portal da transparência

Portarias


​​Ouro Preto, 21/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3442



PORTARIA SME Nº 22/2024

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando a solicitação e fundamentação constante na Comunicação Interna nº. 008829/SSO/GRH/2024, datada de 20 de junho de 2024, bem como a existência de vaga na Creche Municipal Dona Hermínia.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 24 de Junho de 2024, a REMOÇÃO da Auxiliar de serviço escolar, Sra. Rosilene de Jesus Cardoso Silva, Matrícula nº 103, lotada na Creche Municipal Padre Vaz, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Dona Hermínia.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 21 de junho de 2024.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


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Portaria n°. 14/2024: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Dispõe sobre os instrumentos e regras para classificação das famílias que serão atendidas pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas e pelo Serviço de Requalificação de Moradias.


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas na Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023.


CONSIDERANDO que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política

de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1°: Ficam estabelecidos nesta Portaria os instrumentos de pontuação e seus critérios para fins de classificação de prioridade de atendimento nas ações de Arquitetura e Engenharia Públicas e de Requalificações do Programa Um Teto É Tudo, que compõem a política habitacional do município.


§1°: A classificação será resultado da soma das pontuações dos seguintes critérios: 1) Social, e; 2) Habitabilidade.

  1. Ao instrumento Social será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios sociais elencados no Anexo I desta Portaria, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnico Social da SMDUH.

  2. Ao instrumento de Habitabilidade será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios de habitabilidade elencados no Anexo II, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnica de Arquitetura e Engenharia da SMDUH e conforme utilizado pela equipe técnica nas vistorias iniciais aos imóveis solicitados para serem atendidos pela ação da Arquitetura e Engenharia Públicas


Art. 2°: Entende como Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas: levantamento topográfico; levantamento arquitetônico; projeto de arquitetura; projeto de regularização de construção; laudo técnico; visita técnica; projeto estrutural e de contenções; sondagens; projeto de instalação elétrica e projeto de instalações hidrossanitárias.


Art. 3°: Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas serão realizados buscando o atendimento aos critérios mínimos de habitabilidade presentes na Lei Municipal 1328/2023, não sendo objeto dos serviços públicos projetos de melhorias que excedam os critérios de habitabilidade.


Art. 4°: Entende como serviços de Requalificação a execução e o acompanhamento de obras de intervenção em imóveis de propriedade da família beneficiária.


Art. 5°: As famílias beneficiárias serão selecionadas observando os critérios presentes nas Leis 610/2010 e 1328/2023 supracitadas e os atendimentos serão iniciados a partir da publicação dos nomes dos beneficiários em Portarias da SMDUH.


Art. 6°: O atendimento às famílias selecionadas e classificadas em Portarias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) pode ser interrompido, suspenso, cancelado ou retomado de acordo com a dinâmica do processo de atendimento. Ressalta-se que o processo de atendimento é de co-responsabilidade entre a SMDUH e a família beneficiária e, ademais, é passível de trâmites legais em órgãos públicos da PMOP ou externos, como o Escritório Técnico do IPHAN-MG.


Art. 7°: Fica estabelecido que as Requalificações serão realizadas de acordo com a ordem de finalização dos processos de aprovação, tendo em vista que cada projeto tem características únicas que podem alterar o tempo de desenvolvimento e de aprovação junto aos órgãos pertinentes.


Art. 8°: O atendimento não obriga o município a entregar todos os serviços listados nos Art. 2° e 4°, sendo avaliada a situação de cada família beneficiária e dos recursos orçamentários disponíveis.


Art. 9°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 18 de junho de 2024.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


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PORTARIA Nº 045/2024 - CGM

Instaura o Processo Administrativo nº 006/2024, para apurar possibilidade de pagamento de Incorporação de Gratificação de Função para servidor (a).


A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/2023, Portaria 002/2023 - CGM nº demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR O Processo Administrativo nº 006/2024, que tem como fito apurar possibilidade de pagamento de Incorporação de Gratificação de Função, conforme CI nº 4252/2024/GRH.


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº 005/2024:


- Eduardo Franco de Almeida - CPF: ***.081.946 -** Presidente;

- Cristiane Francisco Ferreira - CPF: ***.610.786 -** 1ª Vogal;

             - Maria da Conceição André de Melo - CPF: ***.335.376 -** 2ª Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Processo Administrativo nº 006/2024, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 21 de junho de 2024.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa

Comunicado


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 138º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política

 Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.


Data: 27 de Junho de 2024

Horário: 14:00

Local: Auditório da Casa de Gonzaga – Rua Cláudio Manoel, 61, Centro – Ouro Preto


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudos de Impacto de Vizinhança:

- Empreendimento Multifamiliar. Endereço: Rua Vitório Zanetti, nº82, Bairro Lagoa. Ouro Preto.

- Empreendimento SBA Torres Brasil Limitada. Endereço: Imóvel Rural no Biquinha Santo Antônio do Salto

- Empreendimento Claro S.A. Endereço: Localidade de Pirex, dentro da empresa CSN, Miguel Burnier, Ouro Preto/MG

- Empreendimento UBS Antônio Dias. Endereço Rua Washington Dias, nº120, Bairro Antônio Dias. Ouro Preto.


OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.


Data: 25 de junho de 2024 ( terça-feira )

Horário: 14:00 horas

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novos conselheiros, se houver;

3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;  

4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião; 

5. Assuntos sugeridos:

  • A prestação de contas dos encaminhamentos de ofícios à UFOP.

  • Debate acerca do PROCON Móvel na cidade de Ouro Preto-MG.

  • Debate acerca do PROCON nas escolas, contemplando a educação para o consumo na cidade de Ouro Preto-MG.

6. Informes e outros assuntos, se houver


 OBSERVAÇÕES:

  • A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  • Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Túlio Coelho Alves

Presidente do CMDC


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CONDES

Mandato 2023/2025

Data: 26 de junho de 2024 quarta-feira;

Horário: 09h30;

Local: Nova Sala do Núcleo PADE/ADOP - Rua Hugo Soderi, 21. Segundo piso da Fundação Aleijadinho


Expediente:

  • Verificação do quórum

  • Leitura e aprovação da ata da Reunião Ordinária

  • Aprovação da pauta

  • Informes

Pauta:

  1. Apresentação de projeto “Caminho do Ouro” (One Hundred) para chancela;

  2. Apresentação de projeto “Sacada Cultural” (ACEOP) para chancela;

  3. Apresentação e classificação de projeto “Empreender para Crescer” (SMDEIT) para inclusão no Plano de Ação 2024, para execução pelo Núcleo PADE;

  4. Apresentação do IEL sobre andamento do Projeto desenvolvido em Antônio Pereira;

  5. Homologação do parecer da Comissão de Seleção sobre análise, julgamento e classificação das propostas do Edital 01/2024 - CONDES-OP;

  6. Outros Assuntos


OBSERVAÇÕES:

  1. Segue em anexo: Ata da 4ª Reunião Ordinária, apresentação de projeto “Caminho do Ouro”, apresentação de projeto “Sacada Cultural”, apresentação de projeto “Empreender para Crescer”;

  2. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

  3. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.



Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES-OP

Editais


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EDITAL DE CITAÇÃO Nº 020/2024/GEFAU - RETIFICADO

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. NAIR JÚLIA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 32/2024, de 22 de maio de 2024, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), conforme constatado “in loco”, mesmo após aplicado o Auto de Notificação e Embargo de 4 de setembro de 2021 e o Auto de Infração Nº 274/2021, consistente nas reincidências de execução de obras/parcelamento/loteamento/desmembramento irregular de terreno localizado na Vila Chapada, nº 18 – localidade de Chapada – distrito de Lavras Novas – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADA a DESFAZER qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal no terreno público, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.


Ouro Preto, 16 de fevereiro de 2024.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito






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EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 117/2019, de 5 de agosto de 2019, no valor de 10 (dez) UPM’s, aplicado por descumprimento do Auto de Notificação e Embargo emitido em 29 de maio de 2019, pela infração aos arts. 80 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, nos fundos do imóvel situado à Rua XV de Novembro, nº 17, bairro Morro Santana – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito





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EDITAL DE CITAÇÃO Nº 024/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. SANDRA MARIA SIMÕES para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 27/2024, de 19 de abril de 2024, no valor de 10 (dez) UPM’s, com fulcro no art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado à Rua Clodomiro de Oliveira, 23, bairro Pilar – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 24/10/2023 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




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EDITAL DE CITAÇÃO Nº 025/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO a Sr. FELIPE DE SOUZA PEREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 31/2024, de 30 de abril de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na Estrada de Chapada (conhecida como rua do Chá) s/nº – Chapada (distrito de Lavras Novas) – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 30/09/2023 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



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RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 013/2024 – SECTUR/PMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)



O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), e considerando que não houve inscritos para concorrer às vagas da Sociedade Civil para compor o CMPC, TORNA PÚBLICO a prorrogação dos prazos do Edital nº 013/2024/SECTUR, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 05 de junho de 2024, que estabelece as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o CMPC.

