ATA DE REUNIÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024
No dia 04 de Setembro de 2024, às 14h00, nos termos do Edital de Credenciamento N° 02/2024, para as Cavalhadas do Distrito de Amarantina, a Comissão Gestora composta pelos Srs. Flávio Lemes da Silva Malta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Davi Barbosa Oliveira, Procurador Municipal da Procuradoria Geral do Município, e, Kennyel Silva Franco, Chefe do Departamento de Convênios, Parcerias e Promoções, reuniu-se para abertura de propostas para o credenciamento das Cavalhadas do Distrito de Amarantina. Iniciando os trabalhos, procedeu-se a abertura dos envelopes. Foi apresentada uma única proposta pela Associação dos Cavaleiros “Mestre Nico” de São Gonçalo do Amarante. A proposta foi acompanhada de toda documentação exigida, conforme disposto no item 3.4 do Edital nº 02/2024. Após a análise, constatou-se que a proposta apresentada cumpriu todos os requisitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. Não houve outras propostas apresentadas à análise. Diante do exposto, a Associação dos Cavaleiros “Mestre Nico” de São Gonçalo do Amarante é adjudicatária do Edital de Credenciamento para as Cavalhadas de Amarantina. Fica, portanto, homologado o resultado do Edital de Credenciamento Nº 02/2024 para as Cavalhadas do Distrito de Amarantina. Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e lavrada, será assinada pelos participantes da reunião.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Davi Barbosa Oliveira
Procurador Jurídico
Kennyel Silva Franco
Chefe do Departamento de Convênios, Parcerias e Promoções
CHAMADA Nº 038/2024 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 06 / 09 /2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Tomaz Antônio Gonzaga |
2ºAno |
Tarde |
09:30min |
Ouro Preto,04 de setembro de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Convocação da Reunião Extraordinária Nº 01/2024 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial /COMPIR
A presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR),Pietra Felício Gomes ,convoca os conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.
Data: 05 de Setembro de 2024 (quinta -feira )
Horário: 17 h
Local:
de forma remota , pelo Google Meet Para participar da
videochamada, clique neste link:Para participar da videochamada,
clique neste link: https://meet.google.com/gse-fsuz-ogc
Pauta:
1- Apresentação dos documentos referente a decisão do conselho em relação a manter guardado todos equipamentos ganhados
2- Discutir sobre a criação de uma comissão para criar a Politica Municipal da Promoção da Igualdade Racial
- A reunião é aberta ao público,caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença,por meio do endereço eletrônico : compir.pmop @ouropreto.mg.gov.br.
-Solicito ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião , a fim de não comprometer o quórum.
Pietra Felício Gomes
Presidente do COMPIR
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 013/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Técnico em Enfermagem
Nathália da Conceição Silva
Letícia Dias da Silva Mendes
Marliene Botelho Vieira
Conforme edital 013/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 06/09/2024 e 09/09/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de setembro de 2024.
Nádia Patrícia dos Santos.
Diretora de Gestão Recursos Humanos.
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 018/2024 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de:
*Pedagogia:
Mariana Muniz Soares da Silva - Oficina Inglês (Manhã e Tarde) / E.M. Lavras Novas - Distrito de Ouro Preto
*Geografia:
Laura Maria de Almeida - Oficina Educação Ambiental e Patrimonial (Manhã e Tarde) / E.M. São Sebastião - Ouro Preto
*Ciência da Computação:
Yann Eduardo de Souza Silva - Oficina Informática (Manhã) / E.M. Pro*Pedagogia:
Mariana Muniz Soares da Silva - Oficina Inglês (Manhã e Tarde) / E.M. Lavras Novas - Distrito de Ouro Preto
Conforme edital 018/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 06/09/2024 a 09/09/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de setembro de 2024.
Nádia Patrícia dos Santos.
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Classificação - Convocação - Estágio
Processo de Seleção - Edital nº 023/2024 - Secretaria Municipal de Educação.
