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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 08/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3547



ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 26/07/2024.

Aos vinte e sete dias do mês de julho de 2024, às quatorze horas e quinze minutos, foi iniciada a 10ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE/OP, presidida por Renata Nascimento de Freitas, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto e com a presença dos seguintes conselheiros: Raissa Palma de Souza Silva, membro titular, representante dos pais de alunos da rede municipal de ensino; Luana da Silva Freitas membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto; Wânia Aparecida Almeida Silva, membro titular, representante do poder executivo; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretaria Executiva do CAE. ABERTURA – A Renata cumprimentou a todos os presentes e realizou a leitura da pauta, sendo 1. Verificação de quórum; 2. Posse de novos conselheiros; 3. Aprovação da Ata da 24ª Reunião Ordinária; 4. Informações sobre o site do CAE; 5. Calendário de visitas 2024.2; 6. Outros assuntos. Para tratar o primeiro assunto da pauta, a Renata contou a presença de 4 (quatro) conselheiros, o que conferiu quórum regimental para a instalação da reunião. Para tratar o segundo assunto da pauta, a Renata informa que o novo membro que iria tomar posse hoje não conseguiu comparecer à reunião, por esse motivo essa pauta ficará para a próxima reunião. Para tratar o terceiro assunto da pauta, a Renata informa que a Ata da 24ª Reunião Ordinária do CAE, foi enviada para todos os conselheiros via email. A Renata compartilha a Ata da tela. A Ata da 24ª Reunião Ordinária do CAE, foi aprovada por unanimidade. Para tratar o quarto assunto da pauta, a Renata informa que ela já está há aproximadamente conversando com a Prefeitura sobre o site do CAE. A Renata fala que ficou acordado com a Prefeitura que o lugar mais adequado para ficar o site do CAE é o Portal da Transparência. Informa também que todos os conselhos irão para o Portal da Transparência, assim ficarão todos padronizados. A Renata compartilha da tela o Portal da Transparência, fazendo as devidas explicações e mostrando como ficará o site do CAE. Para tratar o quinto assunto da pauta, a Renata compartilha na tela o calendário de visitas, mostrando que foram realizadas seis visitas no primeiro semestre de 2024. A Renata informa que precisa intensificar as visitas e precisa também da presença de uma nutricionista nessas visitas técnicas às escolas, ficando agendadas duas visitas para o mês de agosto. Para tratar o sexto assunto da pauta, a Renata fala que respondeu a uma pesquisa do FNDE sobre a participação dos representantes, e que ela colocou que precisa fazer uma divulgação com o intuito de sensibilizar a participação civil nos conselhos. A Raissa sugeriu que a próxima reunião do CAE seja presencial. Ficou deliberado que a reunião de agosto acontecerá de forma presencial. Nada mais havendo a ser tratado, a Renata Nascimento de Freitas encerra a reunião com os trabalhos registrados em ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, e por Renata Nascimento de Freitas.


Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


BANCO DO BRASIL S/A. Credenciamento 2/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 24 meses. Vencimento: 28/11/2026.


TRANSCOTTA AGENCIA DE VIAGENS. Inex 35/2020. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 50.324,80. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.49.00 FP 320 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Dispensa 25/2024. Objeto: 2 aditivo de valor. Valor: R$ 10.373,11. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 Fonte 1.500 Código de Aplicação 0000.0000


VALADARES CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CE 9/2024. Objeto: 2 aditivo de valor. Valor: R$ 3.716,91. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 Ficha 1310 Fonte 1.500 Código de Aplicação 0000.0000


QUANTUM - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 1/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/09/2025. Valor: R$ 25.363.050,74. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1335 FR 1500 Código de Aplicação 0000

Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 058/2024 – aquisição de insumos para a produção de mudas para o programa municipal “Horta em Casa”. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 08/11/2024 às 13h00m até as 06h00m do dia 14/11/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/11/2024 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do PE SRP 039/2024 - Registro de preços para definir as condições para a aquisição de placas para sinalização de trânsito vertical, sem instalação. Maiores informações no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Gerência de Compras e Licitações PMOP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o Pregão Eletrônico nº 41/2024 - contratação de empresa especializada para realização de serviços de assistência à saúde de exames de análises clínicas. A presente contratação compreende a realização de exames de urgência e emergência, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 08/11/2024 às 18h00min até 27/11/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/11/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.





