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​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




Ata da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato

 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 22/05/2024.



Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Alessandra Gomes Machado, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Adriano Mazon Jardim, membro titular, representante da Assistência Judiciária; Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto; Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); e José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião, conferindo o quórum, constando 5 (cinco) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. Túlio apresentou e realizou a leitura da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 17/04/2024, da qual obteve quórum, para conhecimento e aprovação, sendo estas aprovadas por todos presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Realizou a leitura e prestação de contas dos ofícios encaminhados à ASCON para a criação da Logomarca, bem como, ofício da Secretaria da Fazenda Municipal, que trata da abertura de conta corrente judicial, para a ciência dos Conselheiros, a qual será gerida pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). 2. Solicitar o envio de ofício à UFOP, que trará ao CMDC, o projeto que contém a proposta do Meio de Capacitação a ser aplicado aos parceiros. 3. Outra solicitação foram os envios de ofícios à UFOP, que trará ao CMDC, o projeto que contém a Proposta da Implantação do Selo Comercial, quais empresas participariam, quais seriam os benefícios na cidade de Ouro Preto. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida, o Presidente, em conjunto com os demais conselheiros, decidiu limitar em 20 minutos a tolerância para iniciar as reuniões ordinárias, a fim de organizar o tempo de disponibilidade dos Conselheiros para a realização destas Reuniões. Ficou definido, ainda, pelos conselheiros, o envio e a comprovação de todos os ofícios, tratados nesta reunião: à UFOP, à guarda municipal, e a secretaria de desenvolvimento econômico e segurança pública que serão apresentados em reunião e aos conselheiros para o devido conhecimento. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim,Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC e pelo presidente, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536





  • ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE OURO PRETO

  •  (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 25/06/2024.


  • Aos vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Vinícios Pereira Teixeira, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Alessandra Gomes Machado, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante 18 da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Justificaram a ausência os conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 04 (quatro) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. Vinícios, vice-presidente, apresentou e realizou a leitura da ata da 4ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 22/05/2024, da qual obteve quórum, para conhecimento e aprovação desta, sendo aprovada por todos presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Realizou a leitura e prestação de contas dos ofícios encaminhados à UFOP, do cujo teor solicitava a proposta de criação do projeto do selo, bem como da Capacitação, o qual aguarde-se a resposta da Universidade, para a ciência dos Conselheiros. 2. No debate acerca do Procon Móvel, o Vinícios esclareceu que seria possível realizar por meio de projeto, restou deliberado, a solicitação de orientações de como montar o projeto desta finalidade, ao Conselheiro representante da UFOP, O Sr. Felipe e ao setor de Pesquisa e Inovação da UFOP. 3. No debate acerca do Procon na Escola, o Felipe esclareceu já estar em curso a solicitação para aderir ao “ Projeto Mirim” junto ao Ministério Público, bem como junto a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Educação, que irão indicar as escolas que participarão. Em seguida, o Presidente, propôs o debate dos Golpes Financeiros, e em conjunto com os demais conselheiros, que deliberam sobre o tópico, buscando ações de prevenção e orientação aos cidadãos, como a ação “Desliga o Telefone”, a qual solicitará recursos ou material didático por meio de oficio ao Ministério Público, com a finalidade de realizar uma blitz educativa na sede do Município. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Nada mais havendo a ser tratado, Vinícios Pereira Teixeira , vice-presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Carneiro, Secretária Executiva do CMDC e pelo vice-presidente, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 21/08/2024.



Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto, Alessandra Gomes Machado, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal, Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou, também, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 07 (sete) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. A posse do novo membro nomeado por meio do Decreto nº 8.468 de 07 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), em substituição a Débora Gonçalves Camilo, não fora possível tendo em vista a ausência do conselheiro na reunião. Túlio, presidente, apresentou e realizou a leitura da ata da 4ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 25/06/2024, da qual obteve quórum, para conhecimento e aprovação desta, sendo aprovada por todos os presentes. Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Convenção de Consumo sobre precificação; 2. Recomendação sobre venda fracionada; 3. Direcionamento do consumidor no período de férias / festival de inverno; 4. Andamento dos e-mails encaminhados à UFOP para a realização de projetos; 6. Informes e outros assuntos, se houver. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em relação ao primeiro assunto da pauta, convenção de consumo sobre precificação, o NDCOn, através do conselheiro Felipe inteirou aos demais Conselheiros e participantes da reunião, que existe disponível ao comércio local que o solicitar, um modelo de Precificação sugerido, conforme dispõe, o artigo 6º inciso XIII do Código de Defesa do Consumidor, a todos interessados. Esclareceu o PROCON-OP, que encaminhará à Associação Comercial de Ouro Preto, que os enviará aos associados, bem como ao Ministério Público, o modelo sugerido de Precificação. Sobre o 2º ponto da pauta, recomendação de venda fracionada, Felipe esclareceu que o modelo de precificação que será encaminhado aos comerciantes, através da Associação Comercial, sugere todas as formas de venda fracionada. O PROCON-OP reencaminhará os ofícios aos comerciantes, cobrando o cumprimento da Recomendação de Readequação de venda fracionada, que já fora envido no início de 2024, dilatando prazo de adequação. Passando para o 3º ponto da pauta, acerca do direcionamento do consumidor no período de férias/ festival de inverno, debateu-se sobre o acesso cultural e comunicação aos atrativos via poder público e privado. Restou concluso marcar uma reunião junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, junto ao CMDC, que sugere a criação de uma agenda mensal dos eventos no Município de Ouro Preto, com a finalidade de entretenimento ao consumidor. Em relação ao último assunto da pauta, andamento dos e-mails encaminhados à UFOP para a realização de projetos, Felipe, em resposta acerca dos ofícios encaminhados à UFOP, de cujo teor solicitava a proposta de criação do projeto do selo, bem como de capacitação de pessoas, informou que no momento não há possibilidade de realizar os projetos pedidos, mas que em 2025, poderiam viabilizar. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, Flavia Mariana Ferreira Cárneiro, Secretária Executiva do CMDC, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




