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Atos


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451



ATO Nº 402/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Captação de Recursos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 926/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 403/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rozângela Ramos de Oliveira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Captação de Recursos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do curso, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 404/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Ato nº 352/2024, que nomeia a Sra. Eliana da Conceição Silva, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, nos seguintes termos: onde se lê “Função de Confiança de Coordenação de Baixa de Pagamentos Vinculados, FC-02”, leia-se “Função de Confiança de Coordenadora de Serviços de Licenciamento Empresarial, FC-02”.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 352/2024 RETIFICADO.

Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 405/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Geison Alves Loredo, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. Wander Luís da Silva, no período de 01 a 30 de julho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 27 de junho de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





ATO Nº 406/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Müller Moutinho, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. Dickson Reitmeyer Fernandes, no período de 01 a 30 de julho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 27 de junho de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451



ATO Nº 407/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana Aparecida da Silva, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Subinspetora da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. Patrick Rodrigues Ribeiro, no período de 01 a 30 de julho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.




Prefeitura de Ouro Preto, 27 de junho de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





ATO Nº 408/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Pedro Henrique dos Santos Souza do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Limpeza Urbana – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo ato n° 719/2023, a partir de 01/07/2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451



ATO Nº 409/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Pedro Henrique dos Santos Souza para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01/07/2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 410/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a exoneração do Servidor Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues no ato nº 389/2024 – RETIFICADO, publicado no Diário Oficial do Município em 18/06/2024.

Art. 2º EXONERAR o Sr. Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Áreas Protegidas – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 438/2023, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




​​Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 411/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º Art. 1º EXONERAR a Sra. Solange Estevam Pereira, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico – CC-05junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 591/2023, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





ATO Nº 412/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Israel da Conceição dos Reis, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Logístico na Atenção Primária – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 518/2023, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 413/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Michelle Xavier de Paula, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora do SINE, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em virtude de férias do titular, Sr. Guilherme de Jesus, no período de 01 a 30 de julho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de junho de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451


ATO Nº 414/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Teresa Sancho Fortes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Limpeza Urbana, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 415/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Emerson Neves Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Operacional de Pessoal, CC-05, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Cíntia Paula Carneiro de Oliveira, no período de 09 a 18/07/2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




ATO Nº 417/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Geovane Ramos Guilherme, a pedido do mesmo,  do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Logístico e Suprimentos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 215/2023, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





ATO Nº 418/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Samir Gomes Figueiredo Cota, a pedido do mesmo,  do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Gestão de Equipamentos Turísticos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 324/2024, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451



ATO Nº 419/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vera Lúcia Gonçalves, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 250/2023, a partir de 05 de julho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 02 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Comunicado


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





Convocação da Reunião Ordinária Nº 03/2024

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial/COMPIR



A presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), Pietra Felício Gomes, convoca os conselheiros para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.

Data: 04 de junho de 2024 (quinta feira )
Horário: 14 h
Local: Casa de Cultura Negra , Rua Padre Faria n º 14, Alto da Cruz, ao lado da igreja Santa Efigênia


Pauta:

1- Verificação do quórum

2 Curso de capacitação a Guarda Municipal de Ouro Preto, sobre racismo e discussão de possíveis datas para que essa capacitação seja realizada .

3- Discutir sobre o caso ocorrido na Rodoviária , e marcar uma reunião com os Guardas para discutir estratégias humanizadas de abordagem .

- A reunião é aberta ao público , caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br - Solicito ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Pietra Felício Gomes

Presidente COMPIR






Decretos


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




DECRETO Nº 8.397 DE 25 DE JUNHO DE 2024 

Cancela restos a pagar não processados.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar de 2022, registrados como não processados no valor de R$ 2.053,52 (dois mil cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente ao saldo de empenho não liquidado, conforme detalhamento abaixo:



NE/ANO

DOTAÇÃO

FR

CREDOR

VALOR

008289/2022

02.17.02.16.482.0126.2240 -

3.3.90.48.00

100

DILANJA DO CARMO

R$ 2.053,52



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2024, para atendimento aos pedidos de anulação emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2024 trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451



DECRETO Nº 8.400 DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 1.340/2023,


DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificada a nomeação ocorrida por meio do Decreto nº 8.169, de 22 de janeiro de 2024, publicado em 23 de janeiro de 2024, e onde lê-se “Luís Gustavo Ferigati Pereira”, leia-se “Thomasin Tonks Ferigati”.

Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º (...)

XXI - Thomasin Tonks Ferigati, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XXII - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





DECRETO Nº 8.401 DE 27 DE JUNHO DE 2024

Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas para Licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio para licitações que ainda tramitam com base na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/21:

I - Elis Regina da Silva, como Presidente;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular e suplente da presidência;

III - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;

IV - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;

V - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.

VI - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular;

VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

IX - Luciano dos Reis, como membro titular;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.


Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio:

I - Elis Regina da Silva, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;

IV - Marineth Márcia Monteiro,como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;

VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, integrante da equipe de poio;

VII - Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio; 

VIII - Nilza Fátima Virgem Ferreira, integrante da equipe de apoio;

IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, integrante da equipe de apoio;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante da equipe de apoio;

XI - Luciano dos Reis, integrante da equipe de apoio;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, integrante da equipe de apoio.


Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:

I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;

II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.


Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.138, de 27 de dezembro de 2023.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




DECRETO Nº 8.402 DE 27 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.340/2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Felipe Alexandre de Moraes, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.170 de 22 de janeiro de 2024.

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 3 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Felipe Alexandre de Moraes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XXII – Lorenna Magalhães Cota Souza, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

XXIII - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451






DECRETO Nº 8.414 DE 01 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, em substituição a Maria Raquel Alves Ferreira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.

Art. 2º Fica nomeada Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, em substituição a Thaís de Polli Migliano, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.

            Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

I - (...)

a) Vinicius Penha de Oliveira – Titular;

b) Ana Carolina Neves Miranda – Suplente.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de julho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451







DECRETO Nº 8.420 DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do comércio eventual durante o “Aniversário do Município de Ouro Preto 2024” e os critérios para concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e similares, bem como por vendedores ambulantes, devem ocorrer nos termos deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias do “Aniversário do Município de Ouro Preto 2024” o período compreendido entre os dias 05 a 08 de julho de 2024.

Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s e/ou similares, carrinhos e ambulantes dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto.

Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:

I - 07 (sete) barracas;

II - 06 (seis) towner’s e/ou similares;

III - 06 (seis) carrinhos;

IV - 15 (quinze) vendedores ambulantes.

Art. 3º Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, conforme disposição definida pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e autorização expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 4º O requerimento para a concessão da Licença Especial deverá ser protocolizado no período de 04 a 05 de julho de 2024, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 16h.

§1º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros se dará mediante sorteio e observará o seguinte procedimento:

- serão distribuídas 15 (quinze) senhas individuais, no horário de 10h às 11h, do dia 04 de julho de 2024, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar;

II - o sorteio entre as senhas distribuídas se dará em sessão pública a ser realizada no dia 04 de julho, às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Casa de Gonzaga, Rua Cláudio Manoel, 61, Centro;

III - por ocasião da sessão pública, será realizada a abertura dos envelopes contendo todas as senhas distribuídas. O quantitativo será disponibilizado e validado a todos os presentes, para garantir ampla transparência ao procedimento;

IV - a condução da sessão pública será feita pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas que, conjuntamente a coordenação da Sala Mineira do Empreendedor e a Procuradora-Geral Adjunta do Município, comporão a Comissão responsável pela apuração do sorteio;

- os 7 (sete) primeiros barraqueiros sorteados serão credenciados para realizar o requerimento para a concessão da Licença Especial, em ato contínuo, será realizado o sorteio entre os 8 (oitos) barraqueiros restantes para definir a ordem de classificação dos integrantes da lista de espera;

VI - os sorteados deverão, no período estipulado no caput, apresentar-se à Sala Mineira do Empreendedor com a documentação prevista no §3º do presente artigo.

VII - os integrantes da lista de espera serão comunicados pela Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto caso algum dos sorteados não preencha os requisitos necessários para a concessão da Licença Especial.

§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF ou CNPJ.

§3º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - cópia de documento de identificação;

II - cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;

IV - comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado;

V - termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.

§4º Caso o Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária, previsto no inciso V do §3º deste

artigo, não seja apresentado no ato do protocolo do requerimento, deve ser obrigatoriamente entregue posteriormente, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do referido Termo à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§5º A concessão de Licença Especial para towner’s e/ou similares, carrinhos e ambulantes será feita de acordo com a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos.

Art. 5º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal 511/2009:



Tipo

Valor

Barracas

4,5 UPM (R$554,08)

Towners e/ou similares

3,5 UPM (R$430,95)

Carrinhos

2,5 UPM (R$307,82)

Ambulantes

1,5 UPM (R$184,69)


§1º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 05 de julho de 2024, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§2º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§3º Os requerimentos serão analisados considerando-se o disposto no art. 4ª do presente Decreto, e as Licenças Especiais deverão ser retiradas na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente, até às 16h do dia 05 de julho de 2024.

Art. 6º A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas nos arts. 2º e 4º deste Decreto.

Art. 7º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 8º As barracas deverão atender às seguintes especificações:

I - o toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;

II - as dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).

Art. 9º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:

I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;

II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas barracas;

III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h às 09h, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.

Art. 10 Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towner’s e/ou carrinhos e ambulantes, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.

Art. 11 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

I - dia 05 de julho:

a) encerramento do som: 01h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 02h.

II - dia 06 de julho:

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

III - dia 07 de julho:

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

IV - dia 08 de julho:

a) encerramento do som: 22h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 23h.

Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 6 (seis) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e legislação vigente.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de julho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





DECRETO Nº ­8.405 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e altera o art. 1º do Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 232/2004 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Agostinho Carvalho da Rocha, membro titular, representante de estudantes da Educação Básica Pública, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), em substituição a Girlene de Freitas Rodrigues, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.336, de 14 de maio de 2024.

Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos, iniciado em 26 de agosto de 2021, substituindo a antecessora Girlene de Freitas Rodrigues, membro titular, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.200, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

III – Agostinho Carvalho da Rocha, membro titular, representante de estudantes da Educação Básica Pública;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




DECRETO Nº ­8.406 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Exonera a servidora Claudiléia Pereira Barbosa Martins.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Cuidador de Crianças, a partir do dia 19 de junho de 2024, a servidora Claudiléia Pereira Barbosa Martins, a pedido da mesma, lotada na Creche Naná Sette Câmara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




DECRETO Nº ­8.407 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Exonera a servidora Heloíza Gama Netto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento efetivo de Monitor de Oficinas Terapêuticas II, a partir do dia 04 de outubro de 2023, a servidora Heloíza Gama Netto, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





DECRETO Nº ­8.408 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Exonera o servidor Lucas Rodrigues Macedo.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de PEB-HE - Ensino Religioso, a partir do dia 17 de junho de 2024, o servidor Lucas Rodrigues Macedo, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





DECRETO Nº ­8.409 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Exonera o servidor Sérgio Ribeiro Nunes.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Plantonista Clínico Geral, a partir do dia 02 de julho de 2024, o servidor Sérgio Ribeiro Nunes, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02 de julho de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





DECRETO Nº ­8.410 DE 28 DE JUNHO DE 2024

Exonera o servidor Sérgio Ribeiro Nunes.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Plantonista Pediatra, a partir do dia 02 de julho de 2024, o servidor Sérgio Ribeiro Nunes, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 02 de julho de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023

REF.: FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS) COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL



CATEGORIA DE APOIO AUDIOVISUAL - SALAS DE CINEMA

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉRITO CULTURAL


Para ter acesso ao resultado desta etapa, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link:

Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município, através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br.

Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à mesma. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal no endereço www.ouropreto.mg.gov.br .


Ouro Preto, 03 de Julho de 2024.


Maria Margareth Monteiro

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Rodrigo Paiva Sales

Vilma do Nascimento

Membros da Comissão de Seleção



Contratos


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS



AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PE 59/2023. Objeto: aquisição de camisas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/05/2025. Valor: R$ 192. 510,00. DO.: 02.29.03.08.243.0083.2150.3.3.90.30.00 FICHA 647 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 20/2011. Objeto: 15º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/07/2025. Valor: R$ 28.909,44. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FICHA 1405 FR 1.600 Código de aplicação 0000


ASSOCIAÇÃO CACHOEIRENSE DE INTEGRAÇÃO E COMUNICAÇÃO – RÁDIO SIDERAL. Objeto: 2° aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2025. Valor: R$ 66.012,37. DO: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 99 Código de aplicação 0000.


Convênios


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451






EXTRATOS DE CONVÊNIOS



EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO Nº 037/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 42.996,00 (QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.



EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR DR. JOÃO VELOSO Nº 036/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 20.132,00 (VINTE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR EFIGÊNIA DE SOUZA Nº 038/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 67.740,00 (SESSENTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR ALFREDO BAÊTA Nº 039/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 43.180,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR INFANTIL REINO DA ALEGRIA Nº 040/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 42.280,00 (QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR INFANTIL ANTÔNIO PEREIRA Nº 041/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: 43.180,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR PEDRO GONÇALVES DA SILVA Nº 042/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 43.916,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR INFANTIL SUELI Nº 043/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 39.536,00 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR IZAURA MENDES Nº 044/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 44.100,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E CEM REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR JOSÉ ESTEVAM BRAGA Nº 045/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 13.860,00 (TREZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR DR. ALVES DE BRITO Nº 046/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 33.472,00 (TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR OLÍMPIO DA SILVA MENDES Nº 047/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 36.020,00 (TRINTA E SEIS MIL E VINTE REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR INFANTIL CIRANDINHA Nº 048/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 27.972,00 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR SÃO BARTOLOMEU Nº 049/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 13.468,00 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Nº 050/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 38.372,00 (TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR PROFESSOR ADHALMIR MAIA Nº 051/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 29.148,00 (VINTE E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR BENEDITO XAVIER Nº 052/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 61.964,00 (SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR PROF. CELINA CRUZ Nº 053/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 17.780,00 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR SIMÃO LACERDA Nº 054/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 55.324,00 (CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO Nº 055/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 33.656,00 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS Nº 056/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 26.012,00 (VINTE E SEIS MIL E DOZE REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA Nº 057/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 57.164,00 (CINQUENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR PADRE ANTONIO PEDROSA Nº 058/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais.. VALOR: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR Lavras Novas Nº 059/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 36.804,00 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR Maria Apararecida Catarino Nº 060/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 74.448,00 (SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR Mestre Nico Nº 061/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 89.712,00 (OITENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR Pequeno Príncipe Nº 062/2024. O presente Convênio tem como objeto o repasse de verba ao CAIXA ESCOLAR de recurso próprio e complementar destinado à três finalidades, quais sejam: • Aquisição de produtos perecíveis que compõem a merenda escolar; • Manutenção e reparo de pequena monta nas instalações da escola; • Para manter regularizada sua situação perante os órgãos públicos e despesas notariais. VALOR: R$ 72.252,00 (SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES.



Licitações


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da CE nº. 004/2024, objeto: contratação de construção de escadarias, estrutura rede de drenagem de águas pluviais e pavimentação na travessa entre as ruas João Goulart e Nossa Senhora de Fátima, no bairro Taquaral, no distrito sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Licitante vencedor: Trinovar Empreendimentos Ltda ME, CNPJ 01.128.571/0001-79, com o valor global de R$ 254.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 108/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Banda Sociedade Musical Santa Cecília de Rodrigo Silva (CNPJ 21.103.742/0001-12) visando atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto (Sede e Distritos) - Minas Gerais, com o valor global de R$ 48.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE SRP 002/2024 Registro de Preços para definir o escopo e as condições para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis – carnes, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação. Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas com os menores valores unitários: BSM Atacadista Ltda CNPJ 15.081.696/0001-03 para os itens: 01 de R$16,02; 07 de R$13,90; 09 de R$15,98; 14 de R$46,95; Guimarães Gosta Produto Alimenticio Ltda CNPJ 09.049.992/0001-16 para o item: 02 de R$29,73; Luciene Lopes Carvalho X079.836X CNPJ 298757280001-49 para os itens: 03 de R$54,00; 04 de R$47,50; 05 de R$43,33; 06 de R$41,60; 08 de R$43,33; 10 de R$24,90; 11 de R$31,00; 12 de R$67,00; 13 de 73,20; 15 de R$26,40; 16 de R$29,16; 17 de R$38,05; 18 de R$34,00; 19 de R$45,20; 20 de R$47,05; 21 de R$54,20; 23 de R$48,40; 25 de R$70,00. Itens fracassados: 22 e 24. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.




Portarias


Ouro Preto, 03/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3451





PORTARIA Nº 046/2024 - CGM

Instaura a Sindicância Administrativa nº 003/2024, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.



A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 207 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 002/2023 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Administrativa nº 003/2024, que tem como fito apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor (a) público (a), em virtude dos fatos expostos conforme denúncia formalizada por e-mail na data de 18 de janeiro de 2024. Faltas essas passíveis de se configurarem em tese e, inicialmente, como infringência de deveres funcionais, nos termos do art. 179, incisos III e XI, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto). Conforme artigo 213, §3º da Lei Complementar Municipal nº02/2000, a Sindicância Administrativa deverá correr em sigilo.


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Sindicante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão da Sindicância Administrativa 003/2024:


Eduardo Franco de Almeida - CPF: ***.081.946 -** Presidente;

Maria da Conceição André de Melo – CPF:***.335.376 -** 1ª Vogal;

Cristiane Francisco Ferreira – CPF:***.610.786-** 2ª Vogal


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa nº 003/2024, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 03 de julho de 2024.




Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa