portal da transparência

Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




DECRETO Nº 8.609 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 


Concede remissão de crédito tributário à Simeia Neves da Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), para os exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes à inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município sob o nº 03.01.015.0400-003, cuja a posse é da contribuinte acima identificada, a senhora Simeia Neves da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de dezembro de 2024 trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





DECRETO Nº 8.597 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024


Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria GM/MS nº 5.632, de 25 de outubro de 2024e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de 2024;


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

            Art. 2º Na hipótese de adesão do Município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais, por sistema de registro de preços, para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, do Estado de Minas Gerais, com suas alterações posteriores.

           Art. 3º O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA (MANDATO 2024-2026)

No dia 10 de setembro de 2024, às 10h30min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do COMUSA de 2024; 2. Apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre o Eixo do Plano Municipal de Saneamento referente à drenagem urbana no município; 3. Assuntos Diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva (titular) e Luciano Gomes Pereira (suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Ana Paula da Cruz Neto (titular) e Cristiana Aparecida de Almeida (suplente) da Secretaria Municipal de Obras; Dhiordan Deon Lovestain Costa (suplente), da Secretaria Municipal de Saúde; Felipe Laffiti Assis Soares (titular) e Adriano Rodolfo Martins Moreira (suplente), do Instituto Federal de Ouro Preto / IFMG; Paulo de Castro Vieira (titular) da FAMOP; Wander José Reis (titular) da ACEOP; Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) do CBH Rio Paraopeba; Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular) e Flávia Pereira da Silva (suplente), representantes do prestador de serviço de saneamento. Compareceram ainda os seguintes convidados: Rafaella Moreira Maia e Carlos Kahe, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Verificado a existência de quórum regimental, o presidente declarou aberta a reunião. Passando à pauta: 1) Ordem do dia: 1. Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do COMUSA de 2024; a ata foi aprovada por unanimidade. 2. Apresentação da Secretaria de Obras e Urbanismo sobre o Eixo do Plano Municipal de Saneamento referente à drenagem urbana no município; O presidente passou a palavra ao Secretário Adjunto de Obras, Carlos Kahe, para apresentação. Baseado na Lei Federal nº 14026/2020, ele mostrou o organograma da secretaria de obras, esclareceu sobre os protocolos e solicitações da secretaria utilizados para sanar problemas de drenagem. Explicou as dificuldades enfrentadas, principalmente devido à ausência de registros do antigo SEMAE e questões de logística por causa do relevo da cidade. Apresentou as planilhas de investimento, contratos e serviços executados em drenagem no município entre 2021 e 2024, detalhou ações em desenvolvimento, como o Plano Municipal de Saneamento, construção de pontes e Plano Municipal de Drenagem Urbana. Findada a apresentação, o presidente passou a palavra aos conselheiros. Paulo Vieira perguntou como é constituída a equipe da secretaria. Conforme Carlos, a equipe é dividida em 3 partes, o setor de infraestrutura que recebe as demandas, o setor de projetos de infraestrutura, e equipe de execução e fiscalização. A equipe não é exclusiva e trabalhando com drenagem e contenções. Paulo questionou se os investimentos são concentrados mais em micro ou macrodrenagens. Carlos respondeu que depende, pois é complexo. Paulo perguntou sobre a existência de indicadores. Conforme Paulo, não há. Paulo questionou como ocorre o cadastro de levantamento de ligações regulares. Carlos respondeu que ocorre por demanda. Paulo perguntou se existem programas para utilização de técnicas compensatórias de drenagem. De acordo com Carlos, no momento não, principalmente, pela ausência de espaço em algumas localidades da sede. Paulo sugeriu o levantamento do aproveitamento do Horto como elemento de retenção de água, mencionou as campanhas de ações sustentáveis, explicou sobre um experimento instalado no Veloso para demonstração para a população, fruto de um projeto de extensão da UFOP coordenado por ele, denominado “Educação e Saneamento Sustentável”, que consiste na instalação de dois sistemas de aproveitamento de água de chuva para realização de oficinas com a comunidade sobre forma alternativa de abastecimento de água. O presidente propôs uma visita do conselho ao local. Felipe Laffiti mencionou a existência de outras soluções de iniciativa do IFMG e da necessidade de fazer uma ponte entre a comunidade e esses estudos e se colocou à disposição para esse diálogo. Perguntou qual a maior dificuldade enfrentada pela Secretaria de Obras. Conforme Carlos, bairros sem nenhum tipo de drenagem, ausência de áreas para instalação das drenagens, redes mistas. 3. Assuntos Diversos. O presidente explicou que o município está revisando o Plano de Saneamento, o Plano Diretor, o Plano da Mata Atlântica, Zoneamento Ambiental Produtivo e o Plano de Drenagem Urbana, está criando novas unidades de conservação, como o Parque das Candeias e o Monumento do Ojô no Padre Faria, além dos jardins urbanos. Frente aos desafios, o ressaltou que diálogo com entidades é importante, considerando que o município é um lugar estratégico pera a bacia do Rio Doce e do São Francisco. Propôs um ofício do COMUSA ao município sugerindo a contratação de um engenheiro urbano para o próximo concurso, solicitou ajuda do professor Paulo para a minuta. Paulo sugeriu o município criar um programa municipal voltado ao aproveitamento de água de chuva a custo social para auxiliar na segurança hídrica. O presidente propôs uma comissão formada pelo Paulo Vieira, Luciano Pereira e Viviane Pires para elaborar essas diretrizes. Por fim, informou que o município está recebendo a Terceira Oficina de Planejamento Territorial Conservador das Gerais no IFMG, aproveitou a oportunidade para convidar a todos para acompanhar a programação. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://youtube.com/live/vBSs_-CwFRo?feature=share. Nada mais a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o com o presidente do Conselho.


Ouro Preto, 10 de setembro de 2024.


Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





Ata

Ata da Reunião Ordinária de número 654 (seiscentos e cinquenta e quatro ) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 06 (seis ) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Votação da ata 653; Apresentação do Plano de Ação Municipal de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; Apresentação do Projeto para Criação do Ambulatório Trans; Apresentação da CAU (Comissão Administrativa da Unidade); Informes; Mudança da data da reunião do dia 20/11; Informes; Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Alessandra da Silva Vieira de Souza- Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Maria das Dores Lopes- Titular Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Thiago Elias Alves Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Dionath Gomes Silva Luz -Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Victor Pinto Diniz – Titular Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Roberto Figueiredo Brandão -Suplente Representantes dos Trabalhadores de Nível Médio, Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos- Titular Representante das Entidades Assistenciais, Álvaro José Rodrigues de Sá Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Ana Carolina Cerqueira Chaves, Giselle Cristina Cândido, Bióloga da Secretaria Municipal de Saúde, Leonardo Deyson de Moura, Técnico em Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Saúde, Cicero de Assis Figueiredo, Diretor Jurídico da Secretaria de Saúde. Sara Custódio Martins, Maísa Aparecida, Marques Araújo, Thaila Martins Silva, Maiara Dias Nascimento, Gabriel Souza de Pádua. Conselheiros que justificaram a ausência: Maria Cristina Passos, Neidimar Matias Ferreira Dutra , Maria do Carmo Faria da Silva, Magda Rosa Ferreira; Rosana Rioga Mendes Dias ,Milton Alves dos Santos, Helaine Cristina Santos Nunes. A Secretária Adjunta de Saúde deu inicio colocando a ata seiscentos e cinquenta e três em votação que foi aprovada por dez votos, e uma abstenção a saber: Victor Pinto Diniz Em seguida Passou a palavra para o a Bióloga e o Técnico em Meio Ambiente da Secretaria de Saúde, que iniciaram a apresentação do Plano de Ação Municipal de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano: Apresentar as orientações quanto a implementação das ações do Eixo 1 - Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, previstas na Resolução SES/MG nº 9.528, de 15 de maio de 2024, que define as regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental. Fortalecer a Vigilância em Saúde Ambiental em Minas Gerais, buscando consolidá-la como uma política continuada do SUS-MG e como uma estratégia para enfrentamento das mudanças climáticas no território mineiro. Ferramenta de planejamento fundamental, onde devem ser descritas as ações que a Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano pretende realizar para cumprimento das metas entre os anos de 2025 e 2026. Devem constar as atividades a serem realizadas, vinculadas às respectivas ações, os recursos financeiros implicados, além dos responsáveis e parcerias necessárias para sua execução.  De acordo com o Plano de Amostragem de Vigilância do Ministério da Saúde, os municípios devem realizar o controle dos parâmetros turbidez, cloro residual e Coliformes totais/Escherichia coli para verificar se a água para consumo está de acordo com o Padrão de Potabilidade exigido pela PORTARIA GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021. 1. Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro "Coliformes Totais" em água para consumo humano.2. Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante em água para consumo humano (cloro). 3. Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro "Turbidez" em água para consumo humano. 4. Realização de ações de educação em saúde e educação permanente em Vigilância em Saúde Ambiental. 5. Percentual de cumprimento das análises do Plano de Amostragem da Vigilância realizadas em zona rural. 6. Percentual da população do município com formas de abastecimento de água cadastradas no Sisagua. 7. Número de relatórios com diagnóstico e qualificação dos dados de cadastros das formas de abastecimento de água para consumo humano. 8. Número de inspeções em formas de abastecimento de água realizadas, Indicador 1: Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro Coliformes Totais em água destinada ao consumo humano: coletadas 18 amostras mensais; Meta: aumentar o número de amostras coletadas mensalmente em no mínimo 10%, com foco especial nos Sistemas de Abastecimento Individual (SAI’S); Constituição de um laboratório próprio de vigilância da qualidade da água para consumo humano ou; Contratação de Laboratório externo. Parceiros: a FUNED e com a Universidade Federal de Ouro Preto para realização de capacitações, treinamentos. Início: Agosto de 2025.Recurso de custeio utilizado: em análise. Recurso de investimento utilizado: reagentes, bolsa plástica estéril. Indicador 2: Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante em água para consumo humano (cloro): coletadas 18 amostras mensais ; Meta: A pretensão é que o aumento de análises seja de 50 amostras mensais; Parceiros: Não são necessárias parcerias, uma vez que a Vigilância dispõe dos equipamentos e reagentes necessários para a execução dessas análises. Recurso de custeio utilizado: calibração tanto para 2025 quanto para 2026; Recurso de investimento utilizado: reagentes (R$3000,00) para 2025 e 2026. Indicador 3: Percentual de amostras mensais analisadas para o parâmetro turbidez em água para consumo humano: coletadas 18 amostras mensais ;Meta: A pretensão é que o aumento de análises seja de 50 amostras mensais; Parceiros: Não são necessárias parcerias, uma vez que a Vigilância dispõe dos equipamentos e reagentes necessários para a execução dessas análises. Recurso de custeio utilizado: calibração tanto para 2025 quanto para 2026; Recurso de investimento utilizado: em análise. Indicador Específico 4: Realizar ações de educação em saúde e educação permanente em Vigilância em Saúde Ambiental:Ações educativas para promover orientações sobre a importância do tratamento da água em casa, visando capacitar os ACS a se tornarem multiplicadores desse trabalho essencial na prevenção de problemas de saúde decorrentes do uso inadequado de fontes de água sem tratamento. Palestras em escolas da área rural, com convite aberto a toda a comunidade. Parceiros: Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária em Saúde. Recurso de custeio utilizado: em análise. Recurso de investimento utilizado: impressão de panfletos. Indicador 5: Percentual de cumprimento das análises do Plano de Amostragem da Vigilância realizadas em zona rural: A meta é realizar no mínimo 10 amostras mensais para cada parâmetro. Parceiros: Para a realização de um maior número de análises de cloro e turbidez, não são necessárias parcerias, uma vez que a Vigilância dispõe dos equipamentos e reagentes necessários para a execução dessas análises. A meta estipulada de análises na zona rural é de no mínimo 10% do total exigido pela diretriz nacional. Recurso de custeio utilizado: calibração dos equipamentos; gasolina e manutenção do veículo devido a grande extensão do território. Recurso de investimento utilizado: reagentes. Indicador Específico 6: Percentual da população do município com formas de abastecimento de água cadastradas no SISAGUA: Cadastro de novas Soluções Alternativas Individuais (SAIs), Soluções Alternativas Coletivas (SACs) ainda não mapeadas e os caminhões-pipa. 2025: cadastrado das SAI que abasteçam