
Art. 14 Todas as atividades regulamentadas por este Decreto deverão ser encerradas até as 04h, observando as normas estabelecidas pela Resolução - a ser publicada - da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, referentes aos níveis máximos de emissão de ruídos.
Art. 15 O não cumprimento do presente Decreto acarretará em multa de 20 (vinte) UPM´s que, para o exercício de 2025, equivalem a R$ 2.477,60 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislações vigentes.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 008/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o SR. Wemerson Teixeira Lopes, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 086/2020 , julgada intempestiva, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 086/2020, de 09 de setembro de 2020, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 009/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Firmo Antônio Soares, da decisão Contranotificação apresentada em 09/09/2024, julgada improcedente, motivo pelo qual mantenho a Notificação aplicada, ficando então obrigado a realizar as exigências contidas na Notificação aplicada anteriormente, sob pena de imposição de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei nº 1.293/22 c/c com a Lei 178/80 (Código de Posturas) e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 010/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADO o Sr. Anélio Saquetti, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 085/2020, julgada intempestiva, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 085/2020, de 08 de setembro de 2020, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 011/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Marcos Danilo Fonseca Oliveira, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 095/2020, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 095/2020, de 30 de setembro de 2020, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 012/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Delzim Aparecido Ribeiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 007/2025, de 16 de janeiro de 2025, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Rua Tulipa s/nº, Residencial Dom Bosco, Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG). Dispensa 74/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/10/2025. Valor: R$ 11.107,80. DO.: 02.27.01.23.695.0060.2106.3.3.90.39.00 Ficha 479 FR 1.500 Código de aplicação 0000
BEMIL – BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA. Inex 1/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 2 meses. Vencimento: 05/04/2025. Valor: R$ 187.500,00. DO.: 02.34.01.26.782.0103.2197.3.3.90.30.00 FR 1500 Ficha 1301 Código de aplicação 0000
PROSPECTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Dispensa 5/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 23/02/2025
GMX COMÉRCIO LTDA. PE 66/2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 20.972,00. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 Ficha 941 FR 1500 Código de Aplicação 0000
SETRICCAL – SERVIÇO DE TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE CALÇAMENTO LTDA. CP 5/2023. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 130.866,22. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1500 Ficha 1274 Código de aplicação 0000
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL-CSTB. Adesão 4/2022. Objeto: 13º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/02/2026. Valor: R$ 29.959.893,60. DO.: 02.26.01.20.122.0034.2261.3.3.90.39.00 Ficha 340/2025 Fonte 1500 Código de Aplicção 0000.0000
02.26.01.20.605.0034.2262.3.3.90.39.00 Ficha 361/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.20.01.04.122.0034.2253.3.3.90.39.00 Ficha 98/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.21.01.04.122.0034.2256.3.3.90.39.00 Ficha 103/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.27.01.13.122.0034.2259.3.3.90.39.00 Ficha 405/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.36.01.06.122.0034.2270.3.3.90.39.00 Ficha 1503/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.29.01.08.122.0034.2266.3.3.90.39.00 Ficha 581/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.28.01.23.122.0034.2272.3.3.90.39.00 Ficha 543/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.30.01.15.122.0034.2271.3.3.90.39.00 Ficha 831/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 894/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.32.01.27.122.0034.2267.3.3.90.39.00 Ficha 1080/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.23.01.04.122.0034.2257.3.3.90.39.00 Ficha 180/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.24.01.04.122.0034.2254.3.3.90.39.00 Ficha 252/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
02.33.01.18.122.0034.2263.3.3.90.39.00 Ficha 1168/2025 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
ALVES EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA. PE 5/2025. Objeto: contração de empresa para execução de serviços comuns de limpeza das áreas públicas onde ocorrerão as festividades do Carnaval de 2025, do dia 28/02/2025 a 05/03/2025, em todo território do Município de Ouro Preto – MG. Vigência: 3 meses. Vencimento: 20/05/2025. Valor: R$ 149.577,29. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 FICHA 1290 FR 1.501 Código de Aplicação 0000
MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Adesão 2/2025. Objeto: Adesão à Ata de Registro de preços nº 52/2024, Pregão Eletronico nº 01/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, que tem por objeto é o Registro de Preços para prestação de serviços diverso e locação de estruturas para a realização de eventos temporários. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/02/2026. Valor: R$ 227.360,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054 2100 33.90.39.00 FR 1500.000 FICHA 485 Código de aplicação 0000
MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Adesão 3/2025. Objeto: Adesão à Ata de Registro de preços nº 190/2024, Pregão Eletronico nº 01/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG, que tem por objeto é o Registro de Preços para prestação de serviços diverso e locação de estruturas para a realização de eventos temporários. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/02/2026. Valor: R$ 229.590,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054 2100 33.90.39.00 FR 1500.000 FICHA 485 Código de aplicação 0000
EXTRATOS DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
celebração de parceria entre o Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a Associação DOS BARRAQUEIROS DE oURO PRETO. O presente convênio firmado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Barraqueiros de Ouro Preto, entidade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo principal garantir a organização, estruturação e funcionamento adequado das atividades dos comerciantes informais durante o Carnaval de 2025. A parceria visa assegurar que os associados da entidade possam atuar de maneira ordenada e segura, respeitando as normas municipais e contribuindo para a qualidade da festa, que é um dos eventos mais tradicionais da cidade. NÃO HÁ REPASSE ENTRE OS CONVENENTES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna SEM EFEITO a publicação do dia 21/02/2025, referente à Adesão nº. 001/2025- Objeto: Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços N°43/2024, do Pregão Eletrônico SRP N° 01/2024, Processo Administrativo N° 01/2024, realizado pela Prefeitura de Jaboticatubas, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais e de fornecimento de estruturas para eventos temporários. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a REVOGAÇÃO da Dispensa nº069/2024, cujo objeto: aquisição de uniformes destinados a atender as demandas de eventuais aulas de ginásticas disponibilizadas pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme CI nº2.756/2025. Gerência de Compras e Licitações. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 02/2025 – registro de preços para a aquisição de papel sulfite A4 e A3 para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência de 12 meses contados a partir da publicação. Ata nº27/2025 – MW Negócios Ltda, CNPJ: 45.862.764/0001-24, com os valores globais de: item 02 - R$ 89.485,50 e item 05 - R$ 29.828,50. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 01/2025
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Designa servidora para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES).
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Júlia Lessa Cotta, para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), em substituição a Lívia Vieira Batista Santos, designada por meio da Portaria nº 005 de 10 de outubro de 2023.
Art. 2º Compete à Secretária Executiva do Conselho:
I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CONDES/OP;
II. Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;
III. Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV. Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
V. Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;
VI. Divulgar as reuniões do CONDES para o público em geral;
VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;
VIII. Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;
IX. Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;
X. Encaminhar as resoluções do CONDES para publicação no Diário Oficial do Município;
XI. Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação
da Plenária e da Diretoria;
XIII. Agendar as atividades do CONDES/OP, internas e externas;
XIV. Organizar os arquivos e os documentos do CONDES/OP (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);
XV. Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
XVI. Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;
XVII. Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XVIII. Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;
XIX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2025.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Portaria PADM VISA/OP n°. 002/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 002/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 15.533.549/0001 – 19.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 135/2025, lavrado no dia 24 de fevereiro de 2025, no estabelecimento: ODONTO MAIS CENTRO DE ODONTOLOGIA INTEGRADA - LTDA, localizado na Rua Conselheiro Santana, n° 139 – Pilar, CEP: 35.402–006 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e aos Incisos: I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 002/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 135/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n°. 003/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.003/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 42.908.773/0001 – 10.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 144/2025, lavrado no dia 24 de fevereiro de 2025, no estabelecimento: CICLO ODONTO CLINICA ODONTOLÓGICA - LTDA, localizado na Rua Paraná, n° 12 – Centro, CEP: 35.400–105 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III e IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e aos Incisos: I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 003/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 144/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n°. 004/2025
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 004/2025 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 11.285.396/0001 – 87.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 55/2025, lavrado no dia 21 de fevereiro de 2025, no estabelecimento: HOT CHICKEN OURO PRETO - LTDA, localizado na Avenida Perimetral, n° 45 – Bauxita, CEP: 35.402–272 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere ao Inciso: IV do artigo 83 da lei 13.317/99 e aos Incisos: I, XII, XXXII e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 004/2025 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 55/2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária