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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558




Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a

 18/01/2026, ocorrida no dia 27/11/2024.


Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Ouro Preto, José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto e . Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 01 (uma) representação, entre titulares e suplentes, quórum regimental insuficiente para a instalação da reunião. Decidiu o conselheiro que os assuntos da Pauta serão tratados na próxima reunião que será a 12ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, faço este relato e assino.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558




ATA DA 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO

 (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 14 de agosto de 2024.


Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu ; André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto; Tiago Lage Leonel, membro titular do Instituto Habitat; Adriene Patrícia Mendes, membro titular representante da Empresa de Assistente Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER); Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Angeluce de Oliveira Carvalho, membro suplente representante da Secretária Municipal de Educação; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião, de acordo com as pautas, foram aproadas as atas, previamente enviada aos conselheiros, da 3º reunião e 4º reunião. Dando continuidade o Presidente Lucas repassou para os conselheiros as discussões provenientes da Reunião temática de proposições da Etapa 3 – Diretrizes e Propostas da revisão do Plano Diretor de Ouro Preto e legislação Correlata que ocorreu dia 19/07/2024, reunião coordenada pela Fundação Gorceix, participaram desta reunião: Lucas Mardones Gaião, Sebastião Evasio Bonifácio e Carlos Henrique Lucchi da Rocha. Lucas repassou o que foi discutido: - A reunião foi importante para que ocorresse um alinhamento entre a revisão do Plano Diretor e o Plano de Desenvolvimento Rural, e principalmente entender como está inserido o seguimento Rural dento da revisão do Plano Diretor, considerando que o Plano Diretor anterior considerava a zona Rural como de uso livre o que não favorece o desenvolvimento Rural dentro de suas potencialidades e de forma sustentável e intensifica o uso da mineração e de outros usos predatórios sem muitos critérios; - Também foi comunicado que a revisão do plano Diretor está na fase de diagnósticos, o que possibilita a formulação de diretrizes e propostas para o favorecimento do setor rural; - Outro assunto importante discutido na reunião foi a necessidade de planejar o saneamento na zona rural, que, segundo o contrato de licitação, não compete e nem faz parte da jurisdição da Saneouro (consórcio formado pelas empresas GS Inima Brasil e MIP que, desde janeiro de 2020, é responsável pela prestação dos serviços de água e esgoto da cidade de Ouro Preto), participantes da reunião informou que já foi criado a SAMAE, Secretária Adjunta Municipal de Água e Esgoto que é a gestora do contrato da Saneouro. A pasta é ligada à Secretaria de Meio Ambiente e ainda não é uma autarquia. Compete à SAMAE a fiscalização das ações e do cumprimento das cláusulas e prazos previstos no contrato da Saneouro, além das ações da prefeitura relacionadas ao saneamento e abastecimento na zona rural; - Outro assunto citado foi a dificuldade do pequeno agricultor de Ouro Preto nas áreas que estão sob a jurisdição da Saneouro e que não tem recursos para construir um poço artesiano, pois manter a plantação pagando os custos da água taxada se torna inviável. A água e sua captação é um assunto delicado, tem que ser muito estudado para que o uso seja de forma consciente, pois já existe um deficit de água na porção centro-oeste do município; - Um grande problema que foi discutido é a questão da mineração, a maioria das empresas mineradoras estão localizadas em zonas rurais, o minério não é um bem renovável, precisa-se pensar em outras possibilidades de renda para os lugares que vivem hoje quase que exclusivamente da mineração. Um exemplo é o Distrito de Antônio Pereira que tem graves problemas socias. Miguel Burnier é outro exemplo; - Sebastião falou que foi pedido que o Plano Diretor inclua o Plano de Desenvolvimento Rural que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Agropecuária; - Foi mencionado também sobre o turismo que deve valorizar as zonas rurais. O Presidente Lucas finalizou esta pauta e iniciou a próxima pauta a ser discutida, relacionada ao Fundo de Desenvolvimento Rural de Ouro Preto, que será uma ferramenta importante para que o Conselho tenha mais possibilidade de ação. Sebastião sugeriu que seria importante fazer uma reunião com os gestores do Fundo do Conselho Rural da cidade de Mariana, para ter uma orientação de como funciona e assim adquirir conhecimento para uma futura reunião com a Secretaria de Governo de Ouro Preto para que se formalize a concretização do Fundo ligado ao CMDRS/OP. Ficou acertado que a Secretária Executiva do Concelho iria entrar em contado com a Secretaria de Agropecuária de Mariana para marcar a reunião. Finalizado as pautas a Reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558




ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 09 de outubro de 2024.


Aos 9 dias do mês de outubro de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 6º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu; André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto; Tiago Lage Leonel, membro titular do Instituto Habitat; Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Justificou a ausência: Angeluce de Oliveira Carvalho, membro suplente representante da Secretária Municipal de Educação. O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião dizendo que a Secretária Executiva do CMDRS/OP não iria participar e que a ata da última reunião seria lida para aprovação na próxima reunião. Seguindo a pauta enviada aos conselheiros foi repassado o que foi discutido na reunião que aconteceu na Prefeitura Municipal de Mariana no dia 21 de agosto/2024 sobre como foi criado e funciona o Fundo Rural de Mariana, e desta forma poder planejar os próximos passos para a criação do Fundo de Desenvolvimento Rural de Ouro Preto. Participaram dessa reunião o Presidente Lucas Mardones Gaião e o Secretário de Agropecuária Sebastião Evasio Bonifácio. Foi repassado os seguintes tópicos discutidos: - O Fundo pode ser circular, ou seja, todo recurso que entra no fundo possa retornar e assim não precisa de uma busca de recuso constante. - O Fundo também pode apoiar e financiar projetos que contribuam com o desenvolvimento rural sustentável no município. - Foi levantado o questionamento se o fundo poderia ser particionado, mantendo um determinado valor para o uso circular, especialmente para a compra coletiva de adubos e outros insumos agrícolas, e que a partir de dado valor possa promover editais de seleção de projetos e ações que fomentem e apoiem o desenvolvimento rural sustentável de Ouro Preto. - O Fundo precisa de uma equipe gestora, em Mariana é a Secretaria de Fazenda e em Ouro Preto estamos avaliando se seria uma secretaria de prefeitura ou a ADOP. - Sebastião falou que já está em negociação com a Secretaria de Fazenda e de Governo para discutirem o projeto de lei pra a formação do Fundo, baseado na lei de Mariana. - Ficou acertado que Sebastião e Lucas irão se reunir para discutir os tópicos importantes para a formulação da lei que irá gerenciar o Fundo, ou seja, a elaboração do texto que irá fundamentar a criação do Fundo. Um tópico importante para o texto é garantir que possa abranger a agricultura periurbana e urbana. Passando para a segunda pauta foi mencionado que o CMDRS/OP tem que elaborar um texto onde conste propostas para a revisão do Plano Diretor, e ficou acertado que Carlos Henrique e Ricardo César irão se reunir para a formulação deste documento que irá ser entregue para a Fundação Gorceix, para contribuir para a revisão do Plano Diretor. Chegando ao fim as discussões a reunião foi encerrada pelo presidente Lucas Mardones Gaião.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558




Registro da 6º Reunião Ordinária do CMDRS/OP convocada para o dia 11 de setembro de 2024 e não aconteceu por falta de quórum regimental.

Para os 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi convocada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS-OP), do mandato 2024-2026, mas não foi possível ser realizada por falta de quórum regimental. Foi registrado um número de 3 conselheiros na reunião, sendo: Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE); Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, e Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; também, Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretaria Executiva do CMDRS/OP. O presidente cumprimentou a todos e informou que não tinha o quórum necessário para a realização da reunião, pois o Regimento Interno estabelece que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros, sendo 6 (seis) conselheiros, e, em 2ª convocação, 30 minutos após a convocação inicial, com o quórum de 1/3 do total de conselheiros, sendo 4 (quatro) conselheiros. O presidente informou que os assuntos da pauta serão tratados na próxima reunião, que ainda será a 6ª Reunião Ordinária desse mandato. Para registro do Conselho. Eu, Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP, faço esse relato e assino.


Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558






DECRETO Nº 8.593 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre o valor das taxas para concessão da Licença para funcionamento durante o Carnaval 2025.


 Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

                     

DECRETA:

 

Art. 1º Para o funcionamento em dias de Carnaval do ano de 2025 será fornecida Licença Especial específica para o comércio em barracas, towner`s e similares, carrinhos e similares e vendedores ambulantes.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação consideram-se dias de Carnaval o período compreendido entre os dias 27 de fevereiro e 4 de março de 2025.

Art. 2º O valor da taxa a ser pago para obtenção do Alvará Especial será de acordo com o tipo de comércio e a sua localização, disposto da seguinte forma:

I – nos casos de barracas localizadas:

a) na Praça Reinaldo Alves de Brito, na Praça Silviano Brandão e/ou Rua Getúlio Vargas, na Rua Conde de Bobadela e/ou Praça Tiradentes: 18,5 UPM´s;

b) na Rua Senador Rocha Lagoa, na Praça Orlando Trópia: 09 UPM´s;

c) no bairro Pilar, na rua Irmãos Kennedy e no distrito de Cachoeira do Campo: 7,5 UPM´s;

d) na Praça da Rodoviária de Ouro Preto, nos demais bairros e distritos de Ouro Preto: 06 UPM´s.

II – nos casos de Towner’s e similares localizados:

a) na Sede do Município: 7,5 UPM´s;

b) nos distritos: 06 UPM´s.

III – no caso de carrinhos e similares localizados:

              a) na Sede do Município: 3,5 UPM´s;

b) nos distritos: 02 UPM´s.

IV – no caso de vendedores ambulantes localizados:

              a) na Sede do Município: 02 UPM´s;

              b) nos distritos: 1,5 UPM´s.

V – nos demais casos de comércio e prestação de serviço eventual: 11 UPM´s.

Art. 3º A regulamentação geral para o Carnaval 2025 será definida por Decreto específico.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558





DECRETO Nº 8.594 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024


Torna sem efeito o Decreto nº 8.582 de 19 de novembro de 2024, que designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024;


DECRETA:


Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.582 de 19 de novembro de 2024, que designou o servidor Luiz Henrique Cardoso como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558






EDITAL Nº 031/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO

GERÊNCIA DA RECEITA MUNICIPAL


 

            A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas seguintes áreas, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

 I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Direito e 01 (uma) vaga para os cursos Técnico Edificações, Engenharia Civil ou Urbana com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário(a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Direito, Engenharia Civil e Engenharia Urbana, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento e, para o curso Técnico em Edificações a exigência é que os estagiários estejam cursando a partir do segundo semestre; podendo também se inscrever alunos dos cursos de Engenharia Urbana e Engenharia Civil matriculados em períodos anteriores desde que possuam o curso técnico em Edificações ou similar.

 

III -   Serão aceitas as inscrições, no período de 02 a 06 de dezembro de 2024, por meio do e-mail: receita.rhcompras@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

 

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar no período da tarde, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão preferencialmente, entre às 13:00 horas e às 17:00 horas;

 

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante Supervisão da Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

 

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente. 

 

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

 

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

 

1ª Etapa – De 09 a 11 de dezembro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.

 

 2ª Etapa – De 16 a 20 de dezembro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

 

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

 

IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto. 


XII -  O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 

 

XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo. 

 

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município. 

 

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 


 

Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.  

 


Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gerente de Recursos Humanos



​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558






RESULTADO DA ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 03/2024/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

RESULTADO DA ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO



A Comissão Eleitoral composta por Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público e Amaury Bernardes Silva, conselheiro titular do CMDCA, representante do Poder Público, em cumprimento ao art. 8º do Edital Nº 03/2024/CMDCA, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de entidades para compor o CMDCA/OP, para um novo mandato, ocorrida no dia 26/11/2024, conforme segue:


Entidade

Resultado

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Eleita para ocupar 1 vaga

Organização Cultural Ambiental (OCA)

Eleita para ocupar 1 vaga


1. Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

2. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

3. Um novo Edital será publicado para a ocupação das 4 (quatro) vagas que restaram para compor o novo mandato do CMDCA.


Ouro Preto, 27 de novembro de 2024.





Rogéria Pereira Barbosa

Comissão Eleitoral – Edital Nº 03/2024/CMDCA


Amaury Bernardes Silva

Comissão Eleitoral – Edital Nº 03/2024/CMDCA



Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública reabertura do Pregão Eletrônico nº 44/2024 - Contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento, implantação, operação e manutenção preventiva de equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo radar fixo, com sistema de leitura automática de placas (OCR LPR) e detecção de veículos trafegando indevidamente. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 28/11/2024 às 13h00min até 12/12/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 12/12/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 175/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021 de objeto: contratação de 43.198.160 Natalia Silveira Fontes (43.198.160/0001-08) representante legal da Banda Mariafilô para apresentação na festa de Santa Luzia em Santo Antônio do Leite visando integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 6.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 176/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021 de objeto: contratação de LC Produções e Eventos Ltda representante legal do artista Leo Caballero para a festa de Santa Luzia em Santo Antônio do Leite visando integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 10.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 35/2024 - aquisição de vacinas veterinárias atendendo a demanda da vigilância em saúde do município de Ouro Preto. Licitantes vencedores: Vetmax Produtos Agropecuários Eireli (09.049.833/0001-11): 1ª colocada para o item 1 com o valor unitário de: R$ 41,85; Licitapharma Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda (49.542.190/0001-68): 2ª colocada para o item 2 com o valor unitário de: R$ 29,95; 1ª colocada para o item 3 com o valor unitário de: R$ 29,95. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 205 referente ao PE SRP nº 25/2024 objeto registro de preços para a eventual aquisição de camisas de uniforme modelo social, de tamanhos variados, de tecido Tricoline Ibiza, com logotipo bordado personalizado, com vigência pelo período de 11/11/2024 a 11/11/2025. Fornecedor com o menor valor global de R$94.996,03: DAYANA FERNANDES GOUVEIA SANT ANA CNPJ 36.142.202.0001-1. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 061/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva da estação meteorológica do contrato já existente 112269/2023 e serviços de profissional meteorologista. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 27/11/2024 às 13h00m até às 06h00m do dia 03/12/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 03/12/2024 às 07h00m com término às 13h00m do dia 03/12/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 27/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3558





Portaria PADM VISA/OP n°. 029/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.028/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 16.501.066/0001 - 03


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 907/2024, lavrado no dia 25 de novembro de 2024, no estabelecimento: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS MORADORES DA REGIÃO DOS INCONFIDENTES – LTDA, localizado na Rodovia Rodrigo Melo Franco de Andrade n° 99 – Nossa Senhora do Carmo, CEP: 35402–404 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: XI, XXX, XXXVI, XXXVII e XXXVIII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.029/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 907/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 27 de novembro de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária