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Comunicado



Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA


Nº 012/2024

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n° 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 3ª instância por parte do estabelecimento: CASA DE CARNES LOPES E SILVA – LTDA, inscrito no CNPJ: 23.885.361/0001- 68. PADM-VISA/OP Nº 012/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.



 

                                                                                         Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária


Atos


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


ATO Nº 651/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Patrícia de Souza Ozga do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Estrutura de Eventos - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 837/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Decretos


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575

DECRETO Nº 8.632 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Prorroga a licença com vencimentos concedida ao servidor Fernando Junio Santos Silva por meio do Decreto nº 8.182 de 30 de janeiro de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

Considerando o Decreto nº 8.182 de 30 de janeiro de 2024, que concedeu licença para estudos, com os vencimentos, ao servidor Fernando Junio Santos Silva, no período de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024 para aperfeiçoamento em curso de Doutorado;

 

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a licença com vencimentos concedida ao servidor Fernando Junio Santos Silva, por meio do Decreto nº 8.182 de 30 de janeiro de 2024, a pedido do mesmo, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


DECRETO Nº 8.634 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Redistribui a servidora Maria Eliane Xavier Rodrigues.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Maria Eliane Xavier Rodrigues, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no cargo de Assistente Administrativo, matrícula 11557.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2025.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


DECRETO Nº 8.635 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Regulamenta a Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, que determina que hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares localizados no Município de Ouro Preto tenham à disposição de seus clientes e usuários portadores de deficiência visual, cardápios e relações de preços de seus serviços impressos em sistema de leitura “Braile”.

 

 O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o art. 3º da Lei nº 23, de 20 de abril de 2005,

                     

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, que determina que hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares localizados no Município de Ouro Preto tenham à disposição de seus clientes e usuários portadores de deficiência visual, cardápios e relações de preços de seus serviços impressos em sistema de leitura “Braile”.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito autorizada a adotar as medidas necessárias para:

I - realizar campanhas educativas e ações de conscientização com o objetivo de divulgar a referida Lei;

II - orientar a população e os comerciantes locais quanto à implementação das exigências previstas na Lei.

Art. 3º Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito a fiscalização do cumprimento do disposto na Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, observando as competências que lhes foram atribuídas pela legislação municipal.

Art. 4º As penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 23, de 20 de abril de 2005, serão aplicadas conforme as disposições estabelecidas no Código de Posturas do Munícipio de Ouro Preto (Lei nº 178, de 21 de novembro de 1980).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais



Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575

Classificação -  Estágio

Processo de Seleção - Edital nº 031/2024 -   Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 031/2024 (Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Direito, Técnico em Edificações, Engenharia Civil  ou Urbana.

 

DIREITO

1. STELLA MAPELLI VERÍSSIMO

2. CECÍLIA SOARES GONZAGA OLIVEIRA

3. LÍVIA MARÇAL DA FONSECA COSTA

4. DANIELA ALVARENGA SILVA

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ENGENHARIA CIVIL E URBANA

1. LUCAS SILVA FREITAS

2. HUMBERTO SAYÃO

3. MARIA EUNICE DIAS DOMINGUES

4. JÚLIA ALVES SOUZA

5. CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO

6. MARIA JULIA ANDRADE FROSSARD

7. DIOGO LESSA ALVES DE AZEVEDO

8. MATHEUS FRANCISCO ARAUJO VERSIANI FARO

9. ANA LUISA FIGUEIREDO

10. VITÓRIA AMARANTE

 

Esta  classificação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024

 

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

 

Gestora de Recursos Humanos


Contratos


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575

EXTRATO DE CONTRATO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA N° 0266/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA– CIMVALPI. Constitui objeto do presente instrumento a alteração do contrato vigente do seu valor deR$ 2.298.002,84 (dois milhões e duzentos e noventa e oito mil e dois reais e oitenta e quarto centavos), para o valor de R$ 2.504.518,03 (dois milhões e quinhentos e quatro mil e quinhentos e dezoito reais e três centavos), em um acréscimo de R$ 206.515,19 (duzentos e seis mil e quinhentos e quinze reais e dezenove centavos).


Licitações


Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 41/2024, objeto: contratação de empresa especializada para realização de serviços de assistência à saúde de exames de análises clínicas. A presente contratação compreende a realização de exames de urgência e emergência, 24 horas ininterruptas. Licitante vencedor: Vitae Diagnósticos Laboratoriais Ltda - CNPJ: 02.546.297/0001-10, com o valor global de R$ 658.999,92. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 


Portarias



Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575


PORTARIA - REVEZAMENTO 
Secretaria Municipal de Agropecuária


Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária durante o período de 26 a 27 de dezembro de 2024 e de 02 a 03 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Agropecuária, dos Centros Administrativos do dia 26/12 a 27/12/2024, bem como do dia 02/01 a 03/01/2025, e o contingente de pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

 

§ 1º Considera-se a escala de revezamento, a seguir:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEDE

 

26/12/2024 E 27/12/2024

02/01/2025 E 03/01/2025

Bruna C. M. S. de Lima

Dirce do R. Anunciação

Riosney Marcos Custódio

Rogério M. Martins

João Humberto C. Danese

José Oswaldo Xavier

Paula Marcela Costa

Marcelo da Silva

Luiz Flávio Alves

Paulo Márcio da Silva

Regina M. Mendes Morais

José Garibaldi de Oliveira

Fátima M. Simões Fortes

 

Conceição de L. M. Oliveira

 

Geraldo M. Ferreira

 

Antônio Macário Coelho

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO – CACHOEIRA DO CAMPO

 

26/12/2024 E 27/12/2024

02/01/2025 E 03/01/2025

Alexandre de C. Negreiros

Dayse da C. Figueiredo

Francislaine P. de Freitas

Denes da P. Silva

Antônio Macário Coelho

 

Cláudia M. P. L. Inácio

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO – SANTA RITA DE OURO PRETO

 

26/12/2024 E 27/12/2024

02/01/2025 E 03/01/2025

Carlos Flaviano Batista

Robson Raimundo da  Silva

 

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 



Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024.

 

 

Sebastião Evásio Bonifácio

Secretário Municipal de Agropecuária



Ouro Preto, 20/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3575



PORTARIA SEFAZ/GRM Nº 09/2024

 

Dispõe sobre o funcionamento da Gerência da Receita Municipal durante os períodos de 26 e 27 de dezembro de 2024 e 02 e 03 de janeiro de 2025 e dá outras providências

 

                                    O Secretário Municipal de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a escala de revezamento entre os servidores da Gerência da Receita Municipal, nos intervalos de 26 a 27/12/2024 e 02 a 03/01/2025, no horário das 10 às 16h, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção das atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

 

§ 1º. A Gerência da Receita Municipal funcionará no horário das 10 às 16h, na seguinte escala de revezamento:

 

26 e 27/12/2024

02 e 03/01/2025

Gerência dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal

 

 

Atendimento

Carolina Conceição Souza

Moacir Duarte Rosa

Irene Aparecida da Silva

Rômulo Najm de Sá

Naiti Wesley Siqueira de Freitas

 

Dívida Ativa

Henrique M Campos de Souza Poças

Fabiana Milagres de Araújo Santana

Marcelo Emiliano Gonçalves de Souza

Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro

Transferências Constitucionais

Felipe D´Almeida e Pinho

Carolina Sampaio Abrantes

Lincoln Ventura Turati

Dalila Germano Santos Coelho

 

Sueli Elenice da Silva

Tributos Econômicos

Gabriela Mendes Morais

Bruna F. F. Marcelino Pimenta

Janina Soares Rocha

Lucas Silva Lacerda

Romário Augusto de Figueiredo Silva

Marcos José de Paula                         

 

Wellington Luiz Paes Gomes

 

Lavínia K. M. Pinheiro

Tributos Imobiliários

Camila Estevão da Silva

Ailton Benedito Ferreira

Emiliane das Graças Dornelas

Emílio Gabriel Barboza Mendonça

Gilberto Júnio Cabral

Maria Geralda de Freitas

Wendell Rudson Rodrigues da Costa

Roberta Fortes Rodrigues Rocha

João Vítor Espírito Santo

Jeann C. Caldeira

 

 

 

 Art. 2º. Todos os servidores lotados na Gerencia da Receita Municipal deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.

 

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.

 


Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024

 


Christiane Ferreira Caldeira

Gerente dos Serviços de Receita de Arrecadação Municipal

 

 

Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda