ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 29/05/2024.
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2024, às quatorze horas e quinze minutos, foi iniciada a 24ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE/OP, presidida por Renata Nascimento de Freitas, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto e com a presença dos seguintes conselheiros: Raissa Palma de Souza Silva, membro titular, representante dos pais de alunos da rede municipal de ensino; Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro titular, Eduardo Braga de Oliveira, membro suplente, Tamara Regina Pereira Siqueira Lima, membro titular, representantes da entidade dos docentes, discentes ou trabalhadores da educação; Wânia Aparecida Almeida Silva, membro titular, representante do Poder Executivo. Participou também dessa reunião, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretaria Executiva do CAE. ABERTURA – A Renata cumprimentou a todos os presentes, contou a presença de 05 (cinco) conselheiros, o que conferiu quórum regimental para a instalação da reunião. Em seguida, a Renata passou para a posse dos novos conselheiros. A Carla realizou a leitura dos Decretos e dos Termos de Posse, oficializando a Bruna, o Eduardo e a Tamara, como conselheiros do CAE. Para tratar o próximo assunto da pauta, a Renata compartilhou na tela a Ata da 9ª Reunião Extraordinária e a Ata 23ª Reunião Ordinária e realizou as leituras das mesmas, as Atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, a Renata passa para a leitura e aprovação da pauta, sendo: 1. Expediente: verificação de quórum e abertura; 2. Posse de novos conselheiros; 3. Leitura e aprovação das Atas: 9ª Reunião Extraordinária e 23ª Reunião Ordinária, 4. Aprovação da pauta da reunião; 5. Acesso a Plataforma do FNDE; 6. Site do CAE; 7. Ofício SME-OP nº 234/2024; 8. Visitas técnicas; 9. Outros assuntos. A pauta foi aprovada por unanimidade. Para tratar o próximo assunto da pauta, a Renata pede a Carla, para falar sobre o acesso a Plataforma do FNDE. A Carla informa que a Antonielle, da Secretaria de Governo, está finalizando o recadastramento do CAE na Plataforma do FNDE e que esse processo deve ser finalizado até o dia 31 de maio de 2024. Em seguida, a Renata fala sobre o Site do CAE, apresentando que será junto ao Portal da Transparência da Prefeitura de Ouro Preto, e fala que será importante ter esse espaço para trazer as informações importantes sobre o Conselho de Alimentação Escolar. Em seguida, a Renata fala sobre o ofício SME0-OP nº 234/2024, que solicita o contrato administrativo sobre a terceirização dos funcionários responsáveis pela alimentação escolar no Município. A Secretaria Municipal de Educação responde que o referido contrato se encontra no Portal da Transparência. Para tratar sobre as visitas técnicas, a Renata compartilha na tela o cronograma de visitas e explica para os novos conselheiros como funciona as visitas técnicas. Finalizando, a Bruna faz algumas perguntas sobre o funcionamento do CAE, sendo todas esclarecidas pela Renata. Nada mais havendo a ser tratado, a Renata encerra a reunião com os trabalhos registrados em ata que, após lida e aprovada será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, e por Renata Nascimento de Freitas.
ATA DA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, dois de julho do ano de dois mil e vinte quatro, às onze horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Quarta Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 13/2024, impugnante: PADARIA BARBOSA LOPES LTDA; objeto: recurso contra lançamento complementar da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA Nº. 023/2023, impugnante: TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA; objeto: recurso contra lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Licença e Localização, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 20/2023 RESTAURARE CONSTRUCORS LTDA; objeto: Recurso contra lançamento de ISSQN, encaminhou-se ao setor de auditoria, nos termos do art. 17, §2º do Decreto 7.010/2023, PTA Nº. 0003/2024 COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., objeto: recurso contra lançamento de ISSQN objeto: Recurso contra lançamento de ISSQN, distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. PTA Nº. 0004/2024 FERNANDA APARECIDA BARRETO RIOGA, objeto: Recurso contra lançamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Fiscalização Sanitária retroativa, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. A Presidente concedeu vistas dos respectivos Processos Tributários Administrativo aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 02 de julho de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA
COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos 02 do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, às quatorze, na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua Padre José marcos Pena, 64, centro, reunidos para Quinta Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sr. GEVER GERALDO CHAGAS, os Vogais Sr. ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO; Sra. GENILDA PEREIRA DA SILVA, Sr. HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, Secretária IRENE APARECIDA DA SILVA. Declarei o início da reunião e apresentei a ordem do dia. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Distribuído PTA Nº. 2022/30 - Impugnante: SAMARCO MINERAÇÃO S.A.; objeto: reexame necessário da decisão da 2ª Turma da Comissão de 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes nos ternos do art. 35 do Decreto nº. 7.010/2023, distribuído ao vogal Sr. Hélio. Distribuído PTA Nº. 0019/2023 – Impugnante: VILAREJO LAVRAS NOVAS LTDA; objeto: recurso contra decisão nº. 19/2024, ao vogal Sr. Hélio. PTA Nº. 237/2024 – IMPUGNANTE: EDNA MAPA DOMINGOS; objeto: recurso contra decisão nº. 237/2024 proferida pela 3ª Turma da Comissão de 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes, distribuído ao vogal Sr. Robson. Distribuído PTA Nº. 242/2024 – Impugnante: ADRIANA SIMÕES BARBOSA KARTER, objeto: recurso contra decisão nº. 242/2024 proferida pela 3ª Turma da Comissão de 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes, distribuído a vogal Sra. Genilda. O Presidente concedeu vistas dos respectivos Processos Tributários Administrativo aos seus respectivos relatores e SUSPENDEU o julgamento pelo prazo legal regulamentar. Após a distribuição dos Processos Tributários Administrativos passou-se a deliberar sobre PTA Nº. 25/2023; PTA Nº. 26/2023 E PTA Nº. 27/2023, ambos da Impugnante: DIMINAS CONSTRUÇÕES LTDA, os respectivos processos foram apreciados e julgados, e, por unanimidade dos votos, nos termos do art. 11 do Decreto nº. 7.010/2023 foram extintos sem resolução do mérito, devendo ser encaminhados para a Supervisão de Tributos Imobiliários, para as devidas providências. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, encerrei a Quinta Sessão de Julgamento da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 02 de junho de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
GENILDA PEREIRA DA SILVA
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, quatro de julho do ano de dois mil e vinte quatro, às onze horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Quinta Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Julgamento do PTA Nº. 018/2023, impugnante: FAZENDA CULTIVANDO VIDA LTDA, objeto: recurso contra os lançamentos das Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS). O vogal relator conheceu do recurso e julgou parcialmente procedente o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto do relator, e nos termos da Decisão nº. 018/2024, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 04 de julho de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
EDITAL 015A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 015/2024
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 015/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento LABORATÓRIO LOUIS PASTEUR - LTDA, inscrito no CNPJ:16.556.961/0001-17, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 015/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 26 de julho de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EDITAL Nº. 013/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP)
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011 e Lei Municipal Nº 1.204 de 24 de fevereiro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMPATRI.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de entidades instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse, nas seguintes categorias:
2 (duas) entidades preservacionistas e;
1 (uma) entidade cultural.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área de preservação do patrimônio e/ou cultural, conforme o caso;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da preservação do patrimônio cultural material, e natural do Município de Ouro Preto, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12563).pdf
DA
INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 19 de agosto de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever (entidade preservacionista ou entidade cultural, conforme os incisos I e II do art. 1º deste Edital) e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em PDF legível:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPATRI caso a entidade seja eleita, com atenção ao § 2º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do COMPATRI em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme o § 1º do art. 2º da Lei Municipal Nº 708/2011, que dispõe sobre o COMPATRI.
§ 3º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
I. Na categoria de entidades preservacionistas:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar 4 representantes para compor o COMPATRI (2 titulares e 2 suplentes);
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e as inscrições forem deferidas, as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva.
II. Na categoria de entidade cultural:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e a inscrição for deferida, esta será automaticamente eleita a ocupar a vaga;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, será considerada eleita aquela com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra ocupará o cadastro reserva.
§ 1º Se a entidade preservacionista não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, na situação prevista na alínea “a” do inciso I do art. 7º deste Edital, nova eleição deverá ser convocada.
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 27 de agosto de 2024.
§ 5º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPATRI.
Art. 6º Se não houver inscrição de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMPATRI e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 21 de agosto de 2024.
Art. 8º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 26 de agosto de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo um número maior de inscrições do que aquelas previstas nos incisos I e II do art. 5º deste Edital, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 27 de agosto de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
O representante de cada entidade preservacionista terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
A entidade mais votada será eleita.
O representante de cada entidade cultural terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
A entidade mais votada será eleita;
Se comparecer na reunião um número de participantes previstos nos incisos I e II do art. 5º deste Edital, acompanha-se o determinado nestes dispositivos;
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso V do art. 4º deste Edital).
§2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§3º A entidade que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada para ser acionada em caso de renúncia, ao longo do mandato, da entidade eleita, conforme a categoria.
§4º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 28 de agosto de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
Art. 15 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 02 de setembro de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 18 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 25 de julho de 2024.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 19/08/2024 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado preliminar da inscrição |
21/08/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
22/08/2024 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
23/08/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Publicação do Resultado final da inscrição/eleição |
26/08/2024 |
Diário Oficial do Município |
Reunião para a eleição de entidades |
27/08/2024 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
28/08/2024 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado preliminar da eleição |
29/08/2024 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
30/08/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Publicação do Resultado Final |
02/09/2024 |
Diário Oficial do Município |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 013
/2024 de 25 de julho de 2024 da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
25/07/2024
Nome do presidente da entidade
PORTARIA SEMMADS Nº 002, DE 24 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, resolve:
Ratificar os termos do Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento, constituído a partir dos instrumentos legais Decreto Nº 8.019/2023, Decreto 8.239/2024, Decreto 8.309/2024, Decreto 8.381/2024 e Decreto 8.384/2024), para fins de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ouro Preto - PLAMSAB.
