ATO Nº 01/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar nº 229, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR todos os agentes políticos e servidores ocupantes de cargos e funções de provimento em comissão de recrutamento amplo e de recrutamento limitado, a partir do dia 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior aqueles nomeados para os cargos de que se trata o art. 1º da Lei Complementar nº 42, de 30 de outubro de 2007, os servidores em licença previdenciária, gestantes, servidoras em gozo de licença maternidade, servidores em gozo de licença paternidade e servidores nomeados em cargos de direção e vice-direção escolar.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PORTARIA SMF Nº. 11/2024
Estabelece a meta de arrecadação própria do exercício fiscal de 2025, nos termos do art. 4º da Lei Ordinária nº. 508/2009, Decreto nº. 3.445/ 2013 e do Decreto nº. 8626/2024.
Considerando a necessidade de se estabelecer controles de avaliação e aferição das ações de arrecadação no que tange aos tributos próprios do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA juntamente com a SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de seus cargos e no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Ordinária nº. 508/2009, Decreto nº. 3.445/ 2013 e do Decreto nº. 8626/2024
RESOLVEM:
Art.1º. Estabelecer as metas de arrecadação para o exercício de 2025, dispostas no Anexo Único desta.
Art.2º. Para fins do disposto no art. 2º. do Decreto nº. 3.445 de 22 de abril de 2013, considerar-se-á cumprida a meta na hipótese de o valor arrecadado ser inferior em até 10% do montante estabelecido para a respectiva competência.
Parágrafo Único. O valor apurado nos termos do caput deverá ser compensado através de superavit nas 12 (doze) competências posteriores;
Art.3º. Arrecadação que exceder a meta estabelecida em cada competência será considerada para efeitos do cumprimento das metas das 12 (doze) competências subsequentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2024.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
Aline das Graças Eduardo
Secretária de Planejamento e Gestão
Christiane Ferreira Caldeira
Gestora dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal
Representante da Gerência da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
PROJEÇÃO ARRECADAÇÃO 2025 – PRODUTIVIDADE COLETIVA*** |
||||||
MÊS |
ISSQN** |
IPTU* |
ITBI |
TCR* |
TAXAS* |
TOTAL MENSAL/ANUAL |
JAN |
R$ 5.942.358,94 |
R$ 451.746,08 |
R$ 160.833,67 |
R$ 214.977,82 |
R$ 6.595,05 |
R$ 6.776.511,57 |
FEV |
R$ 6.290.704,51 |
R$ 588.003,99 |
R$ 251.528,70 |
R$ 280.551,97 |
R$ 3.615,80 |
R$ 7.414.404,96 |
MAR |
R$ 5.303.099,59 |
R$ 4.507.021,94 |
R$ 141.584,93 |
R$ 1.311.024,12 |
R$ 446.436,41 |
R$ 11.709.166,99 |
ABR |
R$ 5.694.515,28 |
R$ 405.191,65 |
R$ 221.872,31 |
R$ 194.027,14 |
R$ 1.595.574,46 |
R$ 8.111.180,83 |
MAI |
R$ 5.403.930,42 |
R$ 369.305,47 |
R$ 218.012,04 |
R$ 164.981,77 |
R$ 1.115.953,36 |
R$ 7.272.183,06 |
JUN |
R$ 5.042.709,42 |
R$ 327.213,06 |
R$ 145.862,59 |
R$ 115.479,56 |
R$ 816.405,10 |
R$ 6.447.669,74 |
JUL |
R$ 5.733.007,55 |
R$ 348.942,64 |
R$ 222.090,90 |
R$ 92.061,63 |
R$ 353.787,50 |
R$ 6.749.890,23 |
AGO |
R$ 5.458.901,37 |
R$ 294.044,39 |
R$ 99.417,24 |
R$ 68.323,68 |
R$ 341.719,20 |
R$ 6.262.405,89 |
SET |
R$ 6.117.656,24 |
R$ 202.456,36 |
R$ 135.870,97 |
R$ 62.970,36 |
R$ 173.012,63 |
R$ 6.691.966,55 |
OUT |
R$ 5.378.922,17 |
R$ 242.403,38 |
R$ 225.702,32 |
R$ 45.652,51 |
R$ 104.419,80 |
R$ 5.997.100,19 |
NOV |
R$ 6.356.171,37 |
R$ 205.854,20 |
R$ 355.682,16 |
R$ 42.780,70 |
R$ 34.438,90 |
R$ 6.994.927,33 |
DEZ |
R$ 11.764.499,16 |
R$ 121.714,19 |
R$ 149.802,09 |
R$ 30.896,68 |
R$ 22.914,84 |
R$ 12.089.826,97 |
TOTAL |
R$ 74.486.476,03 |
R$ 8.063.897,36 |
R$ 2.328.259,91 |
R$ 2.623.727,95 |
R$ 5.014.873,05 |
R$ 92.517.234,29 |
OBS: ***A Projeção de Arrecadação de 2025 considerou a projeção realizada para o exercício anterior, bem como os índices de variação do PIB, de 3,22%, e de inflação, índice IPCA, de 4,71%, divulgados pelo BACEN (Banco Central do Brasil) através do Boletim Focus de 29 de novembro de 2024. **Foi considerado o percentual equivalente à média do valor bruto de aumento de arrecadação de ISSQN dos últimos quatro exercícios. *Foram consideradas as datas de vencimento do IPTU, TCR e TFF para fins de equilíbrio da arrecadação mensal. |