ATO Nº 644/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Sanley Soares Santiago Gomes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Atenção Especializada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 594/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 645/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Ofélia Salles da Rocha Gonçalves Machado para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Atenção Especializada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir da data da publicação desse ato.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 646/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Evelin Almeida Rodrigues para as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Indicadores Econômicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 647/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vitória Júnia Custódio de Sena para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC 06, junto à Secretaria Municipal de Educação, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Sarah Casazza Basílio, no período de 09 de dezembro de 2024 à 07 de janeiro de 2025, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de dezembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 11 de Dezembro de 2024 – Quarta-feira
Horário: 09:30
Local: - Casa do Folclore - Praça Antônio Dias 29
Pauta:
Pedido de certificação do instituto Mãe do Ouro no CMPC
Solicitação apresentação projeto de elaboração do Plano Museológico do Museu Casa dos Contos e convite à participação das entidades representadas no Conselho.
Definição de comissão para encaminhamento do fundo de cultura 2025
Plano Municipal de Cultura - Aplicação e revisão
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
DECRETO Nº 8.610 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e altera o Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 766 de 28 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Solange Sabino Palazzi, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em substituição a Richard Silva Gomes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.570 de 08 de novembro de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 06 de novembro de 2024, substituindo o antecessor Richard Silva Gomes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIX – Solange Sabino Palazzi, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.611 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP) e altera o Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 236, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Cristiane Vilas Boas Neves, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 06 de junho de 2023, substituindo a antecessora Marilda Dionísia da Silva Costa, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XII – Cristiane Vilas Boas Neves, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.612 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e altera o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wesley Daniel Gomes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), em substituição a Sergley de Matos Neves, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 22 de março de 2024, substituindo o antecessor Sergley de Matos Neves, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXI - Wesley Daniel Gomes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.613 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e altera o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ananda Alcântara Leguia, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), em substituição a Lidiane Maria Nazaré Dias Amaro, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 22 de março de 2024, substituindo a antecessora Lidiane Maria Nazaré Dias Amaro, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXII - Ananda Alcântara Leguia, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.614 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e altera o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Suelem Cristiane dos Santos, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), em substituição a Albertty Felix Correa, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 22 de março de 2024, substituindo o antecessor Albertty Felix Correa, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIX - Suelem Cristiane dos Santos, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.615 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rosely Arlinda de Freitas, membro suplente, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI), para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), em substituição a Anderson Cléssio de Almeida, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.168 de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º O inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXX - Rosely Arlinda de Freitas - representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes – ACODOPI – Membro Suplente;
(…)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.616 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Redistribui a servidora Maria Margarete de Souza Custódio.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Maria Margarete de Souza Custódio, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no cargo de Agente Administrativo, matrícula 13171.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao PE SRP nº 036/2024 – Registro de Preços para aquisição de testes de dengue e kit combo Sars Cov 2 (Covid-19) /Influenza “A” e “B”, atendendo a demanda da Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 03/12/2024 a 03/12/2025. Licitantes vencedores com os valores unitários de: Ata 226 Cepalab Laboratorios S.A (02.248.312/0001-44): Item 1 R$ 4,54; Ata 227 Signaz Produtos e Negocios Ltda EPP (09.028.635/0001-71): Itens 2 e 4 R$ 8,49 e item 3 R$ 5,46. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 066/2024 – contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 44.000 (quarenta e quatro) mil carnês de IPTU e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2025, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança dos impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre serviços e fiscalização. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 05/12/2024 às 13h00m até as 06h00m do dia 11/12/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/12/2024 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 172/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa 55.676.103 Victor Luis da Silva – CNPJ 55.676.103/0001-68, representante do grupo Conexão Samba e Pagode para atender as Feiras do Município, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária, com o valor global de R$ 3.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 177/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a contratação da Viviane Virginia Barcellos, representante da banda do artista Tuca Costa - para atender as demandas da Secretaria Municipal De Agropecuária nas Feiras Do Município. Tendo como favorecida a empresa 52.806.278 Viviane Virginia Barcellos (Matriz e Filiais), CNPJ 52.806.278/0001-54 com o valor unitário de R$1.500,00, perfazendo o valor global de R$6.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.521 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a tradicional Festa da Forrogada (Cavalgada de São Bartolomeu) e a Festa de Tradições Culinárias do distrito de São Bartolomeu, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto/MG, as tradicionais festas: Festa da Forrogada (Cavalgada de São Bartolomeu) e Festa de Tradições Culinárias do distrito de São Bartolomeu.
Art. 2º A Forrogada será realizada, anualmente, no mês de junho, promovendo a tradição equestre, reunindo cavaleiros, amazonas e celebrando a cultura local.