mais de 15 famílias; 2026: cadastrado das SAI que abasteçam mais de 10 famílias. Inspeções sanitárias em caminhões-pipa: estão previstas para iniciar em maio de 2025 e se encerrar em outubro de 2025, com cronograma semelhante para o ano de 2026. Não será necessário o uso de recursos de custeio ou investimento para a execução dessas atividades. Indicador 7: Número de Relatórios com diagnóstico e qualificação dos dados de cadastros das formas de abastecimento de água para consumo humano, realizados nos municípios atingidos: 2025 :Participação em curso de qualificação profissional para cadastro das formas de abastecimento; Elaboração de relatório com diagnóstico das formas de abastecimento já cadastradas; Verificação dos relatórios mensais e semestrais com dados qualificados que estão inseridos no Siságua; Compilação dos dados gerais gerando um relatório com o diagnóstico das formas de abastecimento.2026: Elaboração relatório de qualificação contendo os dados das formas de abastecimento, com as correções referentes às não conformidades identificadas no diagnóstico. Indicador 8: Número de inspeções em formas de abastecimento de água realizadas: Realização de no mínimo 3 inspeções nos sistemas de abastecimento no ano de 2025 e 1 inspeção no ano de 2026. Realização de curso teórico e prático de inspeção sanitária, seguido pela apresentação de um relatório de inspeção sanitária por ano. Parceria: não há necessidade de parceiros para o cumprimento do indicador 8. As atividades de inspeção terão início no mês de maio de 2025. Entre os meses de março e abril de cada ano subsequente à execução da meta (8 indicadores), as Vigilâncias Ambientais municipais devem apresentar os documentos comprobatórios referentes às ações realizadas para as Unidades Regionais de Saúde. Os indicadores deverão ser cumpridos nos anos de 2025 e 2026.O Técnico em Meio Ambiente falou que precisa da aprovação do Conselho Municipal de Saúde quanto ao Plano de Ação, O conselheiro Dionath perguntou se a a SANEOURO é parceira no Plano de Ação e a Secretaria Adjunta de Saúde falou que a SANEOURO é fiscalizada pelo município e não parceira. O Técnico em Meio Ambiente falou que o valor que será enviado pelo estado é no valor de quarenta e dois mil para os dois anos de ação. E a Bióloga falou que não sabe como o estado fez para definir os valores para cada município. Na oportunidade falou que são enviados hoje dezoito amostras para a FENED por mês e que para aumentar esses número precisa ter um laboratório próprio ou contratar um laboratório externo. O conselheiro Dionath perguntou qual será a participação da UFOP e o Técnico em Meio Ambiente falou que é na parte de treinamento. A conselheira Ana Luiza perguntou o que é preciso para que a UFOP faça a análise das amostras e a Bióloga respondeu que precisa ser credenciado pela FUNED. E precisa de equipamentos e reagentes. A convidada Ana Carolina perguntou se existe um plano atual de vigilância da água no município e o Técnico em Meio ambiente respondeu que sim que consiste em análise da água, distribuição de cloro e conscientização da população quanto a conservação e lavagem de caixas d’água. A convidada Ana Carolina falou que quando criança na sua cidade foi levada para conhecer as estações de tratamento de água e que isso deveria ser feito aqui no município. A conselheira Ana Luiza falou que existe uma preocupação com a quantidade de metais pesados na água do município por causa da mineração. E se tem como saber os resultados das analises das amostras coletadas e a bióloga falou que tem sim , que os dados são públicos. A conselheira Ana Luiza perguntou se tem como eles virem aqui no Conselho de Saúde fazer uma apresentação periódica e a Bióloga respondeu que esta sendo criado o boletim mensal da qualidade da água. A conselheira Ana Luiza falou que existe um estudo a UFOP sobre a presença de metais pesados na água do município que no plano de ação não tem e a bióloga respondeu que os únicos municípios contemplados foram o de Mariana e Brumadinho com o levantamento de metais pesados na água. O conselheiro Roberto perguntou como ficam as analises das minas e poços artesianos e a conselheira Ana Luiza falou que quem tem mina em casa não deixa de usar. Passando para outro ponto de pauta a Secretaria Adjunta de Saúde passou a palavra para o Diretor Jurídico da Secretaria de Saúde que falou sobre a CAU: A Comissão Administrativa das Unidades (CAU) é um órgão interno de gestão que existe em diversas instituições de saúde, como hospitais e centros de atendimento, com o objetivo de coordenar e supervisionar as atividades administrativas das diferentes unidades de atendimento. Desempenha um papel importante na organização, eficiência e qualidade dos serviços oferecidos aos pacientes. É essencial para garantir uma gestão integrada e eficiente das unidades de atendimento, contribuindo diretamente para a qualidade do atendimento ao paciente e para o bom funcionamento da instituição como um todo. Supervisão Administrativa: Monitora o funcionamento das unidades, assegurando que todos os processos administrativos sejam realizados de acordo com as normas e políticas da instituição. Gestão de Recursos: Coordena a alocação e distribuição de recursos financeiros, materiais e humanos nas diferentes unidades, visando a otimização e economia dos recursos disponíveis. Padronização de Processos: Garante que os processos e procedimentos sejam uniformes em todas as unidades, facilitando a organização e mantendo a qualidade do atendimento. Monitoramento de Desempenho: Avalia a performance das unidades em termos de eficiência e qualidade, sugerindo melhorias e implementando ações corretivas quando necessário. Intermediação de Comunicação: Atua como um elo de comunicação entre as diferentes unidades e a administração central da instituição, facilitando o fluxo de informações. Implementação de Políticas: Auxilia na implementação de políticas de gestão e atendimento que visam melhorar a qualidade do serviço prestado aos pacientes. Planejamento e Desenvolvimento: Participa do planejamento estratégico das unidades, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo. A integração entre a Comissão Administrativa das Unidades (CAU) e o Conselho Municipal de Saúde (CMS) é essencial para fortalecer a gestão da saúde pública e aprimorar o atendimento aos cidadãos. Essa colaboração traz benefícios importantes para a formulação e execução de políticas de saúde, com base nas necessidades da população e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Planejamento e Avaliação de Políticas de Saúde: A CAU, por seu papel na administração das unidades de saúde, pode compartilhar dados e relatórios com o Conselho Municipal de Saúde. Essa troca de informações ajuda o CMS a entender as necessidades específicas das unidades, o que permite propor políticas mais adequadas e condizentes com a realidade local. Monitoramento e Fiscalização de Recursos: O CMS possui a função de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos. A CAU, por sua vez, gerencia os recursos das unidades. A integração facilita uma maior transparência, permitindo que o CMS verifique a aplicação dos recursos e colabore para uma gestão financeira mais eficiente. Participação Comunitária e Controle Social: O Conselho Municipal de Saúde representa a população e serve como canal para que as demandas da comunidade sejam ouvidas. A CAU pode integrar essas demandas nas práticas das unidades de saúde, melhorando o atendimento e alinhando as ações com as expectativas e necessidades dos usuários. Apoio na Implementação de Programas de Saúde: Com o apoio da CAU, o CMS pode promover e implementar programas específicos de saúde pública, como campanhas de prevenção e educação em saúde, em áreas onde as unidades identificaram carências. A colaboração torna mais eficaz a aplicação desses programas nas diferentes unidades. Identificação e Resolução de Problemas: A CAU, ao lidar com o cotidiano das unidades, pode identificar rapidamente questões que afetam o atendimento e a qualidade do serviço. O CMS, com sua visão estratégica e seu poder de articulação, pode auxiliar na busca de soluções junto aos gestores municipais e estaduais. Capacitação e Educação Continuada: O CMS pode trabalhar com a CAU para desenvolver programas de capacitação para os profissionais de saúde das unidades, focando nas áreas com maior necessidade. Esse suporte aprimora a qualidade dos serviços prestados e garante que os profissionais estejam alinhados com as diretrizes de saúde pública. Participação na Formulação do Plano Municipal de Saúde: O CMS desempenha um papel central na formulação do Plano Municipal de Saúde, e a CAU pode contribuir com dados, sugestões e análise das demandas locais para embasar a elaboração do plano. Isso garante que as unidades de saúde estejam preparadas e alinhadas com as metas estabelecidas. LEI Nº 42/02: Regulamenta os incisos IV e V, do parágrafo 1º, do artigo 2º: o inciso XIII, do artigo 131 e o parágrafo 1º do artigo 134 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto, estabelecendo a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro preto e criando os Conselhos de Usuários dos Estabelecimentos Hospitalares conveniados ou contratados com o Sistema Único de Saúde SUS, em Ouro Preto. Composição paritária: Art. 1º- As Comissões Administrativas das Unidades(CAU`s) terão composição paritária e serão constituídas por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, dos Trabalhadores da Saúde da Unidade e dos usuários residentes na área de abrangência da mesma, tendo como objetivo principal implementar a participação da Comunidade no controle de qualidade dos serviços prestados. Art. 2º- Os Conselhos de Usuários dos Estabelecimentos Hospitalares conveniados ou contratados com o Sistema Único de Saúde serão compostos por usuários do SUS e tem como objetivo principal implementar a participação da comunidade na fiscalização da qualidade dos serviços prestados. Art. 3º- São atribuições das Comissões Administrativas das Unidades: I Acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano Municipal de Saúde, o desempenho dos trabalhadores pertencentes à Unidade e nos programas implementados na sua área de abrangência, no que diz respeito à população dos bairros e distritos cobertos pela Unidade, tomando imediatamente as medidas administrativas que julgar necessárias.II  Manter a população informada a respeito dos problemas de saúde, estatísticas e funcionamento da Unidade e dos Programas de Saúde. III Ter acesso integral e avaliar todas as informações técnico-administrativas, orçamentário-financeiras e operacionais que digam respeito à estrutura e funcionamento da Unidade e dos Programas de Saúde; IV Levantar prioridades e necessidades da Unidade e dos Programas de Saúde, informando à Secretaria e ao Conselho Municipal de Saúde; V Alterar turnos, horários e escalas, assim como fixar metas de produtividade dos Trabalhadores da Unidade e dos Programas de Saúde; VI Alterar a forma de funcionamento da Unidade, implementando as modificações que julgas convenientes para melhoria da qualidade do atendimento à população; VII  Apurar denúncias relativas ao funcionamento da Unidade e dos Programas de Saúde, encaminhando a conclusão à Secretaria Municipal de Saúde, tomando imediatamente as providências administrativas cabíveis e informando ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º São atribuições dos Conselhos de Usuários dos Estabelecimentos Hospitalares conveniados ou contratados com o Sistema Único de Saúde de Ouro Preto: I Fiscalizar a prestação de serviços pelos Estabelecimentos Hospitalares conveniados ou contratados com o Sistema Único de Saúde de Ouro Preto; II Receber, mediante solicitação, informações financeira e de recursos humanos que permitam o conhecimento de todos os aspectos da instituição conveniada ou contratada, necessária à consecução do acompanhamento e do controle do setor privado, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário ou fiscal. Art. 5º - As Comissões Administrativas das Unidades serão compostas por: I Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu respectivo suplente, que coordenará a Unidade. II Um representante dos trabalhadores de saúde que trabalha na Unidade e o seu respetivo suplente, eleito entre seus pares. III Dois representantes dos usuários, eleitos entre os residentes na área de abrangência da Unidade e respectivos suplentes. § 1ºOs representantes dos usuários deverão ser eleitos em reunião convocada pela Associação dos Moradores da área de abrangência, específica para este fim e a ata deverá ser enviada à Unidade. § 2º Na ausência de associações de moradores na área de abrangência ou estando as mesmas desativadas, o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto convocará reuniões com a comunidade da área de abrangência para eleger os representantes dos usuários. COMPOSIÇÃO – CONSELHO DE ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES: Art. 6º -Os Conselhos de Usuários dos Estabelecimentos Hospitalares conveniados ou contratados com o Sistema Único de Saúde, serão compostos por três representantes dos usuários, eleitos pelas entidades representativas dos usuários previstas na Lei Municipal que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto. Art. 7º -Nas Comissões Administrativas, os representantes dos trabalhadores de saúde e dos usuários, serão empossados pelo(a) Coordenador(a) da Unidade, e no caso dos Conselhos de Usuários, os mesmos serão empossados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 8º- Os representantes terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art.9º -Perderá o mandato o membro que faltar três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa. Art. 10- As Comissões Administrativas das Unidades serão coordenadas por um funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, como Coordenador da Unidade. § 1º Na impossibilidade da presença do Coordenador titular da Unidade, o mesmo deverá solicitar a presença do suplente para substituí-lo. § 2º Na ausência do Coordenador da Unidade e do seu suplente, a reunião será coordenada por um dos membros da Comissão Administrativa da Unidade, eleito no início da mesma. § 3º O Coordenador de uma Comissão Administrativa poderá acumular a coordenação de mais de uma Unidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11- A Comissão Administrativa da Unidade se reunirá ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pela Coordenação ou por maioria de seus membros. Art. 12- As reuniões instalar-se-ão com a maioria absoluta dos membros. Art. 13 -Após cada eleição dos membros da Comissão, deverá ser eleito(a) um(a) secretário(a) que será responsável pela escrituração das ações da Comissão. Art. 14- As reuniões serão sempre abertas ao público e realizadas em estabelecimento público. Parágrafo único. Os estabelecimentos privados, contratados ou conveniados com o setor público deverão permitir a reunião a reunião dos Conselhos de Usuários em suas dependências. Art.15- Os suplentes terão direito a voz, mas não a voto, exceto quando em substituição ao titular. Art.16 A critério da maioria absoluta dos membros da Comissão Administrativa da Unidade, o público presente poderá ter direito à voz. Art. 17-As decisões tomadas pela Comissão Administrativa da Unidade, deverão ser registradas em ata e obrigatoriamente executadas pela Coordenação sob pena de infração político-administrativa. Parágrafo único. As decisões que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros titulares deverão ser executadas. Art. 18- As reuniões terão uma tolerância de até quinze minutos em relação ao horário marcado para aferição do quorum de instalação. Art. 19- O membro faltoso deverá apresentar justificativa antecipada ou até a reunião seguinte que deverá ser apreciada e somente poderá ser recusada pela maioria absoluta dos membros titulares. Art. 20- Em caso de empate nas votações a Coordenadoria da Comissão Administrativa terá o voto do desempate. Art. 21- Em caso de atraso superior a quinze minutos, o membro suplente assumirá o lugar de seu titular, mas apenas naquela reunião. Art. 22 -As Comissões Administrativas das Unidades e os Conselhos de Usuários dos estabelecimentos hospitalares conveniados ou contratados com o SUS, estão hierarquicamente subordinados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 23 -O(a) Prefeito(a) Municipal regulamentará o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores e dos usuários onde houver situações não previstas nesta Lei, assim como resolverá sobre os demais casos omissos, podendo delegar estas atribuições ao (a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Art. 24- A Comissão Administrativa da Unidade, da Bauxita terá sua composição e normas de funcionamento definidas de comum acordo entre a Universidade Federal de Ouro Preto e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Art. 25 -Nas Unidades de Pronto Atendimento e Policlínicas, o Conselho Municipal de Saúde convocará eleições que indicarão os representantes dos usuários. § 1º Nas situações em que a Unidade de pronto Atendimento e a Policlínica funcionarem no mesmo local, haverá apenas uma Comissão Administrativa da Unidade. § 2º Os setores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou da Policlínica que funcionarem fora dos prédios das mesmas serão considerados sob a abrangência da Comissão Administrativa desta Unidade. Art. 26- A Prefeitura Municipal de Ouro Preto elaborará o Regimento Interno dos Conselhos de Usuários a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto. Parágrafo único. As Comissões Administrativas poderão elaborar seu Regimento Interno, respeitando as leis, os princípios básicos apresentados pelo Conselho Municipal de Saúde e incrementá-lo de acordo com a realidade e necessidade. Conclusão: A integração entre a CAU e o Conselho Municipal de Saúde promove um sistema de saúde mais eficaz e responsivo, onde a administração das unidades é direcionada pelo controle social e onde as políticas são formuladas com base em dados reais e necessidades locais. Dessa forma, essa parceria fortalece o SUS e melhora a qualidade do atendimento prestado à população. A Secretaria Adjunta de Saúde falou que a CAU é o meio para que se tenha uma comunicação qualificada. A conselheira Márcia falou que quando tinha as reuniões itinerantes chegavam nos lugares e não aparecia ninguém , que precisa de conscientização da população. O conselheiro Roberto perguntou onde acontecem as reuniões da CAU e a Secretaria Adjunta de Saúde falou que se organizam dentro do próprio território . A conselheira Ana Luiza perguntou se a Lei apresentada é a mais nova , pois na Conferência Nacional de Saúde a Ministra da Saúde falou que quer que todas as unidades de saúde tenham a CAU e o Diretor Jurídico disse que vai pesquisar em âmbito Nacional e que a Municipal é a que foi apresentada. A conselheira Márcia falou que a legislação precisa ser revista pois é muito cansativa. O Diretor do Jurídico falou que para fazer politicas publicas precisa do conselho e dos usuários . A convidada Ana Carolina perguntou como será feito a divulgação e o Diretor Jurídico falou que será através dos ACS ( Agentes Comunitários de Saúde) e, redes sociais, , gerência de Atenção Primária entre outros, que precisam pensar juntos. A Secretaria Adjunta de Saúde falou que podem ser feitos cards, chamando a população a participar e explicando o que é a CAU. A conselheira Márcia falou que fica indignada com os ataques dos vereadores e que é preciso que o conselho de saúde e o CRAS sejam mais atuantes quanto a saúde dos idosos. O Conselheiro Roberto sugeriu que se faça uma audiência publica na câmara sobre a CAU. Passando para outro ponto de pauta a Secretaria Adjunta de Saúde passou a palavra para o conselheiro Victor que veio falar sobre o Projeto de Criação do Ambulatório Trans em Ouro Preto: Projeto de Criação de Ambulatório Trans em Ouro Preto. Contextualização: Entre os anos de 2017 e 2023, foram identificados um total de 32 casos de assassinatos de homens trans e pessoas trans masculinas, que representam 3% da amostra total entre 2017 e 2023. Enquanto Travestis e Mulheres trans somam 1.025 casos, 97% do total, nos últimos sete anos contabilizados nessa pesquisa. A maior parte dos assassinatos ocorreu no período noturno e em vias públicas. O violento contexto social no qual as travestis, mulheres e homens trans e pessoas não binárias estão inseridas é fruto do preconceito e discriminação que provocam a exclusão social dessa população. Marcos Legais EM ÂMBITO NACIONAL: ● 2011 - Por meio de Portaria, é instituída a Política Nacional de Saúde Integral para a população LGBT+.com o objetivo geral de promover a saúde integral da população LGBT, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e consolidando o SUS como sistema universal, integral e equitativo. ● 2013 - Portaria que Redefine e amplia o processo transexualizador pelo SUS, instituído pela primeira vez em 2008, principalmente no que diz respeito à não restrição ou centralização da meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas. Marcos Legais EM ÂMBITO MUNICIPAL - OURO PRETO: ● 2020 - LEI 1.183 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a vedação de práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços (Combate a LGBTfobia). ● 2022 - LEI Nº 1.288 DE 01 DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto - (Conselho da População LGBTQIAP+). ● 2023 - LEI COMPLEMENTAR 224 DE 08 DE MAIO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do Centro de Referência e Acolhimento da População LGBT+ de Ouro Preto (CRA LGBT+). Atuação no CRALGBT + : Acolhimento ● Escuta qualificada; ● Estabelecimento de vínculos; ● Compreensão da realidade; ● Identificação das demandas; ● Acompanhamento e/ou encaminhamentos; ● Respeito à autonomia; Atribuições e Competências Profissionais ● Receber, encaminhar e acompanhar as denúncias de violência devido à orientação sexual e/ou identidade de gênero; ● Garantir apoio integral aos usuários, usuárias e suas respectivas famílias, conforme suas demandas específicas; ● Executar e incentivar campanhas de conscientização pública, visando à inclusão social da população LGBT+; Propor e ampliar projetos na área de prevenção à violência física e/ou psicológica contra a população LGBT+, através de parcerias com órgãos (municipais, estaduais ou federais) voltados para defesa dos direitos humanos com atuação na cidade de Ouro Preto; ● Realizar capacitação periódica de todos os setores e servidores públicos municipais sobre acolhimento e direitos da população LGBT+; ● Estabelecer parcerias com outros órgãos e secretarias, no intuito de inserir no mercado de trabalho a população LGBT+; Projeto do Ambulatório Trans de Ouro Preto A hormonização para pessoas trans é um processo médico que visa ajustar os níveis hormonais para alinhar com o gênero autopercibido pela pessoa. Esse processo é parte do tratamento de transição de gênero e é realizado sob supervisão médica. Hormonização Feminizante (para mulheres trans): O objetivo é aumentar os níveis de estrogênio e reduzir os níveis de testosterona. - Medicamentos utilizados: estrogênio, antiandrógenos (como espironolactona) e, em alguns casos, progesterona. - Efeitos esperados: Desenvolvimento de seios, redução da massa muscular, redução da produção de cabelo facial, mudanças na distribuição de gordura corporal, mudanças na pele e no cabelo. Hormonização Masculinizante (para homens trans): - O objetivo é aumentar os níveis de testosterona e reduzir os níveis de estrogênio. - Medicamento utilizado: testosterona. - Efeitos esperados: - Crescimento de cabelo facial, aumento da massa muscular, profundamento da voz, mudanças na distribuição de gordura corporal, mudanças na pele e no cabelo. Hormonização Masculinizante (para homens trans): - O objetivo é aumentar os níveis de testosterona e reduzir os níveis de estrogênio. - Medicamento utilizado: testosterona. - Efeitos esperados: - Crescimento de cabelo facial, aumento da massa muscular, profundamento da voz, mudanças na distribuição de gordura corporal, mudanças na pele e no cabelo. Art.1º fica redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS); Art.2º São diretrizes de assistência ao usuário; Como é a demanda para realização do processo Transexualizador no SUS? I- integralidade da atenção a transexuais e travestis, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica as cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas; II- trabalho em equipe interdisciplinar e multiprofissional; II- integração com as ações e serviços em atendimento ao Processo Transexualizador, tendo como porta de entrada a Atenção Básica em Saúde, incluindo se acolhimento e humanização do atendimento livre de discriminação, por meio de sensibilização dos trabalhadores e demais usuários da unidade de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana em todos os níveis de atenção. Parágrafo único: compreende se como usuário (a) com demanda para o Processo Transexualizador os transexuais e travestis. Art. 5º Para garantir a integridade do cuidado aos usuários com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador no Componente Atenção Especializada, serão definidos as seguintes modalidades: I Modalidade Ambulatorial: consiste nas ações de âmbito ambulatorial, quais sejam acompanhamento clínico, acompanhamento pré e pós operatório e hormonioterapia, destinada a promover atenção especializada no Processo Transexualizador definidas nesta portaria e realizadas em estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que possua condições técnicas, instalações físicas e recurso humanos adequados conforme descrito no anexo I a esta Portaria. Projeto do Ambulatório Trans de Ouro Preto. Estrutura necessária: Policlínica de Ouro Preto. Profissionais necessários: Equipe de Referência: O estabelecimento em Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial - deverá contar com no mínimo: 1 psiquiatra ou 1 psicólogo, 1 assistente social, 1 endocrinologista ou 1 clínico geral e 1 enfermeiro. Recursos financeiros: Emenda parlamentar do Vereador Kuruzu (R$ 250.000,00 - duzentos e cinquenta mil reais) Recurso suficiente para manutenção do Ambulatório pelo primeiro ano. Após o ambulatório ser cadastrado no sistema nacional é feito repasse financeiro do Governo Federal. O conselheiro Dionath perguntou qual o tamanho da população trans no município e o conselheiro Victor respondeu que é em torno de dois por cento da população. O conselheiro Dionath perguntou qual características social da população trans no município e o conselheiro Victor respondeu que se enquadram no recurso de bolsa do CRAS e do Centro de Referência do LGBT+. Na oportunidade o conselheiro Victor sugeriu de marcar uma capacitação para os conselheiros. O conselheiro Dionath perguntou se não seria mais viável referenciar para um Hospital em Belo Horizonte e o conselheiro Victor falou que em Belo Horizonte a fila de espera é superior a cinco anos uma vez que fazem apenas doze atendimentos semanais para todo o Estado. O conselheiro Victor falou que cerca de quarenta por centos das que procuram o Centro de Referencia LGBT+ estão a procura de serviços de saúde. A conselheira Ana Luiza perguntou se o público atendido é daqui do município e o conselheiro Victor falou que sim , que apenas dez porcentos são estudantes da UFOP. O conselheiro Dionath perguntou se os medicamentos serão fornecidos pelo município. E o conselheiro Victor disse que com o credenciamento do ambulatório trans o Estado irá fornecer e poderá ser incluído na relação de medicamentos do municíoio . Na oportunidade falou que Ouro Preto entrou na justiça e protagonizou uma petição para que o governo federal forneça a medicação. Falou ainda que noventa por cento da população trans usam os medicamentos sem orientação médica. Falou ainda que não precisa construir uma nova estrutura para o atendimento do ambulatório trans, pode usar a que tem e que a equipe não precisa ser exclusiva. A Secretaria Adjunta de Saúde falou que é necessário fazer o impacto orçamentário a longo prazo do projeto. A conselheira Ana Luiza falou que que todo projeto que passa pelo conselho é executado no ano seguinte. O conselheiro Dionath sugeriu que o ambulatório trans seja viabilizado junto com o SAE (Serviço de Atendimento Especializado). A conselheira Márcia falou que a politica muda e de onde vai sair o dinheiro pra manter o projeto e a Secretária Adjunta de Saúde falou que a emenda impositiva é só o o início. A conselheira Ana Luiza falou que precisa ter continuidade pois é um projeto muito importante. O conselheiro Roberto convidou a a todos a participar no próximo sábado dia nove de novembro da conferência LGBT+ no DEGEO na UFOP. A conselheira Maria das Dores perguntou se a emenda impositiva da para custear o ano todo e o conselheiro Victor respondeu que sim e que com o credenciamento do serviço o governo federal ajuda a custear. A conselheira Ana Luiza sugeriu que seja apresentado um relatório da Conferência LGBT+ para o conselho. Passando para os informes ,a Secretaria Adjunta de Saúde falou da mudança da data da próxima reunião que seria dia vinte, mas como é feriado sugeriu mudar para o dia vinte e um e que foi aceito por unanimidade pelos conselheiros. A Secretaria Adjunta de Saúde falou do mutirão de mamografias, que irá realizar setecentas mamografias no caminhão que está na estação, e que os exames já foram pre agendados pelas unidades de saúde. O conselheiro Dionath perguntou se não seria mais fácil custear um mamógrafo no município e a Secretaria Adjunta de Saúde respondeu que é um pactuação micro regional. Dando continuidade aos informes a Secretária Adjunta de Saúde falou que no próximo dia nove acontecerá na policlínica o dia de doação de sangue. Na oportunidade falou que no dia vinte e três acontecerá o dia D da multi vacinação e inauguração do vacinômetro e que já está acontecendo nas unidades de saúde a vacinação para crianças e adolescentes. O conselheiro Dionath sugeriu que na próxima reunião seja trazido o orçamento detalhado do Ambulatório Trans. A Secretária Adjunta de Saúde deu por encerrada a reunião, às 19:16 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia vinte e um de novembro às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto,02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





Registro da 6º Reunião Ordinária do CMDRS/ OP convocada para o dia 11 de setembro de 2024 e não aconteceu por falta de quórum regimental.

Para os 11 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS-OP), do mandato 2024-2026, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 3 conselheiros na reunião, sendo: Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE); Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, e Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; também, Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretaria Executiva do CMDRS/OP. O presidente cumprimentou a todos e informou que não tinha o quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 6 (seis) conselheiros, e, em 2ª convocação, 30 minutos após a convocação inicial, com o quórum de 1/3 do total de conselheiros, sendo 4 (quatro) conselheiros. O presidente informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda será a 6ª Reunião Ordinária desse mandato. Para registro do Conselho. Eu, Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP, faço esse relato e assino.

Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




ATO Nº 643/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Fernanda Simões Abreu para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Estudos Econômicos - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de dezembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto,02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561



CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO


O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2024 a 2026.

Data: 04 de dezembro de 2024

Horário: 14:00 horas

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.

Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/pnw-xors-rvd



 Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Apresentação do Drive criado para inclusão de documentos referente a habitação;

3. Apresentação do chamamento público do Residencial Dom Luciano;

4.Informes e outros assuntos;



 OBSERVAÇÕES:

  • Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua ausência;

  • Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.




Pedro de Freitas Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Habitação






​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





CONVOCAÇÃO PARA A 229ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPATRI



Convocamos a 229ª reunião ordinária do COMPATRI para o dia 04/12/2024 às 9:00h  em primeira Chamada e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET conforme pauta abaixo:


  Pauta:

1. Plano de Ação do FUMPATRI

2. Análise de instalação de rampa no passeio - Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 609 - Lavras Novas - Análise 019/2024 – 04/03/2024

3. ANÁLISE DE USO NRE – EMPREENDIMENTO VILAREJO DE LAVRAS NOVAS - 08/08/2024 – Parecer 119/2024 e Relatório 007/2024

4. ANÁLISE DO PASSEIO DE LAVRAS NOVAS – 07/06/2023

5. Informes e outros assuntos

  


Gilberto Silva

Secretário Executivo do COMPATRI



Editais de Citação


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561






EDITAL DE CITAÇÃO Nº 064/2024/GEFAU - RETIFICADO

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. GLAUCIA APARECIDA INÁCIO DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 190/2024, de 17 de outubro de 2024, no valor de 5 (cinco) UPM’s, com fulcro nos art. 166 inciso IV, 170, 173 e 176 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração ao art. 9º da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente no descumprimento do disposto na NOTIFICAÇÃO emitida em 23 de setembro de 2024, tendo em vista a não retirada do material de construção em via pública, próximo ao imóvel situado na rua Maria Luzia de Souza, nº 178 – bairro Morro Santana – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Nas reincidências a multa será aplicada em dobro, conforme descrito no art. 173 da Lei Municipal nº 178/80 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).





Ouro Preto, 29 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito





​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 066/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADA a Sra. JULIANA MARIA MOREIRA COSTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 028/2023, de 30 de abril de 2023, no valor de 3 (três) UPM’s, com fulcro nos art. 166, 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração aos arts. 13 e 62 da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente no descumprimento do disposto na NOTIFICAÇÃO emitida em 24 de novembro de 2022, tendo em vista a não executar o escoamento adequado de águas pluviais e/ou rede de, no imóvel situado à rua do engenho, nº 536 – distrito de Santa Rita – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Nas reincidências a multa será aplicada em dobro, conforme descrito no art. 173 da Lei Municipal nº 178/80 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).



Ouro Preto, 29 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 067/2024/GEFAU

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOÃO FORTUNATO SOARES DE QUADROS JÚNIOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 023/2024, de 17 de abril de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 166 inciso IV, 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração ao art. 166 inciso I da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente no descumprimento do disposto na NOTIFICAÇÃO que determina construção do muro de contenção emitida em 15 de dezembro de 2023, no imóvel situado na rua Alameda do Ouvidor, nº 230 – residencial Tripuí – distrito Amarantina – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

Fica ainda o Sr. JOÃO FORTUNATO SOARES DE QUADROS JÚNIOR NOTIFICADO para cumprir a determinação mencionada no ofício 408/2023 COMPDEC, ou seja, ¨reALIZAR REFORMA E CONSTRUÇÃO DO MURO DE CONTENÇÃO E DRENAGEM DA ÁGUA PLUVIAL no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da publicação deste edital.

OBSERVAÇÃO: O Notificado deverá procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro, Ouro Preto/MG (Telefone: 3559-3340), a fim de requerer as devidas autorizações antes do início de qualquer obra. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).



Ouro Preto, 29 de novembro de 2024.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561






EDITAL DE CITAÇÃO Nº 068/2024/GEFAU

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ ADRIANO DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 188/2024, de 16 de outubro de 2024, com fulcro nos arts. 28, 29 e Anexo III da Lei Municipal nº 824/2012, e nos arts. 166 inciso IV, 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração aos arts. 61 da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas) e 2º da Lei Municipal nº 824/2012 c/c art. 4º da Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2022, consistente no transporte irregular de resíduos e a destinação irregular de resíduos na rua Dom Veloso (sentido barragem), em frente ao nº 20 – distrito de Santa Rita – Ouro Preto/MG, agravado por ser em área de preservação permanente e sem autorização municipal, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

E, com fundamento no art. 166 da Lei municipal 178/80 (Código de Posturas); c/c alínea “j”, II, art. 72 da Lei Complementar nº 93/2011, c/c o art. 10 da Lei Complementar nº 824/2012, fica ainda NOTIFICADO para retiraR todo o material depositado indevidamente e providenciar a sua devida destinação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Edital, buscando, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizações relativas às medidas mitigadoras para a "implantação de procedimento de gerenciamento de resíduos sólidos, nos casos de atividades geradoras de resíduos sólidos que demandam segregação, acondicionamento, transporte e destinação final especial dos mesmos".

O não cumprimento da obrigação acima mencionada no prazo estipulado e/ou reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011, Lei Municipal 824/2012 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).



Ouro Preto, 29 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561






EDITAL DE CITAÇÃO Nº 069/2024/GEFAU

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ ADRIANO DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 189/2024, de 16 de outubro de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s com fulcro nos arts. 147 e 149 da Lei Municipal nº 93/2011, concomitante com os arts. 166 §5º, 170, 173 e 175 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração aos arts. 18 e 38 da Lei Municipal nº 93/2011, consistente no parcelamento de terreno em área que não foi devidamente parcelada/desmembrada perante o município na rua Dom Veloso (sentido barragem), em frente ao nº 20 – distrito de Santa Rita – Ouro Preto/MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

E, com fundamento no art. 166 inciso I da lei Municipal 178/80 (Código de Posturas) e no art. 147 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 93/2011, fica ainda NOTIFICADO para INTERROMPER IMEDIATAMENTE qualquer venda de fração de terra que não esteja devidamente autorizada pelo município, bem como apresentar, na secretaria municipal de desenvolvimento urbano e habitação, o projeto de parcelamento/desmembramento da área vendida, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital.

O não cumprimento da obrigação acima mencionada no prazo estipulado e/ou reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011, e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).



Ouro Preto, 29 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561





Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 020/2024 – Chefia de Gabinete.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Pedro Lucas da Silva Nunes

Yan Lucas Silva Oliveira



Conforme edital 020/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 04/12/2024 e 05/12/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de dezembro de 2024.




Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




EXTRATOS DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE DEZEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


STARTING SOLUÇÕES TÉCNOLÓGICAS LTDA. Dispensa 65/2024. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva da estação meteorológica do contrato existente 112269/2023 e serviços de profissional de meteorologista. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/05/2025. Valor: R$ 15.000,00. DO.: 02.36.03.06.182.0122.2235.3.3.90.39 FR 1500 Ficha 1588 CA 0000


ITAU UNIBANCO S/A. PP 30/2019. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/11/2025.


CONSTRUTORA AGD LTDA. Dispensa 24/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 132.682,88. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 Fonte 1.708 Código de Aplicação 0000


ANTÔNIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 113/2017. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/11/2025. Valor: R$ 30.175,44. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 1004 Código de Aplicação 1001


MAIS GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA ME. Dispensa 46/2024. Objeto: contratação de profissional/empresa para assegurar assistência técnica pública e gratuita (AT) para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para a elaboração de laudos geotécnicos de famílias cadastradas no programa de habitação de interesse social. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/11/2025. Valor: R$ 98.230,00. DO.: 02.30.02.16.482.0127.2305.3.3.90.36.00 FICHA 887 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


ISABELA GOMES ROCHA. Inex 169/2024. Objeto: contratação de ISABELA GOMES ROCHA 46.269.295 representante legal da banda Equipe Rock para realização de 04 (quatro) apresentações musicais de 1h 30min, para integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 12/03/2025. Valor: R$ 14.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA. CE 11/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/03/2025.


AZEVEDO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. TP 4/2023. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 7.082,29. DO.: 02.34.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 Ficha 1291 FR 1500 Código de Aplicação 0000


CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. TP 6/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 08/03/2025.


SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTE. Adesão 6/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 1.375.783,20. DO.: 02.34.01.26.782.0103.2197.3.3.90.39.00 Ficha 1347 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000

02.34.01.04.122.0099.2192.3.3.90.39.00 Ficha 1290 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000


INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 65/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/11/2025. Valor: R$ 14.400.000,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FICHA 1374 FR 1.600 Código de aplicação 0000


  1. WILKE TEIXEIRA DE CAMARGO MARCENARIA E SERRALHERIA. Dispensa 55/2024. Objeto: contratação de empresa especializada para montagem e estruturação de sala de terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/11/2025. Valor: R$ 43.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0150.1092.3.3.90.39.00 FICHA 1713 FR 1500 Código de Aplicação 0000


LC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS & EVENTOS LTDA. Inex 176/2024. Objeto: contratação de 01 (uma) apresentação, com tempo de duração de 2h, do artista Leo Caballero, neste ato representado por LC Produções e Eventos, para integrar a grade de programação de eventos no município de Ouro Preto. Vigência: 02 (dois) meses. Vencimento: 28/01/2025. Valor: R$ 10.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Dispensa 48/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de pavimentação com alvenaria poliédrica de trecho da rua João Gonçalves, localizada no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 16/02/2025. Valor: R$ 117.664,96. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TP 8/2022. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 14/12/2024.


VGR GÁS LTDA. Dispensa 1/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 08/05/2025.


ITAÚ UNIBANCO S.A. Credenciamento 1/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/06/2025.


SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Dispensa 46/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/11/2025. Valor: R$ 9.845,64. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.40.00 Ficha 198 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


SOLO FILMES EIRELI - ME. Inex 69/2024. Objeto: rescisão contratual a partir de 16/10/2024.


INSTITUTO ÁQUILA DE GESTÃO LTDA. Inex 68/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/12/2024.



Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 059/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto contratação de empresa especializada em para fornecimento de calças táticas para os servidores da Gerência de Transportes e Trânsito - OUROTRAN da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, tendo como vencedora a empresa 57.259.557 - Gustavo Henrico de Souza Miranda, CNPJ 57.259.557/0001-69; perfazendo o valor global de R$ 3.849,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 065/2024, com fulcro no art. 75, Inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva da Estação Meteorológica do Contrato já existente 112269/2023 e serviços de profissional meteorologista. Tendo como vencedora a empresa Starting Soluções Tecnológicas Ltda - CNPJ 36.974.784/0001-04; perfazendo o valor global de R$ 15.000,00. Gerência de Compras e Licitações.






Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 02/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3561






LEI Nº 1.520 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024


Altera o §3º do art. 26 da Lei 1.376, de 09 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, e o caput do artigo 7º da Lei nº 1.447, de 29 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2024.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

  Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 26 da Lei nº 1.376, de 09 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 (...)

(...)

§3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares correspondente a 33% (trinta e três por cento) do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento.”

  Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 1.447, de 29 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei.”

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de dezembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 738/2024

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI


X




LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GÓRI; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NÁERCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 738/2024.