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 023/2024 (Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de seleção de estagiários do curso de:
Técnico em Administração
1 - Laura Beatriz Costa de Moura
2 - Maria Aparecida Gerônimo
3 - Natália Amaral Carvalho
Fica, desde já, convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Laura Beatriz Costa de Moura
Conforme edital 023/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 06/09/2024 e 09/09/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de setembro de 2024
Nádia Patrícia dos Santos
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº. 01/2024 – SEMMADS/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DE OURO PRETO (CMPDA/OP)
A Comissão Eleitoral, composta por Fabiana das Graças Pereira Costa, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (CMPDA) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao art. 7º do Edital nº 01/2024/SEMMADS, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR da inscrição/eleição de entidades, para compor o CMPDA, conforme segue:
1. Categoria de entidades da sociedade civil que atuam na proteção e defesa dos animais no Município de Ouro Preto (4 representantes):
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 (duas) vagas. |
02 |
Instituto Habitat |
Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 (duas) vagas. |
2. Conforme a alínea “b” do inciso I do art. 5º do Edital nº 01/2024/SEMMADS, se houver a inscrição de 2 (duas) entidades, da categoria de entidades da sociedade civil que atuam na proteção e defesa dos animais, e as inscrições forem deferidas, elas serão consideradas eleitas e cada uma poderá indicar 2 representantes, com os seus respectivos suplentes, para compor o CMPDA; caso uma das entidades queira ocupar apenas uma vaga, caberá à outra a indicação do restante das representações.
3. O Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais (IDDA) e o Instituto Habitat foram eleitos para ocupar duas vagas cada; os representantes de uma das vagas (1 titular e 1 suplente) foram indicados no ato da inscrição, resta o envio de representantes (1 titular e 1 suplente) da outra vaga, que deverão ser indicados, por meio de ofício, enviado ao e-mail da Casa dos Conselhos, até o dia 13 de setembro de 2024, conforme o § 4º do art. 5º do Edital.
4. A entidade que não quiser ocupar a 2ª vaga, na categoria de entidades da sociedade civil que atuam na proteção e defesa dos animais, deverá nos enviar a resposta até o dia 13 de setembro de 2024, momento em que a outra entidade será acionada para a indicação de mais representantes.
5. Categoria de entidades da sociedade civil ligadas à preservação ambiental (2 representantes):
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
02 |
Instituto Habitat |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
6. Conforme a alínea “b” do inciso II do art. 5º do Edital nº 01/2024/SEMMADS Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas a ocupar as vagas.
7. A Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto e o Instituto Habitat, foram automaticamente eleitos para ocupar 1 (uma) vaga cada um, seus representantes foram indicados no ato da inscrição.
8. Os representantes indicados (1 titular e 1 suplente) pelo Instituto Habitat no ato da inscrição deverão ser substituídos, pois os mesmos representantes não podem compor o Conselho em duas categorias diferentes; a substituição deverá ser feita, por meio de ofício, enviado ao e-mail da Casa dos Conselhos, até o dia 13 de setembro de 2024.
9. Conforme o art. 8º do Edital nº 01/2024/SEMMADS, deste resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
10. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
11. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 09 de setembro de 2024, do qual não caberá mais recurso.
Ouro Preto, 04 de setembro de 2024.
Fabiana das Graças Pereira Costa Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2024/SEMMADS |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2024/SEMMADS |
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 8/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/07/2025. Valor: R$ 6.551.344,08. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.37.00 Ficha 982 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.37.00 Ficha 987 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.37.00 Ficha 920 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.37.00 Ficha 961 FR 1.500 Código de aplicação 1001.0000
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA. Dispensa 65/2022. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 FP 1462 Código de aplicação 0000
BIOPRAGAS CONTROLE E VETORES DE PRAGAS URBANAS LTDA. PE 43/2023. Objeto: contratação de empresa, por meio de sistema de registro de preços, para prestação de serviços técnicos e especializados de Limpeza e Higienização de caixas d’água da Secretaria Municipal de Educação, referente aos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2025. Valor: R$ 11.963,00. DO.: 02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 FICHA 962 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 FICHA 983 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
DEDETIZADORA ITABIRITO LTDA. PE 43/2023. Objeto: contratação de empresa, por meio de sistema de registro de preços, para prestação de serviços técnicos e especializados de Limpeza e Higienização de caixas d”água da Secretaria Municipal de Educação, referente aos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. Vigência: 12 meses. Venicmento: 02/07/2025. Valor: R$ 14.070,00. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.39.00 FICHA 988 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.39.00 FICHA 1011 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.39.00 FICHA 1022 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 FICHA 962 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 FICHA 983 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 62/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/08/2025. Valor: R$ 59.011,32. DO.: 02.29.04.08.244.0085.1054.3.3.90.39.00 Ficha 739 FR 1.500 Código de aplicação 0000
GLAUCIA DE CARVALHO NASCIMENTO. Inex 125/2024. Objeto: locação do imóvel situado á Praça Antônio Dias, nº 5, Antônio Dias,Ouro Preto/MG, que será utilizado para abrigar a Unidade Básica de Saúde do Antônio Dias. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/09/2025. Valor: R$ 118.800,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 Ficha 1405 FR 1.600 Código de Aplicação 0000
JULIANA DE ALMEIDA LIMA. Dispensa 38/2024. Objeto: aquisição de produtos e equipamentos de manutenção para o Parque Municipal Horto dos Contos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/09/2025. Valor: R$ 228,50. DO.: 02.33.01.18.541.0069.2123.3.3.90.30.00 FICHA 1225 FR 1500 Código de Aplicação 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 047/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto para aquisição de vacinas para imunização de equinos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 05/09/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 10/09/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/09/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 10/09/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do PE nº. 28/2024 objeto aquisição de veículo do tipo minivan através de recursos de celebração de convênio/indicação n°. 126165/2023 - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/09/2024 às 17:00 horas até 17/09/2024 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/09/2024 às 11:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do PE SRP 021/2024 - Registro de preços para definir as condições para a aquisição de material de escritório e de expediente. Fica marcada a data de abertura dos recebimentos das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 05/09/2024, até às 24h00m do dia 16/09/2024. Início da sessão prevista para o dia 17/09/2024 às 08h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.498 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e revoga a Lei nº 86 de 10 de dezembro de 2001.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IV e V ao artigo 9º da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º (...)
IV - será também afastado do Conselho Municipal o membro que for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso de qualquer natureza ou por qualquer das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - deixar de exercer suas funções no órgão ou na organização que representa.”
Art. 2º Fica acrescentado o Capítulo II-A ao Título II da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
“CAPÍTULO II-A
DO REGISTRO DAS ENTIDADES E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 10-A As entidades, organizações e instituições que atuem com o atendimento de crianças ou adolescentes somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deve comunicar o registro ao Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária.
Art. 10-B As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente devem proceder à inscrição de seus programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando os regimes de atendimento.
Parágrafo único O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá manter registro das inscrições de que trata este artigo fazendo as devidas comunicações ao Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária.
Art. 10-C O atendimento de crianças ou adolescentes por entidade governamental ou organização da sociedade civil, mediante a execução de programa ou projeto sem a devida inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve ser levado ao conhecimento da Autoridade Judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar para a tomada das medidas cabíveis.”
Art. 3º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 11 Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, unidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às crianças e adolescentes no Município de Ouro Preto, conforme definições e decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§1º O funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será regulamentado por Decreto ou meio legal equivalente.
§2º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social.”
Art. 4º Fica acrescentado o art. 11-A à Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-A O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao CMDCA, será constituído por:
I – recursos públicos que lhe forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município de Ouro Preto, inclusive mediante transferências do tipo “fundo a fundo” entre essas esferas de governo;
II – recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – doações, auxílios, contribuições e legados, que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros;
IV – valores provenientes de multas decorrentes de condenações civis ou de imposição de penalidades administrativas, previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
V – destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;
VI – contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
VII – outros recursos que lhe forem destinados, resultantes de depósitos e aplicações de capitais.
VIII - recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.
Parágrafo único Os recursos consignados no orçamento do ente federado devem compor o orçamento do respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelos Conselhos de Direitos.”
Art. 5º Fica renumerado o parágrafo único para §1º, alterada a redação do inciso V do §1º e acrescentado o §2º ao art. 13 da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 (...)
V – investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, exceto nos casos em que se e estabeleça, por meio de Resolução, as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da criança e adolescente.
§2º Os casos excepcionais tratados no caput deste artigo devem ser aprovados pelo plenário do Conselho, sendo publicada resolução específica que autorize a utilização de recursos para o fim a que se destina.”
Art. 6º Fica acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 14 da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14 (...)
§1º Os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada somente poderão obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante comprovação da regularidade do registro e da inscrição do programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§2º A seleção de projetos da sociedade civil organizada para fins de repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada por meio de chamamento público, em conformidade com as exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).”
Art. 7º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 8º Fica revogado o art. 17 da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023.
Art. 9º Fica acrescentado o Capítulo III-A ao Título II da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 16-A O CMDCA utilizará os meios ao seu alcance para divulgar amplamente:
I - as diretrizes, prioridades e critérios para fins aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em ações voltadas para as políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento;
II - os editais de chamamento público para seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, principalmente no que se refere aos prazos e os requisitos para a apresentação dos projetos;
III - a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para implementação destes;
IV - o total das receitas previstas no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para cada exercício;
V - o total dos recursos efetivamente recebidos pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil organizada e a respectiva destinação, por projeto; e
VI - os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base nos relatórios técnicos parciais e anuais de monitoramento e avaliação homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser obrigatória a referência ao Conselho e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como fonte pública de financiamento.
Art. 16-B A celebração de termo de colaboração e de fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a execução de projetos ou realização de eventos deve se sujeitar às exigências do MROSC, bem como da Lei de Licitações, no que couber, com atenção às regulamentações estaduais e municipais.
Art. 16-C São vedados, ainda:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Art. 16-D Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ter registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de forma individualizada e transparente.
Parágrafo único A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.”
Art. 10 Fica acrescentado o Capítulo III-B ao Título II da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
“CAPÍTULO III-B
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RELAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 16-E Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos no seu âmbito de ação;
II - promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação local bem como do Sistema de Garantia dos Direitos no âmbito de sua competência;
III - elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
IV - elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;
V - elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
VI - publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;
VIII - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo critérios e meios definidos pelos próprios Conselhos, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 16-F Na captação de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de doações deduzidas do imposto de renda, poderá o contribuinte doador indicar o projeto ou instituição que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, desde que a instituição indicada possua aprovação, nos termos do artigo subsequente.
Art. 16-G O Conselho poderá aprovar projetos ou criar banco de projetos, por meio de regulamentação própria, observadas as seguintes regras:
I - a aprovação deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelo Conselho;
II - os projetos deverão garantir os direitos fundamentais e humanos da Criança e do Adolescente;
III - a captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto;
IV - os recursos captados serão repassados para a instituição proponente mediante formalização de instrumento de repasse de recursos, conforme a legislação vigente;
V - o Conselho fixará percentual de retenção dos recursos captados pelas instituições, em cada aprovação concedida, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - o tempo de duração entre a aprovação do projeto, que se dará com a publicação pelo Conselho de resolução que conceda a aprovação, e a captação dos recursos será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante a publicação de nova resolução;
VII - a aprovação do projeto não obriga seu financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente pela instituição aprovada.
§1º O percentual a que se refere o inciso V do caput deste artigo será fixado em resolução publicada pelo Conselho, aplicando-se tal percentual à todas as aprovações concedidas.
§2º A não prorrogação, prevista no inciso VI do caput deste artigo, mediante requisição a ser encaminhada pela instituição ao Conselho, com a devida publicação de nova resolução prorrogando o prazo ensejará automaticamente na perda de vigência da aprovação concedida.
§3º Quaisquer recursos captados pela instituição posteriormente à perda da vigência da aprovação concedida reverterão automaticamente em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não se tratando mais de recursos com destinação vinculada à instituição.
§4º Na hipótese prevista no inciso VII do caput deste artigo, caso não seja atingido o valor previsto para a execução do projeto, poderá a instituição aprovada retificar o projeto aprovado perante o Conselho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da perda da vigência da aprovação concedida, desde que:
I – seja mantido o objetivo geral e específico, bem como o público-alvo do projeto;
II – sejam readequadas as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas;
III – seja encaminhado novo orçamento e relatório de viabilidade financeira; e
IV – quando aplicável, sejam readequadas as atividades a serem desenvolvidas.
§5º O repasse dos recursos captados por meio da aprovação será realizado para uma conta bancária a ser criada pela instituição junto a estabelecimento bancário oficial, especificamente para o recebimento e destinação dos recursos vinculados ao projeto, a fim de que seja possível a verificação de todas as movimentações de valores.”
Art. 11 Fica acrescentado o Capítulo III-C ao Título II da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 16-H É de responsabilidade do Poder Executivo designar o servidor público que atuará como Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a nomeação de Conselheiro com mandato vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo o servidor integrar os quadros da Secretaria Municipal a qual o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado.
§1º Deverá a Secretaria a qual o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado proceder abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§2º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§3º Compete à Secretaria a qual o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado a administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e:
I - convocar os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada selecionadas em processo de chamamento público realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a apresentação da documentação para fins de habilitação jurídica e técnica, objetivando a celebração dos termos de fomento, termos de colaboração e/ou convênios, observado o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC);
II - celebrar termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, no caso de sociedade civil organizada, e, convênio, no caso de órgãos governamentais, bem como os termos aditivos e demais atos necessários para a execução das parcerias e/ou dos convênios;
III - celebrar contratos administrativos, bem como os termos aditivos e demais atos necessários para fins de execução de ações e atividades aprovadas pelo CMDCA, no âmbito de sua atuação;
IV - designar o(s) servidor(es) para exercício das competências, referentes aos termos de fomento e termos de colaboração, no caso de sociedade civil organizada, e, convênios, no caso de órgãos governamentais;
V - elaborar os pareceres relativos à execução do objeto referentes a celebração de parcerias entre a administração pública e sociedade civil organizada, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Art. 16-I O Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo:
I - coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho;
II - executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo em consonância com as deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação;
VI - encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;
VII - comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;
VIII - apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão;
IX - manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fins de acompanhamento e fiscalização;
X - observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
§1º No caso de doações, deverá o Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emitir o respectivo comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens.
§2º O recibo a que se refere o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo Ordenador de Despesas e pelo presidente do Conselho, podendo este ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a mês, especificando, em qualquer hipótese:
I - número de ordem;
II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;
III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;
IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e
V - ano-calendário a que se refere a doação.”
§3º No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores.”
Art. 12 Fica acrescentado o Capítulo III-D ao Título II da Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, passando a vigorar com a redação a seguir:
“CAPÍTULO III-D
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16-J Compete à Secretaria a qual o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado o acompanhamento dos dados constantes na plataforma eletrônica, relativos aos convênios, termos de colaboração e/ou termos de fomento celebrados com os órgãos governamentais e sociedade civil organizada.
Art. 16-K A prestação de contas referente aos convênios, termos de colaboração e/ou termos de fomento celebrados com os órgãos governamentais e sociedade civil organizada deverá ser realizada observando-se as regras previstas no MROSC e demais legislações aplicáveis.”
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 713/2024
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 713/2024.
PORTARIA Nº 01 GT IDE-OP/SMDUH, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o protocolo de entrada de arquivos e camadas de dados espaciais vetoriais para a Base de Dados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 4º do Decreto nº8279/24, e:
Considerando o Decreto nº 8.279 de 11 de abril de 2024 que criou a Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto - IDE-OP e que esta tem por finalidade facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento e o uso dos dados geoespaciais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando que a IDE-OP visa ser a referência na organização da cartografia digital do município e o repositório de dados espaciais institucionais da PMOP relativos à territorialização das políticas públicas através da sua cartografia temática e de referência;
Considerando o Decreto nº 8.338 de 14 de maio de 2024 que criou o Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto – GT-IDE-OP e e que tem como atribuição dos seus membros o auxílio na reestruturação de bases de dados sem a observância de regras e padrões normativos constituídas nos órgãos e setores da PMOP.
Considerando que a padronização da entrega do arquivo/cartografia proporcionará o registro e compartilhamento das informações dos processos de planejamento do município.
Considerando que a criação de uma base de dados espaciais oficiais organizada em um banco de dados e sua disponibilização em uma plataforma de internet webgis pública e gratuita, aumenta a transparência e contribui para as tomadas de decisões tanto da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - PMOP quanto de outros entes interessados.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo padronizar a entrega de arquivos e camadas de dados espaciais vetoriais para inserção na Base de Dados Oficial do Município de Ouro Preto, que comporão o Mapa Territorial Base - MTB do Município, pelos membros constituintes da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (IDE-OP).
CAPÍTULO I - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD E DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DO GT IDE-OP
Art. 2º O membro do GT IDE-OP produtor e distribuidor de dado ou camada espacial obriga-se a tratar os dados coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade, em conformidade com o art. 7º da LGPD.
Art. 3º O membro do GT IDE-OP produtor e distribuidor de dado ou camada espacial obriga-se a executar seus trabalhos e tratar os dados de terceiros respeitando os princípios de finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, conforme o art. 6º da LGPD.
Art. 4º O membro do GT IDE-OP produtor e distribuidor de dado ou camada espacial obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados de terceiros, por meio de uma política interna de privacidade, em conformidade com o art. 50 da LGPD.
Art. 5º Os dados coletados pelo GT IDE-OP serão arquivados pelo tempo necessário para a execução dos serviços pré-determinados, sendo publicizados seu conteúdo e temporalidade. Após o término, os dados serão permanentemente eliminados, exceto aqueles que se enquadrarem no disposto no art. 16, inciso I da LGPD.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES SOBRE AS CAMADAS E SUA GESTÃO NA IDE-OP
Art. 6º São responsabilidades do membro do GT IDE-OP produtor e distribuidor de dado ou camada espacial vinculada à IDE-OP:
I - Garantir a legalidade das informações disponibilizadas, a periodicidade de atualização, e a gestão das pastas e camadas espaciais na IDE-OP sob sua responsabilidade;
II - Garantir que a cartografia elaborada disponibilizada seja realizada por profissionais legalmente habilitados, com emissão de ART/RRT respectivos, descritos nos metadados;
III - Quando as informações forem elaboradas por terceiros, anexar aos arquivos enviados ao GT IDE-OP a autorização expressa para uso e disponibilização na IDE-OP.
CAPÍTULO III - DA BASE DE DADOS ESPACIAIS DA IDE-OP
Art. 7º A base de dados espaciais do município será o conjunto de dados geoespaciais composto pelo Banco de Dados Geográficos do Município e pelo acervo de imagens de aerolevantamento, satélite, de perfilamento a laser, levantamentos em 3D, dados vetoriais legais, entre outros.
CAPÍTULO IV - DO RELATÓRIO DA BASE DE DADOS DA IDE-OP
Art. 8º.O relatório da base de dados descreverá em um documento todos os formatos cartográficos oficiais do município de Ouro Preto, incluindo aerofotogrametrias, levantamentos em 3D, dados vetoriais legais, entre outros.
Art. 9º O relatório será atualizado anualmente, organizado por listas de pastas e camadas, com suas respectivas informações básicas e deverá ser divulgado no mês de dezembro. Será a relação oficial das camadas espaciais e poderá ter seu compartilhamento via plataforma virtual WEBGIS.
CAPÍTULO V - DA PADRONIZAÇÃO
Art. 10 Esta Portaria torna obrigatória a padronização da entrada de arquivos e camadas de dados espaciais vetoriais para a Base de Dados do Município de Ouro Preto, sua inclusão no Mapa Territorial Base e seu possível compartilhamento na plataforma WEBGIS da IDE-OP.
Art. 11 Os formatos aceitos para intercâmbio de camadas vetoriais na IDE-OP serão Geopackage (.GPK) ou Shapefile, com seus componentes associados agrupados em um único arquivo .zip. Outros formatos não serão aceitos.
Art. 12 As coordenadas geodésicas e projetadas deverão ser referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000 UTM 23s).
Art. 13 Os arquivos deverão ser apresentados ao GT IDE-OP seguindo a nomenclatura padronizada descrita no anexo I desta portaria. Após a aceitação, serão renomeados conforme o padrão de nomenclatura da IDE-OP.
Art. 14 As siglas e abreviaturas para a nomenclatura seguirão as tabelas descritas no anexo I da presente, assegurando a interoperabilidade e padronização dos dados geridos e compartilhados.
CAPÍTULO VI - DAS GEOMETRIAS DOS DADOS
Art. 15 As camadas deverão ser representadas nas geometrias de dados espaciais conforme a necessidade de uso, com especificidades detalhadas nas respectivas tabelas de atributos descritas no anexo II desta portaria.
CAPÍTULO VII - DO CONTEÚDO DA CAMADA
Art. 16 A camada deverá ser única, com temas categorizados e ordenados conforme a tabela de atributos, que seguirá as especificações mínimas detalhadas no anexo III desta portaria.
CAPÍTULO VIII - DO METADADO DA CAMADA
Art. 17 Deverá ser apresentada uma planilha com a descrição da camada espacial no padrão de metadado da PMOP descrita no anexo IV desta portaria.
CAPÍTULO IX - DA QUALIDADE DOS DADOS ESPACIAIS
Art. 18 Os novos dados/camadas deverão ter nível de precisão Classe A para inclusão na IDE-OP, respeitando os parâmetros estabelecidos para acurácia planimétrica e altimétrica.
CAPÍTULO X - DA LISTA DE CHECAGEM PARA ENTRADA DE DADOS
Art. 19 A lista de checagem abaixo deverá estar completa para o aceite da entrada de dados na IDE-OP:
I - Nome coerente com o previsto;
II - Tabela de Atributos coerente com o dado/camada;
III - Camadas com nível de qualidade da precisão Classe A;
IV - Arquivos em GKP ou ZIP com o conteúdo esperado;
V - Arquivo XLS com os Metadados preenchidos.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Fica revogada quaisquer disposições em contrário.
Ouro Preto, 02 de setembro de 2024.
Anderson José de Castro Agostinho
Coordenador de Normatização e Planejamento Urbano/GT IDE-OP
SMDUH/PMOP
Letícia Aparecida de Matos Oliveira
Gerente de Desenvolvimento Urbano
SMDUH/PMOP
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SMDUH/PMOP
ANEXO I
Os arquivos deverão ser apresentados para apreciação do GT IDE-OP seguindo a seguinte descrição: Os nomes dos arquivos e atributos ou serviços não devem conter acentuação, espaços em branco ou qualquer outro caractere especial e devem seguir o padrão UpperCamelCase;
Exemplo: Bairro Fazenda do Sol, nome do arquivo: BairrFazSol
Após
o aceite pelo GT IDE-OP da inclusão da camada espacial na Base de
Dados Oficial do município esta será renomeada, listada na relação
da Base de Dados Espaciais do Município conforme o padrão de
nomenclatura da IDE-OP:
A nomenclatura que será utilizada na Base de dados da PMOP :
“”ide_cccc_aa_nnnn_origem_aaaa_fff”,
onde as siglas dos nomes estão apresentados:
Tabela 1 Padrão de nome para arquivos vetoriais
padrão: |
ide_cccc_aa_nnnn_origem_aaaa_fff |
|
|
Sigla |
Dado |
ide |
Identificador de 3 caracteres correspondente a sigla “Infraestrutura de Dados Espaciais”, comum a todas as camadas do BDG da IDE-OP |
cccc |
4 caracteres com o código da Categoria de Informação geográfica e respectiva Classe de Objeto |
aa |
2 caracteres com a sigla da abrangência territorial (mg, op, br...) |
nnnn |
sequência livre de caracteres, com até 25 caracteres (sem espaços e sem caracteres acentuados e/ou especiais) |
origem |
origem do dado (criador/fonte) |
aaaa |
4 caracteres com o ano, quando aplicável |
fff |
3 caracteres com o tipo da feição, podendo ser pto (ponto), lin (linha) ou pol (polígono). |
Seguem as relações de abreviaturas para uso na Base de Dados da IDE-OP:
Tabela 2 Abreviações de categorias de dados espaciais.
cccc |
Categoria |
asgr |
Abastecimento, Sanemento e Gestão de Resíduos |
bdvd |
Biodiversidade |
clmt |
Clima e Meteorologia |
edco |
Energia, Dados e Comunicações |
etec |
Estrutura Econômica |
fisc |
Fiscalização |
hidr |
Hidrografia |
iprt |
Instrumentos e Projetos Territoriais |
limt |
Limites |
loca |
Localidades |
pclt |
Patrimônio Cultural |
pref |
Pontos de Referência |
radm |
Restrições Administrativas |
ramb |
Restrições Ambientais |
rgfe |
Regularização fundiária e edilícia |
rsgm |
Relevo, Solos, Geologia e Recursos Minerais |
sgri |
Segurança e Risco |
stra |
Sistema de Transporte |
uoct |
Uso, Ocupação e Cobertura da Terra |
vege |
Vegetação |
zurb |
Zoneamentos Urbanos |
Tabela 3 Abreviações das abrangências territoriais.
aa |
Abrangência territorial |
am |
Amarantina |
ap |
Antônio Pereira |
br |
Brasil |
cc |
Cachoeira do Campo |
ds |
Distrito sede |
ec |
Engenheiro Correia |
gl |
Glaura |
ln |
Lavras Novas |
mb |
Miguel Burnier |
mg |
Minas Gerais |
op |
Ouro Preto |
rs |
Rodrigo Silva |
sb |
São Bartolomeu |
sl |
Santo Antônio do Leite |
sr |
Santa Rita de Ouro Preto |
ss |
Santo Antônio do Salto |
Tabela 4 Abreviações de origem dos dados
origem |
Origem do dado (criador/fonte) |
aneel |
Agência Nacional de Energia Elétrica |
anm |
Agência Nacional de Mineração |
anatel |
Agência Nacional de Telecomunicações |
car |
Cadastro Ambiental Rural |
cprm |
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais |
epe |
Empresa de Pesquisa Energética |
funarbe |
Fundação Arthur Bernardes |
fbds |
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável |
feam |
Fundação Estadual de Meio Ambiente |
fg |
Fundação Gorceix |
fjp |
Fundação João Pinheiro |
sisema |
IDE SISEMA |
ibge |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
icmbio |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
ief |
Instituto Estadual de Florestas |
iepha |
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico |
igam |
Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
incra |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária |
mapbio |
MapBiomas |
minfra |
Ministério de Infraestrutura |
ons |
Operador Nacional do Sistema Elétrico |
osc |
Organizações da Sociedade Civil |
pmop |
Prefeitura Municipal de Ouro Preto |
seagro |
Secretaria De Agropecuária |
semad |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
semma |
Secretaria De Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto |
smcp |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto |
smduh |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto |
sefaz |
Secretaria Municipal de Fazenda de Ouro Preto |
sgb |
Serviço Geológico do Brasil |
snirh |
Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos |
snisb |
Sistema de Segurança de Barragens |
sicar |
Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural |
ufop |
Universidade Federal de Ouro Preto |
ufv |
Universidade Federal de Viçosa |
Caso não haja a abreviatura relacionada será criada e adicionada a essa relação. O padrão Municipal está em consonância com o descrito e regulamentado pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE. Seguindo a estrutura MGB 2.0 para garantir a interoperabilidade e padronização dos dados geridos e compartilhados.
ANEXO II
As Camadas deverão ser representadas nas geometrias de dados espaciais conforme a necessidade de indicação do uso, deverão ter suas especificidades detalhadas nas respectivas tabelas de atributos com as informações da camada complementando, classificando e ordenando o tema abordado, segue a proposta de representação:
Tabela 05 Das Geometrias dos dados
Geometria |
Representação |
Ponto |
Deverá ser usada quando o elemento for unitário, sempre indicar no baricentro: usuários, lotes, edifícios, monumentos, etc. |
Linha |
Deverá ser usada quando o elemento for linear: rotas, as vias, corpos d’água, faixas de domínio, etc. |
Polígono |
Deverá ser usada quando o elemento for uma área: os perímetros, áreas de cobertura, área de atendimento, etc. |
ANEXO III
A camada deverá ser única com os temas categorizados/ordenados previstos na tabela de atributos, sendo necessário seguir as especificações conforme o tipo de arquivo e conteúdo que deverá ser detalhado nas colunas da tabela. Sendo o conteúdo mínimo:
Tabela 06 Dos atributos mínimos para a Tabela de Atributos
Atributo |
Significado |
Tipo |
Comprimento |
Descrição |
ID |
ID da Camada |
ShortInteger |
10 |
Número de Registro (ID) da camada pela PMOP |
Camada |
Nome da camada |
Text |
255 |
Nome da Camada |
Categoria |
Tema e categorias detalhadas da camada |
Text |
255 |
informações temáticas do dado, organizadas por categorias/ordem dos dados da camada, |
Bairro |
Nome do Bairro |
Text |
255 |
Nome do bairro |
Distrito |
Nome do Distrito |
Text |
255 |
Nome do Distrito |
Zona |
Zona do Polígono |
Text |
15 |
Rural/Urbana(ZAR, ZIM, etc) |
Área (polígono) |
Área(m²) |
Float |
15 |
Área superficial do polígono/perímetro/gleba em m² com precisão de 3 dígitos depois da vírgula |
ANEXO IV
Deverá ser apresentada planilha com a descrição da camada espacial no padrão de metadado da PMOP a seguir:
Tabela 07 Do metadado da camada
IDENTIFICAÇÃO DO DADO GEOESPACIAL |
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TÍTULO DO DADO: |
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DATA DO DADO: |
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TIPO DE DADO: |
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RESUMO DO DADO: |
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STATUS: |
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QUALIDADE DO DADO: |
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IDIOMA: |
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RESPONSÁVEL PELOS DADOS |
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NOME DA INSTITUIÇÃO: |
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RESPONSÁVEL: |
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ART/RRT: |
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FUNÇÃO: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO: |
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E-MAIL: |
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NOME DO ARQUIVO: |
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PALAVRAS-CHAVE: |
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TIPO DE DADO: |
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DENOMINADOR DE ESCALA: |
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CATEGORIA TEMÁTICA: |
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SISTEMA DE REFERÊNCIA |
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SISTEMA DE COORDENADAS: |
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DATUM: |
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SISTEMA DE PROJEÇÃO: |
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