Art. 3º A Festa de Tradições Culinárias será realizada anualmente no mês de junho com o objetivo de valorizar e divulgar a gastronomia local, reunindo pratos típicos e promovendo a cultura culinária do Município.
Art. 4º Os dias programados para a realização da Forrogada e da Festa de Tradições Culinárias serão definidos anualmente, de forma colaborativa entre os organizadores dos eventos em conjunto com a comunidade local e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG.
Art. 5º O Poder Executivo poderá colaborar com a realização dos eventos, fornecendo suporte logístico, infraestrutura necessária, segurança e apoio institucional, de acordo com a disponibilidade de recursos próprios e da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 711/2024
Autoria: Vereador Julio Gori
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 711/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 711/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E VANTUIR E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 711/2024.
PORTARIA Nº 06/2024 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Institui a Comissão para elaborar o Estatuto da Guarda Civil Municipal, contendo o Plano de Cargos e Salários dos seus integrantes.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o previsto na Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
Considerando a necessidade de elaboração e aprovação do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, a fim criar regras dentro dos princípios institucionais e organizacionais, bem como regular direitos e obrigações dos seus integrantes;
Considerando a necessidade de melhorias na estruturação de toda a dinâmica de trabalho existente na Instituição, bem como criar o plano de cargos e salários para cada atividade desempenhada;
Art. 1º - Designar como membros da comissão os servidores Alisson Cardoso da Silva, matrícula 14833; Edson Lino de Paula, matrícula 13445; Geison Alves Loredo, matrícula 14326 e Felippe Bizarro Silva, matrícula 14816; para elaborarem o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, devendo conter o plano de cargos e salários da Instituição.
Parágrafo Único: Os membros da comissão deverão buscar informações, utilizando de todos os meios necessários e possíveis, nas esferas jurídicas e administrativas, para sua elaboração.
Art. 2º – A comissão deverá apresentar o projeto do Estatuto para ser analisado no prazo de 30 dias, a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 04 de dezembro de 2024
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
PORTARIA Nº 130/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Convoca servidores para realização do curso “Imersão em atendimento pré-hospitalar para profissionais dos serviços de saúde.”
.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando o art. 179, XIV da Lei Complementar nº 02 de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto;
Considerando que a participação regular de treinamentos e cursos é crucial para garantir que todos os membros das equipes de atendimento pré-hospitalar estejam preparados e atualizados sobre as melhores práticas e procedimentos de cuidados com pacientes.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar servidores, lotados no serviço de Transporte Sanitário do Município, para realizarem o Curso “ Imersão em atendimento pré-hospitalar para profissionais dos serviços de saúde.”
Art. 2º - O curso será realizado nos dias 06, 07, 09 e 10 de dezembro de 2024, das 07:30h às 18:00h, na Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo, localizada à Rua Mecânico José Português, nº 18, bairro São Cristóvão, Ouro Preto-MG.
Art. 3º - Ficam convocados os seguintes servidores, de acordo com o cronograma abaixo:
I – Dias 06 e 10 de dezembro de 2024
Valmir Rogério Coelho
Ivan Reis dos Passos
Geraldo dos Santos Sacramento
Willian Leonardo Vasconcelos
Renato de Magalhães Gomes
José Santana de Souza
Alexandre Faria Rodrigues
Edmar Júnior Pinto
Adalton Matheus de Matos
Jusimar da Silva Bezerra
Elaine de Fátima Mendes
Cristina Fernanda Pereira
João Batista de Oliveira
II - Dias 07 e 09 de dezembro de 2024
Fábio Henrique da Silva
Gilberto de Fátima Mendes
Antonio Rosa Pereira
Guilherme José da Rocha
Manoel de Jesus Valente
Cintia Ferreira de Oliveira
Heliete de Oliveira Sales
Larissa Stefany Concesso
Leandra de Oliveira Clemente
Rodrigo Lourenço
Matheus Paiva
Édson Nascimento
Fábio Bernardo de Souza
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 04 de dezembro de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria PADM VISA/OP n°. 031/2024.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 031/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 38.412.572/0001-50
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 913/2024, lavrado no dia 04 de dezembro de 2024, no estabelecimento: AXL ODONTOLOGIA – LTDA (ODONTOCOMPANY OURO PRETO), localizado na Rua Professor Paulo Magalhães Gomes n° 213 – Vila Itacolomy, CEP: 35402–206 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, III, e IV do artigo 83 da lei n° 13.317/99 e aos Incisos: I, VII, XII, XXIV, XXXII, XXXV, XXXVI do artigo 99 da lei n° 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.031/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 913/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de dezembro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária