Ata da 6ª Reunião Ordinária do COMTUR realizada no dia 06.11.2024
do mandato de 11/04/2024 a
11/04/2026
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às
quatorze horas, de forma online, teve
início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, sob a presidência de Dhavison Cristian Márcio de Souza,
membro titular,
representante das Agências de viagem, receptivo e transporte turístico, e com a
presença dos seguintes membros: Willian Magalhães
Adeodato, membro
titular, representante do Ouro Preto Circuito do Ouro Convention & Visitors
Bureau; Adriano
Rodolfo Martins Moreira, membro titular,
representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
Solano de Souza Braga, membro suplente, representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP); Nadja
Murta Apolinário, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação; Paulo
Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Marco Aurélio Xavier Pinto, membro
titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro
Preto (ADOP); Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Participou, também, Saulo Filardi, um dos organizadores da Festa da Jabuticaba. Justificaram a ausência: Ana Carolina Neves Miranda, membro
suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), Márcio Abdo de Freitas, membro suplente, representante
do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB). ABERTURA – Dhavison Souza
cumprimentou a todos, fez a verificação do quórum. Passou-se para a
aprovação da pauta sendo: 1) Informes;
2) Pedido da Chancela, ao COMTUR,
para a Festa da Jabuticaba, que
ocorre em Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto. 3) Aplicação de
questionário anual do ICMS Critério Turismo. Após a verificação do quórum, o
presidente Dhavison deu início a
reunião com os informes, destacando que não houve reunião com o Secretário de
Cultura e Turismo, Flávio Malta, mas que o conselho ainda aguarda a agenda para
vincular os esclarecimentos ao COMTUR.
Em sequência, Dhavison Souza partiu
para a próxima pauta, explicando o significado da chancela do conselho de
Turismo para uma festa de atividades gastronômicas e a importância da
usabilidade da localização, como a Festa da Jabuticaba, e pedidos como esse ao
conselho, dão autenticidade e legitimidade ao evento. Em seguida, passou a
palavra ao Saulo Filardi, que
apresentou a Festa da Jabuticaba, que é uma festa tradicional em Cachoeira do Campo, que ocorre desde
1992, e que busca fomentar o desenvolvimento e formação de novos produtores e
estimular a gastronomia local e o turismo, com três dias de eventos, com
programação gratuita, irá ocorrer entre os dias 08 e 10 de novembro de 2024. O
presidente Dhavison, então, iniciou
a votação para a aprovação da chancela de apoio do COMTUR à Festa da
Jabuticaba, para voto favorável ou desfavorável ao apoio. Com unanimidade dos
votos favoráveis, foi aprovada a pauta de chancela. Willian Adeodato destacou o empoderamento do COMTUR para apoiar
eventos como a Festa da Jabuticaba, e que este certificado do conselho valoriza a cultura e o patrimônio local. Dhavison Souza ressaltou ainda que o
COMTUR precisa apoiar e valorizar as questões do âmbito do turismo na região,
como as festas em distritos e em localidades que fomentam a economia criativa,
como a Jabuticaba na região de Cachoeira do Campo. Seguindo para a aplicação do
questionário do ICMS do Turismo aplicou-se as seguintes questões com as
respectivas respostas: 1) Este
conselho tem caráter? R: Consultivo e deliberativo; 2) As
reuniões ordinárias obedecem a um calendário anual definido no início do ano?
R: Sim; 3) Como vocês avaliam a
participação dos conselheiros durante o último ano? R: Satisfatória. Para
aqueles que estão presentes, tem participação muito boa. Infelizmente temos
muitos ausentes. Gostaria de reuniões presenciais. Existe uma participação
ativa, mas em algumas ocasiões as reuniões se fazem necessário remarcar datas. 4) No entendimento de vocês qual a
avaliação que a sociedade tem da postura e do engajamento do COMTUR? Bastante
participativo, mas precisamos de reuniões presenciais. O COMTUR é participativo
nos eventos turísticos de Ouro Preto. Acredito que seja muito boa, ao nível de
sermos demandados pela sociedade civil para chancelar eventos tradicionais da
cidade. Temos hoje uma melhor apresentação à comunidade tendo em vista que
estão conhecendo melhor o papel do conselho.
5) No entendimento de vocês
qual a relevância do entendimento do COMTUR para o desenvolvimento do turismo
local e regional? Boa, vinculada às demandas. São de extrema relevância, pois
contribuem para o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões. É
fundamental. Precisamos ter um conselho forte e atuante, que proponha, demande
e execute ações para o desenvolvimento turístico. Temos uma relevância enorme,
levando em conta que somos um conselho de uma cidade histórica e turística. 6) No entendimento de vocês, o que pode
ser feito para dinamizar ainda mais os resultados das discussões do COMTUR?
Acredito em reuniões presenciais na execução das ações. Com oficinas. Estudos
de casos de sucessos. Interação com os outros conselhos das cidades históricas
do Circuito do Ouro, principalmente. Precisamos também fazer parcerias com
empresas públicas privadas a fim de fortalecer o fundo do COMTUR. Assim
poderemos dar mais agilidade. Definir câmaras temáticas, dará agilidade. Instância
importante no contexto participativo da sociedade em sintonia com o
planejamento da gestão pública Municipal. Mais entendimento por parte da gestão
pública da condição da instância de governança como como ator no cenário do
turismo local com a função consultiva e deliberativa. Tornar as reuniões sempre
dinâmicas, desburocratização de algumas decisões e engajamento do poder público
junto ao conselho. Finalizada a aplicação do questionário, Patrícia Ozga
agradeceu a disponibilidade dos conselheiros. Encerrando
as discussões, Dhavison Souza
agradeceu a participação de todos os conselheiros. Nada mais havendo a
ser tratado, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que,
após lida e aprovada, será assinada por mim, Patrícia Ozga, secretária executiva, e pelos demais conselheiros presentes.
Ata da 5ª Reunião Ordinária do COMTUR realizada no dia 23.09.2024
do mandato de 11/04/2024 a 11/04/2026
Registro da 6ª Reunião Ordinária do
COMTUR convocada para o dia 14 de outubro de 2024 e não realizada por falta de
quórum regimental.
Para os quatorze
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de
forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 6ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto (COMTUR), do mandato
2024 a 2026, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental.
Foi registrado um número de 05
conselheiros na reunião, sendo: Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante do
Ouro Preto Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau; Bruno Martins Augusto Gomes, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; Paulo
Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Marco Aurélio Xavier Pinto, membro
titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro
Preto (ADOP). Esteve presente, também, Patrícia
de Souza Ozga, Secretária Executiva do COMTUR. O vice-presidente
cumprimentou a todos e informou que não tinha o quórum necessário para a realização
da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da
reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais
um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 6 (seis) conselheiros, e,
em 2ª convocação, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade
do total de conselheiros, sendo 5 (cinco) conselheiros. O vice-presidente
informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda
será a 6ª Reunião Ordinária deste mandato. Para registro do Conselho eu, Patrícia de Souza Ozga, Secretária
Executiva do COMTUR, faço esse relato e assino.
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES – COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TERCEIRA
TURMA JULGADORA (TBO/SEMAE-OP)
Juntada
de Aviso de Recebimento
Certifico
que em 02/01/2024, ocorreu
a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):
PTA
287/2024 – DECISÃO 287/2024 – FABIANE CRISTINA ALVES EVARISTO
PTA
293/2024 – DECISÃO 293/2024 – SUELY FREITAS XAVIER DE OLIVEIRA
Certifico
que em 02/01/2024, ocorreu
a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):
PTA
287/2024 – DECISÃO 287/2024 – FABIANE CRISTINA ALVES EVARISTO
PTA
293/2024 – DECISÃO 293/2024 – SUELY FREITAS XAVIER DE OLIVEIRA
ARQUIVAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA
Nº 019/2024
O Chefe de Departamento
de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n°
13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das
penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso
em 2ª instância por parte do estabelecimento: ESTÉTICA MIRNA PASCHOAL – LTDA, inscrito no CNPJ: 46.767.131/0001- 08. PADM-VISA/OP
Nº 019/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado,
transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 09 de
janeiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância
Sanitária
Calendário de
reuniões do Comtur - Ano 2025
As reuniões estão previstas para toda primeira segunda-feira de cada mês. Caso haja alguma modificação, será comunicado por e-mail com antecedência.
Janeiro - 20/01
Fevereiro – 03/02
Março – 03/03
Abril – 07/04
Maio – 05/05
Junho – 02/06
Julho – 01/07
Agosto – 05/08
Setembro – 02/09
Outubro – 07/10
Novembro – 04/11
Dezembro - 02/12
·
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos de pauta;
·
Justifique sua falta;
·
Incentive seu suplente a comparecer às reuniões para estar ciente dos
assuntos do Conselho;
·
Cabe ao Titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa
comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Prezados (as) Conselheiros (as),
A pedido do presidente, Túlio Coelho Alves, segue
anexa, a convocação da 01ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor (CMDC) 2025, do mandato 2024/2026
Aguardamos a sua confirmação de presença ou
a justificativa de ausência para
constar em ata. Caso não possa comparecer, acione o seu suplente a fim de não
comprometer o quórum.
LINK da Reunião por vídeo chamada:
Para participar da videochamada, clique neste
link: https://meet.google.com/qsz-
Se você quiser participar por telefone, ligue para (BR) +55 11 4949-3175 e
digite este PIN: 204 948 865#
Mais números de telefone: https://https%3A//tel.meet/
Atenciosamente.
Flavia Cárneiro
Secretária Executiva do CMDC
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 6ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato
2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 14/01/2025 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: de forma remota - o link será enviado
aos conselheiros.
Pauta:
1) Expediente:
Verificação de quórum e abertura;
2) Leitura,
análise e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária;
3) Leitura
de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;
4) Leitura,
análise e aprovação da pauta;
5) Leitura,
análise e aprovação das regulamentações propostas para as Leis pertinentes ao
COMAD;
6) Eleição
do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de
Ouro Preto (FUMPOD/OP);
7) Discussão
acerca da realização do 2º Seminário de Polícias sobre Drogas;
8) Outros.
OBSERVAÇÕES:
1) A reunião é aberta ao
público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por
meio do endereço eletrônico: comad@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas
de antecedência, quando será informado o link da reunião. A sala de reunião
estará aberta a partir das 14h55.
2) Solicito
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da
reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do
COMAD/OP
PORTARIA Nº.001/2025 – GSMS.
O Secretário Municipal de
Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de
Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar
competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, DANIELE DE
OLIVEIRA DUTRA – TÉCNICA EM
ANÁLISES CLÍNICAS, matrícula 15009, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de
1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições
legais, as quais são:
I
- exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar,
fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento,
produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III -
coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV -
apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar
autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria
retroagem a 16 de dezembro de 2024.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto
PORTARIA BOLSA
MORADIA Nº. 2162/2025
Dispõe sobre a
concessão do Auxílio Bolsa Moradia
Constante na Lei
Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº
5423/2019.
RESOLVE:
Art.1º
- Autorizar as concessões dos
benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos
beneficiários constantes no Anexo I
desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.
Art.2º
- As concessões
totalizam R$ 585.200,00 ( quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos
reais), por um período de 4 ( quatro
meses), contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo
1º do Decreto nº. 3724/2014 e o Decreto nº 6523/2022.
Art.3º.
Para a preservação dos direitos da
privacidade do beneficiário, o relatório
técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos
de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal
nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art
4º - Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da
concessão.
Ouro
Preto, 02 de Janeiro de 2025.
Camila Sardinha
Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ANEXO 1 BENEFICIÁRIOS |
|
1 |
Adilson do Carmo de
Jesus Dias |
2 |
Adir Mendes de Lima |
3 |
Adriana Antônia
Evaristo |
4 |
Adriana
Aparecida dos P. Alves |
5 |
Adriana Ferreira
Guimarães |
6 |
Aguinaldo Francisco
de Paula |
7 |
Agostinho Irineu da
Costa |
8 |
Alaíde Teodoro
Laércio |
9 |
Alessandra Magna F.
Coelho de Magalhães |
10 |
Alesxandra Ana
Eugênio |
11 |
Alexandro de Jesus
Dias |
12 |
Aline Cristina
Pereira |
13 |
Ana Carla Dutra |
14 |
Andreia do Nascimento
Batista |
15 |
Ângela Maria dos
Santos Schuína |
16 |
Angelica Maria da
Glória Goes |
17 |
Aparecida da C.
