ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO MANDATO 2024-2026 DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL GRUTA NOSSA SENHORA DA LAPA
Às quatorze horas do dia onze de dezembro de dois mil e vinte e quatro, realizou-se, de forma virtual pela plataforma Google Meet, a Primeira Reunião Extraordinária do Mandato 2024-2026 do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa, presidida pelo presidente Marcelo Moreira Santiago. Estiveram presentes: Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Nadja Murta Apolinário, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Marcelo Moreira Santiago, representante titular da Arquidiocese de Mariana; Jean Lúcio de Souza, representante suplente da Arquidiocese de Mariana; Geraldo Queiroz Neto, representante suplente da Paróquia Sagrado Coração de Jesus; Alberto Firmino Júnior, representante titular da Vila Residencial Antônio Pereira; Célia Antunes Passos, representante titular da Associação Arte Mãos e Flores; Gilciana Carvalho Milagres Lima, representante titular da Samarco S/A; Gustavo Henrique Prado Pedersoli, representante suplente da Samarco S/A. Como convidados, estiveram presentes: Wagner Martins Fernandes, representante da Vale S/A; Vinícius Henrique Neves Silveira e Rafaela Pietrobon, representantes da Samarco S/A; Eudes Ferreira Lino, representante da Associação Arte Mãos e Flores; Raoni Ferreira, representante da Plantuc Projetos Socioambientais; Vitor Moura, representante da Crescente Arquitetura Projetos Ambientais e Culturais; Allan Calux, representante da Carstografica Ciencia e Tecnologia LTDA. A reunião foi secretariada pelo Secretário-executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. Após verificado o quórum, o Secretário-Executivo Silas de Souza Santos deu início à reunião, dando posse aos conselheiros Jean Lúcio de Souza e Alberto Firmino Júnior. Em seguida, o conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli realizou uma breve apresentação da Plantuc, empresa responsável pela atualização do Plano de Manejo da unidade de conservação e pelo Plano de Manejo Espeleológico da cavidade. Em seguida, Raoni Ferreira deu início à apresentação do Plano de Manejo. Ao final, Raoni apresentou o cronograma do trabalho, informando que apesar do prazo para a conclusão do Plano de Manejo é junho de 2026, prevê a conclusão dos trabalhos até janeiro de 2026, seguindo o prazo do TCCE. Em seguida, Vitor Moura apresentou o Plano de Manejo Espeleológico. Ao final da apresentação, Vitor ressaltou que o padrão dos Planos de Manejo atuais são mais sucintos e mais participativos que os planos de manejo de antigamente, frisando que a adesão dos participantes e a compreensão da minuta por todos é fundamental para o sucesso do plano. O conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli informou que durante o período dos trabalhos, os servidores da empresa estarão percorrendo tanto o distrito de Antônio Pereira quanto o Monumento Natural, e que o maior desafio será garantir um engajamento de forma efetiva da comunidade e todos os atores envolvidos na construção dos Planos de Manejo, reforçando a importância da participação de todos neste projeto. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues ressaltou a seriedade da empresa, pontuando que a apresentação do Plano de Manejo ao Conselho do Monumento é um passo muito importante, e que os membros deste conselho devem ser multiplicadores das informações recebidas. Em seguida, a conselheira Nadja Murta Apolinário solicitou o envio da apresentação aos conselheiros, bem como do plano de trabalho. Questionou se houve aprovação por parte do Governo do Estado em relação ao plano de trabalho. O conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli esclareceu que o estado exigiu apenas a entrega do Plano de Manejo revisado. Prosseguiu dizendo que a Plantuc irá seguir os prazos do TCCE e o documento revisado e assinado será apresentado ao Conselho para validação. Em seguida, disse que ainda existe uma dúvida sobre quem avaliará o Plano de Manejo, visto que a gestão da unidade é municipal, mas o compromisso foi firmado com o Governo do Estado, mas que essa questão será avaliada e definida em conjunto. Finalizou dizendo que todas as definições acerca de datas, horários e outras decisões devem ser chanceladas pela SEMMADS e pela Arquidiocese de Mariana. Em seguida, a conselheira Nadja Murta Apolinário pontuou seu entendimento de que, para ser válido, o Plano de Manejo deve ser aprovado por este conselho. A conselheira Gilciana Carvalho Milagres Lima ponderou que é necessária a análise do Regimento Interno do Conselho para verificar se está prevista esta atribuição. A conselheira Nadja Murta Apolinário sugeriu que caso não haja tal previsão no Regimento, que seja incluída como atribuição desta instância. Em seguida, a conselheira Gilciana Carvalho Milagres Lima informou que as empresas trabalharão em conjunto com a equipe de relações sociais da Samarco, garantindo engajamento de toda a comunidade no processo, inclusive alinhando as ações com os empreendedores. Em seguida, o Secretário-executivo Silas de Souza Santos passou para o próximo ponto da pauta, que trata da aprovação da ata da Reunião de Posse realizada no último dia 6 de dezembro. A ata foi aprovada por unanimidade. Seguindo ao próximo ponto de pauta, foi colocada a discussão e aprovação do Regimento Interno, enviado aos Conselheiros no último dia 6 de dezembro por e-mail. Os conselheiros decidiram deixar a aprovação do Regimento para a próxima reunião, para que haja maior tempo para apreciação do texto. Ficou definida a data-limite de 7 de janeiro para tal. Por fim, o último ponto da ata, que trata dos informes. A conselheira Nadja Murta Apolinário, conforme solicitado na reunião anterior, informou que o processo de atividade minerária no distrito de Antônio Pereira, em poligonal urbana, no âmbito municipal deve ser avaliado e aprovado pelo COMPURB e por um Grupo Técnico da Prefeitura de Ouro Preto, para então ocorrer possível consulta a esse Conselho. Solicitou à secretaria-executiva do Conselho que encaminhasse aos membros do Conselho os trâmites deste processo na esfera municipal, para embasar o Conselho em caso de necessidade futura. Em seguida, o presidente Marcelo Moreira Santiago informou que representantes da empresa chegaram a lhe procurar, e que o mesmo informou aos representantes que não compete a este Conselho a análise deste caso, visto que o local da requisição mineral se encontra distante da Gruta da Lapa e o impacto considerável seria na zona urbana do distrito, ficando a cargo de outras instâncias. A conselheira Gilciana Carvalho Milagres Lima reforçou o pedido para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informe o andamento destes trâmites no âmbito municipal. Por fim, o secretário-executivo Silas de Souza Santos passou para o próximo ponto de pauta, os informes. O presidente Marcelo Moreira Santiago informou que no último fim de semana ocorreu a festa de comemoração dos 10 anos de elevação da Gruta da Lapa a Santuário Arquidiocesano, com várias celebrações e ações com ampla participação da comunidade. Ressaltou que a elevação da Gruta a Santuário possui um importante significado religioso, criando um ambiente de acolhimento, bençãos e manifestação de fé. Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e vinte e nove minutos, o presidente Marcelo Moreira Santiago deu por encerrada a reunião, e eu, Silas de Souza Santos, lavrei esta ata e a assino juntamente ao Presidente deste Conselho. Ouro Preto, 06 de dezembro de 2024.
Silas de Souza Santos
Marcelo Moreira Santiago
ATA DA REUNIÃO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL GRUTA NOSSA SENHORA DA LAPA – MANDATO 2024-2026
Às quatorze horas e quarenta minutos do dia seis de dezembro de dois mil e vinte e quatro, realizou-se, no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora das Mercês, situado no distrito de Antônio Pereira, a Reunião de Posse do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa, presidida e secretariada pelo Secretário-executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. Estiveram presentes: Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Nadja Murta Apolinário, representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Marcelo Moreira Santiago, representante titular da Arquidiocese de Mariana; Geraldo Queiroz Neto, representante suplente da Paróquia Sagrado Coração de Jesus; Célia Antunes Passos, representante titular da Associação Arte Mãos e Flores; Gilciana Carvalho Milagres Lima, representante titular da Samarco S/A; Gustavo Henrique Prado Pedersoli, representante suplente da Samarco S/A. Como convidados, estiveram presentes: Wagner Martins Fernandes e Elaine da Silva Moreira Nascimento, representantes da Vale S/A; Vinícius Henrique Neves Silveira, representante da Samarco S/A e Eudes Ferreira Lino, representante da Associação Arte Mãos e Flores. Justificou a ausência: Rodrigo de Castro Versiani Passos, representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, informando que não pertence mais ao corpo técnico da Secretaria. Após verificado o quórum, o Secretário-Executivo Silas de Souza Santos deu início à reunião. Os conselheiros presentes foram empossados, e deu-se início à votação para a mesa diretora. Ficou definido, por totalidade de votos, Marcelo Moreira Santiago como presidente e Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues como vice-presidente. Em seguida, o Secretário Silas informou os conselheiros sobre as finalidades e atribuições do Conselho, de acordo com o art. 5º da proposta do regimento interno desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente. Silas prosseguiu, informando que a minuta do Regimento será enviada aos membros do Conselho. Em seguida, o secretário Silas colocou em discussão o calendário de reuniões para 2025. Os conselheiros definiram a primeira quinta-feira do mês, a cada três meses, para as reuniões ordinárias, no horário das 15h. Em seguida, foram definidas as datas de reunião, sendo que, excepcionalmente em janeiro, foi escolhida a segunda quinta-feira. Ficaram definidas as seguintes datas: 9 de janeiro, 3 de abril, 3 de julho e 2 de outubro. Na sequência, o conselheiro Gustavo Henrique Prado Pedersoli informou que a empresa Plantuc, que está envolvida na confecção dos Planos de Manejo da unidade e Plano de Manejo Espeleológico, manifestou o interesse em marcar uma reunião ainda este ano para apresentação do andamento do trabalho ao Conselho. Após consulta quanto a disponibilidade dos membros do Conselho, Gustavo solicitou a marcação de uma reunião extraordinária para o dia 11/12, às 14h, de forma virtual. O conselheiro Gustavo se disponibilizou para a criação e envio do link do Google Meet.
Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e vinte e nove minutos, o presidente Marcelo Moreira Santiago deu por encerrada a reunião, e eu, Silas de Souza Santos, lavrei esta ata e a assino juntamente ao Presidente deste Conselho. Ouro Preto, 06 de dezembro de 2024.
Silas de Souza Santos
Marcelo Moreira Santiago
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 350/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Liniker Almeida Barbosa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 351/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o ato n° 162/2025, publicado no Diário Oficial do Município no dia 07 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 352/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma Júnia Dutra de Jesus para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Captação de Vagas do SINE - Cachoeira do Campo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 11 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 353/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luíz Henrique Fonseca Moutinho para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 354/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Henrique Bispo da Cruz para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 355/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Kátia Geralda Pascoal Fonseca para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Econômico, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 356/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 357/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Adriano Mazon Jardim para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Contratos, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 358/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Suzana Batista de Paula para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Análise e Controle Organizacional, FC-02, junto à Procuradoria Geral, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 359/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 341/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2025 – Edição nº 3584.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
ATO Nº 360/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 252/2025, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de janeiro de 2025 – Edição nº 3583.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 001/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/01/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. Nossa Senhora das Graças |
5º Ano |
Manhã |
12h10min |
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº 001/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE – Ciências da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/01/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
Unidade |
Turma/Nº de Aulas |
Disciplina |
Turno |
Horário |
E.M.Professora Juventina Drummond |
6º ao 9º Ano 15 Aulas |
Ciências |
Manhã |
12h |
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
_____________________________________________
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
________________________________________________
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.
Data: 15 de Janeiro de 2025
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros, se houver;
a) - Posse do novo membro nomeado por meio do Decreto nº 8.468 de 07 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), em substituição a Débora Gonçalves Camilo.
b) - Posse do novo membro nomeado por meio do Decreto publicado no DOM de 26/08/2024, o Decreto nº 8598 de 29 de novembro de 2024, nomeando Juliano André dos Passos, membro suplente, representante do PROCON, para compor o CMDC, em substituição a Alessandra Gomes Machado.
c) – Eleição do membro da mesa Diretora do Conselho Gestor do CMDC, em substituição à suplente Alessandra Gomes Machado.
3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;
4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião;
5. Assuntos sugeridos:
Proposição de temas de conscientização do Consumidor na cidade de Ouro Preto.
A importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos e da sociedade.
6. Informes e outros assuntos, se houver.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Túlio Coelho Alves
Presidente do CMDC
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 15 de Janeiro de 2024 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa de Tomas Antônio Gonzaga - Rua Cláudio Manoel 61
Pauta:
1 - Leitura e análise do regimento interno com destaque para os pontos a serem modificados
2 - Avaliação dos pontos destacados e encaminhamentos para que as alterações sejam feitas.
3 - Apresentação de proposta de cronograma para a gestão do CMPC.
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
DECRETO Nº 8.656 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e acrescenta os incisos XXV e XXVI ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Marcela Lopes Zanon, membro titular, e Isaac Daniel Rudnitzki, membro suplente, representantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa.
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XXV e XXVI ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XXV – Marcela Lopes Zanon, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XXVI – Isaac Daniel Rudnitzki, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).”
Art. 3º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos iniciado no dia 06 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.657 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Autoridade de Trânsito no Município de Ouro Preto – MG.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem a Constituição Federal, o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Moisés dos Santos, como Autoridade de Trânsito do Município de Ouro Preto, para os fins previstos na Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.658 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da identidade visual das viaturas da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto (GCM).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
Considerando que a identidade visual é um conjunto de elementos gráficos e visuais que identificam as viaturas da corporação e facilitam o reconhecimento pela sociedade,
Considerando que a regulamentação visa a padronização da identidade visual das viaturas da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, a fim de fortalecer e solidificar a cada dia a imagem da instituição,
DECRETA:
Art. 1º As viaturas caracterizadas da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto deverão seguir o padrão visual estabelecido no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º A adequação da identidade visual das viaturas será obrigatória durante os serviços de manutenção na plotagem ou na renovação da frota.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANEXO-DECRETO8.658-2025.pdf
DECRETO Nº 8.659 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Concede afastamento aos servidores efetivos para desempenho de mandato eletivo na diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto - SINDSFOP.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, e em conformidade com o disposto no artigo 133, inciso VI, da Lei Complementar nº 02/2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam afastados dos cargos efetivos que ocupam, nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, para desempenho de mandato eletivo na diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP), a partir do dia 01 de janeiro de 2025:
I - Kelly Fabíula Martins - matrícula 14.200;
II - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca - matrícula 13.896;
III - Geraldo César Ferreira - matrícula 3.850;
IV - Márcia da Conceição Mota - matrícula 3.369;
V - Thaís Castro Alves - matrícula 13.879.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.660 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Marisa da Conceição Teixeira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 28 de janeiro de 2025, a licença sem vencimentos concedida a servidora Marisa da Conceição Teixeira, matrícula nº 13013, por meio do Decreto nº 6.943 de 24 de abril de 2023, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação PE SRP nº. 033/2024 objeto registro de preços para aquisição de serviços de coffee break, pacote de bombons, kit lanches, decorações e pães para atender as demandas das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/01/2025 às 18h00min até 27/01/2025 às 12h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/01/2025 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br/licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público reabertura do Credenciamento nº. 001/2023, processo objetivando o credenciamento de empresas, com profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia de forma complementar, à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Item 03 (fonoaudiologia) – áreas 01, 02, 04. Os documentos deverão ser entregues na Gerência de Compras e Licitações, a partir do dia 13/01/2025, no horário de 08h00min às 17h00min, por um período de 60 dias, até 13/03/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301.Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Chamada Pública Nº 005/2024, objeto: aquisição de produtos alimentícios perecíveis, visando atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAEF, PNAEP, PNAEC e PNAEJA) do Município de Ouro Preto. Protocolo de habilitação e do projeto de venda até o dia 31/01/2025 às 13h30min, abertura do certame às 14h:00min do dia 31/01/2025. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº. 067/2024, com fulcro no Art. 75, inciso I da Lei 14.133/21, contratação de empresa de engenharia para instalação e manutenção de cercas em estradas vicinais e terrenos municipais no Município de Ouro Preto MG. Tendo como favorecida a empresa Gigatha Empreendimentos Ltda, CNPJ 27.378.866/0001-97 com o valor global de R$116.483,55. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº. 068/2024, com fulcro no Art. 75, inciso I da Lei 14.133/21, contratação de empresa de engenharia para a revitalização da Praça Alto do Beleza situada na Rua Bougainville S/N Bairro Alto do Beleza no Distrito de Cachoeira do Campo. Tendo como favorecida a empresa Trinovar Empreendimentos Ltda, CNPJ 01.128.571/0001-79 com o valor global de R$59.549,48. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 001/2025 - Contratação por registro de preços de serviço de infraestrutura de conexão para prédios e locais designados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/01/2025 às 18h00m até 27/01/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/01/2025 às 14h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria CGM nº 01/2025
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores Romélia Aparecida de Abreu, titular, e Fernando Ciarallo, suplente, para responder as demandas encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 370/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de Janeiro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 01/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Prorroga o prazo dos Procedimentos para elaboração do Estatuto da Guarda da Civil Municipal de Ouro Preto, instituída pela Portaria nº 06/2024.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o término do prazo em 03/012025 para elaboração do Estatuto da Guarda Civil de Ouro Preto, se mostrou exíguo, devido a complexidade da atividade requerida.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo dos Procedimentos para elaboração do Estatuto da GCM-OP
Instituída pela Portaria nº 06/2024, Publicado no DOM nº 3564 em 05/12/2024, por mais 30 (trinta) dias, contados do término do período anterior, haja vista o prazo insuficiente para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
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Ouro Preto, 09 de Janeiro de 2025
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 10/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3586
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
JOSÉ GERALDO ESTEVES - PTA 264/2024 – Decisão procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
MARIA APARECIDA DA SILVA - PTA 288/2024 – Decisão procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
FABRICIO ANTONIO DO SACRAMENTO PEDROSA - PTA 290-2024 – Decisão procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
NADIA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - PTA 252/2024 – Decisão parcialmente procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
JOSÉ ARLINDO GOMES/VERA MARIA DOS ANJOS - PTA 278/2024 Decisão procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias,
devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541