ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB-S OCUPAÇÃO VILA JARDIM ESPERANÇA – 06/02/2025
No dia seis de fevereiro de dois mil e vinte cinco, às treze horas e trinta nove minutos, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, situada na rua Teixeira Amaral, nº 50 - Centro - Ouro Preto/MG, realizou-se a 8ª reunião ordinária com os membros da comissão de acompanhamento da REURB-S Vila Jardim Esperança, objetivando discutir a seguinte pauta: 1 – Aspectos gerais do andamento da REURB; 2 – Esclarecimentos dos serviços requisitados às concessionárias; 3 – Andamento das obras de infraestrutura; 4 – Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira (Gerente de Habitação), e contou com a participação de representantes da SMDUH: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos), Natália de Cassia da Silva Alves (Diretora de Acolhimento para Habitação de Interesse Social), Grazielle Silva de Freitas (Assistente Social e representante da SMDUH na Comissão de Acompanhamento), Samuel Moraes (Técnico em Edificações), Luciano Barnabé de Oliveira (Engenheiro Civil) e Juliana Gracielle Fernandes de Brito (Assessora). Estiveram também presentes os representantes dos moradores na Comissão de Acompanhamento: Flaviana de Fátima Guimarães, Daniela Auxiliadora da Silva Brito e Bertone Luiz de Souza. Após os cumprimentos iniciais, o Gerente Pedro passou a palavra para a diretora Jackslaine, que explanou sobre o processo de titulação dos ocupantes, esclarecendo que os projetos foram submetidos à Diretoria de Planejamento Urbano (DEPLAN) para uma pré-análise inicial, e que o próximo passo será o recolhimento das assinaturas das fichas de ocupantes. Esclareceu ainda que a documentação só é submetida ao Cartório de Registro de Imóveis após concluído todo o processo administrativo de Reurb, que inclui a aprovação do projeto urbanístico no DEPLAN, a Decisão de Conclusão da Reurb e a Certidão de Regularização Fundiária. Em relação à certidão numérica, Jackslaine pontuou que já foram requisitadas e estão na fase final de emissão, e que serão entregues a cada ocupante tão logo estejam finalizadas. Por fim, Jackslaine informou que será requerido também o cadastro municipal dos imóveis junto à Gerência da Receita Municipal. Dando continuidade à pauta, Pedro, em posse da palavra, deu esclarecimentos sobre o andamento da ligação de água, rede de esgoto e energia elétrica. Informou que dentro da demanda para implantação da rede de energia elétrica foi negociado com a CEMIG uma redução no prazo final para a conclusão da rede, que antes era de até 365 dias, passando agora para 150 dias. Sendo assim, estima-se que até o mês de abril do ano vigente seja concluída essa etapa. Em relação à concessionária Saneouro, Pedro informou que ainda aguarda respostas diante do que foi proposto, e que a PMOP está disposta a assumir os custos das obras, porém a concessionária exige documentações (certidão numérica) para dar início aos trabalhos. Ressaltou ainda que, diante da demora, seria importante a comunidade se organizar e se mobilizar para buscar respostas junto à Saneouro. Com relação ao terceiro ponto da pauta, primeiramente foi alegado pelos representantes dos moradores que a empresa que está realizando as obras da rede de drenagem no bairro está com o quantitativo de funcionários muito reduzido, e isso pode estar impactando negativamente no tempo de conclusão dos trabalhos. Com relação a essa questão, Pedro informou que a redução da mobilização da empresa foi devido às chuvas do mês de janeiro, que acabaram por impedir o regular andamento das obras. Ainda na discussão sobre os percalços e desafios da obra, Flaviana expôs que a moradora da Quadra 03, Lote 21 solicitou que as caixas coletoras fossem verificadas, principalmente a que está instalada no seu lote, uma vez que a caixa está muito alta e trincada. Pedro informou que essa caixa é provisória e que passará por um retrabalho para ficar adequada. Os moradores sugeriram que fossem adotadas outras alternativas viáveis para finalização da obra, uma vez que se inicia o período escolar e algumas crianças terão dificuldades com a mobilidade. Com relação ao último ponto da pauta, Pedro sugeriu a realização de uma Assembleia Geral com toda a comunidade, com previsão da realização em março de 2025, a fim de apresentar o cronograma de obras. Sem mais assuntos a tratar, Pedro Moreira agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. E eu, Heloísa Cristina, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, conferindo-lhe validade, será publicada no Diário Oficial do Município.
