Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
DECRETO N° 3.889 DE 29 DE JULHO DE 2014.
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Receita Municipal, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Receita Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional de que trata o art. 1º tem como objetivo a identificação dos integrantes da Receita Municipal, quando no desempenho de suas funções.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional terá fé-pública e validade em todo o território do Município e fora dele quando reconhecida a extraterritorialidade da legislação tributária, sendo seu uso exclusivo dos titulares dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Analista Fiscal de Tributos Municipais e Cadastrador do Município de Ouro Preto, no estrito exercício das atribuições legais dos respectivos cargos.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional deverá atender às seguintes especificações:
I - formato de 100mm x 140mm (cem milímetros por cento e quarenta milímetros) no documento aberto, com impressão em papel que disponha de fibras coloridas visíveis e de fibras incolores reagentes à luz ultravioleta de 90g/m2 (noventa gramas por metro quadrado);
II - construção que permita a proteção dos dados variáveis e imagens como fotografia, impressão digital do polegar e assinatura, e que impossibilite sua alteração ou a remoção das características de segurança, dados variáveis e imagem, a menos que se promova sua destruição;
III - impressão gráfica no processo calcográfico, com relevo de aproximadamente vinte e cinco micra, composta por:
a) tarja tipo moldura com 4mm (quatro milímetros) de largura, contornando o espelho, na cor azul pantone 640 C, com texto na cor branca incluindo na primeira face os dizeres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CÉDULA DE IDENTIDADE E FISCALIZAÇÃO, e FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL e FISCALIZAÇÃO, na segunda face, para o cargo de Auditor Fiscal;
b) tarja tipo moldura com 4mm (quatro milímetros) de largura, contornando o espelho, na cor laranja pantone 717 C, com texto na cor branca incluindo na primeira face os dizeres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CÉDULA DE IDENTIDADE E FISCALIZAÇÃO, e FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL e FISCALIZAÇÃO, na segunda face, para o cargo de Analista Fiscal;
c) tarja tipo moldura com 4mm (quatro milímetros) de largura, contornando o espelho, na cor verde pantone 357 C, com texto na cor branca incluindo na primeira face os dizeres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CÉDULA DE IDENTIDADE E FISCALIZAÇÃO, e FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL e FISCALIZAÇÃO, na segunda face, para o cargo de Cadastrador;
d) brasão do Município de Ouro Preto, nas cores amarelo pantone e pantone Black, localizado na parte inferior da primeira face;
e) imagem latente com texto SEFA, localizado à esquerda da parte inferior da primeira face, com microletras positivas e negativas;
IV - impressão gráfica em off-set composta por:
a) fundo visível quando sob ação de luz ultravioleta, constituído pelo brasão de Ouro Preto;
b) brasão do Município de Ouro Preto, centralizado na parte superior da primeira face, nas cores de referência amarelo pantone e black pantone;
c) área vazada para foto com dimensão de 26mm x 32mm (vinte e seis milímetros por trinta e dois milímetros ), na primeira face;
d) área vazada para impressão digital do polegar direito, com dimensão de 26mm x 32mm (vinte e seis milímetros por trinta e dois milímetros ), na segunda face;
e) texto com os dizeres PREFEITURA DE OURO PRETO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA para os cargos de Auditor Fiscal,
f) CADASTRADOR para os cargos de Cadastrador da Receita e ANALISTA FISCAL DA RECEITA para os cargo de Analista da Receita Municipal, na cor vermelho pantone, na primeira face;
g) texto com os dizeres ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CONFERE AO SEU PORTADOR LIVRE ACESSO AOS LOCAIS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, O DIREITO DE EXAMINAR MERCADORIA, BENS E SERVIÇOS, LIVROS, DOCUMENTOS , ARQUIVOS, PROGRAMAS E MEIOS ELETRÔNICOS QUE ENVOLVAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, MATÉRIA DE INTERESSE TRIBUTÁRIO E A REQUISITAR O CONCURSO DE FORÇA POLICIAL QUANDO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DA LEI, impresso na cor preta, na segunda face;
h) linha, em microtexto positivo, formada pela repetição do texto com os dizeres SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, na cor preta, em cada uma das faces;
i) texto com os dizeres ASSINATURA DO SERVIDOR, na primeira face, e SECRETÁRIO DA FAZENDA, na segunda face, na cor preta;
V - campos variáveis para preenchimento dos seguintes dados pessoais, impressos eletronicamente e a laser, com resolução gráfica de, no mínimo, 400 dpi (quatrocentos dots per inch - pontos por polegada), na cor preta;
a) preenchimento dos dados Nº, DATA DA EMISSÃO, NOME, MATRÍCULA, RG, ORGÃO EXPEDITOR/UF, CPF, ASSINATURA DO SERVIDOR, em sua primeira face;
b) preenchimento dos dados FILIAÇÃO, GRUPO SANGUÍNEO/FATOR RH, DATA DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em segunda face;
VI – fotografia do servidor personalizada em cores, com resolução gráfica de, no mínimo, 400 dpi (quatrocentos dots per inch - pontos por polegada);
VII – impressão digital do polegar direito com resolução gráfica de, no mínimo, 400 dpi (quatrocentos dots per inch - pontos por polegada),
VIII – Porta-documento para acondicionamento da Carteira de Identidade Profissional com as seguintes especificações:
a) a parte externa do porta-documento será confeccionada em couro preto, nas dimensões de 120mm x 180mm (cento e vinte milímetros por cento e oitenta milímetros ), aberto, contendo na frente, centralizadas em dourado fosco, a impressão do brasão do Município de Ouro Preto e a inscrição, em caixa alta, dos dizeres SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
b) na parte interna do porta-documentos:
1. os versos das partes frontal e posterior possuirão espaços fabricados em material transparente, com as dimensões de 98mm x 68mm ( noventa e oito milímetros por sessenta e oito milímetros ) cada;
2. face em igual comprimento do porta-documentos, fabricada em couro preto, fixada na borda superior do verso da parte posterior, contendo o brasão do Município;
3. brasão do Município, contendo a inscrição FISCALIZAÇÃO contornando a sua parte inferior, cunhado em placa de metal contínua, embutindo na aba de couro referida no item 2 acima;
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional será expedida e controlada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º Para fins de controle da Carteira de Identidade Funcional serão observados:
I – a carteira terá, no verso, numeração seqüencial individualizada, a partir do número "0001";
II – no caso de substituição, a carteira substituta receberá nova numeração;
III – os dados funcionais a serem inseridos na Carteira serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor;
IV – os servidores portadores de Carteira de Identidade Funcional deverão manter atualizados os dados contidos em sua pasta funcional, bem como cópia do RG e CPF, para fins de comprovação dos dados a serem impressos nas carteiras de identidade funcional;
V – ocorrendo perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o portador deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência policial à Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a emissão de nova carteira;
VI – nos casos de substituição, a entrega da nova carteira será feita mediante recolhimento do documento a substituir.
Art. 7º A aposentadoria, exoneração ou qualquer outra forma de cessação do exercício da função pelo servidor da Receita Municipal torna nula, de pleno direito, a Carteira de Identidade Funcional expedida, bem como obrigatória sua restituição à Secretaria da Fazenda para inutilização.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução.
Art. 8º A entrega da Carteira de Identidade Funcional deverá ser feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização e a confirmação dos dados nela constantes.
Art. 9º No desempenho de suas funções, os agentes fiscais, sempre que necessário, solicitarão o auxílio da autoridade policial.
Art. 10. O uso da Carteira de Identidade Funcional fora do exercício das atribuições do cargo constitui indisciplina sujeita às penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 11. Ficam instituídos materiais de identificação ostensiva, tais como distintivos metálicos, camisetas, coletes, bonés, material de embalagem e transporte lacrado de objetos, para utilização em operações externas, em especial, naquelas com participação conjunta da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Guarda Municipal de Ouro Preto, da Polícia Federal, das Polícias Militar ou Civil de Minas Gerais, do Poder Judiciário ou do Ministério Público, conforme modelos a serem aprovados pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
DECRETO Nº 3.890 DE 29 DE JULHO DE 2014
Concede licença sem vencimento ao servidor Celso Guimarães Carvalho.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento ao servidor Celso Guimarães Carvalho, a pedido do mesmo, pelo período de 18 de agosto de 2014 a 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 93/2014, tendo por objeto: a contratação de empresa especializada para realização de rodeio profissional. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa: PPR – AGÊNCIA TURÍSTICA DE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA, com o valor de R$ 151.000,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Andréa Aparecida de Sousa Guimarães – Pregoeira.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da Tomada de Preços nº. 004/2014, cujo objeto é a Contratação de obra de Revitalização e Paisagismo da área externa do Casarão Rocha Lagoa, que faz parte do conjunto histórico tombado do Município. Empresa vencedora: GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA - ME com o valor global de R$ 416.466,24. Fábio Rodrigues Braga – Presidente Suplente da CPL.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial Nº 078/2014 para aquisição de aparelho CEPAP automático com umidificador mais máscara, com vigência pelo período de 13.06.2014 a 13.06.2015. – Fornecedor: MÔNICA CAMPOS ANDRADE, CNPJ nº. 20.197.796/0001-21. Valor registrado: Lote Único: R$13.756,00. – Superintendência de Compras e Licitações.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 114/2014, tendo por objeto: a contratação de empresa para aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos e correlatos das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa: LM BIOTECNOLOGIA LTDA - EPP, com o valor de R$ 141.960,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Andréa Aparecida de Sousa Guimarães – Pregoeira.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados a REABERTURA (itens I a VI) do PP nº. 103/2014 - contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção corretiva, preventiva, funilaria e pintura de automóveis leves, para frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 13 de agosto de 2014,. Edital no site: www.ouropreto.mg.gov.br. Link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 02/2014
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
ASSUNTO: Horário de Atendimento ao Público
Art. 1º - O horário de atendimento ao Público (externo) da Assistência Judiciária Municipal de Ouro Preto/MG ocorre durante o período das 13:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta feira, ressalvados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e/ou na forma que for regulamentada por Decreto Municipal.
Ouro Preto, 30 de Julho de 2014.
ANANDA PRATES SCARPELLI
DIRETORA DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL
OAB/MG n. 86.464 e MASP 14.305
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 02/2014
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
ASSUNTO: Regular levantamento de Alvará Judicial pela Assistência e Honorários advocatícios porventura a serem recebidos.
Art. 1º - Qualquer quantia em dinheiro a ser recebida por meio de processos judiciais em que o beneficiário for assistido por esta Assistência Judiciária deverá ser realizado judicialmente através de transferência direta para a conta do beneficiário, sem precisar realizar levantamento do alvará.
Art. 2º – Para aqueles que não possuem conta bancária ou em alguns casos omissos poderá ser realizado o levantamento do Alvará, considerando, entretanto, o seguinte:
I. O Alvará retirado dos autos deverá ser entregue ao assistido para que o mesmo providencie junto a instituição financeira o seu recebimento em dinheiro;
II. Os casos omissos que porventura vierem ocorrer serão decididos pela Diretoria de como proceder.
Art. 3º No que tange a quaisquer disponibilidade de valores a título de honorários advocatícios em favor da Assistência Judiciária Municipal deverá ser requerida a transferência para a conta corrente a seguir discriminada: Conta Corrente do Banco do Brasil – Ag.: 0473-1, CC.: 27058-X – PMOP/honorários.
Ouro Preto, 30 de Julho de 2014.
ANANDA PRATES SCARPELLI
DIRETORA DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL
OAB/MG n. 86.464 e MASP 14.305
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 106/2014 – SEPLAG
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/14 para apurar a possível abandono de cargo e recebimento indevido por parte de servidora municipal - L. F. G. (matrícula nº 13.524), lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Jorcelino de Oliveira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº. 02/00, c/c Decreto n.º 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº. 008/14 que tem como fim apurar o possível abandono de cargo e o suposto recebimento indevido do benefício do vale alimentação por parte da servidora - L.F.G. – Matrícula n.º 13.524, lotada na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, em situação eventualmente passível de configurar violação de preceitos legais, nos termos dos arts. 79, 197, inciso II e 202, todos da Lei Complementar n.º 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. Deverá constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando possibilitar o exercício das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art.2º. DESIGNAR as servidoras municipais, abaixo relacionadas, para sob a presidência da primeira, constituir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar n.º 008/14:
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – Matrícula nº 888 – Presidente;
– Juliana Luíza Reis Araújo – Matrícula nº 13.649 – 1ª Vogal;
– Eva de Fátima Lessa – Matrícula nº 2.813 – 2ª vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início dos trabalhos, para conclusão do presente PAD n.º 008/14, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da LC n.º 02/00, alterado pela LC nº 117/12.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de julho de 2014.
Jorcelino de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 255/2014 – SMCC/GAB
JOSÉ LEANDRO FILHO, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR, o Sr. DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de ASSESSOR III-C5, junto a Controladoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de Julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 256/2014 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR, a Sra. PENHA APARECIDA VICENTE, para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de FGI - CHEFE DE SETOR I (Chefia de Parques) junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 257/2014 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido do mesmo, o Sr. RODRIGO CALDEIRA DE BARROS, do cargo em provimento de comissão de DIRETOR DO PROCON MUNICIPAL, C4, para o qual foi nomeado junto a Procuradoria Geral do Município, através do Ato 062/2013.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 258/2014 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a Sra. ANTONIELLE MARIANNE ALMEIDA E PESSOA, das funções do cargo em provimento de comissão de FGE-3 FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL, para as quais foi nomeada junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, através do Ato 662/2013, e;
NOMEÁ-LA para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de ASSESSOR III-C5, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 259/2014 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o Sr. GILBERTO PEREIRA GUIMARÃES das funções do cargo em provimento de comissão de CHEFE DE SETOR I - FGI, para as quais foi nomeado junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, através da Portaria 031/2014, e;
NOMEÁ-LO para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de FGE-3 FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 269/2014 – SMCC/GAB
JOSÉ LEANDRO FILHO, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR, a partir desta data, o Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO, para exercer, interinamente, as funções do cargo em provimento de comissão de GERENTE DA RECEITA MUNICIPAL, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, em virtude das férias do titular Sr. Rafael Mendes Teixeira, no período de 28/07/2014 a 11/08/2014.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 271/2014 – SMCC/GAB
JOSÉ LEANDRO FILHO, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ERNANE JOSÉ LIMA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR II – C6, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, ficando o mesmo designado pela Chefia da Praça do Artesão em Cachoeira do Campo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 274/2014 – SMCC/GAB
JOSÉ LEANDRO FILHO, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. HELOÍSA HELENA QUEIROZ SILVA BENTO, para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de VICE-DIRETORA DE ESCOLA, FGE-VC, junto a Escola Municipal Renê Gianetti, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Os efeitos desta Portaria retroagem a 28 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 275/2014 – SMCC/GAB
JOSÉ LEANDRO FILHO, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. INÊS CARVALHO DE JESUS, para exercer as funções do cargo em provimento de comissão de VICE-DIRETORA DE ESCOLA, FGE-VC, junto a Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Os efeitos desta Portaria retroagem a 28 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
PORTARIA Nº 276/2014 – SMCC/GAB
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação da LEI COMPLEMENTAR N°. 126/2013, que institui a Estrutura Básica e a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria n.º 267/2014, que nomeou o Sr. FLAVIANO NARDY LANA, nos seguintes termos, onde se lê: “com os vencimentos e vantagens do cargo”; leia-se “sem os vencimentos.”
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 30 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 31 de Julho de 2014 - Nº 1087.
TERMO DE CESSÃO Nº 084/2014
TERMO CONDICIONADO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O MUNICÍPIO DE ITABIRITO PARA A CESSÃO DA SERVIDORA LEIDIANA DE FÁTIMA GONÇALVES
Termo de Cessão de Servidor nº 084/2014
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público, com sede na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, em Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Leandro Filho, inscrito no CPF sob o nº 245.656.446-49, portador da Carteira de Identidade nº MG-662.278-PCE/MG, doravante denominado MUNICÍPIO DE OURO PRETO, e o MUNICÍPIO DE ITABIRITO, entidade de direito público com sede na Av. Dr. Queiroz Júnior, nº 653, Bairro Centro, Itabirito/MG inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 377.935.786-00, portador da Carteira de Identidade nº M-4.017.677-SSP/MG doravante denominado MUNICÍPIO DE ITABIRITO resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo de Cessão de Servidor, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e no Decreto Municipal nº 016/2006, em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cessão tem por objeto estabelecer as bases de cooperação entre o MUNICÍPIO DE OURO PRETO e o MUNICÍPIO DE ITABIRITO, visando o estabelecimento de condições para a cessão da servidora Leidiana de Fátima Gonçalves, servidora efetiva com matrícula nº 13.524, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com intuito de prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito.
O presente Termo de Cessão está condicionado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de até quinze dias a partir do início da vigência deste, para apurar suposto abandono de cargo por parte da servidora no período de 01/02/12 a 10/07/14 em que não havia documentação formal que a cedesse para a Prefeitura Municipal de Itabirito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Os partícipes comprometem-se a atuar coordenadamente, respeitando, suas obrigações, conforme disposto abaixo.
2.1 – COMPETE AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO:
2.1.1 – Ceder o servidor público municipal de seu quadro efetivo, para prestar serviços junto ao MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
2.1.2 – Fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste termo, podendo para tal, exigir relatório de atividades desempenhadas pelo servidor municipal.
2.1.3 – Informar o MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a necessidade de reintegração da Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves, servidora disponibilizada, ao quadro de servidores do MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
2.2 – COMPETE AO MUNICÍPIO DE ITABIRITO:
2.2.1 – Receber o servidor municipal, indicar-lhe o local de serviço e suas atribuições, bem como dar-lhe o devido treinamento para o bom desempenho de suas atividades.
2.2.2 – Manter o servidor trabalhando exclusivamente no perímetro do Município de Itabirito/MG.
2.2.3 – Estabelecer a jornada de trabalho mínima do servidor, bem como fixar seu horário de trabalho, fazendo o respectivo acompanhamento e controle.
2.2.4 – Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo servidor cedido, contendo indicadores que atestem os resultados obtidos por meio deste instrumento.
2.2.5 – Informar o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o não interesse na permanência da Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves junto ao quadro de servidores do MUNICÍPIO DE ITABIRITO para que o mesmo possa ser reintegrado ao quadro de servidores do MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA REMUNERAÇÃO
3.1 – As despesas com a execução deste Termo de Cessão correrão à conta de recursos próprios do MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com a dotação orçamentária reservada, relativa ao pagamento de seu quadro de pessoal.
3.2 – Enquanto durar o presente Termo de Cessão, fica a cargo exclusivo do MUNICÍPIO DE ITABIRITO qualquer ônus no que refere à remuneração.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência até a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar citado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de sua vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
5.2 – O presente Termo de Cessão poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.
5.3 – Constitui motivo para rescisão deste instrumento o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos não previstos neste Termo de Cessão serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeado como gestor municipal específico do presente Termo de Cessão de Servidor a Sra. Adriana Maria Custódio, inscrita no CPF nº 054.630.106-17, servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 13.522.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO providenciará, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente Termo de Cessão, a publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
Ouro Preto, 11 de julho de 2014.
Jorcelino de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Adriana Maria Custódio
Gestora Municipal Específica
José Leandro Filho
Prefeito do Município de Ouro Preto
Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito do Município de Itabirito
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
PLANO DE TRABALHO
ANEXO I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
PARTÍCIPE 01
MUNICÍPIO DE ITABIRITO CNPJ
18.307.835/0001-54
ENDEREÇO SEDE (rua, nº, bairro)
Av. Dr. Queiroz Junior nº 653 – Centro
CIDADE/UF
Itabirito - MG - CEP
35450-000. TELE/FAX
31-3561 4000 EMAIL
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
Alexander Silva Salvador de Oliveira MATRÍCULA
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR
M-4.017.677 SSPMG CARGO
Prefeito Municipal DATA VENC. MANDATO
31/12/2016
ENDEREÇO RESIDENCIAL (rua, nº, bairro)
Av. Dr. Queiroz Júnior nº 653 – Centro
CIDADE/UF
Itabirito – MG CEP
35450-000. TELE/FAX
31-3561 4000 EMAIL
PARTÍCIPE 02
MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG CNPJ
18.295.295/0001-36
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12
CIDADE/ UF
OURO PRETO/MG CEP
35.400-000 TELE/FAX
(31)3559-3260 EMAIL
convenio@ouropreto.mg.gov.br
conveniopmop@yahoo.com.br
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
JOSÉ LEANDRO FILHO CPF
245.656.446-49
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR
MG-662.278/PCE-MG CARGO
PREFEITO
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)
RUA JOSÉ MORINGA, Nº 131, BAIRRO BAUXITA, OURO PRETO/MG, CEP 35.400-000
ANEXO II – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
PROGRAMA / TÍTULO DA OBRA
Cooperação entre os partícipes para a cessão de servidor municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.666/1993
LC nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
Decreto municipal nº 016/2006 TIPO DE ATENDIMENTO
Cessão de servidor municipal
PERÍODO DE EXECUÇÃO
De 11/07/2014 até a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar citado na Cláusula Primeira do Termo de Cessão
OBJETIVOS/ JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Cessão tem por objeto estabelecer as bases de cooperação entre o MUNICÍPIO DE OURO PRETO e o MUNICÍPIO DE ITABIRITO, visando o estabelecimento de condições para a cessão da servidora Leidiana de Fátima Gonçalves, servidora efetiva com matrícula nº 13.524, técnica em enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com intuito de prestar serviço na Secretaria Municipal de Saúde de Itabirito.
O presente Termo de Cessão está condicionado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de até quinze dias a partir do início da vigência deste, para apurar suposto abandono de cargo por parte da servidora no período de 01/02/12 a 10/07/14 em que não havia documentação formal que a cedesse para a Prefeitura Municipal de Itabirito.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
Não aplica.
ANEXO IV – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
As despesas com a execução deste Termo de Cessão correrão à conta de recursos próprios do MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com a dotação orçamentária reservada, relativa ao pagamento de seu quadro de pessoal. Enquanto durar o presente Termo de Cessão, fica a cargo exclusivo do MUNICÍPIO DE ITABIRITO qualquer ônus no que se refere à remuneração.
ANEXO V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO (VALORES EM R$)
Não se aplica
ANEXO VI – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada como gestora municipal específica do presente Termo de Cessão de Servidor o servidor Adriana Maria Custódio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 13.522.
Ouro Preto, 11 de julho de 2014.
Adriana Maria Custódio
Gestora Municipal Específica
ANEXO VII – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Ouro Preto ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Ouro Preto, 11 de julho de 2014.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
Prefeito de Itabirito/MG
ANEXO VIII – ANÁLISE E APRECIAÇÃO – SEPLAG
Analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Ouro Preto, 11 de julho de 2014.
Jorcelino de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO IX – SUBMETE À APRECIAÇÃO
Aprovação pelo Concedente.
Ouro Preto, 11 de julho de 2014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto/MG