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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546




Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 06/11/2024

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em atendimento à Lei Municipal n.º 766, de 28 de março de 2012, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; André Castanheira Maia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Ana Paula Mendes, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP); Gabriela Lopes de Moura Rangel, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP); Raquel Leite Braz, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Douglas Aparecido da Silva, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Ricardo José Correia Maia, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Thomasin Tonks Ferigati, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA); Lindoberg Campos, membro titular, representante da Associação dos Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia de Ouro Preto (AMIREI); Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO); Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. Justificaram a ausência: Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA) e Gabriela de Lima Gomes, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e conselheiras; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou que os assuntos específicos do CMPC serão tratados na 1.ª reunião que for convocada pelo presidente eleito, após a posse. Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou, brevemente, que o CMPC tem por objetivo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes à promoção cultural no Município de Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a Política Municipal de Cultura e as ações delas decorrentes, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura/Funcult, entre outras atribuições previstas no art. 3.º da Lei Municipal n.º 766 de 28 de março de 2012. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do CMPC e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita faça um planejamento de ações do Conselho para o novo mandato, baseando-se nas atribuições definidas em lei. E, ainda, procurar saber o que o mandato anterior fez, para dar continuidade aos trabalhos. Explicou que a composição do Conselho, definida no art. 4.º da Lei n.º 766 de 28 de março de 2012, possui 10 (dez) membros, com os seus respectivos suplentes, e que neste mandato apenas a FAMOP ainda não indicou representantes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto n.º 8.552 de 23 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 06/11/2024 a 06/11/2026. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje poderão tomar na 1.ª reunião que participar. Em seguida, informou que o CMPC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Passando para o 2.º ponto da pauta, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o CMPC, conforme o art. 7.º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1.º e 2.º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre os seus pares em votação aberta. Conforme o § 1.º do art. 7.º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o CMPC possui um Secretário Executivo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que o Conselho nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da Mesa Diretora e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez da Sociedade Civil. Foi votado que a presidência será da Sociedade Civil. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares da Sociedade Civil gostaria de se candidatar à vaga de presidente, Douglas se candidatou e após considerações foi eleito por 07(sete) votos. Depois perguntou aos representantes do Poder Público quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente, Rodrigo se candidatou e após considerações foi eleito por 07(sete) votos. Para a 1.ª secretaria, Lindoberg se candidatou e após considerações foi eleito por 07(sete) votos. Para a 2.ª secretaria, Raquel se candidatou e após considerações foi eleita por 07(sete) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um mandato de 1 (um) ano. Silvana alertou que no mês de novembro de 2025 o CMPC deverá eleger nova Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do CMPC aconteciam em toda a 2.ª quarta-feira de cada mês, às 9h30. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 2.ª quarta-feira de cada mês, às 9h30 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer a distância ou presenciais conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o presidente eleito encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenação da reunião de posse, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo Presidente eleito Douglas Aparecido da Silva, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.

 


Notificações


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EDITAL 012/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP  n°. 012/2024. 

 

A Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA NOMEAÇÃO 014/2024 – PADM VISA/OP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 012/2024.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CASA DE CARNES LOPES E SILVA - LTDA, Inscrito no CNPJ: 23.885.361/0001–68, da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 012/2024. A saber:

 

DECISÃO: Manutenção da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


 Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.



Junta de Julgamento de 2ª Instancia


Editais


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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG

 

REF.: Seleção de Agentes Culturais Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL

(Ordem de Classificação)

 

Para acessar o Resultado Final deste Edital, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-PREMIO-MESTRES-E-MESTRAS-DAS-CULTURAS-POPULARES-E-TRADICIONAIS-E-TRAJETORIAS-C.pdf

De acordo com o disposto no Edital 015/2024, o(a) agente cultural contemplado(a) terá creditado em conta por ele(a) designada no ato de sua inscrição o valor do prêmio. A data para pagamento está prevista até o dia 15 de dezembro,  e, logo após, será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural.

Na oportunidade, comunicamos que os suplentes convocados na lista de classificados deverão entregar a documentação exigida, descrita na Etapa de Habiltação, no prazo de 4 dias a contar do dia seguinte a esta publicação do Diário Oficial.

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Rômulo Oliveira Silva

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546





EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016 /2024 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

REF.: Seleção de Projetos, Iniciativas e atividades ou Ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL

(Ordem de Classificação)

 

Para acessar o Resultado Final deste Edital, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-PREMIACAO-DE-PONTOS-DE-CULTURA-Pagina1-A.pdf

De acordo com o disposto no Edital 016/2024, o(a) agente cultural contemplado(a) terá creditado em conta por ele(a) designada no ato de sua inscrição o valor do prêmio. A data para pagamento está prevista até o dia 15 de dezembro,  e, logo após, será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural.

Na oportunidade, comunicamos que os suplentes convocados na lista de classificados deverão entregar a documentação exigida, descrita na Etapa de Habiltação, no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar do dia seguinte a esta publicação do Diário Oficial.

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.


Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Rômulo Oliveira Silva

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017 /2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO

REF.: Seleção de Projetos Para Firmar Termo de Execução Cultural Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022)

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL

(Ordem de Classificação)

 

Para acessar o Resultado Final deste Edital, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-FINAL-DO-EDITAL-FOMENTO-A-EXECUCAO-DE-ACOES-CULTURAIS-EM-TERRITORIOS-RURAIS-E-PERIFERI-B.pdf

De acordo com o disposto no Edital 017/2024, o(a) agente cultural contemplado(a) será convocado, através do e-mail cadastrado no ato de sua inscrição, a assinar o Termo de Execução Cultural. A data prevista para o pagamento é até o dia 15 de dezembro de 2024, o valor do recurso  será creditado em conta bancária por ele(a) designada anteriormente.

Na oportunidade, comunicamos que os suplentes convocados na lista de classificados deverão entregar a documentação exigida, descrita na Etapa de Habiltação, no prazo de 4 dias a contar do dia seguinte a esta publicação do Diário Oficial.

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Rômulo Oliveira Silva

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção

 


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546






EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 001/2024

 

A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 001/2024, formada com base na Lei Federal nº. 9790/1999, torna público que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG, no período de 11/11/2024 até às 08:30 horas do dia 14/11/2024, receberá as propostas no Concurso de Projetos nº. 001/2024, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999.

 

1.    DO OBJETO

 

1.1. CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à “Gestão e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência (ANEXO I), nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999.

 

2.    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1.  Poderá participar do CONCURSO DE PROJETOS, a entidade qualificada perante o Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, e que tenha em seus objetivos sociais “PROMOÇÃO CULTURA”, em redação que permita o enquadramento nos termos do inciso III do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999.

 

2.2.  É vedada a participação de organizações que tenham perdido a qualificação de OSCIP, de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999.

 

3.    DA INSCRIÇÃO

 

3.1.  Atendidos os requisitos dispostos no item anterior, serão inscritos no presente CONCURSO todos os projetos que forem entregues à Comissão Julgadora, no protocolo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, localizado na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, até às 08:30 horas do dia 14/11/2024, devidamente acompanhados dos documentos e informações de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, em dois envelopes opacos, devidamente lacrados, e endereçados, na forma disposta nos subitens seguintes:

 

3.1.1. Envelope 1 – Documentos para habilitação e comprovação técnica:

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2024

Processo Administrativo nº. XXX/2024

 

Envelope 1 – Documentos para habilitação e comprovação técnica

OSCIP: _____________________________

 

3.1.2. Envelope 2 – Projeto:

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2024

Processo Administrativo nº. XXX/2024

 

Envelope 2 – Projeto

OSCIP: _____________________________

 

3.1.3. O “ENVELOPE 2 – PROJETO” deverá conter o PROJETO, em apenas 01 (uma) via, com cabeçalho que explicite o Título do PROJETO, a menção à realização conjunta da Prefeitura do Município, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

3.1.3.1. No documento PROJETO não deverá constar quaisquer formas de identificação da candidata, tais como: sua razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento.

3.1.4.    As candidatas deverão entregar, no mesmo momento, o “ENVELOPE 1 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA”.

 

3.1.5.   A(s) OSCIP(s) receberá(ão), ao entregar os ENVELOPES 1 e 2, numeração específica com a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente, nos termos do artigo 30, § 2º do Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999.

 

3.1.6.  Não serão aceitos documentos ou projetos encaminhados por e-mail, fac-símiles, correio ou qualquer outro meio diverso da entrega de que trata o subitem 3.1 deste Edital, tampouco será aceita a apresentação de documentos complementares, encaminhados separadamente, com exceção do disposto no subitem 3.4 (procuração).

 

3.2. O ato da abertura dos envelopes “1” e “2” será público e realizar-se-á às 09:00 horas, do dia 14/11/2024, na Sala de Reuniões da Assessoria de Licitações, localizado na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, dele sendo lavrada ata consubstanciada, devidamente assinada por representantes legais das proponentes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora.

 

3.3. As proponentes poderão nomear procuradores, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do CONCURSO DE PROJETOS, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações.

 

3.3.1.    Somente terão direito ao uso da palavra e rubricar documentos que consignem impugnações e recursos, os procuradores devidamente investidos na forma disposta no subitem anterior ou os diretores que comprovarem tal condição.

 

3.4.     A procuração deverá ser entregue em separado por ocasião da apresentação dos envelopes.

 

3.5.   Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do CONCURSO DE PROJETOS, realizar ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do certame.

3.5.1 Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e inscrição dos projetos, não caberá a desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou levados posteriormente ao conhecimento da Comissão Julgadora.

 

3.6.    A Razão ou Denominação Social da OSCIP, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.

 

3.7.   Os documentos deverão ser apresentados em única via, preenchidos por meio eletrônico, sem emendas ou rasuras.

 

3.8.  Os projetos deverão ser apresentados em uma única via em papel tamanho A4 (210x290mm), com todas as folhas numeradas sequencialmente e não deverão estar encadernados (espiral, brochura etc.) nem emendados ou rasurados ou com qualquer sinal indicativo, de modo a não permitir a identificação da proponente.

 

3.9.    Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles que puderem ser extraídos da internet.

 

3.9.1.    No ato da apresentação dos envelopes, não será permitida qualquer solicitação de autenticação de documentos por qualquer servidor membro da Comissão Julgadora.

 

4.            DO ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA

 

4.1.    Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à demonstração das condições de habilitação das OSCIP`s participantes, devendo conter o seguinte:

 

4.1.1.   Quanto à habilitação jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto do presente concurso, nos termos do subitem 2.1:

 

a)     Certidão em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99.

 

b)    Ato constitutivo em vigor e alterações subsequentes, com o devido registro em Cartório, dispondo sobre:

 

1.    Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

 

2.    Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

 

3.    Composição e atribuição da diretoria;

 

4.    Proibição de distribuição ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

 

c)    Ata de eleição da diretoria em exercício.

 

d)    Registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

 

4.1.2.  Quanto à regularidade fiscal:

 

I.    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

 

II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual (caso haja), relativo ao domicílio ou a sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto disposto em seu estatuto.

 

III. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.

 

IV. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos trabalhistas junto ao tribunal Superior do trabalho, demonstrando situação regular no que tange ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

4.1.3.  A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser comprovada mediante certidão conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.

 

4.1.4.  A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede da proponente.

 

4.1.5.  A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pelo respectivo órgão competente, relativo à sede da proponente.

 

4.1.6.  A prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

 

4.1.7.   A prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de certidão negativa de débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

4.1.8.    Serão aceitas, como provas de regularidade, as certidões positivas com efeitos de negativas.

 

4.2.   Deverão constar, ainda, do envelope 1:

 

I.       Declaração expressa da proponente de que não existem fatos impeditivos à sua habilitação.

 

II.      Declaração firmada pela proponente, nos termos do modelo “A”, do Decreto Federal nº 4.358, de 5 setembro de 2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, podendo empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, de acordo com o artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

 

III. Declaração dos autores do projeto, declinando de qualquer direito autoral sobre ele, especialmente quanto a sua execução.

 

IV. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou instituição de direito privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características, ao objeto do Concurso de Projetos:

 

VI. Declaração da OSCIP, comprometendo-se a apresentar à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, caso seja a vencedora do presente concurso, ao término de cada exercício, um relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria a ser firmado, que conterá comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 12 e incisos, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

4.3. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à comprovação técnica necessária para a prestação de serviço objeto da parceria, o que deverá incluir:

 

 

4.3.1.   Apresentação dos dados de, pelo menos, um dirigente, que será o responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome deverá ser publicado no extrato do Termo de Parceria a ser firmado, consoante dita o artigo 22 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

4.3.2.   Poderão constar deste envelope outros documentos que, a critério da entidade, possam demonstrar qualidade técnica, nos termos do item 6.3 do presente edital.

 

5.         DO ENVELOPE 2 – PROJETO

 

5.1. Este envelope deverá conter o projeto, contemplando os seguintes elementos:

 

5.1.2.  Descrição do objeto, que deverá demonstrar:

 

I. Especificação do programa de trabalho proposto.

 

II. Detalhamento dos objetivos, das metas e dos resultados a serem atingidos, nos ditames dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99.

 

III. Cronograma de execução do projeto (inciso II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99).

 

IV. Critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de resultados (inciso III, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99).

 

V. Previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 26, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

VI. Especificações técnicas do projeto.

 

6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

 

6.1.1. Na seleção e no julgamento dos projetos serão considerados, especialmente: o seu mérito, a sua adequação, a comprovada capacidade técnica e operacional das proponentes, os custos, o cronograma anual, o ajustamento da proposta às especificações do presente edital, a regularidade jurídica das candidatas e a análise documental. Tudo, conforme os subitens 6.2 a 6.4 deste edital.

 

6.1.2.   Todos os projetos recebidos, nos termos do presente Edital, serão inscritos no concurso e analisados pela Comissão Julgadora do processo de seleção, que, para tanto, poderá requisitar auxílio do corpo técnico das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

6.1.3.   Será vencedor o projeto que obter a melhor classificação na área mencionada no item 1 deste Edital e que cumprir rigorosamente as exigências edilícias, observando-se os critérios de seleção e julgamento dispostos neste item 6 e seus subitens.

 

6.2. Primeira Etapa (eliminatória) – Análise dos documentos de habilitação

 

6.2.1.  Nesta etapa serão analisados os documentos constantes do Envelope 01 e será observada a fiel obediência aos ditames constantes do item 4.1 do presente Edital.

 

6.3. Segunda Etapa da Seleção (classificatória) – Avaliação

 

6.3.1.  Os projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que poderá valer-se do auxílio disposto no subitem 6.1.2.

 

6.3.2.  A melhor classificação será determinada pelo consenso da Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes aspectos:

 

I.       Mérito intrínseco (qualitativo e quantitativo) do projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas (inciso I do artigo 27 do Decreto Federal nº 3.100/99).

 

II. Adequação e ajustamento do projeto às especificações técnicas dispostas no Anexo I do presente edital (inciso I e IV, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

 

III. Capacitação técnico-operacional da proponente (inciso II, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

 

IV. Adequação entre os meios sugeridos, seus custos - coerência entre os valores propostos, os recursos necessários e o número de pessoas a serem atendidas; cronogramas e resultados (inciso III, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

 

V. Análise dos documentos referidos no artigo 11, § 2º, do Decreto 3.100/99, conforme preceitua o inciso VI, do artigo 27, do mesmo ordenamento.

 

6.3.3 A proposta técnica além dos pressupostos estabelecimentos neste concurso de projetos, cujo não preenchimento será causa de desclassificação a critério da comissão julgadora, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme critérios descritos abaixo:

 

6.3.3.1.               A entidade que não obtiver, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos no total da pontuação, será inabilitada tecnicamente.

 

6.3.3.2.   As entidades deverão atingir a pontuação mínima em cada item, conforme estabelecido neste Edital.

 

6.3.3.3.   As entidades que não obtiverem o mínimo de pontos exigidos em um ou mais itens de avaliação serão inabilitadas tecnicamente.

 

ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

01 - MÉRITO INTRÍNSECO DA PROPOSTA

 

I – Consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas, em face dos elementos do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal nº 3.100/99) – até 15 pontos.

 

II – Adequação dos elementos qualitativos e quantitativos do projeto – até 30 pontos.

 

III – Qualidades do projeto de formação específicas nas áreas afins – até 40 pontos.

 

IV – Cronograma detalhado de desembolso e respectiva totalização – até 15 pontos.  

 

02 - CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA PROPONENTE

 

CONHECIMENTO DO PROBLEMA E EXPERIÊNCIA COM O TEMA:

 

Experiência da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente.

 

Tempo de experiência:

 

I – Abaixo de 01 ano: 00 ponto

 

II – Experiência de 01 a 03 anos: 10 pontos

 

III – Experiência de 04 a 08 anos ou mais: 20 pontos

 

Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:

 

I - Máximo de 06 atestados (05 pontos por atestado) – 30 pontos

 

6.3.4.    Os custos dos projetos deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira.

 

6.3.5.  A capacidade técnico-operacional das proponentes deverá ser demonstrada por meio de atestados de capacidade técnico-operacional, relativos a objetos semelhantes ao previsto neste Edital.

 

6.3.5.1. A comprovação das experiências, no caso de pessoa jurídica, será feita por meio dos Atestados de Capacidade Técnica emitidos conforme a legislação vigente (Conhecimento do problema e experiência com o tema).

 

6.4. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.4.1. De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

MÍNIMA

MÁXIMA

 

 

 

I - Mérito Intrínseco da Proposta

50 pontos

100 pontos

 

II - Capacitação técnico-operacional da proponente:

 

 

 

 

Tempo de experiência

10 pontos

30 pontos

 

 

Atestados

15 pontos

30 pontos

 

TOTAL DE PONTOS

75 pontos

160 pontos

 

 

6.4.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora elegerá a vencedora, que apresentar o orçamento com menor valor para a execução do projeto.

 

 

 

 

7. DO RESULTADO DO CONCURSO

 

7.1. A Comissão Julgadora se reunirá no dia 14/11/2024 às 09:00 horas, na Sala de Licitações, localizada na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, e na presença das proponentes, proclamará a classificação final, indicando como aprovado o projeto da OSCIP com maior pontuação, nos termos do § 4º, do artigo 30, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o subitem 6.4 deste edital, lavrando-se a respectiva ata, com posterior encaminhamento do processo à Excelentíssimo Senhor Prefeito para homologação, consoante dita o § 2.º, do artigo 31, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

7.2.   O resultado do concurso será divulgado na imprensa oficial, declarando vencedora a organização proponente mais bem classificada.

 

7.3.    Após a divulgação do resultado e o encerramento do concurso, com exceção do projeto vencedor, os demais permanecerão em arquivo por até dois anos, podendo, após este período, ser inutilizados.

 

8. DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA

 

8.1.   O projeto vencedor não poderá ter início e tampouco receber recursos deste Parceiro Público sem que o termo de parceria esteja devidamente assinado pelo representante legal da respectiva organização, coordenador responsável por sua execução, responsável financeiro, representante da Municipalidade.

 

8.2.  Para o preenchimento do termo de parceria, a OSCIP vencedora deverá encaminhar à Comissão Julgadora, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação, o comprovante da abertura de conta bancária, única e específica, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para movimentação dos recursos a serem repassados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de Ouro Preto / MG), conforme preconiza o artigo 14, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

8.3.   O termo de parceria não será celebrado com a OSCIP vencedora, caso esta não atenda ao subitem anterior ou deixe de disponibilizar, em prazo a ser assinalado pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal), outras eventuais informações imprescindíveis ao seu correto e atualizado preenchimento.

 

8.4.  O extrato do termo de parceria será publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, oportunamente o demonstrativo de sua execução física e financeira, nos termos do inciso VI, do § 2 º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99; § 4º, do artigo 10, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e artigo 18, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

9. DOS RECURSOS HUMANOS

 

9.1.   As contratações realizadas pela OSCIP são de inteira atribuição desta, eximindo a Prefeitura Municipal de Ouro Preto quaisquer responsabilidades ou encargos delas decorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do termo de parceria.

 

9.2.    Respeitado o disposto no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a OSCIP e seus profissionais contratados.

 

10. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA

 

10.1.  Os recursos financeiros destinados à OSCIP vencedora deste concurso serão empregados na execução do projeto vencedor.

 

10.2. A liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, consoante dita o artigo 15, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o disposto no inciso II, do subitem 5.1.2, deste edital.

 

11. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

 

11.1. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 17 e seus parágrafos, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

11.4. Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por Comissão de Avaliação, a ser composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora, nos termos do § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 20 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

11.5. A comissão de avaliação de que trata o subitem anterior encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, nos ditames do § 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99.

 

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

12.1.  Dos atos praticados pela Comissão Julgadora caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da respectiva ata.

 

12.2.  A interposição de recurso será comunicada aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

12.3.   Os recursos serão dirigidos à Comissão Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

12.4. O órgão estatal parceiro não examinará recursos administrativos contra as decisões da comissão julgadora e não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros termos de parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado pelo concurso, conforme prescreve o § 1.º e seus incisos, do decreto federal nº. 3.100/99.

 

12.5. Todas as intimações poderão ser feitas por meio de fax ou e-mail, sendo consideradas recebidas quando enviadas.

 

12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo candidato.

 

12.7. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na decadência do direito de recorrer.

 

13. DA GESTAO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

13.1. O Parceiro Público assumira a responsabilidade pelos serviços de segurança eventualmente necessários, ou se propõe a aditivar o valor previsto, se for necessário inserir segurança privada na execução do objeto, caso não esteja previsto no Termo de Referência.

 

13.1.1. O serviço de segurança pública, bem como o apoio para ela, seja através da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas para execução de segurança desarmada, é de inteira reponsabilidade do Parceiro Público.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1.   O presente Edital será disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br

 

14.2.     Os interessados, que tenham retirado o presente Edital, poderão, em até 05 (cinco) dias antes da data disposta no subitem 3.2, solicitar esclarecimentos e informações referentes ao presente concurso, desde que o façam por escrito ao Presidente da Comissão Julgadora com o protocolo sendo feito diretamente no Setor de Protocolo.

 

14.3.  A Comissão Julgadora responderá as questões formuladas em até 03 (três) dias antes da data de que trata o subitem 3.2.

 

14.4.  As impugnações contra o presente edital deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias antes da data fixada no subitem 3.2, no Setor de Protocolo sendo que a Comissão Julgadora terá de respondê-la no prazo assinalado no subitem anterior.

 

14.5.  A Prefeitura Municipal poderá, antes de firmar o Termo de Parceria, revogar ou anular o presente concurso, não cabendo qualquer indenização.

 

14.6.   Correrão, exclusivamente, por conta da OSCIP vencedora, as responsabilidades sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente concurso, podendo ser requisitados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de Ouro Preto), a qualquer tempo, os comprovantes desses recolhimentos.

 

14.7.   A apresentação do projeto pela OSCIP implica no pleno reconhecimento das disposições contidas neste edital, sujeitando a organização proponente às disposições nele estabelecidas.

 

14.8.     As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do ano corrente:

 

Dotação Orçamentária

02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000 ficha 421

 

O valor estimado foi obtido por meio de coleta de preços juntada aos autos

 

14.9.     A celebração do termo de parceria se dará conforme inciso VI, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, com vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período necessário para análise das prestações de contas, mediante termos aditivos específicos, sendo que a cada prorrogação deverão serem repactuadas as metas a serem atingidas.

 

14.10.  O valor máximo a ser desembolsado pela Administração será R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, a ser repassado à OSCIP em parcela única conforme especificado no termo de referência.

 

14.11.  A proponente vencedora fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com artigo 14, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 21, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

 

14.12.  É vedada à proponente vencedora a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, nos ditames do artigo 16, da Lei Federal nº. 9.790/99.

 

14.13.  Aplicam-se neste Edital, no que for omisso e quando se fizer necessário, e as demais disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99.

 

14.14.   Integram este Edital:

 

ANEXO I – Termo Referência

 

ANEXO II – Minuta do Termo de Parceria

 

 

Ouro Preto, 07 de NOVEMBRO de 2024.

 

 

 

 

PRESIDENTE COMISSÃO

 

 

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

TIPO: MELHOR PROJETO

1 – OBJETO:

 

1.1. CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à “Gestão e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, a ser inaugurado no dia 06 de dezembro de 2024 e permanecendo até 06 de janeiro de 2025, conforme especificações técnicas descritas no presente termo de referência, nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999.

 

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO:

 

2.1. O Projeto a ser apresentado pela proponente deverá contemplar todos os serviços, materiais, equipamentos e profissionais necessários na execução do Termo de Parceria, bem como constar valores unitários e totais.

2.2. Cronograma para execução da decoração Natalina:

 

a)    Montagem das estruturas em todos os pontos indicados: até 04/12/2024;

b) Teste da iluminação: 05/12/2024;

c) Previsão de Inauguração das Luzes Natalinas: 06/12/24;

d) Previsão de término e retiradas das estruturas: 06/01/2025.

 

2.3. Previsão de público: 3.000 na inauguração e previsão de público diversificado em todos os dias para visitação da decoração.

 

2.4. O evento de inauguração será realizado na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, dia 06 de dezembro de 2024, é responsabilidade da OSCIP interessada visitar e conhecer os locais de aplicação, e contará com inaugurações em 6 regionais do município, com desfile natalino, de acordo com cronograma encaminhado pela Prefeitura Municipal.

 

2.5.  Escopo básico do evento para o levantamento das demandas:

 

2.5.1 Devem estar contemplados no Plano de Trabalho os seguintes itens e serviços:

Especificações Mínimas:

 

CASCATAS EM EDIFÍCAÇÕES

 

         Locação de decoração natalina em edifícios existentes. Aplicação de 453 cascatas iluminadas nos edifícios das seguintes ruas:

 

- Rua São Jose

- Rua Getúlio Vargas

- Largo do Rosário

- Rua do Ouvidor

- Rua João Pedro da Silva

 

LOCAÇÃO DE POSTES TEMPORÁRIOS

 

         Locação de decoração natalina. Instalação de 30 postes temporários e figuras iluminadas nas seguintes ruas:

 

- Rua Conde de Bobadela / CENTRO – 10 postes

- Rua Getúlio Vargas / CENTRO – 10 postes

- Rua João Pedro da Silva / BAUXITA – 10 postes  

 

ARVORE DE ARABESCOS

 

         Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore de arabescos". Medindo aproximadamente Alt. 10,00m x Larg. 3,00m x Comp. 3,00m. Confeccionada em estrutura de aço carbono, sendo: Estrutura principal em aço carbono quadrado de Alt. 30,00mm x Larg. 20,00mm x Espessura 1,20mm; Estrutura dos arabescos em aço carbono maciço de Alt. 1/8” x Larg. 3/8”. Material metálico com proteção anticorrosiva resistente a exposição às intempéries. Iluminação com mangueira de mangueira de LED 13,00mm, 36,00 LEDs por metro, sendo 5,00 LEDs fixos e 1,00 LED estrobo, corte a cada metro, 220v, potência 5W por metro.

 

GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO

 

           Gestão, administração, execução, responsabilidades técnicas e cronogramas, incluindo dos demais contratos que a Prefeitura Municipal utilizará para concretização do Objeto.

3 - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

3.1. A contratada, por ser detentora de um Termo de Parceria, atuará como extensão das prerrogativas e deveres do Parceiro Público, representando, com base na sua titulação Federal, o interesse público sobre os eventos frutos deste edital, e deverá gerir a mão de obra especializada para execução dos serviços, objeto de contratos distintos ao previsto neste edital, bem como deverá informar e observar junto à Prefeitura Municipal, o devido cumprimento pelas empresas contratadas, ou seja, todo e qualquer serviço empregado na execução do objeto deste edital, será regido e fiscalizado pela OSCIP, para que esta seja o interlocutor entre os fornecedores, a população e o governo municipal;

 

3.2. A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal, tampouco com a OSCIP vencedora, por consequência, ficando estas, isentas da imputação de obrigações trabalhistas;

 

3.3. Deverá cobrar junto às demais empresas contratadas pela Prefeitura Municipal, que sejam providenciados todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ou incidentes sobre a execução dos serviços;

 

3.4.        Cobrar e cumprir os prazos de entrega dos serviços pactuados e garantir a boa execução dos serviços a serem prestados; responsabilizar-se pela prestação dos serviços de decoração natalina em todas as áreas especificadas, além de seu adequado funcionamento e manutenção, mantendo todas as luzes acessas, em perfeitas condições, no período de realização do projeto;

 

3.5.        Todo o serviço de montagem, manutenção e desmontagem serão supervisionados por um funcionário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, a ser designado pela contratante;

 

3.6. As empresas, mesmo que de contratos distintos (desde que aplicadas na execução do objeto deste Termo de Referência), supervisionadas pela OSCIP contratada, deverão testar o funcionamento da montagem e iluminação, sob supervisão da contratante, bem como designar funcionário especializado para o dia do lançamento da decoração natalina. Este funcionário deverá estar presente durante todos os dias de realização do projeto, de modo a zelar pelo bom funcionamento da iluminação;

 

4 - DAS OBRIGAÇÕES 

 

4.1 - DA OSCIP VENCEDORA

 

4.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 9.790/99, são obrigações da OSCIP:

 

a - Executar, conforme aprovado pelo Município de Ouro Preto/MG, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

 

b - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Município de Ouro Preto - MG, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

 

c - Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

 

d - Promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral em meio de comunicação de grande expressão, de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

 

e – Publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

 

f – Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

 

g – Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município de Ouro Preto - MG;

 

4.2 – DO PARCEIRO PUBLICO:

 

4.2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 9.790/99, são obrigações do PARCEIRO PUBLICO:

 

a – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

 

b – Indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;

 

c – Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos no presente termo;

 

d – Publicar no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;

 

e - Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante do Município de Ouro Preto - MG, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública;

 

f – Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

 

g - Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

 

h - Fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto deste Termo de Parceira;

 

i – Responsabilizar-se pelos critérios de seleção dos comerciantes, distribuição das barracas, verificação do número de comércios autorizados dentro da área do evento, o tipo de comércio, suas condições de funcionamento, fiscalização das condições sanitárias, bem como o controle e arrecadação dos valores auferido com elas.

 

5 - DO PREÇO GLOBAL:

 

5.1 - Fica estabelecido como teto máximo para execução do TP o valor estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados ao pagamento do serviço objeto do presente CONCURSO DE PROJETO, incluindo-se as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, do pessoal de apoio e trabalhadores, enfim todas aquelas necessárias a execução do TERMO DE PARCERIA.

 

5.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.

 

 

6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA:

 

6.1 - A vigência será vinculada à realização das metas e etapas relativas ao evento denominado “Gestão e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, a ser inaugura no dia 06 de dezembro de 2024, permanecendo até 06 de janeiro de 2025.

 

7 - PENALIDADES APLICÁVEIS:

 

7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

 

7.1.1 - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do TERMO DE PARCERIA, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente;

 

7.1.2 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado no TERMO DE PARCERIA, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

 

7.1.3 - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do TERMO DE PARCERIA pela inadimplência, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando parcial o mesmo;

 

7.1.4 - Advertência;

 

7.1.5 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na LEGISLAÇÃO VIGENTE, inclusive a responsabilidade da OSCIP vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;

 

7.1.6 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Ouro Preto, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

 

7.1.7 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da OSCIP vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

 

7.1.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado;

 

7.1.9 - À OSCIP vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o TERMO DE PARCERIA, deixar de entregar a documentação exigida ou representar documentação falsa exigida, enseja o retardamento da execução do objeto deste CONCURSO DE PROJETO, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do TERMO DE PARCERIA, comporta-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ouro Preto e será descredenciada do Município, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas nesse edital, no TERMO DE PARCERIA e nas demais cominações legais;

 

7.1.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

 

7.1.11 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, assegurado à OSCIP vencedora o contraditório e a ampla defesa.

 

8 - RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1 - Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:

 

I - A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de R$ xxx.000,00 (xxxxxxxx mil reais) para a implementação do Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, em parcela única.

8.2 O MUNICIPIO DE OURO PRETO - MG, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

 

8.3 – Os recursos repassados pelo MUNICIPIO DE OURO PRETO - MG à OSCIP XXXXXXXXXXXXX, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.

 

8.4 – Na hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente.

 

8.5 – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.

8.6 – As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2024

 

Dotação Orçamentária

02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000 ficha 421

As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.

 

8.7 – Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

 

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE PARCERIA XXX/2024

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO / MG E A OSCIP XXXXXXXXXXXXX.

O Município de Ouro Preto doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa Sra. Do Pilar, Ouro Preto - MG, 35400-000, Ouro Preto/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.295.295/0001-36, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, e a OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXX, XXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XXXXXXXXXXX, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº XXXXXXXXXXXXXX e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de XX/XX/XXXXX, publicado no Diário Oficial da União de XX/XX/XXXX, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXXX e portador do RG XXXXXXXXXXXX, com endereço a Rua XXXX XXXXX, XXXX, XXXXX, XXXXX XXXX, CEP: XX.XXX.000, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONCURSO DE PROJETOS para celebração de Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando à GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO “Gestão e administração da decoração Natalina – Projeto Natal Iluminado 2024”, a ser realizado de 03 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, conforme especificações técnicas descritas no presente termo de referência, nos ditames do artigo 24 e artigo 25, inciso II, do Decreto Federal nº. 3.100, de 20 de junho de 1.999

Subcláusula Única - O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:

 

a)    registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta; e;

celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo MUNICIPIO sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I - Da OSCIP XXXXXXXXXXX:

a - executar, conforme aprovado pelo Município, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do Município, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

c - responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

 

d - promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

e – publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

f – indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

g – Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município;

 

II - Do MUNICIPIO DE OURO PRETO.

a – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

b – indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;

c – repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta.

d – Publicar no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

e - Criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante do Município, um da OSCIP e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública);

f – prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

g - fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

h - fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto deste Termo de Parceira.

 

I - Promover a segurança pública, bem como o apoio para a mesma, seja através da Policia Militar local ou de Equipes treinadas e capacitadas para execução de segurança desarmada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:

I - A OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX receberá o valor de xxxxxxxxxxxx para a implementação do Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, da seguinte forma: em 02 (duas) parcelas.

Subcláusula Primeira: – O MUNICIPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

 

Subcláusula Segunda – Os recursos repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP XXXXXXXXXXXXX, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.

 

Subcláusula Terceira – Na hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente.

 

Subcláusula Quarta – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.

 

Subcláusula QuintaAs despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo:

 

Dotação Orçamentária

02.27.01.13.392.0048.1026 – 33504100 – fonte 1500000 ficha 421

 

As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de:

 

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

 

b) celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.

 

Subcláusula Sexta – Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICIPIO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subseqüente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do MUNICIPIO.

 

Subcláusula Primeira – A OSCIP deverá entregar ao MUNICIPIO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

 

I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do MUNICIPIO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

III – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial (União/Estado/Município), de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 999;

IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA.

 

Subcláusula Segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

 

Subcláusula Terceira – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.

 

Subcláusula Única – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao MUNICIPIO, até 60 (sessenta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado desde que necessário à prestação de contas ou atendimento de metas.

 

Subcláusula Primeira – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP XXXXXXXXXXXXX, o MUNICIPIO  poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

 

Subcláusula Segunda – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo MUNICIPIO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.

 

Subcláusula Terceira – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o MUNICIPIO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogarem este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

 

Subcláusula Quarta – Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o MUNICIPIO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA;

II – unilateralmente pelo MUNICIPIO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXX perder, por qualquer razão, a qualificação como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".

 

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

I - O Município Parceiro não poderá transferir no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Termo de Parceria, sem previa e expressa anuência da OSCIP XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

II - A rescisão do presente Termo de Parceria, não exonera o Parceiro do dever de indenizar a OSCIP pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados;

III – Serão de exclusiva responsabilidade da OSCIP, todas as despesas e providências inerentes à execução do presente TP, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Excluído o que dispõe na Cláusula Terceira, item II;

IV - As partes PARCEIRAS comprometem-se a cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas deste TERMO DE PARCERIA, e ainda a:

(a) empregar seus melhores esforços na consecução dos objetivos do Termo de Parceria;

 

(b) implementar corretamente os projetos que vierem a fazer parte deste Termo de Parceria;

(c) garantir que os profissionais externos e os funcionários vinculados às atividades desenvolvidas sob o âmbito deste Termo de Parceria executem normalmente suas atividades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da cidade de Ouro Preto/MG para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

 

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

 

    Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal de Ouro Preto / MG

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente da OSCIP

 

  

 

 

1 –­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­                                                                             2 -­ __________________

Nome:                                                                        Nome:

Endereço:                                                                  Endereço:

CPF:                                                                          CEP:


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546



EDITAL Nº 030/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS CURSO: DIREITO

 

 

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (por meio da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas), no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, especificamente para a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, do Curso de DIREITO, com recebimento de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

I- A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga no total para o curso DIREITO, com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, especificamente na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de DIREITO das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

 

III- Serão aceitas as inscrições, no período de 08 de novembro a 17 de novembro de 2024, por meio do e-mail: jose.oliveira@ouropreto.mg.gov.br. pelo envio do Histórico Escolar e Currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

 

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos manhã ou tarde.

 

V    - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal, no que compete às ações da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas do Município de Ouro Preto.

 

VI  - Os candidatos aprovados receberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

 

VII- O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

 

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

 

1ª Etapa – Dia 18 de Novembro de 2024: Análise curricular, onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.

 

Etapa Dia 21 de Novembro de 2024: Entrevista com os candidatos classificados – as entrevistas serão ministradas por Terezinha de Cássia Meira Santos, Gerente de Fiscalização de Atividades Urbanas.

 

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.


VIII   - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

 

IX  - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do Município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diariooficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 dias úteis através o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

 

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

XII  - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

XIII    - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

 

XIV   - Os casos omissos serão resolvidos entre a Gerência de Recursos Humanos e a Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

 

 XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses,  podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

 

Moises dos Santos.                 

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

 


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546





RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE DE RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

A Comissão de Seleção, prevista no art. 11 do EDITAL Nº. 04/2024 – SMDS/OURO PRETO, composta por: Edvaldo César Rocha, a presidência e Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Viviane Gonçalves, membro titular, Helen Mara Pereira, membro titular, Dirlei Aparecida Máximo, membro titular, Suziene Fernanda Gonçalves Oliveira, membro suplente, em cumprimento ao art. 16 do EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção das propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com as respectivas pontuações e classificação, conforme segue:

 

Entidade

Pontuação

Valor

SIAME – Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher

19

R$ 195.731,16 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e um mil reais e dezesseis centavos)



1. Conforme o art. 17 do EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, as organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Comissão de Seleção, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.

 

2. Para a análise da seleção, da pontuação e da classificação a OSC deverá levar em consideração o Art. 13 EDITAL Nº. 04/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

3. No ofício apresentado pela OSC, observa-se que é citado equivocadamente o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, entretanto importa salientar que o correto é Fundo Municipal dos Direitos de Assistência Social, conforme art. 48 parágrafo único do edital 04/2024.

 

4. Nota-se também que a proposta no item 9 (cronograma), subitem 3, não cita o acompanhamento psicológico, conforme art. 4° do edital 04/2024, devendo constar a informação no plano de trabalho a ser apresentado a posteriori.



Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Comissão de Seleção/Presidente

 

 

Viviane Gonçalves

Comissão de Seleção/Membro titular 

  

 

Helen Mara Pereira

Comissão de Seleção/Membro Titular

 

  

Dirlei Aparecida Máximo

Comissão de Seleção/Membro Titular

 

  

Suziene Fernanda Gonçalves Oliveira

Comissão de Seleção/ Membro Suplente

 


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546





EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 128/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP), PARA VIABILIZAR A ESTRUTURAÇÃO DO EVENTO “KMON RIDE UP HILL DA PURIFICAÇÃO”, UMA COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE E CORRIDA A PÉ QUE ACONTECERÁ DE 08 A 10 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ESPECIFICAMENTE NO LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COM ESTRADA DA PURIFICAÇÃO.VALOR TOTAL:  R$ 132.900,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS). PRAZO: 02 (DOIS) MESES.

 


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546





EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TIM S/A. Adesão 36/2024. Objeto: Adesão a Ata de Registro de preços nº 050/2024 Pregão Eletrônico 033/2023 Processo 099/2023 Prefeitura Municipal de Contagem MG prestação de serviço de telefonia móvel -contratação de serviço de telefonia móvel pessoal nas modalidades local LL longa distância Nacional LDN e longa distância Internacional LDI trafego de dados compatível com as tecnologias 3G 4G ou superior, serviços de mensagens SMS e sistema de gestão via web para controle de acessos a serem executados de forma contínua incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos celulares em regime de comodato. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025. valor: R$ 174.895,68. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2055.3.3.90.40.00 FICHA 312 FR 1.500 Código de Aplicação  0000

 

FELIPE ALBERGARIA PIMENTA. Dispensa 191/2020. Objeto: 4º aditivo para alteração do objeto de locação; inclusão de DO e alteração de gestor.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Dispensa 49/2022. Objetivo: 2º aditivo do prazo e do valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/11/2025. Valor: R$ 329.280,00. DO: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1.500 Código de Aplicação  1002

 

GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A. Adesão 2/2020. Objeto: 5º aditivo de valor. Valor: R$ 29.042,41. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.40.00 FP 1577 FR 1.752 Código de Aplicação 0000

 

ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA. Dispensa 39/2014. Objeto: 12º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ 55.924,80. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 678 Código de Aplicação 0000

 

METALFLEX INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS LTDA. Adesão 39/2024. Objeto: Adesão a Ata de Registro de preços nº 016/2024, processo licitatório n° 16/2024, pregão eletrônico SRP n°16/2024, realizado pelo CIMESMI- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de itens planejados em marcenaria. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/11/2024. Valor: R$ 621.902,75. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.52.00 FR 1500 Código de Aplicação 1001 Ficha 1619

02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 FR 1500 Código de Aplicação 1001 Ficha 1618

 

SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DE MATOSINHOS. Inex 123/2024. Objeto:  contratação de 40 (quarenta) tocatas, com duração mínima de 90 (noventa) minutos cada apresentação, da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos, para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/09/2025. Valor: R$ 96.000,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 417 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

 

VIRGÍNIA MARIA HENRIQUES DEVÊZA. Inex 164/2024. Objeto: contratação de empresa especializada para cunhagem das medalhas de condecoração dos homenageados na 45° semana do Aleijadinho em 2024. Vigência: 5 meses. Vencimento: 30/03/2025. Valor: R$ 21.900,00. DO.: 02.27.02.13.392.0049.1027.3.3.90.3100 FR 1.500 Ficha 480 CA 0000

 

VITOX DISTRUBUIDORA LTDA. PE 90/2023. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para atendimento da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais, APAE, e destinados à alimentação dos residentes no abrigo para crianças e Abrigo de Adolescentes de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/10/2025. Valor: R$ 835.530,68. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FICHA 950 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 FICHA 949 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FICHA 952 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2060.3.3.90.30.00 FICHA 953 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00 FICHA 663 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


IMOBILIÁRIA PROVINCIA REAL LTDA ME. Inex 163/2024. Objeto: Locação de imóvel (barracão) localizado em Cachoeira do Campo, para armazenamento e proteção de equipamentos agrícolas pertencente à Secretaria Municipal de Agropecuária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/11/2025.Valor: R$ 70.800,00. DO: 02.26.01.20.122.0061.2107.3.3.90.39.00 Ficha 341 FR 1500 Código de Aplicação 0000


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 15/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de muro de contenção e rede de drenagem pluvial, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários na Rua Eliza Gramigna Ferrari, bairro Água Limpa no município de Ouro Preto – MG. Vigência: 4 meses. Vencimento: 25/10/2024. Valor: R$ 129.837,81. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação 0000

 


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546






PORTARIA N.º 001/2024, de 07 de novembro de 2024.

Nomeação de Comissão especial julgadora para avaliação de projetos a serem apresentados no edital de concurso de projetos nº. 001/2024.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO, Estado de Minas Gerais em pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, conforme legislação Orgânica Municipal e art. 30 do decreto 3.100/99.

 

RESOLVE:

  Art. 1º - Determinar a nomeação de comissão especial julgadora para avaliação de projetos a serem apresentados no edital de concurso de projetos nº. 001/2024, sem ônus para municipalidade.

           Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a comissão será composta pelos servidores públicos municipais sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro.

 

Flavio Lemes da Silva Malta

Secretário municipal de Cultura

 

Sônia Maria Rezende Silva

Diretora

Secretaria municipal de Cultura e Turismo

 

Felipe Henrique Xavier

Diretor de Turismo

Secretaria municipal de Cultura e Turismo

 

                        

           Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546




Portaria PADM VISA/OP n°. 024/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.024/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 07.615.599/0001 - 17

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 881/2024, lavrado no dia 06 de novembro de 2024, no estabelecimento: ELIAS CLAUDINO RAMOS E CIA – LTDA, localizado na Rua Bernadino Pereira, n° 20 A – Água Limpa, CEP: 35404 - 376 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, V, IX, X, XII, XIII, XVI, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.024/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 881/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546







Portaria PADM VISA/OP n°. 025/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.025/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 03.755.747/0006 - 52

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 884/2024, lavrado no dia 07 de novembro de 2024, no estabelecimento: IPC INSTITUTO DE PESQUISA CLINICAS INCONFIDENTES – LTDA, localizado na Av. Perimetral, n° 75 – Vila Itacolomy, CEP: 35404 – 272 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, V, IX, XII, XIII, XVI, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.025/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n° 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 884/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 07 de novembro de 2024.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 07/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3546





RESULTADO PRELIMINAR DO PRÉ-CADASTRO E CADASTRAMENTO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, NAS MODALIDADES CRECHE E PRÉ-ESCOLA E ENCAMINHAMENTOS PARA MATRÍCULA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025 - RETIFICADO

 

RESOLUÇÃO SME-OP N°. 01/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Pré-Cadastro e Cadastramento Escolar para a Educação Infantil, nas modalidades creche e pré-escola e encaminhamentos para matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025, em conformidade com a RESOLUÇÃO SME-OP n°. 01/2024, de 19 de agosto de 2024, a saber:

CRECHE COLMEIA:

 

BERÇÁRIO

RAVI LUCCAS ELIOTÉRIO

JOÃO PEDRO BERNARDO PIMENTA

ESTER TEIXEIRA FARIA BORGES

MURILO VERSIANI BERNARDO FARO

MARIA SOARES RODRIGUES PALAZZI

MIGUEL GUIMARÃES DE SALES

MAITÊ BARBOSA MENDES

HENRY GABRIEL DOS SANTOS

BERNARDO EMANUEL FAUSTINO

ALICE JÚLIA XAVIER SOBREIRA

CECÍLIA FERNANDES NASCIMENTO

GAEL ALVES MAGALHÃES LISBOA

BEATRIZ RAMOS CODATO

SOFIA NEVES DE OLIVEIRA

LIZ REIS DA SILVA MENDES

NOAH GREGÓRIO DE MATOS

MATHEUS HENRIQUE COELHO FERREIRA

ISABELLY MIRELLA MOREIRA DA SILVA

MARIA HELENA MOREIRA DIAS

LAVÍNIA LUIZA DE SENNA XAVIER DA COSTA

JOÃO LUCAS BORGES ROSÁRIO

MICHAEL LUIZ GOMES DE MORAIS

 

BERÇÁRIO I

ANA LIS AMARAL FERREIRA

DAVI ADRIANO ARAÚJO RIOGA

ANNA LIZ RODRIGUES PROFETA

HELENO MARIA CUNHA SILVÉRIO

GIOVANNA VIANA PINHEIRO

MIGUEL MARTINS COELHO

CLÉO JUNQUEIRA SILVA

MAITÊ BRITO DIAS

RAVI DE SOUSA MOREIRA

ISAAC DAMASCENO VITORINO

 

BERÇÁRIO II – NÃO HÁ VAGAS

 

MATERNAL – NÃO HÁ VAGAS

 

CRECHE ARNALDO BASTOS – CAIC

 

BERÇÁRIO

LUCCA FIORINI INÁCIO

RAVI JOSÉ ALVES OLIVEIRA

ANTHONY MARCOS TEIXEIRA XAVIER

RAVI MIGUEL DA SILVA VIANA

ISA FARIA SILVA

CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA

DANDARA JÚNIA ASSUNÇÃO SILVA

JOSUÉ HENRY MAXIMIANO

GUILHERME DE CASTRO FERNANDES

THÉO BITENCOURT DE MORAES

 

BERÇÁRIO I

MARIA HELENA ARAÚJO VIEIRA

SOPHIA ALANA DA SILVA DOS ANJOS SOARES

SABRINA EVARISTO COSTA

ALAX JUNIO COSTA EVANGELISTA

MARIA CECÍLIA ALMEIDA MENDES

MAYA EMANUELLY DOS SANTOS ALMEIDA

BEATRIZ LUIZA DIAS

ANTONY EVANGELISTA CASTELO SILVA

ELIAN LUCAS DA COSTA MENDES

NIKOLAS NOAH DE PAULA SANTOS

EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA

CAUÁ HENRIQUE NEPOMUCENO FERNANDES

AGATHA ESTEFANE PEREIRA

MARIA ELISA DOS REIS FERNANDES

BEATRIZ GONÇALVES FAGUNDES

ANTHONY AUGUSTO PEREIRA DE PAULA

MARIA CECILIA RIBEIRO OTONI

VALENTYNA BEATRIZ SILVÉRIO DA SILVA

LUCCA MIGUEL DA SILVA QUINTÃO

ANTHONY MIGUEL MARTINS DOS PASSOS

YUAN ANTONY OLIVEIRA DO CARMO

LEONARDO RAMOS GOMES

 

BERÇÁRIO II

ALICE MARIA SILVA

MILLENA DOS SANTOS ALMEIDA

NICOLAS FORTES SANTANA TOMÁS

THALES DE PAULA CASTRO SANTOS

CLARA OLIVEIRA CATARINA

HEITOR DE JESUS DA COSTA ALVES

VALENTINA HELENA MENDES FERREIRA

MYGUELL SALLOMÃO TORRES ELIAS DE SOUZA

LUNNA LUANY DE FREITAS LOREDO

MIGUEL FERNANDES SANTANA

DAVID ALVES OLIVEIRA

LAÍS SILVA ANUNCIAÇÃO

ENZO GABRIEL NEPOMUCENO OLIVEIRA

 

MATERNAL

ENZO HENRIQUE DA SILVA ALVES

ISABELLE MARTINS MIRANDA

LUIZ MIGUEL GONÇALVES CÂMARA

ISIS FERNANDES DA SILVA

RAVY LUCAS GUIMARAES DA SILVA

 

1º PERÍODO

MAILLA OHANA ALVES PEREIRA

 

2º PERÍODO

HELOYSA SOUSA MOREIRA

 

CRECHE VILA APARECIDA

 

BERÇÁRIO I

JOSÉ RAFAEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA

JOÃO LUCAS DA SILVA ROCHA

JOÃO MIGUEL FERREIRA DA SILVA

BRYAN SANTOS HOHN

DAVI SANTOS HOHN

NOAH ALCÂNTARA DOS SANTOS

ANTHONY ALVES NEVES DE SOUZA

IÚNA MUNIZ PEREIRA

RAVI ARAUJO ROCHA

LUIZ FERNANDO CAPUTO CARVALHO

EMANUEL FERNANDES DE ARAÚJO SILVA

JOÃO MIGUEL FERREIRA DA SILVA

HENRIQUE RODRIGUES ALVES

NILO FRANCO TOSSIGE

MARIA ALICE CEZÁRIO RODRIGUES

THEO LUCCA DE ARAÚJO XAVIER

 

BERÇÁRIO II

ARTHUR JÚNIOR FERREIRA

MURILO HENRIQUE DA COSTA REIS

RAFAELLA PEREIRA DE JESUS

HENRIQUE RODRIGUES ALVES

ANTONY DAS GRAÇAS BARBOSA

MURILO TEODORO MARTINS

 

MATERNAL

DAVI LUCCA BERNARDO PIMENTA

 

CRECHE DONA HERMÍNIA

 

BERÇÁRIO I

ÁTHILA CHRISTE PEREIRA SILVA

JÚLIA CARVALHO RODRIGUES

BETINA LUIZA RIBEIRO DE MATOS

JOÃO PEDRO GOMES BASTOS

ALICE EMANUELLY DA COSTA REIS BASTOS

LAYLA VITÓRIA BASTOS FERREIRA

AURORA SOARES LÓPEZ UGALDE

HEITOR MAIA PATRÍCIO

OTÁVIO BERNARDO FERREIRA DA SILVA ROZA

LUIZ AUGUSTO GOMES SANTOS

IAN LOBO SAMPAIO DE MACÊDO

ANTHONY GABRIEL CÉSAR FELISBERTO DE PAULA

ALYNE BORGES DE MEIRA

LAÍS RAMOS CUSTODIO

AURORA CIPRIANO PEREIRA

 

BERÇÁRIO II

ANTÔNIO RICARDO NASCIMENTO DE CARVALHO

MARIA FERNANDA SIQUEIRA GONÇALVES

LAURA LUNA DOS SANTOS COIMBRA VIDAL

LETÍCIA DINIZ LUIZ DE PAULA

ANTÔNIO CAMESCHI LAGES

ALICE ELOAH CASTRO DE ARAÚJO

CECILIA EDUARDA SANTOS TRINDADE

ANTHONY GABRIEL CÉSAR FELISBERTO DE PAULA

JOÃO OTÁVIO SACRAMENTO DE JESUS

 

MATERNAL

GAEL DE LIMA CARDOSO NERES

RAUL VICTOR NEVES DE CARVALHO

ZAYA BORGES MAIA

 

CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA

 

BERÇÁRIO I

MARIA FERNANDA DE PAULA CASTORINO

HEIDRICK HENRIQUE ALVES MIRANDA

ELOÁ VICTÓRIA ALVES DE OLIVEIRA

CECÍLIA TAVARES GOMES

OLIVIA DE PAULA ARAÚJO

FELIPE AUGUSTO SILVA

MIGUEL JUNIO DA SILVA FELIPE

HELENA VICTORIA GOMES BERNARDO

GAEL PIETRO FERREIRA DE PAULA

MARIA JÚLIA ARAÚJO LEÃO

JOÃO RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES

ELOÁ VITÓRIA GONÇALVES DA SILVA

NATALY GONÇALVES DA CRUZ

OLIVER EMANUEL BORGES DA SILVA

CRISTYAN VITOR RODRIGUES

LORENA FERNANDES DE JESUS

 

BERÇÁRIO II

ALÍCIA GOMES DE OLIVEIRA PAULA

LUCCA EMANUEL DELFINO MENDES

TAYLOR DIEGO MARQUES DIAS

HELENA VICTORIA GOMES BERNARDO

ISIS HELENA ISAAC DE FARIA MOREIRA

 

MATERNAL

JOSÉ GABRIEL DA CRUZ MOTA

EMANUEL EDUARDO BORGES DA SILVA

JOÃO LUCAS SILVA

MELISSA DOS SANTOS LUCIANO

APOLLO SAYMON GOMES CORREA

MARIA ALICE NUNES GOMES

 

CRECHE NOÊMIA VELOSO

 

BERÇÁRIO I

HENRIQUE VINÍCIUS MENDES DE CASTRO

VITORIA GONÇALVES CIPRIANO

HEITOR VICTOR CORREIA RAMOS

LAURA MARIA MAGALHÃES FERREIRA

MIGUEL RODRIGUES MIRANDA

AYLLA CAROLINE DIAS FERREIRA

LIVIA GABRIELY GONÇALVES FIGUEIREDO

LIZ VITÓRIA GOMES GUIMARÃES

ISIS VALENTINA GOMES GUIMARÃES

MARIA JULIA NASCIMENTO DA SILVA

RAVI LUCCA RENATO DOS SANTOS

AYLLA GIOVANNA DA SILVA ANDRÉ

BERNARDO ALMEIDA RODRIGUES

MARIA JULIA TEIXEIRA SILVA DINIZ

HENRIQUE ALVES LOPES

HUGO OLIVEIRA DOS SANTOS

HENRIQUE LUCCAS MENDES DA SILVA

HEITOR NOBRE MARTINS

GAEL AUGUSTO CUSTÓDIO PEREIRA SANTOS

NOAH LOPES DUARTE CORREIA

ANALICE OLIVEIRA MARTINS SANTOS

MARIA CLARA COELHO BENTO

CATARINA SANTOS MARINHO

BERNARDO LIMA

DAVI LUCAS MOREIRA PEREIRA

LAURA HELENA MENDES TIMÓTEO

DAVI RODRIGO ROSA GOMES CASSIMIRA

GABRIEL ALVES ROCHA COELHO

 

BERÇÁRIO II

MIGUEL MAPA EVANGELISTA

LIZ PEDROSA DE OLIVEIRA

LETÍCIA DINIZ LUIZ DE PAULA

LEANDRO MIGUEL LOREDO NEVEZ

 

MATERNAL

LIVIA REIS LIMA

GABRIEL ALVES ROCHA COELHO

GEÓRGIA ANDRÉ RODRIGUES LOPES

YURI BERNARDO DA SILVA NETO

 

CRECHE PADRE ROCHA

 

BERÇÁRIO I

DOMINIC RÁGNER ARAÚJO NUNES REIS

DANDARA MARIA FELIPE PROFETA DA SILVA

THEO DE PAULA SANTOS

JOÃO PEDRO FERREIRA MOUTINHO

GEOVANA FERNANDES DOS SANTOS

CECÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA

ANA LAURA MENDES DOS SANTOS

SAMUEL GUILHERME RODRIGUES

GABRIEL FELIPE DE MATOS ASSIS

 

BERÇÁRIO II – NÃO HÁ VAGAS

 

MATERNAL

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FAUSTO COELHO

HEITOR GABRIEL LOPES TEIXEIRA

LYSLAÍNE ÉVILA CARDOSO MARQUES

OLÍVIA ROCHA SILVA GONÇALVES

 

CRECHE PADRE VAZ

 

BERÇÁRIO I

MARIA TEREZA MARTINS DA SILVA

ISABELLY DOS SANTOS RODRIGUES

NOAH DE ARAÚJO JULIÃO

THÉO MIGUEL MESQUITA

VICTOR RAPHAEL OLIVEIRA DE PAULA

JOSUÉ MAIA DAS DORES

LARA EVA PINHEIRO DOS SANTOS

MARIA VALENTINA CAMPOS ÂNGELO

AYLLA VITÓRIA DE PAULA COSTA

ISABELLY BISPO CORREA

BRYAN MOTA FREITAS

THEO COTTA RIOGA PREZOTTI

THEO RUFINO DO NASCIMENTO

LUIZ FERNANDO CAPUTO CARVALHO

EMILLY BEATRIZ PEREIRA DA SILVA AZEVEDO

MIGUEL HENRIQUE SOUZA RIBEIRO

TAYNÁ MENDES DOS SANTOS

SÂMARA EDNA MYRIAM LUMA CIVIL

HELENA GOMES DE OLIVEIRA

DANIELA MOREIRA VIEIRA

SAMUEL CARVALHO LOPES AZEDO MANDARINO

JÚLIA BORGES CHAGAS

BENTO FELIPE TOMAZ ALVES

MARIA LUIZA CORTEZ ASSUMPÇÃO

 

BERÇÁRIO II

LAUANY APARECIDA GUIMARÃES

OTÁVIO PEREIRA BRUM

LARA OLIVEIRA DE MOURA

RAVI EMANUEL SOARES FRANÇA

EMANUEL DE JESUS ROCHA

DAVI DE CASTRO MAGALHÃES

 

CRECHE PEDRO ALEIXO

 

BERÇÁRIO I

SOPHIE GUIMARÃES MOREIRA

EMANUEL FRANCISCO DIAS LEÔNCIO

ISIS VERA PEREIRA DE SOUZA

URIEL COSTA DA SILVA

LUCCA BENICIO DA SILVA

CRISTIANO ASAFE DE OLIVEIRA

ISIS MARIA DOS SANTOS VILELA

RAVI LUCAS IZIDÓRIO NOÉ

BRYAN JÚNIOR FERREIRA POLICARPO

MARIANY DA SILVA DE SOUSA

FELIPE AUGUSTO SILVA

SOPHIA LUNA DOS SANTOS FERREIRA

ARTHUR MIGUEL SILVA DO NASCIMENTO

 

BERÇÁRIO II

ESTER CARVALHO SILVA

ANTONELLE RODRIGUES GONÇALVES

KATHELLEYA VIVIANA DE OLIVEIRA

NOEMY PEREIRA CARDOSO

DYEGO GABRIEL DO CARMO DE JESUS

BEATRIZ GABRIELA DA SILVA ASSIS

MARINY DA SILVA DE SOUSA

RAVI COSTA REIS TEIXEIRA

AYLA FERNANDA SILVA

LOHAN EMANUEL MANSUETO DE MORAES

CAIO JUNIOR SOARES

LEVY DANIEL DE SOUZA

 

CRECHE PROFESSORA ANITA ARAÚJO

 

BERÇÁRIO I

LEVY MENDES FERREIRA TEIXEIRA

ANTÔNIO ÁLVARO JANUÁRIO CORREA

RAVI LUCAS TEIXEIRA

RAVI LUCCAS FERREIRA LINO DE PAULA

ALLANA MILAGRES MATOS

AURORA MARIA FERREIRA TEIXEIRA

ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA

HENRY GABRIEL GONÇALVES SILVA

JADE BORGES LÚCIO

SOPHIA GUIMARAES LIMA

ELIAS ROSA LÚCIO

AURORA CASTELO TITO COSTA

BRYAN JÚNIOR FERREIRA POLICARPO

LAURA GABRIELLY GONÇALVES DIAS

JOSÉ MIGUEL JUSTINIANO

JORGE PEREIRA DA SILVA

ELOÁ CECÍLIA MORAES GERMANO DE PAULA

 

BERÇÁRIO II

HEITOR GABRIEL FERREIRA SILVA

ALLEXIA VITÓRIA CELSO CORREA

MIGUEL EDUARDO DOS SANTOS

ESTHER CRISTINA DA COSTA

 

MATERNAL- NÃO HÁ VAGAS

 

CRECHE SÃO SEBASTIÃO

 

BERÇÁRIO I

NOAH DE PAULA DA LUZ

GRACIELLY ELIZA SIMÃO

JADE BORGES LÚCIO

KAUA FERNANDES RODRIGUES DA COSTA

LEVY GUILHERME GUIMARÃES

 

BERÇÁRIO II

MARVIN ECHTERNACHT MENDES

TITO DIAN LOUZADA AGUIAR SOARES

ELENA TOLEDO DE PAULA

 

MATERNAL

RAVI LUCCA DE OLIVEIRA BOM CONSELHO

 

1º PERÍODO

GABRIELLY APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA

 

2º PERÍODO

ALANNA NEPOMUCENO MOTA

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA

 

BERÇÁRIO

ELOAH VITORIA FERREIRA DE SA

EMILLY CECÍLIA GOMES MIGUEL

ANTHONY GABRIEL RODRIGUES FRANÇA DA SILVA

THÉO HENRIQUE DA SILVA ALVES

ALICE DA SILVA CAMPOS MARTINS MAPA

MELISSA MOURA PEREIRA

LUÍZA DUARTE MENDES

NOAH SOUZA DINIZ DA SILVA

MIGUEL GUILHERME DA SILVA

BENJAMIN MIGUEL JANUÁRIO CORRÊA

ANTONELLA ESTRELLA MENDES RAMIREZ

ARIEL LUISA MAPA LOPES

ISIS MARIA DOS SANTOS CATARINO

MOISÉS RUAN CORREIA MAIA

MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA

ISAAC DONATO GUIMARÃES DE SOUZA

ÍSIS GABRIELLY DA SILVA

NOAH FILHO CRUZ

HEITOR MIGUEL FERREIRA MENDES

 

MATERNAL

ENZO GABRIEL MARTINS COELHO

THÉO INÁCIO DA SILVA

EMANUELLA VITORIA SANTOS

MARIA JULIA MENDES MAPA

BEATRIZ DE PAULA MEIRA

ALICE EMANUELLE GUIMARÃES E SILVA

ALICE APARECIDA FILGUEIRAS

LAIS ALVES CIRINO MOUTINHO

BEATRIZ RODRIGUES BARBOSA

HEITOR FRANCISCO MARTINS XAVIER

RAVI LUCCA BERNARDO GOMES

ARTHUR GABRIEL VIEIRA LUCIO

MIGUEL VITOR PINTO CARDOSO

ISAC HENRIQUE GOMES MIGUEL

DAVI HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

ISABELLY ALESSANDRA ROSA DA SILVA

MIGUEL VITOR PINTO CARDOSO

LUARA ANTONELLA VIEIRA

 

1º PERÍODO

JULIA ALICE REIS DO NASCIMENTO

HEITOR LOPES FERREIRA ARANTES

JOÃO VINICIUS RODRIGUES NEIVA

NATHAN MIGUEL XAVIER JESUS DE PAULA

HEITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA REIS BRAZ PIRES

JHONATA GABRIEL SILVÉRIO AUGUSTO DE JESUS

 

2º PERÍODO

 

PYETRO VIEIRA DA SILVA

JÚLIA GONÇALVES NOLASCO

 

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

1º PERÍODO

GABRIEL GOMES RODRIGUES DOS ANJOS

PEDRO MIGUEL DA SILVA

LAURA VITÓRIA DOS SANTOS SANTOS GONÇALVES

ESTHER FERREIRA MOREIRA

NICOLAS HENRIQUE FERREIRA FERNANDES

HEITOR FELIPE DE MATOS COELHO

HENRY RESENDE FERREIRA

LARA MOREIRA SILVA

HEITOR MIGUEL NEVES DE SOUZA

SOPHIA HELENA GOES CORRÊA PACHECO

YASMIN VITÓRIA SANTOS DE FIGUEIREDO

ANTHONY RAFAEL MAPA DA SILVA

MARIA JULIA DA SILVA RIBEIRO

LAVINIA EMANUELLY FERNANDES

ISABELLY MARTINS MARINHO

JÚLIA VITÓRIA FERNANDES E SOUZA

JOSE CHAGAS DO SACRAMENTO COSTA

ARTHUR REIS CHAGAS

HEITOR MIGUEL MOREIRA LOURENÇO

BEATRIZ MAELLE MAPA SILVA VITÓRIO

BERNARDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA

HALLANA AYRA QUITES DIAS

EMILLY HADASSA DOS SANTOS SILVA

ANA LAURA MAPA CASTRO

ARTHUR GABRIEL VICTORIO

KALI OSUGUI FRANCO RIVOIRO

BERNARDO DELA LUCAS NASCIMENTO

ANTHONY GABRIEL PARMA ROCHA

JESSICA MOREIRA

HEITOR JÚNIOR GUIMARÃES MAPA

 

2º PERÍODO

ESTHER FERREIRA MOREIRA

LORENZO DE PAULA ARANTES

 

EM MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

 

1º PERÍODO

BRAYAN CARVALHO COSTA

ERICK DANIEL FORTES MENDES

MIGUEL LUIZ ALVES OLIVEIRA

NATAN DE PAULA SANTOS

PEDRO OLIVEIRA MARTINS

HELENA DE PAULA MATOS

MELISSA MAGALHÃES DE SOUZA

HELENA SARA BARBOSA SANTOS

DAVI HENRIQUE DE ABREU TEODORO GOMES

BERNARDO ALVES GALDINO

NOAH DERYCK GONÇALVES COSTA REIS

MILENA GABRIELLY FELISBERTO LIMA DA SILVA

MELISSA VITÓRIA FELISBERTO LIMA DA SILVA

JOSÉ ÁQUILA FERREIRA E SILVA

HEITOR GABRIEL GUIMARÃES MARTINS

RAVI MATHIAS XAVIER GOMES

ALINE AMANCIO DA SILVA

HELENA DE PAULA MATOS

LEANDRA ARRUDA CAMARGO

GUILHERME LUIZ DE JESUS PAZ VIEIRA

BEATRIZ MOTTA DA SILVA GOMES

ELOÁ OLIVEIRA MARTINS

BEATRIZ BARBOSA DE MEDEIROS

NOAH GABRIEL MÓL ROCHA

MARIA FLOR DE SOUSA GUIMARÃES

MIGUEL LUIZ ALVES OLIVEIRA

 

2º PERÍODO

OLIVIA BORGES DO ROSÁRIO

 

EM PADRE CARMÉLIO

 

1º PERÍODO

RUDÁ GONÇALVES FIORONI

MIGUEL AUGUSTO FERREIRA DE CASTRO SANTOS

JOSÉ ÁQUILA FERREIRA E SILVA

THALES CRUZ CELINO

ANTHONY NASSER DE SOUZA

JOÃO GABRIEL CASAZZA OLIVEIRA

GAEL HENRIQUE ALVES GONÇALVES

RAFAEL FERNANDES DA SILVA

PIETTRA VITÓRIA ANDRÉ RODRIGUES LOPES

MARIA PAULA PEREIRA DOS ANJOS

 

YTALLO JUNIOR ARAÚJO BARBOSA

 

2º PERÍODO

LUIZ GUSTAVO FORTES PAIVA

MIGUEL BORGES RAMOS DE SOUZA

NATHAN RODRIGUES GONÇALVES

MATHEUS XAVIER GUZMAN

BERNARDO XAVIER GUZMAN

HEITOR GABRIEL BARBOSA QUITES

HEITOR JÚNIOR GUIMARÃES MAPA

HELENA EMANUELLY MENDES BATISTA

PYETRO VIEIRA DA SILVA

 

ESCOLA MUNICIPAL RENNÊ GIANETTI

 

MATERNAL

SAMUEL HENRIQUE AZEVEDO COSTA

LUÍSA FELISBINO RODRIGUES

BELLA FERNANDES

FELIPE RAFAEL DE MOURA

ÍSIS FERNANDES CAIO FIGUEIREDO DE CARVALHO

CECÍLIA DE SOUZA GOMES

ISABELLY LUIZA MATEUS

MARIA EDUARDA ROCHA GUILHERME

THAMILLY VITORIA LIMA DA SILVA

MARIA CLARA GUIMARAES COTA

LAÍS ALBUQUERQUE MAGALHÃES CELINO

 

1º PERÍODO

GEOVANA DOS SANTOS SOARES

LARA LUÍSA FERREIRA PEREIRA

JOÃO MIGUEL DA SILVA RIBEIRO

MANUELY RIOGA DE MORAES

JÚLIA OLIVEIRA BARROS

ANA LAURA FRANCO SALERMO

GUSTAVO RESENDE DA SILVA

 

2º PERÍODO

VALENTINA VITÓRIA FELIPE MARGARIDA

 

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

 

MATERNAL

LAÍS ROSA MARIA ISIDORO FERNANDES

RAVI MARTINIANO DE SOUZA

ALICE RODRIGUES BORGES

VALENTINA BATISTA GOMES

MIQUELINA FERNANDES

MARIA VALENTINA MATEUS QUIRINO

ENRY AUGUSTO RUFINO DA SILVA

MARIANA MOTA BATISTA

HEITOR LUCCA PEREIRA ARQUIMEDES

ARTUR SILVEIRA CALMON

ANA FRANCISCA FERNANDES FERRAZ

ADRYAN FELIPE RUFINO CANDIDO

ANTONY MISAEL MACEDO PEREIRA TEODORO

GABRIEL PEREIRA BARBOSA MARTINS

MARIA CLARA GUIMARAES COTA

ESTHER FERRAZ VIEIRA

ISSAC TEOTÔNIO

VICTOR HELENO VICENTINI

KIWANGA MAYARA MILTON MORROMBE

MARIA VALENTINA MATEUS QUIRINO

PEDRO ANTÔNIO COTA FLORES

ÍSIS SOARES DUTRA

MARIA FLOR FERNANDES PEIXOTO

OTTO CARVALHO PINHO

 

1º PERÍODO

ESTHER MARIA PEREIRA DE MOURA FREITAS SILVA

ARTHUR VINÍCIUS BORGES DA SILVA

LIZ EMANUELLE ALVES CAPATO

ÂNGELA MÜLLER SAGRILO DA SILVA MOREIRA

MARIA FLOR DE SOUSA GUIMARÃES

MARIANA MOTA BATISTA

BERNARD LORENZO DA CUNHA ANICETO

 

2º PERÍODO

AUGUSTO LANA MAIA

OLÍVIA MACHADO CARNEIRO

OLIVIA BORGES DO ROSÁRIO

MARIA CLARA GUSMÃO BALBINO

 

EM TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

1º PERÍODO

GABRIEL TIMÓTEO SILVESTRE

MIGUEL HÉCTOR SILVA MARTINS

JOÃO GUILHERME DOS SANTOS REIS

MAISA BRANDÃO ALMEIDA DE BRITO

VALENTIM MARQUES HENRIQUES

BERNARDO FELIPE PEREIRA SANTIAGO

RAÍ JUNIOR RODRIGUES STARLINO

SOPHIA MATIAS ALMEIDA

 

2º PERÍODO

BENÍCIO FARIA DE OLIVEIRA DA SILVA

ISAC SEBASTIÃO PROFETA LANA

MARIA CECÍLIA ANDRÉ CHAVES

SIMON ZULU CAETANO DE BARROS

LUCAS REIS DE REZENDE SILVA

 

EMEI CIRANDINHA

 

MATERNAL

MARIA ALICE DA SILVA FERREIRA

RAFAEL LAUTARO MENDES RAMIREZ

DANIEL HENRIQUE MARÇAL FERREIRA

FILIPE SIMÃO DA SILVA BORGES

ANTHONY LUCA DA CONCEIÇÃO SIMÃO

BRUNO VICTOR FAUSTO SILVA

HEITOR LUCCA SILVA DOS SANTOS

NOEMY CECÍLIA JESUS APARECIDA DE PAULA

LAYS APARECIDAS MILAGRES

ELOÍSA MORAIS DOS SANTOS ALEXANDRINO

BRUNO VICTOR FAUSTO SILVA

BERNARDO RAFAEL FAUSTO SILVA

EMILY BEATRIZ FELICIANO PEREIRA

MARIA ALICE DA SILVA FERREIRA

RAFAEL LAUTARO MENDES RAMIREZ

LUCAS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES

FILIPE SIMÃO DA SILVA BORGES

ANTHONY LUCA DA CONCEIÇÃO SIMÃO

DANIEL HENRIQUE MARÇAL FERREIRA

GUSTAVO THANIEL DE PAULA SOUZA

 

1º PERÍODO

LUIZA LAURA NASCIMENTO

PEDRO HENRIQUE DIAS GUIMARÃES

ESTHER VALENTINA DA SILVA BATISTA

NICOLLAS DAVI LOREDO DA CRUZ

HYLLARY MARIA MOTTA FERNANDES GOMES

MANUELA LUISA LOURENÇO DE SOUZA

YAN DE ASSIS GUIMARÃES

TAYLA GABRIELLE MERCÊS MAGALHÃES SILVA

HEITOR MARTINS DE CASTRO DO NASCIMENTO

CECÍLIA VICTORYA DA SILVA CORREIA

VALENTINA EMANUELLA FERREIRA DA SILVA

DAVI LUÍS MACHADO

AYLLA EMANUELY COSTA DA SILVA

TYLER HENRIQUE DE SOUZA

MARIAH LAURA RIBEIRO DA SILVA

GEOVANNA CAROLINA DE SOUZA DIAS

MARIA EDUARDA FREITAS QUEIROZ

 

 

 

2º PERÍODO

ANA JÚLIA DIAS GOMES

BRAYAN AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA

MICAEL DA SILVA PIO

ANA JÚLIA DIAS GOMES

ÍCARO CHARLLES SILVA DOS SANTOS

MARIA FERNANDA GONÇALVES SILVA

 

 

EMEI REINO DA ALEGRIA

 

MATERNAL

YURI BERNARDO DA SILVA NETO

MIGUEL GONÇALVES DA SILVA

ADRIAN LORENZO DE SOUZA PORFÍRIO

OTÁVIO ROBERTO MIRANDA DE ALMEIDA

GAEL LUCCA DE JESUS VIANA

RHAVI GABRIEL ROSA SOBREIRA SANTOS

ISAAC DE OLIVEIRA PEREIRA

THAYLOR VICTOR TEIXEIRA NERES

MARIA HELENA DE JESUS DA COSTA

LYANDRO VICENTE DOS SANTOS RAFAEL

JOSÉ GABRIEL DA CRUZ MAPA

AGATHA KETLYN APARECIDA GUIMARÃES

HAYNOÁ FERNANDES CESÁRIA

HARIEL LUCCA FERREIRA DE CARVALHO

LIVIA FERNANDES MARTINS

BERNARDO CORDEIRO SAMPAIO SANTOS

HENRIQUE LUZ MOREIRA

PEDRO NICOLAS PEREIRA BARBOSA

MARIA ALYCE DE CARVALHO COELHO

ARTHUR HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES

EMANUELI RAMOS DE OLIVEIRA

LUARA ALFENA DOS SANTOS

VALENTIN AUGUSTO VIEIRA LEONCIO

LIVIA FERNANDES MARTINS

LUIZ CLÁUDIO MALAQUIAS LIBERATO

LEVY HENRIQUE GÓES DO ESPÍRITO SANTO

ISABELLY LUIZA MATEUS

MARIA EDUARDA ROCHA GUILHERME

MELISSA DOS SANTOS LUCIANO

HADASSA DE OLIVEIRA

ANTHONY FELÍCIO CATARINA DE MOURA

GABRIELLY APARECIDA DA COSTA SILVÉRIO

 

1º PERÍODO

BÁRBARA QUEIROZ SILVA GOMES

ELOA VITORIA DO CARMO GOMES

DAVI MIGUEL GONÇALVES MOUTINHO

LUIZA LAURA NASCIMENTO

LOUISE DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA

ANTHONNY MIGUEL MANSUETO ALVES DE AZEVEDO

HELENA SARA BARBOSA SANTOS

EMANUEL LUCAS ROCHA DE CARVALHO

EMANUEL VITOR DE OLIVEIRA GONÇALVES

 

 

 

2º PERÍODO

PAOLA EMANUELY DE SALES LACERDA

LAÍS SILVA NEVES

LANNA SILVA ANUNCIAÇÃO

THEO CÂNDIDO REIS SANTOS

DAVY PHELIPE BRITTO DOS SANTOS CEZÁRIO

THÉO LUIZ DA SILVA

 

CRECHE ZEZINHO PEDROSA

 

BERÇÁRIO I

ANA ALICE MOTA DOS SANTOS

LIZ HELOÍSE RAPOSO SANTOS

MANUELA MAPA FERES

BENÍCIO RAIMUNDO TEIXEIRA

LAÍS RAMOS CUSTODIO

LORENZO AMINTAS RODRIGUES VIEIRA

ANTONELA DA COSTA SCOTT

RAVI HENRIQUE SANTOS DE ASSIS

FRANCISCO PIMENTEL CASTELO SILVA

GUSTAVO HENRIQUE BARBOSA PIMENTEL SILVA

DHEMILLY SCARLETT ASSUNÇÃO SILVA

SANTIAGO TOMÁS CECILIO

MARIA CECÍLIA MARQUES ZACARIAS

GABRIEL NEVES FREITAS

LUCAS ALVES VIEIRA

JEAN CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO

HEITOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA

ANA CECÍLIA FERREIRA COELHO

CECÍLIA MARIA CHAVES ROCHA

ALÍCIA GOMES DA SILVA

AYLA ALVES REZENDE DIAS

DAVI AFONSO SILVA

ANTHONY GABRIEL SANTANA RODRIGUES

HEITOR HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

TOMAS AUGUSTO PEDROSA FILHO

ANTHONY RAVI RIBEIRO DA SILVA

ANTÔNIO ALMEIDA PEDROSA

CAIO LUCCA VIANA

ELISA GONÇALVES SOARES

RAVY VICTOR DIAS SILVA

MARIA ISABEL JUNQUEIRA MORAES PINTO

 

 

BERÇÁRIO II

MIGUEL ZACARIAS LOPES

OLIVER JULIO XAVIER MOTA

GAEL LUCCA DE MELO ZACARIAS

AURORA DELCASTILHO REIS

NAIUMY STHER SILVA

STELLA VALENTINA FURTADO DE MELO

THÉO PHILIPE LOREDO

IZA RIBEIRO DA SILVA

JOSÉ ANTHONY SANTOS ALVES

AYSLA VITÓRIA SALES FERREIRA

LIVIA MARIA ARAUJO SANTOS RAMOS

BENÍCIO SILVA SANTOS

LUIZA VICTORIA GOMES SILVA

ANA CAROLINE SILVA GOMES

ISADORA APARECIDA SOUZA

GAELL FILIPE GONÇALVES DA SILVA

HUGO BORGES SANTOS SILVA

CLARA BITTENCOURT FERNANDES GONZAGA DIAS

CLARA BIANCHI RAMOS SCARLATELLI MOTTA

IZAAC LUCCA DIAS COSTA

 

MATERNAL

EMANUELLY VITÓRIA LOREDO

OLIVER EMANUEL SANTOS VIANA

GABRIELLE DA SILVA MARTINS

ANTHONY PEDROSA DA CUNHA

 

 

EMEI BONEQUINHA PRETA

 

MATERNAL

BENJAMIM TEIXEIRA SOUZA PEREIRA DA SILVA

LAURA XAVIER DINALI

THEO HENRIQUE DA SILVA

GABRIEL DOS REIS GERMANO

ALICE RIBAS FERNANDES

ISAQUE DE SOUSA REIS

ARTHUR GABRIEL DOS SANTOS CEZARIO

FÁBIO LUIZ HENRIQUE FERREIRA

SOPHIA GOMES COELHO

MESSIAS GABRIEL DA SILVA FERREIRA

ESTELA DE OLIVEIRA SANTOS

ALICE FERNANDES GONÇALVES

FRANCISCO NUNES PINHEIRO GONÇALVES

LAVÍNIA FERNANDA JESUS DE MORAES

LEON CASTRO GUIMARÃES

RAFAEL TORRES FERREIRA

ELIAS NOGUEIRA DA SILVA

RAPHAELLA EMANUELY DE OLIVEIRA PINHEIRO

CLARA RODRIGUES SARMENTO

ALICE RIBEIRO FERREIRA

GAEL FELIPE DA COSTA SILVA

MURILO HENRIQUE MIRANDA DA SILVA

LORENZO MIGUEL FERREIRA DE MOURA

MAITÊ TRINDADE MARTINS SILVA

YASMIN VICTORIA DE SOUZA SILVA

AGNES ROSA GONÇALVES

THAYS HELLENA SANTOS PEREIRA

LUÍSA GABRIELLY QUINTÃO

ARTHUR MIGUEL DAMASCENO DA SILVA

FERNANDO REZENDE MARTINS

ISADORA APARECIDA SOUZA

RAVY LUCAS GUIMARÃES DA SILVA

THAUANNE EMANUELLY CÂNDIDO GONÇALVES

ISIS FERNANDES DA SILVA

LUIZ MIGUEL GONÇALVES CÂMARA

ALICE EMANUELLY COSTA SANTOS

HEITOR LUCCA SILVA DOS SANTOS

GAEL ANSALONI SANCHO

MARIA VITÓRIA FERREIRA BISPO DOS SANTOS

THÉO JOSÉ LIBERATO CUPERTINO

ENZO HENRIQUE DA SILVA ALVES

ISABELLE MARTINS MIRANDA

NAYLA ÁGATA CAMPOS DA COSTA

 

1º PERÍODO

ERICK RIBEIRO DA SILVA

BERNARDO MAPA DE PAULA

LUÍS FELIPE SILVA SANTOS

CLARA DA ROCHA FREITAS DE OLIVEIRA

GAEL FERNANDES GUIMARÃES EUSTÁQUIO

BEATRIZ NASCIMENTO COSTA

LAURA VITÓRIA CRUZ ROSA

HUGO DIAS REIS

HELENA PAIXÃO DA SILVA

DAVI LUCCAS DIAS COSTA

VITÓRIA AMORIM DA COSTA

MARIA FERNANDA COSTA OLIVEIRA

LUÍSA GABRIELLY QUINTÃO

GAEL GONÇALVES DOS SANTOS

MAITÊ LIMA DE AMORIM COSTA

GABRIELA COSTA FERREIRA

BIANCA TATIELE RAMOS DA SILVA

SOPHIA EMANUELLE DIAS DA CRUZ

BEATRIZ BARBOSA DE MEDEIROS

 

2º PERÍODO

JADE LEMOS BARROSO

FLÁVIA FRADE DUTRA

ELIZA FRADE DUTRA

AMÁLIA COIMBRA COELHO

BIANCA TATIELE RAMOS DA SILVA

 

EMEI BERNARDINA DE QUEIROZ

 

BERÇÁRIO I

THABITA HELENA DA SILVA BORGES

HADASSA VITORIA QUEIROZ

HENRY MIGUEL DE OLIVEIRA

OLIVER EMANUEL SILVA VERÍSSIMO

ANA ISABEL RODRIGUES

MIGUEL DOMINIC PINHEIRO

AGATHA COSTA VIEIRA

MATIAS VICENTE DOS SANTOS FERREIRA

ALLAN LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

KALEBE VICTOR NASCIMENTO LIMA

MAIA SOPHIA INÁCIO SILVA

SOPHIA GABRIELLY TEIXEIRA DA CRUZ

BERNARDO EMANUEL MIRANDA CAMILO

ANNA LIZ FERREIRA

ANA MARIA DE SOUZA PORTES

 

BERÇÁRIO II

GAEL SALES DA SILVA

BERNARDO EMANUEL MIRANDA CAMILO

NATHAN XAVIER PEREIRA

ALLAN MIGUEL EUGÊNIO INÁCIO

LAURA VITÓRIA DE PAULO SANTOS

RHAVI VERISSIMO ALVES

ELOA EMANUELE VERÍSSIMO

AURORA LUIZA SOUZA DE ASSIS

ANTHONY GABRIEL DA SILVA BORGES

EMANUELLY ZACARIAS GOMES

ALICE VITORIA FURTADO LOPES

GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA PAIVA

LUNA EMANUELLE MOURA BERNARDO

NOAH RAVY NORBERTO SANTOS

 

MATERNAL

ENZO MARQUES MOREIRA DE OLIVEIRA

MAITÊ RAMOS DIAS

VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA

JACKSON EMANOEL SANTOS SILVA

ESTHER LUIZE SOUSA DE OLIVEIRA

MARIA FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ

MARIA CECÍLIA RODRIGUES MENDES

ARTHUR LUCAS CAMILO COTTA

ANA CATARINA TEIXEIRA GONÇALVES

ENZO GABRIEL DE ARAUJO PIRES

EMANUEL BATISTA DE OLIVEIRA

 

1º PERÍODO

GIOVANNA FARIA VIEIRA

THÉO GUSTAVO SERRA

 

2º PERÍODO

ELISA RODRIGUES GERMANO

MARIA FERNANDA DA SILVA

 

 

Ouro Preto, 06 de novembro de 2024.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação