Ouro Preto, 08/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3584
ATO Nº 339/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Evelin Almeida Rodrigues para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Indicadores Econômicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 340/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Demístocles Coutinho de Oliveira e Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Administrativo de Antônio Pereira, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 09 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 341/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Felipe Junio Batista para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 09 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 026A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 026/2024.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 026/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento DEYSIMARE GERMANO TELES (INVICTUS TRAINING) , inscrito no CNPJ:46.509.590/0001 - 83 , na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 026/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. OCTÁVIO JOSÉ MARTINS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 221/2024, de 25 de novembro de 2024, em 20 (vinte) UPM’S, correspondentes a R$ 2.462,60 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80, devido a prática reincidente de terraplanagem (movimentação de terras, abertura de vias) e Parcelamento/Construção/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização), no imóvel situado na “Rua Floresta, s/nº, Recanto das Pedras (Jatobá)”, Bairro Nossa Senhora do Carmo (Piquete) - Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 02/11/2024 com fulcro no art. 156, inciso II da Lei Complementar nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste Auto. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 8 de janeiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. Jeferson Júnio dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 222/2024, de 25 de novembro de 2024, em 20 (vinte) UPM’S, correspondentes a R$ 2.462,60 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com base nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar 93/2011 e nos arts. 166, IV; 166, §5º e 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80, devido a prática reincidente de terraplanagem (movimentação de terras, abertura de vias) e Parcelamento/Construção/Loteamento sem anuência municipal (Alvará/Autorização), no imóvel situado na “Rua Ibraim, s/nº, Recanto das Pedras (Jatobá)”, Bairro Nossa Senhora do Carmo (Piquete) - Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 02/11/2024 com fulcro no art. 156, inciso II da Lei Complementar nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste Auto. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 8 de janeiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. José Geraldo Gonçalves para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 087/2024, de 13 de agosto de 2024, em 10 (DEZ) UPM’S, com base nos arts. 128, 129, 166 (§ 1º), 176 e 178 da Lei Municipal 178/80, devido a prática de dano ao patrimônio Público (quebra do bueiro) agravada pela eliminação de dejetos de forma irregular), no imóvel situado na Rua das Palmeiras, em frente ao campo do Olaria, Amarantina, Ouro Preto, MG, CEP 35412-000, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO da determinação expressa na Notificação emitida em 04 de junho de 2024 a qual deverá ser cumprida imediatamente.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa e outras penalidades, conforme descrito nos arts. 145, 147, 148 e 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
O pagamento da multa deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste Auto. No mesmo prazo pode o autuado recorrer, apresentando sua defesa na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto/MG.
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição de qualquer obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 8 de janeiro de 2025.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA MADIL EMPREENDIMENTOS LTDA. O objetivo desta parceria é a realização de esforços mútuos entre as partes, mediante cooperação técnica, visando a implantação da rede de drenagem pluvial no bairro Sacramento, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, pela Madil LTDA, conforme projeto ofertado pela MADIL. PRAZO 12 (DOZE) MESES. NÃO HAVERÁ REPASSE DE VALORES ENTRE AS PARTES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº052/2024 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS. Recebimento das intenções de 09/01/2025 às 14h:00min até as 23h:59min do dia 21/01/2025. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.
PORTARIA nº 01/2025 - PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo nº
11/2022 – Portaria nº 53/2022 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 11/2022, instaurado pela Portaria nº 53/2022 – PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 08 de janeiro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA nº 02/2025 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo
06/2022 – Portaria nº 37/2022 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 06/2022, instaurado pela Portaria nº 37/2022 – PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 08 de janeiro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
RESOLUÇÃO N° 22/2024/CONDES
Dispõe sobre a aprovação da Revisão do Plano de Apoio à
Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP).
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 20 de dezembro de 2024.
Considerando a necessidade de atualizaçãodo PADE, com base no Relatório de Atividades do Plano do período de 2023 e 2024 e na Atualização do Diagnóstico Econômico de Ouro Preto;
Considerando as discussões e deliberações do Workshop Revisão do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2024 no Paço da Misericórdia em Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Revisão do PADE/OP com as alterações a seguir
I. Incluir o Eixo Economia Criativa no Plano
II. Alterar o nome do eixo Aproveitamento de Rejeitos da Mineração para Economia Verde III. Alterar o nome do eixo Agropecuária para Agropecuária e Desenvolvimento Rural IV. Alterar o nome do eixo Empreendedorismo e Empregabilidade para Empreendedorismo e Inclusão Produtiva
Art. 2º Aprovar o quadro a seguir com os novos Eixos, as novas Oportunidades e Ações do PADE/OP
EIXO: AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
OPORTUNIDADE: Agricultura em Geral e Familiar |
Criação de Espaços Públicos para Comercialização de Produtos |
Criação de Centros de Distribuição e Comercialização de Produtos Agrícolas Exemplo: Cachoeira do Campo |
Realização de ações continuadas de qualificação dos produtores |
Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo |
Criação e/ou estímulo a mecanismos solidários de produção (cooperativas, fábrica solidária) |
Criação de meios de proteção e garantia de produtos agropecuários, como, por exemplo, Indicações Geográficas (IGs) |
Incentivo a adoção de práticas agroecológicas pelos produtores rurais |
OPORTUNIDADE: Fomento e fortalecimento das agroindústrias no município |
Formação de núcleos empresarias de produtores rurais para aumento da competitividade dos negócios |
Estímulo à agregação de valor aos produtos e ao desenvolvimento de culturas exóticas, conforme caraterísticas de solo e clima locais |
Adoção do programa “Assistência Técnica e Gerencial (ATeG)” do Senar para apoio ao desenvolvimento dos negócios rurais no município |
EIXO: EMPREENDEDORISMO E INCLUSÃO PRODUTIVA |
OPORTUNIDADE: Fomento às Políticas de Empreendedorismo |
Sala do Empreendedor Itinerante – continuidade do atendimento |
Articulação de políticas de incentivos fiscais para atração de empreendedores |
Maior interação com a ACEOP, CVB e ADOP na proposição e implementação de projetos referenciais vinculados ao turismo |
Apoio à divulgação do Núcleo de Empreendedorismo Juvenil (NEJ) |
Maior estímulo à programas de Extensão Universitária com ênfase no empreendedorismo |
Estímulo ao empreendedorismo feminino |
OPORTUNIDADE: Maior interação e aproveitamento de oportunidades relativas ao SINE |
Avaliação e caracterização de demandas por formação e qualificação profissional na região |
Identificação de demandas não atendidas de grandes e médias empresas, em operação na região e, consequente, avaliação/desenvolvimento de potenciais fornecedores |
OPORTUNIDADE: Incentivo ao crédito e financiamento |
Articulação de políticas de micro crédito para atração de empreendedores |
Criação de fundo de incentivo à atração de empresas |
EIXO: ECONOMIA CRIATIVA |
OPORTUNIDADE: Fortalecimento do ecossistema criativo do município de Ouro Preto |
Estruturação de Escola de Empreendedorismo Criativo. |
Capacitação da equipe de professores e facilitadores. |
Parcerias com instituições de ensino e organizações culturais locais. |
OPORTUNIDADE: Observatório de Economia Criativa da Região dos Inconfidentes |
Implementação de ferramentas e sistemas para a coleta de dados. |
Estudos e publicações sobre a economia criativa com base nos dados coletados. |
Produção de conhecimento e disseminação de boas práticas que possam orientar políticas públicas e iniciativas privadas |
OPORTUNIDADE: Laboratório/Hub de Economia Criativa |
Parcerias com instituições de ensino, empresas de tecnologia e organizações culturais |
Programa de incubação para startups e projetos inovadores. |
OPORTUNIDADE: Espaços de comercialização físicos e virtuais, integrados a um calendário anual de eventos e à roteirização de experiências culturais e turísticas |
Promover produtos, serviços e vivências criativas |
Fortalecer a identidade cultural e o desenvolvimento socioeconômico de Ouro Preto e seus distritos. |
Definir locais estratégicos nos distritos e na sede para instalação de espaços físicos de comercialização. |
Avaliar a possibilidade de plataforma digital para comercialização de produtos e experiências criativas. |
EIXO: ECONOMIA VERDE |
OPORTUNIDADE: Continuidade da avaliação de oportunidades de utilização de rejeitos de mineração e outros |
Aproveitamento de rejeitos da mineração de ferro |
Aproveitamento de rejeitos da mineração de quartzito |
Aproveitamento de rejeitos da mineração da pedra-sabão |
Aproveitamento de resíduos de construção civil |
Proposição de legislação de incentivos fiscais para empresas de aproveitamento de rejeitos |
Estímulo à instalação de empresa de reciclagem no local do aterro sanitário e/ou de ações de reciclagem no próprio local de geração |
OPORTUNIDADE: Avaliação do potencial de implementação de legislação relativa ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) |
Prospecção de oportunidades relativas a Créditos de Carbono |
OPORTUNIDADE: Avaliação de oportunidades no município de produção de tecnologia para energia renovável |
Identificação de áreas para produção de energia fotovoltaica |
EIXO: INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
OPORTUNIDADE: Criação e fomento ao fundo de amortizações de estímulo à qualificação profissional na tecnologia e inovação |
Realização de fórum(s) técnico(s) alusivo(s) à Tecnologia e Inovação |
Modernização do acesso ao transporte público e a informações públicas via uso de aplicativos |
Ampliação da atuação do laboratório de robótica para os demais distritos |
Oferta de Informações turísticas via QRCode para sede e Distritos |
Avaliação do potencial de criação de placa solar em estilo "colonial" (IPHAN) |
Maior integração e articulação institucional entre instituições de ensino e centros de produção tecnológica (UFOP, IFMG, Fundação Gorceix, Fundação de Arte de Ouro Preto) entre outras instituições de interesse |
EIXO: TURISMO |
OPORTUNIDADE: Diversificação da exploração de variadas vertentes do turismo no município |
Turismo acadêmico |
Turismo religioso |
Turismo de aventura |
Turismo de negócios |
Turismo rural |
Fortalecimento da economia noturna do turismo com incentivo a empreendedorismo nas áreas de alimentação e entretenimento |
|
OPORTUNIDADE: Criação de Observatório do Turismo de Ouro Preto |
Discussões gerais sobre a sustentabilidade dos negócios do turismo no município |
Análises sobre a política de eventos e sua relação com indutora de demanda turística |
Monitoramento e análises do fluxo turístico no município |
Discussão e proposição de novos roteiros turísticos na sede e nos distritos para aumento do tempo de permanência dos turistas |
Monitoramento da qualidade das águas de localidades balneárias do município, como atrativos de recreação, incluindo sinalização, segurança e divulgação |
OPORTUNIDADE: Melhorias na Infraestrutura Turística do Município |
Criação de estacionamentos para atendimento à demanda turística |
Implementação de Centro de Atendimento ao Turista (CAT) presencial e virtual na sede e nos distritos |
Criação de centro cultural com foco na comercialização do artesanato local, das artes e da gastronomia |
Adaptação de acessos a pontos turísticos para atendimento a idosos, PCD e mobilidade reduzida |
Criação de taxa de turismo para financiamento de melhorias na infraestrutura e outras demandas turísticas, com gestão dos recursos pelo Conselho de Turismo (COMTUR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de janeiro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
HG MINERAÇÃO S.A. - PTA 0030/2024 – Decisão Procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
TANIA MARA ALMEIDA RIBEIRO - PTA 291/2024 - TBO – Decisão Procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
MADEREIRA DOIS IRMÃOS - PTA 0021/2024 – Decisão Improcedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541