Joventino de Deus |
18 |
Bruna Alessandra da
Silva Santos |
19 |
Carolina de Fátima
Silvério |
20 |
Cláudia Aparecida
Romualda Jacinto |
21 |
Carlos Eduardo Jorge
Gonçalves |
22 |
Carlos Roberto
Ferreira |
23 |
Cesar Junio de Lima |
24 |
Cindia da Silva de
Paula |
25 |
Cintia Aline
Guimarães de Assis |
26 |
Claúdio Augusto
Ramalho |
27 |
Cleison Tavares
Xavier |
28 |
Cristiane Aparecida
Reis Xavier |
29 |
Custódio Benedito da
Silva |
30 |
Creuza Flaviana
Inácio |
31 |
Dagmar Geralda
Rodrigues |
32 |
Daniel Aparecido de
Jesus |
33 |
Denilson Fernandes
Santos |
34 |
Denise Antônio
Evaristo |
35 |
Dilanja do Carmo |
36 |
Dolira Albertina dos
Santos Santana |
37 |
Edalmo
da Conceição |
38 |
Edina Henrique
Corradi |
39 |
Edna Batista Lima |
40 |
Edila Souza Mendes |
41 |
Efigênia da Conceição
Alves Xavier |
42 |
Eliete da Conceição
de Souza Silva |
43 |
Eliete Viana Matias |
44 |
Eliseu José dos Reis |
45 |
Elisângela Custódio
da Silva |
46 |
Érika Carla da
Conceição |
47 |
Eva Aparecida Mendes |
48 |
Eva de Fátima Matos |
49 |
Eva Maria Ferreira |
50 |
Eva Cirila de Almeida |
51 |
Edson Aparecido da
Silva |
52 |
Evandro Alfenas Bosco |
53 |
Expedito
Eloi Vieira |
54 |
Fabrício de Souza da
Silva |
55 |
Francielly Nayara
Nascimento |
56 |
Gercina Epifânia
Lucas |
57 |
Gilmara da Conceição
Felício Xavier |
58 |
Giselle Aparecida
Marçal |
59 |
Gleicimara
Sabrina de Carvalho Domingos |
60 |
Girlene das Graças de
Jesus Pereira |
61 |
Graciana
Aparecida Teixeira |
62 |
Hélia Márcia de
Castro |
63 |
Helione Maria de
Oliveira Santana |
64 |
Iani Pereira de Jesus |
65 |
Isabella Alexandrina
do Carmo |
66 |
Izabel Aparecida
Rodrigues Coelho |
67 |
Jacqueline Kelly
Mendes |
68 |
Janciane
Nonata de Paula Tomaz |
69 |
Jandira Nicomedes dos
Anjos |
70 |
Janete Sergia de
Oliveira Queiroz |
71 |
Jennifer
Aylen de Assis |
72 |
Jeovanna
Aparecida das Graças |
73 |
Jéssica
Conceição da Silva |
74 |
Joana Dárc Helena da
Silva |
75 |
Joana da Silva |
76 |
João Batista dos
Santos |
77 |
Jonathan Flamarion de
Souza |
78 |
Jhon Lenon de
Oliveira da Silva |
79 |
Jorge Cirilo dos
Santos |
80 |
Jorge Vitor da Silva |
81 |
Joyce Fernanda Costa |
82 |
José Cecília Terroso |
83 |
José Roberto de Souza |
84 |
José de Arimateia
Felício Flores |
85 |
José Geraldo Inácio |
86 |
Juleimar Caldeira da
Rocha |
87 |
Jussara Pilar Anely |
88 |
Jussara da Silva Reis |
89 |
kaíque Fernandes
Evaristo Antônio |
90 |
Leonor Antunes Nunes |
91 |
Lysa Mara da Silva |
92 |
Liria Miliane Mendes |
93 |
Luan Felipe Batista |
94 |
Luana
Costa Martins |
95 |
Luciana
de Jesus |
96 |
Lucilene do Carmo
Cândido |
97 |
Lucilene Goulart
Ramos |
98 |
Lucilene do Rosário
Silva |
99 |
Luiza Clarisse
Tavares Sousa |
100
|
Lucineide Jorcelina de
Paula |
101
|
Luciete Gomes Lima |
102
|
Luciana Cesário Gomes |
103
|
Luciana Fausto |
104
|
Marcel J. Gonçalves
de Oliveira |
105
|
Maria Angelina
Siqueira Gonçalves |
106
|
Maria Aparecida
Guimarães |
107
|
Mayra de Matos
Carneiro |
108
|
Maria Aparecida da
Silva |
109
|
Maria
Aparecida da Silva |
110
|
Maria Aparecida
de Souza |
111
|
Maria Aparecida dos
Anjos |
112
|
Maria Aparecida G.
dos Reis |
113
|
Maria Aparecida
Gonzaga |
114
|
Maria Aparecida Murta
de Macedo |
115
|
Maria Aparecida
Rodrigues Cintra |
116
|
Maria do Carmo da
Silva Castro |
117
|
Maria Cristina Rosa |
118
|
Maria Cristina
Eustaquio |
119
|
Maria da Conceição
Torres |
120
|
Maria da
Conceição Aparecida |
121
|
Maria da Conceição
Agostinho Dias |
122
|
Maria das Dores dos
S. Mendes |
123
|
Maria das Dores Dutra |
124
|
Maria Eduarda Marques
Cavalcante Dias |
125
|
Maria Eugênia Costa
Ferreira |
126
|
Maria Efigênia
Solvelino |
127
|
Maria de Fátima
Gonçalves |
128
|
Maria de Fátima
Guimarães Lima |
129
|
Maria de Fátima de
Paula |
130
|
Maria de Lourdes
Diniz |
131
|
Maria Margarida de
Freitas |
132
|
Maria Flora Rodrigues |
133
|
Maria Geralda Reis da
Silva |
134
|
Maria Lúcia Etelvino |
135
|
Maria José Gomes
Campos |
136
|
Maria José Fernandes
Pereira |
137
|
Maria José da Silva |
138
|
Maria Norberta
Pinheiro Moreira |
139
|
Maria José Marciano |
140
|
Marcos Antônio Pinto |
141
|
Marcos
Aurélio Mendes |
142
|
Marcelo de Assis
Lourenço |
143
|
Marilene Ferreira
Veloso |
144
|
Mercês Juventina |
145
|
Moisés Gutemberg
Custódio |
146
|
Mônica Aparecida
Pereira |
147
|
Mônica Patrícia da
Silva |
148
|
Nadir dos
Santos |
149
|
Natália Cristina
Barreto |
150
|
Neusa Aparecida de
Oliveira |
151
|
Oliveira Orides da
Silva |
152
|
Oscar Papa Correia |
153
|
Patricia da Silva |
154
|
Priscila
da Conceição Mendes Pereira |
155
|
Paulo
Henrique Vieira |
156
|
Paulo Roberto
Anely |
157
|
Paulo
Rogério da Silva |
158
|
Pedro
Paulo Gonçalves Dias |
159
|
Raimundo
do Carmo Nascimento |
160
|
Raquel
Juliana de Casto Lopes |
161
|
Raquel
Eleonice dos Santos |
162
|
Rayane
Caroline Cardoso |
163
|
Richard
da Costa Ingrácio |
164
|
Ronaldo Honorato |
165
|
Ronaldo Aparecido da
Silva |
166
|
Rosana Aparecida Reis |
167
|
Rosângela
Oliveira de Souza |
168
|
Rosângela
do Rosário Fernandes |
169
|
Rosângela Fausto |
170
|
Rosária
do Carmo Marçal |
171
|
Rosenilda
Ferreira |
172
|
Rosilene
Gomes Pereira |
173
|
Rosilene
Aparecida Cecilio |
174
|
Roseli
Aparecida de Oliveira |
175
|
Rozicleia dos Anjos
Costa |
176
|
Sadimar
Honório Bitencourt |
177
|
Sandra
Maria da Silva Martins dos Santos |
178
|
Sandra
Maria Da Silva Magalhães |
179
|
Silvana
da Lapa Siqueira |
180
|
Solange
da Conceição Catarino |
181
|
Solange Matildes |
182
|
Solange
dos Santos Abreu |
183
|
Sônia
Maria de Jesus |
184
|
Sônia
Maria de Matos |
185
|
Sonilda
Raimunda da Silva |
186
|
Sueli
Gomes |
187
|
Tainara
Caroline Loredo dos Santos |
188
|
Tamas
Szilagyi |
189
|
Tayana de
Oliveira Bernarda da Silva |
190
|
Terezinha Augusta
Vieira |
191
|
Terezinha de Jesus
dos S. Souza |
192
|
Terezinha Francisca
Pinto |
193
|
Terezinha
Francisca da Silva |
194
|
Túlio Gutemberg
Custodio Júnior |
195
|
Vânia
Aparecida da Cruz |
196
|
Vânia
Catarina Gonçalves |
197
|
Vera
Lúcia Guimarães |
198
|
Vera
Lúcia da Silva |
199
|
Vilma de
Jesus Concesso |
200
|
Vinícius
de Oliveira Borges |
201
|
Viviane
Aparecida Siqueira Gonçalves |
202
|
Wagner José
Siqueira Gonçalves |
203
|
Walison
da Silva Tette |
204
|
Wallison
Gualberto C. da Conceição |
205
|
Washington
Anelino Costa |
206
|
Welerssan
Isabel Santos Ribeiro |
207
|
Wemerson Michael da
Silva |
208
|
Willian
Leberecht Bauer |
209
|
Wilker
André de Lima |
ATO Nº 218/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vânia
Aparecida Lopes para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora
de Controle da Folha de Pagamento dos Estagiários, FC – 01, junto à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de
2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 315/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Kennyel Silva Franco para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Chefe de Departamento de Relacionamento
Empresarial, CC-06, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro
de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 342/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Vander Luiz Ferreira para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor
Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos
e vantagens do cargo, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 343/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Noeles
Costa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão
de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 344/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Geraldo Magela Ferreira para exercer as funções do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Administração, CC – 05, junto
à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 345/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Carlos Alberto de Souza Simões para exercer as funções do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Esporte
Especializado, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 10 de janeiro
de 2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro Preto, 09/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3585
ATO Nº 346/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Romário Alexandre Estevão para exercer as funções do cargo
de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Manutenção de
Equipamentos da Sede, CC – 06, junto a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 10
de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de
janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 347/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Cleusa Lúcia Silva Santos para o exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe
Livre – Cachoeira do Campo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir do dia 10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 348/2025
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Francielle
de Jesus Fernandes para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora, CC-06, Junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia
10 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro Preto, 09/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3585
ATO Nº 349/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Marcos
Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Esporte e Lazer, CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 10 de janeiro
de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de janeiro de
2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 69/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana Corine de Sousa e Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Fluxos Contábeis, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO
01/2025 - SMOU
A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo (SMOU), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna
público o presente edital de seleção de estagiários, para atuação em projetos de arquitetura institucional, infraestrutura e em
projetos urbanos em espaços livres do município de Ouro Preto.
1.
OBJETIVO
Seleção de estudantes que farão jus à vaga de estágio,
com percepção de bolsa
mensal, mediante a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, coordenadas pelo Departamento de Projetos com carga horária
de 20 horas semanais.
2.
PRÉ-REQUISITOS
a. Estar regularmente matriculado(a) em instituição conveniada com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
b. Ter coeficiente maior ou igual a 7.0;
c.
Ter disponibilidade de 20 horas semanais
presencial (Turno da manhã 08:00 às 12:00 ou turno da tarde 13:00 às 17:00);
d.
Ter experiência com AutoCad, desejável
Revit, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, SketchUp e em algum software de
renderização para as vagas do setor de projetos;
e. Estar residindo em Ouro Preto ou região, e ter disponibilidade para visitas e levantamentos de campo;
f. Previsão de Formatura até 2026.
3. VAGAS, CADASTRO
DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
a. Serão disponibilizadas ao todo 03 (três) vagas, 01 (uma) destinada ao curso de Engenharia Civil ou Engenharia Urbana e 02 (duas) destinadas ao curso de Arquitetura e Urbanismo;
b. Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;
c. A bolsa tem início assim que se der a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
d.
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário
com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo(SMOU) será permitida, desde que
atenda os seguintes requisitos:
i.
Seja mantida a oferta de bolsas pela PMOP;
ii.
Seja do interesse da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a manutenção da bolsa;
iii.
O vínculo total do estagiário não ultrapasse o total de 02 (dois) anos;
iv.
O estagiário tenha comprovada assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
v.
O estagiário tenha desenvolvido as atividades em conformidade
com o constante no item 4.
4.
COMPETÊNCIAS
DOS/DAS ESTAGIÁRIOS
Os(as) estagiários(as) selecionados(as) desenvolverão as seguintes atividades:
a. Realização de levantamentos de campo;
b.
Desenvolvimento de estudos iniciais de
projetos de arquitetura paisagística e de projetos urbanísticos;
c.
Desenvolvimento de anteprojetos de
arquitetura paisagística e de urbanismo, contemplando suas peças gráficas
típicas (imagens em 2D e em 3D);
d. Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;
e. Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras.
f.
Acompanhamento de fiscalização de obras de
Edificações e/ou Infraestrutura;
g.
Desenvolvimento de documentações como
relatórios, memoriais descritivos, dentre outros.
5. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo que:
a. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
b.
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por
motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante
negociação da reposição de horas devidas;
c.
Recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos
fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista.
d.
O estudante tem o direito da redução da
carga horária do estágio em até 50% no período dos exames finais.
6.
DAS
INSCRIÇÕES:
a.
As inscrições serão aceitas no período de 10
de janeiro a 12 de janeiro de 2025;
b.
Os interessados deverão enviar um email
com título “Interesse em Estágio na
Secretaria Municipal de Obras (ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL ou TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES)” para
projetos.obras@ouropreto.mg.gov.br com os seguintes documentos:
i.
Histórico Escolar com coeficiente;
ii.
Atestado de Matrícula;
iii.
Currículo resumido;
iv.
Portfólio de trabalhos de relevância desenvolvidos no curso
(Vagas para o curso de Arquitetura e Urbanismo);
v.
Comprovante de previsão de formatura.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada em três etapas:
a. Primeira etapa: Análise do histórico escolar,
currículo e portfólio.
i.
Nesta fase serão consideradas as experiências relacionadas ao item 2.d;
ii.
Serão classificado(a)s até 10 (dez)
candidato(a)s para a entrevista
presencial (preferencialmente) ou online.
iii. Os resultados da primeira etapa serão divulgados pelo Departamento de Projetos por meio de e-mail;
b. Terceira etapa:
Entrevista.
i.
Nesta fase serão analisadas as aptidões, a
capacidade de comunicação, responsabilidade, resiliência e a proatividade
do(a)s candidato(a)s.
ii.
O(a)s demais candidato(a)s, se
classificados, serão incluídos no “CADASTRO DE RESERVA”.
iii.
Caso o(a)s estudantes selecionado(a)s para
esta etapa não atendam o perfil desejado, a Secretaria de Obras se reserva o
direito de convocar outro(a)s candidato(a)s para entrevistas.
iv.
As entrevistas presenciais serão
realizadas na Secretaria de Obras (localizada
na Rua Jair Mazon, 140 - Saramenha, Ouro Preto - MG) em horário a ser combinado posteriormente. As entrevistas
onlines terão o link disponibilizado pelo e-mail projetos.obras@ouropreto.mg.gov.br.
8.
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
a. O(a)s candidato(a)s aprovados serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o(a) candidato(a) apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis após o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br;
b. O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.
c. O “CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras
seguindo a ordem classificatória.
d. Este processo
de seleção, ao qual se refere o presente edital,
terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período.
e. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
9. CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE
DATA |
ATIVIDADE |
09/01/2025 |
Divulgação do edital |
10/01/2025
a 12/01/2025 |
Inscrições |
14/01/2025 |
Divulgação dos
resultados da 1a e 2a etapa |
15/01/2025
a 16/01/2025 |
Entrevistas |
17/01/2025 |
Resultado Final |
20/01/2025
a 22/01/2025 |
Prazo para
manifestação de interesse |
Ouro Preto, 09 de janeiro de 2025.
Franklin Evangelista
Secretário Municipal de
Obras e Urbanismo
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Ouro Preto, 09/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3585
RETIFICAÇÃO
01 DO EDITAL 01/2025 -
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2025
O Secretário Municipal
da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial, a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e pelo
que dispõe a Lei Complementar 105/2011, a Lei Complementar 172/2017 e a Lei
511/2009, e suas respectivas alterações, vem NOTIFICAR os contribuintes do
lançamento das Taxas de Fiscalização e Funcionamento – TFF, Taxa de
Fiscalização Sanitária – TFS e do ISSQN dos profissionais autônomos relativos
ao exercício de 2025.
PAGAMENTO
O pagamento poderá ser
feito integralmente até o último
dia útil do mês de maio de 2025, em guia única, ou, poderá ser realizado em
04 (quatro) parcelas mensais consecutivas e sem acréscimos, vencíveis nos
últimos dias úteis dos meses de maio/2025 a agosto/2025, nos
estabelecimentos bancários conveniados.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento da TFF,
TFS e ISSQN de profissionais autônomos nas datas previstas neste Edital sujeita
o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 16 da Lei
Complementar 105/2011 (Código Tributário Municipal), e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para protesto
extrajudicial e/ou cobrança judicial. Mediante
solicitação à Gerência da Receita Municipal, poderá ser realizado o
parcelamento da dívida ativa, com os acréscimos legais, na forma prevista pelo
Decreto n° 6.091 de 02 de junho de 2021.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte poderá,
até a última data de vencimento dos tributos, último dia útil do mês de
agosto, apresentar contestação, devidamente motivada e documentada, em
relação aos dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo da TFF, TFS e
ISSQN de profissionais autônomos, devendo fazê-lo através de requerimento
protocolizado, presencialmente, na Gerência da Receita Municipal, localizada na
Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no
horário das 10 às 16 horas, ou, ainda, por meio eletrônico, através do site
oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o endereço
eletrônico «https://ouropreto.mg.gov.br/», clicar no portal ‘Tributário’ e, depois, clicar em ‘Abertura de Protocolo’.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A guia de pagamento
referente à TFF, TFS e ao ISSQN de profissionais autônomos será entregue por
via postal no endereço constante do Cadastro Econômico Municipal, podendo
também ser obtida através do site oficial da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto. Neste caso,
o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico «https://ouropreto.mg.gov.br/», clicar no portal ‘Tributário’ e, depois, clicar em ‘Emissão de
Guias Diversas’. Caso seja necessário, a guia também poderá ser obtida no
atendimento presencial da Gerência da Receita Municipal. O não envio ou não
recebimento por via postal não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação
principal de recolher os tributos dentro do prazo estabelecido.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 13 de janeiro de 2025.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Gestora dos Serviços de Arrecadação de Tributos Econômicos
Carolina Sampaio Abrantes
Auditora Fiscal da Receita Municipal
Gestora dos Serviços de Arrecadação de
Transferências Constitucionais
Christiane Ferreira Caldeira
GerenteEdos Serviços de Receitas de
Arrecadação Municipal
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JANEIRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
TRINOVAR
EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 7/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3
meses. Vencimento: 17/04/2025.
WM CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA. Dispensa 26/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses.
Vencimento: 10/03/2025.
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTE LTDA. PP 8/2020. Objeto: 7º aditivo de adequação: Fica alterado o
número do guichê a ser utilizado pela empresa de 4 para 7, no Terminal
Rodoviário “8 de julho”.
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 5º aditivo de valor. Valor:
R$ 6.099.021,86. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA
1462 Código de Aplicação 1002.0000
TELEFONICA BRASIL
S.A. Adesão 42/2024. Objeto: contratação para Prestação de Serviços de Soluções
de Conectividade, abrangendo: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com
comunicação de voz ilimitada e de dados, de acordo com as necessidades da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/01/2026.
Valor: R$ 105.628,80. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2055.3.3.90.40.00 FICHA 312 FR
1.500.000 Código de Aplicação 0000
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PROGRAMA Nº 01/2024 DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CELEBRADO ENTRE O
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP – E O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO. CONFORME CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO Nº 01/2024 FICA ESTE
PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, SENDO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ
31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 069/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da
Lei n. 14.133/2021, cujo objeto Aquisição de uniformes destinados a atender as
demandas de eventuais aulas de ginásticas disponibilizadas pelo Centro de
Referência em Assistência Social (CRAS) vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 09/01/2025 às 13h00m até às 06h00m do dia 15/01/2025.
Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/01/2025 às 07h00m com
término às 13h00m do dia 15/01/2025. Edital no site www.bllcompras.org.br.
Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.525 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação de “Casa de Cultura Margareth Monteiro” a prédio público
localizado no distrito de Antônio Pereira, neste Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Casa de Cultura Margareth Monteiro" o prédio
público, localizado próximo à Escola Estadual de Antônio Pereira (Rua Grande),
no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em
croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e
concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 736/2024
Autoria: Vereador Vander Leitoa
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1525-2024.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
X |
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RENATO; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 736/2024.
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
X |
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E ALEX; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 736/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS
FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 736/2024.
LEI Nº 1.526 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2024 - RETIFICADA
Dispõe sobre o reembolso das despesas realizadas em função da atividade
parlamentar dos Vereadores para a legislatura 2025/2028.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As normas regulamentadoras da indenização/reembolso das despesas
realizadas em função do exercício parlamentar dos Vereadores para a legislatura
2025/2028 são as estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Câmara Municipal indenizará o Vereador por despesas realizadas
em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, no valor de
até R$ 13.000,00 (treze mil reais).
§1º São despesas realizadas em razão de atividade inerente ao
exercício parlamentar:
I - as de telefonia fixa e móvel para desempenho das atividades
parlamentares;
II - os gastos com combustível, manutenção geral e locação de
veículos, utilizados no exercício do mandato parlamentar;
III - as de contratação de serviço de condutor de veículos;
IV - as de contratação de serviço de consultorias e assessorias técnicas ou
científicas para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar.
§2º O limite da verba de reembolso previsto neste artigo é mensal, não
sendo permitida a sua acumulação.
Art. 3º O pagamento do reembolso previsto no art. 2º desta Lei depende de:
I - solicitação do Vereador, por meio de requerimento-padrão, no
qual firmará declaração de que a despesa foi realizada em razão de atividade
inerente ao exercício do mandato parlamentar;
II - comprovação das despesas, mediante apresentação de nota fiscal
ou documento equivalente de quitação, na seguinte forma:
a) original, em primeira via;
b) isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha;
c) emitido em nome do Vereador;
d) datado e discriminado por item de serviço prestado ou material
fornecido;
e) emitido com o nome, o endereço completo e o número do CPF do
beneficiário do pagamento, em caso de recibo.
§1º Somente será admitido recibo para comprovação de despesa quando o
contratado, por força da lei, estiver dispensado de emitir nota fiscal ou cupom
fiscal.
§2º Para a comprovação de despesa com a contratação de profissional
autônomo, será exigido recibo de pagamento a autônomo - RPA ou nota fiscal.
§3º A comprovação da despesa será processada pelo Controle Interno
auxiliado Setor de Finanças da Câmara Municipal e o seu reembolso mensal será
efetuado após a aprovação do Presidente e do 1º Secretário.
§4º Para o reembolso mensal das despesas, os respectivos comprovantes
devem ser apresentados ao Setor Responsável no prazo e forma estabelecidos em
regulamento próprio.
Art. 4º Compete ao órgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro
Preto a fiscalização do pagamento do reembolso das despesas vinculadas ao
exercício da atividade parlamentar ao Vereador.
Art. 5º O Presidente da Câmara regulamentará, através de Portaria, as
formas e prazos para o reembolso das despesas a que se refere esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como as que
lhe sucederam nos exercícios financeiros vindouros:
01.01.01.031.0001.2003.33.9093.02
- Indenizações e Restituições do Presidente da Câmara
01.01.01.031.0001.2003.33.9093.03
- Indenizações e Restituições dos Vereadores
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 747/2024
Autoria: Diversos Vereadores
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
X |
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR JÚLIO GORI; AUSENTE DA REUNIÃO
O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 747/2024.