Leis


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LEI Nº 1.514 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024


Autoriza o Executivo Municipal a entabular acordo judicial com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto nos autos da ação monitória nº 5000862-57.2019.8.13.0461 (apelação cível nº 1.0000.19.079677-1/006), dando fim ao litígio decorrente do inadimplemento do contrato administrativo nº 84/2013, datado de 1º de abril de 2013, que dispunha sobre “a contratação para a realização de serviços, ações e atividades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS do Ministério da Saúde, conforme Plano Operativo Anual (POA)”, e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ouro Preto autorizado a firmar acordo judicial com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, nos autos da ação monitória nº 5000862-57.2019.8.13.0461 (apelação cível nº 1.0000.19.079677-1/006), cujo objeto é o inadimplemento do contrato administrativo nº 84/2013, datado de 1º de abril de 2013.


Art. 2º Fica reconhecida a exatidão dos cálculos apresentados em Juízo, em petição conjunta, pela Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto e pela Santa Casa, reconhecendo-se como devido o valor de R$ 5.223.797,46 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), destinado ao adimplemento de atividades hospitalares e ambulatoriais prestadas pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto e honorários advocatícios sucumbenciais acordados no processo em referência.


Art. 3º O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde ficam autorizados a estabelecer dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 5.223.797,46 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), para adimplemento do acordo que deverá ser homologado judicialmente junto ao processo em referência, sendo o adimplemento realizado no exercício de 2025.


Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 730/2024

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO





X

RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO E MERCINHO E AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA, TAVICO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 730/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, LEITOA, SANDRINHO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 730/2024.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO






MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; AUSENTES DO PLENÁRIO TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 730/2024.


Portarias


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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PROCURADORIA GERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.

 

            Considerando os termos do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO efetivado pela empresa Consórcio Rota Real, em que pretende o pagamento de revisão extraordinária ao contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto, referente à eventuais perdas tarifárias acumuladas ao longo da execução dos serviços de referido contrato, por fatores imprevisíveis os quais alegadamente alteraram as condições inicialmente pactuadas, e assim são hábeis, hipoteticamente a implicar na reorganização das tarifas de referida concessão pública; 

 

            Considerando a relativa complexidade de análise técnica da pretendida revisão, a qual envolve conhecimentos específicos de vários órgãos desta municipalidade;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Fica criada comissão especial municipal para análise do pretendido pela concessionária Rota Real.


 

            Art. 2º Ficam designados os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão:



  1. Moisés dos Santos (Membro da Secretaria de Segurança e Trânsito)

  2. Leidiane de Fatima Gonçalves - (Membro da Secretaria de Segurança e Trânsito)

  3. Gever Geraldo Chagas - (Membro da Secretaria Municipal da Fazenda);

  4. Gabriel Neme Barbosa Veisac Carneiro (Membro da Secretaria Municipal da Fazenda);

  5. Diogo Ribeiro dos Santos –(Membro da Procuradoria Geral do Município);

  6. Dalton e Silva Zanetti- (Membro da Procuradoria Geral do Município);

  7. Aline das Graças Eduardo – (Membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão)


 

         Art. 3º. A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Fazenda, Dr. Gever Geraldo Chagas;

 

     Art. 4º. Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.

 


Ouro Preto (MG), 08 de novembro de 2024.

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município




Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda




Aline das Graças Eduardo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão




Moisés dos Santos

Secretário Municipal Segurança e Trânsito

 

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PORTARIA Nº. 120/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos motoristas do transporte sanitário permanecerem na base de apoio durante o expediente de trabalho, e dá outras providências.


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando o art. 180, I da Lei Complementar Municipal02/2000, que dispõe que “ao servidor é proibido ausentar-se, injustificadamente, do serviço durante o expediente”.

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde possui serviços considerados essenciais, que necessitam manter equipes em Plantão Permanente.

Considerando que o serviço de transporte sanitário possui natureza essencial e conta com servidores que exercem atividades em regime de plantão.



RESOLVE:


Art.1° - Aos motoristas lotados no serviço de transporte sanitário, cuja carga horária seja cumprida em regime de Plantão, fica expressamente proibido se ausentarem de seu local de trabalho (base de apoio do serviço) durante o expediente, no momento em que não estiverem realizando demandas geradas pelo serviço.

Art. 2º - As hipóteses não previstas na Lei Complementar nº 02/2000, mas que, porventura, justificarem a necessidade de afastamento/ausência daqueles servidores, de seu local de trabalho, durante o expediente, deverão ser tratadas diretamente com a coordenação do serviço e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a legitimidade ou não do afastamento/ausência.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará na adoção das medidas administrativas cabíveis, previstas na Lei Complementar nº 02/2000 e demais legislações correlatas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 08 de novembro de 2024.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE