ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, dezenove de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Décima Sétima Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 0020/2024; impugnante: GILMAR FERREIRA DA SILVA, objeto: recurso em face de lançamento do ISS autônomo. O vogal relator conheceu o recurso e votou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, e por unanimidade, julgaram IMPROCEDENTE o pedido. Distribuído PTA 0024/2024 impugnante: CMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, objeto: recurso em face da decisão do despacho 0058/2024, que indeferiu solicitação de dedução no valor do ISS; ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0024/2024 ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 14 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e um de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Décima Oitava Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 0030/2024; impugnante: HG MINERAÇÃO S.A., objeto: recurso em face de lançamento da TFF. O vogal relator conheceu o recurso e votou procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, e por unanimidade, julgaram PROCEDENTE o pedido. Distribuído PTA 0025/2024 - impugnante: CMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, objeto: recurso em face da decisão do despacho 0060/2024, que indeferiu solicitação de restituição do ISS; ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0025/2024 ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 21 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Décima Nona Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 0035/2024; impugnante: HERCULANO MINERAÇÃO S.A., objeto: recurso em face de lançamento da TFF. O vogal relator conheceu o recurso e votou improcedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto e por unanimidade julgaram IMPROCEDENTE o pedido. Distribuído PTA 0026/2024 - impugnante: CMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, objeto: recurso em face da decisão do despacho nº. 0059/2024, que indeferiu solicitação de restituição do ISSQN, ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 0026/2024 ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 22 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e sete de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Vigésima Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA Nº. 2023/27; impugnante: VILAREJO LAVRAS NOVAS LTDA, objeto: recurso em face de lançamento do ISSQN, ao vogal relator Sr. Gilberto. Distribuído PTA 0029/2024 - impugnante: CMP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, objeto: recurso em face do Termo Inicial de Ação Fiscal (TIAF) Nº. 2023.38.01, ao vogal relator Sr. Felipe. A Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 2023/27 e do PTA Nº. 0029/2024 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 27 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA NONA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos 27 de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua Padre José marcos Pena, 64, centro, para Oitava Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente GEVER GERALDO CHAGAS, os Vogais, EMANUELLE MARIA CÂMARA NOGUEIRA; GENILDA PEREIRA DA SILVA, SUELI ELENICE DA SILVA, HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA; Secretária IRENE APARECIDA DA SILVA. Declarei o início da reunião e apresentei a ordem do dia. O Presidente declarou o início dos trabalhos com o julgamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) aptos para julgamento. Julgado PTA Nº. 25/2021 - Impugnante: WG SINTERIZAÇÃO LTDA., objeto: recurso contra decisão nº. 22/2021 proferida pela 2ª Turma da Comissão de 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes, distribuído a vogal Sra. Emanuelle, a vogal Sra. SUELI, declarou-se suspeita pelo exercício legal de suas atribuições municipais que resultaram na abertura do respectivo PTA, nos termos do art. 145, do Código de Processo Civil (CPC/2016); cominado com, art. 4º, § 8º, disposto no Decreto Municipal nº. 7.010/2023. A vogal relatora conheceu o recurso e votou pela improcedência do pedido, os demais vogais acompanharam o voto da vogal relatora e por unanimidade julgaram IMPROCEDENTE o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, encerrei a Nona Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 27 de novembro de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
EMANUELLE MARIA CAMARA NOGUEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
GENILDA PEREIRA DA SILVA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
Registro da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 27/11/2024, não realizada por falta de quórum regimental.
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado o número de 01 ( um) conselheiro na reunião, sendo: Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Ouro Preto, José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto. A Secretária Executiva, informou que não havia o quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 5 (cinco) conselheiros. Ficou definido que os assuntos da Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 11ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.
ATO Nº 635/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Geovane Ramos Guilherme do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Logística e Suprimentos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 537/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 636/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gabriel Augusto Moreira de Faria para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico de Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo - CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 637/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Davi Barbosa Oliveira para o exercício da função de confiança de Agente de Fiscalização do PROCON - FC-02, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 638/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Juliana Fantini Silva do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Atendimento ao Contribuinte em Distritos - FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 319/2024, a partir de 01 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 639/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Rômulo Najm de Sá para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Atendimento ao Contribuinte em Distritos - FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 640/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Edmara Oliveira Fonseca, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Estudos Econômicos - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 862/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros (as),
Convoco para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato
2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 03/12/2024 - terça-feira
Horário: 15 horas
Local: de forma remota- o link será enviado aos conselheiros.
Sequência da Reunião:
1) Verificação do quórum;
2) Abertura;
3) Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária;
4) Leitura de correspondências, se houver;
5) Informes;
6) Leitura e aprovação da pauta.
Pauta:
1) Finalização e aprovação do Plano de Ação do COMAD do mandato 2024-2026;
2) Eleição do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto (FUMPOD/OP);
3) Outros.
OBSERVAÇÕES:
1) Observação: A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do
endereço eletrônico: comad@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da
reunião. A sala de reunião estará aberta a partir das 14h55.
2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao
seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD/OP
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Dhavison Cristian Márcio de Souza, convoca os conselheiros para reunião ordinária a realizar no dia 02 de dezembro de 2024, na próxima segunda-feira, às 14h, de forma presencial, no auditório da Casa de Gonzaga, localizado na Rua Cláudio Manoel, 61- Centro - Ouro Preto (Secretaria de Cultura e Turismo).
Pautas:
1) Leitura e aprovação das atas de outubro e novembro;
2) Informes;
3) Proposta de Plano de trabalho do COMTUR para 2025;
4) Prestação de contas do valor presente no FUMTUR.
Obs:- Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Patrícia Souza Ozga
Secretária Executiva do Comtur
DECRETO Nº 8.591 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 1.415 de 27 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA), os seguintes membros:
I – Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Paulo Vítor Freitas de Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – José Garibaldi de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
IV – Bruna Carla Maciel Santana Lima, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
V – Girley de Oliveira Almeida, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Giselle Cristina Cândido, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Silvania Aparecida Matos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
VIII – Alexandre Luiz Batista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
IX – Lílian França Albuquerque, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X – Naércio França Ferreira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XI – Giulle Vieira da Mata, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XII – Rodrigo Dian de Oliveira Aguiar Soares, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XIII – Valdecir Geraldo do Nascimento, membro titular, representante Polícia Militar Ambiental;
XIV – Thélio Frederido Maciel Sanabria Burgos, membro suplente, representante Polícia Militar Ambiental;
XV – Tiago Lage Leonel, membro titular, representante do Instituto Habitat;
XVI – Daniel Ribeiro de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto Habitat;
XVII – André Luís Verona Fontes, membro titular, representante do Instituto Habitat;
XVIII – Jonathan Henrique de Freitas, membro suplente, representante do Instituto Habitat;
XIX – Bruna Elem da Silva, membro titular, representante do Instituto Habitat;
XX – Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do Instituto Habitat;
XXI – Déborah Miranda Sacheto Zanetti, membro titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA);
XXII – Luciana Inácia Sales, membro suplente, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA);
XXIII – Rejane Pedrosa Barsante, membro titular, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA);
XXIV – Alcione Aparecida dos Santos Ribeiro, membro suplente, representante do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA);
XV – Pablo Henrique Gomes, membro titular, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;
XVI – Flaviano Martins Ferreira, membro suplente, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto;
XXVII – Ihasmim Gabriele Lopes Claré, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVIII – Tamara Lins Antunes Quirino, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.595 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024:
I – Luiz Henrique Cardoso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.596 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024:
I – Warley Salvador Suares Siqueira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e altera o art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS), para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.440 de 22 de julho de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, substituindo o antecessor Paulo Vitor Freitas de Oliveira, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
REF.: Seleção de Agentes Culturais Para Concessão de Prêmios – Produção Cultural e Artística Exceto Audiovisual – Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
Convocação de Suplentes com Rendimentos
de Saldo Remanescente
A partir dos rendimentos do saldo remanescente dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a este Edital, convocamos a receber a premiação, por ordem de categoria e classificação, os seguintes suplentes:
CULTURA POPULAR
Marcos Vinícius de Araujo Muniz
Edilayne Paula de Lima
Pedro Ivo Amaro Alves
ARTES PLÁSTICAS VISUAIS
Sérgio Romão Pereira
Maryah dos Santos Figueiredo
Fernada Lina dos Santos Silva (c)
LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE
João Pedro Avelar Rodrigues
Erika Curtis dos Santos
Adriana da Silva Maciel
Informamos que, após receberem o recurso na conta bancária indicada no ato de sua inscrição, os convocados deverão encaminhar pessoalmente ou através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br o Recibo de Premiação Cultural assinado.
Ouro Preto, 28 de novembro de 2024.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023
REF.: FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS) COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Convocação de Suplentes com Rendimentos
de Saldo Remanescente
A partir dos rendimentos do saldo remanescente dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados a este Edital, convocamos a assinar o Termo de Execução Cultural, encaminhado através do e-mail cadastrado no ato de sua inscrição, no prazo de até 3 (três) dias úteis após esta publicação, por ordem de categoria e classificação, os seguintes suplentes:
Wilma Regina Silva
Curta Metragem
Bruno Moraes Regental
Ouro Preto, 28 de novembro de 2024.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL Nº 032/2024 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – CURSOS DE DIREITO, ECONOMIA, ESTATÍSTICA E TURISMO.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso (s) de Economia/Estatística, Direito e Turismo, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o preenchimento de vagas em cadastro de reserva para os cursos de Direito, Economia, Estatística e Turismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) de Direito, Economia, Estatística e Turismo das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III- Serão aceitas as inscrições, no período de 02 dezembro a de 06 dezembro de 2024, por meio do e-mail:smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar no período da manhã e tarde.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII- O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir
1ª Etapa – Dia 10 de dezembro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dias 12 e 13 de dezembro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 28 de novembro de 2024.
Felipe Vecchi Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 204 referente ao PE SRP nº 14/2024 objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento e colocação de placas diversas no município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 11/11/2024 a 11/11/2025. Fornecedor com o com valor unitário de R$187.899,98: Velha Gráfica LTDA – CNPJ: 04.664.811/0001-48. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº043/2024 - Contratação de empresa especializada para confecção de blocos de auto/termo, blocos de receituário B1, selo de autenticidade auto colante e aquisição de papel offset sulfite para Vigilância Sanitária. Recebimento das intenções de 28/11/2024 ás14h:00min até ás 23h:59min do dia 10/12/2024. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 041/2024 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto as Atas de Registro de Preços nº 765/2024, 763/2024, 766/2024, 767/2024, 770/2024, 762/2024, 764/2024, 768/2024, 769/2024 e 771/2024 do Pregão Eletrônico nº 51/2024 - Processo licitatório nº 64/2024 do Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, CNPJ 05.802.877/0001-10, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário de escritório em geral, para atender as demandas do ICISME e municípios participantes; tendo como vencedora as empresas com os respectivos valores globais: Espaço A Moveis Planejados Ltda – CNPJ 34.329.066.0001-41: R$ 228.864,00 ; Aler Comércio de Moveis – Eireli – CNPJ 82.476.144/0001-83: R$ 266.867,00; MB Comercial Ltda – CNPJ 41.814.450/0001-03: R$ 160.370,00; Mobilhe moveis Corporativos Ltda – CNPJ 15.011.572/0001-43: R$ 88.378,00; Terra do Escritório Comércio de Móveis – CNPJ 49.614.600/0001-39: R$ 93.555,00; Abade & Capelli Industria e Comércio de Moveis Ltda – CNPJ 20.323.529/0001-53: R$ 141.188,50; CONVE Comércio de Móveis de Utilidades Ltda – CNPJ 53.438.403/0001-83: R$ 47.870,00; Mundo Office Ltda – CNPJ 23.317.916/0001-75: R$ 9.800,00; RF Rezende Comércio e Serviços Ltda – CNPJ 47.854.165/0001-94: R$ 222.640,00; Zirico Moveis – Eireli – CNPJ: 26.656.774/0001-69: R$ 113.580,00; perfazendo o valor total de R$ 1.373.112,50. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA SMF Nº. 06/2024
Atualiza o valor da Unidade Padrão Municipal/UPM.
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III, da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº. 105 de 25 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Padrão Municipal/UPM passa a valer R$ 123,88 (cento e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo corresponde à correção da UPM pelo Fator de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de novembro de 2024.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda