CONVOCAÇÃO – 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – JARDIM ESPERANÇA
O Gerente de Habitação, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Jardim Esperança para a 7ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 24/10/24(quinta-feira), às 14:00h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizada na Rua Teixeira Amaral, 50 - Centro – Ouro Preto-MG.
Pauta a ser tratada:
1. Aspectos gerais do andamento da REURB;
2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.
Cordialmente,
Ouro Preto, 21 de outubro de 2024.
Pedro de Freitas Moreira
Gerente de Habitação
Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Jardim Esperança
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.
Data: 23 de Outubro de 2024
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros, se houver;
a) - Posse do novo membro nomeado por meio do Decreto nº 8.468 de 07 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), em substituição a Débora Gonçalves Camilo.
b) - Posse do novo membro nomeado por meio do Decreto publicado no DOM de 26/08/2024, o Decreto nº 8.484 de 21 de agosto de 2024, nomeando Sarah Rodrigues de Paula, membro titular, representante do PROCON, para compor o CMDC, em substituição a Vinícios Pereira Teixeira .
c) – Eleição do membro da mesa Diretora do Conselho Gestor do CMDC, em substituição a Vinícios Pereira Teixeira .
3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;
4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião;
5. Assuntos sugeridos:
Proposição de temas de conscientização do Consumidor, cidadão ouro pretano.
A importância da mediação dos interesses dos consumidores, dos grupos econômicos e da sociedade.
6. Informes e outros assuntos, se houver
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Túlio Coelho Alves
Presidente do CMDC
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA COMTUR
Prezados conselheiros,
O presidente do COMTUR, Dhavison Cristian Márcio de Souza, convoca os conselheiros para reunião ordinária a realizar no dia 04 de novembro de 2024, às 14h, de forma on-line.
Pautas:
1) Leitura e aprovação da ata;
2) Informes.
3) Aplicação de questionário anual do ICMS Critério Turismo
4) Pedido da Chancela, ao COMTUR, para a Festa da Jabuticaba, que ocorre em Cachoeira do Campo, distrito de Ouro Preto.
5) Tira-dúvidas legislação e regimento.
Segue o link da reunião: https://meet.google.com/crs-gsun-yes
Obs:- Favor confirmar presença ou justificar a ausência para averiguação de quórum.
Atenciosamente,
Patrícia Souza Ozga
Secretária Executiva do Comtur
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 053/2024/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOHN LENON DE OLIVEIRA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 143/2024, de 2 de setembro de 2024 de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na rua Chico Antunes s/nº – bairro Taquaral – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 1º/08/2024 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.
Ouro Preto, 17 de outubro de 2024
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O REPASSADOR INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN E O, RECEBEDOR MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO ENTORNO DA CAPELA DO PADRE FARIA. OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE COMPROMISSO, NESTE ATO FIXADOS EM R$ 451.564,05 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), SERÃO ALOCADOS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE NO PLANO DE TRABALHO, CONFORME A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - R$ 263.008,00 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E OITO REAIS), RELATIVOS AO PRESENTE EXERCÍCIO, CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ALOCADA NO ORÇAMENTO DO REPASSADOR, AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.822, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, PUBLICADA NO DOU DE Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2024, UG 343013, ASSEGURADO PELA NOTA DE EMPENHO Nº 343013404012024NE000074, VINCULADA AO PROGRAMA DE TRABALHO Nº 13391512555380001, PTRES 235791, À CONTA DE RECURSOS ORIUNDOS DO TESOURO NACIONAL, FONTE DE RECURSOS 100, NATUREZA DA DESPESA 443041. II - R$ 188.556,05 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS), RELATIVOS À CONTRAPARTIDA DO RECEBEDOR, CONSIGNADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 036/2024 Objeto: adesão a ata de registro de preço 050/2024 pregão eletrônico 033/2023 processo 099/2023 da Prefeitura Municipal de Contagem MG - prestação de serviço de telefonia móvel - Contratação de serviço de telefonia móvel pessoal nas modalidades local LL longa distância nacional LDN e longa distância internacional LDI trafego de dados compatível com as tecnologias 3g 4g ou superior serviços de mensagens SMS e sistema de gestão via web para controle de acessos a serem executados de forma continua incluindo o fornecimento de aparelhos telefônicos celulares em regime de comodato, tendo como vencedora a empresa Tim/SA (02.421.421/0001-11), com valor global de R$174.895,68. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 161/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, de objeto: aquisição de equipamentos de segurança dispositivo elétrico incapacitante – SPARK Z 2.0 e de cartuchos de lançamento de dardos energizados 6m para a Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Condor S/A Industria Química (30.092.431/0001-96), com o valor global de R$ 231.469,90. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº.053/2024, com fulcro no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/21, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de instalação e configuração de equipamentos do Centro de processamento de Dados da PMOP. Tendo como favorecida a empresa VSP Solution Ltda CNPJ 43.394.697/0001-35 com o valor global de R$ 50.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 159/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a contratação da cantora Paola Maia para integrar a grade de programação de eventos no Município de Ouro Preto. Tendo como favorecido a empresa Paola Luzia Maia 115******37, CNPJ 45.735.680/0001-20 com o valor global de R$22.500,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.496, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal e rejeitadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Projeto de Lei Ordinária n° 705, de 2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO Faço saber que eu promulgo nos termos do §8°, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse as partes vetadas da Lei n° 1.496, de 05 de agosto de 2024, cujo os vetos abaixo não foram mantidos:
“Art. 29. .............................................................................................................................
§4° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar, no ato da sua habilitação junto à Secretaria correspondente à sua área de atuação, os seguintes documentos:
I - certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, nos termos do art. 34 inciso III da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014;
II - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do art. 34 inciso V da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de Identidade e número de registro no cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles, nos termos do art. 34 inciso VI da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014;
IV - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, em observância ao art. 34 inciso VII da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014;
V - prova de regularidade de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS;
VI - certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
VII - declaração de funcionamento regular, nos últimos 2 (dois) anos, emitida no exercício de 2025, pelo Conselho Municipal competente;
VIII - comprovação de declaração da entidade como de ‘Utilidade Pública Municipal’;
IX - plano de aplicação do valor da subvenção a ser recebida”.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de outubro 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 21 de outubro de 2024.
José Geraldo Muniz
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 705/24
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
X |
MATHEUS PACHECO |
X |
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|
|
|
MERCINHO |
X |
|
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|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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|
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|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, LUIZ E LÍLIAN; SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 705/2024.
PORTARIA Nº 06/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PROJETO ECONOMIA AFROCRIATIVA AFROEMPREENDEDORISMO EM OURO PRETO, projeto aprovado no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE), pelo CONDES.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a ADOP para o projeto Economia Afrocriativa e Afroempreendedorismo em Ouro Preto.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente
- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx38-x – 1º Vogal;
- Marcela Passos Martins – Matrícula xx693-x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2024.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº 07/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
EMPREENDER PARA CRESCER - CRIANDO OPORTUNIDADES, projeto aprovado no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE), pelo CONDES.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a ADOP para o projeto "Empreender para Crescer - Criando Oportunidades", aprovado no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE) pelo CONDES.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente
- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx38-x – 1º Vogal;
- Marcela Passos Martins – Matrícula xx693-x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2024.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº63
/2024 – CGM
Suspender
o prazo do Processo Administrativo nº010/2024, instaurado pela Portaria nº057/2024
CGM
A
Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art.
219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº
6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/2023 – CGM, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, até o dia 07/11/2024,
conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que
constam nos autos;
Parágrafo único: Fica autorizada a
Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão
do Processo Administrativo nº010/2024, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º. A
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27/09/2024.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de outubro de 2024.
Lygia de
Melo Leite