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO
ARTIGO 1º. O presente documento, nomeado como “Regimento Interno para o Comitê de Acompanhamento para o Plano Municipal de Saneamento Básico (PLAMSAB)”, estabelece procedimentos para o funcionamento do Comitê de Acompanhamento para o PLAMSAB, o qual foi formalizado por meio do Decreto Municipal Nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, retificado pelo decreto 8239/2024, cujos “Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento e do Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.
Parágrafo Único - O Comitê de Acompanhamento e a sigla C.A. se equivalem para efeito de referência e comunicação.
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO
ARTIGO 2º. O C.A. será instância consultiva e deliberativa do PLAMSAB e tem como responsabilidade a condução da revisão do Plano. As demais responsabilidades serão descritas adiante no Capítulo III.
CAPÍTULO III - DA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
ARTIGO 3º. Ao C.A. compete, conforme o “Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico”, disponibilizado pela Fundação Nacional da Saúde (FUNASA); e, também, conforme o art. 5º do Decreto supracitado:
acompanhar e apresentar propostas sobre o processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS;
apreciar e emitir pareceres sobre documentos apresentados pelo Comitê Executivo, quando devidamente provocado;
instituir grupo de trabalho, em caráter permanente ou transitório, visando o processo de discussão de matérias da revisão nos Conselhos Municipais pertinentes;
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
ARTIGO 4º. O C.A. se compõe por 17 (dezessete) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme Art. 6º do Decreto supracitado sendo estes:
Representantes do Poder Executivo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
01 (um) representante Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento;
01 (um) representante do prestador do serviço de saneamento nos eixos água e esgoto;
representantes de Organização Civil:
02 (dois) representantes da Sociedade Civil Organizada;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);
01 (um) representante do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA);
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).
ARTIGO 5º. Os membros representantes serão nomeados conforme a disposição e disponibilidade de cada um.
ARTIGO 6º. A escolha do Coordenador deverá ser realizada de acordo com o disposto no Termo de Referência da FUNASA, do qual um dos membros poderá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, dos presentes, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivamente formalizados por decreto municipal.
ARTIGO 7º. No que tange às atribuições do Coordenador e seu respectivo suplente, entre essas:
convocar e coordenar as reuniões do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;
convocar reuniões extraordinárias;
convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
apresentar o cronograma de reuniões;
indicar o coordenador substituto quando da impossibilidade de participação em reunião.
ARTIGO 8º. O Comitê poderá contar com uma Secretaria, à qual incumbirá:
apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros;
providenciar apoio logístico;
manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações; além de
exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
ARTIGO 9º. Das reuniões em caráter ordinário, incluindo todas as atividades e dinâmicas previstas no TR, inclusive as oficinas de capacitação dos Comitês do PMSB, estabelecendo cronograma pelo próprio Comitê, na primeira reunião ordinária.
ARTIGO 10º. Das reuniões em caráter extraordinário, através de convocação oficial da Coordenação ou a pedido de um dos membros, com pauta definida, com antecedência mínima de 24 horas.
ARTIGO 11º. A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 5 corridos, devendo conter a pauta da reunião.
ARTIGO 12º. As reuniões deverão ser registradas através de ata, gravação de áudio ou vídeo.
ARTIGO 13º. Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de, no mínimo, 5 horas da suspensão da mesma com a nova data de realização da reunião.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 14º. O prazo para que o C.A. entregue a revisão com as devidas considerações de cada Produto enviado pelo Comitê Executivo é de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, sendo contados a partir do momento do recebimento desse.
Após as correções referentes às considerações dos Produtos encaminhados, o mesmo será validado em um prazo de 10 dias corridos, seguindo para nova correção caso seja necessário, repactuando os dispositivos previstos no art. 14;
Não havendo manifestação em um prazo de 10 dias corridos o produto será considerado revisado e aprovado pelo comitê.
ARTIGO 15º. Será substituído o membro do grupo que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas.
ARTIGO 16º. O membro do grupo deverá comunicar ao coordenador até a data da reunião, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento.
ARTIGO 17º. O Comitê terá seu quorum validado quando cinquenta por cento mais um de quantitativo de seus membros efetivamente habilitados por decreto estiverem presentes;
ARTIGO 18º. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê.
ARTIGO 19º. O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.
ARTIGO 20º. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Portaria após ser ratificado em reunião do Comitê.
ARTIGO 21º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável