1ª
RETIFICAÇÃO DA CHAMADA Nº 017/2024 – PARA PROFESSORES (AS) EFETIVOS(AS) -
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PROFESSOR PEB-HE (Habilitação específica)PARA
ASSUMIR VAGAS REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2025
ONDE
SE LÊ:
A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo
Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE(habilitação específica), efetivos(as)
da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG,
para assumir vagas e aulas de extensão
de carga horária referente ao ano letivo de 2025, conforme relação e
cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19
/12/2024
HORÁRIO DA CHAMADA –
Conforme cronograma abaixo :
ESCOLA |
DISCIPLINA |
AULAS |
HORÁRIO DA CHAMADA |
ESCOLA
MUNICIPAL ALEIJADINHO |
Português |
05 aulas - manhã |
8H |
Matemática |
04 aulas - manhã |
||
Artes |
05 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
Educação-física |
16 aulas - manhã e tarde |
8H30 |
ESCOLA
MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
Geografia |
03 aulas - manhã |
8H50 |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO
|
Português |
05 aulas - manhã |
9H10 |
Matemática |
10 aulas - manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
Português |
10 aulas - manhã |
9H30 |
Matemática |
10 aulas - manhã |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
||
Educação-física |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
Geografia |
03 aulas - manhã |
10H |
ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES |
Matemática |
15
aulas - noite |
10H20 |
Ciências |
15
aulas - manhã |
||
História |
15
aulas - manhã |
||
História |
15
aulas – manhã e noite |
||
História |
02
aulas - EJA
noite |
||
Geografia |
02
aulas - EJA
noite |
||
Ciências |
02
aulas - EJA
noite |
||
Artes |
02
aulas EJA
noite |
||
Ensino
Religioso |
02
aulas - manhã |
||
Educação
- física |
02
aulas EJA
noite |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA
DRUMMOND |
Matemática |
15 aulas - manhã |
11H |
Geografia |
03 aulas - manhã |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
||
Inglês |
02 aulas - manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS |
Português |
05 aulas - manhã |
11H40 |
Matemática |
15 aulas - manhã |
||
Matemática |
05 aulas - manhã |
||
Artes |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA -
COTA |
Português |
05 aulas -manhã |
12H10 às 12h30 |
Matemática |
05 aulas -manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
Português |
15 aulas - manhã |
13H |
Português |
05 aulas - manhã |
||
Geografia |
03 aulas - manhã |
||
Educação-física |
16 aulas - manhã e
tarde |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO
CASTILHO BARBOSA |
Educação-física |
04 aulas – EJA noite |
13H30 |
Matemática |
05 aulas – EJA noite |
||
Português |
05 aulas – EJA noite |
||
Português |
15 aulas – EJA noite |
||
Português |
10 aulas - manhã |
||
Ciências |
03 aulas - manhã |
||
História |
12 aulas - manhã |
||
Ensino Religioso |
09 aulas (03)manhã e (04) noite |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
Português |
05 aulas - manhã |
14H40 |
Matemática |
15 aulas - manhã |
||
Matemática |
05 aulas - manhã |
||
Artes |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO
AUGUSTO TEIXEIRA |
Inglês |
02 aulas - manhã |
15H10 |
ESCOLA
MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
Matemática |
05 aulas - manhã |
15H30 |
Português |
05 aulas - manhã |
||
Educação-física |
16 aulas - manhã |
||
História |
15 aulas - manhã |
||
Ciências |
15 aulas - manhã |
||
Ensino Religioso |
16 aulas – 11 manhã
e 05 tarde |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente de Gestão de pessoas – SME
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
LEIA-SE:
A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo
Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE(habilitação específica), efetivos(as)
da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG,
para assumir vagas e aulas de extensão
de carga horária referente ao ano letivo de 2025, conforme relação e
cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 19
/12/2024
HORÁRIO DA CHAMADA –
Conforme cronograma abaixo :
ESCOLA |
DISCIPLINA |
AULAS |
HORÁRIO DA CHAMADA |
ESCOLA
MUNICIPAL ALEIJADINHO |
Português |
05 aulas - manhã |
8H |
Matemática |
05 aulas - manhã |
||
Artes |
05 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
Educação-física |
16 aulas - manhã e tarde |
8H30 |
ESCOLA
MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
Geografia |
03 aulas - manhã |
8H50 |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO
|
Português |
05 aulas - manhã |
9H10 |
Matemática |
10 aulas - manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
Português |
05 aulas - manhã |
9H30 |
Matemática |
10 aulas - manhã |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
||
Educação-física |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
Geografia |
03 aulas - manhã |
10H |
ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES |
Matemática |
15
aulas - noite |
10H20 |
Ciências |
15
aulas - manhã |
||
História |
15
aulas - manhã |
||
História |
15
aulas – manhã e noite |
||
História |
02
aulas - EJA
noite |
||
Geografia |
02
aulas - EJA
noite |
||
Ciências |
02
aulas - EJA
noite |
||
Artes |
02
aulas EJA
noite |
||
Ensino
Religioso |
02
aulas - manhã |
||
Educação
- física |
02
aulas EJA
noite |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA
DRUMMOND |
Matemática |
15 aulas - manhã |
11H |
Geografia |
03 aulas - manhã |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
||
Inglês |
02 aulas - manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS |
Português |
05 aulas - manhã |
11H40 |
Matemática |
15 aulas - manhã |
||
Matemática |
05 aulas - manhã |
||
Artes |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA -
COTA |
Português |
05 aulas -manhã |
12H10 às 12h30 |
Matemática |
05 aulas -manhã |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
Português |
15 aulas - manhã |
13H |
Português |
05 aulas - manhã |
||
Geografia |
03 aulas - manhã |
||
Educação-física |
16 aulas - manhã e
tarde |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO
CASTILHO BARBOSA |
Educação-física |
04 aulas – EJA noite |
13H30 |
Matemática |
05 aulas – EJA noite |
||
Português |
05 aulas – EJA noite |
||
Português |
15 aulas – EJA noite |
||
Português |
10 aulas - manhã |
||
Ciências |
03 aulas - manhã |
||
História |
12 aulas - manhã |
||
Ensino Religioso |
09 aulas (03)manhã e (04) noite |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
Português |
05 aulas - manhã |
14H40 |
Matemática |
15 aulas - manhã |
||
Matemática |
05 aulas - manhã |
||
Artes |
04 aulas - manhã |
||
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS |
Educação-física |
16 aulas manhã e tarde |
15H |
ESCOLA
MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
Inglês |
02 aulas - manhã |
15H10 |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
Matemática |
05 aulas - manhã |
15H30 |
Português |
05 aulas - manhã |
||
Educação-física |
16 aulas - manhã |
||
História |
15 aulas - manhã |
||
Ciências |
15 aulas - manhã |
||
Ensino Religioso |
16 aulas – 11 manhã e 05 tarde |
||
Geografia |
15 aulas - manhã |
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2024
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de pessoas – SME
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal
de Educação
1ª RETIFICAÇÃO DA CHAMADA Nº 42 / 2024 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR
PEB-AI PARA ASSUMIR VAGAS REFERENTE AO
ANO LETIVO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ONDE SE LÊ:
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação
da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto
Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz
saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as)
da rede municipal,e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto-MG, para assumir vagas de
extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025 , conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/12/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
:
CRECHE
/ ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS |
MATERNAL |
MANHÃ |
8h |
CRECHE
MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS |
MATERNAL |
MANHÃ |
8h10 |
1º
PERÍODO |
TARDE |
||
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
8H30 |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
||
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
||
CRECHE
MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
8h50 |
CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
9h |
CRECHE
MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA |
BERÇÁRIO
I |
MANHÃ |
9h10 |
MATERNAL |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO |
MATERNAL |
MANHÃ |
9H30 |
CRECHE
MUNICIPAL PADRE VAZ |
BERÇÁRIO
I |
MANHÃ |
9h40 |
BERÇÁRIO
II |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
10H |
CRECHE
MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO |
MATERNAL |
MANHÃ |
10H10 |
CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
10H20 |
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA |
1º
PERÍODO |
TARDE |
10H30 |
1º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA |
1° PERÍODO |
MANHÃ |
10H50 |
2º PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
11H10 |
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADHALMIR MAIA |
2º ANO |
MANHÃ |
11H30 |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL ALEIJADINHO |
4º
ANO |
TARDE |
11H50 |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
2º PERÍODO |
TARDE |
12H10 |
1º ANO |
TARDE |
||
2º ANO |
TARDE |
||
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
MATERNAL |
MANHÃ |
12h30 |
EVENTUAL |
MANHÃ |
||
1º
PERÍODO |
TARDE |
||
3º
ANO |
TARDE |
||
5º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO |
4º ANO |
TARDE |
12h50 |
5ºANO |
TARDE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
1º
PERÍODO |
TARDE |
13H10 |
4º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
4º ANO |
TARDE |
13H30 |
ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA |
MATERNAL
E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA) |
TARDE |
13H40 |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA |
MATERNAL |
MANHÃ |
13H50 |
1º PERÍODO |
TARDE |
||
1º PERÍODO |
TARDE |
||
3º ANO |
MANHÃ |
||
4º ANO |
MANHÃ |
||
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
2º
ANO |
TARDE |
14h10 |
3º
ANO |
TARDE |
||
4º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
EVENTUAL |
TARDE |
14H30 |
2º PERÍODO |
TARDE |
||
5º ANO |
MANHÃ |
||
1º E 2º PERÍODO |
NOITE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
MATERNAL
E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA) |
TARDE |
14H50 |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
4º ANO |
TARDE |
15H |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
MATERNAL |
TARDE |
15H20 |
EVENTUAL |
TARDE |
||
1º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1ºANO |
TARDE |
15H40 |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
2º
ANO |
TARDE |
16H |
3º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS |
BERÇÁRIO II E MATERNAL (MULTISSERIADA) |
MANHÃ |
16H20 |
Ouro Preto, 16 de dezembro
de 2024
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de
pessoas – SME
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de
Educacão – SME
LEIA-SE:
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação
da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto
Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 6.311/2021 faz
saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as)
da rede municipal,e os (as) , ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria
Municipal de Educação, situada a Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha,
Ouro Preto-MG, para assumir vagas de
extensão de carga horária referente ao ano letivo de 2025 , conforme
relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/12/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
:
CRECHE
/ ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS |
MATERNAL |
MANHÃ |
8h |
CRECHE
MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS |
MATERNAL |
MANHÃ |
8h10 |
1º
PERÍODO |
TARDE |
||
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
8H30 |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
||
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
||
CRECHE
MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
8h50 |
CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
9h |
CRECHE
MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA |
BERÇÁRIO
I |
MANHÃ |
9h10 |
MATERNAL |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO |
MATERNAL |
MANHÃ |
9H30 |
CRECHE
MUNICIPAL PADRE VAZ |
BERÇÁRIO
I |
MANHÃ |
9h40 |
BERÇÁRIO
II |
MANHÃ |
||
CRECHE MUNICIPAL PEDRO ALEIXO |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
10H |
CRECHE
MUNICIPAL PROFª ANITA ARAÚJO |
MATERNAL |
MANHÃ |
10H10 |
CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
10H20 |
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA |
1º
PERÍODO |
TARDE |
10H30 |
1º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA |
1° PERÍODO |
MANHÃ |
10H50 |
2º PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
11H10 |
2º
PERÍODO |
MANHÃ |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADHALMIR MAIA |
2º ANO |
MANHÃ |
11H30 |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL ALEIJADINHO |
4º
ANO |
TARDE |
11H50 |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
2º PERÍODO |
TARDE |
12H10 |
1º ANO |
TARDE |
||
2º ANO |
TARDE |
||
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
MATERNAL |
MANHÃ |
12h30 |
EVENTUAL |
MANHÃ |
||
1º
PERÍODO |
TARDE |
||
3º
ANO |
TARDE |
||
5º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO |
4º ANO |
TARDE |
12h50 |
5ºANO |
TARDE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
1º
PERÍODO |
TARDE |
13H10 |
4º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
4º ANO |
TARDE |
13H30 |
ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA |
MATERNAL
E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA) |
TARDE |
13H40 |
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA |
MATERNAL |
MANHÃ |
13H50 |
1º PERÍODO |
TARDE |
||
3º ANO |
MANHÃ |
||
4º ANO |
MANHÃ |
||
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
2º
ANO |
TARDE |
14h10 |
3º
ANO |
TARDE |
||
4º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
EVENTUAL |
TARDE |
14H30 |
2º PERÍODO |
TARDE |
||
5º ANO |
MANHÃ |
||
1º E 2º PERÍODO |
NOITE |
||
ESCOLA
MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
MATERNAL
E 1º PERÍODO (MULTISSERIADA) |
TARDE |
14H50 |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
4º ANO |
TARDE |
15H |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
MATERNAL |
TARDE |
15H20 |
EVENTUAL |
TARDE |
||
1º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1ºANO |
TARDE |
15H40 |
5º ANO |
MANHÃ |
||
ESCOLA
MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
2º
ANO |
TARDE |
16H |
3º
ANO |
TARDE |
||
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS |
BERÇÁRIO II E MATERNAL (MULTISSERIADA) |
MANHÃ |
16H20 |
Ouro Preto, 17 de dezembro
de 2024
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de
pessoas – SME
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de
Educacão – SME
Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº
3572
Ata da 6a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Esporte, gestão 2024/2025 realizada no dia 11/07/2024.