Art. 1º A presente Retificação nº 01 destina-se apenas à prorrogação dos prazos do cronograma previsto no Edital nº 13/2024/SECTUR, que estabelece as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o CMPC, passando a vigorar o cronograma abaixo:


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

16/07/2024

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado preliminar da inscrição

18/07/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

19/07/2024

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

22/07/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da inscrição

23/07/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Reunião para a eleição de entidades

24/07/2024

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.


Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

25/07/2024

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado preliminar da eleição

26/07/2024

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

29/07/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da eleição

30/07/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.


Art. 2º Todas as demais regras previstas no Edital nº 13/2024/SECTUR permanecerão válidas para fins da eleição/seleção de 2 (duas) vagas de entidades artísticas culturais em atuação no Município de Ouro Preto e cadastro reserva, para compor o CMPC.



Ouro Preto, 21 de junho de 2024.




Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


WILMA ARAÚJO NASCIMENTO. Dispensa 32/2022. Objeto: alteração subjetiva da parte locadora que passa a ser a Sra. Cláudia Araújo Magalhães.


CLÁUDIA ARAÚJO MAGALHÃES. Dispensa 32/2022. Objeto: 3º aditivo do prazo e do valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/05/2025. Valor: R$ 77.706,12. DO: 02.31.01.12.122.0041.2067.3.3.90.36.00 FR 1.500 FICHA 926 Código de aplicação 0000.


SANTANDER BRASIL S.A. Credenciamento 001/2022. Objeto: 2º aditivo do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/06/2025.


LH7 CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. Inexigibilidade 36/2023. Objeto: 1º aditivo do prazo e do valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 1/07/2025. Valor: R$ 310.800,00. DO: 02.23.01.04.122.0135.2036.3.3.90.35.00 FR 1500 FICHA 189 Código de Aplicação 0000.


MW CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 26/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a construção de muro de concreto ciclópico e pavimentação em alvenaria poliédrica, na Rua Francisco Isaac, próximo ao nº 315 B, no bairro Padre Faria, Ouro Preto/MG, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 06 meses. Vencimento: 10/12/2024. Valor: R$ 116.233,36. DO: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação 0000.


QUASAR DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTELIGENTES DE GESTÃO LTDA. Inexigibilidade n°92/2024. Objeto: Fornecimento de sistema entregado de gestão e controle de processos vinculados aos cadastros econômicos municipais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/06/2025. Valor: R$ 196.650,00. DO: 02.28.01.23.691.0132.2308.3.3.90.40.00 Ficha 1688 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


ANA CAROLINA BARBIERI WAGNER PRODUÇÕES. Inexigibilidade nº 95/2024. Objeto: Contratação da empresa, representante exclusiva do artista Renato Teixeira, para realização de uma apresentação de no mínimo 90min, no dia 13 de julho de 2024.Vigência: 04 meses. Vencimento: 20/10/2024.Valor: R$ 78.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.


TERRAMUSIC ASSESORIA LTDA. Inexigibilidade nº 99/2024. Objeto: Contratação da empresa , representante do cantor Neto LX, para uma apresentação de 01h:30min, para integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto. Vigência: 02 meses. Vencimento: 20/08/2024. Valor: R$ 60.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1501 Código de Aplicação 0000.

Licitações


​​Ouro Preto, 21/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3442





Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 008/2024 Contratação de empresa de engenharia através de ata, para a eventual execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem na sede do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos, necessários, conforme especificações, exigências e quantidades unitárias determinadas pela gestão do contrato, não extrapolando as quantidades máximas estabelecidas neste instrumento. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 21/06/2024 às 17h00m até 09/07/2024 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 09/07/2024 às 10h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 104/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa Universo Produção Ltda - CNPJ 00.246.471/0001-84, para realização da 19ª Mostra de Cinema de Ouro Preto - Minas Gerais- CINEOP, com o valor global de R$ 180.000,00 - Minas Gerais. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 099/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de Terramusic Assessoria Ltda (25.448.938/0001-08) representante legal do cantor Neto LX para integrar a grade de programação de eventos do Município de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 60.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o Pregão Eletrônico nº 11/2024 - contratação de obras do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) da igreja matriz de Nossa Senhora dos Prazeres do Distrito de Lavras Novas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 24/06/2024 às 18h00min até 10/07/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/07/2024 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.