Ouro Preto, 24/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3617
CHAMADA Nº 013/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 26/02/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA |
MATERNAL
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MANHÃ |
12H |
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Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025
Data: 26 de fevereiro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 9h30
Local: Núcleo PADE da ADOP
Endereço: Rua Hugo Soderi, 21-B, Bairro Saramenha, Ouro Preto - MG.
Expediente
Verificação do quórum
Informes
3. Aprovação da pauta da reunião
4. Aprovação das atas da 6ª e da 7ª Reunião Extraordinária e 11ª Reunião Ordinária
Pauta
Apresentação do Projeto – VILA DAS QUITANDAS para chancela do CONDES
Composição da Câmara Temática do Eixo Economia Criativa do Conselho
3. Discussão preliminar do Plano de Ação de 2025 do CONDES
4. Aprovação do Calendário 2025 de reuniões ordinárias do Conselho
4. Outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Seguem em anexo:
- Ata da 11ª Reunião Ordinária e Atas da 6ª e da 7ª Reunião Extraordinária;
- Projeto VILA DAS QUITANDAS
2. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
3. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum;
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES-OP
DECRETO Nº 8.716 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - RETIFICADO
Nomeia a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública nº 020/2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública n° 020/2024, referente a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, os seguintes membros:
I - Membros representantes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto:
a) Udson de Carvalho Fonseca, membro titular;
b) Greiza R. Tavares Rodrigues Ferreira, membro titular;
c) Ana Luísa Rodrigues Nepomuceno, membro suplente;
d) Evelin Almeida, membro suplente;
e) Marília dos Santos Mesquita, membro suplente;
f) Wellington Laurentino Silva, membro suplente.
II - Membros externos representantes dos meios de comunicação:
a) Roberto Mauro de Souza Pinheiro, membro titular;
b) Tereza Cristina Diniz Andrade, membro suplente;
c) André Vidigal Cavalcanti de Lacerda, membro suplente.
Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços nº referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº. 42/2024. Objeto registro de preços para eventual aquisição de mobiliário para as salas que compõem a Procuradoria Geral do Município, com vigência pelo período de 04/02/2025 a 04/02/2026. Fornecedores: Centra Moveis S.A CNPJ 25.071.568/0001-24 ata nº 16/2025 com o valor global lote 01 R$161.999,76; lote 02 R$252.980,00 e lote 03 R$ 270.298,92; Repremig Representação e Comercio de Minas Gerais Ltda CNPJ 65.149.197/0002-51 ata 17/2025 com o valor global lote 04 R$17.860,00; e ECM Comercial e Serviços Ltda EPP CNPJ é 07.680.470/0001-92 ata 18/2025 com o valor global lote 05 R$15.400,00. (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 02/2025 – registro de preços para a aquisição de papel sulfite A4 e A3 para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência de 12 meses contados a partir da publicação. Ata nº25/2025 – Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda, CNPJ: 08.228.010/0005-14, com o valor global de item 01 - R$ 754.843,50 e Ata nº26/2025 – Asis Distribuidora Ltda, CNPJ: 53.180.884/0001-70, com o valor global de item 04 - R$ 265.185,00. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 24/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3617
PORTARIA Nº 11/2025 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 02/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, em busca de ações e diretrizes necessárias a serem tomadas pelo Poder Público, em função dos fatos expostos pelos relatórios dos CRAS e CREAS, referente aos idosos ali mencionados (ofício nº 21/2025- Creas e relatório de acompanhamento CRAS), bem como o Parecer Jurídico nº 04/2025/PGM.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos expostos pelos relatórios dos CRAS e CREAS, referente aos idosos ali mencionados (ofício nº 21/2025- Creas e relatório de acompanhamento CRAS), bem como o Parecer Jurídico nº 04/2025/PGM.