Aos onze dias do
mês de julho de 2024, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet (https://meet.google.com/dgb-zwzz-tve),
realizou-se a sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte do
biênio 2024/2025. A reunião iniciou-se às 15 horas e quarenta e um minutos, sob
a presidência do senhor Bruno Ocelli
Ungheri, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro
Preto; e com a presença dos seguintes conselheiros: Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer; Marcella Velten, membro titular,
representante do Instituto Federal de Minas gerais / IFMG (Campus Ouro Preto); Ivair
Fabiano da Silva, membro titular, representante da Liga Esportiva de Ouro
Preto; Breno Henrique Matias, membro
suplente, representante da FAMOP; Gabriel
Henrique Jesus Miranda, membro suplente, representante do Instituto
Trampolim; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representando a
Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O ALEIJADINHO”; e do Secretário Executivo
do CMEsp, Guilherme Fonseca Ribeiro. ABERTURA – O Senhor Bruno Ocelli
Ungheri, presidente do Conselho Municipal de Esporte, após a conferência do
quórum iniciou os trabalhos saudando e agradecendo a presença de todos. Em
seguida, fez a leitura da ata, onde foi solicitada uma retificação e, a seguir,
aprovada por 6 votos e uma abstenção. No primeiro ponto da pauta, o conselheiro
João Bosco Neves foi convidado a informar os valores financeiros relativos ao
não pagamento da arbitragem referente aos Jogos Escolares de 2023, por parte da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, porém o mesmo não se fez presente. Sendo
assim, por falta de informações mais concretas, o conselho, neste momento, tem
dificuldades de cobrar junto a Procuradoria Jurídica do município, um desfecho
para este caso. Sendo assim, considerou-se, como outra alternativa, solicitar
diretamente, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a informação
sobre o quantitativo de jogos realizados, bem como os árbitros responsáveis por
cada partida. Dando prosseguimento, o presidente Bruno Ocelli informou sobre a
necessidade de se elucidar sobre os procedimentos necessários, para a
utilização dos valores referentes ao Fundo Municipal. O conselheiro Silvano,
primeiro secretário do CMEsp, informou o extrato da conta com um saldo atual de
R$ 49.650,68. O fato de o conselho ser deliberativo em relação ao fundo
municipal, exige um ajuste do regimento interno, que é anterior à criação do
fundo. Assim, foi sugerida a criação de uma comissão para trabalhar as
alterações no regimento interno, fazendo uma proposta de ajustes necessários
para o documento. A comissão de Legislação do conselho, após aprovação de
votação de forma unânime, ficou responsável por conduzir este processo, sendo
estabelecido um prazo final de 60 dias para apresentarem um relatório propositivo.
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu aos presentes e encerrou a
reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, que será assinada por mim, Guilherme
Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo, e
pelo presidente do CMEsp, Bruno Ocelli Ungheri, dando Fé a ata aprovada.
Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572
Ata da 7a Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Esporte, gestão 2024/2025 realizada no dia 08/08/2024.
Aos oito dias do
mês de agosto de 2024, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet (https://meet.google.com/sfd-zfyi-yth?hs=224),
realizou-se a sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte do
biênio 2024/2025. A primeira chamada ocorreu às 15 horas, mas não havia quórum
necessário de acordo com o regimento interno. A reunião iniciou-se as quinze
horas e trinta minutos, em segunda chamada, sob a presidência do senhor Bruno Ocelli Ungheri, membro titular,
representante da Universidade Federal de Ouro Preto; e com a presença dos
seguintes conselheiros: Silvano Agnaldo
Arcebispo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer; Laura Fernandes, membro suplente, representante do Instituto
Federal de Minas gerais / IFMG (Campus Ouro Preto); Ivair Fabiano da Silva, membro titular,
representante da Liga Esportiva de Ouro Preto; Gabriel Henrique Jesus Miranda, membro suplente, representante do
Instituto Trampolim; Carlos Alberto Souza Simões, membro titular,
representando a Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O ALEIJADINHO”; Samir
Gomes Figueiredo Cota, profissional de Educação Física e pré-candidato a
vereador do município de Ouro Preto; e do Secretário Executivo do CMEsp, Guilherme Fonseca Ribeiro. O conselheiro Breno Henrique Matias, membro
titular, representante da FAMOP justificou sua ausência por compromissos
profissionais. ABERTURA – Senhor Bruno Ocelli
Ungheri, presidente do Conselho Municipal de Esporte, após a conferência do
quórum iniciou os trabalhos saudando e agradecendo a presença de todos. Em
seguida, fez a leitura da ata, onde foi solicitada uma retificação e, a seguir,
aprovada por unanimidade. No primeiro ponto da pauta, o presidente Bruno Ocelli Ungheri elaborou e fez a leitura,
de um documento inicial, sobre propostas do conselho para serem encaminhadas aos
candidatos a prefeito do município de Ouro Preto, para apreciação dos
conselheiros, bem como a inclusão de novos pontos. A seguir, fez a leitura de
um documento com algumas proposições, encaminhado pelo conselheiro Breno
Matias, como forma de colaboração a este item de pauta. Por unanimidade, as
principais propostas aprovadas pelos conselheiros foram: Implementação efetiva
da política municipal de lazer e esporte; reavaliar a presença das academias ao
ar livre na paisagem da cidade e distritos; Necessidade de uma equipe
permanente de manutenção preventiva dos espaços de esporte e lazer, bem como
garantir anualmente seu orçamento necessário; Construção de um ginásio
municipal com estrutura profissional; Através da LOA, ampliar, anualmente, os
recursos destinados ao esporte e lazer; Garantir subvenção para instituições do
esporte e lazer que estejam regularizadas e com propostas de ações; Garantir o
repasse anual do recursos do Fundo Municipal de Lazer e Esporte ao Conselho
Municipal de Esportes e Lazer; Realizar, com a periocidade estabelecida em lei,
de Seminário e Conferências do esporte e do lazer no município. Após
isso, o presidente Bruno Ocelli informou que o Conselho Municipal de Esportes e
Lazer recebeu, do profissional de Educação Física e pré-candidato a vereador do
município de Ouro Preto, Samir Gomes Figueiredo Cota, um ofício contendo alguns
questionamentos sobre alguns dados relativos ao Conselho. Através de uma carta,
algumas considerações foram apresentadas de acordo com os questionamentos do
solicitante. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu aos presentes e
encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, que será
assinada por mim, Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário Executivo, e pelo presidente do CMEsp, Bruno
Ocelli Ungheri, dando Fé a ata aprovada.
ATO Nº 650/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a
Sra. Márcia Aparecida da Silva Santos, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança
de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal Professora
Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de
Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 230/2024, a partir
de 31 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.624 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Interrompe licença para servir outro Órgão
ou Entidade concedida a servidora Polyana Pereira Coelho.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de dezembro de 2024,
a licença para servir a outro órgão ou entidade concedida à servidora Polyana
Pereira Coelho, matrícula nº 14064, por meio do Decreto
nº 6.233 de 24 de setembro de 2021, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11
de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.625 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Animal de Ouro Preto (CMPDA) e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao
art. 1º do Decreto nº 8.591 de 26 de novembro
de 2024.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.415 de 27 de novembro de
2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada Daniela
de Souza, membro titular, representante do Instituto
Estadual de Florestas (IEF), para compor o Conselho Municipal de Proteção
e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA).
Art. 2º Fica nomeada Ana Paula Cerqueira de
Barros Pinheiro, membro suplente, representante do
Instituto Estadual de Florestas (IEF), para compor o Conselho Municipal
de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA).
Parágrafo único As membros acima nomeadas cumprirão
mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos XXIX
e XXX ao art. 1º do Decreto nº 8.591 de 26 de novembro
de 2024, passando
a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
XXIX - Daniela de
Souza, membro titular, representante do Instituto
Estadual de Florestas (IEF)
XXX - Ana Paula
Cerqueira de Barros Pinheiro, membro suplente, representante
do Instituto Estadual de Florestas (IEF).”
Art.
4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.626 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a eleição para escolha de representante dos servidores da Gerência da
Receita Municipal para definição de metas de arrecadação, conforme dispõe o art.
4º da Lei
nº. 508 de 24 de setembro de 2009, e dá outras disposições.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial
a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 4º, IV, da Lei nº 508 de 24 de setembro de
2009,
DECRETA:
Art.
1º A eleição para
a escolha de representante dos servidores da Gerência da Receita Municipal para
fins do artigo 4º, IV da Lei nº 508 de 24 de setembro de 2009 realizar-se-á uma vez a cada 04
(quatro) anos, sempre no ano das eleições municipais e no período de até 30
(trinta) dias após a realização do pleito municipal.
Parágrafo
único A eleição
poderá ser convocada pelo Gestor dos Serviços de Receita de Arrecadação Municipal
em data diversa da prevista no caput, se necessário, por motivos de
conveniência e oportunidade.
Art.
2º O mandato do servidor
eleito se iniciará em 01 de janeiro do exercício seguinte ao da eleição e
durará por 04 (quatro) anos.
Parágrafo
único Se o
servidor eleito, por qualquer motivo, solicitar a sua destituição ou for destituído
da função de membro da Comissão, nova eleição será convocada pelo Gestor dos Serviços
de Receitas de Arrecadação Municipal.
Art.
3º Após a
convocação da eleição, prevista no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto,
será aberto o prazo de até 03 (três) dias para o servidor interessado se
candidatar.
Parágrafo
único O servidor
interessado deverá formalizar o interesse em participar da eleição através de
e-mail ao Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal.
Art.
4º Após a
definição dos candidatos seguirá a definição da data e horário da eleição
através de Portaria do Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação
Municipal.
Art.
5º A eleição será
realizada através de formulário eletrônico encaminhado ao e-mail institucional
dos servidores que possuem direito a voto e estes terão o prazo de 03 (três)
dias para votar.
§1º O quórum mínimo a ser considerado
para a realização da eleição será de maioria simples dos servidores efetivos,
os quais tem direito a voto, ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita
Municipal, Técnico Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal, Analista Fiscal
da Receita Municipal e Agente Fazendário da Receita Municipal.
§2º Será considerado eleito aquele
candidato que apresentar maioria simples de votos, não computados os em brancos
e os nulos.
§3º Em caso de empate, será eleito
aquele que tiver o maior tempo de serviço na carreira tributária e, caso haja
novo empate, será eleito o servidor mais idoso.
§4º Caso haja somente um candidato, a
eleição se dará pelo voto de aprovação.
§5º A apuração dos votos ocorrerá tão
logo esteja encerrada a votação pelo RH setorial da Gerência da Receita
Municipal.
§6º O candidato eleito será empossado através de
portaria do Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 6º O candidato eleito deverá representar a
categoria nas discussões sobre metas de arrecadação coletiva da Secretaria
Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 4º da Lei
nº 508 de 24 de setembro de 2009.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo
Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.629 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural
Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e acrescenta
incisos XXIII e XXIV ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de
2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o
art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei nº
695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
nomeados Vagner
Martins Fernandes, membro titular, e Elaine
da Silva Moreira Nascimento, membro suplente, representantes
da Vale S.A., para compor o Conselho
Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa.
Art.
2º Ficam
acrescentados os incisos XXIII e XXIV ao art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de
2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XXIII – Vagner Martins Fernandes, membro
titular, representante da Vale S.A.;
XXIV – Elaine da Silva Moreira
Nascimento, membro suplente, representante da Vale S.A.”
Art. 3º Os
membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos iniciado no dia 06 de
dezembro de 2024.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.630 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe
sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural
Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e acrescenta
incisos XIX e XX ao art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de
2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o
art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Lei nº 1.157 de 20 de dezembro de
2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Naiara Maira Amorim Carvalho,
membro titular, e Vinícius Penha de
Oliveira, membro suplente, representantes do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para compor o Conselho Consultivo do Monumento
Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada.
Art.
2º Ficam
acrescentados os incisos XIX e XX ao art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de
2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XIX
– Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XX
– Vinícius Penha de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).”
Art.
3º Os membros
nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos iniciado no dia 12 de junho de
2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.631 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta o requerimento e
procedimentos para emissão de certidão municipal de regularidade de
atividade(s) quanto a lei de uso e ocupação de solo para fins de formalização
de processos de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o
art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o §1º do art. 10 da Resolução CONAMA
nº 237/1997, onde prevê a obrigatoriedade da certidão da Prefeitura Municipal
declarando que o local e tipo de empreendimento ou atividade estão de acordo
com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;
Considerando a Lei Complementar Federal nº
140/2011 na qual “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e
do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da
fauna e da flora (...),” em especial o art. 9º;
Considerando a Lei Complementar Federal nº
140/2011 que determina por meio do art. 13 que os empreendimentos e atividades
são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo,
sendo que, aos demais entes interessados cabem manifestar-se ao órgão
responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante;
Considerando o art. 18 do Decreto Estadual nº
47.383/2016, onde torna obrigatório a certidão emitida pelos Municípios
abrangidos pela Área Diretamente Afetada – ADA na instrução dos processos de
licenciamento ambiental;
Considerando o Memorando SEMAD/DAGEM nº 63/2021,
emitido pela Diretoria de Apoio à Gestão
Municipal da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no qual versa que a certidão
é um ato administrativo declaratório, por isso, não cabe ao município, por meio do seu órgão técnico ambiental ou
conselho de meio ambiente, exigir a apresentação de estudos ou estabelecer
condicionantes para sua emissão, uma vez que trata-se de ato próprio do
licenciamento ambiental ou do licenciamento urbanístico, conforme anexo;
Considerando que o art. 1º da Lei Complementar
nº 93/2011 determina que o referido instrumento legal é responsável por
estabelecer as normas e as condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do
solo no Município, em atendimento à Lei Orgânica Municipal e às diretrizes
definidas pelo Plano Diretor de Ouro Preto;
Considerando que o art. 72 da Lei Complementar
nº 93/2011 estabelece que as atividades causadoras de repercussões negativas
ficam sujeitas ao exame prévio pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, ouvidos outros setores municipais competentes, quando
pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 9.051/1995
determina que certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de
situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica,
às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser
expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do registro do
pedido no órgão expedidor;
DECRETA:
Art. 1º
Este Decreto regulamenta o procedimento para requerimento, análise e emissão da
certidão de regularidade de atividade quanto ao uso e ocupação de solo para
fins de formalização de processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.
Art. 2º A
certidão de regularidade de atividade quanto ao uso e à ocupação do solo
municipal, para fins de aplicação do procedimento previsto neste Decreto é um
documento que versa sobre as atividades permissíveis ou toleradas no Município
conforme estabelece as legislações municipais relativas ao uso e ocupação do
solo.
Art. 3º As
pessoas físicas ou jurídicas que pretendem ou desenvolvam atividades passíveis
de licenciamento ambiental de competência estadual ou federal, devem formalizar
para fins de análise e emissão de certidão de regularidade de atividade(s)
quanto ao uso e ocupação de solo, os seguintes documentos junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Protocolo
de requerimento de emissão da certidão de regularidade de atividade(s) quanto
ao uso e ocupação de solo, citando a codificação e descrição da(s) atividade(s)
com base na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017;
II - Relatório
descritivo das atividades caracterizando os impactos positivos e negativos
oriundos da instalação e operação do empreendimento proposto, sistemas de
controle ambiental, medidas mitigadoras, a área diretamente afetada (ADA), a
área de influência direta (AID) e a área influência indireta (AII);
III
- Planta de detalhe georreferenciada (Datum SIRGASS 2000), assinada pelo
requerente e por profissional legalmente habilitado, identificando a
localização das estruturas que compõem as atividades objeto da análise, os
elementos ambientais que compõem a área diretamente afetada (ADA) e área de
influência direta (AID), rodovias, áreas urbanizadas, e demais detalhes
pertinentes;
IV - Planta de
detalhe georreferenciada em formato Keyhole Markup Language (Kml) e Shapefile
(Shp);
V - Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART (original) do profissional responsável pela
elaboração da planta de detalhe e relatório descritivo;
VI -
Cópias dos documentos pessoais do requerente - RG e CPF (pessoa física) ou dos
atos constitutivos da empresa e da documentação pessoal do representante legal
(pessoa jurídica);
VII
- Cópia autenticada do documento de propriedade do imóvel (Escritura Pública ou
Título Definitivo devidamente registrados no Cartório de Registro Geral de
Imóveis);
VIII -
Certidão Negativa dos Tributos incidentes sobre o imóvel onde as atividades
pretendem se instalar;
IX -
Certidão Negativa de Débitos Municipais do requerente;
X - Cópia
digital na íntegra de todos os documentos citados.
Art. 4º
Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação a análise
dos requerimentos de emissão da certidão de regularidade de atividade(s) quanto
ao uso e ocupação de solo para fins de formalização de processo de
licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
Recursos Naturais – IBAMA.
Art. 5º A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, após a verificação da regularidade das
atividades perante a lei de uso e ocupação do solo, encaminhará os autos do
processo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMMADS, para fins de elaboração de
manifestação junto ao órgão responsável pela análise ambiental, de maneira não
vinculante, conforme estabelece o art. 13º da Lei Complementar nº 140/2011,
podendo neste caso, a critério da SEMMADS, solicitar a manifestação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA.
Parágrafo único A manifestação de que trata o
artigo 5º observará as medidas mitigadoras e os sistemas de controle ambiental
para os impactos ambientais oriundos da instalação e operação da(s)
atividade(s) objeto de análise, sugerindo medidas e/ou ações complementares
para garantida da qualidade ambiental.
Art. 6º A certidão de regularidade de
atividade(s) quanto ao uso e ocupação de solo, após a verificada a conformidade
com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo municipal e
juntada das manifestações produzidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e pelo CODEMA, será emitida e encaminhada ao
Prefeito Municipal para assinatura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de dezembro de 2024, trezentos e treze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo
de Seleção - Edital nº 030/2024 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
- Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
A Gerência de
Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s)
seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
Ana Luiza Ruas da Silva
Conforme edital 030/2024, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 19/12/2024
e 20/12/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro
Preto, 17 de dezembro de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de
Recursos Humanos.
Classificação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 032/2024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e
Tecnologia.
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 032/2024
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia),
referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:Turismo, Estatística,Economia, Direito.
TURISMO -
Departamento de Economia Criativa
1 - Renato José Degli Esposti da Silva
2 - Giovanna Patrícia de Deus Santos
3 - Renato Matos Mendes Gabriel
4 - Maria Paula Sousa Valadares
5 - Liliane de Fátima Vilaça
6 - Ana Cristina do Amaral Figueiredo Tosa
7 - Leonardo Ferreira de Oliveira
8 - Cynthia Lara da Silva
ESTATÍSTICA - Departamento de Estudos
Econômicos
1 - Maria Luísa Martins
Rocha
2 - Douglas
Oliveira Gomes
3 -
Alexandre Nascimento Moura
4 - Marcos
Paulo Lopes e Silva
5 - Brendha
Godinho
ECONOMIA - Departamento de Estudos Econômicos
1 - Júlia Virgínia Vieira
2 - Emanuela Balbino
3 - Anna Luísa Fernandes
4 - Gabriel Justinianno de Oliveira
5 - Lyvya Milagres
6 - Nadderson Otávio Fernandes
DIREITO - Jurídico
1 -
Guilherme de Souza Izabel
2 - Luisa
Viana
3 - Ana
Luiza Almeida Vieira
4 - José Vitor Costa
5 - Ingrid Casazza
6 - Sabrina Almeida
7 - Lívia Marçal da Fonseca Costa
8 - Yule Almeida
Esta
classificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 17 de dezembro de 2024
Elaine Madalena de Freitas
Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3572
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE DEZEMBRO -
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
RIJ CONSTRUÇÕES LTDA.
Dispensa Eletrônica 62/2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para
a pavimentação em alvenaria poliédrica nas ruas Nossa Senhora do Rosário e
Nossa Senhora de Fátima, localidade de Riacho, distrito de Amarantina, no
município de Ouro Preto (MG). Vigência: 4 meses. Vencimento: 16/04/2025. Valor:
R$ 114.074,38. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 FR 1.500
Código de Aplicação 0000
N&F MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA. PE 84/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 20/03/2025.
MS PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA. Adesão 2/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 551.011,00.
DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 Ficha 458 Fonte 1500 Código de
Aplicação 0000
THIAGO MARTINS
SANTOS. Inex 111/2024. Objeto: Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses.
Vencimento: 05/03/2025.
MW CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA. Dispensa 26/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 7.588,89. DO.:
02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500 Ficha 1310 Código de aplicação
0000
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2024 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CIA 2X2 CULTURA E CIDADANIA. A PARCERIA TEM COMO OBJETO A
REALIZAÇÃO DO PROJETO “CENTRO DE NEGÓCIOS CRIATIVOS C.CRIA – HUB OURO PRETO, EM
DECORRÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DA REFERIDA ENTIDADE EM OBSERVÂNCIA EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO CONDES Nº 01/2024, QUE PRETENDE SELECIONAR DE PROPOSTAS DE
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A
CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12
(DOZE) MESES.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO- ARMOP. Repasse a Associação Rural do Município de Ouro Preto - ARMOP, com recurso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para a realização do Projeto “Fomento para Produtividade Rural Avançar no AgroSaber” em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto – Edital nº 01/2024 do CONDES. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública reabertura do Pregão Eletrônico nº 46/2024 - Aquisição de
testes rápidos veterinários atendendo as demandas da vigilância em saúde do
município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 18/12/2024 às 13h00min
até 07/01/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 07/01/2025
às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público edital de abertura da Concorrência Pública nº. 20/2024 objeto
prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas
que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa
e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. Credenciamento
e recebimento dos invólucros 1, 2, 3 e 4 - propostas técnicas e de preços no dia
13/02/2025 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br/licitações.
Informações: (31)
3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
LEI
Nº 1.523 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre
alterações necessárias à adequação da Lei Municipal nº 1.258 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
O povo do Município de Ouro
Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal n° 1.258/2021 - Plano
Plurianual do Município de Ouro Preto (PPA) para o período de 2022 a 2025, os
seguintes Programas e Ações dentro da estrutura que compõe o orçamento do
Município de Ouro Preto:
PROGRAMA |
AÇÃO |
0151 – EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.356 – Execução de emendas parlamentares para a assistência
social |
0152 – PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ |
2.358 – Gestão do programa primeira infância no SUAS – Criança
Feliz |
0153 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF |
2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização |
0154 – SEGURANÇA PÚBLICA |
2.372 – Gestão do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUNSEP |
0155 – FUMPOD/OP FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
2.377 – Gestão do FUMPOD/OP – Fundo Municipal de Políticas Sobre
Drogas |
0071 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E ESPAÇOS PÚBLICOS |
2.378 – Criação e Manutenção de Parques municipais |
0156 – POÇOS ARTESIANOS |
1.122 – Perfuração de Poços Artesianos na área rural do
Município |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 16 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
2º Substitutivo ao Projeto de
Lei Ordinária nº 732/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Programa:
0151 –
EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Gestora: 04 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Gerenciar a
execução dos recursos recebidos por meio de Emendas Parlamentares para o setor
de Assistência Social
Justificativa:
Custo Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
Programa Temático Continuada 1
Programa: 0152 –
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ
Unidade Gestora:
04 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Promover o
desenvolvimento infantil integral
Apoiar a
gestante e a família na preparação para o nascimento da criança
Cuidar da
criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade
Fortalecer
o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação
das crianças
Estimular
o desenvolvimento de atividades lúdicas
Facilitar
o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que
necessitem
Justificativa:
Custo Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
Programa Temático Continuada 1
Programa:
0153 –
FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF
Unidade Gestora: 04 – FUNDO
MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO -FMF
Objetivo: Manter a
constante atualização dos fiscais municipais, a ministração de treinamentos diversos
e o fornecimento de equipamentos para o devido exercício da função de
fiscalização no Município
Justificativa:
Custo Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
02- Programa Temático Continuada 1
Programa:
0154 –
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Gestora: 05 – FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP
Objetivo: Garantir o
direito fundamental dos cidadãos de viverem em Sociedade de forma pacífica
Justificativa:
Custo
Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
02- Programa Temático Continuada 1
Programa:
0155 –
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Unidade Gestora: 02 – FUNDO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Objetivo: Captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro
para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas,
projetos e ações voltadas à prevenção, conscientização quanto ao uso de drogas lícitas
e ilícitas, redução de danos sociais à saúde, provocadas por substâncias
psicoativas, estudos e pesquisas de temas relativos às drogas, bem como o
tratamento de dependentes de substância psicoativa no âmbito do Município de
Ouro Preto.
Justificativa: Custo Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
02- Programa Temático Continuada 1
Programa:
0156 –
POÇOS ARTESIANOS
Unidade
Gestora: 01 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Objetivo: Viabilizar
a perfuração de poços artesianos na área Rural do Município de Ouro Preto
Justificativa: Justifica-se
o presente programa por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à
manutenção e garantia do abastecimento público de água potável na área rural do
Município
Custo Estimado
Tipo Duração Nro.Ações 2022
2023 2024 2025
Total
02- Programa Temático Continuada 1
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO
DO VEREADOR JÚLIO GORI: AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 732/2024.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
X |
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS: AUSENTE DO
PLENÁRIO O VEREADOR RENATO ZOROASTRO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 732/2024.
LEI Nº 1.524 DE 16
DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Ouro Preto para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei se refere ao Orçamento
Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2025 e estima
a receita em R$ 898.000.000,00 (oitocentos e noventa e oito milhões de reais) e
fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Integram esta Lei, na forma de Anexos, os demonstrativos
exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela
Lei nº 1.496 de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
Art. 4º
As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos,
estão desdobradas da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Receita
Corrente |
974.978.231,00 |
Receita
Tributária |
311.843.215,00 |
Receita
de Contribuições |
5.614.587,00 |
Receita
Patrimonial |
7.598.214,00 |
Receita
Agropecuária |
80.000,00 |
Receita
de Serviços |
1.000,00 |
Transferências
Correntes |
640.153.027,00 |
Outras
Receitas Correntes |
9.688.188,00 |
Receitas
de Capital (1) |
5.301.000,00 |
Transferências
de Capital |
5.301.000,00 |
Dedução
da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB) |
-82.279.231,00 |
Receita
Corrente Líquida (2) |
892.699.000,00 |
Total
da Receita (1) + (2) |
898.000.000.00 |
Art. 5º As despesas,
no mesmo valor das receitas, estão desdobradas da forma abaixo:
I - Por Função de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
1 –
Legislativa |
40.450.854,00 |
2
– Judiciária |
544.000,00 |
3 –
Essencial à Justiça |
6.515.707,00 |
4 –
Administração |
115.451.785,00 |
6 –
Segurança Pública |
17.530.000,00 |
8 –
Assistência Social |
40.733.900,00 |
9 –
Previdência Social |
3.132.100,00 |
10 –
Saúde |
224.032.166,00 |
12 –
Educação |
206.590.683,00 |
13 –
Cultura |
14.100.197,00 |
14 –
Direitos da Cidadania |
417.400,00 |
15 –
Urbanismo |
71.289.326,00 |
16 –
Habitação |
32.554.668,00 |
17 –
Saneamento |
12.492.000,00 |
18 –
Gestão Ambiental |
17.356.712,00 |
19
– Ciência e Tecnologia |
1.760.000,00 |
20 –
Agricultura |
7.620.800,00 |
23 –
Comércio e Serviços |
8.610.542,00 |
24 –
Comunicações |
301.000,00 |
25 –
Energia |
4.781.000,00 |
26 –
Transporte |
30.657.684,00 |
27 –
Desporto e Lazer |
3.839.039,00 |
28 –
Encargos Especiais |
36.238.437,00 |
99 –
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
898.000.000,00 |
II - Por Grupo de Despesas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Despesas
Correntes |
774.912.536,00 |
Pessoal
e Encargos Sociais Juros e
Encargos da Dívida Outras
Despesas Correntes |
318.452.337,00 3.050.000,00 453.410.199,00 |
Despesas
de Capital |
122.087.464,00 |
Investimentos Inversões
Financeiras Amortização
da Dívida |
113.129.364,00 100,00 8.958.000,00 |
Reserva
de Contingência |
1.000.000,00 |
Reserva
de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
898.000.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a:
I. abrir créditos adicionais até o
montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o
inciso I do §1° do artigo 43, da Lei n° 4320/64;
II. abrir créditos adicionais até o
montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela
tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II dos §§1°
e 3° do artigo 43, da Lei n° 4.320/64;
III. realizar remanejamento de
recursos de uma categoria de programação para outra;
IV. incluir modalidade de aplicação,
elementos de despesas e fonte de recursos em projetos, atividades e operações
especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, através de decreto;
V. realizar operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação
específica.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo,
respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do §1° do
artigo 43 da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
Parágrafo
único Não oneram
o limite estabelecido no caput deste artigo:
I. as suplementações de dotações
referentes a pessoal e encargos sociais;
II. as suplementações com vinculados,
quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de
arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;
III. as suplementações com recursos
diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como
fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;
IV. as suplementações de dotações
referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças
judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e
aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
V. as alterações ocorridas dentro de
uma mesma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta
Lei.
Art. 8º As movimentações orçamentárias
decorrentes do disposto no Parágrafo único do art. 7º e dos remanejamentos,
transposições e transferências autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente estão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados
por esta Lei Orçamentária.
Art. 9º Esta Lei vigorará durante o
exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de dezembro de 2024,
trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
2º
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 731/2024
Autoria:
Prefeito Municipal
ANEXOS DA LOA 2025
www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexos-Lei-n1524-Lei-Orcamentaria-Anual-2025.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
JÚLIO GORI |
|
|
X |
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADORE JÚLIO GORI, AUSENTE DA REUNIÃO OS
VEREADORES NAÉRCIO E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 731/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
|
X |
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS
FAVORÁVEIS E 01 ABSTENÇÃO DO VEREADOR JÚLIO GÓRI; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
731/2024.
Ouro Preto, 17/12/2024 - Diário Oficial - Edição
nº 3572
PORTARIA Nº 05/2024 – SEMEL
Dispõe sobre o funcionamento da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer durante os períodos de 26 e
27 de Dezembro de 2024 e 02 e
03 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
A
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie. Considerando a eficiência, a
razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de
fim de ano.
RESOLVE:
Art. 2º. No
quadro abaixo estão definidos os servidores em trabalho presencial na
Secretaria conforme as datas apresentadas:
26/12/24 e 27/12/24 |
02/01/25 e 03/01/25 |
Bruno da
Costa Barros Carlos Alberto
Souza Simões Edson
Pablo de Jesus Gomes Guilherme
Fonsceca Ribeiro Jéssica
Aparecida Cruz Martins Liniker Almeida
Barbosa Luciano Marcos
Ferreira Romário
Alexandre Estevão Rogério dos
Anjos Nolasco Júnior Selma
Cristina Asevedo Machado |
Joseane
Luzia Costa Fernandes Elias Simone do
Rosário Correa Maia Nacha
Samadi Andrade Rosário Reginaldo
Gonçalves Coelho Silvano Agnaldo
Arcebispo |
Art. 3º A
presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 17 de dezembro de 2024.
Marco
Antônio de Freitas
Secretário
Municipal de Esportes e Lazer
Ouro Preto, 13 de dezembro de
2024
PORTARIA Nº 30/2024 SMDUH - RETIFICADA
Dispõe
sobre o funcionamento da secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação durante os períodos de 26 e 27 de Dezembro de 2024 e 02 e 03 de
Janeiro de 2024 e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie. Considerando a eficiência, a
razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de
fim de ano.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica
instituída escala de revezamento entre os(as) servidores(as) da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no período de 26 e 27/12 de
2024, bem como 02 e 03/01 de 2025, devendo manter contingente de pessoal
suficiente para a manutenção de suas atividades de modo que nenhum serviço
fique comprometido durante o período em questão.
Art. 2º. No
quadro abaixo estão definidos os servidores em trabalho presencial na
Secretaria conforme as datas apresentadas:
26 e27/12 |
02 e 03/01 |
João Paulo Xavier Lobato Maria do Carmo de Freitas Santos Natália de Cássia da Silva Alves Elizângela Rosemere Pinto Vanuza Aparecida Martins Jordânia Alves de Azevedo André Pimenta Perdigão Tãnise Florentino dos Santos Amaral Érico de Oliveira e Silva Marina Lima de São José Sandra Aparecida Vasconcelos Rejane Efigênia Lopes Carneiro Juliana Gracielle Fernandes de Brito Pedro de Freitas Moreira Letícia Ferreira D’Angelo Maria Laura B. Cunha Isabelle Nascimento Machado Francis de Oliveira Clemente Emanuel Amaro Pereira Nadja Murta apolinário Sérgley de Matos Neves Arthur Francisco da Silva Coelho Maria Lúcia da Silva Pena Braz Vargas Júnior César Alves da Silva Bárbara Pimentel dos Santos Michelle Pereira Xavier Luciano Barnabé de Oliveira Izadora Nery de Oliveira Ferreira |
Leonardo Henrique Figueiredo Grazielle Silva de Freitas Rosana Leandro Barbosa Costa Thamirys Dias Nolasco Heloísa Cristina Ferreira Vanessa Ferreira Barbosa Anna
Carolina Costa Barbosa Michelle Ap. Fernandes Vieira Nilson Rodrigues Rodrigo Barbosa dos Santos Damyana Maria da Silva Rodrigo Stefani de Sousa Fabrícia Cristina Alves Samuel Ângelo Morais Silva Jansen Lemos Faria Alexandra Bespaloff Danilo Luiz Santana Mapa Sérgio Raimundo dos Anjos Nolasco Marcus Felipe Abreu Maia Polyana Pereira Coelho Cleide Mara de Castro Jackslaine de Souza Câmara Gilberto Henrique Gonçalves Mendes Gerson dos Santos Délio Rodrigues das Dores Anderson José de Castro Agostinho |
Os trabalhos serão
acompanhados pelos gerentes da Secretaria.
Art. 3º A
presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de dezembro de
2024.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SME Nº. 40/2024
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando
o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando
o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
Considerando, ainda, a solicitação da
servidora protocolada no dia 01 de outubro de 2024 e considerando a existência
de vaga na Creche Municipal Colméia.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir do dia 03 (três) de
fevereiro de 2025, a REMOÇÃO da Sra. Márcia Regina
Ferreira de Jesus, Cuidadora de Criança, matrícula nº 14887, lotada na Creche
Municipal Noêmia Veloso para o quadro de servidores efetivos da Creche
Municipal Colméia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação.
Ouro
Preto, 16 de dezembro de 2024.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA Nº 77/2024 – CGM
Altera
a composição da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 005/2023, instaurado, pela
Portaria nº. 22/2023- SMPG
A Controladora
Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00,
c/c, art. 69. Da Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº
6.917/23, Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. SUBSTITUIR os membros
da Comissão Processante, conforme motivos expostos na última ata de deliberação
do processo administrativo em comento,
passando a Comissão a ser composta pelos seguintes membros:
Processo Administrativo 005/2023 –
instaurado pela Portaria nº022/2023- SMPG
*Eduardo
Franco de Almeida - Presidente
*Cristiane Francisco Ferreira – 1ª
vogal
* Maria da Conceição Teixeira Dias
Alcântara – 2ª vogal
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 17 de dezembro de 2024.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município