ATO Nº 475/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanilza Inácia Borges, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretora IV – FCDE – 05, Escola Municipal São Sebastião, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 303/2024, a partir do dia 05 de agosto de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de agosto de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 469/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Robson de Souza para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do CRAS - Volante – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de agosto de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 477/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cristianne Tolentino dos Santos, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Tesouraria, FC 04, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de férias da titular, Sra. Luzia Neri Rosa Câmara, no período de 05 a 24 de agosto, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de agosto de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 005/2024
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei nº 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 3ª instância por parte do estabelecimento: RG ALIMENTOS - LTDA, inscrito no CNPJ: 12.026.541/0001- 78, PADM-VISA/OP Nº 005/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 06 agosto 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
DECRETO Nº 8.465 DE 06 AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre regulamentação da Festa de Nossa Senhora da Lapa no Distrito de Antônio Pereira e os critérios de concessão de Licença Especial.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de Nossa Senhora da Lapa no Distrito de Antônio Pereira serão fornecidas Licenças Especiais para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e vendedores ambulantes.
Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de Nossa Senhora da Lapa, referente ao ano de 2024, os dias 14 e 15 de agosto.
Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:
I - Poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades:
a) 40 (quarenta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas: Rua da Lapa, conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas;
b) 10 (dez) vendedores ambulantes conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;
III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;
IV - Os comerciantes interessados no comércio de barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas e os vendedores ambulantes deverão, obrigatoriamente, sujeitarem-se as normas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal;
Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros e vendedores ambulantes será feita de acordo com a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.
§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:
I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);
II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);
III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas.
§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados no período de 07 a 09 de agosto de 2024, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2024.
§3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal 511/2009 alterada pela Lei Municipal 679/2011.
Tipo |
Valor Unitário/Evento |
Comércio Eventual em Logradouro Público |
1,5 UPM (R$ 184,70) |
Comércio Eventual em Área Privada |
1 UPM (R$ 123,13) |
Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.
Art. 5º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.
Art. 6º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e ou/ da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.
Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.
Art. 8º Todas barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h às 10h30min de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 9º Todas as barracas licenciadas através do presente Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 07h às 11h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.
Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.
Art. 11 Fica proibido a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes em todo o distrito de Antônio Pereira, inclusive aquelas provenientes de som automotivo.
Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:
I - dia 14 de agosto de 2024:
a) encerramento do som: 02h30min;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h30min.
II - dia 15 de agosto de 2024:
a) encerramento do som: 00h;
b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 01h.
Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.466 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o afastamento de servidor(a) efetivo(a) para candidatura a mandato eletivo.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, X, da Lei Orgânica Municipal, o art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e a legislação eleitoral pertinente,
DECRETA:
Art. 1º Fica afastado(a) do cargo efetivo que ocupa para se candidatar a mandato eletivo, nos termos do art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e da legislação eleitoral pertinente, o(a) seguinte servidor(a), a partir do dia 06 de julho de 2024:
I – Maria de Lourdes Silva – Matrícula nº X139X.
Art. 2º O afastamento previsto neste Decreto finda no dia seguinte à realização da eleição, devendo o(a) servidor(a) reassumir imediatamente as funções do cargo que ocupa.
Art. 3º O(a) servidor(a) deverá apresentar na Gerência de Recursos Humanos a Ata de Convenção Partidária e o comprovante de registro de sua candidatura, expedido pelo órgão eleitoral competente, tão logo estejam disponíveis, bem como, a qualquer momento, informar eventual impugnação de sua candidatura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de julho de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de agosto de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2024 PARA FESTA DE NOSSA SENHORA DA LAPA NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA
O Edital de Credenciamento tem como objetivo o credenciamento de barracas alimentícias para pessoas físicas e jurídicas interessadas em apresentar proposta para participar da Festa de Nossa Senhora da Lapa, no Distrito de Antônio Pereira.
1. DO PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.295.295/0001-36, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições, torna público o CREDENCIAMENTO nº 001/2024. Este credenciamento visa selecionar pessoas físicas e jurídicas com residência/sede no Distrito de Antônio Pereira para a apresentação de proposta para a instalação de barracas alimentícias durante a Festa de Nossa Senhora da Lapa, no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com as disposições estabelecidas neste instrumento e de acordo com a Lei 14.133/2021, art. 74 IV, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. DO OBJETO
2.1 Este edital é regulamentado pela Lei 14.133/2021, art. 74 IV que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.2 O credenciamento tem como objetivo oferecer às pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, com residência/sede no Distrito de Antônio Pereira, a oportunidade de apresentar propostas para integrar e participar da Festa de Nossa Senhora da Lapa, também no Distrito de Antônio Pereira. Esta restrição de residência ou sede é fundamentada na necessidade de promover o desenvolvimento social e econômico da região, contribuindo diretamente para o fortalecimento da comunidade local e do evento. Assim, essas terão a oportunidade de usufruir da visibilidade e da interação proporcionadas pela festividade, enquanto colaboram para o crescimento e a prosperidade do distrito.
2.3 As atividades de planejamento e gerenciamento do qual trata esse edital serão exercidas pela Secretaria Municipal de Turismo
2.4 A seleção será feita para o preenchimento de único grupo cuja estrutura está descrita abaixo:
• 15 (quinze) Barracas barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios;
• 05 (cinco) Towner’s ou similares;
• 05 (cinco) carrinhos ou similares;
2.5 A exploração das atividades não gera para a Prefeitura Municipal qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
3. DAS INSCRIÇÕES, SELEÇÃO E CADASTRO
3.1 As inscrições serão feitas presencialmente, na Secretaria Municipal de Turismo, situada à Rua Cláudio Manoel, nº 61, Centro
3.2 Os interessados poderão acessar integralmente o conteúdo deste Credenciamento por meio da publicação no Diário Oficial do Município, a qual ocorrerá em dia útil, até o dia 08/08/2024.
3.3 As inscrições para o credenciamento ocorrerão em dias úteis, no período de 07 de agosto de 2024 a 8 de agosto de 2024, das 13h às 16h30
3.4. São requisitos para o credenciamento, a apresentação de proposta e dos seguintes documentos originais, para que suas cópias sejam autenticadas por servidores desta Administração:
i. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
ii. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
iii. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
iv. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado
v. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
vi. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
vii. Apresentação de Proposta em envelope pardo e lacrado;
3.5 Após a etapa de apresentação dos documentos descrita no item 3.4, caberá à comissão
composta pelo Secretário Municipal de Turismo, pelo Secretário Municipal de Governo, Chefe de Departamento de Convênio, Parceria e Promoções da Sala Mineira e pelo Diretor de Convênio e Parceria da Procuradoria Jurídica do Município, avaliar a proposta.
3.6 Na falta de alguma documentação mencionada acima e o não preenchimento das vagas, proceder-se-á a uma segunda chamada mediante análise e sob os mesmos critérios, para apresentarem novamente a documentação.
3.7 Ocorrendo novas vagas, serão convocados para inscrição no cadastro de reserva os aprovados neste credenciamento, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo
3.8 No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá obter licença junto a Sala Mineira de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto no prazo improrrogável 24 (vinte e quatro) horas, quitando a Taxa de Fiscalização e Funcionamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Considerar-se-á credenciado o interessado que cumprir as exigências constantes nos itens 3.1. a 3.8. deste Edital.
5. DO RECURSO
5.1 Publicada a lista de credenciados, caberá recurso por parte dos participantes deste Edital, o qual deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados.
5.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Turismo, situada à Rua Cláudio Manoel, nº 61, Centro, endereçado ao Secretário Municipal de Turismo
6. DOS DIREITOS DOS CREDENCIADOS
6.1 Ao vencedor serão assegurados os seguintes direitos:
● Participar da Festividade, nos dias definidos;
● Comercializar os produtos na Festa;
7. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1 São obrigações comuns a todos os feirantes e seus respectivos prepostos e associações, além do previsto neste Regulamento e legislação competentes:
As barracas deverão ser apresentadas pelo credenciado, devendo todas ser padronizadas, na cor branca e em perfeito estado de conservação, com tamanho 3x3.
A responsabilidade e as despesas com a implantação das barracas e a utilização de iluminação correrão por conta do credenciado contemplado.
Observar estritamente as exigências sanitárias, as boas práticas de produção e de fabricação, exposição e venda de produtos alimentícios;
Cumprir pontualmente o horário da festividade;
Portar, durante todos os dias no horário da festividade, a identificação (crachá)
Exibir, sempre que solicitados, quaisquer documentos que o habilitem para o exercício das atividades;
Manter rigorosa higiene pessoal, do vestuário e do local de trabalho;
Utilizar avental, jaleco ou uniforme, além de gorro, atendendo às exigências sanitárias;
Ser responsável pela exposição de sua tabela de preços, materiais de divulgação de seu produto como banners e folders e materiais para degustação dos produtos;
Cumprir integralmente a proposta apresentada;
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
8.1 A transgressão de qualquer das disposições legais e da TPU sujeitará ao participante às seguintes penalidades isoladamente ou cumulativamente:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
§ 1º – A advertência verbal será aplicada somente quando a infração for considerada primária e circunstancial, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 2º – A advertência escrita será aplicada posterior a advertência verbal quando a infração for reincidente, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 3º – A aplicação de duas advertências por escrito no decorrer do ano acarretará a sua suspensão.
§ 4º – Na reincidente suspensão, o feirante estará sujeito à rescisão do TPU.
§ 5º – Compete à Comissão Gestora a aplicação das penas de que tratam os incisos III e IV deste artigo, cabendo recurso que deverá ser apreciado pela Comissão Gestora.
8.2 Consistem, também, em motivos para a aplicação da penalidade de Rescisão do TPU as seguintes infrações:
● Ausentar-se nas datas da Festa de Nossa Senhora da Lapa, sem justificativa;
● Desacatar o público, o Fiscais ou os membros da Organização do evento;
● Cometer atos de indisciplina ou embriaguez;
● Faltar com as condições básicas de higiene e asseio pessoal e dos seus funcionários e equipamentos;
● Não praticar as exigências sanitárias;
● Comercializar produtos não autorizados.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 A divulgação do presente credenciamento ocorrerá em 9 de agosto de 2024, após o encerramento do prazo para as inscrições.
9.2 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Turismo
Classificação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 022/2024 Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos torna público o Resultado final do Edital nº 022/2024 (Secretaria Municipal de Educação) referente ao Processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, História, Nutrição e Pedagogia.
Administração
1 – Ikaro Zuruca Félix Cardoso dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
1 – Elida Gonçalves de Sá
2 – Bruna André de Melo Santos
3 – Bianca da Silva Almeida
4 – Eduardo Carvalho Calheira
5 – Fernanda Carreiro Silva Gonçalves
6 – Virgílio Bernardo Silva Gonçalves
7 – Messias Ferreira da Silva Neto
8 – Giovani de Souza Alves Cunha
Engenharia Civil
1 – Jaine Nayara de Araújo de Oliveira
2 – Lucas Paulo Guimarães
História
1 – Willian Gabriel de Moura
2 – João Victor Drummond Neves
3 – Geovana Marques Souza
4 – Ester Marques dos reis Costa
Nutrição
1 – Ana Flávia Duarte Miranda
2 – Lívia Gabriella Ferreira Vieira
3 – Larissa Eduarda Gonçalves
4 – Bruna Portilho Guimarães
5 – Izadora Rocha Rodrigues
6 – Diogo Pereira Silva
7 – MariaTeresa de Carvalho Magalhães
Pedagogia
1 – Kayssa Karen Guilherme
Esta classificação entra em vigor a partir da sua publicação.
Ouro Preto, 06 de agosto 2024.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 014/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE
OURO PRETO (COMPATRI/OP)
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011 e Lei Municipal Nº 1.204 de 24 de fevereiro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMPATRI.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de entidades instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse, nas seguintes categorias:
2 (duas) entidades preservacionistas e;
1 (uma) entidade cultural.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área de preservação do patrimônio e/ou cultural, conforme o caso;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da preservação do patrimônio cultural material, e natural do Município de Ouro Preto, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12563).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 19 de agosto de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever (entidade preservacionista ou entidade cultural, conforme os incisos I e II do art. 1º deste Edital) e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em PDF legível:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPATRI caso a entidade seja eleita, com atenção ao § 2º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do COMPATRI em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme o § 1º do art. 2º da Lei Municipal Nº 708/2011, que dispõe sobre o COMPATRI.
§ 3º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
I. Na categoria de entidades preservacionistas:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar 4 representantes para compor o COMPATRI (2 titulares e 2 suplentes);
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva.
II. Na categoria de entidade cultural:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, esta será automaticamente eleita a ocupar a vaga;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, será considerada eleita aquela com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra ocupará o cadastro reserva.
§ 1º Se a entidade preservacionista não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, na situação prevista na alínea “a” do inciso I do art. 7º deste Edital, nova eleição deverá ser convocada.
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 27 de agosto de 2024.
§ 5º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPATRI.
Art. 6º Se não houver inscrição de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMPATRI e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 21 de agosto de 2024.
Art. 8º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 26 de agosto de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo um número maior de inscrições do que aquelas previstas nos incisos I e II do art. 5º deste Edital, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 27 de agosto de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
O representante de cada entidade preservacionista terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
A entidade mais votada será eleita.
O representante de cada entidade cultural terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
A entidade mais votada será eleita;
Se comparecer na reunião um número de participantes previstos nos incisos I e II do art. 5º deste Edital, acompanha-se o determinado nestes dispositivos;
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso V do art. 4º deste Edital).
§2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§3º A entidade que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada para ser acionada em caso de renúncia, ao longo do mandato, da entidade eleita, conforme a categoria.
§4º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 28 de agosto de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
Art. 15 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 02 de setembro de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 18 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 06 de agosto de 2024.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 19/08/2024 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado preliminar da inscrição |
21/08/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
22/08/2024 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
23/08/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Publicação do Resultado final da inscrição/eleição |
26/08/2024 |
Diário Oficial do Município |
Reunião para a eleição de entidades |
27/08/2024 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
28/08/2024 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado preliminar da eleição |
29/08/2024 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
30/08/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Publicação do Resultado Final |
02/09/2024 |
Diário Oficial do Município |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 014/2024 de 06 de agosto de 2024 da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto - que o COMPATRI funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos 22 anos, contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
06/08/2024
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 0111/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. CONSTITUI OBJETO DESTE, A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, CONFORME CI Nº 11.274/2024 DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OFÍCIO Nº 010/2024 DO CMDCA, BEM COMO OFÍCIO Nº 043/2024 DA FUNDAÇÃO “ALEIJADINHO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 041/2024, com fulcro no Art. 75, Inciso I da Lei 14.133/202, cujo objeto é: contratação de empresa de engenharia, para a ampliação de rede de drenagem urbana e execução de sub-base em trecho Rua Rio Pomba, bairro Vila do Cruzeiro, no distrito de Cachoeira do Campo no município de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Construtora Empreendimentos 4F LTDA., CNPJ: 44.394.996/0001-32; perfazendo o valor global de R$ 112.748,43. Gerência de Compras e Licitações.