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Convênios


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EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE - Nº 117/2024. O TERMO DE FOMENTO EM EPÍGRAFE TEM COMO OBJETO O Repasse de valores À COMISSÃO Ouropretana de Folclore, para a realização de ações de salvaguarda junto às Guardas de Congado do Município de Ouro Preto. Trata-se de Termo de Fomento destinado a custear as despesas de transporte da entidade, conforme exposto no plano de trabalho. VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRAZO: 06 (SEIS) MESES.



Atas


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ATA DA 1ª  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024



Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH) - Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal No 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Neri Moltinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de de Segurança e Trânsito, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, Luciano Gomes Pereira , membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Francisco Henrique Maria, membro titular, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representantes da Associação Solidariedade Ouro Lar, Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente, representantes do Movimento Popular  sede. Participaram também da reunião como ouvintes, Maria do Carmo de Freitas Santos, Assistente Social e Natália de Cássia da Silva Alves, Diretora de Acolhimento, ambas servidoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Justificaram a ausência Jansen Lemos Faria, membro titular, Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente e Estefane Tecla Malaquias, membro titular. A secretária executiva Juliana Gracielle justificou a mudança de data da reunião, que não ocorreu na primeira quarta-feira do mês, como previsto. Em seguida, Pedro de Freitas Moreira verificou o quórum, com 12 membros presentes (7 do poder público e 5 da sociedade civil), expressando satisfação com a participação. Ele destacou as dificuldades das reuniões atingirem quórum no último ciclo do CMH. Foi apresentada e discutida a pauta, e, após votação unânime, ficou decidido que as reuniões permanecerão na primeira quarta-feira de cada mês, às 14h. Pedro pediu a Camila para fazer uma apresentação geral sobre a política habitacional e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Camila explicou que a SMDUH foi criada no final de 2021, apesar das dificuldades iniciais, em 2023, houve a reforma administrativa, estabelecendo três diretorias: Acolhimento para Habitação de Interesse Social, Moradia e Regularização Fundiária e Reassentamentos. Ela destacou a lei que estabelece a política habitacional de interesse social e cria o programa "Um Teto é Tudo" (Lei nº 1328/2023). E apresentou suas ações: I. Apoio Emergencial à Moradia – Auxílio Moradia; II. Assistência Técnica Pública e Gratuita – Engenharia e Arquitetura Pública; III. Requalificação de Moradias; IV. Reassentamentos e Lotes Urbanizados; e, V. REURB. Mencionou o atendimento a mais de 200 famílias no auxílio-moradia e 30 projetos de Arquitetura Pública em andamento. Pedro acrescentou a importância de tornar o orçamento da política habitacional compreensível para monitoramento público, salientando que o Conselho deve aprovar a proposta orçamentária antes de seu envio à Câmara Municipal. Ele lembrou que, embora o Conselho delibere, a aprovação final cabe à Câmara. Pedro reforçou que, em caso de mudanças no orçamento proposto, a Câmara Municipal oferece um espaço para debates e ajustes na LOA. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Habitação (anexa a esta ata) foi apresentada e aprovada por consenso. Camila reforçou que esse orçamento reflete um planejamento sólido com projetos já em fase de execução, licitação e aprovação. Foi acordado que, na próxima reunião, ocorrerá a apresentação dos projetos e a aprovação do calendário de encontros, foi proposto que a reunião seja realizada presencialmente para promover a integração entre os conselheiros. Sem mais assuntos a tratar, o presidente Pedro Moreira agradeceu a todos, encerrou a reunião, e eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo sua validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

ATA DE DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA (2024)


Às 14h do dia 27 de setembro de 2024 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link https://youtube.com/live/S5wwXo_qxKM?feature=share. 1) Expediente: 1.1 Informes gerais.

2) Ordem do dia: 2.1 Análise e aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária de 2024; 2.2 Apresentação da prestação de contas do projeto FAMB "Educação para a Biodiversidade no Alto Rio das Velhas". 2.3 Intervenção em APP para reconstrução de muro em local situado na Praça Benedito Xavier, 14. Centro Cachoeira do Campo, Ouro Preto. 2.4. Esclarecimentos sobre acionamentos em caso de anomalias em Forquilha- VALE. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Giselle Cristina Cândido, conselheira titular da Secretaria Municipal de Saúde; Juliana Maria Barros Miranda, conselheira suplente da Secretaria Municipal de Obras; Diego Alves de Oliveira, conselheiro titular das Instituições Federais de Ensino; Daniela Souza, conselheira suplente do Instituto Estadual de Florestas; Graciene Costa Santos, conselheira suplente; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular, Walter Soares Ferreira, conselheiro titular, Joesley Sena de Souza, conselheiro suplente da ACEOP, empossado na reunião. Alberto Firmino Júnior, conselheiro titular da FAMOP, justificou ausência. Compareceram ainda: Daniel Raposo, Marcelo Martins da VALE S.A; Marta Silveira da CIA 2x2, Sione Pedrosa e Silviane Pedrosa. Constatado quórum regimental, o presidente prosseguiu com a pauta. Com a permissão de todos, os informes foram remanejados para o fim da reunião. 1) Expediente: 2) Ordem do dia: 2.1 Análise e aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária de 2024; Aprovada com a abstenção de Daniela Souza. 2.2 Apresentação da prestação de contas do projeto FAMB "Educação para a Biodiversidade no Alto Rio das Velhas". Marta Silveira da CIA 2x2 realizou uma breve apresentação dos trabalhos da empresa, explicou que o projeto é uma continuidade do projeto apresentado numa edição anterior do FAMB com a temática água e foco no Alto Rio das Velhas. O projeto tratou da temática queimada, de forma lúdica, por meio de teatros em 6 escolas de distritos. Os alunos também receberam uma cartilha educativa, por fim, participaram de um concurso de desenhos e a premiação ocorrerá após o período eleitoral. O presidente sugeriu que um exemplar da cartilha fosse disponibilizado para ficar na biblioteca pública municipal. 2.3 Intervenção em APP para reconstrução de muro em local situado na Praça Benedito Xavier, 14. Centro Cachoeira do Campo, Ouro Preto. Considerando que a documentação foi encaminhada previamente aos conselheiros, Sione Pedrosa apresentou o projeto e explicou que trata-se da continuidade da reconstrução de um muro de arrimo que foi destruído pela enchente, com contenção, utilizando técnica de gabião, colocando parte do imóvel em situação de risco estrutural em caso de novas enchentes. O projeto já foi adequado as solicitações da prefeitura, a saber, piso permeável, jardim paisagístico com árvores frutíferas, recomposição vegetal da área intervida. Passando à palavra aos conselheiros, Tiago Lage ressaltou a necessidade de cuidado com o descarte de entulho e limpeza dos caminhões utilizados no processo de construção. Em votação, o conselho manifestou-se favorável à obra com uma abstenção. Daniela absteve-se, pois, devido ao período crítico de incêndios, ela não teve tempo hábil para ler a documentação. 2.4. Esclarecimentos sobre acionamentos em caso de anomalias em Forquilha- VALE. Daniel Raposo informou que responderam ao ofício do CODEMA destacando ações e fiscalizações ocorridas em Forquilha V. Explicou que trata-se de uma barragem construída pelos métodos convencionais, que não há mais disposição de rejeito nela desde o final de 2023. De acordo com ele, entre junho e julho desse ano apareceram algumas trincas na barragem e foi divulgado nas mídias, foi elaborado um plano de ação com a ANM e a FEAM para inspecionar, monitorar e tratar as trincas (abrir, colocar outro solo, compactar). As trincas foram oriundas de processo de adensamento da estrutura, que tem declaração de estabilidade emitida por empresa externa. Com a secagem do lago devido a paralização de disposição de rejeito houve um adensamento previsto de 4 cm, causando trincas milimétricas. Salientou que a barragem não apresenta nenhuma anormalidade. O prazo para fechar as trincas foi atendido. Mencionou que a empresa encaminha relatórios semanais à FEAM e que as trincas não apresentam risco à segurança. Passando à palavra aos conselheiros, Tiago Lage frisou que a solicitação partiu de um compromisso firmado entre a empresa e o CODEMA, que esse acordo não está sendo cumprido. A saber, informar ao conselho a ocorrência de qualquer anomalia na barragem. Que acha desrespeitoso a empresa prestar esclarecimentos para as mídias e não encaminhar ao conselho, como acordado. Que o conselho espera ações efetivas e informações claras. Marcelo desculpou-se pelas divergências e comprometeu-se a manter o compromisso com o conselho. O presidente perguntou se os estudos técnicos realizados são encaminhados à Defesa Civil rotineiramente. Daniel respondeu que encaminham à FEAM e ANM, que desconhece se a Defesa Civil é informada, mas, que ela participa dos simulados de emergência de barragens. O presidente perguntou se eles já incluíram o CODEMA e a Defesa civil no fluxo de informações da empresa. Daniel Raposo disse não possuir essa informação no momento. Marcelo informou que a Defesa Civil é comunicada imediatamente. Tiago Lage, frisou que não houve notificação para a Defesa civil e o Corpo de Bombeiros nas últimas ocorrências. Marcelo informou que o corpo de bombeiros ele não sabe informar, mas, que a Defesa Civil foi acionada e que houve retorno do Charles. O presidente agradeceu a presença de todos, ressaltou que, conforme documento recebido, a barragem possui estabilidade, que a solicitação refere-se apenas a necessidade de melhorar a comunicação. Marcelo reforçou o compromisso firmado entre a empresa e o CODEMA. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o presidente, Ouro Preto, 29 de setembro de 2024.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva




Atos


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ATO Nº 523/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Izabella de Almeida Freitas para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Jornalismo – CC - 05, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 01 de outubro de 2024.


Prefeitura de Ouro Preto, 30 de setembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 585/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:


Art. 1º NOMEAR a Sra. Fabiana Milagres de Araújo Santana para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços da Dívida Ativa - FC 04, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição a Sra. Dalila Germano Santos Coelho, em virtude de férias regulamentares da titular, pelos períodos de 26 de setembro à 05 de outubro, e 07 de outubro à 26 de outubro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem a 26 de setembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 29 de outubro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 615/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Sérgio José de Souza do exercício da Função de Confiança de Coordenador da OUROTRAN – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 877/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 05 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 616/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Alexsandro Nunes de Oliveira do exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 572/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







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ATO Nº 617/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Alexsandro Nunes de Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 618/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Magalhães para o exercício da Função de Confiança de Subinspetora da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 619/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Lucas Bovaretto Ferreira, interinamente, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, em virtude de férias regulamentares do titular, o Sr. Fábio José Rodrigues Ferreira, pelo período de 01 a 30 de novembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 01 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 620/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elaine Madalena de Freitas Sampaio, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Recursos Humanos, FC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em substituição à titular, Sra. Leila Carvalho de Medeiros, durante o afastamento das atividades laborais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 31 de outubro de 2024, em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 31 de outubro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 621/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Warley Salvador Suares Siqueira do exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, CC-06, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 875/2023.

Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 05 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 622/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador do Canil, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à titular, Sra. Jussiena das Neves Mendes, durante o afastamento das atividades laborais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 17 de outubro de 2024, em função de sua licença maternidade, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de outubro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Comunicado


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CALENDÁRIO REUNIÕES DO CMH

MANDATO 2024/2026

Dia da semana: 1ª quarta-feira de cada mês



MÊS

DATA

NOVEMBRO/2024

06/11

DEZEMBRO/2024

04/12

JANEIRO/2025

08/01

FEVEREIRO

05/02

MARÇO

05/03

ABRIL

02/04

MAIO

07/05

JUNHO

04/06

JULHO

02/07

AGOSTO

06/08

SETEMBRO

03/09

OUTUBRO

01/10

NOVEMBRO

05/11

DEZEMBRO

03/12




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CONVOCAÇÃO Nº 10/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 10ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2025, que acontecerá no dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.



Link de acesso: meet.google.com/vvp-httd-fvw




Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 9a Reunião Ordinária;

2. Apresentação e aprovação da Prestação de Contas referente ao 1º, 2º e 3º trimestre do exercício de 2024, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI;

3. Realização do evento "Juntos pelo Amanhã";

4. Proposta de remanejamento do recurso do Edital Furnas;

5. Outros assuntos.




Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.





Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.





Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Douglas Aparecido da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 13 de novembro de 2024Quarta-feira

Horário: 09:30

Local: - Casa do Folclore - Praça Antônio Dias 29



Pauta:

  1. Histórico Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC/ Regimento interno CMPC

  2. Editais: Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, FUNCULT

  3. Decreto/Lei CMPC

  4. Plano Municipal de Cultura - Aplicação e revisão



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.





Douglas Aparecido da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)


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CONVOCAÇÃO Nº 22/2024

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 11/11/2024



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 655ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 21/11/2024, quinta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal).




  • PAUTA


  • Votação da ata 654;

  • Apresentação do Impacto orçamentário do Projeto de Ambulatório Trans em Ouro Preto;

  • Apresentação da Odontologia (Serviços novos, agendamentos, demanda reprimida, acesso);

  • Informes;


  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,




Luiza Ramalho Vitório

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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CONSELHO DE CONTRIBUINTES – COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TERCEIRA TURMA JULGADORA (TBO/SEMAE-OP)



Juntada de Aviso de Recebimento



Certifico que em 11/11/2024, ocorreu a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):


PTA 266/2024 – DECISÃO 266/2024 – ROSELI APARECIDA DA COSTA/ABEL CANUTO DA COSTA

PTA 273/2024 – DECISÃO 273/2024 – FÁTIMA APARECIDA DA SILVA MIRANDA

PTA 277/2024 – DECISÃO 277/2024 – MARCELO FERNANDES SILVA

PTA 281/2024 – DECISÃO 281/2024 – ELIANE DOBSCHA DA SILVA

PTA 282/2024 – DECISÃO 282/2024 – ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS LANA








Decretos


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DECRETO Nº 8.552 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024-RETIFICADO


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e revoga o Decreto nº 6.479,

de 02 de maio de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62/94 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), os seguintes membros:

I - Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III - Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

IV - André Castanheira Maia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - Ana Paula Mendes, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

VI - Gabriela Lopes de Moura Rangel, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

VII - Raquel Leite Braz, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

VIII - Gabriela de Lima Gomes, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

IX - Alessandro Carlos Correia, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X - Lilian França Albuquerque, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XI - Douglas Aparecido da Silva, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XII - Ricardo José Correia Maia, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XIII - Thomasin Tonks Ferigati, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XIV - Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XV - Lindoberg Campos, membro titular, representante da Associação dos Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia de Ouro Preto (AMIREI);

XVI - Joaquim Roberto Batista, membro suplente, representante da Associação dos Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia de Ouro Preto (AMIREI);

XVII - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO);

XVIII - Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO).

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.479, de 02 de maio de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548






DECRETO Nº 8.565 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI e altera o Decreto nº 8.502 de 09 de setembro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei 23/1998 e suas alterações,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Naiara Maira Amorim Carvalho, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI em substituição a Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.502 de 09 de setembro de 2024.

Art. 2º Fica nomeado Vinicius Penha de Oliveira, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI em substituição a Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.502 de 09 de setembro de 2024.

Art. 3º Ficam alterados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 8.502 de 09 de setembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

II - Naiara Maira Amorim Carvalho, representante titular do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

III - Vinicius Penha de Oliveira, representante suplente do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (IPHAN);”

             Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548






DECRETO Nº 8.566 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024


Altera o inciso IV e acrescenta o inciso V e o parágrafo 8º ao art. 7º do Decreto nº 6.904 de 30 de março de 2023 que institui o Estacionamento Rotativo Remunerado nas vias e logradouros públicos no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei Municipal nº 441, de 27 de agosto de 2008,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso IV do §6º do art. 7º do Decreto nº 6.904 de 30 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 6º (...)

IV - os veículos que transportam pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção, desde que não ultrapassem o limite de tempo de 2 (duas) horas, portando o cartão em local visível.”

Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao §6º do art. 7º do Decreto nº 6.904 de 30 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 6º (...)

V - os veículos que transportam os idosos, desde que não ultrapassem o limite de 02 (duas) horas, portando o cartão em local visível.

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo 8º ao art. 7º do Decreto nº 6.904 de 30 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§8º Os condutores a que se referem os incisos IV e V do parágrafo 6º, a fim de dar maior rotatividade nas vagas ocupadas pelos condutores, após atingirem o tempo máximo de 02 (duas) horas deverão deixar a vaga, podendo estacionar em outra vaga disponível pelo mesmo tempo, em outro local.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548






DECRETO Nº 8.567 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024


                  Redistribui a servidora Maria Elisa Silva Ribeiro.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a servidora Maria Elisa Silva Ribeiro, matrícula 14184, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no cargo de Arquiteto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





DECRETO Nº 8.568 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP) e altera o Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Ricardo Antônio Reis da Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Renata Nascimento de Freitas, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023.

Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 06 de junho de 2023, substituindo a antecessora Renata Nascimento de Freitas, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XI do Art. 1º do Decreto n.º 6.978 de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

XI – Ricardo Antônio Reis da Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548






EDITAL 019A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 019/2024.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 019/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento ESTETICA MIRNA PASCHOAL - LTDA, inscrito no CNPJ: 46.767.131/0001 - 08, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 019/2024. A saber:


DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 11 de outubro de 2024.




Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548






Convocação - Estágio


Processo de Seleção – Edital nº 021/2024 SMDUH




A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Urbana


Thamires Alvina Sales Gonçalves



Conforme edital 021/2024 o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 13/11/2024 e 14/11/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar.



Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação



Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


ÁGIL LTDA. PE 24/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 9.956,04. DO.: 02.26.01.20.605.0065.2120.3.3.90.37.00 FR 1500 FICHA 354 Código de Aplicação 0000.0000


ASSOCIAÇÃO GRUPO TERRA PRETA DE CAPOIEIRA. Inex 150/2024. Objeto: contratação do grupo de Capoeira Terra Preta para apresentações artísticas culturais integrando a grade de programação de eventos no município de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 31/01/2025. Valor: R$ 12.600,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.2088.3.3.90.39.00 FICHA 428 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº. 046/2024, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021 cujo objeto é a Contratação de profissional/empresa para assegurar assistência técnica pública e gratuita (AT) para as famílias de baixa renda do município de Ouro Preto para elaboração de laudos geotécnicos de famílias cadastradas no Programa de Habitação de interesse social, tendo como favorecida a empresa Mais Geologia e Meio Ambiente Ltda ME (37.378.653/0001-19) no valor global de R$ 98.230,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 166/2024, Artigo 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação de empresa para elaboração e execução de restauração do Chafariz Tombado de São Bartolomeu, no Municipio de Ouro Preto - Minas Gerais, tendo como favorecida a empresa Matrix Artes Cantaria e Restauração Ltda- CNPJ 00.090.372/0001-56, com o valor global de R$ 43.860,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 168/2024, Artigo 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021. Objeto: aquisição de livros para as bibliotecas das escolas da rede municipal de educação de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Editora Dialética Ltda- CNPJ 32.431.939/0001-05, com o valor global de R$ 181.750,80. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 169/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa 46.296.295 Isabela Gomes Rocha - CNPJ 46.296.295/0001-96 representante legal da Banda Equipe Rock para integrar a grade de programação de eventos do Municipio de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 14.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna pública a licitação do PE SRP nº. 37/2024 objeto aquisição de Playground para praças e jardins sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 11/11/2024 às 17:00 horas até 28/11/2024 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 28/11/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





LEI Nº 1.513 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024


Altera o art. 22 da Lei Municipal nº 1.369, de 28 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, referente à transição das regras de progressão por título e qualificação.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal nº 1369, de 28 de julho de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art.22. O servidor da ativa em 2023 poderá optar, na primeira progressão por titulação e qualificação, após a publicação desta Lei, pela aplicação do Anexo IV da Resolução nº 19/2003.

Parágrafo único. A partir da segunda progressão por titulação e qualificação, aplica-se a tabela do Anexo IV desta Lei."

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 733/2024

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU





X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 733/2024.


























Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





PORTARIA Nº65/2024 - CGM


Afasta cautelarmente servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2024.



A Controladora Geral do Município: Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, do Decreto Municipal nº 6.917/2023 c/c a Portaria Municipal nº 002/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, e


Considerando o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2024, instaurado pela Portaria nº 57/2024CGM, publicada em 25/09/2024, e os fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante em 08/11/2024:



RESOLVE:



Art. 1º AFASTAR CAUTELARMENTE o(a) servidor(a) no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2024, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil subsequente à sua notificação, nos termos do art. 209 da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e de acordo com os fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante em 08/11/2024.



Art. 2º Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pelo retorno do(a) servidor(a) às suas atividades funcionais junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do término do prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, bem como prorrogar o afastamento cautelar por mais 30 (trinta) dias consecutivos, mediante justificativa fundamentada.



Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 11 de novembro de 2024.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município