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Contratos


​​Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


TRINOVAR EMPREENDIMETOS LTDA. CE 7/2024. Objeto: 1 aditivo de prazo e valor. Vigência: 4 meses. Vencimento: 17/01/2025. Valor: 31.956,08. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1500 Ficha 1310 Código de aplicação 0000


PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA. Dispensa 83/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/11/2025. Valor: 10.899,48. DO.: 02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 1022 Código de Aplicação 0000


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 8/2023. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: 607.704,48. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.37.00 Ficha 982 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000

02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.37.00 Ficha 987 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000

02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.37.00 Ficha 920 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.37.00 Ficha 961 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000


LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. PP 29/2018. Objeto: 11° aditivo de valor. Valor: R$ 248.000,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FR 1.500 Ficha 319 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 FR 1.500 Ficha 1370 Código de Aplicação 1002


Convênios


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 EXTRATO DE CONVÊNIOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 113/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE/OP. Constitui objeto do presente termo Constitui objeto deste, a alteração no plano de trabalho original, mais especificamente a alteração do plano de aplicação de recursos. FicaM acrescentada as dotações orçamentárias no instrumento em epígrafe, com as seguintes sequências numéricas: − US 02.29.01.08.244.0080.2139.3.3.90.39.00 – FR 1.500.000 - Ficha 615 – CA 0000 (Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania) − US 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 – FR 1.500.000 - Ficha 1368 – CA 1002 (Secretaria de Saúde).




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O OLARIA ATLÉTICO CLUBE. Constitui objeto deste, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO do presente termo de Colaboração por mais 06 (seis) meses contados do dia 22 de setembro de 2024.


Atos


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ATO Nº 524/2024


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Túlio César da Silva Cruz, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas de Informação - CC - 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 819/2023, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de outubro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







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ATO Nº 525/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Janina Soares Rocha do exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Arrecadação de Tributos Econômicos, FC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para a qual nomeada pelo Ato nº 104/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de setembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de outubro de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 526/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Arrecadação de Tributos Econômicos, FC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de setembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de outubro de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








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ATO Nº 527/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elcione Ribeiro Silva, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Assuntos Previdenciários, CC 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias prêmio da titular, Sra. Elaine Madalena de Freitas, no período de 01 a 30 de outubro de 2024, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de outubro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





ATO Nº 528/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Paulo Henrique de Freitas, a pedido do mesmo, das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Sede, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 461/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





ATO Nº 529/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Júnior José de Andrade Freitas para o exercício da função do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da SedeCC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargoa partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






​​Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





ATO Nº 530/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Júlia Lessa Cotta, a pedido da mesma, das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Indicadores Econômicos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 249/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Decretos


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.517 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024


Concede isenção de crédito tributário à Senhora Érica Carolina Fagundes Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 


DECRETA: 


Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 14.01.047.0290.003, em nome da Sra. Érica Carolina Fagundes Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.518 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024


Concede isenção de crédito tributário ao Senhor José Bonifácio Chaves de Melo.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 


DECRETA: 


Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.154.0237.001, em nome do Sr. José Bonifácio Chaves de Melo, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.519 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024


Concede isenção de crédito tributário à Senhora

Eva da Costa Torres Santos.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 


DECRETA: 


Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 02.01.133.0032.001, em nome da Sra. Eva da Costa Torres Santos, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.520 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024


Concede isenção de crédito tributário à Senhora Mônica de Matos Carneiro.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 


DECRETA: 


Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.149.0009.001, em nome da Sra. Mônica de Matos Carneiro, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal e a Lei Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.527 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024


Revoga parcialmente o Decreto Municipal nº 6.942 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando os fundamentos expostos e os anexos enviados na Comunicação Interna nº 14.109/2024, emitida pela Gerência de Recursos Humanos;


DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.942 de 20 de abril de 2023, publicado na mesma data, que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de abril de 2023.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





DECRETO Nº 8.528 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024


Designa membros para compor a Comissão de Seleção para realização de Chamamento Público, previsto no Edital nº 04/2024, cujo objeto destina-se a celebração de parcerias para concessão de apoio da administração pública municipal à execução do Serviço Complementar a Proteção Social Especial de Média Complexidade, para atendimento da mulher vítima de violência doméstica e pessoas sentenciadas na Lei Maria da Penha.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Seleção para realização de Chamamento Público, previsto no Edital nº 04/2024, cujo objeto destina-se a celebração de parcerias para a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução do Serviço Complementar a Proteção Social Especial de Média Complexidade, para atendimento da mulher vítima de violência doméstica e pessoas sentenciadas na Lei Maria da Penha:

I – Edvaldo César Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular e Presidente da Comissão;

II – Viviane Gonçalves, Diretora de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

III – Helen Mara Pereira, Procuradora Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

IV – Rosilene Isabel Ferreira Apolinário, Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), como membro titular;

V – Dirlei Aparecida Máximo, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

VI – Valdilene da Silva Tavares, Chefe de Departamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), como membro suplente;

VII – Suziene Fernanda Gonçalves Oliveira, Psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), como membro suplente.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 018/2024 - Secretaria Municipal de Educação



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de:



*Letras: 

Alexandre Anastácio de Oliveira Gomes - Oficina Inglês (Tarde) / E.M. São Sebastião - Ouro Preto.


*Artes Cênicas: 

Thuany Santos Amorim -  Teatro e dança ( Manhã e Tarde ) / E.M. Prof. Haydée Antunes -  Distrito de Ouro Preto, Cachoeira do Campo


*Educação Física: 

Pedro Augusto de Oliveira Cruz-  Esporte e Lazer (Manhã e Tarde) / E.M. Prof. Haydée Antunes -  Distrito de Ouro Preto, Cachoeira do Campo


Conforme edital 018/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 04/10/2024 a 07/10/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 02 de outubro de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos



Licitações


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços nº 196 do ano de 2024 com vigência de 04/09/2024 até 04/09/2025 referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2024, cujo objeto é a contratação em empresa para execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem na sede do município de Ouro Preto/MG. Empresa: Construtora Santos e Martins - Ltda, CNPJ nº. 26.984.060/0001-80 - Valor total R$ 1.895.106,21. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o Pregão Eletrônico nº 29/2024 - Registro de Preços para aquisição de medicamentos veterinários para atender as demandas da vigilânca em saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 02/10/2024 às 18h00min até 15/10/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/10/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº. 002/2024 – fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/10/2024 às 12:30 horas até 31/10/2024 às 12:30 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público reabertura do edital, nos termos propostos, do Credenciamento Eletrônico nº. 003/2024 – fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/10/2024 às 12:30 horas até 31/10/2024 às 12:30 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 147/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa 48.368.550 David Augusto de Meira Ribeiro- CNPJ 48.368.550/0001-94, representante legal da Banda Doce Trapaça para integrar a grade de programação de eventos do Município de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 27.000,00. Gerência de Compras e Licitações.




Leis Complementares


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518





LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024


Altera o § 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 02, de 14 de março de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto – MG.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 02, de 14 de março de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 15 (...)


§ 3º É vedada a posse em cargo público do candidato com idade inferior a 18 (dezoito) anos.”


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 103/2024

Autoria: Prefeito Municipal



QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO

x





VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x







APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA




x


REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO

x





VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x







APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 103/2024.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





x

ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





REGINALDO DO TAVICO

x





RENATO ZOROASTRO

x





VANDER LEITOA

x





VANTUIR SILVA

x





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

x







APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2024.


Leis


Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518




LEI Nº 1.506 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024


Dá denominação de Praça Izabel Duarte ao logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Praça Izabel Duarte" - o logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, neste Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos e internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 724/2024

Autoria: Vereador Vantuir Silva




ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n-1506-2024.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X







APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 724/2024.








QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X







APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 724/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 724/2024.

Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518







LEI Nº 1.507 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024


Dá denominação de “Escadaria Joaquim Wenceslau da Costa” a logradouro público no bairro Caminho da Fábrica, ligando a rua Padre Martins do bairro Caminho da Fábrica à rua Das Violetas do bairro Santa Cruz, neste município de Ouro Preto.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Escadaria Joaquim Wenceslau da Costa" - o logradouro público, situado no bairro Caminho da Fábrica, ligando a rua Padre Martins do bairro Caminho da Fábrica à rua Das Violetas do bairro Santa Cruz, neste município de Ouro Preto - MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos e internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de outubro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 725/2024

Autoria: Vereador Luciano Barbosa




ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n-1507-2024.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

x





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X







APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 725/2024.







Ouro Preto, 02/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3518






Lei nº 1.508 de 01 de outubro de 2024.



O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que obriga a concessionária de captação, tratamento e distribuição de água potável a registrar o histórico de consumo, de forma visível na fatura, para que os usuários possam acompanhar e controlar a evolução de seu próprio consumo mensal.


Art. 1º A Concessionária de prestação de serviço de captação, saneamento e distribuição de água do Município fica obrigada a registrar, de maneira visível, o Histórico do Consumo na fatura emitida, a cada usuário do serviço.


Art. 2º Para facilitar a conferência do consumo mensal pelo usuário, o registro de que trata esta Lei deverá ser impresso com fonte Arial, tamanho 12, na parte superior da fatura.


Art. 3º Deverá a fatura mensal ter a descrição da recomendação da ONU para o consumo mensal por pessoa, como ação educativa.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de outubro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.



Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de outubro de 2024




José Geraldo Muniz– Presidente




Projeto de Lei Ordinária nº 614/23

Autoria: Vereador Kuruzu





ANEXO I

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO




X


VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO, SANDRINHO E LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 614/2023.





ANEXO II

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 614/2023.





ANEXO III

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO




X


MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO  DE LEI ORDINÁRIA Nº 614/2023.