Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 06/11/2024
Aos seis dias do mês de novembro de dois
mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da
Plataforma Google/Meet,
foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Política
Cultural (CMPC), em
atendimento à Lei Municipal n.º 766, de 28 de março de 2012, que trata deste
Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Arthur
Ramos Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo; Rodrigo Paiva Sales,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
André Castanheira Maia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo; Ana Paula Mendes,
membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP); Gabriela Lopes de Moura Rangel, membro suplente, representante da
Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP); Raquel Leite
Braz, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto
(UFOP); Douglas Aparecido da Silva,
membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Ricardo José Correia Maia, membro
suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Thomasin Tonks Ferigati,
membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Lindoberg Campos, membro titular, representante da Associação dos Amigos
do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia de Ouro Preto (AMIREI); Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira
Folclórica Ouropretana
(BaFO); Alcindo Alves Filho, membro
suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da
Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos,
quem secretaria a presente reunião e Hudson
Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. Justificaram a ausência: Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, representante da Organização
Cultural Ambiental (OCA) e Gabriela de
Lima Gomes, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP). Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana
informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e conselheiras; 2.
Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou
que os assuntos específicos do CMPC serão tratados na 1.ª reunião que for convocada pelo
presidente eleito, após a posse. Silvana agradeceu aos membros do mandato
anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de
Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e
fiscalização da política. Em seguida, informou, brevemente, que o CMPC tem por objetivo assessorar o
Poder Executivo nas questões referentes à promoção cultural no Município de
Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a
Política Municipal de Cultura e as ações delas decorrentes, bem como sobre a
aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura/Funcult, entre outras atribuições
previstas no art. 3.º da Lei Municipal n.º 766 de 28 de março de 2012. Silvana
comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do CMPC e o Regimento Interno vigente, e
que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a
função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora
eleita faça um planejamento de ações do Conselho para o novo mandato,
baseando-se nas atribuições definidas em lei. E, ainda, procurar saber o que o
mandato anterior fez, para dar continuidade aos trabalhos. Explicou que a
composição do Conselho, definida no art. 4.º da Lei n.º 766 de 28 de março de
2012, possui 10 (dez) membros, com os seus respectivos suplentes, e que neste
mandato apenas a FAMOP
ainda não indicou representantes. Em seguida, informou que os conselheiros
foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto n.º 8.552 de 23 de outubro de
2024, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão
um mandato de 2 (dois) anos, de 06/11/2024 a 06/11/2026. Esclareceu que aqueles
que não tomarem posse hoje poderão tomar na 1.ª reunião que participar. Em
seguida, informou que o CMPC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que oferecerá o
suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana
explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado
funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva
do Conselho, orientando em suas ações. Passando para o 2.º ponto da pauta,
Silvana passou à eleição da
Mesa Diretora. Informou que o CMPC, conforme o art. 7.º do Regimento Interno, a Mesa
Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1.º e 2.º secretários, que
serão eleitos pelos conselheiros dentre os seus pares em votação aberta.
Conforme o § 1.º do art. 7.º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora
será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução. Em seguida, explicou
brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa
Diretora, o CMPC
possui um Secretário Executivo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que
o Conselho nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que
consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da
Mesa Diretora e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de
cavalheiros, será a vez da Sociedade Civil. Foi votado que a presidência será
da Sociedade Civil. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros
titulares da Sociedade Civil gostaria de se candidatar à vaga de presidente,
Douglas se candidatou e após considerações foi eleito por 07(sete) votos.
Depois perguntou aos representantes do Poder Público quem gostaria de se
candidatar à vaga de vice-presidente, Rodrigo se candidatou e após
considerações foi eleito por 07(sete) votos. Para a 1.ª secretaria, Lindoberg se candidatou e após
considerações foi eleito por 07(sete) votos. Para a 2.ª secretaria, Raquel se
candidatou e após considerações foi eleita por 07(sete) votos. A Mesa Diretora
foi empossada, para um mandato de 1 (um) ano. Silvana alertou que no mês de
novembro de 2025 o CMPC
deverá eleger nova Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de
reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as
reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do CMPC aconteciam em toda a 2.ª
quarta-feira de cada mês, às 9h30. Perguntou aos presentes se os conselheiros
gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou
definido que as reuniões acontecerão em toda 2.ª quarta-feira de cada mês, às
9h30 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer a distância ou
presenciais conforme a necessidade e definição do presidente no ato da
convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o
presidente eleito encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata
que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro,
Secretária ad hoc, pela Coordenação da reunião de posse, Silvana Vanessa
Peixoto, e pelo Presidente eleito Douglas Aparecido da Silva, dando fé à ata
aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.
EDITAL 012/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 012/2024.
A
Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA NOMEAÇÃO N° 014/2024 – PADM VISA/OP, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM
VISA/OP n°. 012/2024.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CASA DE CARNES LOPES E
SILVA - LTDA, Inscrito no CNPJ:
23.885.361/0001–68, da decisão em 2ª instância do Processo
Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 012/2024. A saber:
DECISÃO: Manutenção da penalidade
de Advertência.
A
cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 3ª
instância será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 07 de novembro de
2024.
Junta de Julgamento de 2ª Instancia
EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS
CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO
PRETO/MG
REF.: Seleção de Agentes Culturais Com Recursos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).
RESULTADO FINAL DO
EDITAL
(Ordem de
Classificação)
Para acessar o
Resultado Final deste Edital, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-PREMIO-MESTRES-E-MESTRAS-DAS-CULTURAS-POPULARES-E-TRADICIONAIS-E-TRAJETORIAS-C.pdf
De acordo com o
disposto no Edital 015/2024, o(a) agente
cultural contemplado(a) terá creditado em conta por ele(a) designada no ato de
sua inscrição o valor do prêmio. A data para pagamento está prevista até o dia
15 de dezembro, e, logo após, será
convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural.
Na
oportunidade, comunicamos que os suplentes convocados na lista de classificados
deverão entregar a documentação exigida, descrita na Etapa de Habiltação, no
prazo de 4 dias a contar do dia seguinte a esta publicação do Diário Oficial.
Ouro Preto, 07 de novembro de
2024.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Marina dos Anjos Gonçalves
Rodrigo Paiva Sales
Rômulo Oliveira Silva
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 016 /2024 - REDE MUNICIPAL DE
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO
BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E
PONTÕES DE CULTURA
REF.: Seleção
de Projetos, Iniciativas e atividades ou Ações de Pontos e Pontões de Cultura,
nos termos da Política Nacional de Cultura Viva Com Recursos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).
RESULTADO FINAL DO EDITAL
(Ordem de Classificação)
Para acessar o Resultado Final deste Edital, clique no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do
link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-PREMIACAO-DE-PONTOS-DE-CULTURA-Pagina1-A.pdf
De acordo com o disposto no Edital 016/2024, o(a) agente cultural contemplado(a)
terá creditado em conta por ele(a) designada no ato de sua inscrição o valor do
prêmio. A data para pagamento está prevista até o dia 15 de dezembro, e, logo após, será convocado a assinar o
Recibo de Premiação Cultural.
Na oportunidade, comunicamos que os suplentes
convocados na lista de classificados deverão entregar a documentação exigida,
descrita na Etapa de Habiltação, no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar do
dia seguinte a esta publicação do Diário Oficial.
Ouro Preto, 07
de novembro de 2024.
Hudson
Augusto Silva
Maria do
Carmo Ferreira de Souza
Marina dos
Anjos Gonçalves
Rodrigo
Paiva Sales
Rômulo
Oliveira Silva
Vilma do
Nascimento
Membros da
Comissão de Seleção
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM
TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO
REF.:
Seleção de Projetos Para Firmar Termo de Execução Cultural Com Recursos da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022)
RESULTADO FINAL DO EDITAL
(Ordem de Classificação)
Para acessar o Resultado Final deste Edital, clique no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do
link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-FOMENTO-A-EXECUCAO-DE-ACOES-CULTURAIS-EM-TERRITORIOS-RURAIS-E-PERIFERI-B.pdf
De acordo com o disposto no Edital 017/2024, o(a) agente cultural contemplado(a)
será convocado, através do e-mail cadastrado no ato de sua inscrição, a assinar
o Termo de Execução Cultural. A data prevista para o pagamento é até o dia 15
de dezembro de 2024, o valor do recurso
será creditado em conta bancária por ele(a) designada anteriormente.
Na oportunidade, comunicamos que os suplentes
convocados na lista de classificados deverão entregar a documentação exigida,
descrita na Etapa de Habiltação, no prazo de 4 dias a contar do dia seguinte a
esta publicação do Diário Oficial.
Ouro Preto, 07
de novembro de 2024.
Hudson
Augusto Silva
Maria do
Carmo Ferreira de Souza
Marina dos
Anjos Gonçalves
Rodrigo
Paiva Sales
Rômulo
Oliveira Silva
Vilma do
Nascimento
Membros da
Comissão de Seleção
EDITAL DO
CONCURSO DE PROJETOS Nº. 001/2024
A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 001/2024, formada
com base na Lei Federal nº. 9790/1999, torna público que a Prefeitura Municipal
de Ouro Preto/MG, no período de
11/11/2024 até às 08:30 horas do dia 14/11/2024, receberá as propostas no Concurso
de Projetos nº. 001/2024, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com
as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº. 9.790, de 23 de
março de 1.999.
1. DO OBJETO
1.1. CONCURSO
DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG e a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à “Gestão
e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”,
conforme especificações técnicas descritas no termo de referência (ANEXO I), nos ditames do artigo 24 e
artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999.
2. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá
participar do CONCURSO DE PROJETOS, a entidade qualificada perante o
Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e do
Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, e que tenha em seus objetivos
sociais “PROMOÇÃO CULTURA”, em redação que permita o enquadramento nos termos
do inciso III do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999.
2.2. É vedada a
participação de organizações que tenham perdido a qualificação de OSCIP, de
acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e
parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de
1999.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1. Atendidos
os requisitos dispostos no item anterior, serão inscritos no presente CONCURSO
todos os projetos que forem entregues à Comissão Julgadora, no protocolo da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado na Praça
Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro
Preto/MG, até às 08:30 horas do dia 14/11/2024, devidamente acompanhados dos
documentos e informações de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, em dois
envelopes opacos, devidamente lacrados, e endereçados, na forma disposta nos
subitens seguintes:
3.1.1. Envelope 1 –
Documentos para habilitação e comprovação técnica:
EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2024
Processo Administrativo nº. XXX/2024
Envelope 1 – Documentos para
habilitação e comprovação técnica
OSCIP:
_____________________________
3.1.2. Envelope 2 –
Projeto:
EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2024
Processo Administrativo nº. XXX/2024
Envelope 2
– Projeto
OSCIP:
_____________________________
3.1.3. O “ENVELOPE 2 – PROJETO” deverá
conter o PROJETO, em apenas 01 (uma) via, com cabeçalho que explicite o
Título do PROJETO, a menção à realização conjunta da Prefeitura do Município,
por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
3.1.3.1. No documento PROJETO não deverá
constar quaisquer formas de identificação da candidata, tais como: sua
razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre
ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento.
3.1.4. As
candidatas deverão entregar, no mesmo momento, o “ENVELOPE 1 –
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA”.
3.1.5. A(s)
OSCIP(s) receberá(ão), ao entregar os ENVELOPES 1 e 2, numeração específica com
a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente,
nos termos do artigo 30, § 2º do Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999.
3.1.6. Não serão
aceitos documentos ou projetos encaminhados por e-mail, fac-símiles, correio ou
qualquer outro meio diverso da entrega de que trata o subitem 3.1 deste Edital,
tampouco será aceita a apresentação de documentos complementares, encaminhados
separadamente, com exceção do disposto no subitem 3.4 (procuração).
3.2. O ato da abertura dos envelopes “1” e “2” será
público e realizar-se-á às 09:00
horas, do dia 14/11/2024, na Sala de Reuniões da
Assessoria de Licitações, localizado na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa
Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, dele sendo lavrada
ata consubstanciada, devidamente assinada por representantes legais das
proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora.
3.3. As proponentes poderão nomear
procuradores, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as
fases do CONCURSO DE PROJETOS, inclusive para receber intimações e,
eventualmente, desistir de recursos e impugnações.
3.3.1. Somente
terão direito ao uso da palavra e rubricar documentos que consignem impugnações
e recursos, os procuradores devidamente investidos na forma disposta no subitem
anterior ou os diretores que comprovarem tal condição.
3.4.
A procuração deverá ser entregue em separado
por ocasião da apresentação dos envelopes.
3.5. Será
facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do CONCURSO
DE PROJETOS, realizar ou promover diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente do certame.
3.5.1 Ultrapassada a fase de habilitação
das proponentes e inscrição dos projetos, não caberá a desclassificação
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
levados posteriormente ao conhecimento da Comissão Julgadora.
3.6. A Razão ou
Denominação Social da OSCIP, constante do envelope ou quaisquer outros
documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), sendo vedada a utilização de nome “fantasia”
ou nome incompleto.
3.7. Os
documentos deverão ser apresentados em única via, preenchidos por meio
eletrônico, sem emendas ou rasuras.
3.8. Os
projetos deverão ser apresentados em uma única via em papel tamanho A4
(210x290mm), com todas as folhas numeradas sequencialmente e não deverão estar
encadernados (espiral, brochura etc.) nem emendados ou rasurados ou com
qualquer sinal indicativo, de modo a não permitir a identificação da
proponente.
3.9. Os
documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles que puderem ser
extraídos da internet.
3.9.1.
No ato da apresentação dos envelopes, não será
permitida qualquer solicitação de autenticação de documentos por qualquer
servidor membro da Comissão Julgadora.
4.
DO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E
COMPROVAÇÃO TÉCNICA
4.1. Neste
envelope deverão estar os documentos hábeis à demonstração das condições de habilitação
das OSCIP`s participantes, devendo conter o seguinte:
4.1.1. Quanto à habilitação
jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto do presente
concurso, nos termos do subitem 2.1:
a)
Certidão
em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de
qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos
termos da Lei Federal nº 9.790/99.
b)
Ato constitutivo em vigor e alterações
subsequentes, com o devido registro em Cartório, dispondo sobre:
1.
Natureza social de seus objetivos relativos à
respectiva área de atuação;
2.
Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de
investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
3.
Composição e atribuição da diretoria;
4.
Proibição de distribuição ou de parcela do
patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.
c) Ata de eleição da diretoria em
exercício.
d) Registro
no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
4.1.2.
Quanto à regularidade fiscal:
I.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual
(caso haja), relativo ao domicílio ou a sede da proponente, pertinente ao ramo
de atividade compatível com o objeto disposto em seu estatuto.
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da proponente.
IV. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos trabalhistas
junto ao tribunal Superior do trabalho, demonstrando situação regular no que
tange ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.3.
A prova de regularidade fiscal perante a
Fazenda Nacional deverá ser comprovada mediante certidão conjunta, emitida pela
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.
4.1.4.
A prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação de certidão
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede da
proponente.
4.1.5.
A prova de regularidade fiscal para com a
Fazenda Municipal deverá ser comprovada através da apresentação de certidão
expedida pelo respectivo órgão competente, relativo à sede da proponente.
4.1.6.
A prova de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de
apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF.
4.1.7.
A prova de regularidade relativa à Seguridade
Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, deverá ser comprovada através de certidão negativa de débito – CND,
emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
4.1.8. Serão
aceitas, como provas de regularidade, as certidões positivas com efeitos de
negativas.
4.2. Deverão constar, ainda, do envelope 1:
I.
Declaração expressa da proponente de que não
existem fatos impeditivos à sua habilitação.
II. Declaração
firmada pela proponente, nos termos do modelo “A”, do Decreto Federal nº 4.358,
de 5 setembro de 2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos,
podendo empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz, de acordo com o artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988.
III. Declaração dos autores do projeto, declinando de qualquer direito
autoral sobre ele, especialmente quanto a sua execução.
IV. Atestado de capacidade técnica
fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou instituição de direito privado,
comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características,
ao objeto do Concurso de Projetos:
VI. Declaração da OSCIP,
comprometendo-se a apresentar à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, caso seja a
vencedora do presente concurso, ao término de cada exercício, um relatório
sobre a execução do objeto do Termo de Parceria a ser firmado, que conterá
comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados,
acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente
realizados, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº.
9.790/99 e artigo 12 e incisos, do Decreto Federal nº. 3.100/99.
4.3. Neste envelope deverão estar os
documentos hábeis à comprovação técnica necessária para a prestação de
serviço objeto da parceria, o que deverá incluir:
4.3.1. Apresentação
dos dados de, pelo menos, um dirigente, que será o responsável pela boa
administração dos recursos recebidos, cujo nome deverá ser publicado no extrato
do Termo de Parceria a ser firmado, consoante dita o artigo 22 e seu parágrafo
único, do Decreto Federal nº. 3.100/99.
4.3.2. Poderão
constar deste envelope outros documentos que, a critério da entidade, possam
demonstrar qualidade técnica, nos termos do item 6.3 do presente edital.
5.
DO ENVELOPE 2 – PROJETO
5.1. Este envelope deverá conter o
projeto, contemplando os seguintes elementos:
5.1.2.
Descrição do objeto, que deverá demonstrar:
I. Especificação do programa de trabalho proposto.
II. Detalhamento dos objetivos, das metas e dos resultados a serem
atingidos, nos ditames dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 10, da Lei
Federal nº. 9.790/99.
III. Cronograma de execução do projeto (inciso II, do § 2º, do artigo
10, da Lei Federal nº. 9.790/99).
IV. Critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de
resultados (inciso III, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99).
V. Previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV, do § 2º, do
artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 26,
do Decreto Federal nº. 3.100/99.
VI. Especificações técnicas do projeto.
6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1.1. Na seleção e no julgamento dos
projetos serão considerados, especialmente: o seu mérito, a sua adequação,
a comprovada capacidade técnica e operacional das proponentes, os custos, o
cronograma anual, o ajustamento da proposta às especificações do presente
edital, a regularidade jurídica das candidatas e a análise documental. Tudo,
conforme os subitens 6.2 a 6.4 deste edital.
6.1.2.
Todos os projetos recebidos, nos termos do
presente Edital, serão inscritos no concurso e analisados pela Comissão
Julgadora do processo de seleção, que, para tanto, poderá requisitar auxílio do
corpo técnico das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
6.1.3.
Será vencedor o projeto que obter a melhor
classificação na área mencionada no item 1 deste Edital e que cumprir
rigorosamente as exigências edilícias, observando-se os critérios de seleção e
julgamento dispostos neste item 6 e seus subitens.
6.2. Primeira Etapa (eliminatória) – Análise dos
documentos de habilitação
6.2.1. Nesta
etapa serão analisados os documentos constantes do Envelope 01 e será observada
a fiel obediência aos ditames constantes do item 4.1 do presente Edital.
6.3. Segunda Etapa da Seleção (classificatória) –
Avaliação
6.3.1. Os
projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que poderá valer-se do
auxílio disposto no subitem 6.1.2.
6.3.2. A melhor
classificação será determinada pelo consenso da Comissão Julgadora, que levará
em consideração os seguintes aspectos:
I.
Mérito intrínseco (qualitativo e quantitativo) do
projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas
(inciso I do artigo 27 do Decreto Federal nº 3.100/99).
II. Adequação e ajustamento do projeto às especificações técnicas
dispostas no Anexo I do presente edital (inciso I e IV, do artigo 27, do
Decreto Federal nº. 3.100/99).
III. Capacitação técnico-operacional da proponente (inciso II, do artigo
27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).
IV. Adequação entre os meios sugeridos, seus custos - coerência entre os
valores propostos, os recursos necessários e o número de pessoas a serem
atendidas; cronogramas e resultados (inciso III, do artigo 27, do Decreto
Federal nº. 3.100/99).
V. Análise dos documentos referidos no artigo 11, § 2º, do Decreto
3.100/99, conforme preceitua o inciso VI, do artigo 27, do mesmo ordenamento.
6.3.3 A proposta técnica além dos
pressupostos estabelecimentos neste concurso de projetos, cujo não
preenchimento será causa de desclassificação a critério da comissão julgadora,
as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme
critérios descritos abaixo:
6.3.3.1.
A entidade que não obtiver, no mínimo, 75
(setenta e cinco) pontos no total da pontuação, será inabilitada tecnicamente.
6.3.3.2. As
entidades deverão atingir a pontuação mínima em cada item, conforme estabelecido
neste Edital.
6.3.3.3. As
entidades que não obtiverem o mínimo de pontos exigidos em um ou mais itens de
avaliação serão inabilitadas tecnicamente.
ITENS DE
AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
01 -
MÉRITO INTRÍNSECO DA PROPOSTA
I – Consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas
metas, em face dos elementos do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA (inciso I, do
artigo 27, do Decreto Federal nº 3.100/99) – até 15 pontos.
II – Adequação dos elementos qualitativos e
quantitativos do projeto – até 30 pontos.
III –
Qualidades do projeto de formação específicas nas áreas afins – até 40
pontos.
IV – Cronograma detalhado de desembolso e respectiva totalização – até
15 pontos.
02 - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA PROPONENTE
CONHECIMENTO DO PROBLEMA E EXPERIÊNCIA COM O TEMA:
Experiência da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de
experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para
o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto
do presente.
Tempo de experiência:
I – Abaixo de 01 ano: 00
ponto
II – Experiência de 01 a 03 anos: 10 pontos
III – Experiência de 04 a 08 anos ou mais: 20 pontos
Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos
similares:
I - Máximo de 06 atestados (05 pontos por atestado) – 30 pontos
6.3.4. Os custos
dos projetos deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira.
6.3.5.
A capacidade técnico-operacional das
proponentes deverá ser demonstrada por meio de atestados de capacidade técnico-operacional,
relativos a objetos semelhantes ao previsto neste Edital.
6.3.5.1. A comprovação das experiências,
no caso de pessoa jurídica, será feita por meio dos Atestados de Capacidade
Técnica emitidos conforme a legislação vigente (Conhecimento do problema e
experiência com o tema).
6.4.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.4.1. De acordo com o artigo 25, inciso
III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99,
a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme
estabelecido a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
MÍNIMA |
MÁXIMA |
|
|
|
|
||
I - Mérito Intrínseco da
Proposta |
50 pontos |
100 pontos |
|
II -
Capacitação técnico-operacional da proponente: |
|
|
|
Tempo de experiência |
10
pontos |
30
pontos |
|
Atestados |
15 pontos |
30
pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
75 pontos |
160 pontos |
|
6.4.2. Em caso de
empate, a Comissão Julgadora elegerá a vencedora, que apresentar o orçamento
com menor valor para a execução do projeto.
7. DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. A Comissão Julgadora se reunirá no dia 14/11/2024
às 09:00 horas, na Sala de
Licitações, localizada na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar,
Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, e na presença das proponentes,
proclamará a classificação final, indicando como aprovado o projeto da OSCIP
com maior pontuação, nos termos do § 4º, do artigo 30, do Decreto Federal nº.
3.100/99 e de acordo com o subitem 6.4 deste edital, lavrando-se a respectiva
ata, com posterior encaminhamento do processo à Excelentíssimo Senhor Prefeito
para homologação, consoante dita o § 2.º, do artigo 31, do Decreto Federal nº.
3.100/99.
7.2.
O resultado do concurso será divulgado na
imprensa oficial, declarando vencedora a organização proponente mais bem
classificada.
7.3.
Após a divulgação do resultado e o
encerramento do concurso, com exceção do projeto vencedor, os demais
permanecerão em arquivo por até dois anos, podendo, após este período, ser inutilizados.
8. DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA
8.1.
O projeto vencedor não poderá ter início e tampouco
receber recursos deste Parceiro Público sem que o termo de parceria esteja
devidamente assinado pelo representante legal da respectiva organização, coordenador
responsável por sua execução, responsável financeiro, representante da
Municipalidade.
8.2. Para o
preenchimento do termo de parceria, a OSCIP vencedora deverá encaminhar à
Comissão Julgadora, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação,
o comprovante da abertura de conta bancária, única e específica,
no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para movimentação dos recursos a
serem repassados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de Ouro
Preto / MG), conforme preconiza o artigo 14, do Decreto Federal nº. 3.100/99.
8.3.
O termo de parceria não será celebrado com a
OSCIP vencedora, caso esta não atenda ao subitem anterior ou deixe de
disponibilizar, em prazo a ser assinalado pelo Parceiro Público (Prefeitura
Municipal), outras eventuais informações imprescindíveis ao seu correto e
atualizado preenchimento.
8.4. O extrato
do termo de parceria será publicado no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação, oportunamente o demonstrativo de sua execução física e financeira,
nos termos do inciso VI, do § 2 º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99; §
4º, do artigo 10, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e artigo 18, do Decreto
Federal nº. 3.100/99.
9. DOS RECURSOS HUMANOS
9.1.
As contratações realizadas pela OSCIP são de
inteira atribuição desta, eximindo a Prefeitura Municipal de Ouro Preto
quaisquer responsabilidades ou encargos delas decorrentes, sejam sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários etc., incluindo-se as verbas rescisórias
trabalhistas, devidas em função do término do termo de parceria.
9.2.
Respeitado o disposto no subitem anterior, a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto não será responsabilizada pelas relações
estabelecidas entre a OSCIP e seus profissionais contratados.
10. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA
10.1. Os
recursos financeiros destinados à OSCIP vencedora deste concurso serão
empregados na execução do projeto vencedor.
10.2. A
liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao
respectivo cronograma, consoante dita o artigo 15, do Decreto Federal
nº. 3.100/99 e de acordo com o disposto no inciso II, do subitem 5.1.2, deste edital.
11. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
11.1. A execução
do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº.
9.790/99, observando-se o disposto no artigo 17 e seus parágrafos, do Decreto
Federal nº. 3.100/99.
11.4. Os
resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados
por Comissão de Avaliação, a ser composta de comum acordo entre o órgão
parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora, nos
termos do § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 20 e seu
parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99.
11.5. A comissão
de avaliação de que trata o subitem anterior encaminhará à autoridade competente
relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, nos ditames do § 2º, do
artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos
praticados pela Comissão Julgadora caberá recurso administrativo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da respectiva
ata.
12.2. A
interposição de recurso será comunicada aos demais proponentes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3.
Os recursos serão dirigidos à Comissão
Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
12.4. O órgão
estatal parceiro não examinará recursos administrativos contra as decisões da
comissão julgadora e não poderá anular ou suspender administrativamente o
resultado do concurso nem celebrar outros termos de parceria, com o mesmo
objeto, sem antes finalizar o processo iniciado pelo concurso, conforme
prescreve o § 1.º e seus incisos, do decreto federal nº. 3.100/99.
12.5. Todas as
intimações poderão ser feitas por meio de fax ou e-mail, sendo consideradas
recebidas quando enviadas.
12.6. Não será concedido prazo para
recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a
intenção de interpor o recurso pelo candidato.
12.7. A falta de manifestação no prazo
estipulado importará na decadência do direito de recorrer.
13. DA GESTAO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
13.1. O Parceiro Público assumira
a responsabilidade pelos serviços de segurança eventualmente necessários, ou se
propõe a aditivar o valor previsto, se for necessário inserir segurança privada
na execução do objeto, caso não esteja previsto no Termo de Referência.
13.1.1. O
serviço de segurança pública, bem como o apoio para ela, seja através da Guarda
Civil Municipal, Polícia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas
para execução de segurança desarmada, é de inteira reponsabilidade do Parceiro
Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente
Edital será disponibilizado no sítio
oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br
14.2.
Os interessados, que tenham retirado o presente
Edital, poderão, em até 05 (cinco) dias antes da data disposta no subitem 3.2,
solicitar esclarecimentos e informações referentes ao presente concurso, desde
que o façam por escrito ao Presidente da Comissão Julgadora com o protocolo
sendo feito diretamente no Setor de Protocolo.
14.3. A Comissão
Julgadora responderá as questões formuladas em até 03 (três) dias antes da data
de que trata o subitem 3.2.
14.4. As
impugnações contra o presente edital deverão ser apresentadas em até 02 (dois)
dias antes da data fixada no subitem 3.2, no Setor de Protocolo sendo que a
Comissão Julgadora terá de respondê-la no prazo assinalado no subitem anterior.
14.5. A
Prefeitura Municipal poderá, antes de firmar o Termo de Parceria, revogar ou anular
o presente concurso, não cabendo qualquer indenização.
14.6. Correrão,
exclusivamente, por conta da OSCIP vencedora, as responsabilidades sobre os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do
presente concurso, podendo ser requisitados pelo Parceiro Público (Prefeitura
Municipal de Ouro Preto), a qualquer tempo, os comprovantes desses
recolhimentos.
14.7. A apresentação
do projeto pela OSCIP implica no pleno reconhecimento das disposições contidas
neste edital, sujeitando a organização proponente às disposições nele
estabelecidas.
14.8. As despesas decorrentes do presente concurso
correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária
Anual do ano corrente:
Dotação Orçamentária |
02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000
ficha 421 |
O valor
estimado foi obtido por meio de coleta de preços juntada aos autos
14.9. A
celebração do termo de parceria se dará conforme inciso VI, do artigo 25, do
Decreto Federal nº. 3.100/99, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por período necessário para análise das prestações de contas,
mediante termos aditivos específicos, sendo que a cada prorrogação deverão
serem repactuadas as metas a serem atingidas.
14.10. O valor
máximo a ser desembolsado pela Administração será R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com o inciso VII,
do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, a ser repassado à OSCIP em parcela
única conforme especificado no termo de referência.
14.11. A
proponente vencedora fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da
assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos
que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com
emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com artigo 14, da
Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 21, do Decreto Federal nº. 3.100/99.
14.12. É vedada à
proponente vencedora a participação em campanhas de interesse
político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, nos ditames
do artigo 16, da Lei Federal nº. 9.790/99.
14.13. Aplicam-se
neste Edital, no que for omisso e quando se fizer necessário, e as demais
disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99.
14.14. Integram
este Edital:
ANEXO I – Termo Referência
ANEXO II – Minuta do Termo
de Parceria
Ouro Preto,
07 de NOVEMBRO de 2024.
PRESIDENTE COMISSÃO
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
TIPO: MELHOR PROJETO
1 – OBJETO:
1.1. CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo
de Parceria entre a Prefeitura Municipal
de Ouro Preto/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à “Gestão
e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, a ser inaugurado
no dia 06 de dezembro de 2024 e permanecendo até 06 de janeiro de 2025, conforme
especificações técnicas descritas no presente termo de referência, nos ditames
do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de
junho de 1.999.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO
PLANO DE TRABALHO:
2.1. O
Projeto a ser apresentado pela proponente deverá contemplar todos os serviços,
materiais, equipamentos e profissionais necessários na execução do Termo de
Parceria, bem como constar valores unitários e totais.
2.2. Cronograma para execução
da decoração Natalina:
a)
Montagem
das estruturas em todos os pontos indicados: até 04/12/2024;
b) Teste da iluminação: 05/12/2024;
c) Previsão de Inauguração das Luzes
Natalinas: 06/12/24;
d)
Previsão de término e retiradas das estruturas: 06/01/2025.
2.3. Previsão
de público: 3.000 na inauguração e previsão de público diversificado em todos
os dias para visitação da decoração.
2.4. O
evento de inauguração será realizado na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa
Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, dia 06 de dezembro de 2024, é responsabilidade
da OSCIP interessada visitar e conhecer os locais de aplicação, e contará com inaugurações
em 6 regionais do município, com desfile natalino, de acordo com cronograma
encaminhado pela Prefeitura Municipal.
2.5. Escopo básico do evento para o levantamento das
demandas:
2.5.1 Devem
estar contemplados no Plano de Trabalho os seguintes itens e serviços:
Especificações
Mínimas:
CASCATAS EM EDIFÍCAÇÕES
❖ Locação de decoração natalina em edifícios existentes.
Aplicação de 453 cascatas iluminadas nos edifícios das seguintes ruas:
- Rua São Jose
- Rua Getúlio Vargas
- Largo do Rosário
- Rua do Ouvidor
- Rua João Pedro da Silva
LOCAÇÃO DE POSTES TEMPORÁRIOS
❖ Locação
de decoração natalina. Instalação de 30 postes temporários e figuras iluminadas
nas seguintes ruas:
- Rua
Conde de Bobadela / CENTRO – 10 postes
-
Rua Getúlio Vargas / CENTRO – 10 postes
- Rua
João Pedro da Silva / BAUXITA – 10 postes
ARVORE DE ARABESCOS
❖ Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore
de arabescos". Medindo aproximadamente Alt. 10,00m x Larg. 3,00m x Comp.
3,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura principal em
aço carbono quadrado de Alt. 30,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm;
Estrutura dos arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material
metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries.
Iluminação com mangueira de mangueira de LED 13,00mm, 36,00 LEDs por metro,
sendo 5,00 LEDs fixos e 1,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W
por metro.
GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO
❖ Gestão, administração, execução,
responsabilidades técnicas e cronogramas, incluindo dos demais contratos que a
Prefeitura Municipal utilizará para concretização do Objeto.
3 - DAS CONDIÇÕES DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A contratada, por ser detentora
de um Termo de Parceria, atuará como extensão das prerrogativas e deveres do
Parceiro Público, representando, com base na sua titulação Federal, o interesse
público sobre os eventos frutos deste edital, e deverá gerir a mão de obra
especializada para execução dos serviços, objeto de contratos distintos ao
previsto neste edital, bem como deverá informar e observar junto à Prefeitura
Municipal, o devido cumprimento pelas empresas contratadas, ou seja, todo e
qualquer serviço empregado na execução do objeto deste edital, será regido e
fiscalizado pela OSCIP, para que esta seja o interlocutor entre os
fornecedores, a população e o governo municipal;
3.2. A mão-de-obra a ser empregada na
execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura
Municipal, tampouco com a OSCIP vencedora, por consequência, ficando estas,
isentas da imputação de obrigações trabalhistas;
3.3. Deverá cobrar junto às demais empresas
contratadas pela Prefeitura Municipal, que sejam providenciados todos os
equipamentos, ferramentas e materiais necessários ou incidentes sobre a
execução dos serviços;
3.4.
Cobrar e cumprir os prazos de entrega
dos serviços pactuados e garantir a boa execução dos serviços a serem
prestados; responsabilizar-se pela prestação dos serviços de decoração natalina
em todas as áreas especificadas, além de seu adequado funcionamento e
manutenção, mantendo todas as luzes acessas, em perfeitas condições, no período
de realização do projeto;
3.5.
Todo o serviço de montagem, manutenção
e desmontagem serão supervisionados por um funcionário da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, a ser designado pela
contratante;
3.6. As empresas, mesmo que de
contratos distintos (desde que aplicadas na execução do objeto deste Termo de
Referência), supervisionadas pela OSCIP contratada, deverão testar o
funcionamento da montagem e iluminação, sob supervisão da contratante, bem como
designar funcionário especializado para o dia do lançamento da decoração
natalina. Este funcionário deverá estar presente durante todos os dias de
realização do projeto, de modo a zelar pelo bom funcionamento da iluminação;
4 - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - DA OSCIP VENCEDORA
4.1.1 - Além das obrigações resultantes da
observância da Lei 9.790/99, são obrigações da OSCIP:
a - Executar,
conforme aprovado pelo Município de Ouro Preto/MG, o Programa de
Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando
alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b - Observar,
no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
Município de Ouro Preto - MG, elaboradas com base no acompanhamento e
supervisão;
c - Responsabilizar-se
integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário
e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste
TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de
23 de março de 1999;
d - Promover,
até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral em meio de comunicação de
grande expressão, de extrato de relatório de execução física e financeira do
TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto
3.100, de 30 de junho de 1999;
e – Publicar, no prazo máximo de trinta dias,
contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer
bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
f – Indicar
pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos
recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado
pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100,
de 30 de junho de 1999;
g – Movimentar
os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária
específica indicada pelo Município de Ouro
Preto - MG;
4.2 – DO
PARCEIRO PUBLICO:
4.2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 9.790/99, são
obrigações do PARCEIRO PUBLICO:
a – Acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o
Programa de Trabalho aprovado;
b – Indicar
à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para
movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE
PARCERIA;
c – Repassar
os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos no presente termo;
d – Publicar
no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus
aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
e - Criar
Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante
do Município de Ouro Preto - MG,
um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública;
f – Prestar
o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE
PARCERIA em toda sua extensão;
g - Fornecer
ao Conselho de Política Pública (quando
houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os
elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este
TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de
1999;
h - Fornecer
no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto
deste Termo de Parceira;
i – Responsabilizar-se pelos critérios de seleção
dos comerciantes, distribuição das barracas, verificação do número de comércios
autorizados dentro da área do evento, o tipo de comércio, suas condições de
funcionamento, fiscalização das condições sanitárias, bem como o controle e
arrecadação dos valores auferido com elas.
5 - DO
PREÇO GLOBAL:
5.1 - Fica estabelecido como teto
máximo para execução do TP o valor estimado
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados ao pagamento do serviço objeto do presente CONCURSO DE PROJETO, incluindo-se as
despesas de alimentação, transporte, hospedagem, do pessoal de apoio e trabalhadores,
enfim todas aquelas necessárias a execução do TERMO DE PARCERIA.
5.2 - Os preços
deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos
sociais.
6 -
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA:
6.1 - A vigência
será vinculada à realização das metas e etapas relativas ao evento denominado “Gestão
e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, a ser inaugura
no dia 06 de dezembro de 2024, permanecendo até 06 de janeiro de 2025.
7 -
PENALIDADES APLICÁVEIS:
7.1 - O
descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela vencedora, sem
justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, resguardada os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
7.1.1 - Multa compensatória no
percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do
TERMO DE PARCERIA, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções previstas na legislação vigente;
7.1.2
- Multa
de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o
valor total estimado no TERMO DE PARCERIA, por dia de inadimplência, até o
limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a
inexecução parcial;
7.1.3
- Multa
compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor
total estimado do TERMO DE PARCERIA pela inadimplência, além do prazo de 02
(dois) dias úteis, caracterizando parcial o mesmo;
7.1.4
- Advertência;
7.1.5
- A
aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da
aplicação de outros, previstas na LEGISLAÇÃO VIGENTE, inclusive a
responsabilidade da OSCIP vencedora por eventuais perdas e danos causadores à
Administração;
7.1.6
- A
multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Ouro Preto, via
Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Ouro
Preto;
7.1.7
- O
valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na
Prefeitura, em favor da OSCIP vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
7.1.8
- As
multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente por
conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal,
devidamente justificado;
7.1.9
- À
OSCIP vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o TERMO DE PARCERIA, deixar de entregar a documentação exigida ou
representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do
objeto deste CONCURSO DE PROJETO, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do TERMO DE PARCERIA, comporta-se de modo inidôneo, ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ouro Preto e
será descredenciada do Município, pelo período de 05 anos se credenciado for,
sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no TERMO DE PARCERIA e nas
demais cominações legais;
7.1.10
- As
sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.1.11
- Em
qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à OSCIP vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
8 -
RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Para
o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:
I
- A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de R$ xxx.000,00 (xxxxxxxx mil reais) para a implementação do
Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, em parcela única.
8.2 O MUNICIPIO DE OURO PRETO - MG, no processo de
acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a
alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou
recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global
pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e
aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem
celebrados Termos Aditivos.
8.3 – Os
recursos repassados pelo MUNICIPIO DE OURO PRETO - MG à OSCIP
XXXXXXXXXXXXX, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser
aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser
revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
8.4 – Na
hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE
PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas
as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores
ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de
Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente.
8.5
– Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e
realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste
TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas
legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
8.6 – As despesas decorrentes
do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas
na Lei Orçamentária Anual 2024
Dotação Orçamentária |
02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000
ficha 421 |
As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos
respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio
de:
a)
registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando
se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício,
mantida a programação anteriormente aprovada;
b)
celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais
definidos no caput desta Cláusula.
8.7
– Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada
à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente
anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes
dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO II
TERMO
DE PARCERIA XXX/2024
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO / MG
E A OSCIP XXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
CONCURSO
DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG e a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO
PROJETO “Gestão e administração da decoração Natalina – Projeto Natal
Iluminado 2024”, a ser realizado de 03 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de
2025, conforme especificações técnicas descritas no presente termo de
referência, nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal
nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999
Subcláusula
Única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as
partes, por meio de:
a) registro
por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se
tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula
Quarta; e;
celebração
de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos
valores definidos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E
DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.
O
detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do
cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os
indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do
inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Programa de
Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo MUNICIPIO sendo parte integrante
deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades
e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:
a -
executar, conforme aprovado pelo Município, o Programa de Trabalho, zelando
pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b -
observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações
emanadas do Município, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c -
responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que
vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades
inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais
e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º,
inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;
d -
promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa
oficial (Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do
TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto
3.100, de 30 de junho de 1999;
e –
publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE
PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover
a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência;
f –
indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos
recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser
publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do
Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;
g – Movimentar
os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária
específica indicada pelo Município;
II - Do MUNICIPIO DE OURO PRETO.
a – Acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o
Programa de Trabalho aprovado;
b –
indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para
movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE
PARCERIA;
c –
repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula
Quarta.
d – Publicar
no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus
aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura,
conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
e - Criar
Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um
representante do Município, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando
houver o Conselho de Política Pública);
f –
prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO
DE PARCERIA em toda sua extensão;
g -
fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área
correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao
cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos
do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
h -
fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento
do objeto deste Termo de Parceira.
I -
Promover a segurança pública, bem como o apoio para a mesma, seja através da
Policia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas para execução de
segurança desarmada.
CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para
o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:
I
- A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de xxxxxxxxxxxx para a implementação do Programa de
Trabalho que é parte integrante deste instrumento, da seguinte forma: em 02 (duas)
parcelas.
Subcláusula
Primeira: – O MUNICIPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO
DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão
das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração
do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que
devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo,
nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
Subcláusula
Segunda – Os recursos repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP XXXXXXXXXXXXX, enquanto
não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro,
devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução
do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
Subcláusula Terceira – Na
hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE
PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas
as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores
ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de
Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente.
Subcláusula
Quarta – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as
despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original
de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início
serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
Subcláusula
Quinta – As despesas decorrentes do
presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na
Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo:
Dotação Orçamentária |
02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000
ficha 421 |
As
despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos
orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de:
a)
registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo,
quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo
exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;
b)
celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais
definidos no caput desta Cláusula.
Subcláusula
Sexta – Caso sejam liberados os recursos em mais de uma
parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período
correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante
apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto
nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
A OSCIP
elaborará e apresentará ao MUNICIPIO prestação de contas do adimplemento do seu
objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este
TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo
de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício
subseqüente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a
qualquer tempo por solicitação do MUNICIPIO.
Subcláusula
Primeira – A OSCIP deverá entregar ao MUNICIPIO a Prestação de Contas instruída
com os seguintes documentos:
I -
relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo
entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II –
demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto,
oriundos dos recursos recebidos do MUNICIPIO, bem como, se for o caso,
demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e
referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e
pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;
III –
extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial (União/Estado/Município),
de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de
999;
IV –
parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos
objeto deste TERMO DE PARCERIA.
Subcláusula
Segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas
constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior
deverão ser arquivados na sede da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX por, no mínimo,
cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.
Subcláusula
Terceira – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE
PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na
utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência
ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de
responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de
1999.
CLÁUSULA
SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os
resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados
pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
Subcláusula
Única – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os
resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos
indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao
MUNICIPIO, até 60 (sessenta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência por 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado desde que necessário à prestação de contas ou atendimento de
metas.
Subcláusula
Primeira – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e
excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP XXXXXXXXXXXXX, o
MUNICIPIO poderá, com base na indicação
da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de
Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante
registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro
disponível.
Subcláusula
Segunda – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e
restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP,
este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por
indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento
das metas estabelecidas.
Subcláusula
Terceira – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros
junto à OSCIP, o MUNICIPIO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos
adicionais, prorrogarem este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por
indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução
dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.
Subcláusula
Quarta – Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de
Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE
PARCERIA, caso contrário, o MUNICIPIO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou
não.
CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO
O
presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – se
houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE
PARCERIA;
II –
unilateralmente pelo MUNICIPIO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA,
a OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXX perder, por qualquer razão, a qualificação como
"Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
CLÁUSULA
NONA – DA MODIFICAÇÃO
Este
TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e
condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila
ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse
seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I
- O Município Parceiro não poderá transferir no todo
ou em parte, a execução do objeto do presente Termo de Parceria, sem previa e
expressa anuência da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
II - A rescisão do presente Termo de
Parceria, não exonera o Parceiro do dever de indenizar a OSCIP pelo que esta
houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados;
III – Serão de exclusiva
responsabilidade da OSCIP, todas as despesas e providências inerentes à
execução do presente TP, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Excluído o que dispõe na Cláusula Terceira, item II;
IV - As partes PARCEIRAS comprometem-se a
cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas
demais cláusulas deste TERMO DE PARCERIA, e ainda a:
(a) empregar seus melhores
esforços na consecução dos objetivos do Termo de Parceria;
(b) implementar corretamente os
projetos que vierem a fazer parte deste Termo de Parceria;
(c) garantir que os profissionais
externos e os funcionários vinculados às atividades desenvolvidas sob o âmbito
deste Termo de Parceria executem normalmente suas atividades.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica
eleito o foro da cidade de Ouro Preto/MG para dirimir qualquer dúvida ou
solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por
estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA
em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ouro Preto,
07 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos Prefeito
Municipal de Ouro Preto / MG |
|
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente
da OSCIP |
1 –
2 - __________________
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CEP:
A Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito (por meio da Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas), no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem
se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, especificamente
para a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, do Curso de DIREITO, com recebimento de bolsa, tendo
fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as
regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga
no total para o curso
DIREITO, com atuação na
Prefeitura de Ouro Preto, especificamente na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES URBANAS, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a
vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de DIREITO das
instituições que apresentam convênio
firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o
curso em andamento;
III- Serão aceitas as inscrições, no período de 08 de novembro a 17 de novembro de 2024, por meio do
e-mail: jose.oliveira@ouropreto.mg.gov.br. pelo envio do Histórico
Escolar e Currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos manhã ou tarde.
V
-
Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito da Prefeitura de Ouro Preto,
promovendo trabalhos ligados
à Administração Pública
Municipal, no que compete às ações da Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas do Município de Ouro Preto.
VI - Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro
Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no
termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII- O
processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO
E ENTREVISTA.
Os critérios
de avaliação serão realizados em duas etapas,
especificadas a seguir:
1ª
Etapa – Dia 18 de Novembro de 2024: Análise curricular, onde será avaliado o
coeficiente e disponibilidade do
aluno.
2ª Etapa – Dia 21 de Novembro de 2024: Entrevista com os candidatos classificados – as entrevistas serão ministradas por Terezinha de Cássia Meira Santos, Gerente de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Para realização da entrevista,
o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.
VIII
-
Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, será
decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX
-
Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de
compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites
regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de
ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do Município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial)
devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2
dias úteis através o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br,
prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração
Municipal.
XI. No ato da confirmação da
vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio,
na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá
cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
XIII - Ocorrendo vagas,
serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem
de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos
serão resolvidos entre a Gerência de Recursos Humanos e a Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas.
XV - Este processo
de seleção, ao qual se refere o presente edital,
terá validade de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
Moises dos Santos.
Secretário
Municipal de Segurança e Trânsito
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA E REPASSE DE RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Comissão de Seleção, prevista no art. 11 do EDITAL Nº. 04/2024 – SMDS/OURO
PRETO, composta por: Edvaldo César Rocha, a presidência e Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, Viviane Gonçalves, membro titular, Helen Mara
Pereira, membro titular, Dirlei Aparecida Máximo, membro titular, Suziene
Fernanda Gonçalves Oliveira, membro suplente, em cumprimento ao art. 16 do EDITAL
Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna
público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção das propostas enviadas
pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, com as respectivas pontuações e classificação, conforme
segue:
Entidade |
Pontuação |
Valor |
SIAME – Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher |
19 |
R$ 195.731,16
(cento e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e um mil reais e dezesseis
centavos) |
1. Conforme o
art. 17 do EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, as organizações da sociedade civil participantes do
chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da
pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de
inconformidade à Comissão de Seleção, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias
úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
2. Para a
análise da seleção, da pontuação e da classificação a OSC deverá levar em
consideração o Art. 13 EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
3. No ofício
apresentado pela OSC, observa-se que é citado equivocadamente o Fundo Municipal
dos Direitos da Mulher, entretanto importa salientar que o correto é Fundo
Municipal dos Direitos de Assistência Social, conforme art. 48 parágrafo único
do edital 04/2024.
4. Nota-se
também que a proposta no item 9 (cronograma), subitem 3, não cita o
acompanhamento psicológico, conforme art. 4° do edital 04/2024, devendo constar
a informação no plano de trabalho a ser apresentado a posteriori.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
Edvaldo César Rocha
Comissão de Seleção/Presidente
Viviane Gonçalves
Comissão de Seleção/Membro titular
Helen Mara Pereira
Comissão de Seleção/Membro Titular
Dirlei Aparecida Máximo
Comissão de Seleção/Membro Titular
Suziene Fernanda Gonçalves Oliveira
Comissão de Seleção/ Membro Suplente
EXTRATO
DE TERMO DE FOMENTO Nº 128/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP), PARA
VIABILIZAR A ESTRUTURAÇÃO DO EVENTO “KMON RIDE UP HILL DA PURIFICAÇÃO”,
UMA COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE E CORRIDA A PÉ QUE ACONTECERÁ DE 08 A 10 DE
NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ESPECIFICAMENTE NO LOGRADOURO PÚBLICO
CONHECIDO COM ESTRADA DA PURIFICAÇÃO.VALOR TOTAL: R$ 132.900,00
(CENTO E TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS). PRAZO: 02
(DOIS) MESES.
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO -
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TIM S/A. Adesão
36/2024. Objeto: Adesão a Ata de Registro de preços nº 050/2024 Pregão
Eletrônico 033/2023 Processo 099/2023 Prefeitura Municipal de Contagem MG
prestação de serviço de telefonia móvel -contratação de serviço de telefonia
móvel pessoal nas modalidades local LL longa distância Nacional LDN e longa
distância Internacional LDI trafego de dados compatível com as tecnologias 3G
4G ou superior, serviços de mensagens SMS e sistema de gestão via web para
controle de acessos a serem executados de forma contínua incluindo o
fornecimento de aparelhos telefônicos celulares em regime de comodato.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025. valor: R$ 174.895,68. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2055.3.3.90.40.00
FICHA 312 FR 1.500 Código de Aplicação
0000
FELIPE ALBERGARIA
PIMENTA. Dispensa 191/2020. Objeto: 4º aditivo para alteração do objeto de
locação; inclusão de DO e alteração de gestor.
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO. Dispensa 49/2022. Objetivo: 2º aditivo do prazo e do valor.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/11/2025. Valor: R$ 329.280,00. DO:
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1.500 Código de
Aplicação 1002
GCT – GERENCIAMENTO E
CONTROLE DE TRÂNSITO S/A. Adesão 2/2020. Objeto: 5º aditivo de valor. Valor: R$
29.042,41. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.40.00 FP 1577 FR 1.752 Código
de Aplicação 0000
ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA.
Dispensa 39/2014. Objeto: 12º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ 55.924,80. DO.:
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 678 Código de Aplicação
0000
METALFLEX INDUSTRIA E
DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS LTDA. Adesão 39/2024. Objeto: Adesão a Ata de Registro
de preços nº 016/2024, processo licitatório n° 16/2024, pregão eletrônico SRP
n°16/2024, realizado pelo CIMESMI- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
dos Municípios do Extremo Sul de Minas, cujo objeto é o registro de preços para
futura e eventual aquisição de itens planejados em marcenaria. Vigência: 12
meses. Vencimento: 06/11/2024. Valor: R$ 621.902,75. DO.:
02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.52.00 FR 1500 Código de Aplicação 1001 Ficha
1619
02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00
FR 1500 Código de Aplicação 1001 Ficha 1618
SOCIEDADE MUSICAL
SENHOR BOM JESUS DE MATOSINHOS. Inex 123/2024. Objeto: contratação de 40 (quarenta) tocatas, com
duração mínima de 90 (noventa) minutos cada apresentação, da Sociedade Musical
Senhor Bom Jesus de Matosinhos, para atender a demanda de eventos do município
de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/09/2025. Valor: R$ 96.000,00.
DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 417 FR 1.500 Código de
Aplicação 0000
VIRGÍNIA MARIA
HENRIQUES DEVÊZA. Inex 164/2024. Objeto: contratação de empresa especializada
para cunhagem das medalhas de condecoração dos homenageados na 45° semana do
Aleijadinho em 2024. Vigência: 5 meses. Vencimento: 30/03/2025. Valor: R$
21.900,00. DO.: 02.27.02.13.392.0049.1027.3.3.90.3100 FR 1.500 Ficha 480 CA 0000
VITOX DISTRUBUIDORA
LTDA. PE 90/2023. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios hortifrutigranjeiros, para atendimento da alimentação escolar das
creches municipais, escolas municipais, APAE, e destinados à alimentação dos
residentes no abrigo para crianças e Abrigo de Adolescentes de Ouro Preto.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/10/2025. Valor: R$ 835.530,68. DO.:
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FICHA 950 FR 1.500 Código de Aplicação
0000
02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00
FICHA 949 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00
FICHA 952 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.306.0038.2060.3.3.90.30.00
FICHA 953 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00
FICHA 663 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
IMOBILIÁRIA PROVINCIA REAL LTDA ME. Inex
163/2024. Objeto: Locação de imóvel (barracão) localizado em Cachoeira do Campo, para
armazenamento e proteção de equipamentos agrícolas pertencente à Secretaria Municipal
de Agropecuária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025.Valor: R$
70.800,00. DO: 02.26.01.20.122.0061.2107.3.3.90.39.00
Ficha 341 FR 1500 Código de Aplicação 0000
TRINOVAR
EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 15/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia
para construção de muro de contenção e rede de drenagem pluvial, conforme
projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais,
equipamentos e demais elementos necessários na Rua Eliza Gramigna Ferrari,
bairro Água Limpa no município de Ouro Preto – MG. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 25/10/2024. Valor: R$ 129.837,81. DO.:
02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação
0000
PORTARIA N.º 001/2024, de 07 de novembro
de 2024.
Nomeação de Comissão especial julgadora para
avaliação de projetos a serem apresentados no edital de concurso de projetos nº.
001/2024.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO, Estado de Minas Gerais em pleno exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, conforme legislação Orgânica
Municipal e art. 30 do decreto 3.100/99.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar
a nomeação de comissão especial julgadora para avaliação de projetos a serem
apresentados no edital de concurso de projetos nº. 001/2024, sem ônus para
municipalidade.
Art.
2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a comissão será
composta pelos servidores públicos municipais sem prejuízo de suas atribuições
e sob a presidência do primeiro.
Flavio Lemes da
Silva Malta
Secretário municipal
de Cultura
Sônia Maria Rezende
Silva
Diretora
Secretaria
municipal de Cultura e Turismo
Felipe Henrique
Xavier
Diretor de
Turismo
Secretaria
municipal de Cultura e Turismo
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Prefeito de Ouro Preto
Portaria PADM VISA/OP n°. 024/2024.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.024/2024
em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 07.615.599/0001 - 17
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de
Minas Gerais e;
Considerando o Auto de
Infração Nº 881/2024, lavrado no dia 06 de novembro de 2024, no
estabelecimento: ELIAS CLAUDINO RAMOS E CIA – LTDA, localizado na Rua Bernadino Pereira, n° 20 A – Água Limpa, CEP:
35404 - 376 – Município de Ouro
Preto - MG, pelo fato de o
mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, V, IX, X, XII, XIII, XVI, XXXII, XXXV e XXXVI
do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art.
1º. Instaurar Processo
Administrativo nº.024/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação
sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária
do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 881/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância
Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n°. 025/2024.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
nº.025/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 03.755.747/0006 -
52
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de
Minas Gerais e;
Considerando o Auto de
Infração Nº 884/2024, lavrado no dia 07 de novembro de 2024, no
estabelecimento: IPC INSTITUTO DE PESQUISA CLINICAS INCONFIDENTES – LTDA,
localizado na Av. Perimetral, n° 75 – Vila Itacolomy,
CEP: 35404 – 272 – Município de Ouro
Preto – MG, pelo fato de o
mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, V, IX, XII, XIII, XVI, XXXII, XXXV e XXXVI do
artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art.
1º. Instaurar Processo
Administrativo nº.025/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação
sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária
do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 884/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância
Sanitária
RESULTADO
PRELIMINAR DO PRÉ-CADASTRO E CADASTRAMENTO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL,
NAS MODALIDADES CRECHE E PRÉ-ESCOLA E ENCAMINHAMENTOS PARA MATRÍCULA NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025 - RETIFICADO
RESOLUÇÃO
SME-OP N°. 01/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco
Tavares, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Pré-Cadastro e Cadastramento
Escolar para a Educação Infantil, nas modalidades creche e pré-escola e
encaminhamentos para matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano
letivo de 2025, em conformidade com a RESOLUÇÃO SME-OP n°. 01/2024, de 19 de
agosto de 2024, a saber:
CRECHE COLMEIA:
BERÇÁRIO
RAVI LUCCAS ELIOTÉRIO
JOÃO PEDRO BERNARDO
PIMENTA
ESTER TEIXEIRA FARIA
BORGES
MURILO VERSIANI
BERNARDO FARO
MARIA SOARES RODRIGUES
PALAZZI
MIGUEL GUIMARÃES DE
SALES
MAITÊ BARBOSA MENDES
HENRY GABRIEL DOS
SANTOS
BERNARDO EMANUEL
FAUSTINO
ALICE JÚLIA XAVIER
SOBREIRA
CECÍLIA FERNANDES NASCIMENTO
GAEL ALVES MAGALHÃES
LISBOA
BEATRIZ RAMOS CODATO
SOFIA NEVES DE OLIVEIRA
LIZ REIS DA SILVA
MENDES
NOAH GREGÓRIO DE MATOS
MATHEUS HENRIQUE COELHO
FERREIRA
ISABELLY MIRELLA
MOREIRA DA SILVA
LAVÍNIA LUIZA DE SENNA XAVIER DA COSTA
JOÃO LUCAS BORGES ROSÁRIO
MICHAEL LUIZ GOMES DE MORAIS
BERÇÁRIO I
ANA LIS AMARAL FERREIRA
DAVI ADRIANO ARAÚJO
RIOGA
ANNA LIZ RODRIGUES
PROFETA
HELENO MARIA CUNHA
SILVÉRIO
GIOVANNA VIANA PINHEIRO
MIGUEL MARTINS COELHO
CLÉO JUNQUEIRA SILVA
MAITÊ BRITO DIAS
RAVI DE SOUSA MOREIRA
ISAAC DAMASCENO
VITORINO
BERÇÁRIO II – NÃO HÁ
VAGAS
MATERNAL – NÃO HÁ VAGAS
CRECHE ARNALDO BASTOS –
CAIC
BERÇÁRIO
LUCCA FIORINI INÁCIO
RAVI JOSÉ ALVES
OLIVEIRA
ANTHONY MARCOS TEIXEIRA
XAVIER
RAVI MIGUEL DA SILVA
VIANA
ISA FARIA SILVA
CECÍLIA FERREIRA DE
ALMEIDA
DANDARA JÚNIA ASSUNÇÃO
SILVA
JOSUÉ HENRY MAXIMIANO
GUILHERME DE CASTRO
FERNANDES
THÉO BITENCOURT DE
MORAES
BERÇÁRIO I
MARIA HELENA ARAÚJO
VIEIRA
SOPHIA ALANA DA SILVA
DOS ANJOS SOARES
SABRINA EVARISTO COSTA
ALAX JUNIO COSTA EVANGELISTA
MARIA CECÍLIA ALMEIDA
MENDES
MAYA EMANUELLY DOS
SANTOS ALMEIDA
BEATRIZ LUIZA DIAS
ANTONY EVANGELISTA
CASTELO SILVA
ELIAN LUCAS DA COSTA
MENDES
NIKOLAS NOAH DE PAULA
SANTOS
EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
CAUÁ HENRIQUE NEPOMUCENO
FERNANDES
AGATHA ESTEFANE PEREIRA
MARIA ELISA DOS REIS
FERNANDES
BEATRIZ GONÇALVES
FAGUNDES
ANTHONY AUGUSTO PEREIRA
DE PAULA
MARIA CECILIA RIBEIRO
OTONI
VALENTYNA BEATRIZ
SILVÉRIO DA SILVA
LUCCA MIGUEL DA SILVA
QUINTÃO
ANTHONY MIGUEL MARTINS
DOS PASSOS
YUAN ANTONY OLIVEIRA DO
CARMO
LEONARDO RAMOS GOMES
BERÇÁRIO II
ALICE MARIA SILVA
MILLENA DOS SANTOS
ALMEIDA
NICOLAS FORTES SANTANA
TOMÁS
THALES DE PAULA CASTRO
SANTOS
CLARA OLIVEIRA CATARINA
HEITOR DE JESUS DA
COSTA ALVES
VALENTINA HELENA MENDES
FERREIRA
MYGUELL SALLOMÃO TORRES
ELIAS DE SOUZA
LUNNA LUANY DE FREITAS
LOREDO
MIGUEL FERNANDES
SANTANA
DAVID ALVES OLIVEIRA
LAÍS SILVA ANUNCIAÇÃO
ENZO GABRIEL NEPOMUCENO
OLIVEIRA
MATERNAL
ENZO HENRIQUE DA SILVA
ALVES
ISABELLE MARTINS
MIRANDA
LUIZ MIGUEL GONÇALVES
CÂMARA
ISIS FERNANDES DA SILVA
RAVY LUCAS GUIMARAES DA
SILVA
1º PERÍODO
MAILLA
OHANA ALVES PEREIRA
2º PERÍODO
HELOYSA SOUSA MOREIRA
CRECHE VILA APARECIDA
BERÇÁRIO I
JOSÉ RAFAEL EVANGELISTA
DE OLIVEIRA
JOÃO LUCAS DA SILVA
ROCHA
JOÃO MIGUEL FERREIRA DA
SILVA
BRYAN SANTOS HOHN
DAVI SANTOS HOHN
NOAH ALCÂNTARA DOS
SANTOS
ANTHONY ALVES NEVES DE
SOUZA
IÚNA MUNIZ PEREIRA
RAVI ARAUJO ROCHA
LUIZ FERNANDO CAPUTO
CARVALHO
EMANUEL FERNANDES DE
ARAÚJO SILVA
JOÃO MIGUEL FERREIRA DA
SILVA
HENRIQUE RODRIGUES ALVES
NILO FRANCO TOSSIGE
MARIA ALICE CEZÁRIO
RODRIGUES
THEO LUCCA DE ARAÚJO
XAVIER
BERÇÁRIO II
ARTHUR JÚNIOR FERREIRA
MURILO HENRIQUE DA
COSTA REIS
RAFAELLA PEREIRA DE
JESUS
HENRIQUE RODRIGUES
ALVES
ANTONY DAS GRAÇAS
BARBOSA
MURILO TEODORO MARTINS
MATERNAL
DAVI LUCCA BERNARDO
PIMENTA
CRECHE DONA HERMÍNIA
ÁTHILA CHRISTE PEREIRA
SILVA
JÚLIA CARVALHO
RODRIGUES
BETINA LUIZA RIBEIRO DE
MATOS
JOÃO PEDRO GOMES BASTOS
ALICE EMANUELLY DA
COSTA REIS BASTOS
LAYLA VITÓRIA BASTOS
FERREIRA
AURORA SOARES LÓPEZ UGALDE
HEITOR MAIA PATRÍCIO
OTÁVIO BERNARDO
FERREIRA DA SILVA ROZA
LUIZ AUGUSTO GOMES
SANTOS
IAN LOBO SAMPAIO DE
MACÊDO
ANTHONY GABRIEL CÉSAR
FELISBERTO DE PAULA
ALYNE BORGES DE MEIRA
LAÍS RAMOS CUSTODIO
AURORA CIPRIANO PEREIRA
BERÇÁRIO II
ANTÔNIO RICARDO
NASCIMENTO DE CARVALHO
MARIA FERNANDA SIQUEIRA
GONÇALVES
LAURA LUNA DOS SANTOS
COIMBRA VIDAL
LETÍCIA DINIZ LUIZ DE
PAULA
ANTÔNIO CAMESCHI LAGES
ALICE ELOAH CASTRO DE
ARAÚJO
CECILIA EDUARDA SANTOS
TRINDADE
ANTHONY GABRIEL CÉSAR
FELISBERTO DE PAULA
JOÃO OTÁVIO SACRAMENTO
DE JESUS
MATERNAL
GAEL DE LIMA CARDOSO
NERES
RAUL VICTOR NEVES DE
CARVALHO
ZAYA BORGES MAIA
CRECHE NANÁ SETTE
CÂMARA
BERÇÁRIO I
MARIA FERNANDA DE PAULA
CASTORINO
HEIDRICK HENRIQUE ALVES
MIRANDA
ELOÁ VICTÓRIA ALVES DE
OLIVEIRA
CECÍLIA TAVARES GOMES
OLIVIA DE PAULA ARAÚJO
FELIPE AUGUSTO SILVA
MIGUEL JUNIO DA SILVA
FELIPE
HELENA VICTORIA GOMES
BERNARDO
GAEL PIETRO FERREIRA DE
PAULA
MARIA JÚLIA ARAÚJO LEÃO
JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA
ALVES
ELOÁ VITÓRIA GONÇALVES
DA SILVA
NATALY GONÇALVES DA
CRUZ
OLIVER EMANUEL BORGES
DA SILVA
CRISTYAN VITOR
RODRIGUES
LORENA FERNANDES DE
JESUS
BERÇÁRIO II
ALÍCIA
GOMES DE OLIVEIRA PAULA
LUCCA EMANUEL DELFINO
MENDES
TAYLOR DIEGO MARQUES
DIAS
HELENA VICTORIA GOMES
BERNARDO
ISIS HELENA
ISAAC DE FARIA MOREIRA
MATERNAL
JOSÉ GABRIEL DA CRUZ
MOTA
EMANUEL EDUARDO BORGES
DA SILVA
JOÃO LUCAS SILVA
MELISSA DOS SANTOS
LUCIANO
APOLLO
SAYMON GOMES CORREA
MARIA ALICE
NUNES GOMES
CRECHE NOÊMIA VELOSO
BERÇÁRIO I
HENRIQUE VINÍCIUS
MENDES DE CASTRO
VITORIA GONÇALVES CIPRIANO
HEITOR VICTOR CORREIA
RAMOS
LAURA MARIA MAGALHÃES
FERREIRA
MIGUEL RODRIGUES
MIRANDA
AYLLA CAROLINE DIAS
FERREIRA
LIVIA GABRIELY
GONÇALVES FIGUEIREDO
LIZ VITÓRIA GOMES
GUIMARÃES
ISIS VALENTINA GOMES
GUIMARÃES
MARIA JULIA NASCIMENTO
DA SILVA
RAVI LUCCA RENATO DOS
SANTOS
AYLLA GIOVANNA DA SILVA
ANDRÉ
BERNARDO ALMEIDA
RODRIGUES
MARIA JULIA TEIXEIRA
SILVA DINIZ
HENRIQUE ALVES LOPES
HUGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
HENRIQUE LUCCAS MENDES
DA SILVA
HEITOR NOBRE MARTINS
GAEL AUGUSTO CUSTÓDIO PEREIRA
SANTOS
NOAH LOPES DUARTE
CORREIA
ANALICE OLIVEIRA
MARTINS SANTOS
MARIA CLARA COELHO
BENTO
CATARINA SANTOS MARINHO
BERNARDO LIMA
DAVI LUCAS MOREIRA
PEREIRA
LAURA HELENA MENDES
TIMÓTEO
DAVI RODRIGO ROSA GOMES
CASSIMIRA
GABRIEL ALVES ROCHA
COELHO
BERÇÁRIO II
MIGUEL MAPA EVANGELISTA
LIZ PEDROSA DE OLIVEIRA
LETÍCIA DINIZ LUIZ DE
PAULA
LEANDRO MIGUEL LOREDO
NEVEZ
MATERNAL
LIVIA REIS LIMA
GABRIEL ALVES ROCHA
COELHO
GEÓRGIA ANDRÉ RODRIGUES
LOPES
YURI BERNARDO DA SILVA
NETO
CRECHE PADRE ROCHA
BERÇÁRIO I
DOMINIC RÁGNER ARAÚJO
NUNES REIS
DANDARA MARIA FELIPE
PROFETA DA SILVA
THEO DE PAULA SANTOS
JOÃO PEDRO FERREIRA
MOUTINHO
GEOVANA FERNANDES DOS
SANTOS
CECÍLIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ANA LAURA MENDES DOS
SANTOS
SAMUEL GUILHERME
RODRIGUES
GABRIEL FELIPE DE MATOS
ASSIS
BERÇÁRIO II – NÃO HÁ
VAGAS
MATERNAL
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
FAUSTO COELHO
HEITOR GABRIEL LOPES
TEIXEIRA
LYSLAÍNE ÉVILA CARDOSO
MARQUES
OLÍVIA ROCHA SILVA
GONÇALVES
CRECHE PADRE VAZ
BERÇÁRIO I
MARIA TEREZA MARTINS DA
SILVA
ISABELLY DOS SANTOS
RODRIGUES
NOAH DE ARAÚJO JULIÃO
THÉO MIGUEL MESQUITA
VICTOR RAPHAEL OLIVEIRA
DE PAULA
JOSUÉ MAIA DAS DORES
LARA EVA PINHEIRO DOS
SANTOS
MARIA VALENTINA CAMPOS
ÂNGELO
AYLLA VITÓRIA DE PAULA
COSTA
ISABELLY BISPO CORREA
BRYAN MOTA FREITAS
THEO COTTA RIOGA PREZOTTI
THEO RUFINO DO
NASCIMENTO
LUIZ FERNANDO CAPUTO
CARVALHO
EMILLY BEATRIZ PEREIRA
DA SILVA AZEVEDO
MIGUEL HENRIQUE SOUZA
RIBEIRO
TAYNÁ MENDES DOS SANTOS
SÂMARA EDNA MYRIAM LUMA
CIVIL
HELENA GOMES DE
OLIVEIRA
DANIELA MOREIRA VIEIRA
SAMUEL CARVALHO LOPES
AZEDO MANDARINO
JÚLIA BORGES CHAGAS
BENTO FELIPE TOMAZ
ALVES
MARIA LUIZA CORTEZ
ASSUMPÇÃO
BERÇÁRIO II
LAUANY APARECIDA
GUIMARÃES
OTÁVIO PEREIRA BRUM
LARA OLIVEIRA DE MOURA
RAVI EMANUEL SOARES
FRANÇA
EMANUEL DE JESUS ROCHA
DAVI DE CASTRO
MAGALHÃES
CRECHE PEDRO ALEIXO
BERÇÁRIO I
SOPHIE GUIMARÃES
MOREIRA
EMANUEL FRANCISCO DIAS
LEÔNCIO
ISIS VERA PEREIRA DE
SOUZA
URIEL COSTA DA SILVA
LUCCA BENICIO DA SILVA
CRISTIANO ASAFE DE
OLIVEIRA
ISIS MARIA DOS SANTOS
VILELA
RAVI LUCAS IZIDÓRIO NOÉ
BRYAN JÚNIOR FERREIRA
POLICARPO
MARIANY DA SILVA DE
SOUSA
FELIPE AUGUSTO SILVA
SOPHIA LUNA DOS SANTOS
FERREIRA
ARTHUR MIGUEL SILVA DO
NASCIMENTO
BERÇÁRIO II
ESTER CARVALHO SILVA
ANTONELLE RODRIGUES
GONÇALVES
KATHELLEYA VIVIANA DE
OLIVEIRA
NOEMY PEREIRA CARDOSO
DYEGO GABRIEL DO CARMO
DE JESUS
BEATRIZ GABRIELA DA
SILVA ASSIS
MARINY DA SILVA DE
SOUSA
RAVI COSTA REIS
TEIXEIRA
AYLA FERNANDA SILVA
LOHAN EMANUEL MANSUETO
DE MORAES
CAIO JUNIOR SOARES
LEVY DANIEL DE SOUZA
CRECHE PROFESSORA ANITA
ARAÚJO
BERÇÁRIO I
LEVY MENDES FERREIRA
TEIXEIRA
ANTÔNIO ÁLVARO JANUÁRIO
CORREA
RAVI LUCAS TEIXEIRA
RAVI LUCCAS FERREIRA
LINO DE PAULA
ALLANA MILAGRES MATOS
AURORA MARIA FERREIRA
TEIXEIRA
ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA
HENRY GABRIEL GONÇALVES
SILVA
JADE BORGES LÚCIO
SOPHIA GUIMARAES LIMA
ELIAS ROSA LÚCIO
AURORA CASTELO TITO
COSTA
BRYAN JÚNIOR FERREIRA
POLICARPO
LAURA GABRIELLY GONÇALVES
DIAS
JOSÉ MIGUEL JUSTINIANO
JORGE PEREIRA DA SILVA
ELOÁ CECÍLIA MORAES
GERMANO DE PAULA
BERÇÁRIO II
HEITOR GABRIEL FERREIRA
SILVA
ALLEXIA VITÓRIA CELSO
CORREA
MIGUEL EDUARDO DOS
SANTOS
ESTHER CRISTINA DA
COSTA
MATERNAL- NÃO HÁ VAGAS
CRECHE SÃO SEBASTIÃO
BERÇÁRIO I
NOAH DE PAULA DA LUZ
GRACIELLY ELIZA SIMÃO
JADE BORGES LÚCIO
KAUA FERNANDES
RODRIGUES DA COSTA
LEVY GUILHERME GUIMARÃES
BERÇÁRIO II
MARVIN ECHTERNACHT
MENDES
TITO DIAN LOUZADA
AGUIAR SOARES
ELENA TOLEDO DE PAULA
MATERNAL
RAVI LUCCA DE OLIVEIRA
BOM CONSELHO
1º PERÍODO
GABRIELLY APARECIDA DE
OLIVEIRA MIRANDA
2º PERÍODO
ALANNA NEPOMUCENO MOTA
ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR
SANTOS MAIA
BERÇÁRIO
ELOAH VITORIA FERREIRA
DE SA
EMILLY CECÍLIA GOMES
MIGUEL
ANTHONY GABRIEL
RODRIGUES FRANÇA DA SILVA
THÉO HENRIQUE DA SILVA
ALVES
ALICE DA SILVA CAMPOS
MARTINS MAPA
MELISSA MOURA PEREIRA
LUÍZA DUARTE MENDES
NOAH SOUZA DINIZ DA SILVA
MIGUEL GUILHERME DA
SILVA
BENJAMIN MIGUEL
JANUÁRIO CORRÊA
ANTONELLA ESTRELLA
MENDES RAMIREZ
ARIEL LUISA MAPA LOPES
ISIS MARIA DOS SANTOS
CATARINO
MOISÉS RUAN CORREIA
MAIA
MIGUEL OLIVEIRA DE
SOUZA
ISAAC DONATO GUIMARÃES
DE SOUZA
ÍSIS GABRIELLY DA SILVA
NOAH FILHO CRUZ
HEITOR MIGUEL FERREIRA
MENDES
MATERNAL
ENZO GABRIEL MARTINS
COELHO
THÉO INÁCIO DA SILVA
EMANUELLA VITORIA
SANTOS
MARIA JULIA MENDES MAPA
BEATRIZ DE PAULA MEIRA
ALICE EMANUELLE
GUIMARÃES E SILVA
ALICE APARECIDA FILGUEIRAS
LAIS ALVES CIRINO
MOUTINHO
BEATRIZ RODRIGUES
BARBOSA
HEITOR FRANCISCO
MARTINS XAVIER
RAVI LUCCA BERNARDO
GOMES
ARTHUR GABRIEL VIEIRA
LUCIO
MIGUEL VITOR PINTO CARDOSO
ISAC HENRIQUE GOMES
MIGUEL
DAVI HENRIQUE OLIVEIRA
SILVA
ISABELLY ALESSANDRA
ROSA DA SILVA
MIGUEL VITOR PINTO
CARDOSO
LUARA ANTONELLA VIEIRA
1º PERÍODO
JULIA ALICE REIS DO
NASCIMENTO
HEITOR LOPES FERREIRA
ARANTES
JOÃO VINICIUS RODRIGUES
NEIVA
NATHAN MIGUEL XAVIER
JESUS DE PAULA
HEITOR JOAQUIM DE
OLIVEIRA REIS BRAZ PIRES
JHONATA GABRIEL
SILVÉRIO AUGUSTO DE JESUS
2º PERÍODO
PYETRO VIEIRA DA SILVA
JÚLIA GONÇALVES NOLASCO
ESCOLA MUNICIPAL
ALFREDO BAÊTA
1º PERÍODO
GABRIEL GOMES RODRIGUES
DOS ANJOS
PEDRO MIGUEL DA SILVA
LAURA VITÓRIA DOS
SANTOS SANTOS GONÇALVES
ESTHER FERREIRA MOREIRA
NICOLAS HENRIQUE
FERREIRA FERNANDES
HEITOR FELIPE DE MATOS
COELHO
HENRY RESENDE FERREIRA
LARA MOREIRA SILVA
HEITOR MIGUEL NEVES DE
SOUZA
SOPHIA HELENA GOES
CORRÊA PACHECO
YASMIN VITÓRIA SANTOS
DE FIGUEIREDO
ANTHONY RAFAEL MAPA DA
SILVA
MARIA JULIA DA SILVA
RIBEIRO
LAVINIA EMANUELLY
FERNANDES
ISABELLY MARTINS
MARINHO
JÚLIA VITÓRIA FERNANDES
E SOUZA
JOSE CHAGAS DO
SACRAMENTO COSTA
ARTHUR REIS CHAGAS
HEITOR MIGUEL MOREIRA
LOURENÇO
BEATRIZ MAELLE MAPA
SILVA VITÓRIO
BERNARDO HENRIQUE
FERNANDES DE SOUZA
HALLANA AYRA QUITES
DIAS
EMILLY HADASSA DOS
SANTOS SILVA
ANA LAURA MAPA CASTRO
ARTHUR GABRIEL VICTORIO
KALI OSUGUI FRANCO
RIVOIRO
BERNARDO DELA LUCAS
NASCIMENTO
ANTHONY GABRIEL PARMA
ROCHA
JESSICA MOREIRA
HEITOR JÚNIOR GUIMARÃES
MAPA
2º PERÍODO
ESTHER FERREIRA MOREIRA
LORENZO DE PAULA
ARANTES
EM MONSENHOR JOÃO
CASTILHO BARBOSA
1º PERÍODO
BRAYAN CARVALHO COSTA
ERICK DANIEL FORTES MENDES
MIGUEL LUIZ ALVES
OLIVEIRA
NATAN DE PAULA SANTOS
PEDRO OLIVEIRA MARTINS
HELENA DE PAULA MATOS
MELISSA MAGALHÃES DE
SOUZA
HELENA SARA BARBOSA
SANTOS
DAVI HENRIQUE DE ABREU
TEODORO GOMES
BERNARDO ALVES GALDINO
NOAH DERYCK GONÇALVES
COSTA REIS
MILENA GABRIELLY
FELISBERTO LIMA DA SILVA
MELISSA VITÓRIA
FELISBERTO LIMA DA SILVA
JOSÉ ÁQUILA FERREIRA E
SILVA
HEITOR GABRIEL GUIMARÃES
MARTINS
RAVI MATHIAS XAVIER
GOMES
ALINE AMANCIO DA SILVA
HELENA DE PAULA MATOS
LEANDRA ARRUDA CAMARGO
GUILHERME LUIZ DE JESUS
PAZ VIEIRA
BEATRIZ MOTTA DA SILVA
GOMES
ELOÁ OLIVEIRA MARTINS
BEATRIZ BARBOSA DE
MEDEIROS
NOAH GABRIEL MÓL ROCHA
MARIA FLOR DE SOUSA GUIMARÃES
MIGUEL LUIZ ALVES
OLIVEIRA
2º PERÍODO
OLIVIA BORGES DO
ROSÁRIO
EM PADRE CARMÉLIO
1º PERÍODO
RUDÁ GONÇALVES FIORONI
MIGUEL AUGUSTO FERREIRA
DE CASTRO SANTOS
JOSÉ ÁQUILA FERREIRA E
SILVA
THALES CRUZ CELINO
ANTHONY NASSER DE SOUZA
JOÃO GABRIEL CASAZZA
OLIVEIRA
GAEL HENRIQUE ALVES
GONÇALVES
RAFAEL FERNANDES DA
SILVA
PIETTRA VITÓRIA ANDRÉ
RODRIGUES LOPES
MARIA PAULA PEREIRA DOS
ANJOS
YTALLO JUNIOR ARAÚJO
BARBOSA
2º PERÍODO
LUIZ GUSTAVO FORTES
PAIVA
MIGUEL BORGES RAMOS DE
SOUZA
NATHAN RODRIGUES GONÇALVES
MATHEUS XAVIER GUZMAN
BERNARDO XAVIER GUZMAN
HEITOR GABRIEL BARBOSA
QUITES
HEITOR JÚNIOR GUIMARÃES
MAPA
HELENA EMANUELLY MENDES
BATISTA
PYETRO VIEIRA DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL RENNÊ GIANETTI
MATERNAL
SAMUEL HENRIQUE AZEVEDO COSTA
LUÍSA FELISBINO RODRIGUES
BELLA FERNANDES
FELIPE RAFAEL DE MOURA
ÍSIS FERNANDES CAIO FIGUEIREDO DE
CARVALHO
CECÍLIA DE SOUZA GOMES
ISABELLY LUIZA MATEUS
MARIA EDUARDA ROCHA GUILHERME
THAMILLY VITORIA LIMA DA SILVA
MARIA CLARA GUIMARAES COTA
LAÍS ALBUQUERQUE MAGALHÃES CELINO
1º PERÍODO
GEOVANA DOS SANTOS SOARES
LARA LUÍSA FERREIRA PEREIRA
JOÃO MIGUEL DA SILVA RIBEIRO
MANUELY RIOGA DE MORAES
JÚLIA OLIVEIRA BARROS
ANA LAURA FRANCO SALERMO
GUSTAVO RESENDE DA SILVA
2º PERÍODO
VALENTINA VITÓRIA
FELIPE MARGARIDA
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA
MATERNAL
LAÍS ROSA MARIA ISIDORO
FERNANDES
RAVI MARTINIANO DE SOUZA
ALICE RODRIGUES BORGES
VALENTINA BATISTA GOMES
MIQUELINA FERNANDES
MARIA VALENTINA MATEUS
QUIRINO
ENRY AUGUSTO RUFINO DA
SILVA
MARIANA MOTA BATISTA
HEITOR LUCCA PEREIRA
ARQUIMEDES
ARTUR SILVEIRA CALMON
ANA FRANCISCA FERNANDES
FERRAZ
ADRYAN FELIPE RUFINO CANDIDO
ANTONY MISAEL MACEDO
PEREIRA TEODORO
GABRIEL PEREIRA BARBOSA
MARTINS
MARIA CLARA GUIMARAES
COTA
ESTHER FERRAZ VIEIRA
ISSAC TEOTÔNIO
VICTOR HELENO VICENTINI
KIWANGA MAYARA MILTON
MORROMBE
MARIA VALENTINA MATEUS
QUIRINO
PEDRO ANTÔNIO COTA
FLORES
ÍSIS SOARES DUTRA
MARIA FLOR FERNANDES
PEIXOTO
OTTO CARVALHO PINHO
1º PERÍODO
ESTHER MARIA PEREIRA DE
MOURA FREITAS SILVA
ARTHUR VINÍCIUS BORGES
DA SILVA
LIZ EMANUELLE ALVES
CAPATO
ÂNGELA MÜLLER SAGRILO
DA SILVA MOREIRA
MARIA FLOR DE SOUSA
GUIMARÃES
MARIANA MOTA BATISTA
BERNARD LORENZO DA
CUNHA ANICETO
2º PERÍODO
AUGUSTO LANA MAIA
OLÍVIA MACHADO CARNEIRO
OLIVIA BORGES DO
ROSÁRIO
MARIA CLARA GUSMÃO BALBINO
EM TOMÁS ANTÔNIO
GONZAGA
1º PERÍODO
GABRIEL TIMÓTEO
SILVESTRE
MIGUEL HÉCTOR SILVA MARTINS
JOÃO GUILHERME DOS
SANTOS REIS
MAISA BRANDÃO ALMEIDA
DE BRITO
VALENTIM MARQUES
HENRIQUES
BERNARDO FELIPE PEREIRA
SANTIAGO
RAÍ JUNIOR RODRIGUES
STARLINO
SOPHIA MATIAS ALMEIDA
2º PERÍODO
BENÍCIO FARIA DE
OLIVEIRA DA SILVA
ISAC SEBASTIÃO PROFETA
LANA
MARIA CECÍLIA ANDRÉ
CHAVES
SIMON ZULU CAETANO DE
BARROS
LUCAS REIS DE REZENDE
SILVA
EMEI CIRANDINHA
MATERNAL
MARIA ALICE DA SILVA
FERREIRA
RAFAEL LAUTARO MENDES
RAMIREZ
DANIEL HENRIQUE MARÇAL
FERREIRA
FILIPE SIMÃO DA SILVA
BORGES
ANTHONY LUCA DA CONCEIÇÃO
SIMÃO
BRUNO VICTOR FAUSTO
SILVA
HEITOR LUCCA SILVA DOS
SANTOS
NOEMY CECÍLIA JESUS
APARECIDA DE PAULA
LAYS APARECIDAS
MILAGRES
ELOÍSA MORAIS DOS
SANTOS ALEXANDRINO
BRUNO VICTOR FAUSTO
SILVA
BERNARDO RAFAEL FAUSTO
SILVA
EMILY BEATRIZ FELICIANO
PEREIRA
MARIA ALICE DA SILVA
FERREIRA
RAFAEL LAUTARO MENDES
RAMIREZ
LUCAS HENRIQUE DA SILVA
RODRIGUES
FILIPE SIMÃO DA SILVA
BORGES
ANTHONY LUCA DA CONCEIÇÃO
SIMÃO
DANIEL HENRIQUE MARÇAL
FERREIRA
GUSTAVO THANIEL DE
PAULA SOUZA
1º PERÍODO
LUIZA LAURA NASCIMENTO
PEDRO HENRIQUE DIAS
GUIMARÃES
ESTHER VALENTINA DA
SILVA BATISTA
NICOLLAS DAVI LOREDO DA
CRUZ
HYLLARY MARIA MOTTA
FERNANDES GOMES
MANUELA LUISA LOURENÇO
DE SOUZA
YAN DE ASSIS GUIMARÃES
TAYLA GABRIELLE MERCÊS
MAGALHÃES SILVA
HEITOR MARTINS DE
CASTRO DO NASCIMENTO
CECÍLIA VICTORYA DA
SILVA CORREIA
VALENTINA EMANUELLA
FERREIRA DA SILVA
DAVI LUÍS MACHADO
AYLLA EMANUELY COSTA DA
SILVA
TYLER HENRIQUE DE SOUZA
MARIAH LAURA RIBEIRO DA
SILVA
GEOVANNA CAROLINA DE
SOUZA DIAS
MARIA EDUARDA FREITAS
QUEIROZ
2º PERÍODO
ANA JÚLIA DIAS GOMES
BRAYAN AUGUSTO DE
OLIVEIRA SOUZA
MICAEL DA SILVA PIO
ANA JÚLIA DIAS GOMES
ÍCARO CHARLLES SILVA
DOS SANTOS
MARIA FERNANDA GONÇALVES
SILVA
EMEI REINO DA ALEGRIA
MATERNAL
YURI BERNARDO DA SILVA
NETO
MIGUEL GONÇALVES DA
SILVA
ADRIAN LORENZO DE SOUZA
PORFÍRIO
OTÁVIO ROBERTO MIRANDA
DE ALMEIDA
GAEL LUCCA DE JESUS
VIANA
RHAVI GABRIEL ROSA
SOBREIRA SANTOS
ISAAC DE OLIVEIRA
PEREIRA
THAYLOR VICTOR TEIXEIRA
NERES
MARIA HELENA DE JESUS
DA COSTA
LYANDRO VICENTE DOS
SANTOS RAFAEL
JOSÉ GABRIEL DA CRUZ
MAPA
AGATHA KETLYN APARECIDA
GUIMARÃES
HAYNOÁ FERNANDES
CESÁRIA
HARIEL LUCCA FERREIRA
DE CARVALHO
LIVIA FERNANDES MARTINS
BERNARDO CORDEIRO
SAMPAIO SANTOS
HENRIQUE LUZ MOREIRA
PEDRO NICOLAS PEREIRA
BARBOSA
MARIA ALYCE DE CARVALHO
COELHO
ARTHUR HENRIQUE
TEIXEIRA GONÇALVES
EMANUELI RAMOS DE
OLIVEIRA
LUARA ALFENA DOS SANTOS
VALENTIN AUGUSTO VIEIRA
LEONCIO
LIVIA FERNANDES MARTINS
LUIZ CLÁUDIO MALAQUIAS
LIBERATO
LEVY HENRIQUE GÓES DO
ESPÍRITO SANTO
ISABELLY LUIZA MATEUS
MARIA EDUARDA ROCHA
GUILHERME
MELISSA DOS SANTOS
LUCIANO
HADASSA DE OLIVEIRA
ANTHONY FELÍCIO
CATARINA DE MOURA
GABRIELLY APARECIDA DA
COSTA SILVÉRIO
1º PERÍODO
BÁRBARA QUEIROZ SILVA
GOMES
ELOA VITORIA DO CARMO
GOMES
DAVI MIGUEL GONÇALVES
MOUTINHO
LUIZA LAURA NASCIMENTO
LOUISE DOS SANTOS
MOREIRA DA SILVA
ANTHONNY MIGUEL
MANSUETO ALVES DE AZEVEDO
HELENA SARA BARBOSA
SANTOS
EMANUEL LUCAS ROCHA DE
CARVALHO
EMANUEL VITOR DE
OLIVEIRA GONÇALVES
2º PERÍODO
PAOLA EMANUELY DE SALES
LACERDA
LAÍS SILVA NEVES
LANNA SILVA ANUNCIAÇÃO
THEO CÂNDIDO REIS
SANTOS
DAVY PHELIPE BRITTO DOS
SANTOS CEZÁRIO
THÉO LUIZ DA SILVA
CRECHE ZEZINHO PEDROSA
BERÇÁRIO I
ANA ALICE MOTA DOS SANTOS
LIZ HELOÍSE RAPOSO SANTOS
MANUELA MAPA FERES
BENÍCIO RAIMUNDO TEIXEIRA
LAÍS RAMOS CUSTODIO
LORENZO AMINTAS RODRIGUES
VIEIRA
ANTONELA DA COSTA SCOTT
RAVI HENRIQUE SANTOS DE ASSIS
FRANCISCO PIMENTEL CASTELO
SILVA
GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA
PIMENTEL SILVA
DHEMILLY SCARLETT ASSUNÇÃO
SILVA
SANTIAGO TOMÁS CECILIO
MARIA CECÍLIA MARQUES ZACARIAS
GABRIEL NEVES FREITAS
LUCAS ALVES VIEIRA
JEAN CARLOS NOGUEIRA DE
CARVALHO
HEITOR GABRIEL PEREIRA DA
SILVA
ANA CECÍLIA FERREIRA COELHO
CECÍLIA MARIA CHAVES ROCHA
ALÍCIA GOMES DA SILVA
AYLA ALVES REZENDE DIAS
DAVI AFONSO SILVA
ANTHONY GABRIEL SANTANA
RODRIGUES
HEITOR HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS
TOMAS AUGUSTO PEDROSA FILHO
ANTHONY RAVI RIBEIRO DA SILVA
ANTÔNIO ALMEIDA PEDROSA
CAIO LUCCA VIANA
ELISA GONÇALVES SOARES
RAVY VICTOR DIAS SILVA
MARIA ISABEL JUNQUEIRA MORAES
PINTO
BERÇÁRIO II
MIGUEL ZACARIAS LOPES
OLIVER JULIO XAVIER MOTA
GAEL LUCCA DE MELO ZACARIAS
AURORA DELCASTILHO REIS
NAIUMY STHER SILVA
STELLA VALENTINA FURTADO DE
MELO
THÉO PHILIPE LOREDO
IZA RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ ANTHONY SANTOS ALVES
AYSLA VITÓRIA SALES FERREIRA
LIVIA MARIA ARAUJO SANTOS
RAMOS
BENÍCIO SILVA SANTOS
LUIZA VICTORIA GOMES SILVA
ANA CAROLINE SILVA GOMES
ISADORA APARECIDA SOUZA
GAELL FILIPE GONÇALVES DA
SILVA
HUGO BORGES SANTOS SILVA
CLARA BITTENCOURT FERNANDES
GONZAGA DIAS
CLARA BIANCHI RAMOS SCARLATELLI
MOTTA
IZAAC LUCCA DIAS COSTA
MATERNAL
EMANUELLY VITÓRIA LOREDO
OLIVER EMANUEL SANTOS VIANA
GABRIELLE DA SILVA MARTINS
ANTHONY PEDROSA DA CUNHA
EMEI BONEQUINHA PRETA
MATERNAL
BENJAMIM TEIXEIRA SOUZA
PEREIRA DA SILVA
LAURA XAVIER DINALI
THEO HENRIQUE DA SILVA
GABRIEL DOS REIS GERMANO
ALICE RIBAS FERNANDES
ISAQUE DE SOUSA REIS
ARTHUR GABRIEL DOS SANTOS
CEZARIO
FÁBIO LUIZ HENRIQUE FERREIRA
SOPHIA GOMES COELHO
MESSIAS GABRIEL DA SILVA
FERREIRA
ESTELA DE OLIVEIRA SANTOS
ALICE FERNANDES GONÇALVES
FRANCISCO NUNES PINHEIRO
GONÇALVES
LAVÍNIA FERNANDA JESUS DE MORAES
LEON CASTRO GUIMARÃES
RAFAEL TORRES FERREIRA
ELIAS NOGUEIRA DA SILVA
RAPHAELLA EMANUELY DE OLIVEIRA
PINHEIRO
CLARA RODRIGUES SARMENTO
ALICE RIBEIRO FERREIRA
GAEL FELIPE DA COSTA SILVA
MURILO HENRIQUE MIRANDA DA
SILVA
LORENZO MIGUEL FERREIRA DE MOURA
MAITÊ TRINDADE MARTINS SILVA
YASMIN VICTORIA DE SOUZA SILVA
AGNES ROSA GONÇALVES
THAYS HELLENA SANTOS PEREIRA
LUÍSA GABRIELLY QUINTÃO
ARTHUR MIGUEL DAMASCENO DA SILVA
FERNANDO REZENDE MARTINS
ISADORA APARECIDA SOUZA
RAVY LUCAS GUIMARÃES DA SILVA
THAUANNE EMANUELLY CÂNDIDO
GONÇALVES
ISIS FERNANDES DA SILVA
LUIZ MIGUEL GONÇALVES CÂMARA
ALICE EMANUELLY COSTA SANTOS
HEITOR LUCCA SILVA DOS SANTOS
GAEL ANSALONI SANCHO
MARIA VITÓRIA FERREIRA BISPO
DOS SANTOS
THÉO JOSÉ LIBERATO CUPERTINO
ENZO HENRIQUE DA SILVA ALVES
ISABELLE MARTINS MIRANDA
NAYLA ÁGATA CAMPOS DA COSTA
1º PERÍODO
ERICK RIBEIRO DA SILVA
BERNARDO MAPA DE PAULA
LUÍS FELIPE SILVA SANTOS
CLARA DA ROCHA FREITAS DE
OLIVEIRA
GAEL FERNANDES GUIMARÃES
EUSTÁQUIO
BEATRIZ NASCIMENTO COSTA
LAURA VITÓRIA CRUZ ROSA
HUGO DIAS REIS
HELENA PAIXÃO DA SILVA
DAVI LUCCAS DIAS COSTA
VITÓRIA AMORIM DA COSTA
MARIA FERNANDA COSTA OLIVEIRA
LUÍSA GABRIELLY QUINTÃO
GAEL GONÇALVES DOS SANTOS
MAITÊ LIMA DE AMORIM COSTA
GABRIELA COSTA FERREIRA
BIANCA TATIELE RAMOS DA SILVA
SOPHIA EMANUELLE DIAS DA CRUZ
BEATRIZ BARBOSA DE MEDEIROS
2º PERÍODO
JADE LEMOS BARROSO
FLÁVIA FRADE DUTRA
ELIZA FRADE DUTRA
AMÁLIA COIMBRA COELHO
BIANCA TATIELE RAMOS DA SILVA
EMEI BERNARDINA DE QUEIROZ
BERÇÁRIO I
THABITA HELENA DA SILVA BORGES
HADASSA VITORIA QUEIROZ
HENRY MIGUEL DE OLIVEIRA
OLIVER EMANUEL SILVA VERÍSSIMO
ANA ISABEL RODRIGUES
MIGUEL DOMINIC PINHEIRO
AGATHA COSTA VIEIRA
MATIAS VICENTE DOS SANTOS FERREIRA
ALLAN LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
KALEBE VICTOR NASCIMENTO LIMA
MAIA SOPHIA INÁCIO SILVA
SOPHIA GABRIELLY TEIXEIRA DA
CRUZ
BERNARDO EMANUEL MIRANDA
CAMILO
ANNA LIZ FERREIRA
ANA MARIA DE SOUZA PORTES
BERÇÁRIO II
GAEL SALES DA SILVA
BERNARDO EMANUEL MIRANDA
CAMILO
NATHAN XAVIER PEREIRA
ALLAN MIGUEL EUGÊNIO INÁCIO
LAURA VITÓRIA DE PAULO SANTOS
RHAVI VERISSIMO ALVES
ELOA EMANUELE VERÍSSIMO
AURORA LUIZA SOUZA DE ASSIS
ANTHONY GABRIEL DA SILVA
BORGES
EMANUELLY ZACARIAS GOMES
ALICE VITORIA FURTADO LOPES
GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA PAIVA
LUNA EMANUELLE MOURA BERNARDO
NOAH RAVY NORBERTO SANTOS
MATERNAL
ENZO MARQUES MOREIRA DE
OLIVEIRA
MAITÊ RAMOS DIAS
VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA
JACKSON EMANOEL SANTOS SILVA
ESTHER LUIZE SOUSA DE OLIVEIRA
MARIA FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ
MARIA CECÍLIA RODRIGUES MENDES
ARTHUR LUCAS CAMILO COTTA
ANA CATARINA TEIXEIRA
GONÇALVES
ENZO GABRIEL DE ARAUJO PIRES
EMANUEL BATISTA DE OLIVEIRA
1º PERÍODO
GIOVANNA FARIA VIEIRA
THÉO GUSTAVO SERRA
2º PERÍODO
ELISA RODRIGUES GERMANO
MARIA FERNANDA DA SILVA
Ouro
Preto, 06 de novembro de 2024.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária Municipal
de Educação