Ata da Reunião Ordinária de número 651 (seiscentos e cinquenta e um ) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 25 (vinte e cinco) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Votação da ata 650; Apresentação sobre Vigilância em Saúde do Trabalhador e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Informes; Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Alessandra da Silva Vieira de Souza- Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Maria Cristina Passos -Titular Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), Maria das Dores Lopes- Titular Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Maria do Carmo Faria da Silva -Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Rosana Rioga Mendes Dias- Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Thiago Elias Alves Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Dionath Gomes Silva Luz -Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Lucas Duarte Teixeira, Chefe de Departamentos da Vigilância de Saúde do Trabalhador. Conselheiros que justificaram a ausência: Milton Alves dos Santos, Helaine Cristina Santos Nunes, Álvaro José Rodrigues de Sá. A Secretária Adjunta de Saúde deu iniciou colocando a ata seiscentos e cinquenta em votação que foi aprovada por dez votos e uma abstenção a saber: Alessandra da Silva Vieira de Souza. Passou a palavra para o Chefe de Departamentos da Vigilância de Saúde do Trabalhado que iniciou perguntando se alguém sabia que existe o setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador na Secretaria de Saúde e as conselheiras Márcia e Ana Luiza responderam que sabiam sim. Em seguida passou a para a apresentação e falou: que a Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador (VESAT) Consiste no conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores de determinantes e condicionantes relacionados aos ambientes e processos de trabalho da saúde individual e coletiva dos trabalhadores, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e agravos à saúde da população trabalhadora. Objetivos: Tem-se como objetivo principal realizar a vigilância das doenças e dos agravos à saúde dos trabalhadores, compreendendo a notificação, a busca ativa, a investigação, a confirmação da relação com o trabalho e o encerramento dos casos. Outros objetivos são: Identificar potenciais casos de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart); Investigar a relação de doenças e agravos com o trabalho; Notificar os casos de Dart; Identificar os riscos à saúde presentes no ambiente de trabalho; Identificar os grupos ocupacionalmente expostos a maior risco; Identificar e descrever as principais características epidemiológicas; e orientar medidas de prevenção e controle para impedir a ocorrência de novos casos. Assim, espera-se produzir e divulgar sistematicamente informações em saúde do trabalhador, incluindo a comunicação de risco. O QUE SÃO DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO? Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart) são produzidos ou agravados pelas condições de trabalho. Podem se manifestar a curto, médio e longo prazo. Algumas doenças podem ser tratadas e curadas, outras não. Não é preciso ter vínculo empregatício formal (carteira de trabalho assinada) para se caracterizar a doença como sendo provocada pelo trabalho. Todo trabalhador ou trabalhadora, urbano(a) e rural, formal e informal ou estatutário(a) a adoecer em decorrência do trabalho. QUAIS AS PRINCIPAIS DART DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA? As Dart de notificação compulsória no Sinan estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 4/2017, anexo V - Capítulo I e Portaria de Consolidação nº 5 - ANEXO XLIII: são: Acidente de trabalho (Y96); Doença relacionada ao trabalho/Pneumoconioses (J64); Doença relacionada ao trabalho/Dermatoses Ocupacionais (L989) ; Acidente de trabalho com exposição à material biológico (Z209); Acidentes por animais peçonhentos (X29); Intoxicação exógena (T659); Violência interpessoal/autoprovocada (Y09); Doença relacionada ao trabalho/Transtornos mentais relacionados ao trabalho (F99); Doença relacionada ao trabalho/Câncer relacionado ao trabalho (C80); Doença relacionada ao trabalho/ PAIR (H833) ; Doença relacionada ao trabalho/LER/DORT (Z579) ; Distúrbio de voz relacionado ao trabalho(DVRT) (R49); Brucelose Humana. (A23) ; Além das doenças e agravos acima listados, outros de interesse da VISAT são monitorados por diversas áreas técnicas da Vigilância em Saúde, como por exemplo: tétano acidental, malária, tuberculose, leptospirose, entre outros. DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADAS AO TRABALHO: É considerado acidente de trabalho todo incidente por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte. POR QUE NOTIFICAR? Para identificar o motivo pelo qual os trabalhadores morrem e adoecem, associando estes dados aos ramos de atividade econômica e aos processos de trabalho. Intervir sobre as causas e determinantes dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo para a elaboração de políticas públicas de saúde para a população trabalhadora. Minimizar os custos sociais para os trabalhadores, família, empresas, estado e sociedade. Dimensionar a real magnitude dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Promover a Vigilância no meio ambiente de trabalho para prevenir e eliminar riscos a Saúde do Trabalhador. LIMITAÇÕES: sub notificação de casos (Dart); sub registro do campo acidente de trabalho(DO) e outros campos das fichas de Dart ; Registro de ocupações que não constam na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ou que é considerada vínculo no mercado de trabalho e não ocupação como dona de casa, aposentado ou presidiário.(Dart, DO); Não deve ser considerado o preenchimento como <ignorado> da ocupação/acidente de trabalho (Dart, DO) no método de cálculo do numerador. (CAT) O que é? CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além de INSS. uem pode utilizar este serviço? Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a); Dependentes do(a) empregado(a); Entidades sindicais; Autoridades Públicas; POR QUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT? Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário). O que é o FAP? O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota. SAT-O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Ações de vigilância de saúde do trabalhador: Vigilância de ambientes e processos de trabalho: Inspeção para mapeamento de fatores de riscos ocupacionais e para investigação de causas de acidentes de trabalho (VAPT); Qualificação do registro das notificações do Sinan e das Declarações de Óbito, principalmente dos campos ocupação, CNAE e Acidente de Trabalho; Investigação de óbitos por causas externas em que o campo acidente de trabalho foi marcado <ignorado>, correção no SIM e notificação no Sinan, se for acidente de trabalho. Para esta correção SIM, NÃO É NECESSÁRIO que o Estado ou Município tenha Câmara Técnica ou Comitê de Mortalidade de investigação de óbitos específicos; Apoio matricial da Renast para diminuição da sub notificação e sub registro dos agravos e doenças relacionadas ao trabalho; Identificação de grupos vulneráveis e prioritário de trabalhadores para direcionamento de ações de Visat; Identificação de serviços de saúde notificantes e silenciosos e intervenção para que estes passem a notificar; Outras ações. A conselheira Ana Luiza perguntou se todos os funcionários tem acesso as fichas de notificação e se tem como classificar as fichas por escolaridade e o Chefe de Departamentos da Vigilância de Saúde do Trabalhador respondeu que nem todos os trabalhadores tem acesso e que pode classificar por escolaridade sim. A conselheira Edna perguntou se ainda existem as CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o Chefe de Departamentos da Vigilância de Saúde do Trabalhador respondeu que nas grandes empresas existem sim e as que não tem existe a CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora). A conselheira Ana Luiza perguntou de onde vem a maior parte das notificações e o Chefe de Departamentos da Vigilância de Saúde do Trabalhador respondeu que é das unidades de saúde. Na oportunidade falou que criou uma ficha de notificação preenchível pelo computador que irá facilitar e que está indo em todas as unidades de saúde para falar sobre a importância das notificações. Falou ainda que nos dias nove e dez de outubro irá acontecer em Belo Horizonte uma oficina para falar sobre a CISTT. A conselheira Márcia falou que o Conselho Estadual de Saúde não manda as informações para o Conselho Municipal de Saúde. Passando para os informes a Secretária Adjunta de Saúde deu posse ao conselheiro Dionath que é representante dos usuários pela FAMOP. Dando sequência aos informes a Secretária Adjunta de Saúde falou que no dia vinte e seis de setembro no pátio da Policlínica acontecerá mais uma etapa do projeto de síndrome metabólica, e ainda no mesmo dia acontecerá a inauguração do ponto de apoio da Piedade de Santa Rita ás quatorze e trinta horas e ainda nos dias vinte e seis e vinte e sete ocorrerá a castração de cães e gatos em Cachoeira do Campo e no dia vinte e sete acorrerá a inauguração do ponto de apoio em Doutor e no mesmo dia acorrerá o “Saúde para toda a família “ em Antônio Pereira. A conselheira Márcia perguntou quando o Ponto de Apoio para os Agentes de Endemias e o auditório no São Cristóvão vão ficar prontos e a Secretaria Adjunta de Saúde respondeu que já era para ter ficado pronto, mas que a empresa ainda não entregou a obra. Na oportunidade falou que os consultórios odontológicos na unidade do São Cristóvão devem começar os atendimentos na semana que vem. A conselheira Maria das Dores perguntou se tem alguma previsão de mudança da unidade de saúde do Antônio Dias e a Secretaria Adjunta de Saúde respondeu que o dono do imóvel ainda não finalizou as adequações necessárias. A conselheira Ana Luiza falou que conversou com uma pessoa e explicou que a responsabilidade da reforma do imóvel a ser alugado é do dono e não da prefeitura. A Secretaria Adjunta de Saúde falou da discussão que aconteceu no grupo de whattsap sobre o ocorrido em Antônio Pereira e falou que a equipe relatou que a paciente foi levada a unidade de saúde e a equipe ainda não havia chegado e que o enfermeiro e o médico foram acionados e foram de encontro a paciente e que quando chegaram já tinha sido levada para Mariana. Falou ainda que mesmo que a ambulância estivesse lá não poderia transporta a paciente pois é ambulância sanitária e não de urgência , a de urgência é o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A conselheira Ana Luiza sugeriu que a Secretaria de Saúde faça um informe ou uma reunião para dar ciência a população sobre o ocorrido. A conselheira Maria Cristina falou que precisa esclarecer para a população , pois já que a ambulância de lá não poderia atender por se tratar de ambulância sanitária e não de urgência. A Secretaria adjunta de Saúde falou que o que o Ministério da Saúde credencia no município é uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) vinte e quatro horas apenas e que a sala de estabilização em Cachoeira do Campo é cem por cento custeada pelo município. O conselheiro Thiago perguntou sobre o odonto móvel e a Secretaria Adjunta de Saúde falou que já iniciou em Rodrigo Silva, Bocaina e Serra do Siqueira e que na ação de saúde em Antônio Pereira o odonto móvel estará presente e terá atendimentos. O conselheiro Thiago falou que as urgências estão sendo encaminhadas para a UPA e isso fará com que os profissionais na Clínica Odontológica Márcio Mendes Neves possam focar nos atendimentos eletivos. A conselheira Maria do Carmo falou que foi ao distrito de Mota e que o atendimento odontológico de lá esta funcionando. A Secretária Adjunta de Saúde deu por encerrada a reunião, às 17:45 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia nove de outubro às 17:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




Ata da Reunião Ordinária de número 652 (seiscentos e cinquenta e dois ) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 09 (nove) de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 17h00min, realizada na Câmara Municipal situada à Praça Tiradentes 41 Centro Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre de dois mil e vinte e quatro para o Conselho Municipal de Saúde na Câmara Municipal; Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Fernanda Durães Fernandez Suplente Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Maria Cristina Passos -Titular Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), Rosana Rioga Mendes Dias-Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Thiago Elias Alves Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Maria das Mercês Santa cruz dos Santos Titular Representante de Entidades Assistenciais, Magda Rosa Ferreira Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Helaine Cristina Santos Nunes Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Milton Alves dos Santos Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Leandro Leonardo de Assis Moreira Titular Presidente do Conselho Representante da Secretaria de Saúde, Vereador Alessandro. Conselheiras que justificaram a ausência: Maria do Carmo Faria da Silva e Maria Helena Rocha Ferreira. O vereador Alessandro deu início a reunião e passou a palavra ao Presidente do conselho que iniciou a prestação de contas conforme pode ser visto no youtube “48ª Audiência Pública da Câmara Municipal de Ouro Preto, Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao segundo quadrimestre de dois mil e vinte e quatro” .https://youtu.be/In5Dztguh28 . O vereador Alessandro deu por encerrada a reunião, às 18:30 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia vinte e três de outubro às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536





CHAMADA Nº 040/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29 / 10 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo


CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Colméia

Berçário II

Manhã

12h








Ouro Preto,24 de outubro de 2024.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.






Decretos


​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536





DECRETO Nº 8.553 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024


Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE-MG n° 12/2011, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;


DECRETA:


Art. 1º A partir da publicação deste Decreto e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal, Controle Interno, apuração orçamentária, financeira, patrimonial e os inventários no âmbito do Executivo Municipal.

Art. 2º Serão constituídas comissões para realização dos seguintes levantamentos:

I - inventário físico-financeiro dos valores constantes dos grupos do Ativo Circulante e Não Circulante;

II - levantamento das dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante;

III - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis;

IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares.

§1º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos I e II e ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos III e IV, observando, sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§2º Compete ao Secretário Municipal ou ao servidor responsável pela contabilidade, no caso de Secretaria ou Fundo Municipal com contabilidade descentralizada, a designação de integrantes para a composição das comissões referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, observando, sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§3º O trabalho da comissão designada no inciso III, será demonstrado em relatórios com os saldos apurados em 30 de novembro de 2024 referente ao primeiro levantamento e 31 de dezembro de 2024 para fechamento final, os membros e responsáveis da comissão deverão se planejar e organizar para o cumprimento do estabelecido nas referidas datas;

§4º Todas as comissões instituídas para o atendimento deste artigo, desenvolverão suas atividades sobre as orientações da Gerência de Contadoria Municipal e da Controladoria Geral do Município.

§5º As comissões constituídas emitirão para cada inventário uma CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES, que acompanhará as Demonstrações Contábeis de 2024 a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias.

§6º Para atendimento ao previsto no parágrafo anterior, integra este Decreto o ANEXO ÚNICO, com o modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo este ser apresentado em papel timbrado.

Art. 3º Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2024, ficam definidas as seguintes datas-limite: 

I30 de outubro de 2024, constituição das Comissões a que se refere o art. 2°;

II – 30 de outubro de 2024, data-limite para concessão e pagamento do último adiantamento de numerário. A concessão prevista neste inciso só será concedida para as Secretarias que não tenham nenhum adiantamento pendente de prestação de contas, mesmo que dentro do prazo regulamentar;

III – 08 de novembro de 2024, encaminhamento pela Gerência de Contadoria do relatório/planilha com os saldos dos empenhos em 30/10/2024, para auxiliar os gestores e responsáveis no levantamento dos saldos passíveis de cancelamento e emissão dos Pedidos de Compras Anulados;

IV – 14 de novembro de 2024, encaminhamento à Gerência de Contadoria do Relatório de Fechamento do Sistema de Frota, referente ao registro de abastecimento e manutenção de outubro de 2024, e nos meses subsequentes sempre até o 10º (décimo) dia;

V – 29 de novembro de 2024, último dia para aprovação pela COF (Comissão Orçamento e Finanças) para compras e contratações, ressalvadas as urgências e emergências;

VI – 29 de novembro de 2024, data-limite para emissão de Autorização de Empenho (AE), ressalvadas as situações de despesas continuadas (renovação contratual) para garantia das atividades operacionais fundamentais;

VII – 29 de novembro de 2024, data-limite para empenho e reforço de empenho de despesas correntes (exceto de pessoal e encargos sociais, despesas com diárias operacionais de motoristas) e das despesas de capital do orçamento fiscal, observado o princípio da competência;

VIII – 10 de dezembro de 2024, data-limite para entrega na Gerência de Contadoria da planilha preenchida juntamente com os respectivos Pedidos de Compras Anulados emitidos no sistema de Compras, para serem anexados nas anulações de empenho de 2024, para fechamento dos trabalhos iniciados no inciso III;

IX – 10 de dezembro de 2024, prazo final para apresentação das prestações de contas de adiantamentos de numerário à Gerência de Contadoria, independentemente da data de recebimento do numerário;

X - 10 de dezembro de 2024, data-limite para entrega do inventário realizado em 30 de novembro de 2024, referente ao Almoxarifado Central, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme previsto no §3º do artigo 2º;

XI - 10 de dezembro de 2024, encaminhamento da Controladoria Geral do Município à Gerência de Recursos Humanos da relação de gestores pendentes de prestação de contas de Adiantamento de Numerário para desconto na folha de pagamento de dezembro de 2024;

XII – 10 de dezembro de 2024, data-limite para recebimento de documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, boletos, pedidos parciais e outros) para processamento das liquidações;

XIII – 13 de dezembro de 2024, prazo final para processamento das liquidações dos documentos apresentados conforme estabelecido no inciso XII;

XIV – 13 de dezembro de 2024, data-limite para cancelamento dos saldos dos empenhos, para os quais não foram apresentados documentos, ou justificativas para os processamentos nos termos do inciso VIII;

XV – 13 de dezembro de 2024, data-limite para pagamento de despesas liquidadas e transferências financeiras até o limite das disponibilidades, exceto folha de pagamento;

XVI – 13 de dezembro de 2024, prazo final para encaminhamento da Folha de Pagamento de dezembro à Gerência de Contadoria;

XVII – 16 de dezembro de 2024, a partir desta data até o fechamento do mês a Gerência de Contadoria estará em atividades internas;

  XVIII – 02 de janeiro de 2025, data inicial para encaminhamento a Gerência de Contadoria das Autorizações de Empenhos referentes aos contratos remanescentes que deverão ser empenhados a partir do primeiro dia útil de 2025;

XIX – 10 de janeiro de 2025, encaminhamento às Secretarias do relatório com os saldos de empenhos não processados para a devida revisão e confrontação com as notas não tramitadas devido à restrição imposta no inciso XII;

XX – 13 de janeiro de 2025, data-limite para o recebimento dos documentos comprobatórios de liquidação referente ao exercício de 2024 que não foram entregues na contabilidade até dia 10 de dezembro de 2024 (restrição inciso XII). Em caso de saldo remanescente nos empenhos constante no relatório do inciso anterior, providenciar comunicação interna solicitando anulação dos saldos, sendo que os processos licitados deverão anexar o “Pedido de Compra Anulado”;

XXI – 13 de janeiro de 2025, data-limite para recebimento dos documentos fiscais competência 12/2024 com incidência de retenção tributária de que trata o art. 19 deste Decreto. (Ex.: obras e serviços da construção civil, serviços terceirizados em geral);

XXII 13 de janeiro de 2025, data-limite para envio à Secretaria da Fazenda do relatório final das Comissões a que se referem os incisos I e II do art. 2º, com a posição dos saldos em 31.12.2024;

XXIII – 13 de janeiro de 2025, data-limite para encaminhamento pela Secretaria de Planejamento e Gestão dos relatórios a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, com a posição dos saldos em 31.12.2024;

XXIV13 de janeiro de 2025, prazo final para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Educação, Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Saúde entregarem os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados nos termos do artigo 7º deste Decreto;

XXV31 de janeiro de 2025, informação da Procuradoria Jurídica à Controladoria Geral, quanto à conclusão ou o andamento dos procedimentos administrativos instaurados, bem como aqueles relativos à abertura de Tomada de Contas Especial, e/ou Instauração de auditoria, caso necessário a que se refere o art. 10 deste Decreto.

Art. 4º Os procedimentos para o encerramento do exercício pressupõem o trabalho em conjunto entre todas as áreas envolvidas, além das várias atividades destacadas nos incisos do artigo anterior, que visam nortear procedimentos necessários aos devidos ajustes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 5º Os procedimentos de cancelamentos dos saldos de empenhos pressupõem firme compromisso dos responsáveis e gestores em realizar os registros operacionais necessários no respectivo sistema de COMPRAS, assim como nos demais sistemas que se fizerem necessários.

Art. 6º Compete a Controladoria Municipal acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos por este Decreto.

Art. 7º O relatório conclusivo dos trabalhos de inventário será encaminhado à Gerência de Contadoria Municipal até 13 de janeiro de 2025, para compor o encerramento anual do exercício de 2024, bem como a posterior prestação de contas do terceiro quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do sexto bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que serão publicados até 31 de janeiro de 2025.

Art. 8º Apurando-se qualquer divergência no confronto do levantamento físico com o documental caberá ao gestor do respectivo órgão ou entidade da administração (ordenador de despesa) informar a situação à Controladoria Geral e à Procuradoria Jurídica do Município, para que ambas adotem as medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º Caberá à Procuradoria Jurídica informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de janeiro de 2025, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos instaurados no exercício.

  Art. 10 Caberá à Gerência de Recursos Humanos informar à Controladoria Geral do Município, até 31 de janeiro de 2025, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no exercício.

Art. 11 Os Departamentos de almoxarifado realizarão até 30 de novembro de 2024, o inventário físico e financeiro referente ao primeiro levantamento, ficando estabelecido que o mesmo procedimento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024 para a realização do inventário final de encerramento do exercício.

Art. 12 Compete ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no art. 2º deste Decreto, bem como promover a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes no final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo único As informações a que se refere o caput deste artigo deverão ser informadas à Contadoria Geral do Município, mediante ofício específico para esse fim, obedecido o prazo legal de encerramento do exercício de 2024, regulamentado por este Decreto.

Art. 13 As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira.

§1º Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - Restos a Pagar Processados – RPP: são aquelas despesas que passaram pela etapa da liquidação e que se encontram pendentes de pagamento;

II - Restos a Pagar Não Processados – RPNP: são as despesas que passaram pela etapa do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Art. 14 Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados a:

I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais - telegráficos;

II - despesas lastreadas nos contratos de duração continuada, cujo objeto ou parcela sejam cumpridos até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações;

III - saldo de empenhos relativos aos termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação, convênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, de vigência plurianual de acordo com os limites estabelecidos no respectivo instrumento, para cada exercício financeiro;

IV - aquisição de material de consumo e serviços em geral, realizados até 31 de dezembro de 2024;

V - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro de 2024;

VI - estudos e projetos contratados até 31 de dezembro de 2024.

Art. 15 As inscrições de que tratam os incisos do artigo anterior, poderão ser canceladas no decorrer do exercício de 2025, pelos gestores e ordenadores de despesa a qualquer momento, através da emissão do “Pedido de Compra Anulado” no Sistema de Compras e posteriormente encaminhado a contabilidade para emissão da Nota de Cancelamento de Restos a Pagar.

§1º Os Restos a Pagar cancelados na forma deste artigo poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, por novo empenho, deste que existente contrato em vigência e observadas as seguintes condições:

I - solicitação por escrito do interessado com as devidas justificativas, notadamente nos aspectos da legalidade, necessidade e oportunidade;

II - existência da disponibilidade financeira, atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda;

III - certificação pela Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município da legalidade do restabelecimento;

IV - aprovação por parte do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária.

§2º O documento fiscal deverá ter data de emissão posterior à da aprovação do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária e sua apresentação à Gerência de Contadoria Municipal, com o devido ateste, será condição essencial para fins do restabelecimento, da liquidação e do pagamento da despesa, que ocorrerá, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do Prefeito e do Secretário, sob pena de revogação desta.

§3º O disposto nos §1º e § 2º se aplicam aos Restos a Pagar Não Processados, inscritos em 2024 e cancelados no decorrer do exercício de 2025, conforme os prazos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 16 É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de:

I - adiantamentos em geral;

II - diárias de viagem;

III - convênios de transferência de recursos;

IV - despesas de pessoal em geral;

V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;

VI - sentenças judiciais;

VII - indenizações e restituições.

Art. 17 Ensejará à apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos dispostos nos artigos 3º e 7º deste Decreto, sujeitando o servidor encarregado da informação às sanções administrativas cabíveis.

Art. 18 Na hipótese da incidência de retenções tributárias sobre o faturamento do serviço prestado, o respectivo documento fiscal emitido no mês de dezembro de 2024 somente será recebido na Gerência de Contadoria Municipal até o dia 13 de janeiro de 2025, conforme previsto nos termos do inciso XIX do artigo 3º deste Decreto.

Art. 19 O prazo final para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício será o dia 31 de dezembro de 2024, para cumprimento do prazo de realização da Audiência Pública do 3º quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal.

  Art. 20 Os responsáveis pelo controle e gestão dos contratos firmados com o Município, que serão aditados e/ou contratados a partir de 1º de janeiro de 2025, deverão solicitar com antecedência à Secretaria Municipal da Fazenda a Certidão Negativa de Débitos Municipais, para a composição dos documentos necessários.

Art. 21 Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação deste Decreto serão submetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de análise e decisão, ouvido o Controlador Geral e o Prefeito sempre que se julgar necessário.

  Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto













ANEXO ÚNICO


CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES


Inventário Físico e Financeiro dos Valores:

( ) em Tesouraria;

( ) dos Materiais em Almoxarifado;

( ) dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;

( ) do Passivo Circulante e não Circulante;

( ) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.


Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.


Membros da Comissão do Inventário Anual, nomeados pela Portaria XX de XX/XX/2024.


N.

NOME

CPF

1



2



3



4





CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO


  • DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO: 31/12/2024

  • DIVERGÊNCIAS:

( ) Não foram encontradas divergências

( ) Foram encontradas as seguintes divergências:

( ) Outras (justificar):


Ouro Preto, 31 de dezembro de 2024.


Assinatura dos membros da comissão: PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE


N.

NOME

1


2


3




Editais


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG

REF.: Seleção de Agentes Culturais Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).


RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

(Ordem de Classificação)


Para acessar o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-PRELIMINAR-DE-HABILITACAO-PREMIO-MESTRES-E-MESTRAS-DAS-CULTURAS-POPULARES-E-TRADICIONAIS-E-TRAJETORIAS.pdf .

De acordo com o disposto no Edital 015/2024, contra a decisão do resultado preliminar desta etapa, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br, no prazo previsto no mesmo edital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. A listagem de contemplados, já constando a alteração a partir do resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, será publicada e divulgada, no dia 06 de novembro de 2024 , no diário oficial do Município.


Ouro Preto, 24 de outubro de 2024.


Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Rômulo Oliveira Silva

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016 /2024 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!


PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

REF.: Seleção de Projetos, Iniciativas e atividades ou Ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).


RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

(Ordem de Classificação)


Para acessar o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-PRELIMINAR-ETAPA-DE-HABILITACAO-PREMIACAO-DE-PONTOS-DE-CULTURA-Pagina1.pdf.

De acordo com o disposto no Edital 016/2024, contra a decisão do resultado preliminar desta etapa, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br, no prazo previsto no mesmo edital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. A listagem de contemplados, já constando a alteração a partir do resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, será publicada e divulgada, no dia 06 de novembro de 2024 , no diário oficial do Município.


Ouro Preto, 24 de outubro de 2024.



Maria do Carmo Ferreira de Souza

Rodrigo Paiva Sales

Maria Luiza Givisiez Rodrigues

Thaynã Fernandes Araújo Paes

Membros da Comissão de Seleção

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536





EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO

REF.: Seleção de Projetos Para Firmar Termo de Execução Cultural Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022)


RESULTADO PRELIMINAR ETAPA DE HABILITAÇÃO

(Ordem de Classificação)


Para acessar o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/RESULTADO-PRELIMINAR-ETAPA-DE-HABILITACAO-FOMENTO-A-EXECUCAO-DE-ACOES-CULTURAIS-EM-TERRITORIOS-RURAIS-E-PERIFERI.pdf.

De acordo com o disposto no Edital 017/2024, contra a decisão do resultado preliminar desta etapa, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br, no prazo previsto no mesmo edital. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. A listagem de contemplados, já constando a alteração a partir do resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação, será publicada e divulgada, no dia 06 de novembro de 2024 , no diário oficial do Município.


Ouro Preto, 24 de outubro de 2024.


Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Rômulo Oliveira Silva

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção


Contratos


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536





EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


INSTITUTO ÁQUILA DE GESTÃO LTDA. Inex 68/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 31/12/2024.


COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. PP 19/2019. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/11/2025. Valor: R$ 182.622,24. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 FR 1500 Ficha 962 Código de Aplicação 1001.000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1369 Código de Aplicação 1002.0000

02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 303 Código de Aplicação 0000.0000


LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS SA. Adesão 15/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 12/12/2024. Valor: R$ 97.711,29. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1368 FR 1500 Código de aplicação 1002.0000


UNO CONSTRUÇÕES LTDA ME. CE 17/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a reconstrução da escadaria entre as ruas vereador Miguel Alves Pereira e José Pedro de Meira, situada no Bairro São Francisco, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obras, materiais e equipamentos necessários. Vigência: 6 meses. Vencimento: 22/04/2025. Valor: R$ 197.319,00. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.501.000 Código de Aplicação 0000


LABORATÓRIO CLAUDINO LTDA. Inex 152/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2025. Valor: R$ 1.440.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


LABORATÓRIO LOUIS PASTEUR LTDA. Inex 156/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


LABORATÓRIO IPC INSTITUTO DE PESQUISAS CLINICAS INCONFIDENTES LTDA. Inex 154/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


LABORATÓRIO ANACLIN LTDA. Inex 155/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


LABORATÓRIO EV MACHADO LTDA. Inex 157/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


LABORATÓRIO SOUZA ASSUNÇÃO LTDA-ME. Inex 153/2024. Objeto: contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2025. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1500 Código de aplicação 1002


VALADARES CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS. CE 9/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/01/2025.

Licitações


​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3536



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 037/2024 - Objeto: adesão N° 037/2024, adesão a Ata de Registro de Preços N° 602/2024, Processo Licitatório N° 48/2024, Pregão Eletronico SRP N° 37/2024 cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de locação de veículos, tendo como favorecida a seguinte empresa: Localiza Veículos Especiais S.A - CNPJ 02.491.558/0001-42, com o valor global de R$ 3.010.320,00. O Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº. 164/2024, com fulcro no Art. 74, inciso I da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para cuhagem das medalhas de condecoração dos homenageados na 45ª Semana do Aleijadinho em 2024. Tendo como favorecida a credora Virginia Maria Henriques Devêza CPF 432.***.***-00 com o valor global de R$21.900,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o Pregão Eletrônico nº. 36/2024 - Registro de Preços para aquisição de testes de dengue e kit combo Sars Cov 2 (Covid-19)/Influenza “A” e “B”, atendendo a demanda da Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 24/10/2024 às 18h00min até 07/11/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 07/11/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº. 15/2024, objeto: contratação de empresa de engenharia para a construção de muro de contenção e rede de drenagem pluvial, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários na Rua Eliza Gramigna Ferrari, bairro Água Limpa no município de Ouro Preto – MG. Licitante vencedor: TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 01.128.571/0001-79, com o valor global de R$ 129.837,81. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.