Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 031/2024 - SMF - Gerência da Receita Municipal.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Técnico em Edificações, Engenharia Civil e Urbana
Humberto Sayão
Conforme edital 031/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 20/02/2025 e 21/02/2025, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 028/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Administração
Wesley Vilela de Matos
Conforme edital 028/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 20/02/2025 e 21/02/2025, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL Nº 05 /2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – ESTÁGIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL 05 /2025 – SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I – A seleção será feita para 04 VAGAS e cadastro reserva para o estágio em Educação Física com atuação na Prefeitura de Ouro Preto.
II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III – Serão classificados os estagiários inscritos, que atendam aos pré requisitos dispostos neste edital, em listas separadas por área de atuação, conforme descrito a seguir:
a) Esportes coletivos e individuais – Possíveis projetos para atuação: Atletismo, Handebol, Voleibol, Futsal, Futebol e Basquetebol.
b) Esportes da Escola – Possíveis projetos para atuação: Esportes Coletivos e Xadrez.
c) Lazer e Recreação.
d) Ginásticas Fitness – Possíveis projetos para atuação: Ginásticas, Yoga, Taichi Chuan e Pilates.
e) Danças.
f) Esporte de rendimento.
III – Serão aceitas as inscrições, no período de 25/02/25 à 11/03/25.
Os interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link:
https://forms.gle/QuKf1Ms6Xq6vvjfg7
Anexar no formulário os seguintes documentos:
a) Currículo (descrever detalhadamente as principais experiências na área);
b) Histórico Escolar da graduação;
IV – Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde e aos finais de semana;
V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos vinculados ao Lazer e esporte ofertados por esta secretaria.
VI – Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e PROVA PRÁTICA COM ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 12 de março de 2025: análise curricular, avaliação do coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Período de 17/03/2025 a 28/03/2025: prova prática com entrevista.
Para realização da prova prática, o candidato será comunicado pelo e-mail/telefone informado no currículo.
VIII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que possuir maior experiência na área de atuação; havendo novo empate, aquele que estiver regularmente matriculado em período menos avançado do curso.
IX – Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município
XI – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII – Ocorrendo outras vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município.
XV – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
XVI – Cronograma
DATA | ATIVIDADE |
18/02/2025 à 25/02/2025 | Divulgação do edital |
25/02/2025 à 11/03/2025 | Período de inscrição |
12/03/2025 à 14/03/2025 | Análise de currículo e convocação para prática com entrevista |
17/03/2025 à 28/03/2025 | Prova prática com entrevista |
01/04/2025 | Resultado final |
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio de Freitas
Secretário de Esportes e Lazer
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E PESQUISA – IBGP
CONCURSO PÚBLICO 2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
EDITAL Nº 04/2022 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
NOTA EXPLICATIVA
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2025.
A IBGP informa que a candidata Juliana Alves da Silva, originalmente participante do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, foi convocada para realizar o Curso de Formação em Nova Lima em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 5004265-92.2023.8.13.0461.
A participação da candidata nesta etapa ocorre exclusivamente por força da decisão, garantindo o cumprimento da determinação judicial e possibilitando a continuidade de sua nomeação no município de origem.
Reforçamos nosso compromisso com a legalidade e a transparência em todas as etapas do Concurso Público.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE PESQUISA
ATO Nº 597/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Andreza de Fátima Mendonça para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária, FC-01, junto à Procuradoria Geral, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 598/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cecília de Magalhães Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Serviços de Apoio Administrativo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3613
ATO Nº 600/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Semir Emiliano para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 06 de março de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3613
ATO Nº 601/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 583/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 14 de fevereiro de 2025 – Edição nº 3611.
Prefeitura de Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3613
ATO Nº 602/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Claudney Márcio Alves para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Manutenção Geral, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 012/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 21/02/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
Escola Municipal Padre Augusto Carmélio Teixeira |
1º Período e
|
Tarde |
08h |
Creche Municipal Dona Hérminia |
Maternal |
Manhã |
08h15min |
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA -
CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
A
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 11ª Reunião Ordinária
do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 19 de fevereiro
de 2025 (quarta-feira),
às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link
de acesso: meet.google.com/scg-mipb-ush
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata da 10ª Reunião Ordinária do CMAS;
2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
3. Apresentação e aprovação do Demonstrativo do Piso Mineiro 2022;
4. Apresentação e aprovação do Demonstrativo do Piso Mineiro 2023;
5. Apresentação e aprovação do Plano de Serviço 2025;
6. Informes sobre a Conferência Municipal de Assistência Social;
7. Apresentação do pedido de autorização para contratação de Assistentes Sociais;
8. Outros assuntos.
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 18 de
fevereiro de
2025.
Rigeli
Mapa
Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Cintia
Gomes Benitez, convoca os Conselheiros para a 01ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a
2028, que acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, na
Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto.
Pauta:
1. Comissões permanentes e Temporária;
2. Previsão Orçamentária (LOAS) para assessoria na Conferência da Criança em 2026;
3. Edital para repasse de recursos 2025;
4. Edital de eleição sociedade Civil;
5. Capacitação Conselheiros Tutelares e SGDCA;
6. Solicitações de registros – CMDCA;
8. Outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
1.Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 8.711 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 - RETIFICADO
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e altera o Decreto nº 6.039 de 28 de abril de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 16, de 17 de julho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para compor a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, prevista no Decreto nº 6.039 de 28 de abril de 2021:
I - Artur Teixeira Mendes, representante da Vigilância Sanitária Municipal, em substituição ao Sr. Leonardo Deyson de Moura, nomeado pelo Decreto nº 8.390 de 20 de junho de 2024.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.039 de 28 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - Artur Teixeira Mendes, representante da Vigilância Sanitária Municipal;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.722 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular, durante o período de férias da Conselheira Tayana Aparecida Lopes Gomes a serem gozadas no período de 11 de março de 2025 a 31 de março de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.723 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos de Auditoria Interna Governamental pela Controladoria Geral do Município (CGM).
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Considerando o disposto no título VIII, capítulo II da Lei 4.320/64, acerca do sistema de Controle Interno;
Considerando o disposto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, acerca do sistema de Controle Interno, e o art. 74 do mesmo Diploma concernente às suas finalidades;
Considerando o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no que se refere à fiscalização exercida pelo sistema de Controle Interno em auxílio ao Poder Legislativo, à transparência, ao controle e à fiscalização dos recursos manejados pela Administração Pública;
Considerando a Instrução Normativa 08, de 06 de dezembro de 2017, emitida pela Secretaria Federal de Controle Interno, que versa sobre orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal / Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Secretaria Federal de Controle Interno;
Considerando a Decisão Normativa do TCEMG nº 02, de 26 outubro de 2016;
Considerando as Normas Internacionais de Auditoria Interna (IIASB), com foco nos princípios e fornecimento de uma estrutura para a realização e promoção da auditoria interna;
Considerando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), com foco nos princípios e fornecimento de uma estrutura para a realização e promoção da auditoria interna;
Considerando a resolução CFC n.º 1.601, de 24 de setembro de 2020;
Considerando a NBC 16 TSP – do Setor Público;
Considerando as normas de orientações sobre auditorias internas editadas pela Controladoria Geral da União, aplicáveis aos sistemas de controle interno;
Considerando as normas de orientações sobre controle interno editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aplicáveis aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes do Estado e às entidades da administração direta e indireta;
Considerando o manual de auditoria interna editado pelo Ministério Público de Minas Gerais;
Considerando o art 100 da Lei Orgânica Municipal que estabelece a fiscalização pelo controle interno;
Considerando a Lei Municipal nº 25, de 15 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município - CGM, autônomo e independente, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.148/2008, que versa sobre o Sistema do Controle Interno;
Considerando o Modelo das Três Linhas, de julho de 2020, emitido pelo The Institute of Internal Auditors - IIA, citada no art. 169 da Lei Federal 14.133/21, o qual versa sobre a divisão na distribuição das responsabilidades nas organizações, tratando do papel da gestão nas primeiras e segundas linhas e da auditoria interna na terceira linha, a qual desenvolve atividades independentes com relação às responsabilidades da gestão;
Considerando as Diretrizes para o Controle Interno no setor público, previstas pelo Conselho Nacional de Controle Interno - Conaci, as quais dispõem sobre as quatro macrofunções do Controle Interno do setor público: Auditoria Governamental, Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE AUDITORIA
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a atividade de auditoria interna no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
I - Auditoria interna: a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para aprimorar as operações dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;
II - Auditoria: o processo sistemático, documentado e independente, no qual se utilizam técnicas de amostragem e metodologia própria para avaliar situação ou condição, verificar o atendimento de critérios, obter evidências e relatar o resultado da avaliação;
III - Adição de valor: a avaliação objetiva e relevante que contribui para a eficácia e eficiência dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IV - Abordagem sistemática e disciplinada: a noção de que o trabalho de auditoria deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar suficientemente evidenciado;
V - Controle: ação voltada para o gerenciamento de riscos e aumento da probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos serão alcançados;
VI - Controle interno da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
VII - Governança: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VIII - Gerenciamento de riscos: processo para identificar, analisar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações que venham a ter impacto no cumprimento dos objetivos da organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais preventivas;
IX - Opinião do trabalho de auditoria: classificação, conclusão e descrição dos resultados de um trabalho de auditoria interna, relacionados aos aspectos contidos nos objetivos e no escopo do trabalho;
X - Serviço de avaliação: atividade de auditoria interna que pode ser definida como o exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o órgão ou a entidade uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle;
XI - Serviço de consultoria: atividade de auditoria interna de assessoramento, aconselhamento, facilitação e treinamento de natureza estratégica;
XII - Serviço de apuração: atividade de auditoria interna que consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
XIII - Unidade auditada: órgão ou entidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou macroprocesso, processo, unidade gestora ou objeto sobre o qual incide um trabalho da unidade de auditoria interna;
XIV - Unidades de auditoria interna: as unidades administrativas da Auditoria-Geral da Controladoria Geral do Município (CGM), respectivamente, dos órgãos da Administração Pública direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo, além das unidades de controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 3º A auditoria interna tem por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com vistas a contribuir com a gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação, consultoria e apuração, para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle interno.
Art. 4º São princípios das unidades de auditoria interna:
I - Integridade;
II - Proficiência e zelo profissional;
III - Autonomia técnica e objetividade;
IV - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;
V - Atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
VI - Qualidade e melhoria contínua;
VII - Comunicação eficaz;
VIII - Transparência;
IX - Confiabilidade;
X - Prestação de contas e responsabilidade.
Art. 5º A regulamentação mais detalhada e a apresentação de orientações adicionais, referentes às atividades contidas neste decreto, serão objeto de instrução normativa emitida pela Controladoria, a qual contemplará a macro função de Auditoria Interna, contendo definições, competências da atividade de auditoria, informações sobre autonomia técnica, sobretudo com relação ao planejamento das auditorias baseadas em riscos e à execução e conclusão dessas, em observância às Normas Internacionais de Auditoria Interna (IIASB) e Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), dentre outros temas.
Seção I
Da Atividade de Avaliação
Art. 6º A atividade de avaliação é uma atividade de auditoria interna governamental que consiste na obtenção e a análise de evidências, com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
Art. 7º A auditoria interna deverá avaliar a unidade auditada, especialmente, em relação às exposições a riscos relativos à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação, devendo ser analisado se há comprometimento quanto aos seguintes aspectos:
I - Alcance dos objetivos estratégicos;
II - Confiabilidade e integridade das informações;
III - Eficácia e eficiência das operações e programas;
IV - Salvaguarda de ativos;
V - Conformidade dos processos e estruturas com leis, normas e regulamentos internos e externos.
§1º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à avaliação da adequação e da eficácia do controle interno implementados pela gestão.
§2º Não cabe à auditoria interna estabelecer estratégias para gerenciamento de riscos ou controles internos para mitigá-los, sendo estas atividades inerentes aos gestores. A auditoria interna tem o compromisso de avaliar a qualidade dos processos e oferecer consultoria aos gestores sobre os temas de gerenciamento de riscos, controles internos e governança.
Art. 8º Para a realização do trabalho de auditoria, a equipe de auditoria deverá:
I - Aplicar o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre as atividades ou processos examinados, com base em evidências confiáveis, fidedignas, relevantes, úteis e persuasivas;
II - Efetuar avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes;
III - Manter alto grau de imparcialidade.
Art. 9º As atividades de avaliação, realizarão dentre as modalidades de Auditoria Interna Governamental existentes, a saber, de conformidade, financeira e operacional, podendo contemplar objetivos múltiplos ou sobrepostos, de modo que o serviço de avaliação pode apresentar simultaneamente mais de uma modalidade de auditoria.
Art. 10 A definição do Plano Anual de Auditoria Interna é a etapa de identificação dos trabalhos a serem realizados prioritariamente pela CGM. O planejamento deve considerar as estratégias, os objetivos, as prioridades, as metas da Unidade Auditada e os riscos a que seus processos estão sujeitos.
Art. 11 A realização das atividades deve contemplar, em cada caso, as etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento. O responsável pela CGM deve garantir, em todas as etapas dos trabalhos, a existência de adequada supervisão, com a finalidade de assegurar o atingimento dos objetivos do trabalho e a qualidade dos produtos.
Art. 12 A CGM deve desenvolver e documentar um planejamento para cada trabalho a ser realizado, o qual deve estabelecer os principais pontos de orientação das análises a serem realizadas, incluindo, entre outras, informações acerca dos objetivos do trabalho, do escopo, das técnicas a serem aplicadas, das informações requeridas para os exames, do prazo de execução e da alocação dos recursos ao trabalho. A qualidade do planejamento requer a alocação de tempo e recursos suficientes para sua elaboração.
Art. 13 O planejamento da auditoria deve considerar as seguintes atividades, entre outras consideradas relevantes, que devem ser devidamente documentadas:
I - Análise preliminar do objeto da auditoria;
II - Definição do objetivo e do escopo do trabalho, considerando os principais riscos existentes e a adequação e suficiência dos mecanismos de controle estabelecidos;
III - Elaboração do programa de trabalho;
IV - Alocação da equipe de auditoria, consideradas as necessidades do trabalho, o perfil dos profissionais e o tempo previsto para a realização dos exames; e
V - Designação do responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 14 Durante a execução dos trabalhos, deve-se executar os testes definidos no programa de trabalho com a finalidade de identificar informações suficientes, confiáveis, relevantes e úteis.
Art. 15 Ao iniciar os trabalhos de campo, a CGM deve apresentar à Unidade Auditada o objetivo, a natureza, a duração, a extensão e a forma de comunicação dos resultados do trabalho.
Art. 16 Para a execução adequada dos trabalhos, a CGM deve ter livre acesso a todas as dependências da Unidade Auditada, assim como a seus servidores ou empregados, informações, processos, bancos de dados e sistemas. Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, à alta administração ou ao conselho, se houver, com solicitação de adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.
§1º Os auditores terão acesso irrestrito a processos, documentos, registros, operações, dados e quaisquer outras informações requisitadas, inclusive aquelas armazenadas em sistemas corporativos do município, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
§2º Os documentos e informações acessados pela unidade de auditoria interna na realização dos trabalhos de avaliação e consultoria serão tratados de forma compatível com o grau de confidencialidade classificado pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 17 Devem ser documentadas em papéis de trabalho as análises realizadas e as evidências produzidas ou coletadas em decorrência dos exames. As evidências devem estar organizadas e referenciadas apropriadamente e constituir informações suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a suportar as conclusões expressas na comunicação dos resultados dos trabalhos.
Art. 18 Os papéis de trabalho devem ser organizados de forma a permitir a identificação dos responsáveis por sua elaboração e revisão. A revisão dos papéis de trabalho deve ser realizada com a finalidade de assegurar que o trabalho foi desenvolvido com consistência técnica, que seguiu o planejamento estipulado e que as conclusões e os resultados da auditoria estão adequadamente documentados.
Art. 19 A comunicação do trabalho representa o posicionamento da CGM, formado com base nas análises realizadas pelo Núcleo de Auditoria Governamental, as informações e os esclarecimentos prestados pela gestão e as possíveis soluções discutidas com a Unidade Auditada.
Art. 20 As comunicações devem demonstrar os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, as recomendações emitidas e os planos de ação propostos. As comunicações devem ser claras, completas, concisas, construtivas, objetivas, precisas e tempestivas.
Art. 21 A comunicação de resultado dos trabalhos de avaliação tem por objetivo apresentar a opinião e/ou conclusões e deve:
I - Considerar as expectativas e demais manifestações apresentadas no decurso dos trabalhos pela alta administração, pelo conselho, se houver, e por outras partes interessadas;
II - Estar suportada por informação suficiente, confiável, relevante e útil;
III - Comunicar as conclusões sobre o desempenho da Unidade Auditada quanto aos aspectos avaliados, sendo este satisfatório ou insatisfatório;
IV - Apresentar recomendações que agreguem valor à Unidade Auditada e que, precipuamente, tratem as causas das falhas eventualmente identificadas.
Parágrafo único É responsabilidade da alta administração da Unidade Auditada zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pela CGM, cabendo-lhe aceitar formalmente o risco associado caso decida por não realizar nenhuma ação.
Art. 22 O Relatório de Monitoramento do Atendimento às Recomendações (RMAR) será encaminhado em anexo ao relatório de auditoria, sendo uma ferramenta utilizada para apresentar detalhadamente ao órgão/entidade auditado a(s) recomendação(ões) realizada(s), de modo que sejam identificados pela Unidade Auditada os setores responsáveis pelo cumprimento das recomendações, para definição dos prazos para atendimento e demonstração da atuação da Unidade de Controle Interno nesse acompanhamento.
Art. 23 As recomendações emitidas nos trabalhos de avaliação devem ser acompanhadas e de forma dinâmica e independente do instrumento de comunicação que as originou, podendo ser alteradas ou canceladas durante a fase de monitoramento em decorrência de alterações no objeto da recomendação ou no contexto da Unidade Auditada.
Art. 24 Os auditores internos deverão observar e aplicar, no desempenho de suas funções, os aspectos técnicos, procedimentos e normas de conduta previstos nos regulamentos do órgão ou da entidade e da CGM, no Código de Ética do Poder Executivo e da CGM, e demais normas de auditoria aplicáveis às boas práticas nacionais e internacionais.
Seção II
Da Atividade de Consultoria
Art. 25 A unidade de auditoria interna poderá prestar serviços de consultoria com o propósito de auxiliar a unidade auditada na identificação de metodologias de gestão de riscos e de controle, sem participar efetivamente do gerenciamento dos riscos, cuja responsabilidade é exclusiva da gestão da unidade auditada.
Art. 26 A aceitação, pela CGM, de trabalhos de consultoria decorrentes da identificação de riscos pelo gestor e ordenador de despesas estará condicionada ao encaminhamento com clara definição do objeto a ser avaliado e prestado o assessoramento, que deverá conter toda a documentação prevista em Termos de Requisitos Mínimos associados, quando existentes, e independerá de prévia inclusão no Plano Anual de Auditoria da CGM.
Art. 27 Durante a realização dos trabalhos de consultoria devem ser analisados os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos de forma consistente com os objetivos do trabalho, atentando-se à existência de pontos significativos que devam ser considerados e comunicados à alta administração.
Art. 28 O serviço de treinamento é um tipo de consultoria, consiste em atividade de capacitação de servidores de outros órgãos e entidades do Município, de modo a atender necessidades específicas para o aperfeiçoamento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos e será realizado por meio de oficinas.
Art. 29 Os treinamentos realizados pela CGM, na forma de consultoria, não serão remunerados e não se confundem com outros treinamentos oferecidos pela Gerência de Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
DA
COMUNICAÇÃO
Art. 30 A unidade de auditoria interna comunicará previamente ao gestor da unidade auditada a realização de trabalhos de avaliação ou consultoria programados para o exercício em curso, apresentando o objeto de auditoria, bem como os objetivos e metas a serem alcançados.
Art. 31 As solicitações de auditoria deverão ser respondidas tempestivamente pelas unidades auditadas, mediante apresentação de documentos, processos e informações objetivas, que possibilitam a análise e a formação de opinião de trabalho dos auditores, observado os prazos estabelecidos, sempre que possível, em acordo com a unidade examinada.
Art. 32 O Plano de Auditorias Anual da CGM é planejado e elaborado considerando o gerenciamento de riscos, sendo os eixos de auditoria selecionados de acordo com a relevância dos riscos existentes, levando-se em conta os objetivos estratégicos, as prioridades e as metas da Unidade Auditada.
Art. 33 A comunicação dos resultados de determinada auditoria deverá ser realizada ao respectivo gestor da Unidade Auditada, previamente à elaboração do relatório final, para que discorra a respeito das conclusões obtidas, definindo-se prazos e metodologias para cumprimento das recomendações evidenciadas, visando a agregação de valor à Unidade Auditada e tratativa das causas das falhas eventualmente identificadas.
§1º A comunicação dos resultados dos trabalhos de auditoria deve ter como destinatária principal a alta administração da Unidade Auditada.
§2º As recomendações, caso existentes, serão apresentadas no Relatório de Monitoramento do Atendimento às Recomendações (RMAR), anexo ao Relatório de Auditoria, o qual deverá ser preenchido por servidor(es) responsável(eis) pela anuência das recomendações emitidas e encaminhado à Controladoria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de auditoria por parte do órgão/entidade auditado(a).
§3º O descumprimento do prazo definido em parágrafo anterior possibilitará o encaminhamento do Relatório de Auditoria, contendo as recomendações não atendidas ou não respondidas, para ciência do chefe do Poder Executivo.
§4º Em se tratando dos resultados dos trabalhos de auditoria em que possam, ainda que potencialmente, gerar a aplicação de atos sancionatórios a indivíduos específicos, deverá ser dada prévia ciência ao(s) auditado(s), em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, anteriormente ao envio dos resultados à alta administração da Unidade Auditada.
Art. 34 A comunicação do resultado da atividade de consultoria deve se dar por meio da utilização do anexo de riscos, em caso de licitações, convênios, despesas com pessoal e contratações, e terá o objetivo de alertar ao gestor sobre a necessidade de fortalecimento da governança, dos controles internos e do gerenciamento de riscos na unidade auditada.
Art. 35 A unidade de auditoria interna deverá ser comunicada pelos departamentos sobre a ocorrência de qualquer trabalho de fiscalização promovido por entidades governamentais, para fins de conhecimento e acompanhamento dos resultados e providências.
Art. 36 A unidade de auditoria poderá utilizar modelos de documentos da CGE/MG.
CAPÍTULO III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 O disposto no presente Decreto se aplica à prática de Auditoria Interna por parte das Unidades de Controle Interno.
Art. 38 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
DECRETO Nº 8.724 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024:
I – Pedro Paulo Oliveira Reis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.725 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Alex Silva de Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024,
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Júlio César Ribeiro Góri, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVI – Alex Silva de Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.726 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Alex Silva de Brito, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024,
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Alex Silva de Brito, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV – Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 029/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 029/2024.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 029/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MORADORES DA REGIÃO DOS INCONFIDENTES - LTDA (DROGARIA COOPEROURO), CNPJ:16.501.066/0001 – 03, na pessoa do seu representante legal da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 029/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO 4F LTDA. TP 6/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 08/05/2025.
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Dispensa Emergencial 1/2025. Objeto: contratação de serviços de infraestrutura de conexão para prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/01/2026. Valor: R$ 125.061,72. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 Ficha 314 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
3T CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 3/2025. Objeto: contratação emergencial de empresa de engenharia, para a execução de obras de infraestrutura no residencial Jardim Esperança. Vigência: 5 meses. Vencimento: 18/07/2025. Valor: R$ 1.913.399,36. DO.: 02.30.02.16.482.0128.1061 4.4.90.51.00 Ficha 890 Fonte 1.500.00 CA 0000
MULTI EXPRESSÃO CONSULTORIA E MERCADO LTDA. Inex 2/2025. Objeto: contratação de serviço de consultoria visando responder às exigências da UNESCO para habilitação da cidade de Ouro Preto como candidata a entrar para a Rede Mundial de Cidades Criativas da UNESCO. Vigência: 6 meses. Vencimento: 18/08/2025. Valor: R$ 60.000,00. DO.: 02.28.01.23.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 561 FR 1.500 Código de aplicação 0000
EDSON SERGIO DOS REIS LTDA ME. Dispensa 2/2025. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a instalação de tapume na sede do Município de Ouro Preto para atender as festividades do carnaval em 2025. Vigência: 3 meses. Vencimento: 14/05/2025. Valor: R$ 87.068,51. DO.: 02.34.01.15.451.0101.2195.4.4.90.51.00 Ficha 1267 FR 1.708 C.A 0000
ATIVA MÚSICA – NÚCLEO DE ARTE EDUCAÇÃO LTDA. Inex 1/2025. Objeto: contratação da empresa Ativa Música – Núcleo de Arte Educação LTDA, representante legal do Grupo Samba e Revista, para apresentação musical nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 11/06/2025. Valor: R$ 6.000,00. DO.: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 Ficha 348 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000
Ouro Preto, 18/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3613
PORTARIA Nº. 04 /2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Edvaldo César Rocha, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Desenvolviemto Social e Cidadania.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor Deusdedite Nepomuceno, Técnico Edificações, matrícula X371X, para conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania
PORTARIA Nº. 05 /2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Edvaldo César Rocha, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Desenvolviemto Social e Cidadania.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor André Araújo de Albuquerque Costa, Assessor CC-06, matrícula X710X, para conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania