ATO Nº 397/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Glauciene Angélica Oliveira Gonçalves para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de ICMS Cultural – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 398/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Josiele Maria Rocha, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão Administrativa, Convênios e Contratos – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 299/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 21 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 399/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rejane Efigênia Lopes Carneiro do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Convênios e Projetos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 81/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 400/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rejane Efigênia Lopes Carneiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão Administrativa de Convênios e Contratos – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ata da 6ª Reunião Ordinária do (CACS/FUNDEB), mandato 2023 a 2026, ocorrida no dia 28/05/2024
Aos vinte e oito dias de maio de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Xavier da Veiga, 309, Centro, Ouro Preto/MG, aconteceu a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB). Sob a Presidência do Sr Glauber César Cruz Custódio, representante dos Pais de Alunos da Escola Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, e com a presença dos seguintes conselheiros: Aparecida de Paula Urbano Souza, membro titular, representante dos Estudantes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino; Laura Porcina Carvalho Magalhães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Livia Nunes Pereira, membro titular, representante dos Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas da rede municipal de ensino; Rosária Fernandes Vieira Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Luciana Fernandes, membro titular representante do Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino; Adriani Cristina Rioga Camilo, membro suplente, representante do Conselho Tutelar. Participaram também dessa reunião: Pollyana Ruchido Dias, contadora da Secretaria Municipal de Educação; Túllio de Freitas Oliveira Gonçalves, Gerente do Transporte Escolar; Sílvia Gabriel Teixeira, Secretaria Adjunta de Educação e Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CACS-FUNDEB. Justificaram ausência: Rosilene Valentim Val, membro titular, Mara Regina Ferreira Guimarães, membro titular, Andreza de Jesus Corrêa Maia, membro suplente; Nazira Peixoto Barbosa, membro suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. O Senhor Presidente, após cumprimentar a todos, fez a conferência do número de membros presentes, contando 7 (sete) conselheiros presentes, o que confere quórum regimental para a instalação da reunião. O Senhor Presidente solicitou a Secretaria Executiva a ler o Decreto nº 8.228 de 04 de março de 2024 e também o Termo de Posse da Senhora Adriani Cristina Rioga Camilo, se tornando membro suplente, representante do Conselho Tutelar. Em seguida, o Presidente solicitou a Secretaria Executiva a leitura da Ata anterior, que após lida foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente realiza a leitura da pauta, sendo: 1. Expediente: verificação de quórum e abertura; 2. Posse de novo membro; 3. Leitura e aprovação da Ata anterior; 4. Aprovação da pauta da reunião; 5. Informações sobre o Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE). 6. Prestação de Contas SIOPE referente ao 1º bimestre de 2024. Após lida, a pauta foi aprovada por unanimidade. Dando sequência o Presidente realiza a leitura do email enviado pelo FNDE exigindo a instalação do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) e assim passa a palavra para os convidados Silvia e Túllio. A Sílvia esclarece que a Secretaria Municipal de Educação estava fazendo uma análise desse Sistema quanto ao Georreferenciamento de rota e que a maior dificuldade quanto ao Sistema Eletrônico é nos Distritos, pois o sistema precisa da internet e do google e em muitos distritos o acesso a esses recursos é precário. O objetivo dessa análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação é para decidir se terá a necessidade de contratar mais um Sistema para complementar o georreferenciamento do Sistema (SETE) ou não. Após análise a Secretaria Municipal de Educação optou em manter apenas o Sistema (SETE) mesmo e depois passa a palavra para o Túllio. O Túllio utiliza a tela interativa para apresentar slides contendo informações sobre o funcionamento do Sistema (SETE). O Glauber pergunta quando a Secretaria Municipal de Educação irá começar a usar esse sistema e a Silvia responde que o sistema está sendo instalado e logo começará a ser usado. O Glauber agradece a presença do Túllio e da Sílvia e passa a palavra para a Pollyana, para apresentar a Prestação de Contas referente ao SIOPE, 1º bimestre de 2024. A Pollyana apresenta a Prestação de Contas, registrando as seguintes informações: o total da receita de impostos ficou em R$ 34.156.954,56 (trinta e quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o total receitas de transferências ficou em R$ 63.093.323,59 (sessenta e três milhões, noventa e três mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), a receita total ficou em R$ 97.250.271,15 (noventa e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e um reais e quinze centavos), o total da receita do FUNDEB ficou em R$ 10.099.709,57 (dez milhões, noventa e nove mil, setecentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), a receita do FUNDEB principal ficou em R$ 10.020.003,16 (dez milhões, vinte mil, três reais e dezesseis centavos), a dedução do FUNDEB ficou em R$ 12.618.664,34 (doze milhões, seiscentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), o total das despesas com MDE (manutenção de desenvolvimento do ensino) foi de R$ 3.663.865,90 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), o total das despesas 25% ficou em R$ 10.950.979,97 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o total das despesas com a Educação ficou em R$ 13.804.491,31 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos). A Prestação de Contas foi aprovada por unanimidade. O Presidente solicita para a Pollyana um prazo maior para o Conselho do FUNDEB analisar os documentos da Prestação de Contas e também solicita que as Prestações de contas aconteçam dentro da agenda de reuniões do FUNDEB. A Pollyana esclarece que só é possível enviar as referidas prestações de contas dentro do prazo solicitado pelo conselho, após o envio do SICOM.Nada mais havendo a ser tratado, Glauber César Cruz Custódio encerra a reunião com os trabalhados registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, pelo presidente e pelos demais conselheiros presentes.
ATA Nº 01 – REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES PARA SELEÇÃO DE EXPOSITORES DA FEIRA NOTURNA DE OURO PRETO
No dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas, sito à Secretaria Municipal de Agropecuária - SEMAG, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21 - Saramenha, município de Ouro Preto / MG, realizou-se a 1ª reunião com os membros da Comissão Especial da Feira Noturna juntamente com alguns candidatos a expositores da feira, que compareceram após convite realizado em diário oficial. A reunião deve como pauta: 1 - Separação das inscrições em grupos de acordo com a Lei 1404/23; 2 - Abertura dos envelopes com os documentos entregues pelos candidatos à expositores da feira noturna, no momentos da inscrição; 3 - Verificação dos documentos presentes nos envelopes lacrados; 4 - Separação dos candidatos aprovados ou desclassificados, após a verificação dos documentos, de acordo o EDITAL 01/2024 da Secretária de Agropecuária. A presente reunião foi presidida por João Humberto Cabral Danese (Diretor do Setor de Abastecimento da Secretaria de Agropecuária). Também estiveram presentes Bruna Carla Maciel Santana de Lima (Médica Veterinária da Secretaria de Agropecuária), e Adriene Patrícia Mendes (Extencionista da EMATER). Participaram alguns candidatos a feira noturna: Elisângela Florêncio de Jesus, Maria Luiza Botelho de Freitas, Renata Coelho de Freitas, Verônica Barbosa Collyer, Fabiana Aparecida Borges e Vilma do Nascimento. Iniciando o primeiro ponto da pauta, João informou que de acordo com a demanda dos candidatos a expositores a feira noturna foram formados apenas três grupos, de acordo com a legislação mencionada anteriormente, sendo estes Grupo VI (Mercearia/Confeitaria), Grupo VII (Vendedor de produtos processados ) e Grupo IX (artesanato), posteriormente, foi aberto envelope por envelope, realizando a leitura e verificação dos documentos presentes em cada um. Ao constatar a falta de algum documento pedido no edital, este era desclassificados, como descrito no item --- do mesmo. Após a abertura dos envelopes na presença e conferência de todos, obteve-se os seguintes resultados:
NOMES |
RESULTADO |
Vilma do Nascimento |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Renata Coelho de Freitas |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3,5 , exigidos em edital 01/2024. |
Maria Luiza Coelho de Freitas |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Zenilda Rodrigues Vilete Dias |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5 , exigidos em edital 01/2024. |
Celia Consolação de Souza |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024.
|
Maria Aparecida de Oliveira |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5 , exigidos em edital 01/2024. |
Celso Cassimiro da Silva |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Verônica Barbosa Collyer |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Fabiana Aparecida Borges |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Thais Pamela de Sousa |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Matilde de Lourdes Arcanjo |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Dirceu Raimundo da Cruz |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Jefferson Felipe Rodrigues |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Vanessa Porto da Silva |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Maria Aparecida Morais Pinto |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Marta Aparecida Lasnor da Cruz |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Leandro Marcos Neves de Souza |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Lavínia da Cruz Alves |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Fabiana Delaine Rocha |
APROVADA |
Maria Aparecida Mariano |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Judith Drummond Alves de Brito Andrade |
APROVADA |
Sirley Gomes da Costa Pinheiro |
APROVADA |
Sonia Maria Alves dos Santos |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5 , exigidos em edital 01/2024. |
Vitória Rodrigues Carlos Cândido |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5 , exigidos em edital 01/2024. |
Bruno Hohn Cota |
APROVADO |
Bruno Vedana |
APROVADO |
Eduardo Perdigão Cerqueira |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Maria do Carmo de Souza |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Maria do Carmo de Souza |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Leonardo David Mendes |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Diego Junio de Souza Barbosa |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Maria Maurita Moreira Rodrigues |
APROVADA |
Cláudia Emmanuela da Silva Ferreira |
APROVADA |
Edmar Mendes Rodrigues |
APROVADO |
Cristiane de Fátima Moreira da Silva |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5 , exigidos em edital 01/2024. |
Elisangela Florêncio de Jesus |
APROVADA |
Maria Aparecida de Sá |
APROVADA |
Wandei José Gomes |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Wanderson Henrique Alves de Oliveira |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Thiago Augusto Bettaglio |
Desclassificada por falta de documentos de acordo com item 3.5, exigidos em edital 01/2024. |
Devido a falta de candidatos ao grupo (hortifrutigranjeiro / produtos rurais) e pouca procura pelo grupo (produtos de mercearia), ficou decidido pela Secretaria Municipal de Agropecuária - SEMAG que será redistribuída a quantidade de barracas/vagas fornecidas por grupo, desta maneira a nova distribuição será da seguinte forma: 3 vagas para hortifrutigranjeiro / produtos rurais; 7 vagas para produtos artesanais; 7 vagas para produtos prontos para o consumo e 3 vagas para produtos de mercearia. Nada mais a tratar, a presente reunião foi encerrada às 12h30min do mesmo dia e eu, Bruna Carla Maciel Santana de Lima lavrei a presente ata, que após aprovada, seguirá publicada no Diário Oficial do Município.
CONVOCAÇÃO Nº 12/2024
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 24/06/2024
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 645ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 03/07/2024, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal).
PAUTA
Votação da ata 644;
Representação da Secretaria de Saúde em outros Conselhos (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes- COMDCA));
Apresentação do Plano Municipal do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de Ouro Preto. Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador com as atividades transversais: Emergência em Saúde Pública e Vigilância Laboratorial.
Participação da CAU do Morro Santana: Local de ponto de encontro para transporte do TFD;
Informes; Suspensão do Boletim de Arbovirose
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.381 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento, criado pelo Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023 e acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Paulo de Castro Vieira, membro titular e Cristina Aparecida de Almeida, membro suplente, representantes do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), para compor o Comitê de Acompanhamento, responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2 º Ficam acrescentados os incisos XX e XXI ao art. 1º do Decreto n° 8.309, de 30 de abril de 2024 passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XX – Paulo de Castro Vieira, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA);
XXI – Cristina Aparecida de Almeida, membro suplente, representante do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.387 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Defesa do Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Liniker Almeida Barbosa, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro 2023.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, substituindo o antecessor Liniker Almeida Barbosa, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.127, de 20 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
X – Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI – (...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.388 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, membro titular e Flávia Pereira da Silva, membro suplente, representantes da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - SANEOURO, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA).
Parágrafo único Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 27 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XX e XXI ao art. 1º do Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
XX – Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, membro titular, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - SANEOURO;
XXI – Flávia Pereira da Silva, membro suplente, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - SANEOURO.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.389 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Cristina Passos, membra suplente, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Valéria de Araújo, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 19 de março de 2024, substituindo a antecessora Valéria de Araújo, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 8.217, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVIII – Maria Cristina Passos, membra suplente, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.390 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e altera o Decreto nº 6.039, de 28 de abril de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 16, de 17 de julho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro para compor a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, prevista no Decreto nº 6.039, de 28 de abril de 2021:
I - Leonardo Deyson de Moura, representante da Vigilância Sanitária Municipal, em substituição a Sra. Jaqueline Blandina Dutra.
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.039, de 28 de abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - Leonardo Deyson de Moura, representante da Vigilância Sanitária Municipal;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.391 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o adiamento da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, convocada por meio do Decreto nº 8.322, de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
Considerando o Decreto nº 8.322, de 08 de maio de 2024, que convocou a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que seria realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tendo como tema: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social";
Considerando a decisão aprovada na 53ª Reunião Ordinária do Conselho das Cidades (ConCidades) em 17 de maio de 2024, que prorrogou o calendário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, incluindo as etapas municipais, estaduais e nacional, em resposta aos recentes eventos climáticos que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo novos prazos para a realização da Conferência Municipal das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica adiada a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto nº 8.322 de 08 de maio de 2024, que seria realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2024 no Município.
Parágrafo único Posteriormente, será publicado Decreto do Poder Executivo Municipal informando as novas datas e os procedimentos complementares para a realização da Conferência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.392 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Redistribui a servidora Viviane Patrícia Ferreira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Viviane Patrícia Ferreira, matrícula 14358, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Cuidador/Educador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.394 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 45, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Maria José Marciano, situado na Rua Águas Férreas, nº 45, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 458,05 m² e perímetro de 89,67 m, com inscrição municipal nº 01.05.85.0203.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei nº 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PARA FEIRA LIVRE NOTURNA DE OURO PRETO
O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o preenchimento de 19 vagas remanescentes nas Feiras Livres Noturnas de Ouro Preto realizadas pela Secretaria Municipal de Agropecuária.
DO PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº. 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.295.295/0001-36, por meio da A Secretaria Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições, torna público o CREDENCIAMENTO nº 002/2024 da Secretaria de Agropecuária, para fins de credenciamento de pessoas física e jurídicas para exposição e comercialização de produtos artesanais e naturais, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento em conformidade com o Decreto 8.201/2024 e pela Lei 1.404/2023, que disciplina a instituição da Feiras Livres e sua forma de organização em Ouro Preto, zona urbana e zona rural, além da Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DO OBJETO
2.1 Este edital é regulamentado pelo Decreto 8.201/2024 e pela Lei 1.404/2023, que disciplinam a instituição das Feiras Livres e sua organização em Ouro Preto, tanto na zona urbana quanto na zona rural, além da Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.2 As feiras livres têm por finalidade ofertar à população produtos agrícolas, agro ecológicos e derivados de qualidade, além de divulgar hábitos e costumes por meio da agricultura.
2.3 As atividades de planejamento e gerenciamento do qual trata esse edital serão exercidas pela Secretaria Municipal de Agropecuária.
2.4 A seleção será feita para o preenchimento de 19 (dezenove) vagas que serão distribuídas em 4 (quatro) grupos distintos:
Produtos Rurais, serão destinadas 3 (três) vagas, contemplando os grupos 1 ao 5 da Lei 1404/2023.
Produtos de Mercearia, serão destinadas 3 (três) vagas, contemplando o grupo 6 da Lei 1404/2023.
Produtos Prontos para o Consumo, serão destinadas 7(sete) vagas, contemplando o grupo 7 da Lei 1404/2023.
Produtos Artesanais, serão destinadas 6 (seis) vagas, contemplando os Grupos 8 e 9 da Lei 1404/2023.
DAS INSCRIÇÕES, SELEÇÃO E CADASTRO DOS FEIRANTES
3.1 As inscrições serão feitas presencialmente, na Secretaria Municipal de Agropecuária de Ouro Preto, situada à rua Hugo Soderi, 21, Bloco B, Saramenha.
3.2 As pessoas interessadas poderão ter acesso integral ao conteúdo deste Credenciamento por meio da publicação no Diário Oficial do Município, a qual ocorrerá em dia útil, até o dia 27/06/2024.
3.3 As inscrições para o credenciamento ocorrerão em dias úteis, no período de 26 de junho de 2024 a 27 de junho de 2024, das 9h00 às 16h30.
3.4 A seleção dos feirantes será feita por ordem de inscrição, análise documental, tendo prioridade classificatória os seguintes quesitos:
I. Produtor Rural;
II. Produtos que promovam a diversificação na Feira;
III. Residentes em Ouro Preto.
3.4 Os interessados deverão apresentar a documentação obrigatória necessária para seleção:
cédula de identidade, no caso de pessoa física;
registro comercial, no caso de pessoas jurídica;
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado (Federal, Estadual e Municipal);
comprovante de residência para pessoas físicas;
comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado (Cartão CNPJ);
3.5 Na falta de alguma documentação mencionada acima e o não preenchimento das vagas, proceder-se-á a uma segunda chamada mediante análise e sob os mesmos critérios, para os feirantes apresentarem novamente a documentação no dia da abertura da feira livre noturna, que ocorrerá em 05/07/2024.
