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Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





LEI Nº 1.517 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Proíbe a nomeação para cargo em comissão ou função pública na Administração Pública Municipal, bem como à prestação de serviços em Órgãos Públicos Municipais pessoas que tenham cometido crimes de violência sexual e/ou violência doméstica.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


          Art.1º Fica vedada a nomeação para cargo em comissão ou função pública na Administração Pública Municipal, bem como à prestação de serviços em órgãos públicos municipais, pessoas que tenham cometido crimes de violência sexual e/ou violência doméstica e que tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos pelos seguintes crimes:

I - Exploração sexual de criança ou adolescente ou de pessoas em condições de vulnerabilidade.

II - Crimes Sexuais: estupro, exposição de imagens e vídeos íntimos, de cena de sexo ou de pornografia independente da idade da vítima.

III - Produção, venda ou aquisição de conteúdos relacionados, favorecimento à prostituição ou exploração sexual, ou pornografia.

IV - Violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal – Lei Maria da Penha.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 534/2023

Autoria: Vereador Júlio Gori




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES TAVICO E KURUZU E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 534/2023.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU





X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 534/2023.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 534/2023.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556






LEI Nº 1.519 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


Dá denominação a logradouro público – Rua Dona Neuza, no distrito de Glaura.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado de ‘Rua Dona Neuza’, o logradouro público situado no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 734/2024

Autoria: Vereador Vantuir Silva







ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1519-2024.pdf







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO





X

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR TAVICO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 734/2024.











QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 734/2024.











QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 734/2024.


Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556






LEI Nº 1.516 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre a inclusão do Festival Gastronômico de Ouro Preto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


             Art. 1º Fica incluído o Festival Gastronômico de Ouro Preto no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 729/2024

Autoria: Vereador Alex Brito







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO





X

RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, SANDRINHO E MERCINHO E AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA, TAVICO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 729/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, LEITOA, SANDRINHO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 729/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU




X


APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; AUSENTES DO PLENÁRIO TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 729/2024.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556






LEI Nº 1.518 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


Dá denominação a logradouro público – Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado de ‘Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro’, o logradouro público situado no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 726/2024

Autoria: Vereador Mercinho




ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1518-2024.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO





X

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR TAVICO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 726/2024.











QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 726/2024.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 726/2024.


Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





ATO Nº 627/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Elaine Madalena de Freitas Sampaio do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Assuntos Previdenciários, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 141/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 13 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





ATO Nº 631/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Cristina Vieira Ribeiro para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Proteção Social Especial de Média Complexidade, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias da titular, Sra. Viviane Gonçalves, no período de 18 de novembro a 07 de dezembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 21 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556







ATO Nº 632/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Iolanda Gabriela Evangelista Basílio para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Promoção Social, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias do titular, Sr. Victor Diniz Pinto, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 21 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





ATO Nº 633/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Neila Figueiredo Barsante, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Segurança e Saúde Ocupacional, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Vanessa Cristina Dias Leite, no período de 02 de dezembro a 21 de dezembro de 2024, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 22 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556



ATO Nº 634/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marly Aparecida da silva, interinamente, para o exercício da função de confiança de Gestora dos Benefícios dos Planos de Carreiras, FC - 02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Thamires Clarissa de Paula Rocha, no período de 02 de dezembro a 11 de dezembro de 2024, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 25 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556






CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 143º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.

Data: 28 de Novembro de 2024.

Horário: 14:00

Local: Auditório da Casa de Gonzaga – Rua Cláudio Manoel, 61, Centro – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Empreendimento Gelo Minas Comércio Varejista de Bebidas e Alimentação Ltda. Endereço: Rua Professor Brito Machado, nº 06, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Empreendimento Irmãos Tabari Ltda. Endereço: Rodovia dos Inconfidentes (BR 356), km 43, Coelhos, Ouro Preto/MG.

7. Informe sobre andamento da Revisão do Plano Diretor.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.582 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - RETIFICADO


Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024;


Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;


DECRETA:


Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024:


I – Luiz Henrique Cardoso.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.583 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024


Concede licença sem vencimentos à servidora Regiane Maria Pedroza Paulino.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Regiane Maria Pedroza Paulino, matrícula nº 13981, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de novembro de 2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2024.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.585 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Substitui a Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021 nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066 de 21 de Maio de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando os arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6.066 de 21 de maio de 2021, que nomeou a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021 para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto:


DECRETA:


Art. 1º A substituição da servidora Leila Carvalho de Medeiros como Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066 de 21 de maio de 2021, pela servidora Geralda Onofre Pedrosa, durante o afastamento das atividades laborais da primeira em função de sua licença maternidade.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.586 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Concede licença com vencimentos ao servidor Wander Luis Ferreira.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida licença com vencimentos ao servidor Wander Luis Ferreira, matrícula nº 014356, lotado na E.M. Major Raimundo Felicíssimo, a pedido do mesmo, pelo período de 01 (um) ano, de 20 de dezembro de 2024 a 20 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.588 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024


Redistribui o servidor Diego Fernandes Pereira da Costa.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Saúde, o servidor Diego Fernandes Pereira da Costa, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Pedreiro, matrícula 14542.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.589 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


Torna sem efeito nomeação de candidato – Concurso Público – Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) – Cargo de Procurador Municipal.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o Decreto Municipal nº 8.581 de 18 de novembro de 2024, que nomeou candidato aprovado no Concurso Público Edital nº 01/2022 (Administração e Saúde) para o cargo de Procurador Municipal.

Considerando a Comunicação Interna nº 16.395/2024, de lavra da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, cujo teor informa que ainda há ações judiciais em trâmite no tocante ao cargo de Procurador Municipal.


DECRETA:


Art. 1º Torna-se sem efeito a nomeação do candidato Hélio José dos Santos Júnior para o cargo de Procurador Municipal, na modalidade das vagas reservadas a negros e pardos, realizada por meio do Decreto Municipal nº 8.581 de novembro de 2024.


Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





DECRETO Nº 8.590 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Pandiá Calógeras, nº 741, Bairro Barra, Ouro Preto, destinado à sede da Secretaria Municipal de Educação.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado à Rua Pandiá Calógeras, nº 741, Bairro Barra, Inscrição Municipal 01.02.142.0961.001, em nome da Telemar Norte Leste S/A.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556



ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Edital nº 04/2024 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das propostas de Organizações da Sociedade Civil, instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração e execução de parcerias destinadas à promoção de ações de Desenvolvimento Social a serem financiadas com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos uso de suas atribuições, conforme o previsto no Art. 22 do Edital nº 04/2024 SMDS, torna pública a presente Adjudicação e Homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora a Entidade que apresentou a documentação atendendo à solicitação, a organização da sociedade civil abaixo relacionada, que participou do Edital nº 04/2024 – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil/ OSC’s, visando a celebração e execução de parcerias, para a realização do Serviço Complementar a Proteção Social Especial de Média Complexidade, para atendimento da mulher vítima de violência doméstica.


ENTIDADE

PROJETO

VALOR

01

Entidade Serviço Interprofissional de

Atendimento à Mulher (SIAME)

Rompendo o Silêncio”

R$195.730,00 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta reais)



Despacho:

A Organização da Sociedade Civil (OSC) vencedora está convocada para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, apresentar a documentação exigida no Edital para fins de celebração do Termo de Colaboração.


Em atendimento ao Decreto Nº 8.553 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências, as documentações exigidas no Edital 04/2024 deverão ser entregue de acordo com o prazo acima estabelecido, mas o repasse do recurso financeiro e o Termo de Colaboração se fará no próximo exercício.


Ante todo o exposto, Adjudico e Homologo o objeto deste chamamento público à entidade vencedora, modalidade Edital nº 04/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para respectiva contratação.


Ouro Preto, 25 de novembro de 2024.



Edvaldo César da Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


​   ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556

    


    Extrato:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Edital de Seleção 001/2024/SECULT. Objeto: Seleção de Projetos para o Natal Iluminado 2024 tendo como vencedora a OSCIP Eixo Social de Inovação e Parcerias CNPJ 35.058.156/0001-08, com o valor de R$ 800.000,00. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Leis Complementares


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


Altera a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante ao seguinte cargo em comissão:

I - Fica excluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional;

II - Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica acrescido mais 01 (um) cargo de “Assessor”, totalizando 03 (três) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II – J – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante ao seguinte cargo em comissão:

I - Fica excluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Projeto de Lei Complementar nº 107/2024

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO




x


VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2024.










QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA





x

LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO

x





VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2024.








QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA





x

LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO

x





VANDER LEITOA




x


VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2024.


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556






Portaria CGM nº 74/2024


A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,



Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica nomeada a servidora Janina Soares Rocha, titular, para responder as demandas encaminhadas à Gerência da Receita Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 16.496/2024.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 25 de Novembro de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





PORTARIA n° 32/2024 - PGM


Prorroga prazo do Processo Administrativo n° 03/2024 – Portaria n° 05/2024.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 03/2024, instaurado pela Portaria n° 05/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 22 de novembro de 2024.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556





PORTARIA n° 33/2024 - PGM


Prorroga prazo do Processo Administrativo n° 05/2021 – Portaria n° 0104/2021.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021, instaurado pela Portaria n° 0104/2021 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 22 de novembro de 2024.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


Regimentos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3556




REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - LGBTQIA+ DE OURO PRETO



Foi presidida em Ouro Preto, Minas Gerais, no dia 09 de novembro de 2024, no Auditório I do Departamento de Geologia (DEGEO) da Universidade Federal de Ouro Preto, localizado no Campus Morro do Cruzeiro, s/n, Bauxita, Ouro Preto, Minas Gerais (CEP 35400-000), a I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Ouro Preto.

A Conferência foi convocada a partir do Decreto Municipal nº 8.453/2024 de 30 de julho de 2024, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”.

Conforme artigo 17 do presente Regimento Interno da Conferência, votado e aprovado, a Plenária Inicial é o ato destinado para leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal. Todos os artigos foram votados e aprovados em deliberação da Plenária Inicial, no dia 09 de novembro de 2024.

Sendo assim, a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Ouro Preto, torna pública a versão final do Regimento Interno, RESOLVE:



Capítulo I
DA CONFERÊNCIA, SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS


Art. 1º Sob a denominação I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, doravante simplesmente designada por "Conferência", fica oficializada sua realização no dia 9 de novembro de 2024, de 8 horas às 18 horas, no Departamento de Geologia (DEGEO), Campus Morro do Cruzeiro (UFOP), s/n, Bauxita, Ouro Preto, Minas Gerais, sob coordenação da Comissão Organizadora, da Diretoria de Promoção Social e do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto.


§ 1º A Conferência será regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos no Documento Orientador do Conselho Nacional para as etapas da 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+.


§ 2º No caso de força maior que imponha a realização da Conferência em outro local ou data, será publicada portaria informando novo local e/ou data no Diário Oficial do Município, indicando, nova data ou local, que, em nenhuma hipótese, poderá se realizar fora do Município de Ouro Preto.


§ 3º Os eixos temáticos da Conferência são:


I - Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;


II - Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;


III - Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização;


IV - Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.


§ 4º A conferência terá abrangência de propostas, diretrizes e moções nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Nacional), as quais serão aprovadas em Plenária Final.


Art. 2º A Conferência será instrumento originário para:


I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:


a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e


II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Municipal de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+;


III - eleição de delegados municipais de Ouro Preto para participarem da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+.



Art. 3º A Conferência será presidida pelo Diretor de Promoção Social e pela Comissão Organizadora, instituída na Portaria nº 07/2024 de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.



Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 4º Fica instituída Comissão Organizadora para viabilizar o encontro e seus atos preparatórios, que será composta pelos seguintes cargos:


I - Presidência;


II - Vice-Presidência;


III - Secretariado.


§ 1º A comissão organizadora deve ser composta por 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes governamentais.


§ 2º Os nomeados para os cargos serão aqueles escolhidos por consenso durante Reunião Pública, convocada por meio da Portaria 06/2024 de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, para organização de plenária para composição da comissão organizadora de Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e, não havendo, por eleição com os presentes.


§ 3º Não havendo quórum para a plenária, as vagas destinadas à sociedade civil serão ocupadas por membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (“Conselho da População LGBTQIAP+”) e, as vagas destinadas à representação governamental serão ocupadas por membros do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+.



§ 4º As atribuições da Comissão Organizadora não serão remuneradas a qualquer título.


§ 5º Durante a Conferência Municipal, as pessoas da comissão organizadora serão consideradas participantes natos, com direito a voz e voto.


Art. 5º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes:


I - da Administração Pública:


a) Victor Diniz Pinto – Presidência

b) Ashley Ribeiro Silva – Presidência

c) Ana Carolina Silva – Secretariado



II - da Sociedade Civil:


a) Júnia Graziella Ferreira de Sena - Vice-Presidência

b) Cláudia Martins Carneiro - Vice-Presidência

c) César Moreira Maués – Secretariado


Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:


I - coordenar, supervisionar e promover a realização das etapas locais preparatórias da 4ª Conferência Nacional;


II - observar que o quórum e as metodologias que assegurem, de forma ampla e representativa, a participação de segmentos sociais, de entidades interessadas e comprometidas com a promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIA+, bem como da incorporação das particularidades de orientação sexual, gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, de pessoas com deficiência, indígenas, povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras;


III - mobilizar entidades, organizações e órgãos parceiros no âmbito de sua atuação, participação na etapa local preparatória;


IV - coordenar a divulgação das etapas locais;


V - definir os critérios para a participação de pessoas convidadas, participantes e ouvintes da etapa local;


VI - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final, que deverá ser incorporado no site da 4ª Conferência Nacional, conforme orientações de Documento Orientador, com destaque ao diagnóstico e às recomendações aprovadas em cada Conferência Local;


VII - organizar e fomentar a eleição de delegados, delegadas e delegades para a Conferência Estadual, observando a proporcionalidade prevista no Documento Orientador Nacional;


VIII - cadastrar as pessoas delegadas eleitas para a Conferência Estadual no site da 4ª Conferência Nacional;


IX - deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno.


Art. 7º Verificando-se vaga, desídia ou ausência contumaz de algum membro da Comissão Organizadora, o Presidente comunicará ao Prefeito Municipal, requerendo um substituto.




Capítulo III
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS LIVRES


Art. 8º As pré-conferências livres serão organizadas exclusivamente pelos seus idealizadores, contudo, serão acompanhadas pela Comissão Organizadora para verificar se foram realizadas dentro dos princípios e regras da Conferência.


Art. 9º A divulgação de data, horário e local das pré-conferências regionais livres ficam a cargo de seus organizadores.


Art. 10 As pré-conferências regionais livres serão presididas e relatadas por seus organizadores.




Capítulo IV
DOS PROCEDIMENTOS E DAS ATIVIDADES DA CONFERÊNCIA


Seção I

Das Inscrições e Participantes

Art. 11 A inscrição é ato pessoal e intransferível. Todas as pessoas que fizeram inscrição prévia por formulário eletrônico disponibilizado pelo Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ devem confirmar presença no momento do credenciamento no local e data do evento. As inscrições de forma online ocorrerão até o dia 08 de novembro de 2024 às 12h.

Parágrafo único. As inscrições não efetivadas de forma online, poderão ser realizadas no momento do credenciamento.

Art. 12 Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da pauta LGBTQIA+, nas condições descritas abaixo:

I - natos;


II - próprios;


III - convidados;


Art. 13 Serão considerados participantes natos, com direito a voz e voto, as seguintes pessoas:


I - membros da Comissão Organizadora;


II - membros do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+;


III - conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal LGBT+.


Art. 14 Serão considerados participantes próprios, com direito a voz e voto, aqueles que participarem ativamente dos grupos de trabalho e estiverem devidamente credenciados na Conferência Municipal,

desde que maiores de 18 anos e domiciliados no município de Ouro Preto.


Art. 15 Serão considerados convidados, com direito a apenas a voz, aqueles que forem convidados pela Comissão Organizadora pela notória e reconhecida luta pelos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.




Seção II

Do Cronograma da Conferência

Art. 16 A Conferência terá início com a Mesa de Abertura Composta por Autoridades Municipais às 9h do dia 09 de novembro de 2024, seguindo a programação abaixo:

8h às 9h - Credenciamento e Café da Manhã

9h às 10h - Mesa de Abertura Composta por Autoridades Municipais

10h às 12h - Mesa “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”

12h às 13h30 - Pausa para o Almoço

13h30 às 14h - Plenária Inicial com Leitura e Aprovação do Regimento da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTIA+ e Orientações para Grupos de Trabalho

14h às 16h - Reunião dos Grupos de Trabalho

16h às 16h30 - Café da Tarde

16h30 às 18h - Discussões Finais e Aprovação em Plenária Final

18h15 - Show de encerramento com a banda Pochete Piranha

Parágrafo Único. O evento de encerramento acontecerá no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, Antônio Dias, Ouro Preto, Minas Gerais. Será disponibilizado transporte entre o Auditório do DEGEO até o CRA LGBT+ pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.



Seção III

Da Plenária Inicial

Art. 17 A Plenária Inicial é o ato destinado para leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal.

§1º O ato seguirá o seguinte trâmite:

I - ao início da Plenária, será lido o regimento interno, sendo votados os artigos para aprovação;

II - aqueles artigos que necessitarem de alteração após votação, serão modificados em Plenária;

III - destaques ao texto dos artigos deverão se feitos ao fim da leitura de cada capítulo, sendo observado o tempo máximo de 01 (um) minuto, procedendo-se ao devido registro em ata e deliberação pela Plenária;

IV - ao final da deliberação dos artigos, deve ser aprovado o regimento interno, com todas as eventuais modificações.

§2º Todos os artigos que não forem comentados, serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária.



Seção IV

Dos Grupos de Trabalho


Art. 18 Será instituído um Grupo de Trabalho para cada Eixo Orientador, totalizando 04 (quatro) Grupos de Trabalho. Todas as pessoas participantes têm direito a voz, mas só participantes natos e próprios têm direito a voto.

Art. 19 O Centro de Referência LGBT+ indicará Coordenadores e Facilitadores para Cada Grupo de Trabalhos, sendo que uma dessas pessoas ficará responsável pela relatoria das deliberações ocorridas dentro de cada Grupo de Trabalho.

Art. 20 A votação nos grupos de trabalho terá o seguinte trâmite:

I - a pessoa relatora lerá a descrição de cada proposta, que será submetida à votação para sua aprovação formal e deverá ser aprovada por maioria simples;

II - a manifestação de destaque para alteração e/ou esclarecimento de propostas, deverá ser feita oralmente e registrada em ata, sendo encaminhada para posterior votação do Grupo de Trabalho;

III - na hipótese de empate nos votos, o tema será levado para deliberação na Plenária Final;

IV - aprovadas as propostas, procede-se à redação e organização das respectivas atas para encaminhamento à Plenária Final;

V - listas de presenças contendo assinatura das pessoas presentes em cada Eixo de Trabalho farão às vezes da assinatura das respectivas atas.

Art. 21 Cada Grupo de Trabalho poderá propor moção de aplausos ou repúdio em consideração de comportamento institucional, pessoal ou corporativo com respeito à Política de Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a ser encaminhada para votação em Plenária Final.



Seção V

Da Plenária Final


Art. 22 A plenária da Conferência é soberana quanto às questões de mérito, competindo-lhe, entre outras atribuições:


I - discutir e aprovar ou não as propostas dos grupos, ou comunicar conforme caso, as suas deliberações, em forma de ementa;


II - eleger os delegados da Sociedade Civil para a Conferência Estadual e/ou Conferência Nacional, que deverão ser pessoas maiores de 18 anos e residentes de Ouro Preto;


III - eleger os delegados do Poder Público para a Conferência Estadual e/ou Conferência Nacional, que deverão ter vínculo com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto;


IV - votação das moções propostas pelas pessoas presentes e devidamente credenciadas.


Art. 23 Somente serão discutidas e votadas as matérias apresentadas durante a realização da Conferência Municipal, inclusive matérias oriundas das pré-conferências livres.



Subseção I
Das Naturezas Das Deliberações


Art. 24 Para efeitos deste Regimento, será considerada:


I - solicitação, a deliberação que importa em pleitear uma melhoria quantitativa ou qualitativa de execução de um ou mais aspectos de Política existente de Direitos das Pessoas LGBTQIA+;


II - moção, a deliberação que importa em aprovação, apoio ou reprovação de comportamento institucional, pessoal ou corporativo com respeito à Política de Direitos das Pessoas LGBTQIA+.


Art. 25 Às solicitações serão dispensadas de qualquer tipo de aprovação pela plenária da Conferência, bastando o seu depósito junto à mesa de trabalho, cabendo, posteriormente, à Diretoria de Promoção Social encaminhar para o órgão municipal responsável.


Art. 26 As moções, uma vez aprovadas em plenária final da Conferência, deverão ser assinadas e legitimadas pela Comissão Organizadora em impresso próprio para tal finalidade.


Parágrafo único. A leitura das moções para a plenária será feita após a fase de apreciação do Relatório Final da Conferência, colocando-as em votação imediatamente após sua leitura.



Subseção II
Da Eleição Dos Delegados à Conferência Estadual


Art. 27 A eleição de pessoas delegadas à Conferência Estadual e/ou Conferência Nacional será regulada por ato da Comissão Organizadora que deverá seguir as orientações da instância estadual, ou nacional na ausência de documento orientador publicado pelo Estado de Minas Gerais até a data de realização da Conferência Municipal.


Parágrafo único. A eleição das pessoas delegadas respeitará a proporção de 50% de pessoas delegadas representantes da sociedade civil e 50% de pessoas representantes governamentais, incluindo titulares e suplentes.


Art. 28 A votação será realizada por eleição direta, de modo que cada pessoa presente terá direito a dois votos, sendo um voto para eleição de pessoas delegadas da sociedade civil e um voto para eleição de representantes governamentais. Ficando vedada a votação em si próprio.


Art. 29 É pré-requisito que as pessoas delegadas eleitas sejam pertencentes à comunidade LGBTQIA+.




Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 30 Dos trabalhos e deliberações da Conferência será lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão Organizadora e, facultativamente, pelos participantes presentes e publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


Parágrafo único. Para fins de registro no sistema da Conferência Nacional, a coleta de assinaturas por meio de lista de presença durante as plenárias inicial e final, fará às vezes da assinatura de ata lavrada.


Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Diretoria de Promoção Social.


Art. 32 O presente regimento foi elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado por unanimidade em plenária inicial da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+ e passa a produzir efeitos a partir de sua publicação em Diário Oficial do Município de Ouro Preto.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Victor Diniz Pinto

Diretor Municipal de Promoção Social

Presidente da Comissão Organizadora