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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


1ª RETIFICAÇÃO DA CHAMADA Nº 017/2024 – PARA PROFESSORES (AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PROFESSOR PEB-HE (Habilitação específica)PARA ASSUMIR VAGAS REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2025

ONDE SE LÊ:

A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE(habilitação específica), efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas e aulas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19 /12/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :

 

ESCOLA

DISCIPLINA

AULAS

 

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

 

Português

 

05 aulas - manhã

8H

Matemática

 

04 aulas - manhã

Artes

 

05 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

Educação-física

 

16 aulas - manhã e tarde

8H30

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

Geografia

 

03 aulas - manhã

8H50

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

Português

 

05 aulas - manhã

9H10

Matemática

 

10 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

Português

 

10 aulas - manhã

9H30

Matemática

 

10 aulas - manhã

Geografia

 

15 aulas - manhã

Educação-física

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

Geografia

03 aulas - manhã

10H

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

Matemática

 

15 aulas - noite

10H20

Ciências

 

15 aulas - manhã

História

 

15 aulas - manhã

História

 

15 aulas – manhã e noite

História

02 aulas -

EJA noite

Geografia

02 aulas -

EJA noite

Ciências

02 aulas -

EJA noite

Artes

02 aulas

EJA noite

Ensino Religioso

 

02 aulas - manhã

Educação - física

02 aulas

EJA noite

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

Matemática

 

15 aulas - manhã

11H

Geografia

 

03 aulas - manhã

Geografia

 

15 aulas - manhã

Inglês

 

02 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS

Português

 

05 aulas - manhã

11H40

Matemática

 

15 aulas - manhã

Matemática

 

05 aulas - manhã

Artes

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA - COTA

Português

 

05 aulas -manhã

12H10  às 12h30

Matemática

 

05 aulas -manhã

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

Português

 

15 aulas - manhã

13H

Português

 

05 aulas - manhã

Geografia

 

03 aulas - manhã

Educação-física

 

16 aulas - manhã e tarde

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

Educação-física

 

 

04 aulas – EJA noite

13H30

Matemática

05 aulas – EJA noite

 Português

05 aulas – EJA noite

 Português

15 aulas – EJA noite

 Português

 

 

 

10 aulas - manhã

Ciências

 

 

 

 

 

03 aulas - manhã

História

 

 

 

 

12 aulas - manhã

Ensino Religioso

09 aulas

(03)manhã e

(04) noite

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

Português

 

 

05 aulas - manhã

14H40

Matemática

 

 

15 aulas - manhã

Matemática

 

 

05 aulas - manhã

Artes

 

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

Inglês

 

 

02 aulas - manhã

15H10

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

Matemática

 

05 aulas - manhã

15H30

Português

 

05 aulas - manhã

Educação-física

 

16 aulas - manhã

História

 

15 aulas - manhã

Ciências

 

15 aulas - manhã

Ensino Religioso

 

16 aulas – 11 manhã e 05 tarde

Geografia

 

15 aulas - manhã

 

                                                                                                                         Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024


              Florêncio Juliano Cotta

           Gerente de Gestão de pessoas – SME

 

                                                                                                    Deborah Etrusco Tavares

                                                                                           Secretária Municipal de Educação

 


LEIA-SE:

A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE(habilitação específica), efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas e aulas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19 /12/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :

 

ESCOLA

DISCIPLINA

AULAS

 

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

 

Português

 

05 aulas - manhã

8H

Matemática

 

05 aulas - manhã

Artes

 

05 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

Educação-física

 

16 aulas - manhã e tarde

8H30

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

Geografia

 

 

03 aulas - manhã

8H50

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

Português

 

05 aulas - manhã

9H10

Matemática

 

10 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

Português

 

05 aulas - manhã

9H30

Matemática

 

10 aulas - manhã

Geografia

 

15 aulas - manhã

Educação-física

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

Geografia

03 aulas - manhã

10H

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

Matemática

 

15 aulas - noite

10H20

Ciências

 

15 aulas - manhã

História

 

15 aulas - manhã

História

 

15 aulas – manhã e noite

História

02 aulas -

EJA noite

Geografia

02 aulas -

EJA noite

Ciências

02 aulas -

EJA noite

Artes

02 aulas

EJA noite

Ensino Religioso

 

02 aulas - manhã

Educação - física

02 aulas

EJA noite

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

Matemática

 

15 aulas - manhã

11H

Geografia

 

03 aulas - manhã

Geografia

 

15 aulas - manhã

Inglês

 

02 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS

Português

 

05 aulas - manhã

11H40

Matemática

 

15 aulas - manhã

Matemática

 

05 aulas - manhã

Artes

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA - COTA

Português

 

05 aulas -manhã

12H10  às 12h30

Matemática

 

05 aulas -manhã

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

Português

 

15 aulas - manhã

13H

Português

 

05 aulas - manhã

Geografia

 

03 aulas - manhã

Educação-física

 

16 aulas - manhã e tarde

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

Educação-física

 

 

04 aulas – EJA noite

13H30

Matemática

05 aulas – EJA noite

 Português

05 aulas – EJA noite

 Português

15 aulas – EJA noite

 Português

 

 

 

10 aulas - manhã

Ciências

 

 

 

 

 

03 aulas - manhã

História

 

 

 

 

12 aulas - manhã

Ensino Religioso

09 aulas

(03)manhã e

(04) noite

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

Português

 

 

05 aulas - manhã

14H40

Matemática

 

 

15 aulas - manhã

Matemática

 

 

05 aulas - manhã

Artes

 

 

04 aulas - manhã

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Educação-física

16 aulas

manhã e tarde

15H

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

Inglês

 

 

02 aulas - manhã

15H10

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

Matemática

 

05 aulas - manhã

15H30

Português

 

05 aulas - manhã

Educação-física

 

16 aulas - manhã

História

 

15 aulas - manhã

Ciências

 

15 aulas - manhã

Ensino Religioso

 

16 aulas – 11 manhã e 05 tarde

Geografia

15 aulas - manhã

                                                                 

                                                                                                                          Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024

                                                          

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de pessoas – SME

 

 

Deborah Etrusco Tavares

    Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


1ª RETIFICAÇÃO DA CHAMADA Nº 42 / 2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB-AI  PARA ASSUMIR VAGAS REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ONDE SE LÊ:

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal,e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025 , conforme relação e cronograma a seguir:

 

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/12/2024

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :

 

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS

MATERNAL

 

 

MANHÃ

 8h

 

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

MATERNAL

 

 

MANHÃ

 8h10

1º PERÍODO

 

 

TARDE

 

2º PERÍODO

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

BERÇÁRIO

 

 

MANHÃ

8H30

BERÇÁRIO I

 

 

MANHÃ

BERÇÁRIO I

 

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

 

 

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8h50

 

 

 

CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA

 

 

PSICOMOTRICIDADE

 

 

 

TARDE

9h

 

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

 

BERÇÁRIO I

 

 

 

MANHÃ

9h10

MATERNAL

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO

 

MATERNAL

 

 

MANHÃ

9H30

CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ

 

 

BERÇÁRIO I

 

 

 

MANHÃ

9h40

BERÇÁRIO II

 

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO

 

BERÇÁRIO I

 

 

MANHÃ

10H

CRECHE MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO

 

 

 

MATERNAL

 

MANHÃ

10H10

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

 

 

 

PSICOMOTRICIDADE

 

TARDE

10H20

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

 

TARDE

10H30

 

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

 

 

 

1° PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

10H50

2º PERÍODO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

2º PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

11H10

2º PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADHALMIR MAIA

 

 

2º ANO

 

 

MANHÃ

11H30

 

 

 

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

 

4º ANO

 

TARDE

 

 

 

 

 

11H50

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

 

 

 

2º PERÍODO

 

 

TARDE

12H10

 

 

 

 

 

1º ANO

 

 

TARDE

2º ANO

 

 

TARDE

5º ANO

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

 

 

 

 

 

 

 

MATERNAL

 

 

MANHÃ

12h30

 

 

 

 

 

 

EVENTUAL

 

 

MANHÃ

1º PERÍODO

 

 

TARDE

3º ANO

 

 

TARDE

5º ANO

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

 

 

 

 

4º ANO

 

 

 

TARDE

12h50

5ºANO

 

 

TARDE

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

 

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

 

 

 

TARDE

13H10

4º ANO

 

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

 

 

 

4º ANO

 

 

TARDE

13H30

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERNAL E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA)

 

 

 TARDE

13H40

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA

MATERNAL

 

 

MANHÃ

13H50

 

1º PERÍODO

 

 

TARDE

1º PERÍODO

 

 

TARDE

3º ANO

 

MANHÃ

4º ANO

 

MANHÃ

PSICOMOTRICIDADE

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

2º ANO

 

 

 

TARDE

14h10

3º ANO

 

 

 

TARDE

4º ANO

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

 

 

 

 

EVENTUAL

 

 

TARDE

14H30

2º PERÍODO

 

 

TARDE

5º ANO

 

 

MANHÃ

1º E 2º PERÍODO

 

 

NOITE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

 

 

 

 

MATERNAL E 1º PERÍODO

(MULTISSERIADA)

 

 

TARDE

14H50

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

 

 

 

 

4º ANO

 

 

TARDE

15H

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

 

 

 

MATERNAL

 

 

TARDE

15H20

EVENTUAL

 

 

 

TARDE

1º ANO

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

 

 

 

1ºANO

 

 

TARDE

15H40

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

2º ANO

 

 

TARDE

16H

3º ANO

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS

 

BERÇÁRIO II E MATERNAL

(MULTISSERIADA)

 

MANHÃ

16H20

                                                                                      

                                                                                        Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024

 

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de pessoas – SME

 

 

Deborah  Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educacão – SME

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

LEIA-SE:

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal,e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir vagas de extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025 , conforme relação e cronograma a seguir:

 

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/12/2024

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo :

 

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS

MATERNAL

 

 

MANHÃ

 8h

 

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

MATERNAL

 

 

MANHÃ

 8h10

1º PERÍODO

 

 

TARDE

 

2º PERÍODO

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

BERÇÁRIO

 

 

MANHÃ

8H30

BERÇÁRIO I

 

 

MANHÃ

BERÇÁRIO I

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

 

 

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

8h50

 

 

 

CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA

 

 

PSICOMOTRICIDADE

 

 

 

TARDE

9h

 

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

 

BERÇÁRIO I

 

 

 

MANHÃ

9h10

MATERNAL

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO

 

MATERNAL

 

 

MANHÃ

9H30

CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ

 

 

BERÇÁRIO I

 

 

 

MANHÃ

9h40

BERÇÁRIO II

 

 

 

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO

 

BERÇÁRIO I

 

 

MANHÃ

10H

CRECHE MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO

 

 

 

MATERNAL

 

MANHÃ

10H10

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

 

 

 

PSICOMOTRICIDADE

 

TARDE

10H20

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

 

TARDE

10H30

 

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

 

 

 

1° PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

10H50

2º PERÍODO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

2º PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

11H10

2º PERÍODO

 

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADHALMIR MAIA

 

 

2º ANO

 

 

MANHÃ

11H30

 

 

 

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

 

4º ANO

 

TARDE

 

 

 

 

 

11H50

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

 

 

 

2º PERÍODO

 

 

TARDE

12H10

 

 

 

 

 

1º ANO

 

 

TARDE

2º ANO

 

 

TARDE

5º ANO

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

 

 

 

 

 

 

 

MATERNAL

 

 

MANHÃ

12h30

 

 

 

 

 

 

EVENTUAL

 

 

MANHÃ

1º PERÍODO

 

 

TARDE

3º ANO

 

 

TARDE

5º ANO

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

 

 

 

 

4º ANO

 

 

 

TARDE

12h50

5ºANO

 

 

TARDE

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

 

 

 

 

 

 

1º PERÍODO

 

 

 

 

TARDE

13H10

4º ANO

 

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

 

 

 

4º ANO

 

 

TARDE

13H30

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERNAL E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA)

 

 

 TARDE

13H40

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA

MATERNAL

 

 

MANHÃ

13H50

 

1º PERÍODO

 

 

TARDE

3º ANO

 

 

MANHÃ

4º ANO

 

 

MANHÃ

PSICOMOTRICIDADE

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

2º ANO

 

 

 

TARDE

14h10

3º ANO

 

 

 

TARDE

4º ANO

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

 

 

 

 

EVENTUAL

 

 

TARDE

14H30

2º PERÍODO

 

 

TARDE

5º ANO

 

 

MANHÃ

1º E 2º PERÍODO

 

 

NOITE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

 

 

 

 

MATERNAL E 1º PERÍODO

(MULTISSERIADA)

 

 

TARDE

14H50

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

 

 

 

 

4º ANO

 

 

TARDE

15H

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

 

 

 

MATERNAL

 

 

 

 

TARDE

15H20

EVENTUAL

 

 

 

TARDE

1º ANO

 

 

 

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

 

 

 

1ºANO

 

 

TARDE

15H40

5º ANO

 

 

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

2º ANO

 

 

TARDE

16H

3º ANO

 

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS

 

BERÇÁRIO II E MATERNAL

(MULTISSERIADA)

 

MANHÃ

16H20

                                                                                      

                                                                                        Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024

 

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de pessoas – SME

 

 

Deborah  Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educacão – SME


Atas


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


Ata da 6a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte, gestão 2024/2025 realizada no dia 11/07/2024.

 

Aos onze dias do mês de julho de 2024, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet (https://meet.google.com/dgb-zwzz-tve), realizou-se a sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte do biênio 2024/2025. A reunião iniciou-se às 15 horas e quarenta e um minutos, sob a presidência do senhor Bruno Ocelli Ungheri, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; e com a presença dos seguintes conselheiros: Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Marcella Velten, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas gerais / IFMG (Campus Ouro Preto); Ivair Fabiano da Silva, membro titular, representante da Liga Esportiva de Ouro Preto; Breno Henrique Matias, membro suplente, representante da FAMOP; Gabriel Henrique Jesus Miranda, membro suplente, representante do Instituto Trampolim; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representando a Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O ALEIJADINHO”; e do Secretário Executivo do CMEsp, Guilherme Fonseca Ribeiro. ABERTURA – O Senhor Bruno Ocelli Ungheri, presidente do Conselho Municipal de Esporte, após a conferência do quórum iniciou os trabalhos saudando e agradecendo a presença de todos. Em seguida, fez a leitura da ata, onde foi solicitada uma retificação e, a seguir, aprovada por 6 votos e uma abstenção. No primeiro ponto da pauta, o conselheiro João Bosco Neves foi convidado a informar os valores financeiros relativos ao não pagamento da arbitragem referente aos Jogos Escolares de 2023, por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, porém o mesmo não se fez presente. Sendo assim, por falta de informações mais concretas, o conselho, neste momento, tem dificuldades de cobrar junto a Procuradoria Jurídica do município, um desfecho para este caso. Sendo assim, considerou-se, como outra alternativa, solicitar diretamente, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a informação sobre o quantitativo de jogos realizados, bem como os árbitros responsáveis por cada partida. Dando prosseguimento, o presidente Bruno Ocelli informou sobre a necessidade de se elucidar sobre os procedimentos necessários, para a utilização dos valores referentes ao Fundo Municipal. O conselheiro Silvano, primeiro secretário do CMEsp, informou o extrato da conta com um saldo atual de R$ 49.650,68. O fato de o conselho ser deliberativo em relação ao fundo municipal, exige um ajuste do regimento interno, que é anterior à criação do fundo. Assim, foi sugerida a criação de uma comissão para trabalhar as alterações no regimento interno, fazendo uma proposta de ajustes necessários para o documento. A comissão de Legislação do conselho, após aprovação de votação de forma unânime, ficou responsável por conduzir este processo, sendo estabelecido um prazo final de 60 dias para apresentarem um relatório propositivo. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu aos presentes e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, que será assinada por mim, Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo, e pelo presidente do CMEsp, Bruno Ocelli Ungheri, dando Fé a ata aprovada.

Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572

          

Ata da 7a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte, gestão 2024/2025 realizada no dia 08/08/2024.

 

Aos oito dias do mês de agosto de 2024, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet (https://meet.google.com/sfd-zfyi-yth?hs=224), realizou-se a sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte do biênio 2024/2025. A primeira chamada ocorreu às 15 horas, mas não havia quórum necessário de acordo com o regimento interno. A reunião iniciou-se as quinze horas e trinta minutos, em segunda chamada, sob a presidência do senhor Bruno Ocelli Ungheri, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; e com a presença dos seguintes conselheiros: Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Laura Fernandes, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas gerais / IFMG (Campus Ouro Preto);  Ivair Fabiano da Silva, membro titular, representante da Liga Esportiva de Ouro Preto; Gabriel Henrique Jesus Miranda, membro suplente, representante do Instituto Trampolim; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representando a Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O ALEIJADINHO”; Samir Gomes Figueiredo Cota, profissional de Educação Física e pré-candidato a vereador do município de Ouro Preto; e do Secretário Executivo do CMEsp, Guilherme Fonseca Ribeiro. O conselheiro Breno Henrique Matias, membro titular, representante da FAMOP justificou sua ausência por compromissos profissionais. ABERTURA – Senhor Bruno Ocelli Ungheri, presidente do Conselho Municipal de Esporte, após a conferência do quórum iniciou os trabalhos saudando e agradecendo a presença de todos. Em seguida, fez a leitura da ata, onde foi solicitada uma retificação e, a seguir, aprovada por unanimidade. No primeiro ponto da pauta, o presidente Bruno Ocelli Ungheri elaborou e fez a leitura, de um documento inicial, sobre propostas do conselho para serem encaminhadas aos candidatos a prefeito do município de Ouro Preto, para apreciação dos conselheiros, bem como a inclusão de novos pontos. A seguir, fez a leitura de um documento com algumas proposições, encaminhado pelo conselheiro Breno Matias, como forma de colaboração a este item de pauta. Por unanimidade, as principais propostas aprovadas pelos conselheiros foram: Implementação efetiva da política municipal de lazer e esporte; reavaliar a presença das academias ao ar livre na paisagem da cidade e distritos; Necessidade de uma equipe permanente de manutenção preventiva dos espaços de esporte e lazer, bem como garantir anualmente seu orçamento necessário; Construção de um ginásio municipal com estrutura profissional; Através da LOA, ampliar, anualmente, os recursos destinados ao esporte e lazer; Garantir subvenção para instituições do esporte e lazer que estejam regularizadas e com propostas de ações; Garantir o repasse anual do recursos do Fundo Municipal de Lazer e Esporte ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer; Realizar, com a periocidade estabelecida em lei, de Seminário e Conferências do esporte e do lazer no município. Após isso, o presidente Bruno Ocelli informou que o Conselho Municipal de Esportes e Lazer recebeu, do profissional de Educação Física e pré-candidato a vereador do município de Ouro Preto, Samir Gomes Figueiredo Cota, um ofício contendo alguns questionamentos sobre alguns dados relativos ao Conselho. Através de uma carta, algumas considerações foram apresentadas de acordo com os questionamentos do solicitante. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu aos presentes e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, que será assinada por mim, Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo, e pelo presidente do CMEsp, Bruno Ocelli Ungheri, dando Fé a ata aprovada.

Atos


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572



ATO Nº 650/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Márcia Aparecida da Silva Santos, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 230/2024, a partir de 31 de dezembro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.624 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Interrompe licença para servir outro Órgão ou Entidade concedida a servidora Polyana Pereira Coelho.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de dezembro de 2024, a licença para servir a outro órgão ou entidade concedida à servidora Polyana Pereira Coelho, matrícula nº 14064, por meio do Decreto nº 6.233 de 24 de setembro de 2021, a pedido da mesma.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.

           

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA) e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao art. 1º do Decreto nº 8.591 de 26 de novembro de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.415 de 27 de novembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Daniela de Souza, membro titular, representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF), para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA).

Art. 2º Fica nomeada Ana Paula Cerqueira de Barros Pinheiro, membro suplente, representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF), para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA).

Parágrafo único As membros acima nomeadas cumprirão mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 10 de dezembro de 2024.    

Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXIX e XXX ao art. 1º do Decreto nº 8.591 de 26 de novembro de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art.1º (...)

XXIX - Daniela de Souza, membro titular, representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF)

XXX - Ana Paula Cerqueira de Barros Pinheiro, membro suplente, representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF).”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.626 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a eleição para escolha de representante dos servidores da Gerência da Receita Municipal para definição de metas de arrecadação, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº. 508 de 24 de setembro de 2009, e dá outras disposições.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 4º, IV, da Lei nº 508 de 24 de setembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A eleição para a escolha de representante dos servidores da Gerência da Receita Municipal para fins do artigo 4º, IV da Lei nº 508 de 24 de setembro de 2009 realizar-se-á uma vez a cada 04 (quatro) anos, sempre no ano das eleições municipais e no período de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito municipal.

Parágrafo único A eleição poderá ser convocada pelo Gestor dos Serviços de Receita de Arrecadação Municipal em data diversa da prevista no caput, se necessário, por motivos de conveniência e oportunidade.

Art. 2º O mandato do servidor eleito se iniciará em 01 de janeiro do exercício seguinte ao da eleição e durará por 04 (quatro) anos.

Parágrafo único Se o servidor eleito, por qualquer motivo, solicitar a sua destituição ou for destituído da função de membro da Comissão, nova eleição será convocada pelo Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal.

Art. 3º Após a convocação da eleição, prevista no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, será aberto o prazo de até 03 (três) dias para o servidor interessado se candidatar.

Parágrafo único O servidor interessado deverá formalizar o interesse em participar da eleição através de e-mail ao Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal.

Art. 4º Após a definição dos candidatos seguirá a definição da data e horário da eleição através de Portaria do Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal.

Art. 5º A eleição será realizada através de formulário eletrônico encaminhado ao e-mail institucional dos servidores que possuem direito a voto e estes terão o prazo de 03 (três) dias para votar.

§1º O quórum mínimo a ser considerado para a realização da eleição será de maioria simples dos servidores efetivos, os quais tem direito a voto, ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Técnico Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal, Analista Fiscal da Receita Municipal e Agente Fazendário da Receita Municipal.

§2º Será considerado eleito aquele candidato que apresentar maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.

§3º Em caso de empate, será eleito aquele que tiver o maior tempo de serviço na carreira tributária e, caso haja novo empate, será eleito o servidor mais idoso.

§4º Caso haja somente um candidato, a eleição se dará pelo voto de aprovação.

§5º A apuração dos votos ocorrerá tão logo esteja encerrada a votação pelo RH setorial da Gerência da Receita Municipal.

§6º O candidato eleito será empossado através de portaria do Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 6º O candidato eleito deverá representar a categoria nas discussões sobre metas de arrecadação coletiva da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 4º da Lei nº 508 de 24 de setembro de 2009.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.629 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e acrescenta incisos XXIII e XXIV ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

       Art. 1º Ficam nomeados Vagner Martins Fernandes, membro titular, e Elaine da Silva Moreira Nascimento, membro suplente, representantes da Vale S.A., para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa.

       Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

       “Art. 1º (...)

       XXIII – Vagner Martins Fernandes, membro titular, representante da Vale S.A.;

       XXIV – Elaine da Silva Moreira Nascimento, membro suplente, representante da Vale S.A.”

       Art. 3º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos iniciado no dia 06 de dezembro de 2024.

      Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.630 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e acrescenta incisos XIX e XX ao art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de 2024.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

       Art. 1º Ficam nomeados Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, e Vinícius Penha de Oliveira, membro suplente, representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada.

       Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:

       “Art. 1º (...)

       XIX – Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

       XX – Vinícius Penha de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).”          

       Art. 3º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos iniciado no dia 12 de junho de 2024.

      Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


DECRETO Nº 8.631 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta o requerimento e procedimentos para emissão de certidão municipal de regularidade de atividade(s) quanto a lei de uso e ocupação de solo para fins de formalização de processos de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o §1º do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, onde prevê a obrigatoriedade da certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e tipo de empreendimento ou atividade estão de acordo com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

 

Considerando a Lei Complementar Federal nº 140/2011 na qual “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (...),” em especial o art. 9º;

 

Considerando a Lei Complementar Federal nº 140/2011 que determina por meio do art. 13 que os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo que, aos demais entes interessados cabem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante;

 

Considerando o art. 18 do Decreto Estadual nº 47.383/2016, onde torna obrigatório a certidão emitida pelos Municípios abrangidos pela Área Diretamente Afetada – ADA na instrução dos processos de licenciamento ambiental;

 

Considerando o Memorando SEMAD/DAGEM nº 63/2021, emitido pela  Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da  Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,  no qual versa que a certidão é um ato administrativo declaratório, por isso, não cabe ao município, por meio do seu órgão técnico ambiental ou conselho de meio ambiente, exigir a apresentação de estudos ou estabelecer condicionantes para sua emissão, uma vez que trata-se de ato próprio do licenciamento ambiental ou do licenciamento urbanístico, conforme anexo;

 

Considerando que o art. 1º da Lei Complementar nº 93/2011 determina que o referido instrumento legal é responsável por estabelecer as normas e as condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município, em atendimento à Lei Orgânica Municipal e às diretrizes definidas pelo Plano Diretor de Ouro Preto;

 

Considerando que o art. 72 da Lei Complementar nº 93/2011 estabelece que as atividades causadoras de repercussões negativas ficam sujeitas ao exame prévio pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, ouvidos outros setores municipais competentes, quando pertinente;

 

Considerando que a Lei Federal nº 9.051/1995 determina que certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para requerimento, análise e emissão da certidão de regularidade de atividade quanto ao uso e ocupação de solo para fins de formalização de processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.

Art. 2º A certidão de regularidade de atividade quanto ao uso e à ocupação do solo municipal, para fins de aplicação do procedimento previsto neste Decreto é um documento que versa sobre as atividades permissíveis ou toleradas no Município conforme estabelece as legislações municipais relativas ao uso e ocupação do solo.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas que pretendem ou desenvolvam atividades passíveis de licenciamento ambiental de competência estadual ou federal, devem formalizar para fins de análise e emissão de certidão de regularidade de atividade(s) quanto ao uso e ocupação de solo, os seguintes documentos junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I - Protocolo de requerimento de emissão da certidão de regularidade de atividade(s) quanto ao uso e ocupação de solo, citando a codificação e descrição da(s) atividade(s) com base na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017;

II - Relatório descritivo das atividades caracterizando os impactos positivos e negativos oriundos da instalação e operação do empreendimento proposto, sistemas de controle ambiental, medidas mitigadoras, a área diretamente afetada (ADA), a área de influência direta (AID) e a área influência indireta (AII);

III - Planta de detalhe georreferenciada (Datum SIRGASS 2000), assinada pelo requerente e por profissional legalmente habilitado, identificando a localização das estruturas que compõem as atividades objeto da análise, os elementos ambientais que compõem a área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID), rodovias, áreas urbanizadas, e demais detalhes pertinentes;

IV - Planta de detalhe georreferenciada em formato Keyhole Markup Language (Kml) e Shapefile (Shp);

V - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (original) do profissional responsável pela elaboração da planta de detalhe e relatório descritivo;

VI - Cópias dos documentos pessoais do requerente - RG e CPF (pessoa física) ou dos atos constitutivos da empresa e da documentação pessoal do representante legal (pessoa jurídica);

VII - Cópia autenticada do documento de propriedade do imóvel (Escritura Pública ou Título Definitivo devidamente registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis);

VIII - Certidão Negativa dos Tributos incidentes sobre o imóvel onde as atividades pretendem se instalar;

IX - Certidão Negativa de Débitos Municipais do requerente;

X - Cópia digital na íntegra de todos os documentos citados.

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação a análise dos requerimentos de emissão da certidão de regularidade de atividade(s) quanto ao uso e ocupação de solo para fins de formalização de processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após a verificação da regularidade das atividades perante a lei de uso e ocupação do solo, encaminhará os autos do processo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –  SEMMADS, para fins de elaboração de manifestação junto ao órgão responsável pela análise ambiental, de maneira não vinculante, conforme estabelece o art. 13º da Lei Complementar nº 140/2011, podendo neste caso, a critério da SEMMADS, solicitar a manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA.

Parágrafo único A manifestação de que trata o artigo 5º observará as medidas mitigadoras e os sistemas de controle ambiental para os impactos ambientais oriundos da instalação e operação da(s) atividade(s) objeto de análise, sugerindo medidas e/ou ações complementares para garantida da qualidade ambiental.

Art. 6º A certidão de regularidade de atividade(s) quanto ao uso e ocupação de solo, após a verificada a conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo municipal e juntada das manifestações produzidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pelo CODEMA, será emitida e encaminhada ao Prefeito Municipal para assinatura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais



Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


 Convocação -  Estágio

Processo de Seleção - Edital nº 030/2024 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

Direito

Ana Luiza Ruas da Silva

 

 

Conforme edital 030/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 19/12/2024 e 20/12/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.



Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572

Classificação  -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 032/2024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Tecnologia.

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 032/2024 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:Turismo, Estatística,Economia, Direito.  

 

TURISMO  - Departamento de Economia Criativa

 

1 - Renato José Degli Esposti da Silva

2 - Giovanna Patrícia de Deus Santos

3 - Renato Matos Mendes Gabriel

4 - Maria Paula Sousa Valadares

5 - Liliane de Fátima Vilaça

6 - Ana Cristina do Amaral Figueiredo Tosa

7 - Leonardo Ferreira de Oliveira

8  - Cynthia Lara da Silva

 

ESTATÍSTICA - Departamento de Estudos Econômicos 

 

 1 - Maria Luísa Martins Rocha

 2 - Douglas Oliveira Gomes

 3 - Alexandre Nascimento Moura

 4 - Marcos Paulo Lopes e Silva

 5 - Brendha Godinho

 

ECONOMIA - Departamento de Estudos Econômicos 

 

1 - Júlia Virgínia Vieira

2 - Emanuela Balbino

3 - Anna Luísa Fernandes

4 - Gabriel Justinianno de Oliveira

5 - Lyvya Milagres

6 - Nadderson Otávio Fernandes

 

DIREITO - Jurídico

 

 1 - Guilherme de Souza Izabel

 2 - Luisa Viana 

 3 - Ana Luiza Almeida Vieira

4 - José Vitor Costa

5 - Ingrid Casazza

6 - Sabrina Almeida

7 - Lívia Marçal da Fonseca Costa 

8 - Yule Almeida



Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora  de Recursos Humanos

 


Contratos


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572



EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE DEZEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

RIJ CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa Eletrônica 62/2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a pavimentação em alvenaria poliédrica nas ruas Nossa Senhora do Rosário e Nossa Senhora de Fátima, localidade de Riacho, distrito de Amarantina, no município de Ouro Preto (MG). Vigência: 4 meses. Vencimento: 16/04/2025. Valor: R$ 114.074,38. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

 

N&F MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. PE 84/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 20/03/2025.

 

MS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Adesão 2/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 551.011,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 Ficha 458 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000

 

THIAGO MARTINS SANTOS. Inex 111/2024. Objeto: Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 05/03/2025.

 

MW CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 26/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 7.588,89. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500 Ficha 1310 Código de aplicação 0000

 

 

Convênios





EXTRATO DE CONVÊNIOS


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CIA 2X2 CULTURA E CIDADANIA.  A PARCERIA TEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “CENTRO DE NEGÓCIOS CRIATIVOS C.CRIA – HUB OURO PRETO, EM DECORRÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DA REFERIDA ENTIDADE EM OBSERVÂNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONDES Nº 01/2024, QUE PRETENDE SELECIONAR DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES.

 

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO- ARMOP.  Repasse a Associação Rural do Município de Ouro Preto - ARMOP, com recurso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para a realização do Projeto “Fomento para Produtividade Rural Avançar no AgroSaber” em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto Edital 01/2024 do CONDES. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES.

 

 


Licitações


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572

 

Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública reabertura do Pregão Eletrônico nº 46/2024 - Aquisição de testes rápidos veterinários atendendo as demandas da vigilância em saúde do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 18/12/2024 às 13h00min até 07/01/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 07/01/2025 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301.  Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital de abertura da Concorrência Pública nº. 20/2024 objeto prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. Credenciamento e recebimento dos invólucros 1, 2, 3 e 4 - propostas técnicas e de preços no dia 13/02/2025 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br/licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

Leis


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572



LEI Nº 1.523 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre alterações necessárias à adequação da Lei Municipal nº 1.258 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal n° 1.258/2021 - Plano Plurianual do Município de Ouro Preto (PPA) para o período de 2022 a 2025, os seguintes Programas e Ações dentro da estrutura que compõe o orçamento do Município de Ouro Preto:

 

            PROGRAMA

AÇÃO

0151 – EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.356 – Execução de emendas parlamentares para a assistência social

0152 – PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

2.358 – Gestão do programa primeira infância no SUAS – Criança Feliz

0153 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF

2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização

0154 – SEGURANÇA PÚBLICA

2.372 – Gestão do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP

0155 – FUMPOD/OP FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

2.377 – Gestão do FUMPOD/OP – Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas

0071 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ESPAÇOS PÚBLICOS

2.378 – Criação e Manutenção de Parques municipais

0156 – POÇOS ARTESIANOS

1.122 – Perfuração de Poços Artesianos na área rural do Município

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

2º Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 732/2024

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS

 

 

Programa:                             0151 – EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Gestora:                 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo:                                Gerenciar a execução dos recursos recebidos por meio de Emendas Parlamentares para o setor de Assistência Social

 

Justificativa:                                                                                                

                                                                                                                                                                                                              Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

Programa Temático               Continuada              1

 

 

 

Programa:                             0152 – PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

 

Unidade Gestora:                 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo:                                Promover o desenvolvimento infantil integral

Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança

Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade

Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças

                                               Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas

                                               Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem

 

Justificativa:

                                                                                                                                                                                                         Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

Programa Temático             Continuada              1

 

 

 

 

Programa:                             0153 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF

 

Unidade Gestora:                 04 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO -FMF

 

Objetivo:                                Manter a constante atualização dos fiscais municipais, a ministração de treinamentos diversos e o fornecimento de equipamentos para o devido exercício da função de fiscalização no Município

 

Justificativa:

 

Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

02- Programa Temático        Continuada              1

 

 

Programa:                             0154 – SEGURANÇA PÚBLICA

 

Unidade Gestora:                 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP

 

Objetivo:                                Garantir o direito fundamental dos cidadãos de viverem em Sociedade de forma pacífica

 

Justificativa:

Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

02- Programa Temático        Continuada              1

 

 

 

 

 

Programa:                             0155 – FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

Unidade Gestora:                 02 – FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

Objetivo:                                Captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à prevenção, conscientização quanto ao uso de drogas lícitas e ilícitas, redução de danos sociais à saúde, provocadas por substâncias psicoativas, estudos e pesquisas de temas relativos às drogas, bem como o tratamento de dependentes de substância psicoativa no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

Justificativa:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

02- Programa Temático        Continuada              1

 

Programa:                             0156 – POÇOS ARTESIANOS

 

Unidade Gestora:                 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Objetivo:                                Viabilizar a perfuração de poços artesianos na área Rural do Município de Ouro Preto                                      

 

Justificativa:                          Justifica-se o presente programa por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável na área rural do Município

                                                                                      

 Custo Estimado

Tipo                              Duração     Nro.Ações     2022     2023     2024   2025      Total

02- Programa Temático        Continuada              1

 

 


 

 

 


 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI: AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 732/2024.

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

 

 

X

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS: AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RENATO ZOROASTRO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 732/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


LEI Nº 1.524 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2025 e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei se refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2025 e estima a receita em R$ 898.000.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º Integram esta Lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Lei nº 1.496 de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.  

 

Art. 4º As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Receita Corrente

974.978.231,00

Receita Tributária

311.843.215,00

Receita de Contribuições

5.614.587,00

Receita Patrimonial

7.598.214,00

Receita Agropecuária

80.000,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

640.153.027,00

Outras Receitas Correntes

9.688.188,00

Receitas de Capital (1)

5.301.000,00

Transferências de Capital

5.301.000,00

Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB)

-82.279.231,00

Receita Corrente Líquida (2)

892.699.000,00

Total da Receita (1) + (2)

898.000.000.00

 

      Art. 5º As despesas, no mesmo valor das receitas, estão desdobradas da forma abaixo:

I - Por Função de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

1 – Legislativa

40.450.854,00

2 –  Judiciária

544.000,00

3 – Essencial à Justiça

6.515.707,00

4 – Administração

115.451.785,00

6 – Segurança Pública

17.530.000,00

8 – Assistência Social

40.733.900,00

9 – Previdência Social

3.132.100,00

10 – Saúde

224.032.166,00

12 – Educação

206.590.683,00

13 – Cultura

14.100.197,00

14 – Direitos da Cidadania

417.400,00

15 – Urbanismo

71.289.326,00

16 – Habitação

32.554.668,00

17 – Saneamento

12.492.000,00

18 – Gestão Ambiental

17.356.712,00

19 –  Ciência e Tecnologia

1.760.000,00

20 – Agricultura

7.620.800,00

23 – Comércio e Serviços

8.610.542,00

24 – Comunicações

301.000,00

25 – Energia

4.781.000,00

26 – Transporte

30.657.684,00

27 – Desporto e Lazer

3.839.039,00

28 – Encargos Especiais

36.238.437,00

99 – Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

898.000.000,00

 

 

II - Por Grupo de Despesas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Despesas Correntes

774.912.536,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

318.452.337,00

3.050.000,00

453.410.199,00

Despesas de Capital

122.087.464,00

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

113.129.364,00

100,00

8.958.000,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

898.000.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I. abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do §1° do artigo 43, da Lei n° 4320/64;

II. abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II dos §§1° e 3° do artigo 43, da Lei n° 4.320/64;

III. realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;

IV. incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, através de decreto;

V. realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.

 

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do §1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);

Parágrafo único Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I. as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;

II. as suplementações com vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;

III. as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

IV. as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;

V. as alterações ocorridas dentro de uma mesma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 8º As movimentações orçamentárias decorrentes do disposto no Parágrafo único do art. 7º e dos remanejamentos, transposições e transferências autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente estão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados por esta Lei Orçamentária.

 

Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

2º Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 731/2024

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXOS DA LOA 2025

 

www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexos-Lei-n1524-Lei-Orcamentaria-Anual-2025.pdf

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

JÚLIO GORI

 

 

X

 


LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADORE JÚLIO GORI, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 731/2024.

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

 

 

X

 


LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR JÚLIO GÓRI; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 731/2024.

 


Portarias


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572

 


PORTARIA Nº 05/2024 – SEMEL

                                    Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer durante os períodos de 26 e 27 de Dezembro de 2024 e 02 e 03 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.

 

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.


RESOLVE:


 Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no período de 26 e 27/12 de 2024, bem como 02 e 03/01 de 2025, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção de suas atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

 

Art. 2º. No quadro abaixo estão definidos os servidores em trabalho presencial na Secretaria conforme as datas apresentadas:

 

26/12/24 e 27/12/24

02/01/25 e 03/01/25

Bruno da Costa Barros

Carlos Alberto Souza Simões

Edson Pablo de Jesus Gomes

Guilherme Fonsceca Ribeiro

Jéssica Aparecida Cruz Martins

Liniker Almeida Barbosa

Luciano Marcos Ferreira

Romário Alexandre Estevão

Rogério dos Anjos Nolasco Júnior

Selma Cristina Asevedo Machado

 

 

Joseane Luzia Costa Fernandes Elias

Simone do Rosário Correa Maia

Nacha Samadi Andrade Rosário

Reginaldo Gonçalves Coelho

Silvano Agnaldo Arcebispo

 

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 



Ouro Preto, 13 de dezembro de 2024


PORTARIA Nº 30/2024 SMDUH - RETIFICADA

Dispõe sobre o funcionamento da secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação durante os períodos de 26 e 27 de Dezembro de 2024 e 02 e 03 de Janeiro de 2024 e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no período de 26 e 27/12 de 2024, bem como 02 e 03/01 de 2025, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção de suas atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

Art. 2º. No quadro abaixo estão definidos os servidores em trabalho presencial na Secretaria conforme as datas apresentadas:

                       26 e27/12

                       02 e 03/01

João Paulo Xavier Lobato

Maria do Carmo de Freitas Santos

Natália de Cássia da Silva Alves

Elizângela Rosemere Pinto

Vanuza Aparecida Martins

Jordânia Alves de Azevedo

André Pimenta Perdigão

Tãnise Florentino dos Santos Amaral

Érico de Oliveira e Silva

Marina Lima de São José

Sandra Aparecida Vasconcelos

Rejane Efigênia Lopes Carneiro

Juliana Gracielle Fernandes de Brito

Pedro de Freitas Moreira

Letícia Ferreira D’Angelo

Maria Laura B. Cunha

Isabelle Nascimento Machado

Francis de Oliveira Clemente

Emanuel Amaro Pereira

Nadja Murta apolinário

Sérgley de Matos Neves

Arthur Francisco da Silva Coelho

Maria Lúcia da Silva Pena

Braz Vargas

Júnior César Alves da Silva

Bárbara Pimentel dos Santos

Michelle Pereira Xavier

Luciano Barnabé de Oliveira

Izadora Nery de Oliveira Ferreira

 

Leonardo Henrique Figueiredo

Grazielle Silva de Freitas

Rosana Leandro Barbosa Costa

Thamirys Dias Nolasco

Heloísa Cristina Ferreira

Vanessa Ferreira Barbosa

 Anna Carolina Costa Barbosa

Michelle Ap. Fernandes Vieira

Nilson Rodrigues

Rodrigo Barbosa dos Santos

Damyana Maria da Silva

Rodrigo Stefani de Sousa

Fabrícia Cristina Alves

Samuel Ângelo Morais Silva

Jansen Lemos Faria

Alexandra Bespaloff

Danilo Luiz Santana Mapa

Sérgio Raimundo dos Anjos Nolasco

Marcus Felipe Abreu Maia

Polyana Pereira Coelho

Cleide Mara de Castro

Jackslaine de Souza Câmara

Gilberto Henrique Gonçalves Mendes

Gerson dos Santos

Délio Rodrigues das Dores

Anderson José de Castro Agostinho

 

 

 

Os trabalhos serão acompanhados pelos gerentes da Secretaria.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de dezembro de 2024.

 

 

                                                                                  Camila Sardinha Cecconello

                                                     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572


                                                                         PORTARIA SME Nº. 40/2024


Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

 

Considerando, ainda, a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2024 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Colméia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a partir do dia 03 (três) de fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da Sra. Márcia Regina Ferreira de Jesus, Cuidadora de Criança, matrícula nº 14887, lotada na Creche Municipal Noêmia Veloso para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024.


 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572



PORTARIA Nº 77/2024 – CGM

Altera a composição da Comissão Processante do Processo Administrativo   Disciplinar nº. 005/2023, instaurado, pela Portaria nº. 22/2023- SMPG

A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c, art. 69. Da Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/23, Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º. SUBSTITUIR os membros da Comissão Processante, conforme motivos expostos na última ata de deliberação do processo administrativo em comento, passando a Comissão a ser composta pelos seguintes membros:

            Processo Administrativo 005/2023 – instaurado pela Portaria nº022/2023- SMPG

*Eduardo Franco de Almeida - Presidente

             *Cristiane Francisco Ferreira – 1ª vogal

             * Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – 2ª vogal

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município