RESOLVE:
Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo nº 02/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, em busca de ações e diretrizes necessárias a serem tomadas pelo Poder Público no caso em comento.
Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959 – 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 20 de fevereiro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 031/2025 - GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, TATIANA SILVA HELENO – ODONTÓLOGA – MATRÍCULA: X493X, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto,
ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
V
- lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
RESOLUÇÃO Nº 01/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. J. T. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. J. T. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. V. S. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. V. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. I. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. I. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C. O.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. G. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. G. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. T. D.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. T. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. C. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. V. R. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. V. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. J. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 14/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. C. N.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. C. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. O.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. L. T. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. L. T. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. C. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. J. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. F. O.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. F. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. M. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. A. E.S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. A. E.S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 24/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. G. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. G. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 25/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 26/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. T.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 27/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. H. M. P.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. H. M. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 28/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. I. C.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. I. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 29/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. E.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. E., no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 30/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. F. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. F. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 31/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. T.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 32/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. R. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 33/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. S. F.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. C. S. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 34/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. I. B.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. I. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 35/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. A. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 36/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. R. R.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. R. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 37/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. L. C. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. L. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 38/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. E. S. B.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. E. S. B., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 39/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. A. G.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para J. A. G., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 40/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. F. G.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. F. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 41/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. C. C. G. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. C. C. G. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 42/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C .A. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C .A. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 43/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. A. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. A. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 44/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. A. O. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. A. O. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 45/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. A. C.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. A. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 46/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. C. D.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. C. D., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 47/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 48/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. A. H. F.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. A. H. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 49/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. I. M. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. I. M. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 50/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. C.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 51/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. C. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. C. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 52/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 53/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. A., no valor de R$ 1.995,60 (mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 54/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. D.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. D., no valor de R$ 2.762,74 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. L. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 56/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. F.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. L. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 57/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. A. F. A.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. A. F. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 58/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. F. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. F. S., no valor de R$ 996,70 (novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 59/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. P.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. P., no valor de R$ 939,39 (novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 60/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. B. M.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. B. M., no valor de R$ 1.032,46 (mil e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 61/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. L. C. S.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. L. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 62/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo de 2022.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do exercício de 2022 referente ao Plano de Serviços nº. 4251000012/2022, apresentado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relativo ao cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social, cujo recurso financeiro da ordem de R$ 539.764,42 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) foi repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 63/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Programa Recupera Minas de 2022.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa referente ao Plano de Serviços nº. 4251000227/2022, apresentado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relativo ao cofinanciamento do Programa Recupera Minas, cujo recurso financeiro da ordem de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais) foi repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 64/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo de 2023.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico-Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do exercício de 2023 referente ao Plano de Serviços nº. 4251000687/2023, apresentado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relativo ao cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social, cujo recurso financeiro da ordem de R$ 54.507,20 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos) foi repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 65/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Serviços 2025 do Piso Mineiro de Assistência Social para cofinanciamento estadual por meio da transferência de recursos do FEAS ao FMAS.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Serviços nº. 4251000540/2025, apresentado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, relativo ao cofinanciamento do Piso Mineiro de Assistência Social, cujo recurso financeiro da ordem de R$ 375.840,00 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais) será repassado pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 66/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos saldos disponíveis em 31 de dezembro de 2024 nas contas referentes a recursos do MDS e do FEAS.
O Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rafael Santiago Mendes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação dos saldos disponíveis em 31 de dezembro de 2024 nas contas referentes a recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor total de R$ 1.177.885,53 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º – Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Santiago Mendes
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS