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Termos


​​​Ouro Preto, 03/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3519





TERMO DE INTIMAÇÃO

O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal no 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4o, vejamos:

Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado
das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2o Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o
contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.


Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2a Instância:

1) EMPREENDIMENTOS ITACOLOMI - PTA 263/2024 – Decisão
PROCEDENTE.


Fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 11 do Decreto supracitado.


Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 26 de setembro de 2024.



Irene Aparecida da Silva

Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Atas


​​Ouro Preto, 03/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3519





ATAS

1ª reunião ordinária do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto - GT IDE-OP

Ata da primeira reunião ordinária do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto - GT IDE-OP em 2024 reunidos de forma online no dia 15 de maio de 2024 às 14 horas os seguintes membros do GT IDE-OP: Anderson JC Agostinho da Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, Coordenador do GT IDE-OP; Maria Pena da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação  - SMDUH, Camila Estevão da Silva da Secretaria Municipal de Fazenda- SEFAZ, Antoniele Pessoa da Secretaria de Governo - SEGOV; Luciano Gomes Pereira e Pedro Lisboa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável - SMMADS, Ana Paula da Silva Paixão da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT; Eduardo Mapa e Túlio Cruz da Secretaria de Municipal  Planejamento e Gestão - SEPLAN; Riosney Custódio e Paulo Márcio da Secretaria Municipal de Agropecuária - SEAGRO; Juliana Barros da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU; a reunião foi iniciada após conferência de quórum em segunda chamada e foi aberta com  a posse do todos os presentes representantes técnicos das respectivas secretarias municipais, o coordenador saudou a todos, repassou as  questões relativas às reuniões e a responsabilidade do GT IDE-OP para a questão dos produtos cartográficos da PMOP: Revisão do Plano Diretor e Leis Complementares, a criação do Plano Rural Sustentável e da revisão do Plano de Saneamento em destaque, e que há outros planos setoriais sem cartografia como o PADE. Ato Contínuo passou para os informes; da adesão ao Programa Brasil M.A.I.S(meio ambiente integrado e seguro), o coordenador relatou que entrou em contato com o setor responsável da empresa que presta o serviço a Polícia Federal, que a adesão é simples e que basta a indicação do prefeito em ofício específico para que tenhamos acesso às imagens de satélite de alta resolução e aos alertas de desmatamento, queimadas e construção irregular elaborados pelo programa. Ato Contínuo passou para  a primeira pauta que é sobre a pesquisa “Das Dimensões do Uso da Geotecnologias na PMOP”, o coordenador relatou que foi divulgado por email para os setores específicos, houve uma boa adesão com 9 departamentos/setores responderam, das respectivas secretarias, SMDUH, SEFAZ, SMMADS, SMOU, SECULT e SEAGRO,  se destacando: que em média as equipes técnicas são pequenas, menos de 10 integrantes, que proporcionalmente nestas equipes há poucos com domínio do uso do SIG, média de 2 em 10 servidores por equipe,  que há necessidade do Curso Básico proposto pelo Coordenador e que a nossa experiência no Curso básico para esses servidores está sendo exitosa,  que as equipes utilizam de várias formas de obtenção de dados espaciais, que as equipes utilizam de várias metodologias para o tratamento e organização ou não desses dados, que há demanda para organização e criação de banco de dados espaciais do município, demanda que está sendo desenvolvida pela contratada da Revisão do Plano Diretor, que há a necessidade de uma cartografia cadastral de referencia no município com a necessidade de elaboração do Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM e a criação de um banco de dados vinculado a tributação/receita, que há demanda por capacitação continuada para os servidores, que há necessidade de investimento e máquinas  e equipamentos( PCs específicos, drones e curso de pilotagem, etc); ato contínuo, foi passado para o segundo ponto de pauta que é a criação de um Procedimento Operacional Padrão - POP para entrada de dados na IDE-OP e possível compartilhamento no WEBGIS da PMOP; O coordenador relatou da necessidade de criação de um um fluxo de trabalho interno as secretarias e destas para com o GT IDE-OP para entrada dos dados na base de dados espacial do município e sua integração ao Mapa Territorial Base e possível compartilhamento no WEBGIS, apresentou quais são os parâmetros mínimos de acordo com as normas cartográficas brasileiras, explicou da usabilidade desses dados, temporalidade de atualização e da  corresponsabilidade das secretarias sobre os conteúdos das camadas espaciais por elas disponibilizados, da necessidade de evitar a vulgarização sem técnica de “mapas temáticos” sem critérios de elaboração e distribuição, da necessidade de padronização dos mapas oficiais e sua centralização de distribuição a partir dos componentes do GT IDE-OP, que será criado a partir do repositório desenvolvido pelo Coordenador para a Revisão do Plano Diretor um repositório do planejamento do território do município que será disponibilizado no portal do Plano Diretor e link no WEBGIS. Foi aberta a fala aos presentes Luciano Pereira - SMMADS relatou a necessidade de criação de um fluxograma de tratamento dos dados pelas secretarias, que o coordenador ficou de elaborar, Camila Estevão - SEFAZ relatou sobre a empresa GEODADOS e sua disponibilidade para apresentar em data oportuna ao GT IDE-OP a proposta de CTM para o município, empresa que foi contratada que não foi começou o serviço, ficando como encaminhamento a Camila de marcar essa data. Pedro Lisboa  - SMMADS expôs a preocupação de como será estruturado o banco de dados do município e quais serão os critério para sua edição e compartilhamento, continuou sobre a adesão ao Programa Brasil MAIS e a necessidade de criar uma agenda com o Prefeito para isso, o coordenador propôs esperar a entrega final da estruturação do banco de dados e outros produtos cartográficos pela contratada para termos maior capacidade de trabalho que deverá ocorrer entre setembro a novembro de 2024 para continuar com essa ação. Passado para os encaminhamentos: elaboração dos fluxogramas de entrada e saída dos Dados na IDE-OP pelo Coordenador, uma reunião extraordinária para apresentação ao GT IDE-OP e  discussão sobre a adesão do município ao Programa Brasil MAIS para o dia 23 de maio próximo, que a Camila irá marcar com a empresa GEODADOS e nos passar a data da apresentação com a possibilidade de ser dia 23. Não tendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada por mim e assinam abaixo todos os presentes.

Anderson JC Agostinho 

Ana Paula Paixão

Antoniele Pessoa 

Camila Estevão 

Eduardo Mapa 

Juliana Barros 

Luciano Pereira

Maria Pena 

Paulo Márcio 

Pedro Lisboa 

Túlio Cruz 

Riosney Custódio 





Ata 1ª reunião ordinária de  2024 do  Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor e da Legislação Complementar

Ata da primeira reunião ordinária do Núcleo Gestor-NG em 2024 reunidos de forma online no dia 22 de maio de 2024 às 14 horas os seguintes membros do NG: Anderson José de Castro Agostinho da Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano e Habitação, Coordenador do NG; Letícia Aparecida de  Matos Oliveira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Luiz Carlos Teixeira da Secretaria de Governo; Celso Guimarães Carvalho da Procuradoria Jurídica do Município; Luciano Gomes Pereira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, Fabiana Nonato e  Paula Lotti da Secretaria de Cultura e Turismo; a reunião foi iniciada após conferência de quórum em segunda chamada e foi aberta com os informes: primeiro informe: Audiência Pública do Diagnóstico,  o Coordenador relatou a necessidade da Fundação Gorceix - FG em parceria com a Comunicação da PMOP em focar na divulgação para participação da Audiência do Diagnóstico que ocorrerá dia 10 de junho próximo, que precisa chegar nas pessoas e que devido a 8ª Conferência da Cidade prevista para 21 e 22 de junho é preciso ter prioridade da primeira em relação à segunda mas que todas tenham a participação popular esperada, que foram disparados aproximadamente 1.800 emails de convite pela PMOP e que o Luiz Teixeira, relatou que pela Famop foram disparados mais de 2.000 emails da mala direta da instituição para o convite ao evento; ato contínuo,  segundo informe da criação da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município, o coordenador relatou que os trabalhos iniciados pelo Núcleo Gestor no GT da IDE-OP estão sendo efetivados: a minuta do decreto da IDE-OP foi publicada, que foi publicado a formalização do Grupo de Trabalho da IDE-OP, que foi composto pelos servidores técnicos produtores de dados espaciais da prefeitura,  que o coordenador elaborou uma pesquisa situacional que foi realizada  nos setores técnicos com o foco nas Dimensões do Uso das Geotecnologias pelas equipes da PMOP que abordou o conhecimento técnico em SIG, os equipamentos disponíveis, as atividades realizadas e as demandas para a efetivação da IDE-OP, que houve uma boa adesão e que será repetida de forma anual para acompanhar a evolução na criação da IDE-OP; ato contínuo, passados os informes foi apresentado o primeiro ponto de pauta: sobre os pareceres setoriais em relação ao parecer final do Núcleo Gestor em relação ao produtos do diagnóstico, o coordenador agradeceu a excelente contribuição de todos, que os pareceres têm estilos de escrita e conteúdos muito diversos e que não há como fundir esse documentos sem perda do somatório de visões, como já tentado antes, e que os pareceres setoriais serão remetidos na íntegra a contratada para seu conhecimento e revisão de conteúdo dos produtos apresentados, que foi criada uma pasta no drive do Plano Diretor  específica e que foi compartilhada para os membros do NG e também para a contratada, que esses documentos são públicos e estão disponíveis  a partir do link do drive,  em relação de aos produtos entregues foi uma fala de todos os participantes da preocupação com a metodologia que a contratada utiliza, que fazem necessárias as revisões do que já foi  apresentado  e a apresentação de uma conclusão das realidades, que precisam ser sintetizados no Caderno do Diagnóstico, apontando os caminhos para ao processo. Em relação à próxima fase, das propostas, foi uma fala de todos os participantes da preocupação com a metodologia que a contratada utilizará para retorno com as comunidades e de respostas ao demandado no diagnóstico, não está claro como e quando serão feitas e se será ainda esse ano e que deverá ser adequado o cronograma para tais atividades. Passado para os encaminhamentos: que será encaminhada a FG a complementação do parecer enviado pela Secult, da necessidade da FG passar uma data para finalização das correções dos produtos do diagnóstico e da necessidade da FG encaminhar as atas das 4 reuniões em conjunto realizadas entre agosto de 2023 e maio de 2024 que não foram encaminhadas para acervo do NG. Não tendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada por mim e assinam abaixo todos os presentes.

Anderson JC Agostinho 

Letícia Oliveira 

Luiz Carlos Teixeira 

Celso Carvalho 

Luciano Pereira 

Fabiana Nonato 

Paula Lotti




Ata  da reunião conjunta:  2ª reunião ordinária de  2024 do  Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor e da Legislação Complementar - NG e 2ª reunião ordinária do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto - GT IDE-OP

Ata da segunda reunião ordinária do Núcleo Gestor-NG em 2024 e segunda reunião ordinária do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto;  reunidos de forma online no dia 8 de agosto de 2024 às 14 horas os seguintes membros do NG/GT IDE-OP: Anderson José de Castro Agostinho da Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano e Habitação, Coordenador do NG e do GT IDE-OP; Maria Pena da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Pedro Lisboa e Luciano Pereira da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, Ana Paula Paixão, Patrícia Alvares, Fabiana Nonato e Paula Lotti da Secretaria de Cultura e Turismo; Thiago Souza Costa e Túlio Cruz da Secretaria de Municipal  Planejamento e Gestão; Juliana Barros da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Cristiane Gonçalves da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social; Paulo Márcio e Rioney Custódio da Secretaria Municipal de Agropecuária; Jorge Adílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia; a reunião foi iniciada após conferência de quórum em segunda chamada e foi aberta com os informes: O coordenador relatou que enviou um resumo para participação no VI Simpósio Nacional de Infraestruturas de Dados Espaciais da INDE-BR e IBGE e que está esperando o retorno do aceite, que o documento relata a experiência na criação da IDE-OP: da organização dos dados espaciais e sua padronização,  do Curso de Geotecnologias, da Pesquisa das Dimensões no Uso das Geotecnologias e as perspectivas e desafios para a implementação da IDE-OP e das minutas de portaria da entrada de dados espaciais na IDE-OP e dos dados espaciais que deverão ser disponibilizados por empreendimentos de impacto no município; ato continuo, foi passado ao primeiro ponto de pauta,  do  retorno das Secretarias em relação a rodada das reuniões da Fundação Gorceix - FG com as Secretarias Municipais realizadas entre julho e agosto de 2024:  o Coordenador abriu a fala aos presentes para darem um retorno do que foi discutido, Pedro Lisboa e Paulo Márcio relataram a necessidade de integrar ao planejamento macro o que está sendo realizado pelo Plano Rural Sustentável para o rural em relação ao macrozoneamento do território do município da necessidade da contratada entender as questões do rural, seu modelo de desenvolvimento, das urbanidades rurais e das ruralidades urbanas, do saneamento básico rural e suas especificidades, o Coordenador indicou que a hora é agora para colocarmos essas questões na parte propositiva, em diretrizes, estratégias programas e ações que abordem todas essas questões e outras que estão surgindo dos Planos Municipais da Mata Atlântica, da revisão do Plano de Saneamento, do Plano Rural Sustentável e do Plano de Diversificação Econômica; da necessidade de adequar a legislação  à vida no rural, de trazer os serviços públicos mantendo essas populações e comunidades onde estão, melhorar as questões de mobilidade e transporte público,  que as diretrizes,  estratégias e soluções entendam essas questões para o rural no município. Ato Contínuo, passou ao ponto de pauta sobre o Caderno de Diagnóstico e os produtos cartográficos previstos no processo, Paula Lotti e Patrícia Álvares relataram a necessidade da contratada adequar os produtos já entregues e ainda não corrigidos, que as indicações de correção no Relatório de Leitura Técnica não resolveram pendências anteriores, que faz -se necessária uma entrega final com essas adequações por parte da FG, assim o Coordenador pediu a todos que façam as últimas indicações de correção necessárias. Ficou combinado com os presentes a data de 14 de agosto próximo como data limite para o envio dos pareceres setoriais em relação ao Caderno de Diagnóstico e indicação de alteração de outros produtos ainda não corrigidos; continuando o Coordenador apresentou o parecer sobre os produtos cartograficos elaborado a partir da discussão sobre o que foi apresentado no drive pela contratada: apresentou a proposta de padronização e de organização do WEBGIS elaborada pelo NG/GT IDE-OP  que a contratada deverá seguir, da necessidade de atualização pela contratada da plataforma WEBGIS, das pastas e camadas que precisam aparecer, do Atlas que deverá ser revisto em formato e conteúdo, da questão da metodologia para determinar zoneamentos e regiões aptas a urbanização, que faz-se necessária uma abordagem a partir de uma análise multicritério que trate os temas restritivos e potenciais na ocupação do território, esse parecer será encaminhado em conjunto ao do Caderno do Diagnóstico; O coordenador continuou sobre algumas dúvidas apresentadas pelos presentes sobre determinadas camadas espaciais, continuou sobre a necessidade da espacialização dos bairros que está previsto no processo que deverá vir na fase das propostas e da necessidade de adequar, com ajustes finos, o atual mapa de bairro do distrito sede e também serão criados bairros nos distritos mais populosos:  Amarantina, Antônio Pereira, Cachoeira do Campo e Santa Rita de Ouro Preto. Passado para os encaminhamentos: Único, todos deverão remeter seus pareceres do Caderno de Diagnóstico para o Coordenador até o dia 14 de agosto para ser encaminhada a FG para os ajustes. Não tendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada por mim e assinam abaixo todos os presentes.

Anderson JC Agostinho 

Ana Paula Paixão

Cristiane Gonçalves 

Maria Pena

Jorge Adílio Penna

Pedro Lisboa

Luciano Pereira 

Fabiana Nonato 

Patricia Alvares

Paula Lotti

Riosney Custódio

Thiago Souza Costa

Túlio Cruz 



Editais


​​Ouro Preto, 03/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3519




EDITAL Nº 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS


O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) para celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme as regras descritas neste Edital.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE instaladas e em funcionamento, no Município de Ouro Preto, visando a celebração de parceria e repasse de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

§ 1º Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 195.731,16 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), recurso próprio que será repassado via Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Plenário do CMAS em 30/09/2024, conforme Resolução CMAS nº. 398/2024.

§ 2º Cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar somente 01 (uma) proposta com valor máximo de R$ 195.731,16 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). A seleção da proposta observará a pontuação obtida pelas instituições proponentes e o valor total definido por este edital.

§ 3º A celebração da parceria para a execução das propostas que vierem a ser selecionadas fica condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste edital e aprovação dos planos de trabalho pelo Plenário do CMAS/OP.

§ 4º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela de nº 12.435/2011 – Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012, Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a Lei federal nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 1212/2021, que Institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no município de Ouro Preto e pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.



DO OBJETO

Art. 3º Este Edital tem como objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), objetivando a celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal.


§ 1º O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública Municipal para a execução do Serviço Complementar a Proteção Social Especial de Média Complexidade, para atendimento da mulher vítima de violência doméstica.


§ 2º Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.


DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Mulher Vítima de Violência e alinhada ao Eixo Temático descrito abaixo:


  1. Acolhimento e acompanhamento psicológico, social, jurídico, às mulheres em situação de violência e/ou vitimadas, encaminhadas pela rede socioassistencial, no sentido de fortalecer sua autoestima e possibilitar que se tornem protagonistas de seus próprios direitos de modo a ressignificar suas vivências, ampliando seu nível de entendimento sobre as relações de gênero, e assim possibilitar o enfrentamento da violência, visando à ruptura do ciclo da violência doméstica, a construção da cidadania e a garantia de direitos, inclusive atuação como assistente técnico nos processos judiciais criminais na vigência da parceria.



Parágrafo único: Constituem princípios basilares à oferta dos serviços; dignidade humana, não revitimização; não discriminação, acolhimento respeitoso, imediatidade, fortalecimento de vínculos, garantia do sigilo e ética.


DOS REPASSES

Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 195.731,16 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos).


§ 1º O Termo de Fomento será formalizado com a Organização em que a proposta obtiver maior nota dentre as apresentadas e que possuir experiência prévia no atendimento a mulheres vítimas de violência e desenvolvimento de ações de promoção de seus direitos.


§ 2º Os valores a serem repassados e a periodicidade dos repasses poderão ser previstos pelas organizações da sociedade civil no cronograma de desembolso de forma diferenciada, desde que em estrita consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano de trabalho.



DA VIGÊNCIA

Art. 6º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência de 12 (doze) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.


§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, a secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.


Art. 7º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.



DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 8º As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) em envelope lacrado dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais, até às 16:00 hs (dezesseis horas) do dia 04 de novembro de 2024.


§ 1º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.


§ 2º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital.


Art. 9º As propostas enviadas consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.


Parágrafo único. as propostas apresentadas após às 16:00 hs (dezesseis horas) do dia 04 de novembro de 2024 serão consideradas intempestivas, portanto, não serão recebidas.


Da forma

Art. 10 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:


  1. Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);

Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento e Eixo Temático conforme Edital);

  1. Valor total do projeto;

  2. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;

  3. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;

  4. Público-alvo: número de pessoas diretamente atendidos pelo projeto;

  5. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;

  6. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;

  7. Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

  8. Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.


§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)


§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:



TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL SMDS Nº 04/2024 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC


TEXTO: A SMDS-OP/Comissão de Seleção,


Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).


ANEXOS:

(I) Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A),

(II) Proposta (conforme Anexo I),

(III) Declaração de Ciência e Concordância.


Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, assinados pelo dirigente da OSC.


§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.


§ 4º A SMDS não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.


§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.


§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.


§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.


§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.


§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção



DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 11 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 07 (sete) membros, a serem designados através de decreto publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.


§ 1º Será assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.


§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.


§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.


§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas.


Art. 12 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:


  1. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;

  2. Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;

Art. 13 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da Mulher, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

  2. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

  3. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da Mulher e solidez dos argumentos de justificativa.


§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:


CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Critérios

Quesitos

Pontuação

Pontuação

Máxima





Adequação

1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital

0, 1 ou 2




8

2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da Mulher.

0, 1 ou 2

3) clareza dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto.

0, 1 ou 2







Consistência

5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto.

0, 1 ou 2

7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto.

0, 1 ou 2








Relevância

8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

9) justificativa adequada e importância do projeto.

0, 1 ou 2

10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo.

0, 1 ou 2





Total



20




QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS

Quesitos

Pontuação

Qualificação


Todos (1 a 10)

0

Não atendimento ou atendimento insatisfatório

1

Grau satisfatório de atendimento

2

Grau pleno de atendimento



§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.


§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.


§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:


  1. Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

  2. Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

  3. Não apresentarem os pré-requisitos do art. 12 deste Edital.


Art. 14 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. Maior nota no item de adequação;

  2. Maior nota no item de consistência;

  3. Maior nota no item de relevância;

  4. Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.


Art. 15 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.


Art. 16 A SMDS encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.




DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 17 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Comissão de Seleção, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.


§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.


§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.


Art. 18 Havendo interposição de recurso, a Comissão de Seleção dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e analisará os recursos.


Art. 19 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:


  1. A desclassificação;

  2. A pontuação.


§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.


§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.


Art. 20 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social proferirá decisão final sobre os recursos.


Art. 21 Da decisão final não caberá novo recurso.



DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 22 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social homologará o resultado final de seleção e classificação das propostas, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


Art. 23 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.



DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

Art. 24 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e 28, em arquivo no formato PDF.



Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos

Art. 25 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).


§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.


§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.


§ 3º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.


Art. 26 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:


  1. A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

  2. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.


Parágrafo Único. É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma, no plano de aplicação dos recursos.



Da comprovação dos requisitos para celebração da parceria e documentos


Art. 27 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:


  1. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

  2. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

  3. Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  4. Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:

    1. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;

    2. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;

  6. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.


Art. 28 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:


  1. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;

  3. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;

  4. Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

  5. Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;

  6. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

  7. Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;

  8. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

  9. Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);

  10. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);

  11. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);

  12. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Fomento;

  13. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);

  14. Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):

    1. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;

    2. Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

    3. Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  1. Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);

  2. Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);

  3. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);


Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.


Art. 29 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.


Parágrafo único não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.


Art. 30 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.


Art. 31 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:


  1. Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

  2. Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;

  3. Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.


Art. 32 A celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:


  1. Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  2. Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  3. Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.


Art. 33 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).



DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 34 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:


  1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

  2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;

  4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

      1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

      2. For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

    1. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

  2. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  3. Tenha entre seus dirigentes pessoas:

      1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

      2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

      3. Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.


§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.


§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.


§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.


§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.


§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.


§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 28 deste Edital.


DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 35 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos termos de Colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 36 A Secretaria de Desenvolvimento Social designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.



DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 37 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Art. 38 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:


  1. Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

  2. Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;

  3. Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;

  4. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.



Art. 39 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:


  1. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;

  2. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

  3. Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

  4. Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.


Art. 40 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo SMDS e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.


Art. 41 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:


  1. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;

  2. Prestar ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

  3. Promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;

  4. Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.



DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



Da aplicação dos recursos financeiros

Art. 42 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.


Art. 43 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.


Art. 44 Durante a execução do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá:


  1. Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

  2. Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;

  3. Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;

  4. Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

  5. Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

  6. Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.


§ 1º Prescindirão da prévia autorização da SMDS as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.


§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.


§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.


§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.


§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.



Da prestação de contas

Art. 45 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.


Art. 46 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:


  1. Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Fomento, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;

  2. Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;

  3. Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

  4. Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:

    1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

    2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

    3. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

    4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

    5. Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

    6. Certificado de Registro Cadastral - CRC.



DAS DESPESAS


Art. 47 É vedado às organizações da sociedade civil:


  1. Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;

  2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

  3. Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência.



PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Fomento, o montante de R$ 195.731,16 (cento e noventa e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos).


Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recurso próprio do Município de Ouro Preto alocado no Fundo Municipal dos Direitos de Assistência Social, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.04.08.122.0084.2153, despesa 33.50.43 Ficha 692 FR 1500.000.



DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 49 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.


Art. 50 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.


Art. 51 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.


Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:


  1. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

  2. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

  3. Descrição do objeto da parceria;

  4. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

  5. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

  6. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.


DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 52 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:


  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.


§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.


§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.


§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.



DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


Art. 53 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada a Comissão de Seleção.


§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá a Comissão de Seleção no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.


§ 2º A Comissão de Seleção enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.


§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.


§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.


§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.


§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.


§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


DOS ANEXOS

Art. 54 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:


  1. Modelo de Proposta;

  2. Modelo de Plano de trabalho;

  3. Modelos (de ofício e declarações);

  4. Minuta do Termo de Fomento.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 55 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 56 O CMAS aprovou o presente edital numa reunião ocorrida no dia 30 de setembro de 2024, às 14:00 horas.


Art. 57 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.


Art. 58 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.


Art. 59 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: protecaosocialespecial@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 60 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Ouro Preto, 30 de setembro de 2024.




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social








CRONOGRAMA


ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Aprovação

do Edital

30/09/2024

Reunião Ordinária do CMAS

Divulgação

03/10/2024

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico.

Entrega das propostas

04/10/2024 a 04/11/2024

A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser entregues em envelope lacrado, no endereço localizado à rua Antônio Albuquerque, nº. 51, Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais.

Análise das propostas – Sessão Pública

05/11/2024

Comissão de Seleção – Secretaria de Desenvolvimento Social. Endereço Rua Antônio de Albuquerque 51 bairro Pilar

14 horas

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

07/11/2024

DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso

contra o resultado

Até 12/11/2024

Enviar para o e-mail: protecaosocialespecial@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 14/11/2024

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Reunião do CMAS para apresentação e aprovação

final da proposta selecionada

20/11/2024

Reunião Extraordinária do CMAS.

Divulgação das OSC Selecionadas

25/11/2024

DOM e por e-mail às OSC

Apresentação da Documentação Exigida

Prazo: 15 dias a contar das Convocações publicadas posteriormente

Secretaria de Desenvolvimento Social

Formalização do Termo de Colaboração

Após entrega da documentação pelas OSC

Secretaria de Desenvolvimento Social







EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDS Nº 04/2024

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 02/2024)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)


Identificação da organização da sociedade civil

Nome da instituição:

Nº do CNPJ da instituição:

Endereço da instituição:

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)


Identificação do Projeto

Nome do Projeto:

Regime de Atendimento:

Eixo Temático, conforme Edital:

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)


Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)


Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)

Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso V do Edital)

Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)


Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Mulher, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)


Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)







Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.

Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação


Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação



Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.

Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024.

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC

(todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDS nº 04/2024

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 02/2024)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

Entidade:

Nome do Projeto:

Período de Execução:






Identificação da organização da sociedade civil

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)

PLANO DE TRABALHO

I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – ENTIDADE

CNPJ

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

CIDADE/UF

CEP

DDD/TELEFONE

FAX

END.ELETRÔNICO

CONTA CORRENTE – DV

Nº BANCO

Nº AGÊNCIA - DV

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CPF

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

DATA VENC. MANDATO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nº CREA

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

Município de Ouro Preto

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Bairro Pilar

CIDADE/ UF

Ouro Preto

CEP

35400-000

DDD/ TELEFONE

3559-3248

FAX


END.ELETRÔNICO


NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

Angelo Oswaldo Araújo Santos

CPF

055.593.596-53

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

M-195.169-SSP/MG

CARGO

Prefeito Municipal














2. Identificação do Projeto

2.1. Nome do Projeto:

2.2. Regime de Atendimento:

2.4. Eixo Temático, conforme Edital

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)

3. Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)

4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)

5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso V do Edital)

6. Público-alvo (número de pessoas idosas diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)

7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Mulher, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)

8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

(em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.

Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação


Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação


Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.

Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)

Nome do Profissional

Escolaridade/ Formação

Cargo ou função no serviço

Carga Horária Semanal no Serviço

Forma de Contratação

(CLT, RPA, MEI,

Voluntário)
















Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)

Despesa

Item de Despesa

Quantidade

Valor (R$)

















Cronograma de Desembolso

Parcela

Valor (R$)







Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024.

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC

(todas as folhas da Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)






ANEXO III

Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).

MODELO A

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

OFÍCIO

A

Comissão de Seleção

(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público SMDS nº 04/2024, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Colaboração, para a execução em 12 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Mulher no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO B

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 04/2024, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados perante o processo de seleção.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO C

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC

Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público SMDS nº 04/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as políticas públicas municipais de atendimento à Mulher que qualifiquem o atendimento no município, que a organização da sociedade civil:

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



MODELO D

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL

DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

MODELO E

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:


Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:


Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:






MODELO F

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público SMDS nº xxx/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as políticas públicas municipais de atendimento à Mulher que qualifiquem o atendimento no município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:

titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de despesas da parceria; e

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

MODELO G

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público SMDS nº xxx/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as políticas públicas municipais de atendimento à Mulher que qualifiquem o atendimento no município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

[...]

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

cujas contas relativas a parcerias tenham sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Ouro Preto ,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))


MODELO H

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO

(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público SMDS nº xxx/2024, que a proposta apresentada, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as políticas públicas municipais de atendimento à Mulher que qualifiquem o atendimento no município, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14:

I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:

membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

MODELO I

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público SMDS nº xxx/2024, visando a formalização do Termo de Colaboração para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Mulher no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.

Ouro Preto____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

MODELO J

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento Público SMDS nº xxx/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as políticas públicas municipais de atendimento à Mulher que qualifiquem o atendimento no município, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identificada:

Nome do Banco:

Agência:

Conta Corrente nº:

Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

ANEXO IV

MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO


TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX


Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2024


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-045, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53, portador da Carteira de Identidade nº M-195-169 SSPMG, doravante denominado CONCEDENTE, de outro, a OSC, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo) Ouro Preto, Minas Gerais, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado por sua representante legal, (dirigente) inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, mediante a Solicitação de Compras nº xxx/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Plano de Trabalho anexo, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Repasse a OSC, com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização do Projeto (nome do projeto) em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social – Edital nº 04/2024.


CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA


É objetivo do projeto o desenvolvimento das ações Serviço Complementar a Proteção

Social Especial de Média Complexidade, para atendimento da mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o projeto proporcionará o desenvolvimento de ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos através de atividades de (Conforme objeto do Plano de Trabalho apresentado/aprovado)


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES


Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas obrigações.


Obrigações do CONCEDENTE:


Repassar à PROPONENTE os valores estabelecidos no Plano de Trabalho, em conta específica a ser informada pela entidade;

Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;

Notificar a PROPONENTE, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto da parceria;

Fiscalizar a qualquer tempo, através do servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo de Colaboração;

Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a PROPONENTE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;

Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;

Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.


Obrigações da PROPONENTE:


Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;

Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

Caso a PROPONENTE adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, sendo necessário que a PROPONENTE formalize a promessa de transferência da propriedade ao CONCEDENTE, na hipótese de sua extinção;

Comunicar ao CONCEDENTE a substituição dos respectivos Representantes Legais, assim como alterações em seu Estatuto;

Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.


CLAUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO


O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).


CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PROPONENTE deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:

A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

O Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.


Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.


A PROPONENTE deverá restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo de Colaboração.


A PROPONENTE se compromete a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;

Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.


CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE


Qualquer ação promocional em função deste Termo de Colaboração só poderá ocorrer mediante expressa autorização de ambos os partícipes.


Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS


As atividades previstas neste Termo de Colaboração serão acompanhadas por relatórios a serem elaborados pela PROPONENTE, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.


CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO


O Município CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Colaboração, em órgãos informativos oficiais, em cumprimento à legislação vigente.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA


O presente Termo de Colaboração terá vigência 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo haver prorrogação por iniciativa conjunta, mediante Termo Aditivo.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.


O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a PROPONENTE apresente a proposta de alteração devidamente justificada, para ser aprovada pelo Conselho Competente e, posteriormente, pelo CONCEDENTE, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste Termo de colaboração, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.


Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO


O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Colaboração (SERVIDOR/MATRÍCULA).


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas US 02.29.03.08.243.0083.2147.3.3.50.43.00 – FR 2759 – Ficha 641


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos não previstos neste Termo de Colaboração serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

No presente termo, o CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a PROPONENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

A PROPONENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da PROPONENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

O CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PROPONENTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.

A PROPONENTE somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao CONCEDENTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

O CONCEDENTE poderá solicitar à PROPONENTE que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

A PROPONENTE deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente para a execução do presente Termo de Colaboração.

A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

A PROPONENTE responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboração que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

O CONCEDENTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela PROPONENTE.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da PROPONENTE eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever da PROPONENTE orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

A PROPONENTE deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

A PROPONENTE deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO


Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.


Ouro Preto, xx de julho de 2024.






Município de Ouro Preto

Angelo Oswaldo de Araújo Santos


Osc

Dirigente


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Edvaldo César Rocha


Gestor Municipal Específica




Contratos


​​Ouro Preto, 03/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3519



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 59-2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 53.275,69. DO.: 02.34.01.26.782.0103.1048.4.4.90.51.00 Ficha 1342 Fonte 1.708 Código de Aplicação 0000.0000


MBM SEGURADORA SA. Dispensa 66/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/09/2025. Valor: R$ 2.400,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 318 Código de aplicação 0000


TRANSCOTTA AGENCIA DE VIAGENS LTDA. PP 8/2020. Objeto: 8º aditivo de adequação.


DAVID AUGUSTO DE MEIRA RIBEIRO. Inex 147/2024. Objeto: contratação da empresa David Augusto de Meira Ribeiro representante legal da banda Doce Trapaça para integrar a grade de programação dos eventos do município de Ouro Preto – Minas Gerais. Vigência: 8 meses. Vencimento: 02/06/2025. Valor: R$ 27.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000