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Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557




DECRETO Nº 8.592 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece ponto facultativo no mês de dezembro, acrescenta o inciso VIII ao art. 6º do Decreto nº 8.376 de 12 de junho de 2024 e dispõe sobre o funcionamento da Prefeitura de Ouro Preto durante as festividades de fim de ano.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o seguinte dia de ponto facultativo referente ao mês de dezembro de 2024 no Município de Ouro Preto:

I – 23/12 – Segunda-feira – Ponto Facultativo.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 6º do Decreto nº 8.376 de 12 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 6º (...)

            (...)

            VIII – 23/12 – Segunda-feira – Ponto Facultativo.”

Art. 3º Os Secretários Municipais, com base nos critérios de oportunidade e conveniência, poderão organizar um revezamento dos servidores de suas Secretarias no período compreendido entre 26 e 27 de dezembro de 2024 e 02 e 03 de janeiro de 2025.

§1º Nenhum serviço poderá ser fechado ou paralisado.

§2º Os Secretários que autorizarem o revezamento deverão fazer uma escala de trabalho com os nomes dos servidores.

§3º A escala prevista no parágrafo anterior deverá ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês de janeiro de 2025.

Art. 4º O revezamento estabelecido nesse Decreto não é permitido para os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557






EDITAL 020/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 020/2024.



A Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA NOMEAÇÃO N° 015/2024 – PADM VISA/OP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 020/2024.

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento AUTO POSTO DAS LAJES - LTDA, inscrito no CNPJ: 03.543.109/0001 - 63 da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 020/2024. A saber:


DECISÃO: Manutenção da penalidade de Multa no valor de 600 UFEMG´s (Seiscentas unidades fiscais do Estado de Minas Gerais)


A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.

O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.


Junta de Julgamento de 2ª Instância


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557






CONVOCAÇÃO


Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 1ª Reunião Extraordinária de 2024 a ocorrer no dia 02 de dezembro de 2024, às 10h30. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:


1) Ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do COMUSA de 2024;

2. Apresentação do Convênio Avaliação de Balneabilidade de Áreas Recreativas da Região de Ouro Preto.

3. Assuntos Diversos.


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/R8RlThLRhsM?feature=share

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,



Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA




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Conselho Municipal de Educação - CME/OP

Convocação/Convite



O Presidente, Rafael Bonfim Lara, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de

Educação – CME, Mandato 2024 a 2026.

Data: 27 de novembro de 2024

Horário: 14:00

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novos conselheiros

3. Aprovação da pauta da reunião

4. Aprovação da ata anterior

5. Explanação sobre a Rede Federal de Ensino IFMG

6. Explanação sobre a Rede Federal de Ensino UFOP

7. Representação 244/24

8. Indicação de membros para compor o FUNDEB

9. Informes


 OBSERVAÇÕES: 

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: conselhos.educacao@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião.

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Rafael Bonfim Lara

Presidente do CME

Editais de Citação


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 063/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. MARCOS ROBERTO BORGES GUIMARÃES para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 193/2024, de 21 de outubro de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na rua XV de Agosto, nº 1.603/A – bairro Morro Santana – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 21/10/2024 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.




Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.


José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 064/2024/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. GLAUCIA APARECIDA INÁCIO DE SOUZA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 190/2024, de 17 de outubro de 2024, no valor de 5 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 166 inciso IV, 170, 173 e 176 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), aplicado pela infração ao art. 9º da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente no descumprimento do disposto na NOTIFICAÇÃO emitida em 23 de setembro de 2024, tendo em vista a não retirada do material de construção em via pública, próximo ao imóvel situado na rua Maria Luzia de Souza, nº 178 – bairro Morro Santana – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 173 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 9 (Código de Posturas) c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).



Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 065/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADA a Sra. MARLI DE OLIVEIRA ARAÚJO FREITAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 071/2023, de 8 de novembro de 2023, no valor de 10 (dez) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na rua Engenheiro Correia, nº 215 – bairro Vila Aparecida – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 09/05/2023 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.





Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557






Classificação - Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital n.º 030/2024 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito- Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 030/2024 (Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos curso de Direito.


1°- Isabel Quaresma Valadares

2°- Ana Luiza Ruas da Silva

3°- Yan Dumont Araújo

4°- Anna Luiza Brasil de Carvalho

5°- Stella Mapeli Veríssimo

6°- Priscilla Karen Oliveira Arouxa

7°- Nathália Gomes Santos


Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:

Isabel Quaresma Valadares


Conforme edital 030/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 28/11/2024 e 29/11/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos.


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Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 0031/2023 - Secretaria Municipal de Saúde



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Farmácia

Gabrielly Guimarães Coutinho


Conforme edital 031/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 28/11/2024 a 29/11/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 26 de novembro de 2024


Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 020/2024 – Chefia de Gabinete.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o seguinte estagiário:

Isabella Garcia Morais



Conforme edital 020/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 28/11/2024 e 29/11/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.




Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. PE 33/2021. Objeto: 14º aditivo de valor. Valor: R$ 1.153.106,08. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 FR 1.500 FP 946 Código de aplicação 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 FR 1.500 FP 1370 Código de aplicação 1002

02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FR 1.500 FP 319 Código de aplicação 0000


JM SERVIÇOS URBANOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Dispensa 56/2024. Objeto: aquisição de 50 (cinquenta) barracas para feira livre completa. VIgência: 12 meses. Vencimento: 22/11/2025. Valor: R$ 37.499,50. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 252 FR 1500 Cód. de Aplicação 0000


JOÃO DEUSDETE MARTINS. Dispensa 89/2022. Objeto: 3º aditivo DA ALTERAÇÃO DA FINALIDADE CONTRATUAL: Fica alterado o objeto contratual da Dispensa 89/2022, originalmente referente à locação de imóvel localizado à Rua Nossa Senhora das Dores, nº 181, Bairro Santa Luzia, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/Minas Gerais, para atender as necessidades do CRAS Cachoeira do Campo, com a finalidade de alterar o propósito da locação para, locação de imóvel localizado à Rua Nossa Senhora das Dores, nº 181, Bairro Santa Luzia, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/Minas Gerais, para atender as demanda do Conselho Tutelar do distrito de Cachoeira do Campo, a partir do dia 04/10/2024; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.29.04.08.243.0081.1051.3.3.90.36 FICHA 573 FR 1.500 Código de aplicação 0000


RD TECNOLOGIA EM MOBILIDADE LTDA. PE 57/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo a valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ 1.295.087,55. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2229.3.3.90.39.00 FP 1569 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


ANA MARIA DE ARAÚJO BAETA NEVES. Dispensa 119/2020. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 4 meses. Vencimento: 02/03/2025. Valor: R$ 19.020,00. DO.: 02.22.01.14.422.0011.2019.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 172 Código de Aplicação 0000


IMOBILIÁRIA OURO PRETO LTDA S/C. Dispensa 82/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/11/2025. Valor: R$ 59.313,36. DO.: 02.29.01.08.243.0081.1052.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 586 Código de aplicação 0000


COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE OURO PRETO - COOPAFOR. CP 1/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 17/05/2025.


Convênios


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EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM MINAS GERAIS - SR(MG), VISANDO A INSTALAÇÃO E A CONSERVAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC E A MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL – SNCR COM A CONSEQUENTE INTEGRAÇÃO À REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL. O ACORDO DE ADESÃO EM EPÍGRAFE TEM POR OBJETO A INSTALAÇÃO E A MANUTENÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC E O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL – SNCR, COM A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS SOBRE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – A CARGO DO INCRA, QUE POSSIBILITEM CUMPRIR O ESTABELECIDO NO ART. 46, DA LEI Nº 4.504/1964; NA LEI Nº 5.868/1972, NO ART. 52 DO DECRETO Nº 55.891/1965; NO § 2º, DO ART. 1O, DA LEI Nº 8.022/1990; E NA PORTARIA Nº 1.249/2022; COM A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS MATERIAIS E HUMANOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO. VALOR: NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE AS PARTES PARA A MANUTENÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC. VIGÊNCIA: 05 (CINCO) ANOS.




Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Concorrência Eletrônica nº. 19/2024 com inversão de fases - Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de Infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 14h00min do dia 26/11/2024 até as 12h00m do dia 11/12/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/12/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO do PE SRP 039/2024 - Registro de preços para definir as condições para a aquisição de placas para sinalização de trânsito vertical. Fica marcada a data de abertura dos recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 27/11/2024, até às 07h00m do dia 09/12/2024. Início da sessão prevista para o dia 09/12/2024 às 09h00min. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Gerência de Compras e Licitações.




Portarias


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Portaria CGM nº 75/2024


A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica nomeada a servidora Bruna Carla Maciel Santana de Lima, titular, para responder as demandas encaminhadas à Secretaria Municipal de Agropecuária, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 16.576/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 26 de Novembro de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





PORTARIA Nº 005/2024 – SMST


Autoriza o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial para estudo.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,


RESOLVE:


Art. 1° Autorizar o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, matrícula nº 14.857, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:


Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

12:30 às 21:30

12:30 às 21:30

12:30 às 21:30

08:00 às 15:00

18:30 às 03:00



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 25 de novembro de 2024.





Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557






Portaria PADM VISA/OP n°. 028/2024

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.028/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CPF: XXX.XXX.036.XX


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 1.330/2024, lavrado no dia 14 de novembro de 2024, no estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO FABIANA CRISTINA MOURA GUALBERTO, localizado na Av. Juscelino Kubitscheck, n° 200 C – Bauxita, CEP: 35404–179 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, VII, XII, XIII, XXIV, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei n° 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.028/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 896/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Concursos Públicos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





PORTARIA 009 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Nomeia integrante da Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público 2022, nos termos do Decreto Municipal 8.008/23.


A Presidente Interina da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeada pelo Decreto Municipal nº 8.585/24, publicado em 25/11/24, e no uso de suas atribuições e considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, publicado em 15/09/23, que instituiu e nomeou a Equipe Multiprofissional para proceder à inspeção médica oficial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público 2022:


Art. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Equipe Multiprofissional:

I – Francisco Rodrigo Miranda – servidor efetivo e estável ocupante do cargo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

II – Carla Renata Moreira Almeida – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de Procuradora Municipal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

III – Priscila Bueno Pinto de Oliveira – servidora efetiva e estável e ocupante do cargo de Técnica em Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

IV – Servidor efetivo e estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto ocupante do mesmo cargo do candidato que será avaliado;

V – Médico Especialista no tipo de deficiência declarada pelo candidato.


§ 1º Fica autorizado(a) o(a) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeado(a) pelo Decreto nº 6.066/21, publicado em 26/05/21, a designar, mediante portaria, os membros previstos nos incisos IV e V do caput deste artigo, haja vista o caráter variável da nomeação.


§ 2º O membro previsto no inciso V do caput deste artigo poderá ser servidor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, efetivo ou contratado, ou integrante de consórcio público do qual a Prefeitura Municipal de Ouro Preto seja consorciada.


§ 3º No caso de deficiências múltiplas, deverão ser designados quantos Médicos Especialistas sejam necessários para a avaliação do candidato, a critério do(a) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, mediante justificativa fundamentada.”


RESOLVE:


Art. Fica instituído(a) e nomeado(a) como membro da Equipe Multiprofissional, conforme previsão do inciso IV do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.008/23, o(a) servidor(a) efetivo(a) e estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto ocupante do mesmo cargo do(a) candidato(a) que será avaliado(a):


I – Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta – Analista Fiscal da Receita Municipal.


Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 26 de novembro de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa

Presidente da Comissão de Acompanhamento e

Fiscalização do Concurso Público de 2022 – Interina