EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
OURO LUZ SPE LTDA. CP 1/2020. Objeto: 6º aditivo de valor. Valor: R$ 88.559,88. DO.: 02.34.01.25.752.0106.2202.3.3.67.83.00 FICHA 1339 FR 1.751 Código de aplicação 0000
JOSÉ CARLOS ROCHA PEREIRA. PE 39/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/07/2025. Valor: R$ 1.124.900,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1500 Código de aplicação 1002
SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES. Inex 112/2024. Objeto: contratação de 40 (quarenta) tocatas, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos cada apresentação, da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores, para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/07/2025. Valor: R$ 96.000,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 417 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de registro de preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 003/2024 - Registro de preços para definir as condições para a aquisição de materiais de construção civil e ferramentas para manutenção de infraestrutura urbana e de prédios públicos do município de Ouro Preto sob responsabilidade da Secretaria de Obras, com vigência pelo período de 15/07/2024 a 15/08/2025. Licitante vencedor: Elétrica e Material de Construção Inconfidentes Ltda - ME - CNPJ: 17.937.180/0001-35, com os valores para os Lotes 1: R$1.667.799,00, Lote 2: R$85.999.90, Lote 3: R$586.999.95, Lote 4: R$49.998.20, Lote 5: R$555.255,20, Lote 6: R$28.556,20, Lote 7: R$192.545,95. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 015/2024 - Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços N° 176-2023, referente ao Pregão Eletronico SRP N°059-2023, Processo Licitatorio N° 089-2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo que tem por objeto a aquisição de notebooks e computadores. Tendo como favorecida a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda -CNPJ 12.477.490/0002-81 , com o valor de R$ 614.655,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 122/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa 37363078 Fernando Gonçalves Neves- CNPJ 37.363.078/0001-80, representante legal do “Cantor Fernando Neves” para apresentação musical na 4ª Cavalgada da Comunidade de Coelhos no Municipio de Ouro Preto - Minas Gerais , com o valor global de R$ 5.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 123/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da Banda Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matozinhos- CNPJ 16.855.348/0001-09 para atender a programação e demanda de eventos de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 96.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO do PE SRP 021/2024 - registro de Preços para definir a contratação de empresa especializada para prestar serviços de fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, agendamento de hospedagens em redes de hotelaria, nacionais e internacionais, seguro saúde (em viagens internacionais) e, refeição para servidores da Prefeitura de Ouro Preto ou Autoridades a convite do Sr. Prefeito, Palestrantes, Artistas, Desportistas ou outras pessoas a serviço ou representação do Município de Ouro Preto. Fica marcada a data de abertura dos recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 24/07/2024, até às 07h00m do dia 05/08/2024. Início da sessão prevista para o dia 05/08/2024 às 09h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 007/2024
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2022
A Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066/21, publicado em 26/05/21, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o número da Portaria nº 006/2024 expedida pela Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022, publicada em 22/07/2024, para o número 008/2024, passando a constar como Portaria nº 008/2024, mantendo-se o seu inteiro teor e vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 23
de julho
de
2024.
Leila Carvalho de Medeiros
Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público 2022
Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 026/2023
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei nº 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: REINALDO DE ASSIS RIBEIRO – ME (PADARIA PÃO DA VIDA). Inscrito no CNPJ: 11.206.853/0001 - 09, PADM-VISA/OP Nº 0 26/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 23 de julho de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022.
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem por meio deste, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tornar pública a inscrição do plano de ação referente ao Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Para ter acesso ao Plano Anual de Aplicação dos Recursos clique no link:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/aldir-blanc-MUNICIPIO-DE-OURO-PRETO.pdf
ATO Nº 461/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Clara Gomes Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 462/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhoa, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, CC-03, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em virtude de férias do titular, Sr. Samuel Sabino Freitas, nos períodos de 10 a 19 de julho de 2024 e de 21 a 30 de julho, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 463/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanuza Aparecida Martins do exercício da Função de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia – FC 01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 253/2024, a partir do dia 01 de agosto de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 464/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosana Leandro Barbosa Costa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia – FC 01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de agosto de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.438 DE 19 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o § 3º ao artigo 4º do Decreto nº 5.175, de 03 de setembro de 2018, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da administração pública direta e autárquica.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o compromisso assumido pelo Município com o Ministério Público, no dia 21 de junho de 2024, em reunião no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, de analisar a adequação da legislação municipal quanto à limitação do valor das diárias em até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º do Decreto nº 5.175, de 03 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 3º O valor das diárias de que trata este Decreto fica limitado em até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.440 DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e altera o art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS), para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, substituindo o antecessor Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.441 DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e altera o art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS), para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, em substituição a Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 12 de junho de 2024, substituindo o antecessor Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 8.268, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VI – Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro suplente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.442 DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
V – Paulo Vitor Freitas de Oliveira, membro titular, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.443 DE 22 DE JULHO DE 2024
Exonera a servidora Solange Maria Mol.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Pedagoga, a partir do dia 19 de julho de 2024, a servidora Solange Maria Mol, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.444 DE 22 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito desincompatibilização de servidor.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, X, da Lei Orgânica Municipal, o art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e a legislação eleitoral pertinente,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o afastamento para candidatura a mandato eletivo do servidor efetivo Sr. Agostinho José Guimarães, Matrícula nº X409X, concedido por meio do Decreto Municipal nº 8.421/2024, publicado em 05 de julho de 2024.
Parágrafo único O presente cancelamento da desincompatibilização do servidor ocorre por pedido do mesmo, nos termos do requerimento protocolado na Gerência de Recursos Humanos em 22 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL Nº. 001/2024 – CMDCA/OURO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REGISTRADAS NO CMDCA E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
A Comissão de Seleção, prevista no art. 11 do EDITAL Nº. 001/2024 – CMDCA/OURO PRETO, composta por: Cíntia Gomes Benitez, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público, Shirlei Aparecida Botaro, conselheira titular do CMDCA, Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico e Heloísa dos Santos da Silva, Secretária Executiva do CMDCA, conforme RESOLUÇÃO Nº 04/2024 - CMDCA-OP, publicada no Diário Oficial do Município no dia 03 de junho de 2024, em cumprimento ao art. 16 do EDITAL Nº. 001/2024 – CMDCA/OURO, PRETO, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da seleção dos projetos enviados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) ao CMDCA, com as respectivas pontuações e classificação, conforme segue:
Classificação |
Entidade |
Nome do Projeto |
Pontuação |
01 |
Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão |
Conduzindo o Saber - Informática na Prática |
20 |
02 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
Saúde, Educação e Assistência social |
20 |
03 |
Fundação Sorria |
Sorriso Renovado - Inovação e cuidado Integral |
20 |
04 |
Fundação Sorria em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Mapeando sorrisos - Estudos Epidemiológico da Saúde Bucal |
20 |
05 |
Fundação Antônio Francisco Lisboa: O Aleijadinho |
Fundação Educação III |
20 |
06 |
Instituto Trampolim |
Do solo ao salto III |
20 |
1. Conforme o art. 21 do EDITAL Nº. 001/2024 – CMDCA/OURO, as organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.
2. Para a análise da seleção, da pontuação e da classificação a OSC deverá levar em consideração o Art. 13 do EDITAL Nº. 001/2024 – CMDCA/OURO PRETO.
Ouro Preto, 23 de julho de 2024.
Dirlei Aparecida Máximo
Comissão de Seleção/Poder Público
Cintia Gomes Benitez
Comissão de Seleção/Conselheira do CMDCA
Shirlei Aparecida Botaro
Comissão de Seleção/Conselheira do CMDCA
Heloisa dos Santos da Silva
Secretária Executiva do CMDCA
RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 13/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)
A Comissão Eleitoral, composta por Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao Edital nº 13/2024/SECTUR, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da inscrição/eleição de entidades, para compor o CMPC, conforme segue:
1. Seleção/eleição de 2 (duas) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse:
Nº Inscrição |
Entidade |
Tempo de funcionamento |
Resultado |
01 |
Bandalheira Folclórica Ouropretana |
52 anos |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
02 |
Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosario e Santa Efigênia (AMIREI) |
13 anos |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga. |
2. Conforme o inciso II do art. 5º do Edital nº 13/2024/SECTUR se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas.
3. Deste resultado final não cabe mais recurso.
23 de julho de 2024
Hudson Augusto Silva Comissão Eleitoral Edital Nº 13/2024 – SECTUR |
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 13/2024 - SECTUR |
Portaria CGM nº 47/2024
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Haroldo Alves da Costa, titular, para responder as demandas encaminhadas à Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 10.261/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de Julho de 2024.
Lygia
de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 001/2024 – SMST
Autoriza o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, matrícula nº 14.857, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
08:00 às 16:30 |
08:00 às 10:00 12:00 às 17:00 |
08:00 às 15:30 |
12:00 às 21:30 |
16:30 às 03:00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 16 de julho de 2024.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
PORTARIA Nº 002/2024 – SMST
Autoriza a servidora Gleicilaine Gonçalves, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial para estudo.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a servidora Gleicilaine Gonçalves, matrícula nº 14.418, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, a realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
07:00 às 13:15 |
07:30 às 13:45 |
10:00 às 16:15 |
07:30 às 13:45 |
07:30 às 13:45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 19 de julho de 2024.
Moisés dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito