EDITAL DE CITAÇÃO Nº 035/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPÚBLICA SINAGOGA junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 118/2019, de 14 de agosto de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua das Mercês, nº 150, Bairro Centro, Ouro Preto-MG (República Sinagoga) em 12/08/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 036/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPÚBLICA SINAGOGA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.273.645/0001-40 da decisão do recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 118/2019, de 14 de agosto de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à rua das Mercês, nº 150, Bairro Centro, Ouro Preto-MG (República Sinagoga) em 12/08/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 037/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA CASTELO DOS NOBRES junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 148/2019, de 18 de outubro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua Bernardo de Vasconcelos, nº 91, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG (República Castelo dos Nobres) em 13/10/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 038/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA CASTELO DOS NOBRES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.256.462/0001-16 da decisão do recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 148/2019, de 18 de outubro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à rua Bernardo de Vasconcelos, nº 91, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG (República Castelo dos Nobres) em 13/10/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 039/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, c/c art. 202 da Lei Municipal 178/80, fica NOTIFICADO o Sr. GABRIEL MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA da decisão do recurso administrativo apresentado pelo mesmo junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 154/2019, aplicado em 06/11/2019 por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 938, bairro Bauxita – Ouro Preto/MG nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 040/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a Sra. DANIELE MOREIRA TEIXEIRA SANCHO da decisão do recurso administrativo apresentado pelo Sr. GABRIEL MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 154/2019, aplicado em 06/11/2019 por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 938, bairro Bauxita – Ouro Preto/MG nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José
Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 041/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA NECROTÉRIO junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 156/2019, de 7 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua do Pilar, nº 02, Bairro Pilar, Ouro Preto-MG (República Necrotério) em 15/09/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 042/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA NECROTÉRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.754.484/0001-36 da decisão do recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 156/2019, de 7 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à rua do Pilar, nº 02, Bairro Pilar, Ouro Preto-MG (República Necrotério) em 15/09/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 043/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA REPÚBLICA BAVIERA junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 157/2019, de 21 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua dos Paulistas, nº 215, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG (República Baviera) em 16/11/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 044/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA REPÚBLICA BAVIERA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 157/2019, de 21 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à rua dos Paulistas, nº 215, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG (República Baviera) em 16/11/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 045/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10 da decisão do recurso administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPÚBLICA ARCA DE NOÉ junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 158/2019, de 21 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua Xavier da Veiga, nº 164, Bairro Centro, Ouro Preto-MG (República Arca de Noé) em 16/11/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 046/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO CULTURAL REPÚBLICA ARCA DE NOÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 25.085.867/0001-18 da decisão do recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 158/2019, de 21 de novembro de 2019, por infração ao art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel localizado à rua Xavier da Veiga, nº 164, Bairro Centro, Ouro Preto-MG (República Arca de Noé) em 16/11/2019, nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 9 de julho de 2024.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
V.T. GRAZIANO AGÊNCIA CULTURAL LTDA. Inex 101/2024. Objeto: contratação da empresa V.T. GRAZIANO ANGÊNCIA CULTURAL LTDA, para realização de 01 (uma) apresentação artística da cantora Assucena, com duração estimada de 90 (noventa) minutos, no dia 20 de julho de 2024, durante a programação do evento Parada do Orgulho LGBT. Vigência: 4 meses. Vencimento: 05/11/2024. Valor: R$ 60.000,00. DO.: 02.29.04.08.244.0085.1054.3.3.90.39.00 FICHA 739 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
ATIVA MINAS GESTÃO AMBIENTAL LTDA ME. Dispensa 20/2024. Objeto: contratação de empresa para proceder o recolhimento para descontaminação e reciclagem de lâmpada, no município de Ouro Preto. Vigência: 24 meses. Vencimento: 04/07/2026. Valor: R$ 7.560,00. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39.00 FICHA 1256 FR 1500 Código de Aplicação 0000
RECICLARTE. Inex 118/2024. Objeto: contratação da empresa ESPAÇO CULTURAL DA GROTA, representante exclusiva da Orquestra da Grota, para realização de 01 (uma) apresentação, de no mínimo 90min (noventa) minutos, no dia 05 de julho de 2024, para integrar a grade de eventos do aniversário da cidade a se realizar no distrito sede de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 05/11/2024. Valor: R$ 25.600,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000
TIM S/A. Adesão 14/2021. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/06/2025. Valor: R$ 33.984,84. DO.: 02.25.01.04.126.0035.2055.3.3.90.40.00 FR 1.500 FP 312 Código de aplicação 0000.0000
CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Concorrência Eletrônica 2/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para remoção e reconstrução de trechos de meio fio, além de reconstrução e alargamento de trechos de pavimentação em alvenaria de blocos de concreto pré moldado, tipo intertravado, na estrada de Lavras Novas, com fornecimento completo de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 8 meses. Vencimento: 02/03/2025. Valor: R$ 819.999,99. DO.: 02.14.01.15.451.0101.2304.4.4.90.51.00 FICHA 1074 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL-CSTB. Adesão 4/2022. Objeto: 11º aditivo de valor. Valor: R$ 159.720,00. DO.: 02.27.01.13.122.0034.2259.3.3.90.39.00 - Ficha 391 - FR 1500 Código de Aplicação 0000
SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES E SERVIÇOS LTDA ME. PE 53/2022. Objeto: contratação de empresa para aquisição de mobiliário e
equipamentos escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2025. Valor: R$ 21.504,57. DO.:
02.31.01.12.365.0043.2284.3.3.90.30.00 FICHA 994 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.30.00 FICHA 918 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.365.0043.2283.3.3.90.30.00 FICHA 993 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.30.00 FICHA 918 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
RENATO MARANA. PE 53/2022. Objeto: contratação de empresa para aquisição de mobiliário e equipamentos escolares pela Secretaria
Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2025. Valor: R$ 75.717,40. DO.: 02.31.01.12.365.0043.2284.3.3.90.30.00 FICHA
994 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.30.00 FICHA 981 FR 1.500 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.365.0043.2283.3.3.90.30.00 FICHA 993 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA DO NO DE 2024
Ouro Preto, 25 de Janeiro de 2024.
Às 14 horas do dia 25 de janeiro de 2024, reuniram-se no objetivo de oficiar a primeira reunião da Comissão Municipal de Controle da Poluição Sonora de 2024: Sr. José Geraldo de Oliveira, Sr. Leonardo Deyson de Moura, Sr. Gílson César Xavier Moutinho, Sr. Marcelo Raimundo Assunção, Dr. André Geraldo Oliveira Miranda e Sr ª Maria Elisa Silva Ribeiro.
Dado o início da sessão pelo Sr. José Geraldo, foi lida a ata por todos os presentes. Em seguida, o Sr. André Geraldo apresentou o primeiro caso. A República “Tanto Faz”, em seu recurso, apelou a uma conversão da multa imposta em trabalho voluntário desempenhado pelos seus moradores, devido a alegada falta de recursos. Apesar do suscitado, a concessão ao apelante demonstrou-se inviável, dada a falta de previsão legal desta transformação. Portanto, o Recurso foi improvido, com concordância unânime.
Dando continuidade, é discutido o Recurso da República “Casa Nova”. Este foi improvido, também em unanimidade, de maneira que a negociação de assinatura de um termo de compromisso referente à não repetição do ato gerador de multa não é proveitoso no momento. Assim como o Recurso da República “Verdes Mares”, improvido, pois o mesmo termo supracitado se demonstra infrutífero no cenário e resulta na não concessão.
Por sua vez, o Recurso da República “171” apela pela nulidade dos autos, e em consequência, a extinção da multa. Diante da falta de base legal que suportaria tal concessão, o pedido é julgado improvido.
A última república suscitada, “Birinaite”, seus moradores alegam a imprecisão dos medidores, porém, esta não foi provada em momento algum. Quanto ao proprietário do imóvel, há uma situação dúbia ao identificar qual seria este diante da compra e venda da edificação, bem como qual destes seria o responsável. Por fim, o recurso é julgado improvido, sujeito a apreciação posterior diante de uma manifestação do proprietário.
Dessa maneira, por concordância geral e unânime, todos os Recursos foram indeferidos e as multas mantidas.
Em seguida, é perpassada a próxima reunião a ser agendada pós carnaval, listando os Processos Administrativos que serão apreciados.
Em continuação, é apreciada a Resolução que regulamentará os níveis máximos de ruído durante o Carnaval 2024. Há concordância com o limite de som em 85 decibéis, em local de evento oficial municipal em horário limitado até as 2 horas da madrugada. Nas repúblicas, semelhantes e agremiações que têm Alvará, o volume noturno será 50 decibéis, e o diurno 70. Dessa forma, a discussão sobre a Resolução é encerrada, sem objeções.
Foi informada à comissão que será solicitado o parecer conclusivo sobre o horário dos Alvarás, citada entre moradores e prefeitura em reunião no dia 16/12/2022, em que ficou definido a emissão de Alvarás de maneira exclusiva entre 15:00 às 22:00 h. Não houve tempo hábil para a solicitação do parecer conclusivo, porém, este será solicitado e apreciado, com a finalidade de conferir a viabilidade legal da expedição Alvará de maneira exclusiva dentro do horário acordado.
Sem mais, é encerrada a reunião.
José Geraldo de Oliveira
Presidente - representante do Departamento de Fiscalização
André Geraldo Oliveira de Miranda
Relator - representante da Procuradoria Geral do Município
Maria Elisa Silva Ribeiro
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Leonardo Dayson de Moura
Representante da Vigilância Sanitária
Marcelo Raimundo Assunção
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Gilson César Xavier Moutinho
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Rogério Cezar Alves Ferreira
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Ao dia 09 do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Ouro Preto, a Comissão de Seleção do edital nº01/2024 do Chamamento Público para celebração em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional nomeada pelo Decreto Municipal nº. 8.280 de 11 de abril de 2024, sob a presidência do Sr. Luiz Gustavo de França, contando ainda com a presença de Genilza Erem Xavier, membro titular, Sheila Tatiana Reis, membro titular, Dirlei Aparecida Máximo, membro titular, Helen Mara Pereira, membro suplente. O Presidente da Comissão iniciou a reunião mostrando o envelope contendo a documentação de recurso da Associação Comunitária Vida Nova, que estava lacrado e foi protocolado fisicamente na sede desta Secretaria. Ressalta-se que a Entidade também apresentou a documentação de recurso via e-mail, conforme descrito no Edital. No interior do envelope foram encontrados nove documentos, a saber: Ofício Nº 05/2024; Certificados de conclusão de curso da equipe da OSC; Recurso contra a decisão de inabilitação da Associação Comunitária Vida Nova; Relatório de Experiência da OSC; Relatório de Experiência Comprovada; Atestado de Capacidade Técnica; Atestado de Qualidade e Eficiência; Declaração Escolar comprovando a atuação da OSC em responsabilidade de levar e trazer as crianças para a escola; Conjunto de fotos das instalações da OSC em Congonhas. Todos os documentos foram lidos e apresentados pelo Presidente da Comissão. Após análise da documentação referente ao recurso apresentado segue parecer da Comissão de Seleção: O Serviço de Acolhimento Institucional refere-se à entidade que desenvolve programa específico de proteção social especial na modalidade de acolhimento institucional. Em sentido estrito, “abrigo” é uma medida de “proteção social especial” prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e definida como “provisória e excepcional” (ECA, art. 101, parágrafo único). A medida é utilizada, conforme estabelece o Artigo 90, inciso IV, do ECA, para crianças e adolescentes cujos direitos foram ameaçados ou violados pela família, pela sociedade ou pelo Estado. Aqueles que, em casos extremos, necessitem permanecer afastados de suas famílias até que as condições adequadas de convivência se restabeleçam, devem encontrar nas instituições de abrigo, um espaço de cuidado e proteção. Nesse sentido, os abrigos são responsáveis por prover às crianças e aos adolescentes acolhidos todos os seus direitos fundamentais, utilizando todos os recursos oferecidos pelas políticas públicas municipais para zelar por sua integridade física e emocional. As crianças e adolescentes acolhidas têm o vínculo familiar totalmente rompido e durante o período de acolhimento recebem cuidados integrais (higiene, saúde, educação, lazer, alimentação) exercidos pelos cuidadores e auxiliares de cuidadores da instituição. Em muitos casos, observa-se que a genitora das crianças e adolescentes acolhidos é responsável pela violação de direitos por motivos diversos. Em relação à legislação pertinente ao público-alvo, percebe-se que há diferença sendo no caso de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990) e em instituições que acolhem mulheres vítimas de violência, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Diante do exposto, considera-se que apesar de prestar o serviço de acolhimento institucional, a OSC Vida Nova não possui experiência direta em acolhimento de crianças e adolescentes com vínculos rompidos, considerando por ter como público-alvo mulheres vítimas de violência; por não haver afastamento da criança de sua genitora que exerce no abrigo todas as funções parentais, exercidas por equipe contratada nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, bem como pelo fato do trabalho ser norteado por legislação diversa. Ressalta-se que a Entidade apresentou documentos de trabalho apenas com acolhimento de crianças que é dirigido diretamente às mães que sofrem violência doméstica, não existindo atendimento voltado às crianças e adolescentes na forma de Acolhimento Institucional conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, a qual prevê a garantia de direito e proteção integral da criança e adolescente, não enquadrando ainda, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de novembro de 2009 no respectivo assunto, nas Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Portanto, julga-se a Associação Comunitária Vida Nova não habilitada. Eu, Luiz Gustavo de França, presidente da Comissão de Seleção lavrei a presente a ata, que após lida e aprovada segue assinada pelos membros presentes e por mim. Nada mais a relatar está encerrada a reunião às 10h48min.
Comissão de Seleção:
Sr. Luiz Gustavo de França: _______________________________________________________________
Presidente da Comissão de Seleção/PMOP
Sra. Sheila Tatiana Reis: _______________________________________________________________
Membro Titular
Sr. Genilza Erem Xavier Tomé: _______________________________________________________________
Membro Titular
Sra. Dirlei Aparecida Máximo: _______________________________________________________________
Membro Titular
Sra. Helen Mara Pereira: _______________________________________________________________
Membro Suplente
ATO Nº 428/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Édina Aparecida Barbosa Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Logística e Suprimentos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de julho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3455
EDITAL Nº 001 de 01 de Março de 2024-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-
PROGRAMA BOLSA ATLETA
NOTA OFICIAL 01
A Comissão do programa Bolsa atleta instituída pelo Decreto Nº 6.654 de 20 de setembro de 2022, em consonância com a Art. 2º do Decreto Nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022 e suas alterações estabelecidas no Decreto 8214 de 21 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, comunica que, mediante o grande volume de inscrições, o resultado preliminar será publicado até o dia 16/07/2024.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024.
Comissão do Programa Bolsa Atleta
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº. 01/2024 - CONDES/OURO PRETO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO.
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP) TORNA PÚBLICO A ALTERAÇÃO DE PRAZOS DO CRONOGRAMA do Edital Nº 01/2024 – CONDES/OURO PRETO, que dispõe sobre a seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) de Ouro Preto.
CRONOGRAMA RETIFICADO DO EDITAL Nº01/2024-CONDES/OP
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Convocação das Propostas selecionadas para apresentação dos Planos de Trabalho e a documentação |
09/07/2024 |
DOM e convocação por e-mail |
Apresentação do Plano de Trabalho e da Documentação Exigida da OSC |
Até 24/07/ 2024 |
Enviar para condes-op@ouropreto.mg.gov.br |
Análise e parecer do Plano de Trabalho e da documentação da OSC pelo Comitê Gestor do FUNDES/OP |
25/07/ 2024 a 07/08/ 2024 |
Comitê Gestor do FUNDES |
Homologação do Resultado Final |
Até 09/08/ 2024
|
Parecer do CONDES e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovaçã e Tecnologia |
Publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município |
Até 12/08/ 2024 |
DOM do Município |
Período de Análise técnica e jurídica para celebração do Termo de Colaboração |
A definir |
Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital |
Formalização do Termo de Colaboração |
A definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura |
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Felipe Vecchia Guerra
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da CE nº. 009/2024, objeto: contratação de empresa de engenharia para a construção de drenagem pluvial, na ponte do distrito de Santo Antônio do Salto em Ouro Preto – MG, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Licitante vencedor: Valadares Construção Comercio e Serviços Ltda Epp, cnpj 18.885.861/0001-60, que foi a detentora do menor valor, ofertando o valor global de R$ 185.170,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna pública a Concorrência Eletrônica nº013/2024 contratação de empresa de engenharia para construção de rede de drenagem de águas pluviais no distrito de Santo Antonio do Leite, bairro Chapada, Ouro Preto (MG), nas ruas A (conhecida como da Feirinha), C e Niteroi, com fornecimento completo de mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas em planilhas orçamentarias e memórias de cálculo. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 11/07/2024 às 12:00 horas até 19/08/2024 às 12:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 19/08/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 112 referente ao PE SRP nº 002/2024 – Registro de Preços para definir o escopo e as condições para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – carnes, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação, com vigência pelo período de 04/07/2024 a 04/07/2025. Fornecedor com os menores valores unitarios: BSM Atacadista Ltda cnpj 15.081.696/0001-03 para os itens: 01 de R$16,02; 07 de R$13,90; 09 de R$15,98; 14 de R$46,95. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 014/2024 - Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços N° 328/2024, do Processo Licitatório N° 09/2024, Pregão Eletronico para Registro de Preços N° 09/2024, realizado pelo ICISMEPI- Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, que tem por objeto a futura e eventual contratação de serviços espcializados em implantação e customização de aplicativo de gestão pública municipal integrado a plataforma digital, incluindo organização, estruturação e acompanhamento das rotinas de funcionamento das Secretarias de Saúde, contemplando suporte tecnico e treinamento, tendo como favorecida a empresa Assetec Informática Ltda- CNPJ 03.652.023/0001-79, com o valor de R$ 205.200,00. O Município de Ouro Preto integra como Órgão Partícipe. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 110/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da Planejar Marketing e Promoções Ltda - CNPJ 06.292.810/0001-45, representante legal da Banda Proala para integrar a grade de programação de eventos do Municipio de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 14.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 111/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação de Thiago Martins Shows e Eventos CNPJ- 45.890.701/0001-81, representante legal da dupla Rafael e Thiago para integrar a grade de programação de eventos do Município de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 30.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 112/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da Banda Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores- CNPJ 20.221.974/0001-02, para atender demanda de eventos no Município de Ouro Preto Minas Gerais , com o valor global de R$ 96.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 117/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da Banda Euterpe Cachoeirense - CNPJ 19.895.572/0001-04, visando atender a demanda de eventos no Municipio de Ouro Preto (Sede e Distritos) - Minas Gerais, com o valor global de R$ 60.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 107/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objetivo contratação da Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa para atender a programação e demanda de eventos de Ouro Preto - Minas Gerais. Tendo como favorecida a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa, CNPJ 03.124.357/0001-70 com valor unitário de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) perfazendo o valor global de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 113/2024, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/21, que tem como objetivo contratação de profissional notável para ministrar palestras motivacionais, implementação de treinamento "excellence", destinado ao desenvolvimento de habilidades e competências em líderes e equipes, com o propósito de promover o aprimoramento profissional, o aumento da produtividade e a criação de um ambiente de trabalho colaborativo e de alto desempenho. Tendo como favorecida a empresa Silas Henrique Cardoso e Silva 096.476.306-03, CNPJ 18.067.673/0001/24 com valor unitário de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) perfazendo o valor global de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº. 11/2024 – Contratação de empresa de engenharia para reforma do SPDA (Sistema de proteção contra Descargas Atmosféricas) da Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Prazeres do Distrito de Lavras Novas, conforme solicitação da secretaria para adequação do edital e do termo de referência. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 19/2023, objeto: contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de restauração e reforma da Escola Municipal Alfredo Baeta, com fornecimento completo da mão de obra dos materiais e equipamentos necessários, situado na Rua Alvarenga, 400, Bairro Cabeças, pertencente ao município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Construtora & Empreendimentos 4F Ltda, CNPJ: 44.394.996/0001-32 , com o valor global de R$ 1.058.904,06. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 02/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (FUNDES) DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (Proponente), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituidas, selecionar propostas que estejam de acordo com as diretrizes do Plano de Apoio à Diversificação da Econômica de Ouro Preto (PADE/OP) e alinhadas a um ou mais dos seus Eixos Temáticos.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente
- Leonardo Lima dos Santos – Matrícula xx18-x – 1º Vogal;
- Saulo Henrique Pena Fagundes – Matrícula xx602-x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº 03/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba para realização da II Semana de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto, entre os dias 18 a 21 de setembro de 2024, no Centro de Artes e Convenções de Ouro Preto
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba para realização da II Semana de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente
- Leonardo Lima dos Santos – Matrícula xx18-x – 1º Vogal;
- Saulo Henrique Pena Fagundes – Matrícula xx602-x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024.
Felipe Vecchia Guerra
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
PORTARIA Nº. 090/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Taís Natália Moreira Machado.´
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora TAÍS NATÁLIA MOREIRA MACHADO, Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula X461X da Unidade Odontológica Márcio Mendes Neves para o PSF Antônio Pereira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 091/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor Cícero de Assis Figueiredo, Recepcionista de Serviços de Saúde, Matrícula X393X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dispõe sobre decisões do CONDES referentes ao Edital N°01/2024-CONDES/Ouro Preto: aprovação final da classificação das propostas; aprovação das propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC) selecionadas e habilitadas para celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal; convocação das OSC para apresentação da documentação e dos Planos de Trabalho
O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Felipe Vecchia Guerra e o Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 26 de junho de 2024
Art. 1º Aprovar a classificação final das propostas conforme o Quadro a seguir:
CLASSIFICAÇÃO |
TÍTULO DO PROJETO |
ENTIDADE |
MÉDIA FINAL |
VALOR |
1 |
CURSO DE COSTURA CRIATIVA |
ROTARY CLUB DE OURO PRETO |
36,80 |
R$ 102.952,00 |
2 |
CENTRO DE NEGÓCIOS CRIATIVOS - C.CRIA - HUB OURO PRETO |
CIA 2X2 CULTURA E CIDADANIA |
33,90 |
R$ 120.000,00 |
3 |
FESTIVAL GASTRONOMICO SABORES DE AMARANTINA - FOMENTO A GASTRONOMIA E A CULTURA LOCAL |
ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS MESTRE NICO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
33,30 |
R$ 120.000,00 |
4 |
FESTIVAL DA TERRA DE OURO PRETO |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES DE MACIEL |
31,90 |
R$ 106.900,00 |
5 |
APRENDER PARA TRANSFORMAR |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO |
30,60 |
R$ 64.461,48 |
6 |
FOMENTO PARA PRODUTIVIDADE RURAL AVANÇAR NO AGROSABER |
ASSOCIAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - ARMOP |
30,40 |
R$ 120.000,00 |
7 |
CAPACITAÇÃO! APRENDER PARA EMPREENDER |
ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - OCA |
30,20 |
R$ 120.000,00 |
8 |
SABOP - SUSTENTABILIDADE, APOIO SOCIAL E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS |
BRIGADA DE BOMBEIRO CIVIL DE OURO PRETO |
30,00 |
R$ 120.000,00 |
9 |
PRIMEIRO ARRAIÁ INCLUSIVO ACODOPI: EMPREENDEDORISMO, FESTEJOS E AS DELÍCIAS DO AMENDOIM |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DEFICIENTES DE OURO PRETO E INCONFIDENTES - ACODOPI |
30,00 |
R$ 76.816,00 |
10 |
CIRCUITO CULTURAL DE ANTÔNIO PEREIRA - NUTRINDO OS BAIRROS COM ARTE, LAZER E GASTRONOMIA |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANTÔNIO PEREIRA |
29,80 |
R$ 120.000,00 |
11 |
PROPOSTA PARA O PROJETO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CALCETEIRO PARA ATUAR EM PAVIMENTAÇÃO URBANA COM PARALELEPÍPEDO E CALÇADA COM PEDRA |
FUNDAÇÃO GORCEIX |
29,70 |
R$ 120.000,00 |
12 |
CAPACITAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E COLABORADORES |
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO PRETO – ACEOP |
28,40 |
R$ 120.000,00 |
13 |
TURISMO INDUSTRIAL |
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E CULTURAL - INDECULT |
26,40 |
R$ 120.000,00 |
Art. 2° Convocar, com base no artgo 3° do Edital, as OSC listadas a seguir, para apresentarem, no prazo de até 15 (quinze) dias o Plano de Trabalho, conforme o artigo 26, bem como a documentação exigida nos artigos 27 e 28 do Edital, em arquivo, no formato PDF.
CLASSIFICAÇÃO |
TÍTULO DO PROJETO |
ENTIDADE |
MÉDIA FINAL |
VALOR |
1 |
CURSO DE COSTURA CRIATIVA |
ROTARY CLUB DE OURO PRETO |
36,80 |
R$ 102.952,00 |
2 |
CENTRO DE NEGÓCIOS CRIATIVOS - C.CRIA - HUB OURO PRETO |
CIA 2X2 CULTURA E CIDADANIA |
33,90 |
R$ 120.000,00 |
3 |
FESTIVAL GASTRONOMICO SABORES DE AMARANTINA - FOMENTO A GASTRONOMIA E A CULTURA LOCAL |
ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS MESTRE NICO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
33,30 |
R$ 120.000,00 |
4 |
FESTIVAL DA TERRA DE OURO PRETO |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E AGRICULTORES DE MACIEL |
31,90 |
R$ 106.900,00 |
5 |
APRENDER PARA TRANSFORMAR |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO |
30,60 |
R$ 64.461,48 |
6 |
FOMENTO PARA PRODUTIVIDADE RURAL AVANÇAR NO AGROSABER |
ASSOCIAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - ARMOP |
30,40 |
R$ 120.000,00 |
7 |
CAPACITAÇÃO! APRENDER PARA EMPREENDER |
ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL - OCA |
30,20 |
R$ 120.000,00 |
§1° O prazo final a que se refere o caput do artigo é o dia 24/07/2024
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de julho de 2024
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Felipe Vecchia Guerra
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia