ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA
Nº 012/2024
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n°
13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das
penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso
em 3ª instância por parte do estabelecimento: CASA DE CARNES LOPES E SILVA –
LTDA, inscrito no CNPJ: 23.885.361/0001- 68. PADM-VISA/OP
Nº 012/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado,
transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância
Sanitária
ATO Nº 651/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a
Sra. Patrícia de Souza Ozga do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento de Estrutura de Eventos - CC-06, junto à Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº
837/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.632 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Prorroga a licença com vencimentos concedida ao servidor Fernando Junio Santos Silva por meio do Decreto nº 8.182 de 30 de
janeiro de 2024.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
Considerando
o Decreto nº 8.182 de 30 de janeiro de
2024, que concedeu licença para estudos, com os vencimentos, ao servidor
Fernando Junio Santos Silva, no período de 01 de março de 2024 a 31 de dezembro
de 2024 para aperfeiçoamento em curso de Doutorado;
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, de 01 de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2025, a licença com vencimentos concedida ao servidor Fernando
Junio Santos Silva, por meio do Decreto
nº 8.182 de 30 de janeiro de 2024, a pedido do mesmo, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.634 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Redistribui a servidora Maria Eliane Xavier
Rodrigues.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para
a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Maria Eliane Xavier Rodrigues,
a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no
cargo de Assistente Administrativo, matrícula 11557.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 20 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.635 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta
a Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, que determina que hotéis, pousadas,
restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares localizados no Município
de Ouro Preto tenham à disposição de seus clientes e usuários portadores de
deficiência visual, cardápios e relações de preços de seus serviços impressos
em sistema de leitura “Braile”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 3º da Lei nº 23, de 20 de abril de 2005,
DECRETA:
Art.
1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, que
determina que hotéis, pousadas, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e
similares localizados no Município de Ouro Preto tenham à disposição de seus
clientes e usuários portadores de deficiência visual, cardápios e relações de
preços de seus serviços impressos em sistema de leitura “Braile”.
Art.
2º Fica a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito autorizada a adotar
as medidas necessárias para:
I
- realizar campanhas educativas e ações de conscientização com o objetivo
de divulgar a referida Lei;
II
- orientar a população e os comerciantes locais quanto à implementação
das exigências previstas na Lei.
Art.
3º Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito a fiscalização do cumprimento do disposto na
Lei nº 23 de 20 de abril de 2005, observando as competências que lhes foram
atribuídas pela legislação municipal.
Art.
4º As penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 23, de 20 de abril de 2005,
serão aplicadas conforme as disposições estabelecidas no Código de Posturas do
Munícipio de Ouro Preto (Lei nº 178, de 21 de novembro de 1980).
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação
- Estágio
Processo
de Seleção - Edital nº 031/2024 - Secretaria
Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal
A Gerência
de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 031/2024
(Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal), referente ao
processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Direito, Técnico em
Edificações, Engenharia Civil ou Urbana.
DIREITO
1. STELLA MAPELLI VERÍSSIMO
2. CECÍLIA SOARES GONZAGA OLIVEIRA
3. LÍVIA MARÇAL DA FONSECA COSTA
4. DANIELA ALVARENGA SILVA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES,
ENGENHARIA CIVIL E URBANA
1. LUCAS SILVA FREITAS
2. HUMBERTO SAYÃO
3. MARIA EUNICE DIAS DOMINGUES
4. JÚLIA ALVES SOUZA
5. CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
6. MARIA JULIA ANDRADE FROSSARD
7. DIOGO LESSA ALVES DE AZEVEDO
8. MATHEUS FRANCISCO ARAUJO VERSIANI FARO
9. ANA LUISA FIGUEIREDO
10. VITÓRIA AMARANTE
Esta classificação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro
Preto, 20 de dezembro de 2024
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PROGRAMA N° 0266/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA– CIMVALPI. Constitui
objeto do presente instrumento a alteração do contrato vigente do seu valor
deR$ 2.298.002,84 (dois milhões e duzentos e noventa e oito mil e dois reais e
oitenta e quarto centavos), para o valor de R$ 2.504.518,03 (dois milhões e
quinhentos e quatro mil e quinhentos e dezoito reais e três centavos), em um
acréscimo de R$ 206.515,19 (duzentos e seis mil e quinhentos e quinze reais e
dezenove centavos).
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 41/2024, objeto: contratação de
empresa especializada para realização de serviços de assistência à saúde de
exames de análises clínicas. A presente contratação compreende a realização de
exames de urgência e emergência, 24 horas ininterruptas. Licitante vencedor: Vitae
Diagnósticos Laboratoriais Ltda - CNPJ: 02.546.297/0001-10, com o valor global
de R$ 658.999,92. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente
objeto – Gerência de Compras e Licitações.
Dispõe
sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária durante o período
de 26 a 27 de dezembro de 2024 e de
02 a 03 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
O Secretário
Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando a
eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as
festividades de fim de ano.
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as)
da Secretaria Municipal de Agropecuária, dos Centros Administrativos do dia
26/12 a 27/12/2024, bem como do dia 02/01 a 03/01/2025, e o contingente de
pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum
serviço fique comprometido durante o período em questão.
§ 1º Considera-se a escala de
revezamento, a seguir:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA – SEDE
26/12/2024
E 27/12/2024 |
02/01/2025
E 03/01/2025 |
Bruna C. M. S. de Lima |
Dirce do R. Anunciação |
Riosney Marcos Custódio |
Rogério M. Martins |
João Humberto C. Danese |
José Oswaldo Xavier |
Paula Marcela Costa |
Marcelo da Silva |
Luiz Flávio Alves |
Paulo Márcio da Silva |
Regina M. Mendes Morais |
José Garibaldi de
Oliveira |
Fátima M. Simões Fortes |
|
Conceição de L. M. Oliveira |
|
Geraldo M. Ferreira |
|
Antônio Macário Coelho |
|
CENTRO
ADMINISTRATIVO – CACHOEIRA DO CAMPO
26/12/2024
E 27/12/2024 |
02/01/2025
E 03/01/2025 |
Alexandre de C. Negreiros |
Dayse da C. Figueiredo |
Francislaine P. de Freitas |
Denes da P. Silva |
Antônio Macário Coelho |
|
Cláudia M. P. L. Inácio |
|
CENTRO
ADMINISTRATIVO – SANTA RITA DE OURO PRETO
26/12/2024
E 27/12/2024 |
02/01/2025
E 03/01/2025 |
Carlos Flaviano Batista |
Robson Raimundo
da Silva |
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 20 de dezembro de 2024.
Sebastião
Evásio Bonifácio
Secretário
Municipal de Agropecuária
PORTARIA SEFAZ/GRM Nº 09/2024
Dispõe sobre o funcionamento da Gerência da
Receita Municipal durante os períodos de 26 e 27 de dezembro de 2024 e 02 e 03
de janeiro de 2025 e dá outras providências
O
Secretário Municipal de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.
97, §2º, III da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a escala de revezamento entre os servidores da
Gerência da Receita Municipal, nos intervalos de 26 a 27/12/2024 e 02 a 03/01/2025,
no horário das 10 às 16h, devendo manter contingente de pessoal suficiente para
a manutenção das atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido
durante o período em questão.
§ 1º. A Gerência da Receita Municipal funcionará no horário das
10 às 16h, na seguinte escala de revezamento:
26 e 27/12/2024 |
02 e 03/01/2025 |
Gerência dos Serviços
de Receitas de Arrecadação Municipal |
|
|
|
Atendimento |
|
Carolina Conceição Souza |
Moacir Duarte Rosa |
Irene Aparecida da Silva |
Rômulo Najm de Sá |
Naiti Wesley
Siqueira de Freitas |
|
Dívida Ativa |
|
Henrique M Campos de Souza Poças |
Fabiana Milagres de Araújo Santana |
Marcelo Emiliano Gonçalves de Souza |
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro |
Transferências Constitucionais |
|
Felipe D´Almeida
e Pinho |
Carolina Sampaio Abrantes |
Lincoln Ventura
Turati |
Dalila Germano Santos Coelho |
|
Sueli Elenice da Silva |
Tributos Econômicos |
|
Gabriela Mendes
Morais |
Bruna F. F. Marcelino Pimenta |
Janina Soares
Rocha |
Lucas Silva
Lacerda |
Romário Augusto de Figueiredo Silva |
Marcos José de
Paula |
|
Wellington Luiz Paes Gomes |
|
Lavínia K. M.
Pinheiro |
Tributos Imobiliários |
|
Camila Estevão da Silva |
Ailton Benedito Ferreira |
Emiliane das Graças Dornelas |
Emílio Gabriel Barboza Mendonça |
Gilberto Júnio Cabral |
Maria Geralda de Freitas |
Wendell Rudson Rodrigues da Costa |
Roberta Fortes Rodrigues Rocha |
João Vítor Espírito Santo |
Jeann C. Caldeira |
|
|
Art. 2º. Todos os servidores
lotados na Gerencia da Receita Municipal deverão permanecer de sobreaviso, com
o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta
Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais
demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os
respectivos dias.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.
Ouro Preto, 20 de dezembro de 2024
Christiane Ferreira Caldeira
Gerente dos Serviços de Receita de Arrecadação
Municipal
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda