DECRETO Nº 8.481 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas para Licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio para licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21:
I - Elis Regina da Silva, como Presidente;
II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular e suplente da presidência;
III - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;
IV - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;
V - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.
VI - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular;
VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;
VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
IX - Luciano dos Reis, como membro titular;
X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;
XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;
XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros, Equipe de Apoio e Agente de Contratação:
I - Elis Regina da Silva, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente de contratação;
II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente e de contratação;
III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro, membro da equipe de apoio e agente de contratação;
IV - Marineth Márcia Monteiro, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente de contratação;
V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro, membro da equipe de apoio e agente de contratação;
VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;
VII - Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;
VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, integrante da equipe de apoio e agente de contratação; IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;
X - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante da equipe de apoio e agente de contratação; XI - Luciano dos Reis, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;
XII - Camila Xavier da Costa Leite, integrante da equipe de apoio e agente de contratação.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:
I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;
II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;
IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.401 de 27 de junho de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.477 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Exonera a servidora Claudiana
Aparecida Santos Portugal.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art.
60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do
cargo de PEB-HE - História, a partir do dia 13 de agosto de 2024, a servidora
Claudiana Aparecida Santos Portugal, a pedido da mesma, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de
2024.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.478 DE 14
DE AGOSTO DE 2024
Concede isenção de crédito
tributário para a Senhora Lucimar de Souza.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a
isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial
Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de
2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do
Município sob o nº 01.05.039.0255.001, em nome da Sra. Lucimar de Souza,
posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da
contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105,
de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, e a Lei
Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.479 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Concede
remissão e isenção de crédito tributário à Senhora Sueli Gomes Dias.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de
Coleta de Resíduos (TCR), para o exercício de 2023, inscritos ou não em dívida
ativa, e a isenção do IPTU/TCR do exercício de 2024, referentes à inscrição do
imóvel no cadastro imobiliário do município sob o nº 01.05.084.1426.001, cuja a
posse é da contribuinte acima identificada, Senhora Sueli Gomes, posto que o
pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme
relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de
outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, nos artigos 2º e
3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, bem como na Lei
Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.480 DE 19
DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho
Municipal de Habitação (CMH) e revoga o Decreto
nº 6.547 de 04 de julho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o
art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e a Lei
Municipal nº 879 de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados
para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), os seguintes membros:
I - Pedro de Freitas
Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Camila Sardinha
Cecconello, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação;
III - Jansen Lemos
Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação;
IV - Grazielle Silva de
Freitas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - Camila Castro Silva,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Elizabeth Moreira
Fagundes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo;
VII - Neri Moutinho
Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito;
VIII - Romélia Aparecida
de Abreu, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito;
IX - Celso Guimarães
Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
X - Júlia Cristina
Magalhães, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do
Município;
XI - Fabiana das Graças
Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Luciano Gomes
Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII - Francisco Henrique
Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar;
XIV - Dayanne Malta
Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar;
XV - Estéfane Tecla
Malaquias, membro titular, representante Associação Comunitária dos Moradores
do Bairro Taquaral;
XVI - Martinha Luiza de
Jesus, membro suplente, representante Associação Comunitária dos Moradores do
Bairro Taquaral;
XVII - Marceli Meira dos
Santos, membro titular, representante dos Movimentos Populares;
XVIII - Elba Maria Goulart
Silva, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;
XIX - Wemerson Rodrigues
Lúcio, membro titular, representante dos Movimentos Populares;
XX - Raquel Juliana de
Castro Lopes, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;
XXI - Flaviana de Fátima
Guimarães, membro titular, representante dos Movimentos Populares;
XXII - Elaine de Araújo
Santos, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;
XXIII - Silmara Aparecida
Correia, membro titular, representante dos Movimentos Populares;
XXIV - Vicente de Paula de
Castro, membro suplente, representante dos Movimentos Populares.
Art. 2º Os membros
nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto
nº 6.547 de 04 de julho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2024, trezentos e treze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.482 DE 20
DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Comitê Gestor da
Praça do Artesão de Cachoeira do Campo e altera o Decreto
nº 6.366, de 19 de janeiro de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 659, de 20 de junho de 2011 e o Decreto nº 3.310 de 17 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada Adele Fayez Armache,
representante da Procuradoria Geral do Município, para compor o Comitê Gestor da Praça do Artesão de Cachoeira do Campo, em substituição
a Diogo Ribeiro dos Santos, nomeado por meio do Decreto
nº 6.366 de 19 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica alterado o inciso
VII do art. 1º do Decreto
nº 6.366 de 19 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
VII – Adele Fayez Armache, representante
da Procuradoria Geral do Município;”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2024, trezentos e treze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.483 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação da Festa de São Bartolomeu e
Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, e sobre os critérios de concessão
de Licença Especial.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e
outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas, vendedores ambulantes, doceiros e carrinhos, towner’s e similares.
Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo os dias 23, 24 e 25 de agosto de 2024.
Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:
I - Poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades:
a) 04 (quatro) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios destinadas à Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu: Área do Campo, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas; b) 04 (quatro) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios destinadas aos demais comerciantes interessados: Área do Campo, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
c) 40 (quarenta) barracas que não vendam produtos alimentícios, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
d) 04 (quatro) Towner’s ou similares conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
e) 04 (quatro) carrinhos ou similares conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
f) 10 (dez) vendedores ambulantes conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
g) 12 (doze) vagas para os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.
II - Os comerciantes que afixarem barracas, nos termos das alíneas “a” e "b" do inciso I deste artigo, deverão providenciar as estruturas físicas necessárias para o pleno funcionamento do comércio;
III - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;
IV - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;
V - Os comerciantes interessados no comércio de barracas, de carrinhos, de towner’s e similares deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária Municipal;
VI - As pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, bem como os operadores de carrinhos, de towner’s e similar deverão estar vestidas com:
a) Sapatos;
b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;
c) Gorros brancos;
d) Rede de proteção para cabelos.
Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros, vendedores ambulantes, aos doceiros, aos proprietários de carrinhos, towner’s e similares, será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);
II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);
III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas;
IV - Documentação que comprove a condição de associado, exigida para as licenças de barracas destinadas à Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, conforme previsto na alínea “a” do inciso I do art. 2º deste Decreto. §2º Os requerimentos deverão ser protocolizados presencialmente no dia 22 de agosto de 2024, na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 23 de agosto de 2024.
§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal 679/2011 e os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.
Tipo |
Valor Unitário/Evento |
Barracas |
2,0 UPM (R$ 246,26) |
Towner`s e similares |
1,5 UPM (R$ 184,69) |
Carrinhos e Ambulantes |
1,0 UPM (R$ 123,13) |
Doceiros de São Bartolomeu
em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e trinta
e dois centavos) por dia. |
Art. 12 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 487/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
a Sra. Nádia Patrícia dos Santos, interinamente, para exercer as funções
do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Recursos Humanos,
CC 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude
de férias da titular, Sra. Geralda Onofre Pedrosa, no período de 19 de
agosto a 07 de setembro, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de
Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 490/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de
2023, que dispõem
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Cristina Vieira Ribeiro, para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa -
CC – 05, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias da titular, Sra. Maria
Aparecida de Almeida Dias, no período de 19 a 28 de agosto de 2024, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de
Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 491/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Joycemara Gregório Ferreira, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Serviços de Apoio Administrativo - CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 145/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 492/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de
2023, que dispõem
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Joycemara Gregório Ferreira, para
o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de
Transportes Administrativos - CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 493/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de
2023, que dispõem
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia Domingos de Oliveira, do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - CC –
06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 151/2023, a partir desta
data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 494/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de
2023, que dispõem
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Lúcia Domingos de Oliveira, para
o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de
Serviços e Apoio Administrativo - CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 498/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Lucas Barbosa Vilela para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Convênios e Parcerias – CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 20 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 499/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vívian de Cássia Chagas para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento e Gestão de Museus e Memórias – CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Art. 2º os efeitos deste ato retroagem a 19
de agosto de 2024.
Prefeitura de
Ouro Preto, 20 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 500/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Assessora,
CC - 06, junto à Chefia de Gabinete, para
o qual foi nomeada pelo Ato n° 117/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de agosto
de 2024.
Prefeitura de
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 501/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de
2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023,
que dispõem sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de
Gerente de Relações com a Comunidade, CC - 04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens
do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de agosto
de 2024.
Prefeitura de
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ
GESTOR DO AUXÍLIO CATADOR
Prezados (as),
Venho, por meio deste, convocar
V. Sr.ª, representante do Comitê Gestor do Auxílio Catador para 3ª Reunião
Ordinária do Comitê, a ocorrer no dia 21
de agosto de 2024 às 14 horas na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Praça
Pref. Amadeu Barbosa, 109, Barra. A reunião contará com as seguintes pautas:
1. Apresentação das Associações
de Catadores referente ao período abril a junho de 2024.
1.1 Rotas realizadas para
atendimento da coleta seletiva porta a porta;
1.2 Número de catadores;
1.3 Quantidade de material
comercializado
2. Apresentação do Ministério
Público de Minas Gerais sobre o programa Lixo e Cidadania;
3. Esclarecimentos
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sobre Programa e Benefícios
Sociais;
4.
Proposta de resolução para estabelecimento de
prazos para adesão de novos catadores para fins de recebimento do Auxílio
Catador;
5.
Informes Gerais.
Solicitamos a gentileza de
confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de
quórum.
Contamos com a Vossa presença e
salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Pedro Lisboa
Presidente do Comitê Gestor do Auxílio
Catador
Convocação
– Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 013/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos
Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s)
seguinte(s) estagiário(s):
Técnico em Enfermagem
Kauã Evangelista da Silva
Conforme edital 013/2024, o(s) estagiário(s)
deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 23/08/2024 e 26/08/2024,
enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de agosto de 2024.
Nádia
Patrícia dos Santos.
Diretora de Gestão Recursos Humanos.
RESULTADO
PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 14/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO
DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP)
A Comissão Eleitoral
composta por Gilberto Silva, Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI)
e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao
art. 7º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO
de entidades para compor o COMPATRI, para um mandato de 2 (dois) anos:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto
(BBC-OP) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2
(duas) vagas na 1ª categoria – entidade preservacionista (inciso I do art. 1º
do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP) |
02 |
Bandalheira Folclórica Ouropretana |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1
(uma) vaga na 2ª categoria – entidade cultural (inciso II do art. 1º do
Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP) |
1. Conforme
a alínea “a” do inciso I do art. 5º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP, se houver
a inscrição de apenas 1 (uma) entidade preservacionista, e a inscrição for
deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar 4 representantes
para compor o COMPATRI (2 titulares e 2 suplentes);
2. A Brigada
de Bombeiro Civil de Ouro Preto (BBC-OP) foi a única inscrita na categoria de
entidade preservacionista e a inscrição foi deferida, sendo assim ocupará 1
(uma) vaga (1 titular e 1 suplente) e, caso queira ocupar a 2ª vaga, terá até o
dia 27 de agosto de 2024 para indicar o restante dos
representantes (1 titular e 1 suplente), por meio de ofício enviado para a Casa
dos Conselhos (casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br).
3.
Conforme a alínea “a” do inciso II do art. 5º do Edital Nº 14/2024 –
SECTUR/PMOP, se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade cultural,
e a inscrição for deferida, esta será automaticamente eleita a ocupar a vaga; este
foi o caso da Bandalheira Folclórica Ouropretana.
4. Deste resultado preliminar da inscrição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
5. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município
(DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 26 de agosto de 2024,
do qual não caberá mais recurso.
Ouro
Preto, 21 de agosto de 2024.
|
|
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Gilberto Silva Comissão Eleitoral Edital Nº 14/2024/SECTUR |
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Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 14/2024/SECTUR |
Extratos de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público a Adesão nº 023/2024 à ata de registro de preços nº 077/2024, processo
licitatório nº189/2023, pregão eletrônico nº143/2023, celebrada entre o órgão
gerenciador Icismep (05.802.877/0001-10) e respectiva empresa: Air Liquide
Brasil Ltda (00.331.788/0031-34) - para futura e eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos para
efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo a instalação, manutenções e
a emissão de laudos de calibração com o valor global de R$ 22.071,00. Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público a Adesão nº 024/2024 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de equipamentos e acessórios fisioterápicos e laboratoriais,
incluindo a instalação com os devidos laudos de calibração, além do
fornecimento de acessórios para funcionamento individual de cada tecnologia,
Processo Licitatório nº163/2023 - Pregão Eletrônico nº121/2023, celebrada entre
o órgão gerenciador, o ICISMEP (05.802.877/0001-10) tendo como favorecidas as empresas com as respectivas atas: 835/2023
- AAMED Comercio de Equipamentos Eireli (10.238.563/0001-76) com o valor de
R$241.760,00; 836/2023 - Beaga Hospitalar Eireli (10.478.755/0001-50), com o
valor de R$3.980,00; 838/2023 - Equipar Produtos Medicos Hospitalares Ltda
(38.813.237/0001-40) com valor de R$61.615,87; 839/2023 - Cirurgica Fenix Ltda
(41.934.829/0001-49) com o valor de R$109.705,00; 841/2023 -Hoffmannlab
Produtos para Laboratório Eireli (25.371.614/0001-09) com o valor de
R$28.067,65; 844/2023 - Peterson Jose Bernardo ME (38.348.250/0001-90) com o
valor de R$49.500,00; 845/2023 - Prioritta Produtos Hospitalares Eireli
(29.700.587/0001-23) com o valor de R$1.303,60; 846/2023 - Promedi
Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda (27.806.274/0001-29) com o valor de
R$89.923,50; 848/2023 - Sul Services Comercio e Assistencia Tecnica de
Equipamentos a Saude (04.648.801/0001-19) com o valor de R$44.450,00; 849/2023
- Tremed Materiais e equipamentos Ltda (41.391.411/0001-32) com o valor de
R$21.000,00; 850/2023 - Visamed Comercio de Material Hospitalar Eireli
(08.380.296/0001-25) com o valor de R$5.611,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público a Adesão nº 025/2024 que tem por objeto a Adesão do Município de
Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 129/2023 do Pregão Eletrônico nº
091/2023 - Processo nº 20.14.0001.0003232/2023-65 do Ministério Público do Estado
de Mato Grosso / Procuradoria-Geral de Justiça, cujo objeto é registro de
preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, computadores
e monitores; tendo como vencedora a empresa Líder Notebooks Comérco e Serviços
Ltda (CNPJ 12.477.490/0002-81); perfazendo o valor global de R$ 1.713.800,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Adesão nº. 026/2024
- Objeto: adesão à Ata
de Registro de Preços do Pregão Eletrônico N° 81-2023, realizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, que tem por objeto a Aquisição de microcomputadores
mini deskop e monitores de vídeo.Tendo como favorecida a empresa Lider Notebooks Comércio e Serviços
Ltda (CNPJ 12.477.490/0001-09) com o valor global de R$ 449.450,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público RETIFICAÇÃO no extrato do processo de Inexigibilidade nº 134/2024, publicado
no dia 14/08/2024, ONDE SE LÊ “com o valor global de R$ 14.900,00”, LEIA-SE “com
o valor global de R$ 14.970,00” ; Demais informações permanecem inalteradas.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de
proposta de preços e habilitação do PE SRP nº. 009/2024 objeto contratação de
empresa de engenharia para a execução de serviços relacionados a manutenção de
pavimentação de vias públicas e de redes de drenagem de águas pluviais com
fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do
certame a empresa Construtora
Freire & Freire Ltda, CNPJ 71.053.821/0001-34, que foi a detentora do menor
valor global de R$ 8.338.056,23. O Município de
Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 13/2024, objeto: registro de
preços para aquisição de kits de escovação adulto e infantil para ações e
campanhas a serem realizadas no município de Ouro Preto. Licitante vencedor: RPS Comércio de Produtos Cosméticos Ltda, CNPJ:
52.280.387/0001-80, com o valor global de: item 01: R$ 52.500,00, item 02: R$
73.125,00, item 03: R$ 17.500,00 e item 04: R$ 24.375,00. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº55 /2024 – CGM
Suspender
o prazo do Processo Administrativo nº005/2024, instaurado pela Portaria nº042/2024
CGM
A
Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art.
219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº
6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/2023 – CGM, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, até o dia
06/12/2024, conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de
deliberação que constam nos autos;
Parágrafo único: Fica autorizada a
Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão
do Processo Administrativo nº005/2024, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º. A
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Lygia de
Melo Leite
Controladora Geral do Município
RESOLUÇÃO Nº 305/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para J. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 306/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para E. R. P.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para E. R. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 307/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para R. A. P. F.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre
a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na
6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de
2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para R. A. P. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 308/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. N. B. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre
a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na
6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de
2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para M. N. B. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 309/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para N. C. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre
a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na
6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de
2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para N. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 310/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para L. S. D.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para L. S. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 311/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para A. P. C. D.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para A. P. C. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 312/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para B. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para B. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 313/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para K. L. I.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para K. L. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 314/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para J. A. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para J. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 315/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para E. A. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para E. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 316/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. M. G. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para M. M. G. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 317/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para W. H. G. A.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para W. H. G. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 318/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para L. A. R. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para L. A. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 319/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para F. A. Q.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para F. A. Q., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 320/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. J. O.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para M. J. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 321/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para W. G. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para W. G. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 322/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para C. I. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para C. I. C., no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 323/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. M. I.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para M. M. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 324/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para C. K. V.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para C. K. V., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 325/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para K. S. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para K. S. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 326/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para K. L. P.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para K. L. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 327/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para W. L. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para W. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 328/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para L. M. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para L. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 329/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. C. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para M. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 330/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para D. L. T.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para D. L. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 331/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para R. A. D.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel
Temporário, para R. A. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 332/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral + Translado , para G. J. C. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral +
Translado, para G. J. C. M., no valor de R$ 1.259,20 (mil duzentos e cinquenta
e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 333/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para E. V. R.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. V.
R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 334/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para M. L. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para M. L. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 335/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para S. A. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A.
C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 336/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para V. M. G.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para V. M. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 337/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para V. D. L.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. D.
L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 338/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para S. L. R. P.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para S. L. R. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 339/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para J. M. B.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. M.
B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 340/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para T. A. C. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para T. A. C. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 341/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para R. M. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. M.
S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 342/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para R. M. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para R. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 343/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para R. L. F.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. L.
F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 344/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para A. C. F.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para A. C. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 345/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para R. A. G.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A.
G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 346/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para A. M. G.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para A. M. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 347/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para M. C. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. C.
M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 348/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para J. C. J.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para J. C. J., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 349/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade , para M. J. D.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. J.
D., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 350/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência , para A. A. S. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para A. A. S. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 351/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência , para E. M. F.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E.
M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 352/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para V. J. I.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V.
J. I., no valor de R$ 935,19 (novecentos e trinta e cinco reais e dezenove
centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 353/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para J. N. P. T.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para J. N. P. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 354/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para S. L. C.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S.
L. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 355/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. J. C. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para G. J. C. M., no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e
cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 356/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para D. C. I.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D.
C. I., no valor de R$ 1.018,34 (mil e dezoito reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 357/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para R. M. M.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R.
M. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 358/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para A. C. L.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A.
C. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 359/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para T. F. Q.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T.
F. Q., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 360/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para K. S. A.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K.
S. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 361/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para J. D. L.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J.
D. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 362/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para M. A. S.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M.
A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 363/2024/CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para J. A. G.
A Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe
sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos
conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21
de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J.
A. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
ONDE SE LÊ :
CHAMADA Nº013/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação Física da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/08/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA | TURMA | DISCIPLINA | TURNO | HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo | 6° ao 9° Ano | Matemática | manhã | 09h |
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Hugo Soderi, Nº 21 - Saramenha
Ouro Preto/MG - 35400-000
(31) 3559-3221
LEIA - SE :
CHAMADA Nº013/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação Física da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/08/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA | TURMA | DISCIPLINA | TURNO | HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo | 6° ao 9° Ano | EDUCAÇÃO FÍSICA | manhã | 09h |
Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Onde se Lê:
CHAMADA Nº 036 / 2024 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,
faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de
ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22
/ 08 /2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Monsenhor João Castilho
Barbosa |
Eventual |
manhã |
09:30min |
Ouro Preto,20 de
agosto de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
Leia – Se :
CHAMADA Nº 036 / 2024 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,
faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de
ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22
/ 08 /2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Monsenhor João Castilho
Barbosa |
4ºAno |
manhã |
09:30min |
Ouro Preto,21 de
agosto de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.