ATO Nº 623/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Clara Gomes Mendes, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Legislação e Revisão, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, em virtude de férias da titular, Sra. Andyara Rafaela Calazans, no período de 04 a 23 de novembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 624/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Pedro Paulo Oliveira Reis, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 07 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Luiz Henrique Câmara Trindade, convoca os(as) conselheiros(as) para a 227ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto, do mandato 2024 a 2026.
Data: 13 de novembro de 2024
Horário: 09:00
Local: de forma remota através da plataforma Meet, o link será enviado para os conselheiros.
Pauta:
1. - Eleição e posse dos demais cargos da mesa diretora, quais sejam, VICE-PRESIDENTE, 1o SECRETÁRIO e 2o SECRETÁRIO biênio
2024/2026;
2. Retorno das atividades do Conselho e pautas prioritárias;
3. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: compatri@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Luiz Henrique Câmara Trindade
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.570 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal Lei nº 23/1998 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Richard Silva Gomes, membro titular, e Rodrigo Almeida Suner, membro suplente, representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
Parágrafo único: Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 06 de novembro de 2024.
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao art. 1º do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
XIX – Richard Silva Gomes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XX - Rodrigo Almeida Suner, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).
(...)” NR
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.571 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Redistribui a servidora Ronira dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Procuradoria Geral do Município, a servidora Ronira dos Santos, matrícula nº 10727, lotada na Controladoria Geral do Município, no cargo de Assistente de Processamento de Dados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.572 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Redistribui a servidora Claudiléia Pereira Barbosa Martins.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Controladoria Geral do Município, a servidora Claudiléia Pereira Barbosa Martins, matrícula nº 14931, lotada na Procuradoria Geral do Município, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.573 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255 de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Laércio de Jesus Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Luiz Cláudio Alves Viana, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.255 de 26 de março de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Luiz Cláudio Alves Viana, que fica de consequência dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 8.255 de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXI – Laércio de Jesus Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.574 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e acrescenta inciso XXIV ao art. 1º do Decreto nº 8.162 de 15 de janeiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal Lei nº 23/1998 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado José Porfírio de Araújo Filho, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp).
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 19 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXIV ao art. 1º do Decreto nº. 8.162 de 15 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXIV – José Porfírio de Araújo Filho, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.575 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e acrescenta o inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Líria Lara Soares, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP).
Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 19 de março de 2024.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 8.217 de 27 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XXI – Líria Lara Soares, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.576 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Educação
(CME) e altera o Decreto nº 8.349 de 20 de
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Nº 119/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Ávila Franzoni, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Marcelo Santos de Abreu, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 05 de junho de 2024, substituindo o antecessor Marcelo Santos de Abreu, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XIX – Maria Ávila Franzoni, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.577 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Educação
(CME) e altera o Decreto nº 8.349 de 20 de
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei Nº 119/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcelo Santos de Abreu, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME), em substituição a Maria Ávila Franzoni, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 05 de junho de 2024, substituindo a antecessora Maria Ávila Franzoni, que fica de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XX do art. 1º do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XX – Marcelo Santos de Abreu, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.578 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública do imóvel situado no Loteamento “Residencial Soledade”, Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, doravante denominado “Parque Bela Vista”, localizado à Rua Poços de Caldas, lote 16, destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde tipo II.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel situado no Loteamento “Residencial Soledade”, Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, doravante denominado “Parque Bela Vista”, com área total de 393,84m², localizado à Rua Poços de Caldas, s/nº, lado ímpar, matrícula nº 15.766, iniciando no vértice de encontro com o lote 16, a uma distância de 12,00m (retilíneo).
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível para instalação de Unidade Básica de Saúde tipo II.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 171/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é objeto: Capacitação de servidores para atendimento das necessidades do Departamento de Bens Patrimoniais, Curso de Gestão Patrimonial Imobiliária para Órgãos Públicos. Tendo como representante a empresa Gestão Treinamento & Desenvolvimento Humano Ltda, CNPJ 10.613.756/0001-60; perfazendo o valor global de R$ 5.998,00. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
FHM COMÉRCIO LTDA. Dispensa 12/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 28/11/2024.
ASSETEC INFORMÁTICA LTDA. PE 71/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/11/2025. Valor: R$ 126.000,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 Ficha 1395 FR 1.600 Código de aplicação 0000
VL FUZETI COMERCIAL. PE 20/2024. Objeto: aquisição de equipamentos médico-veterinários específicos para fortalecer o setor de zoonoses da vigilância em saúde da Secretaria de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/11/2025. Valor: R$ 4.889,00. DO.: 02.35.01.10.304.0112.2219.4.4.90.52.00 Ficha 1511 FR 1500 Código de Aplicação 0000
EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE LTDA. PE 20/2024. Objeto: aquisição de equipamentos médico-veterinários específicos para fortalecer o setor de zoonoses da vigilância em saúde da Secretaria de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/11/2025. Valor: R$ 1.436,00. DO.: 02.35.01.10.304.0112.2219.4.4.90.52.00 Ficha 1511 FR 1500 Código de Aplicação 0000
SÉRGIO ANDRADE DE SOUZA COMÉRCIO. PE 74/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 48 meses. Vencimento: 01/11/2026. Valor: R$ 1060,00.
CONECT BR TECNOLOGIA LTDA. PP 28/2020. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/10/2025. Valor: R$ 56.580,00. DO.: 02.23.01.04.122.0135.2036.3.3.90.40.00 FR 1500 FICHA 192 Código de Aplicação 0000
PORTARIA N° 015/2024 – PADM VISA /OP
Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 020/2024 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 03.543.109/0001 – 63.
A Gerente de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública a Portaria n°. 020/2024 – PADM/VISA/OP.
Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª instância do processo administrativo pelo estabelecimento AUTO POSTO DAS LAJES – LTDA, inscrito no CNPJ: 03.543.109/0001 – 63, localizado a Rua Conselheiro Quintiliano, n° 305, Lajes – Ouro Preto/MG.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os servidores municipais:
Dhiordan Deon Lovestain Costa – matrícula - x595x
Viviane da Conceição Santos Silva – matricula - x480x
Giselle Cristina Cândido – matricula - x700x
Tatiane Neves da Costa – matricula - x417x
Leonardo Deyson de Moura - x392x
Para exercerem a atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.
Ana Paula Dias Fietto
Gerente de Vigilância em Saúde
PORTARIA Nº 121/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Convoca servidores para realização do curso “Linha de Cuidados ao paciente grave – Deterioração Clínica e PCR”.
.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando o art. 179, XIV da Lei Complementar nº 02 de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto;
Considerando que a participação regular de treinamentos e cursos é crucial para garantir que todos os membros das equipes de urgência estejam preparados e atualizados sobre as melhores práticas e procedimentos de cuidados com pacientes em estado grave.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar servidores, lotados nos serviços de Urgência do Município, para realizarem o Curso “ Linha de cuidados ao paciente grave – Deterioração Clínica e PCR”.
Art. 2º - O curso será realizado nos dias 27 e 28 de novembro de 2024, no salão do SINDSFOP, localizado à Rua Mecânico José Português, nº 30, bairro São Cristóvão, Ouro Preto.
Art. 3º - Ficam convocados os seguintes servidores, de acordo com o cronograma abaixo:
I - 27 de Novembro de 2024 – 10:00h
a) Mauro Luiz Fonseca
b) Alvarina Pires Amaral
c) Maria Antonia da Silva Queiroz
d) Marine Samor Soares
e) Rodrigo Queiroz Mattos
f) Toni Cesar Ferreira de Aquino
g) Brebdha Atanielly de Souza
h) Edilaine Andresza da Silva Fausto
i) Keila Isabela Ferreira de Souza
j) Rosilene Aparecida Nunes
k) Juliana Aparecida de oliveira
l) Atílio Tomaz Alves Viana
m) Marley Prado Duarte Fontes
n) Débora de Campos Nascimento
o) Adelino José Mazzini Soldati
II - 27 de Novembro de 2024 – 13:30h
a) Ednaldo Lourenço de Oliveira
b) Carla Gabriele Silva Flores
c) Stephanie Santos da Silva
d) Nadim Jaber
e) Paula Fernanda Soares Lima
f) Luciano Cézar de Souza
g) Meiriliane Márcia Rodrigues
h) Jessica Fernando Venâncio
i) Ivoneide de Souza Lima
j) Alessandra Gomes Machado
k) Kátia Shilrlene Ferreira G. Dias
l) Dayvson Aparecido Silva Camilo
m) Ana Carolina Paulino Teixeira
n) Sonia Maria Camara
o) Claudiano Morais da Silva
III - 27 de Novembro de 2024 – 16:00h
a) Gircilene Caetana da Silva
b) Rosane Maria Lima Guerra
c) Fábio de Jesus Landgraf Júnior
d) Cristine Rosa Sepúlveda Oliveira
e)
Cynthia De Freitas Brum Linhares
f) John Foster Adenauer Araújo
g) Giovanne M. dos Santos
h) Andreia Luíza Mapa
i) Vicente Rosa dos Santos
j) Ana Paula Fernandes Ferreira
k) Daniele Leonora F. de Paiva
l) Ana Beatriz do Espirito Santo
m) Sandra Marotta Rodrigues
n) Iolanda Martins Nascimento
o) Nathalia Nascimento De Freitas
IV - 28 de Novembro de 2024 – 10:00h
a) Adriana Marques de Souza
b) Katia Maria da Silva
c) Taciana de Oliveira
d) Anelise Piuzana Cotta Miranda Chaves
e) Mirian Gonçalves Pereira
f) Pablo José Passos Teixeira
g) Luana da silva do Espirito Santo
h) Rivo Adriano de Matos
i) Ronaldo de Souza
j) Edilaine Aparecida da Costa
k) Franciele de Paula Gregório
l) Gabriela Gamarano Novais
m) Letícia Nascimento
n) Natália Dias de Almeida
V - 28 de Novembro de 2024 – 13:30h
a) Mariana Eugenia Trindade de Oliveira
b) Admilson Lopes de Assis
c) Rovenio Mendes Linhares
d) Luis Claudio Toledo
e) Elaine Aparecida Ribeiro de Paiva
f) Vera Ferreira Coelho
g) Tania Mara Sarmento
h) Andreia Assunção da Silva
i) Aline Pereira de Souza
j) Cássio Rodrigues Luna de Souza
k) Edna Duraes Cardoso
l) Juliana Quirino Guimarães
m) Débora Cristina Modesto
VI - 28 de Novembro de 2024 – 16:00h
a) Graziela Blandy de Freitas
b) Maria Luíza M.D.O Baudiote Trindade
c) Karine Carneiro Bussular
d) Cristiane Imbroisi Santos
e) Jacques Gabriel Alvares Horta
f) Wallyson Guilherme Ribeiro
g) Sandro Amaral Monteiro
h) Matheus Henrique Nunes
i) Eduardo Ferreira da Cruz
j) Flávia Porto Felício Moutinho
k) Angela Maria Ferreira
l) Emilaine Fernada Jalles Francisco
m) Raiany Aparecida da Silva
n) Ester Augusta Pereira
o) Sídia Kesia Carvalho
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 12 de novembro de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE