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Decretos


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





DECRETO Nº 8.481 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas para Licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio para licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21:

I - Elis Regina da Silva, como Presidente;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular e suplente da presidência;

III - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;

IV - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;

V - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.

VI - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular;

VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

IX - Luciano dos Reis, como membro titular;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros, Equipe de Apoio e Agente de Contratação:

I - Elis Regina da Silva, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente de contratação;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente e de contratação;

III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro, membro da equipe de apoio e agente de contratação;  

IV - Marineth Márcia Monteiro, como Pregoeira, membro da equipe de apoio e agente de contratação;

V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro, membro da equipe de apoio e agente de contratação;    

VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;     

VII - Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;      IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;       

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;       XI - Luciano dos Reis, integrante da equipe de apoio e agente de contratação;         

XII - Camila Xavier da Costa Leite, integrante da equipe de apoio e agente de contratação.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:

I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;

II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.401 de 27 de junho de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





DECRETO Nº 8.477 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Exonera a servidora Claudiana Aparecida Santos Portugal.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada do cargo de PEB-HE - História, a partir do dia 13 de agosto de 2024, a servidora Claudiana Aparecida Santos Portugal, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2024.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






DECRETO Nº 8.478 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 

 

Concede isenção de crédito tributário para a Senhora Lucimar de Souza. 


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2024, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.039.0255.001, em nome da Sra.  Lucimar de Souza, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, e a Lei Complementar nº 71 de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






DECRETO Nº 8.479 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Concede remissão e isenção de crédito tributário à Senhora Sueli Gomes Dias.



 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), para o exercício de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, e a isenção do IPTU/TCR do exercício de 2024, referentes à inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município sob o nº 01.05.084.1426.001, cuja a posse é da contribuinte acima identificada, Senhora Sueli Gomes, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, bem como na Lei Complementar nº 71 de  04 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






DECRETO Nº 8.480 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) e revoga o Decreto nº 6.547 de 04 de julho de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 879 de 17 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), os seguintes membros:

I - Pedro de Freitas Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III - Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - Camila Castro Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VII - Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

VIII - Romélia Aparecida de Abreu, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

IX - Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município;

X - Júlia Cristina Magalhães, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do Município;

XI - Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XII - Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIII - Francisco Henrique Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar;

XIV - Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar;

XV - Estéfane Tecla Malaquias, membro titular, representante Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Taquaral;

XVI - Martinha Luiza de Jesus, membro suplente, representante Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Taquaral;

XVII - Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante dos Movimentos Populares;

XVIII - Elba Maria Goulart Silva, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;

XIX - Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular, representante dos Movimentos Populares;

XX - Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;

XXI - Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante dos Movimentos Populares;

XXII - Elaine de Araújo Santos, membro suplente, representante dos Movimentos Populares;

XXIII - Silmara Aparecida Correia, membro titular, representante dos Movimentos Populares;

XXIV - Vicente de Paula de Castro, membro suplente, representante dos Movimentos Populares.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.547 de 04 de julho de 2022.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






DECRETO Nº 8.482 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Comitê Gestor da Praça do Artesão de Cachoeira do Campo e altera o Decreto nº 6.366, de 19 de janeiro de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 659, de 20 de junho de 2011 e o Decreto nº 3.310 de 17 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Adele Fayez Armache, representante da Procuradoria Geral do Município, para compor o Comitê Gestor da Praça do Artesão de Cachoeira do Campo, em substituição a Diogo Ribeiro dos Santos, nomeado por meio do Decreto nº 6.366 de 19 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 6.366 de 19 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

VII – Adele Fayez Armache, representante da Procuradoria Geral do Município;”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






DECRETO 8.483 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a regulamentação da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, e sobre os critérios de concessão de Licença Especial.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,

 

            DECRETA:

Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas, vendedores ambulantes, doceiros e carrinhos, towner’s e similares.

Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo os dias 23, 24 e 25 de agosto de 2024.

Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - Poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades:

a) 04 (quatro) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios destinadas à Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu: Área do Campo, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;            b) 04 (quatro) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios destinadas aos demais comerciantes interessados: Área do Campo, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;

c) 40 (quarenta) barracas que não vendam produtos alimentícios, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;

d) 04 (quatro) Towner’s ou similares conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;

e) 04 (quatro) carrinhos ou similares conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;

f) 10 (dez) vendedores ambulantes conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

g) 12 (doze) vagas para os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.

II - Os comerciantes que afixarem barracas, nos termos das alíneas “a” e "b" do inciso I deste artigo, deverão providenciar as estruturas físicas necessárias para o pleno funcionamento do comércio;

III - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

IV - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

V - Os comerciantes interessados no comércio de barracas, de carrinhos, de towner’s e similares deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária Municipal;

VI - As pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, bem como os operadores de carrinhos, de towner’s e similar deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros, vendedores ambulantes, aos doceiros, aos proprietários de carrinhos, towner’s e similares, será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas;

IV - Documentação que comprove a condição de associado, exigida para as licenças de barracas destinadas à Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, conforme previsto na alínea “a” do inciso I do art. 2º deste Decreto.        §2º Os requerimentos deverão ser protocolizados presencialmente no dia 22 de agosto de 2024, na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 23 de agosto de 2024.

§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal nº 511/2009, alterada pela Lei Municipal 679/2011 e os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº 1.340 de 13 de agosto de 2008.

           

Tipo

Valor Unitário/Evento

Barracas

2,0 UPM (R$ 246,26)

Towner`s e similares

1,5 UPM (R$ 184,69)

Carrinhos e Ambulantes

1,0 UPM (R$ 123,13)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos) por dia.



Art. 4º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.
Art. 5º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.
Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e ou/ da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença. 
Art. 7º Todos os comerciantes licenciados através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h30m de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 8º Todos os comerciantes licenciados através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 11h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 9º Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.
Art. 10 Fica proibido a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes em todo o distrito de São Bartolomeu, inclusive aquelas provenientes de som automotivo.
Art. 11 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 23 de agosto de 2024:
a) encerramento do som: 02h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.
II - dia 24 de agosto de 2024:
a) encerramento do som: 02h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.
III - dia 25 de agosto de 2024:
a) encerramento do som: 00h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 01h.

Art. 12 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Atos


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486




ATO Nº 487/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Nádia Patrícia dos Santos, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Recursos Humanos, CC 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Geralda Onofre Pedrosa, no período de 19 de agosto a 07 de setembro, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






ATO Nº 490/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Cristina Vieira Ribeiro, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa - CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias da titular, Sra. Maria Aparecida de Almeida Dias, no período de 19 a 28 de agosto de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486




ATO Nº 491/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Joycemara Gregório Ferreira, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Serviços de Apoio Administrativo - CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 145/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ATO Nº 492/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Joycemara Gregório Ferreira, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Transportes Administrativos - CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486




ATO Nº 493/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia Domingos de Oliveira, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 151/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ATO Nº 494/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Lúcia Domingos de Oliveira, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Serviços e Apoio Administrativo - CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ATO Nº 498/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Lucas Barbosa Vilela para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Convênios e Parcerias – CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486



ATO Nº 499/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Vívian de Cássia Chagas para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento e Gestão de Museus e Memórias – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º os efeitos deste ato retroagem a 19 de agosto de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ATO Nº 500/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Assessora, CC - 06, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 117/2024.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de agosto de 2024.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ATO Nº 501/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Gerente de Relações com a Comunidade, CC - 04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 19 de agosto de 2024.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Comunicado


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486




CONVOCAÇÃO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO AUXÍLIO CATADOR

 

 

Prezados (as),

 

Venho, por meio deste, convocar V. Sr.ª, representante do Comitê Gestor do Auxílio Catador para 3ª Reunião Ordinária do Comitê, a ocorrer no dia 21 de agosto de 2024 às 14 horas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Praça Pref. Amadeu Barbosa, 109, Barra. A reunião contará com as seguintes pautas:

 

1. Apresentação das Associações de Catadores referente ao período abril a junho de 2024.

1.1 Rotas realizadas para atendimento da coleta seletiva porta a porta;

1.2 Número de catadores;

1.3 Quantidade de material comercializado

 

2. Apresentação do Ministério Público de Minas Gerais sobre o programa Lixo e Cidadania;

 

3. Esclarecimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sobre Programa e Benefícios Sociais;

 

4. Proposta de resolução para estabelecimento de prazos para adesão de novos catadores para fins de recebimento do Auxílio Catador;

 

5. Informes Gerais.

 

 

Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

 

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,

 

 

 

Pedro Lisboa

Presidente do Comitê Gestor do Auxílio Catador


Editais


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 013/2024 - Secretaria Municipal de Saúde

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

  

Técnico em Enfermagem

Kauã Evangelista da Silva

 

Conforme edital 013/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 23/08/2024 e 26/08/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

Nádia Patrícia dos Santos.

Diretora de Gestão Recursos Humanos.

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 14/2024 – SECTUR/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP)

  

A Comissão Eleitoral composta por Gilberto Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao art. 7º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO de entidades para compor o COMPATRI, para um mandato de 2 (dois) anos:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto (BBC-OP)

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 (duas) vagas na 1ª categoria – entidade preservacionista (inciso I do art. 1º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP)

02

Bandalheira Folclórica Ouropretana

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga na 2ª categoria – entidade cultural (inciso II do art. 1º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP)

 

1. Conforme a alínea “a” do inciso I do art. 5º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP, se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade preservacionista, e a inscrição for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar 4 representantes para compor o COMPATRI (2 titulares e 2 suplentes);

 

2. A Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto (BBC-OP) foi a única inscrita na categoria de entidade preservacionista e a inscrição foi deferida, sendo assim ocupará 1 (uma) vaga (1 titular e 1 suplente) e, caso queira ocupar a 2ª vaga, terá até o dia 27 de agosto de 2024 para indicar o restante dos representantes (1 titular e 1 suplente), por meio de ofício enviado para a Casa dos Conselhos (casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br).

 

3. Conforme a alínea “a” do inciso II do art. 5º do Edital Nº 14/2024 – SECTUR/PMOP, se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade cultural, e a inscrição for deferida, esta será automaticamente eleita a ocupar a vaga; este foi o caso da Bandalheira Folclórica Ouropretana.

 

4. Deste resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

5. O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 26 de agosto de 2024, do qual não caberá mais recurso.

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 


 

 

 

Gilberto Silva

Comissão Eleitoral

Edital Nº 14/2024/SECTUR

 

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 14/2024/SECTUR

 


Convênios


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO DE PROGRAMA N° 0113/2023  CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO DE PROGRAMA 0113/2023 FIRMADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE IPCA (IBGE) ACUMULADO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023 NO PERCENTUAL DE 4,62%, FICANDO ATUALIZADO MONETARIAMENTE O VALOR DE R$ 1.738.584,75 (UM MILHÃO E SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), PARA O IMPORTE DE R$ 1.765.365,39 (UM MILHÃO E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).

Licitações


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486




Extratos de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 023/2024 à ata de registro de preços nº 077/2024, processo licitatório nº189/2023, pregão eletrônico nº143/2023, celebrada entre o órgão gerenciador Icismep (05.802.877/0001-10) e respectiva empresa: Air Liquide Brasil Ltda (00.331.788/0031-34) - para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos para efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo a instalação, manutenções e a emissão de laudos de calibração com o valor global de R$ 22.071,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 024/2024 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e acessórios fisioterápicos e laboratoriais, incluindo a instalação com os devidos laudos de calibração, além do fornecimento de acessórios para funcionamento individual de cada tecnologia, Processo Licitatório nº163/2023 - Pregão Eletrônico nº121/2023, celebrada entre o órgão gerenciador, o ICISMEP (05.802.877/0001-10) tendo como favorecidas  as empresas com as respectivas atas: 835/2023 - AAMED Comercio de Equipamentos Eireli (10.238.563/0001-76) com o valor de R$241.760,00; 836/2023 - Beaga Hospitalar Eireli (10.478.755/0001-50), com o valor de R$3.980,00; 838/2023 - Equipar Produtos Medicos Hospitalares Ltda (38.813.237/0001-40) com valor de R$61.615,87; 839/2023 - Cirurgica Fenix Ltda (41.934.829/0001-49) com o valor de R$109.705,00; 841/2023 -Hoffmannlab Produtos para Laboratório Eireli (25.371.614/0001-09) com o valor de R$28.067,65; 844/2023 - Peterson Jose Bernardo ME (38.348.250/0001-90) com o valor de R$49.500,00; 845/2023 - Prioritta Produtos Hospitalares Eireli (29.700.587/0001-23) com o valor de R$1.303,60; 846/2023 - Promedi Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda (27.806.274/0001-29) com o valor de R$89.923,50; 848/2023 - Sul Services Comercio e Assistencia Tecnica de Equipamentos a Saude (04.648.801/0001-19) com o valor de R$44.450,00; 849/2023 - Tremed Materiais e equipamentos Ltda (41.391.411/0001-32) com o valor de R$21.000,00; 850/2023 - Visamed Comercio de Material Hospitalar Eireli (08.380.296/0001-25) com o valor de R$5.611,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 025/2024 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº 129/2023 do Pregão Eletrônico nº 091/2023 - Processo nº 20.14.0001.0003232/2023-65 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso / Procuradoria-Geral de Justiça, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, computadores e monitores; tendo como vencedora a empresa Líder Notebooks Comérco e Serviços Ltda (CNPJ 12.477.490/0002-81); perfazendo o valor global de R$ 1.713.800,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 026/2024 - Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico N° 81-2023, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que tem por objeto a Aquisição de microcomputadores mini deskop e monitores de vídeo.Tendo como favorecida a empresa Lider Notebooks Comércio e Serviços Ltda (CNPJ 12.477.490/0001-09) com o valor global de R$ 449.450,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO no extrato do processo de Inexigibilidade nº 134/2024, publicado no dia 14/08/2024, ONDE SE LÊ “com o valor global de R$ 14.900,00”, LEIA-SE “com o valor global de R$ 14.970,00” ; Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e habilitação do PE SRP nº. 009/2024 objeto contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços relacionados a manutenção de pavimentação de vias públicas e de redes de drenagem de águas pluviais com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Construtora Freire & Freire Ltda, CNPJ 71.053.821/0001-34, que foi a detentora do menor valor global de R$ 8.338.056,23. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 13/2024, objeto: registro de preços para aquisição de kits de escovação adulto e infantil para ações e campanhas a serem realizadas no município de Ouro Preto. Licitante vencedor: RPS Comércio de Produtos Cosméticos Ltda, CNPJ: 52.280.387/0001-80, com o valor global de: item 01: R$ 52.500,00, item 02: R$ 73.125,00, item 03: R$ 17.500,00 e item 04: R$ 24.375,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 

 

 


Portarias


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486






PORTARIA Nº55 /2024CGM

 

Suspender o prazo do Processo Administrativo nº005/2024, instaurado pela Portaria nº042/2024 CGM

 

A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/2023 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, até o dia 06/12/2024, conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que constam nos autos;

Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo nº005/2024, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Lygia de Melo Leite

    Controladora Geral do Município


Resoluções


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486







RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)




RESOLUÇÃO Nº 305/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. S.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 306/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 307/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. P. F.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. P. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 308/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. N. B. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. N. B. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 309/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 310/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. S. D.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. S. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 311/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. P. C. D.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. P. C. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 312/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para B. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 313/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. L. I.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. L. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 314/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. A. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 315/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 316/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. G. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. G. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 317/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. G. A.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. H. G. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 318/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. R. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. A. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 319/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. Q.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. Q., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 320/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. O.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 321/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. G. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. G. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 322/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. I. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. I. C., no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 323/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. I.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. I., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 324/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. K. V.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. K. V., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 325/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. S. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. S. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 326/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. L. P.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. L. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 327/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. L. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. L. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 328/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 329/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 330/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. T.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 331/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. D.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 332/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral + Translado , para G. J. C. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral + Translado, para G. J. C. M., no valor de R$ 1.259,20 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 333/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para E. V. R.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. V. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 334/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para M. L. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. L. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 335/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para S. A. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. A. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 336/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. M. G.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. M. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 337/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para V. D. L.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para V. D. L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 338/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para S. L. R. P.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. L. R. P., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 339/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para J. M. B.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. M. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 340/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para T. A. C. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. A. C. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 341/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. M. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 342/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. M. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 343/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. L. F.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. L. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 344/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para A. C. F.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 345/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para R. A. G.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 346/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para A. M. G.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. M. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 347/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para M. C. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. C. M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 348/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para J. C. J.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. C. J., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 349/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade , para M. J. D.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. J. D., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 350/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para A. A. S. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. S. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

RESOLUÇÃO Nº 351/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência , para E. M. F.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para E. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 352/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. J. I.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. J. I., no valor de R$ 935,19 (novecentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 353/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. N. P. T.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. N. P. T., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 354/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. L. C.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. L. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 355/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. J. C. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G. J. C. M., no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 356/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. C. I.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. C. I., no valor de R$ 1.018,34 (mil e dezoito reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 357/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. M.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. M. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 358/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. L.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. C. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 359/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. F. Q.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para T. F. Q., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 360/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. S. A.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. S. A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 361/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. D. L.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. D. L., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 362/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. S.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 363/2024/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

 

 

Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. G.

 

 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 21 de agosto de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

Rigeli Mapa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





ONDE SE LÊ :

CHAMADA Nº013/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação Física da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/08/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

DISCIPLINA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo

6° ao 9° Ano

Matemática

 manhã

09h

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Hugo Soderi, Nº 21 - Saramenha

Ouro Preto/MG - 35400-000

(31) 3559-3221

 

 

LEIA - SE :

CHAMADA Nº013/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação Física da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/08/2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

DISCIPLINA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo

6° ao 9° Ano

EDUCAÇÃO FÍSICA

 manhã

09h

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 

 


Ouro Preto, 21/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3486





Onde se Lê:

CHAMADA Nº 036 / 2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22 / 08 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa

Eventual

 manhã

09:30min

 





Ouro Preto,20 de agosto de 2024.

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

   Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 

 

  

 

Leia – Se :

CHAMADA Nº 036 / 2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22 / 08 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa

4ºAno

 manhã

09:30min

 






Ouro Preto,21 de agosto de 2024.


 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

   Secretária Municipal de Educação – S.M.E.