3.6 Ocorrendo novas vagas, serão convocados para inscrição no cadastro de reserva os aprovados neste credenciamento, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo
3.7 Ultrapassados os critérios de seleção, os selecionados serão convocados por meio de ato publicado no Diário Oficial do município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial). O candidato deverá apresentar formalmente a documentação protocolada junto à Secretaria no prazo improrrogável de 48 horas, excluindo o dia da publicação e finais de semana..
3.8 No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá obter licença junto a Receita Municipal, no prazo improrrogável 24 (vinte e quatro) horas quitando a Taxa de Fiscalização e Funcionamento no valor de 1 UPM por unidade/ano, como condição da validade Do Termo de permissão de uso (TPU).
DO CREDENCIAMENTO
4.1 Considerar-se-á credenciado o interessado que cumprir as exigências constantes nos itens 3.1. a 3.8. deste Edital.
DO RECURSO
5.1 Publicada a lista de credenciados, caberá recurso por parte dos participantes deste Edital, o qual deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação dos resultados.
5.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Agropecuária, localizada na Rua Hugo Soderi, 21, 2° andar – Saramenha, endereçado ao Secretário Municipal de Agropecuária.
DOS DIREITOS DOS FEIRANTES
6.1 Aos feirantes serão assegurados os seguintes direitos:
Participar das Feiras Livres, nos dias definidos conforme solicitados e cronograma de funcionamento;
Ser comunicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, caso não haja funcionamento da Feira por motivos de feriados, ponto facultativo, grandes eventos, obras, reformas nas dependências, dentre outros motivos de força maior;
Comercializar os produtos na Feira conforme ficha de inscrição, e grupo que escolheu (definido por tipo de produto)
Apresentar recurso contra as decisões da Comissão Gestora, em caso de suspensão ou exclusão por infringência às normas deste Regulamento.
6.2 A comercialização dos produtos só poderá ser exercida pessoalmente pelo licenciado, sendo que os casos excepcionais serão resolvidos pela Comissão Gestora.
DAS OBRIGAÇÕES DOS FEIRANTES
7.1 São obrigações comuns a todos os feirantes e seus respectivos prepostos e associações, além do previsto neste Regulamento e legislação competentes, o seguinte:
Transportar e armazenar os produtos que serão comercializados na Feira em locais adequados se responsabilizando de garantir sua chegada com uma hora de antecedência;
Tratar com urbanidade e cordialidade o público em geral e seus colegas, bem como cumprir o Regulamento da Feira e legislações pertinentes aos direitos do consumidor;
Observar estritamente as exigências sanitárias, as boas práticas de produção e de fabricações previstas na legislação em vigor quanto a produção, exposição e venda de produtos alimentícios;
Cumprir pontualmente o horário de funcionamento;
Portar, durante todos os dias no horário de funcionamento da Feira, a identificação (crachá);
Fornecer à Comissão Permanente de Feiras Livres, quando solicitados, todas e quaisquer informações, para fins de controle estatístico e de divulgação;
Exibir, sempre que solicitados, quaisquer documentos que o habilitem para o exercício das atividades;
Manter rigorosa higiene pessoal, do vestuário e do local de trabalho;
Utilizar avental, jaleco ou uniforme, além de gorro, atendendo às exigências sanitárias;
Trocar qualquer mercadoria vendida, completar o peso ou fazer a restituição correspondente à venda, corrigida monetariamente, ou abater proporcionalmente o preço, no caso de reclamações do consumidor por venda de produto com vício de qualidade ou quantidade;
Estacionar veículos em locais onde não possam obstruir ou dificultar o trânsito e/ou acesso à feira;
Ser responsável pela exposição de sua tabela de preços, materiais de divulgação de seu produto como banners e folders e materiais para degustação dos produtos;
Observar e respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
8.1 A transgressão de qualquer das disposições legais e da TPU sujeitará ao participante às seguintes penalidades isoladamente ou cumulativamente:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
VI - Rescisão do TPU (Termo de Permissão de Uso) do espaço.
§ 1º – A advertência verbal será aplicada somente quando a infração for considerada primária e circunstancial, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 2º – A advertência escrita será aplicada posterior a advertência verbal quando a infração for reincidente, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 3º – A aplicação de duas advertências por escrito no decorrer do ano acarretará a sua suspensão.
§ 4º – Na reincidente suspensão, o feirante estará sujeito à rescisão do TPU.
§ 5º – Compete à Comissão Gestora a aplicação das penas de que tratam os incisos III e IV deste artigo, cabendo recurso que deverá ser apreciado pela Comissão Gestora.
8.2 Consistem, também, em motivos para a aplicação da penalidade de Rescisão do TPU as seguintes infrações:
Ausentar-se nas datas de funcionamento da Feira Livre, sem justificativa;
Desacatar o público, o Fiscais ou os membros da Comissão Gestora;
Cometer atos de indisciplina ou embriaguez;
Manter em serviço e em contato direto com o público, feirantes e/ou empregados portadores de doenças infectocontagiosas;
Faltar com as condições básicas de higiene e asseio pessoal e dos seus funcionários e equipamentos;
Não praticar as exigências sanitárias;
Comercializar produtos não autorizados.
8.3 O feirante que se ausentar, sem justificativas plausíveis, a três datas consecutivas ou a seis alternadas durante o ano civil, será automaticamente excluído, sob pena de ser substituído por outro da mesma categoria.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1 A divulgação do presente credenciamento ocorrerá em 28 de junho de 2024, após o encerramento do prazo para as inscrições.
9.2 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
10.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Sebastião Evásio Bonifácio
Secretário Municipal de Agropecuária
Classificação – Estágio - ERRATA
Processo de Seleção – Edital nº 004/2024 Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação, pelo presente, encaminha ERRATA do RESULTADO FINAL do EDITAL 004/2024 (Secretaria Municipal de Educação) RETIFICADO referente ao Processo de Seleção – Secretaria Municipal de Educação para o quadro de vagas e cadastro reserva da Educação Integral e Integrada, conforme o seguinte:
Na OFICINA: INFORMÁTICA, onde se lê: “Leonardo Junio” na Engenharia de Controle e Automação, leia-se “Leonardo Junio Inez da Silva Martins como 2° (segundo) colocado da área de Ciências da Computação”.
As demais informações do Resultado do EDITAL 004/2024 permanecem inalteradas.
Ouro Preto, 25 de junho de 2024
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 004/2024 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
*Pedagogia:
Polyana Dutra Bastos - Educação Patrimonial (Manhã e Tarde) / E.M. Professor Hélio Homem de Faria - Ouro Preto - Sede
Conforme edital 004/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/06//2024 a 28/06/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 020/2024 Chefia de Gabinete
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 020/2024 (Chefia de Gabinete), referente ao processo de Seleção de Estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo):
Júlia Clara Campos Peret
Cristiano Brito
Ludmila Souza de Oliveira
Vitória Lopes Gomes
Isabella Garcia Morais
Pedro Lucas da Silva Nunes
Yan Lucas Silva Oliveira
Fernanda Germano Duarte Santos
Nicole Alves
Fica, desde já convocada a seguinte classificada do processo de seleção:
Júlia Clara Campos Peret
Conforme edital 020/2024 o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 27/06/2024 e 28/06/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão de Recursos Humanos.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
JOSÉ DOS REIS DA SILVA FILHO. Inexigibilidade 94/2024. Objeto: contratação da empresa JOSÉ DOS REIS DA SILVA FILHO, representante exclusiva do grupo artístico Banda Fundo de Panela, para realização de 05 (cinco) apresentações de no mínimo 90min (noventa) minutos, para atender as demandas de eventos a se realizarem na sede e nos distritos de Ouro Preto. Vigência: 07 meses. Vencimento: 19/01/2025. Valor: R$ 18.500,00. DO:02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.
H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA. Adesão 12/2024.Objeto: adesão a Ata de Registro de preços nº 79/2023, do Pregão Eletrônico nº 115/2022, Processo Administrativo nº 177/2022, realizado pelo órgão gerenciador – ICISMEP, e a empresa H2F CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA, que tem por objeto a prestação de serviços de pequenas reformas e manutenções prediais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/02/2025. Valor: R$ 62.300.928,02. DO: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1385 FR 1.500 Código de Aplicação 1002.
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inexigibilidade 86/2024. Objeto: contratação da empresa OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante exclusiva da cantora Ana Carolina de Souza, em artes “Ana Carolina” (doravante denominada simplesmente artista), para a realização de 01 (uma)apresentação de aproximadamente 70 (setenta) minutos, no dia 06 de julho de 2024, durante a programação de eventos do Festival de Inverno. Vigência: 04 meses. Vencimento: 24/10/2024. Valor: 250.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.
WANDERSON FREIRE TITO. Dispensa 02/2013. Objeto: 14º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2024. Valor: R$ 36.385,08. DO: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1.500 FICHA 1004 Código de aplicação 1001.
Extrato de licitações:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico 007/2024 - aquisição de climatizadores. Fica marcada a data de recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 26/06/2024, até o dia 07h00m do dia 09/07/2024. Início da sessão prevista para o dia 09/07/2024 às 09h00min. Edital no link link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o Pregão Eletrônico nº 12/2024 - aquisição de aparelho radiográfico odontológico para exame extraoral para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 25/06/2024 às 18h00min até 09/07/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09/07/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA VALE S.A. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, A DOAÇÃO, PELA VALE, COM ENCARGOS PARA O DONATÁRIO, DO VALOR DE R$ 5.977.488,35 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS, E TRINTA E CINCO CENTAVOS), A FIM DE CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAÇÃO, PELO DONATÁRIO, PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA EMEI – BERNARDINA DE QUEIROZ NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA EM OURO PRETO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA SUA DEVIDA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERNACIONAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI (CONTRATO nº 207/2024). O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA TOTAL DOS SERVIÇOS DE: SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL – DRENAGEM E CONTENÇÕES, DRENAGEM PLUVIAL NO CÓRREGO DO AREIÃO, NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA). NA FORMA DO ITEM ANTERIOR, CONSTITUEM OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, A TRANSFERÊNCIA DOS SEGUINTES ENCARGOS: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, EVENTUAL ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E RESPECTIVA CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERENTE À GESTÃO ASSOCIADA SUPRAMENCIONADA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 19.228.226,17 (DEZENOVE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) VENCIMENTO: 31/12/2025.
LEI Nº 1.481 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dá a denominação de Rua Agostinho Maria Ferreira o logradouro público no bairro Bauxita, no município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rua Agostinho Maria Ferreira” o logradouro público situado no bairro Bauxita, no município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 694/2024
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-1.481-2024.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, BINGA E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 694/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 694/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 694/2024.
LEI Nº 1.482 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ouro Preto a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, o qual passará a integrar o calendário oficial de eventos do município de Ouro Preto, a ser comemorada na mesma semana que incidir a data alusiva de comemoração ao Dia do Empreendedorismo Feminino, em 19 de novembro.
Art. 2º Por ocasião da comemoração da Semana do Empreendedorismo Feminino, o Poder Público poderá promover campanhas de esclarecimentos da importância desse segmento.
Parágrafo único A data será incluída no calendário oficial de eventos e datas comemorativas deste município.
Art. 3º O Poder Público Municipal também poderá promover na Semana do Empreendedorismo Feminino, a realização de palestras educativas, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes de fortalecer e conscientizar a população acerca da importância do empreendedorismo feminino no âmbito do Município de Ouro Preto.
Art. 4º De acordo com o artigo anterior, tais ações e eventos poderão ser realizados durante a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, em parceria com os comércios locais.
Art. 5º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:
I - Conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras;
II - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
III - Incentivar a criação de políticas públicas e privadas, voltadas para o âmbito feminino, para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
IV - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para as novas empreendedoras e as já estabelecidas, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
V - Criar espaços para as empreendedoras discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
VI - Valorizar e homenagear as mulheres empreendedoras em âmbito municipal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, através de ações em conjunto com Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, responsáveis pelo marketing, adequação de espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para a realização de ações voltadas a Semana do Empreendedorismo Feminino.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 547/2023
Autoria: Vereador Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GORI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | NÃO VOTA | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, BINGA E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 547/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GORI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | NÃO VOTA | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | X | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 547/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GORI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 547/2023.
LEI Nº 1.483 DE 24 DE JUNHO DE 2024
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo, neste Município – Praça Rose Marie Rodrigues Germano.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Praça Rose Marie Rodrigues Germano, o logradouro público, situado no distrito de Cachoeira do Campo, neste Município.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 702/2024
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-1.483-2024.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 702/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 702/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E MATHEUS E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 702/2024.
PORTARIA BM 364/2024
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Gilmara da Conceição Felício Xavier nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 4.433,40 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos) e será concedido pelo período de 6 meses e 10 dias, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de Junho de 2024.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação